30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/83


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 — Chatziioannidou/Comissão

(Processo F-100/05) (1)

(Funcionários - Pensões - Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Transferência para o regime comunitário - Calculo das anuidades - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Não aplicação, devido à introdução do Euro, de disposições relativas à conversão monetária do montante transferido)

(2006/C 326/167)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eleni Chatziioannidou (Auderghem, Bélgica) (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão relativa à transferência para o regime comunitário de direitos à pensão adquiridos na Grécia.

Parte decisória do acórdão

1)

As decisões da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Novembro de 2004 e de 20 de Fevereiro de 2005 que calculam as anuidades de pensão da recorrente na sequência da transferência para o regime comunitário do equivalente actuarial dos direitos à pensão por ela adquiridos na Grécia, são anuladas.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 10 de 14.1.2006, p. 25 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-387/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).