30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2006 — Angelidis/Parlamento
(Processo T-424/04) (1)
(«Funcionários - Relatório de classificação - Recurso de anulação - Não consulta do anterior superior hierárquico directo - Fundamentação - Acção de indemnização - Elaboração tardia - Dano moral - Admissibilidade»)
(2006/C 331/83)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Mustapha Pacha e J. de Watcher, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação do relatório de classificação do recorrente, funcionário do grau A3 do Parlamento Europeu, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002, e, por outro, um pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos decorrentes das alegadas irregularidades do relatório de classificação controvertido e da sua elaboração alegadamente tardia.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |