30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/56


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2006 –Neirinck/Comissão

(Processo T-494/04) (1)

(«Funcionários - Agente contratual - Lugar de jurista no Serviço de Infra-Estruturas e Logística em Bruxelas (OIB) - Indeferimento de candidatura - Recurso de anulação - Acção de indemnização»)

(2006/C 326/121)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Wineke Neirinck (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein, em seguida G. Vandersanden et L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes, assistidos por F. Herbert e L. Eskenazi, advogados)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão relativas ao indeferimento da candidatura da recorrente para o lugar de jurista no sector da política imobiliária no Serviço de Infra-Estruturas e Logística em Bruxelas (OIB) e à nomeação de outro candidato para o referido lugar e, por outro, um pedido de indemnização.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão suportará todas as despesas, incluindo as efectuadas pela recorrente.


(1)  JO C 57 de 5.3.2005.