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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/43 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2006 — MMT/Comissão
(Processo T-392/05) (1)
(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Questão prévia de inadmissibilidade)
(2006/C 331/95)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: MMT Mecklenburg-Strelitzer Montage-und Tiefbau GmbH (Neustrelitz, Alemanha) (representantes: R.-J. Kurschus, M.Zimmermann, M.Grehsin e C. Kupke, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e T. Scharf, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2003/595/CE da Comissão, de 5 de Março de 2003, relativa ao regime de auxílios executado pela Alemanha a favor das vendas e da exportação de produtos do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental (JO L 202, p. 15), na medida em que esta decisão qualifica de auxílio de Estado ilegal, na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE, a contribuição financeira prevista pelas orientações do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental para os gabinetes no território dos países candidatos oficiais à adesão à União Europeia
Dispositivo do despacho
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão |