30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn
(Processo C-414/06)
(2006/C 326/52)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl Belgium GmbH & Co. KG
Recorrido: Finanzamt Heilbronn
Questão prejudicial
O facto de uma empresa alemã com rendimentos provenientes da exploração de uma actividade comercial não poder deduzir os prejuízos de um estabelecimento situado noutro Estado-Membro (neste caso, o Luxemburgo), porque nos termos da convenção sobre dupla tributação aplicável aos rendimentos do estabelecimento estes não estão sujeitos a imposto na Alemanha, é compatível com os artigos 43.o e 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?