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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/51 |
Acção intentada em 27 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-490/06)
(2006/C 326/103)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e D. Lauwunmi)
Demandado: República Helénica.
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Helénica, ao não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (1), ou, em qualquer caso, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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Condenação da República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição para o direito interno da Directiva 2002/88/CE expirou em 11 de Agosto de 2004.
(1) JO L 35, de 11.2.2003, p. 28.