27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/36


Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2006 — Inter-IKEA/IHMI (representação de uma palete)

(Processo T-390/06)

(2007/C 20/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Inter-IKEA Systems BV (Delft, Países Baixos) (Representante: J. Gulliksson, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso de 26 de Setembro de 2006 no processo R 356/2006-1;

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma palete composta por uma plataforma rectangular alongada ou base e por um friso igualmente alongado, ornamentados com buracos circulares, separados um do outro por um ângulo de 90 graus, para bens e serviços das classes 6, 7, 16, 20, 35, 39 e 42 — pedido n.o 4 073 722

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que a marca é suficientemente distintiva para ser registada.