30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/79


Recurso interposto em 28 de Novembro de 2006 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UniCredit Wealth Management)

(Processo T-337/06)

(2006/C 326/161)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália) (Representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH

Pedidos da recorrente

anular a decisão recorrida.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «UniCredit Wealth Management» (Pedido de registo n.o 2.330.066), para produtos e serviços incluídos nas classes 16, 35, 36, 41 e 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Union Investment Privatfonds GmbH

Marca ou sinal invocado: Marcas alemãs nominativas «UNIFONDS» (n.o 991.995) e «UNIRAK» (n.o 991.997) e marca figurativa «UNIZINS» (n.o 2.016.954), para serviços incluídos na classe 36 (colocação de fundos).

Decisão da Divisão de Oposição: Admissão parcial da oposição na medida em que se reconhece a existência de um risco de confusão no que respeita à colocação de fundos.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Aplicação errada da teoria da protecção alargada das designadas marcas de série, elaborada pelo Tribunal de Primeira Instância comunitário, no acórdão de 23 de Fevereiro de 2006, no processo T-194/03 Bainbridge.