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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 27 de Dezembro de 2006 — Industria Lavorazione Carni Ovine S.r.l./Regione Lazio
(Processo C-534/06)
(2007/C 42/35)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Industria Lavorazione Carni Ovine S.r.l.
Recorrida: Regione Lazio.
Questão prejudicial
O artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 866/90 (1) do Conselho, de 29 de Março de 1990, deve ser interpretado no sentido de que o financiamento está excluído nos casos em que se proceda (igualmente) à comercialização e/ou transformação de produtos não provenientes da Comunidade, apesar de ter sido respeitado o programa específico para o qual o financiamento foi obtido, mediante a comercialização e/ou transformação de produtos provenientes da Comunidade na quantidade programada?
(1) JO L 91, p. 1.