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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-65/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Livre circulação de mercadorias - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o CE - Livre prestação de serviços - Proibição de instalar e de explorar jogos eléctricos, electromecânicos e electrónicos, sob pena de sanções penais ou administrativas - Directiva 98/34/CE - Normas e regulamentações técnicas - Regulamentação nacional aplicável aos jogos eléctricos, electromecânicos e electrónicos)
(2006/C 326/16)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Patakia, agente)
Demandada: República Helénica (representantes: A. Samoni-Rantou e N. Dafniou, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigos 28.o, 43.o e 49.o CE e artigo 8.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37) — Legislação nacional aplicável aos jogos electrónicos para computadores
Dispositivo
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1) |
Ao estabelecer, nos artigos 2.o, n.o 1, e 3.o da Lei n.o 3037/2002, sob pena das sanções penais ou administrativas previstas nos artigos 4.o e 5.o da mesma lei, uma proibição de instalar e de explorar qualquer tipo de jogos eléctricos, electromecânicos e electrónicos, incluindo todos os jogos para computadores, em todos os lugares públicos ou privados, com excepção dos casinos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE, 43.o CE e 49.o CE e do artigo 8.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, na redacção dada pela Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho de 1998. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |