30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Novembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hamburg-Jonas/Zuchtvieh-Kontor GmbH (ZVK)
(Processo C-300/05) (1)
(Directiva 91/628/CEE - Protecção dos animais durante o transporte - Intervalos de abeberamento e alimentação, duração da viagem e período de repouso - Conceito de «viagem» («Transportdauer») - Tomada em consideração do tempo de carga e de descarga dos animais)
(2006/C 331/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof — Alemanha
Partes no processo principal
Recorrente: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Recorrido: Zuchtvieh-Kontor GmbH (ZVK)
Objecto
Prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do anexo [capítulo VII, n.o 40, ponto 4, alínea d)] da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE (JO L 340, p. 17), como alterada pela Directiva 95/29/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO L 148, p. 52) — Intervalos de abeberamento e alimentação, duração da viagem e período de repouso — Conceito de «transporte» («transportdauer») — Inclusão do tempo de carga dos animais
Dispositivo
O conceito de «viagem» a que se refere o ponto 48, 4, alínea d), do anexo da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE, na redacção dada pela Directiva 95/29/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1995, deve ser interpretado no sentido de que inclui a carga e a descarga dos animais.