27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Koszalinie (Polónia) em 8 de Dezembro de 2006 — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych

(Processo C-499/06)

(2007/C 20/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Koszalinie

Partes no processo principal

Recorrente: Halina Nerkowska

Recorrido: Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie

Questão prejudicial

O artigo 18.o CE, que confere aos cidadãos da União Europeia o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, opõe-se à validade da norma de direito nacional prevista no artigo 5.o da lei de 29 de Maio de 1974 relativa à assistência a inválidos militares e de guerra e às suas famílias (Dz. U. [Jornal Oficial] de 2 de Setembro de 1987 com posteriores alterações) na medida em que esta condiciona o pagamento da pensão por incapacidade para o trabalho em conexão com uma permanência em locais destinados ao isolamento à exigência de o titular da pensão residir em território polaco?