30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/21


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

(Processo C-156/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/87/CE - Instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro - Supervisão complementar - Não transposição no prazo fixado)

(2006/C 331/36)

Língua do processo: sueco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Maidani e K. Simonsson, agentes)

Demandado: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35, p. 1)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 131 de 3.6.2006.