30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-48/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/90/CE - Auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 331/31)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado–Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328, p. 17).

Dispositivo

1)

Ao não ter adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e a residência irregulares, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que incumbem por força desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 60 de 11.3.2006.