30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/30 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Mast-Jägermeister/OHMI — Licorera Zacapaneca (VENADO com quadro)
(Processo T-81/03, T-82/03 e T-103/03) (1)
(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedidos de marcas comunitárias figurativas VENADO com quadro, VENADO e VENADO ESPECIAL - Marcas comunitárias figurativas anteriores que representam uma cabeça de veado vista de frente inserida num círculo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2006/C 331/67)
Língua do processo: espanhol
Partes no processo principal
Recorrente: Mast-Jägermeister AG (Wolfenbüttel, Alemanha) (Representante: C. Drzymalla, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Licorera Zacapaneca SA (Santa Cruz, Guatemala) (Representantes: L. Corno Caparrós e B. Uriarte Valiente, advogados)
Objecto
Três recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1), relativas a processos de oposição entre a Licorera Zacapaneca SA e a Mast-Jägermeister AG.
Parte decisória
1) |
As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1) são anuladas. |
2) |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas efectuadas pela recorrente. |
3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |