30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-357/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno de gás natural - Não transposição no prazo previsto)
(2006/C 331/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Schima e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p.57)
Parte decisória
1) |
Ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |