30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/86 |
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Steinmetz/Comissão
(Processo F-131/06)
(2006/C 326/174)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert Steinmetz (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Choucroun, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anulação da decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006 que indefere a execução integral de um acordo que vincula as partes; |
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condenação da Comissão a pagar ao recorrente um EUR a título simbólico em ressarcimento do dano moral que sofreu em virtude da decisão impugnada; |
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente celebrou um acordo com a Comissão destinado a pôr termo ao litígio submetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-155/05 (1) por transacção.
O recorrente acusa a Comissão de uma execução parcial dos termos do acordo.
Como fundamento do seu recurso, invoca, nomeadamente, a violação pela Comissão do princípio da legalidade, do princípio pacta sunt servanda, do dever de protecção da confiança legítima, do dever de diligência e do princípio da boa administração.
(1) JO C 155 de 25.6.2006, p. 26.