30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/81


Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2006 — Compagnie générale de Diététique/IHMI (GARUM)

(Processo T-341/06)

(2006/C 326/164)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Compagnie générale de Diététique SAS (Caen, França) (Representantes: J.-J. Evrard e T. de Haan, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão recorrida;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «GARUM» para produtos da classe 29 (Pedido de registo n.o 3501939)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) do Conselho, na medida em que, contrariamente ao declarado pela Câmara de Recurso na decisão recorrida, a marca da recorrente não é descritiva em relação aos produtos reivindicados e tendo em conta o mercado pertinente.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).