30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Koninklijke Coöperatie Cosun UA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-68/05 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agricultura - Organização comum dos mercados - Açúcar - Artigos 26.o do Regulamento (CEE) n.o 1785/81 e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2670/81 - Montante devido em relação ao açúcar C escoado no mercado interno - Pedido de dispensa de pagamento - Cláusula de equidade prevista no artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 - Conceito de «direitos de importação ou de exportação» - Princípios da igualdade e da segurança jurídica - Equidade)
(2006/C 326/17)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke Coöperatie Cosun UA (representantes: M. M. Slotboom e N. J. Helder, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, agente, F. Tuytschaever, advocaat)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2004 (processo T-240/02), Koninklijke Coöperatie Cosun U. A./Comissão, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um pedido de anulação da decisão REM 19/01 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que declara inadmissível o pedido de dispensa de pagamento dos direitos de importação apresentado pelo Reino dos Países Baixos, em benefício da recorrente
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Koninklijke Coöperatie Cosun UA é condenada nas despesas. |