30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/86


Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Steinmetz/Comissão

(Processo F-131/06)

(2006/C 326/174)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Steinmetz (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Choucroun, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006 que indefere a execução integral de um acordo que vincula as partes;

condenação da Comissão a pagar ao recorrente um EUR a título simbólico em ressarcimento do dano moral que sofreu em virtude da decisão impugnada;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente celebrou um acordo com a Comissão destinado a pôr termo ao litígio submetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-155/05 (1) por transacção.

O recorrente acusa a Comissão de uma execução parcial dos termos do acordo.

Como fundamento do seu recurso, invoca, nomeadamente, a violação pela Comissão do princípio da legalidade, do princípio pacta sunt servanda, do dever de protecção da confiança legítima, do dever de diligência e do princípio da boa administração.


(1)  JO C 155 de 25.6.2006, p. 26.