30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2006 — Angelidis/Parlamento

(Processo T-416/03) (1)

(«Funcionários - Relatório de classificação - Recurso de anulação - Não consulta do anterior superior hierárquico directo - Fundamentação - Acção de indemnização - Elaboração tardia - Dano moral - Admissibilidade»)

(2006/C 331/72)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. de Watcher e M. Mustapha Pacha, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação do relatório de classificação do recorrente, funcionário do grau A3 do Parlamento Europeu, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001, e, por outro, um pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos decorrentes das alegadas irregularidades do relatório de classificação controvertido e da sua elaboração alegadamente tardia

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59 de 6.3.2004.