30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/51


Acção intentada em 27 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-490/06)

(2006/C 326/103)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e D. Lauwunmi)

Demandado: República Helénica.

Pedidos da demandante

Declaração de que a República Helénica, ao não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (1), ou, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

Condenação da República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição para o direito interno da Directiva 2002/88/CE expirou em 11 de Agosto de 2004.


(1)  JO L 35, de 11.2.2003, p. 28.