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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-48/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/90/CE - Auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares - Não transposição no prazo previsto)
(2006/C 331/31)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado–Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328, p. 17).
Dispositivo
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1) |
Ao não ter adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e a residência irregulares, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |