30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-54/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 331/32)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (Representante: L. Van den Broeck, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta direciva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 74 de 25.3.2006.