30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/20


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-138/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/49/CE - Avaliação e gestão do ruído ambiente - Não transposição no prazo fixado»)

(2006/C 331/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e D. Lawunmi, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: V. Jackson, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12).

Parte decisória

1)

Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 131 de 3.6.2006.