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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Schwerin (Alemanha) em 16 de Outubro de 2006 — Rüdiger Jager/Amt für Landwirtschaft Bützow
(Processo C-420/06)
(2006/C 326/55)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Schwerin — Alemanha.
Partes no processo principal
Recorrente: Rüdiger Jager.
Recorrido: Amt für Landwirtschaft Bützow.
Questões prejudiciais
O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (1), deve ser interpretado no sentido de que uma disposição que prevê sanções menos severas (a respeito de prémios para animais) deve ser aplicada retroactivamente mesmo no caso de esta disposição só ser, em princípio, aplicável relativamente a um período durante o qual, no Estado-Membro em causa, já não são concedidos prémios para os animais, procedendo-se antes a uma contribuição directa?
(1) JO L 312, p. 1.