30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/44 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 16 de Novembro de 2006 — Skatteverket/Gourmet Classic Ltd
(Processo C-458/06)
(2006/C 326/89)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Regeringsrätten (Suécia).
Partes no processo principal
Demandante: Skatteverket.
Demandado: Gourmet Classic Ltd.
Questões prejudiciais
O álcool contido no vinho para cozinhar deve ser classificado como álcool etílico na acepção do artigo 20. o, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (1)?
(1) JO L 316, p. 21.