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2.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/5 |
UK-Lochgilphead: Exploração de serviços aéreos regulares
Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Oban e Coll, Oban e Colonsay, Oban e Tiree, e Coll e Tiree
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 48/04)
1. Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Oban e as ilhas de Coll, Colonsay e Tiree. As normas impostas pelas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 47 de 1.3.2007.
Se, até 1 de Julho de 2007, nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à prestação de serviços regulares entre Oban e as ilhas de Coll, Colonsay e Tiree, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, o Reino Unido decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supramencionado, limitar o acesso a essas ligações a uma única transportadora aérea e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços a partir de 1 de Agosto de 2007.
O contrato será adjudicado pelo «Argyll and Bute Council», a seguir designado «Entidade adjudicante».
2. Objecto do convite à apresentação de propostas: Fornecimento, a partir de 1 de Agosto de 2007, de serviços aéreos regulares entre Oban e as ilhas de Coll, Colonsay e Tiree em conformidade com as obrigações de serviço público impostas a essas ligações. As obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 47 de 1.3.2007.
3. Participação: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. Os serviços serão explorados ao abrigo do regime regulamentar da Autoridade da Aviação Civil do Reino Unido (Civil Aviation Authority - CAA).
4. Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
5. Documentação do concurso, qualificações, etc.: A documentação completa do concurso, incluindo os formulários, o caderno de encargos, as condições contratuais e o calendário respectivo, bem como os textos das obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 47 de 1.3.2007, pode ser obtida gratuitamente junto da autoridade adjudicante, no seguinte endereço:
Argyll and Bute Council, Council Offices, Kilmory, Lochgilphead, PA31 8RT, Argyll, United Kingdom. Telefone: 0044 1546 604652. Fax: 0044 1546 606618 (Contacto: Mike Moffat, Operational Services, Manse Brae, Lochgilphead PA31 8RT, Argyll, Reino Unido).
As transportadoras aéreas deverão incluir na documentação de candidatura prova da sua situação financeira (relatório anual e auditoria de contas dos últimos 3 anos, incluindo o volume de negócios e os lucros antes da dedução dos impostos), experiência prévia e capacidade técnica para prestar os serviços em causa. Adicionalmente, as companhias aéreas deverão demonstrar, a pedido do responsável pela área da saúde e da segurança da entidade adjudicante, que possuem as competências necessárias em matéria de saúde e segurança. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as aptidões dos candidatos, incluindo as provas da existência de um COA e da capacidade financeira.
O direito a explorar os serviços entre Oban e Coll, Colonsay e Tiree é concedido partindo do princípio de que podem ser agrupados num único contrato.
Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e os documentos de apoio redigidos em língua inglesa. O contrato será regulado pelo direito escocês e estará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais escoceses.
6. Compensação financeira: As propostas devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração dos serviços durante um período de 8 meses a contar da data de início prevista e nos 2 anos financeiros seguintes, ou seja, 2008-2009 e 2009-2010. A compensação deverá ser calculada de acordo com o caderno de encargos. O limite máximo concedido só poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.
O contrato será adjudicado pelo «Argyll and Bute Council». Todos os pagamentos efectuados ao abrigo do contrato serão em libras esterlinas.
7. Duração, alteração e resolução dos contratos: O contrato de prestação de serviços será de 32 meses, com início em 1 de Agosto de 2007 e termo em 31 de Março de 2010. Só será permitida a alteração ou resolução do contrato se forem satisfeitas as condições previstas no mesmo. Só serão permitidas alterações dos serviços mediante acordo da autoridade adjudicante.
8. Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora: Se a transportadora não efectuar determinados voos por razões distintas das mencionadas infra, a entidade adjudicante poderá reduzir o montante da compensação financeira proporcionalmente ao número de voos não realizados. Tal compensação não será reduzida no caso de o incumprimento resultar de uma das circunstâncias seguintes e não decorrer de actos ou omissões da transportadora:
condições meteorológicas;
encerramento dos aeroportos;
razões de segurança;
greves;
motivos de segurança técnica.
Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma explicação por parte da transportadora sobre o motivo da não realização de um voo.
9. Prazo para apresentação das propostas: 1 mês a contar da data de publicação do presente anúncio.
10. Procedimento de apresentação das propostas: As propostas devem ser enviadas em sobrescrito fechado, juntamente com a respectiva documentação, para o seguinte endereço:
Director of Corporate Services, Argyll and Bute Council, Council Offices, Kilmory, Lochgilphead PA31 8RT, Argyll, Reino Unido.
As pessoas autorizadas a abrir as propostas pertencem ao quadro de pessoal da autoridade adjudicante.
11. Validade do concurso: Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária apresentar, antes de 1 de Julho de 2007, um programa de exploração das ligações em causa a partir de 1 de Agosto de 2007 ou antes dessa data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer subvenção. A autoridade adjudicante reserva-se o direito de recusar todas as propostas se, por razões válidas, nenhuma delas for considerada aceitável.