30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/81 |
Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2006 — Compagnie générale de Diététique/IHMI (GARUM)
(Processo T-341/06)
(2006/C 326/164)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Compagnie générale de Diététique SAS (Caen, França) (Representantes: J.-J. Evrard e T. de Haan, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão recorrida; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «GARUM» para produtos da classe 29 (Pedido de registo n.o 3501939)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) do Conselho, na medida em que, contrariamente ao declarado pela Câmara de Recurso na decisão recorrida, a marca da recorrente não é descritiva em relação aos produtos reivindicados e tendo em conta o mercado pertinente.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).