30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — El Corte Inglés SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-104/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Risco de confusão - Marca figurativa “EMILIO PUCCI” - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais “EMIDIO TUCCI” - Semelhança entre os produtos»)
(2006/C 326/44)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: El Corte Inglés SA (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e P. Bullock, agentes), Emilio Pucci Srl (representantes: P. L. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Dezembro de 2004, El Corte Inglês/IHMI — Pucci, (T-8/03), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de Outubro de 2002, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu parcialmente a oposição apresentada contra o pedido de registo da marca comunitária figurativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A El Corte Inglés, SA é condenada a suportar 80 % das despesas. |
3) |
O IHMI é condenado a suportar 20 % das despesas. |