30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgericht Berlin (Alemanha) em 24 de Fevereiro de 2006 — Irene Werich/Deutsche Rentenversicherung Bund
(Processo C-111/06)
(2006/C 326/48)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sozialgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Irene Werich
Recorrido: Deutsche Rentenversicherung Bund
Questão prejudicial
O disposto no Anexo VI, D. (anteriormente C.) Alemanha, ponto 1, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1), relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, é compatível com o direito comunitário de grau hierárquico superior, em particular com a regra da livre circulação de trabalhadores e com a regra da exportação das prestações constante do artigo 42.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, na medida em que exclui o pagamento de uma pensão de velhice correspondente a períodos contributivos em que foram pagas contribuições obrigatórias de acordo com a legislação de segurança social do Reich?
(1) JO L 149, p. 2.