30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Darmstadt — Alemanha) — Mohamed Gattoussi/Stadt Rüsselsheim

(Processo C-97/05) (1)

(«Acordo euro-mediterrânico - Trabalhador tunisino autorizado a residir num Estado-Membro e a aí exercer uma actividade profissional - Princípio da não discriminação no que se refere às condições de trabalho, de remuneração e de despedimento - Redução do período de validade da autorização de residência»)

(2006/C 331/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Darmstadt

Partes no processo principal

Recorrente: Mohamed Gattoussi

Recorrida: Stadt Rüsselsheim

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Darmstadt — Interpretação do artigo 64.o do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (JO 1998, L 97, p. 2) — Trabalhador de nacionalidade tunisina empregado num Estado-Membro — Igualdade de tratamento no que respeita às condições de trabalho e de remuneração — Limitação da duração da autorização de residência que põe termo ao emprego do trabalhador

Parte decisória

O artigo 64.o, n.o 1, do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, assinado em Bruxelas, em 17 de Julho de 1995, e aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, pela Decisão 98/238/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 26 de Janeiro de 1998, deve ser interpretado no sentido de que é susceptível de produzir efeitos relativamente ao direito de um cidadão tunisino residir no território de um Estado-Membro se este o tiver regularmente autorizado a exercer nesse território uma actividade profissional por um período superior à duração da sua autorização de residência.


(1)  JO C 106, de 30.4.2005.