30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/1


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processos apensos C-485/03 a C-490/03) (1)

(Auxílios de Estado - Regime de auxílios - Incompatibilidade com o mercado comum - Prazo de execução da decisão da Comissão - Supressão do regime de auxílios - Suspensão dos auxílios por pagar - Recuperação dos auxílios colocados à disposição - Impossibilidade absoluta de execução)

(2006/C 331/02)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e J. L. Buendía Sierra, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto para o efeito, das medidas necessárias para garantir a aplicação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (notificada com o n.o C(2001)1759) (JO 2002, L 296, p. 1) — Medidas fiscais do Territorio Histórico de Álava — Obrigação de recuperação dos auxílios já pagos e obrigação de supressão dos pagamentos futuros

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado no prazo previsto todas as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições dos artigos 2.o e 3.o de cada uma das seguintes decisões:

2002/820/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (processo C-485/03);

2002/892/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Álava (processo C-488/03);

2003/27/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Biscaia sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (processo C-487/03);

2002/806/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Biscaia (processo C-490/03);

2002/894/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Guipúzcoa sob a forma de crédito fiscal de 45 % dos investimentos (processo C-486/03); e

2002/540/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Guipúzcoa (processo C-489/03);

o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas decisões.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 21, de 24.1.2004.