24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007 — Borbély/Comissão

(Processo F-126/05) (1)

(Funcionários - Reembolso de despesas - Subsídio de instalação - Despesas de viagem para entrada em funções - Local de recrutamento - Competência de plena jurisdição)

(2007/C 42/82)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andrea Borbély (Bruxelas, Bélgica) (Representante: R. Stötzel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de instalação e do subsídio diário, bem como o reembolso de despesas de viagem na sequência da fixação do seu local de recrutamento em Bruxelas.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 2 de Março de 2005 é anulada na medida em que recusou à recorrente o subsídio de instalação previsto no artigo 5.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto e o subsídio diário previsto no artigo 10.o, n.o 1, desse mesmo anexo.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar à recorrente, de acordo com as regras estatutárias em vigor, os montantes correspondentes aos referidos subsídios, acrescidos de juros moratórios, a contar das datas do seu vencimento e até ao seu pagamento efectivo, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicável durante o período em causa, majorada de dois pontos.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

As partes suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 60, de 11.3.2006, p. 54.