30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-32/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2000/60/CE - Não comunicação das medidas de transposição - Obrigação de adoptar uma legislação-quadro ao nível do direito nacional - Inexistência - Transposição incompleta ou não transposição dos artigos 2.o, 7.o, n.o 2, e 14.o)

(2006/C 331/11)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e J. Hottiaux, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: S. Schreiner, agente, e P. Kinsch, avocat)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1)

Dispositivo

1)

Por não ter comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que transpõem a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, com excepção das relativas ao artigo 3.o desta directiva, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o da mesma.

2)

Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com os artigos 2.o, 7.o, n.o 2, e 14.o da Directiva 2000/60, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o desta directiva.

3)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

4)

A Comissão das Comunidades Europeias e o Grão-Ducado do Luxemburgo suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 82, de 2.4.2005.