30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn

(Processo C-414/06)

(2006/C 326/52)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Lidl Belgium GmbH & Co. KG

Recorrido: Finanzamt Heilbronn

Questão prejudicial

O facto de uma empresa alemã com rendimentos provenientes da exploração de uma actividade comercial não poder deduzir os prejuízos de um estabelecimento situado noutro Estado-Membro (neste caso, o Luxemburgo), porque nos termos da convenção sobre dupla tributação aplicável aos rendimentos do estabelecimento estes não estão sujeitos a imposto na Alemanha, é compatível com os artigos 43.o e 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?