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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/67 |
Recurso interposto em 18 de Novembro de 2006 — Otsuka Chemical contra AESA
(Processo T-313/06)
(2006/C 326/140)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Otsuka Chemical Co, Ltd (Osaka, Japão) (representada por: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)
Pedidos da recorrente
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Julgar o presente recurso admissível e procedente; |
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anular o relatório de revisão da AESA intitulado «Conclusion regarding the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Benfuracarb»; |
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ordenar à AESA e/ou à Comissão Europeia, a título de requerimento separado por si apresentado nos termos dos artigos 63.o e 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, a apresentação da proposta referente à (não) inclusão do Benfuracarb no anexo I da Directiva 91/414/CEE que tenciona apresentar ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal para voto na sessão a realizar nos dias 22 a 24 de Novembro de 2006 ou em qualquer outra sessão; |
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declarar a ilegalidade do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1490/2002 da Comissão e a sua inaplicabilidade à recorrente e à revisão dos seus processos respeitantes ao Benfuracarb; |
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condenar a recorrida a indemnizar à recorrente os danos por si sofridos na sequência da decisão impugnada e decidir na presente fase a título interlocutório que a recorrida está obrigada a indemnizar à recorrente os danos por si sofridos e reservar a fixação do montante desta indemnização quer ao acordo das partes, quer a posterior decisão do Tribunal na falta deste acordo; |
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condenar a recorrida nas totalidade das despesas da presente instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos avançados pela recorrente são idênticos aos submetidos no processo T-311/06, FMC Chemical e Arysta Lifesciences contra Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.