30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/30


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Mast-Jägermeister/OHMI — Licorera Zacapaneca (VENADO com quadro)

(Processo T-81/03, T-82/03 e T-103/03) (1)

(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedidos de marcas comunitárias figurativas VENADO com quadro, VENADO e VENADO ESPECIAL - Marcas comunitárias figurativas anteriores que representam uma cabeça de veado vista de frente inserida num círculo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 331/67)

Língua do processo: espanhol

Partes no processo principal

Recorrente: Mast-Jägermeister AG (Wolfenbüttel, Alemanha) (Representante: C. Drzymalla, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Licorera Zacapaneca SA (Santa Cruz, Guatemala) (Representantes: L. Corno Caparrós e B. Uriarte Valiente, advogados)

Objecto

Três recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1), relativas a processos de oposição entre a Licorera Zacapaneca SA e a Mast-Jägermeister AG.

Parte decisória

1)

As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1) são anuladas.

2)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas efectuadas pela recorrente.

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 112, de 10.5.2003.