30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-293/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 91/271/CEE - Poluição e perturbações - Tratamento de águas residuais urbanas - Província de Varese)

(2006/C 331/20)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, M. Fiorilli, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 2, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Tratamento insuficientemente rigoroso das águas residuais urbanas da aglomeração de diversos municípios da província de Varese situados na bacia do rio Olona

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado as medidas necessárias para assegurar que a partir de 31 de Dezembro de 1998 as águas residuais urbanas da aglomeração formada por vários municípios da província de Varese situada na bacia do curso de água Olona fossem objecto de um tratamento mais rigoroso do que o tratamento secundário ou equivalente previsto no artigo 4.o da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o. n.os 2 e 5, desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 229 de 17.9.2005.