30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-161/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2847/93 - Regime de controlo no sector da pesca - Informações relativas às espécies e às quantidades de peixe desembarcadas - Falta de notificação)
(2006/C 331/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Cattabriga, agente)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Aiello e D. Del Gaizo, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (JO L 261, p. 1) — Falta de notificação das informações relativas às espécies e às quantidades de peixes capturados
Parte decisória
1) |
Não tendo comunicado, relativamente aos anos de 1999 e 2000, os dados previstos nos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |