27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/36 |
Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2006 — Inter-IKEA/IHMI (representação de uma palete)
(Processo T-390/06)
(2007/C 20/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Inter-IKEA Systems BV (Delft, Países Baixos) (Representante: J. Gulliksson, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso de 26 de Setembro de 2006 no processo R 356/2006-1; |
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condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma palete composta por uma plataforma rectangular alongada ou base e por um friso igualmente alongado, ornamentados com buracos circulares, separados um do outro por um ângulo de 90 graus, para bens e serviços das classes 6, 7, 16, 20, 35, 39 e 42 — pedido n.o 4 073 722
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que a marca é suficientemente distintiva para ser registada.