24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 27 de Dezembro de 2006 — Industria Lavorazione Carni Ovine S.r.l./Regione Lazio

(Processo C-534/06)

(2007/C 42/35)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Industria Lavorazione Carni Ovine S.r.l.

Recorrida: Regione Lazio.

Questão prejudicial

O artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 866/90 (1) do Conselho, de 29 de Março de 1990, deve ser interpretado no sentido de que o financiamento está excluído nos casos em que se proceda (igualmente) à comercialização e/ou transformação de produtos não provenientes da Comunidade, apesar de ter sido respeitado o programa específico para o qual o financiamento foi obtido, mediante a comercialização e/ou transformação de produtos provenientes da Comunidade na quantidade programada?


(1)  JO L 91, p. 1.