27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Koszalinie (Polónia) em 8 de Dezembro de 2006 — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych
(Processo C-499/06)
(2007/C 20/21)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Recorrente: Halina Nerkowska
Recorrido: Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie
Questão prejudicial
O artigo 18.o CE, que confere aos cidadãos da União Europeia o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, opõe-se à validade da norma de direito nacional prevista no artigo 5.o da lei de 29 de Maio de 1974 relativa à assistência a inválidos militares e de guerra e às suas famílias (Dz. U. [Jornal Oficial] de 2 de Setembro de 1987 com posteriores alterações) na medida em que esta condiciona o pagamento da pensão por incapacidade para o trabalho em conexão com uma permanência em locais destinados ao isolamento à exigência de o titular da pensão residir em território polaco?