27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/40 |
Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Hartwig/Comissão e Parlamento
(Processo F-141/06)
(2007/C 20/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marc Hartwig (Bruxelas, Bélgica) (representante: T. Bontinck, advogado)
Recorridos: Comissão das Comunidades Europeias e Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
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anular as decisões individuais da Comissão das Comunidades Europeias e do Parlamento Europeu, respectivamente, de 12 de Abril de 2006 e de 27 de Março de 2006, relativas a uma passagem do estatuto de agente temporário ao estatuto de funcionário; |
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condenar os recorridos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, depois de ter trabalhado alguns anos na Comissão como agente temporário classificado no grau B*7, ficou aprovado no concurso externo PE/34/B do Parlamento Europeu (grau B5/B4). Em seguida, foi nomeado funcionário estagiário no grau B*3 por esta última instituição, que o transferiu imediatamente para a Comissão, onde foi classificado neste mesmo grau.
No seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 31.o e 62.o do Estatuto e dos artigos 5.o e 2.o do Anexo XIII do Estatuto.
Além disso, o recorrente invoca a violação do princípio da confiança legítima e do princípio da manutenção dos direitos adquiridos.