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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/1 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processos apensos C-485/03 a C-490/03) (1)
(Auxílios de Estado - Regime de auxílios - Incompatibilidade com o mercado comum - Prazo de execução da decisão da Comissão - Supressão do regime de auxílios - Suspensão dos auxílios por pagar - Recuperação dos auxílios colocados à disposição - Impossibilidade absoluta de execução)
(2006/C 331/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e J. L. Buendía Sierra, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto para o efeito, das medidas necessárias para garantir a aplicação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (notificada com o n.o C(2001)1759) (JO 2002, L 296, p. 1) — Medidas fiscais do Territorio Histórico de Álava — Obrigação de recuperação dos auxílios já pagos e obrigação de supressão dos pagamentos futuros
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado no prazo previsto todas as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições dos artigos 2.o e 3.o de cada uma das seguintes decisões:
o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas decisões. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |