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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-36/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/100/CEE - Direitos de autor - Direito de aluguer e direito de comodato - Não transposição no prazo fixado)
(2006/C 326/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. R. Vidal Puig e W. Wils, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: I. del Cuvillo Contreras, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.o e 5.o da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p.61)
Parte decisória
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1) |
Ao isentar da obrigação de remuneração devida aos autores pelo comodato efectuado pela quase totalidade, se não pela totalidade, das categorias de estabelecimentos que praticam o comodato público de obras protegidas por direitos de autor, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o e 5.o da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |