30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-54/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo previsto)
(2006/C 331/32)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (Representante: L. Van den Broeck, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)
Parte decisória
1) |
Ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta direciva. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |