30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/43


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2006 — MMT/Comissão

(Processo T-392/05) (1)

(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Questão prévia de inadmissibilidade)

(2006/C 331/95)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: MMT Mecklenburg-Strelitzer Montage-und Tiefbau GmbH (Neustrelitz, Alemanha) (representantes: R.-J. Kurschus, M.Zimmermann, M.Grehsin e C. Kupke, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e T. Scharf, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/595/CE da Comissão, de 5 de Março de 2003, relativa ao regime de auxílios executado pela Alemanha a favor das vendas e da exportação de produtos do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental (JO L 202, p. 15), na medida em que esta decisão qualifica de auxílio de Estado ilegal, na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE, a contribuição financeira prevista pelas orientações do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental para os gabinetes no território dos países candidatos oficiais à adesão à União Europeia

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão


(1)  JO C 22 de 28.1.2006.