27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Novembro de 2006 — Fiscale eenheid Koninklijke Ahold NV/Staatssecretaris van financiën

(Processo C-484/06)

(2007/C 20/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos).

Partes no processo principal

Recorrente: Fiscale eenheid Koninklijke Ahold NV.

Recorrido: Staatssecretaris van financiën.

Questões prejudiciais

1)

O arredondamento dos montantes de IVA está exclusivamente sujeito ao direito nacional ou constitui matéria — tendo especialmente em conta as disposições referidas no n.o 3.4.4. supra — do âmbito do direito comunitário?

2)

No caso de se tratar de matéria de direito comunitário: resulta das disposições das directivas citadas que os Estados-Membros podem autorizar o arredondamento por artigo e por defeito, mesmo se forem incluídas várias transacções numa única factura e/ou numa declaração de IVA?