30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/67


Recurso interposto em 18 de Novembro de 2006 — Otsuka Chemical contra AESA

(Processo T-313/06)

(2006/C 326/140)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Otsuka Chemical Co, Ltd (Osaka, Japão) (representada por: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

Pedidos da recorrente

Julgar o presente recurso admissível e procedente;

anular o relatório de revisão da AESA intitulado «Conclusion regarding the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Benfuracarb»;

ordenar à AESA e/ou à Comissão Europeia, a título de requerimento separado por si apresentado nos termos dos artigos 63.o e 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, a apresentação da proposta referente à (não) inclusão do Benfuracarb no anexo I da Directiva 91/414/CEE que tenciona apresentar ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal para voto na sessão a realizar nos dias 22 a 24 de Novembro de 2006 ou em qualquer outra sessão;

declarar a ilegalidade do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1490/2002 da Comissão e a sua inaplicabilidade à recorrente e à revisão dos seus processos respeitantes ao Benfuracarb;

condenar a recorrida a indemnizar à recorrente os danos por si sofridos na sequência da decisão impugnada e decidir na presente fase a título interlocutório que a recorrida está obrigada a indemnizar à recorrente os danos por si sofridos e reservar a fixação do montante desta indemnização quer ao acordo das partes, quer a posterior decisão do Tribunal na falta deste acordo;

condenar a recorrida nas totalidade das despesas da presente instância.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos avançados pela recorrente são idênticos aos submetidos no processo T-311/06, FMC Chemical e Arysta Lifesciences contra Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.