24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/25


Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Bomba Energia Getränke/IHMI — Eckes-Granini (Bomba)

(Processo T-372/06)

(2007/C 42/44)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Bomba Energia Getränke Vertriebs GmbH (Wiener Neudorf, Áustria) (Representante: A. Kockläuner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eckes-Granini GmbH & Co. KG (Nieder-Olm, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anulação integral da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2006 (processo n.o R 184/2005-2);

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Bomba» para produtos das classes 32 e 33 (Pedido n.o 558 874).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Eckes-Granini GmbH & Co. KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Diferentes marcas nominativas e figurativas «la bamba», incluindo a marca nominativa alemã «la bamba» para produtos das classes 29, 32 e 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: A decisão recorrida viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 (1), uma vez que não existe nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).