21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 314/255


ACTA

(2006/C 314 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

*

* *

Intervenção de Edward McMillan-Scott para assinalar que um cidadão da sua circunscrição, Mirza-Tahir Hussain, que tinha sido condenado à morte no Paquistão, teve a sua pena comutada pelo Presidente deste país.

2.   Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu (2005) (debate)

Relatório sobre o relatório anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu [2006/2117(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Andreas Schwab (A6-0309/2006)

Intervenção de Nikiforos Diamandouros (Provedor de Justiça).

Andreas Schwab apresenta o seu relatório.

Intervenção de Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Manolis Mavrommatis, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE, Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM, Robert Atkins, Inés Ayala Sender, Mairead McGuinness, Thijs Berman, Andreas Schwab, sobre a intervenção de Mairead McGuinness, Richard Seeber, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Nikiforos Diamandouros.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.9 da Acta de 16.11.2006.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

3.   Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia (debate)

Relatório sobre o Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia (2006/2087(INI)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Luis Herrero-Tejedor (A6-0365/2006)

Luis Herrero-Tejedor apresenta o seu relatório.

Intervenção de Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão)

Intervenções de Michael Cashman (relator do parecer da Comissão LIBE), Gérard Onesta (relator do parecer da Comissão AFCO), Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Guy Bono, em nome do Grupo PSE, Karin Resetarits, em nome do Grupo ALDE, Diamanto Manolakou, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys, Maria da Assunção Esteves, Christa Prets, Frédérique Ries, Alessandro Battilocchio, Péter Olajos, Maria Badia i Cutchet, Marian Harkin, Luca Romagnoli, Reinhard Rack, Andrew Duff, Alejo Vidal-Quadras e Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.10 da Acta de 16.11.2006.

4.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 14 de Novembro de 2006 tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (14153/2/2006 — C6-0422/2006 — 2005/0203(COD))

enviado

fundo: CULT

Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho (14283/1/2006 — C6-0421/2006 — 2005/0223(COD))

enviado

fundo: PECH

Posição comum adoptada pelo Conselho em 14 de Novembro de 2006 tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007/2013) (13241/1/2006 — C6-0420/2006 — 2005/0042B(COD))

enviado

fundo: IMCO

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 17.11.2006.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

5.   Declaração da Presidência

O Presidente confirma o indulto concedido no Paquistão a Mirza-Tahir Hussain (ponto 1 da Acta de 16.11.2006) e, em nome do Parlamento, felicita-se com o facto de os esforços envidados nesse sentido pela instituição terem sido frutíferos.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

6.1.   Acordo de Pesca UE-Mauritânia * (votação)

Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração de um Acordo de Parceria no Sector da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (COM(2006)0506 — C6-0334/2006 — 2006/0168(CNS)) — Comissão PECH

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0491)

Intervenções sobre a votação:

Véronique De Keyser sobre o procedimento adoptado para a votação.

6.2.   Situação em Gaza (votação)

Propostas de resolução B6-0588/2006, B6-0589/2006, B6-0590/2006, B6-0591/2006, B6-0592/2006 e B6-0610/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0588/2006

(em substituição dos B6-0588/2006, B6-0589/2006, B6-0590/2006, B6-0591/2006 e B6-0592/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Pöttering, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Ioannis Kasoulides e Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE,

Martin Schulz, Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser, Hannes Swoboda e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

Chris Davies e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Cohn-Bendit, Hélène Flautre, Margrete Auken, Angelika Beer, Caroline Lucas, Alyn Smith, Jill Evans e David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, Luisa Morgantini, Adamos Adamou e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2006)0492)

(A proposta de resolução B6-0610/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Pasqualina Napoletano apresenta uma alteração oral ao n o 4, que é aceite.

6.3.   Convenção de Proibição das Armas Tóxicas e Biológicas (BWTC), bombas de fragmentação e armas convencionais (votação)

Propostas de resolução B6-0585/2006, B6-0586/2006, B6-0587/2006, B6-0593/2006, B6-0594/2006 e B6-0611/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0585/2006

(em substituição dos B6-0585/2006, B6-0586/2006, B6-0587/2006, B6-0593/2006, B6-0594/2006 e B6-0611/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Giorgos Dimitrakopoulos e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE,

Ana Maria Gomes, Jan Marinus Wiersma e Achille Occhetto, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Angelika Beer, Caroline Lucas, Raül Romeva i Rueda e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Tobias Pflüger, Mary Lou McDonald, Adamos Adamou, André Brie, Vittorio Agnoletto e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL,

Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0493)

6.4.   Estratégia do Báltico para a Dimensão Setentrional (votação)

Relatório sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional (2006/2171(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Alexander Stubb (A6-0367/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0494)

6.5.   Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (votação)

Relatório sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (2006/2033(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Karl von Wogau (A6-0366/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0495)

Intervenções sobre a votação:

Karl von Wogau, relator, sobre a alteração 21;

Helmut Kuhne, em nome do Grupo PSE, apresenta uma alteração oral à alteração 7/rev, que é aceite.

6.6.   Sucessões e testamentos (votação)

Relatório com recomendações à Comissão sobre sucessões e testamentos (2005/2148(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0359/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0496)

Intervenções sobre a votação:

Maria Berger apresenta, em nome do Grupo PSE, alterações orais às alterações 3 e 1, que são aceites.

6.7.   As mulheres na política internacional (votação)

Relatório sobre as mulheres na política internacional [2006/2057(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Ana Maria Gomes (A6-0362/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0497)

6.8.   Luta contra o tráfico de seres humanos — abordagem integrada e propostas de plano de acção (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao combate ao tráfico de seres humanos — uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção [2006/2078(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Edit Bauer (A6-0368/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0498)

Intervenções sobre a votação:

Lissy Gröner solicita a verificação electrónica do resultado da votação sobre o n o 1, alínea f), 2 a parte;

Edit Bauer, relatora, apresenta uma alteração oral à alteração 21, que é aceite.

6.9.   Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu (2005) (votação)

Relatório sobre o Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu (2006/2117(INI)) — Comissão das Petições.

Relator: Andreas Schwab (A6-0309/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

Intervenção de Andreas Schwab (relator).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0499)

6.10.   Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia (votação)

Relatório sobre o Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia (2006/2087(INI)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Luis Herrero-Tejedor (A6-0365/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0500)

Intervenções sobre a votação:

Marc Tarabella e Vittorio Agnoletto sobre a apresentação da votação do n o 44.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

8.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 13h10, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

9.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

10.   Ordem do dia

Durante a sua reunião de 16.11.2006, a Conferência dos Presidentes decidiu propor as alterações que se seguem à ordem do dia das sessões de 29 e 30.11.2006:

Quarta-feira:

Os relatórios Geoffrey Van Orden e Pierre Moscovici sobre a adesão da Bulgária e da Roménia serão objecto de uma discussão conjunta.

Prazo para apresentação de alterações: prorrogado para segunda-feira, 27.11.2006, às 12 horas.

O relatório de Roselyne Bachelot-Narquin — A6-0385/2006 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é inscrito após o relatório de Hélène Flautre e Edward McMillan-Scott — A6-0376/2006

O prazo para apresentação das alterações: quinta-feira, 23.11.2006, às 15 horas.

Ambas as discussões conjuntas sobre a aplicação do 7 o programa-quadro serão objecto de um só debate conjunto.

Quinta-feira:

O debate sobre a SIDA será encerrado pela apresentação de propostas de resolução.

Os prazos de entrega são fixados como se segue:

propostas de resolução: quarta-feira, 22.11.2006, às 18 horas

alterações e propostas de resolução comum: segunda-feira, 27.11.2006, às 12 horas.

Os relatórios que se seguem, aprovados segundo o procedimento previsto no artigo 131 o , serão aditados à votação das 11 horas:

Relatório Romano Maria La Russa — A6-0389/2006 (LIBE): «Prevenir e combater a criminalidade» (2007/2013)

Relatório Romano Maria La Russa — A6-0390/2006 (LIBE) «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo» (2007/2013)

Relatório Duarte Freitas — (PECH) — Acordo de parceria CE/Cabo Verde no sector das pescas.

Relatório Ingo Friedrich — (AFCO) — Revisão do artigo 139 o do Regimento — Normas transitórias relativas às línguas

*

* *

O Parlamento manifesta e sua concordância em relação a estas modificações.

A ordem do dia é alterada em conformidade.

11.   Famagusta — Varosha (debate)

Pergunta oral (O-0106/2006) apresentada por Marcin Libicki, em nome da comissão PETI, à Comissão: Inclusão da devolução de Varosha aos seus legítimos habitantes nas medidas gerais previstas para pôr termo ao isolamento da comunidade cipriota turca (B6-0446/2006)

Marcin Libicki desenvolve a pergunta oral.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Matsouka, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Charles Tannock, Mechtild Rothe, Jaromír Kohlíček, Bernd Posselt, Panagiotis Beglitis, Zbigniew Zaleski e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

12.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 3 da Acta de 14.11.2006)

12.1.   Etiópia

Propostas de resolução B6-0596/2006, B6-0598/2006, B6-0600/2006, B6-0603/2006, B6-0606/2006 e B6-0613/2006

Adam Bielan, Marios Matsakis, Ana Maria Gomes, Michael Gahler e Alyn Smith apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Ryszard Czarnecki e Olli Rehn (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.1 da Acta de 16.11.2006.

12.2.   Bangladeche

Propostas de resolução B6-0595/2006, B6-0599/2006, B6-0601/2006, B6-0605/2006, B6-0608/2006 e B6-0612/2006

Jaromír Kohlíček, Frédérique Ries, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Thomas Mann e Gérard Onesta apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, e Olli Rehn (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.2 da Acta de 16.11.2006.

12.3.   Irão

Propostas de resolução B6-0597/2006, B6-0602/2006, B6-0604/2006, B6-0607/2006, B6-0609/2006 e B6-0614/2006

Daniel Strož, Christa Prets, Frédérique Ries, Bernd Posselt, Adam Bielan e Carl Schlyter apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE, Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, e Olli Rehn (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.3 da Acta de 16.11.2006.

13.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

13.1.   Etiópia (votação)

Propostas de resolução B6-0596/2006, B6-0598/2006, B6-0600/2006, B6-0603/2006, B6-0606/2006 e B6-0613/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0596/2006

(em substituição dos B6-0596/2006, B6-0598/2006, B6-0600/2006, B6-0603/2006, B6-0606/2006 e B6-0613/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Michael Gahler, Mario Mauro e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE,

Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Eoin Ryan, Roberts Zīle, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Romano Maria La Russa, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0501)

13.2.   Bangladeche (votação)

Propostas de resolução B6-0595/2006, B6-0599/2006, B6-0601/2006, B6-0605/2006, B6-0608/2006 e B6-0612/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0595/2006

(em substituição dos B6-0595/2006, B6-0599/2006, B6-0601/2006, B6-0605/2006, B6-0608/2006 e B6-0612/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Neena Gill e Robert Evans, em nome do Grupo PSE,

Frédérique Ries e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Gérard Onesta e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0502)

13.3.   Irão (votação)

Propostas de resolução B6-0597/2006, B6-0602/2006, B6-0604/2006, B6-0607/2006, B6-0609/2006 e B6-0614/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0597/2006

(em substituição dos B6-0597/2006, B6-0602/2006, B6-0604/2006, B6-0607/2006, B6-0609/2006 e B6-0614/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Michael Gahler, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Christa Prets e Lilli Gruber, em nome do Grupo PSE,

Marco Cappato, Marco Pannella e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Angelika Beer e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL,

Romano Maria La Russa, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0503).

14.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Mario Borghezio transmitiu à Presidência uma carta solicitando a intervenção do Parlamento junto das autoridades italianas competentes em defesa da sua imunidade parlamentar num processo judicial em instância junto do Tribunal de Roma.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

15.   Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

As autoridades italianas competentes transmitiram um pedido tendente a levantar a imunidade parlamentar de Alessandra Mussolini no âmbito de um caso em instância junto do Tribunal de Roma, secção civil.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

16.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão BUDG: Sorin Dan Mihalache passa a ser observador.

17.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 40/2006 da Comissão Europeia (C6-0340/2006 — SEC(2006)1280 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

18.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão JURI

Controlo da aplicação do direito comunitário em 2005 — 23 o relatório anual (2006/2271(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 7.11.2006)

Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual (2006/2279(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 7.11.2006)

Consulta de comissões

Comissão ECON

O futuro dos recursos próprios da União Europeia (2006/2205(INI))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: AFCO, CONT, REGI, ECON

Comissão EMPL

Política da habitação e política regional (2006/2108(INI))

enviado

fundo: REGI

 

parecer: EMPL

19.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

57/2006

Roberta Angelilli, Cristiana Muscardini, Adriana Poli Bortone, Wojciech Roszkowski e Mieczysław Janowski

93

58/2006

Luís Queiró, Jacek Emil Saryusz-Wolski, Vasco Graça Moura, Roberts Zīle e Ewa Hedkvist Petersen

76

59/2006

Alessandra Mussolini

31

60/2006

Alessandra Mussolini

7

61/2006

Amalia Sartori, John Bowis, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines e Thomas Ulmer

357

62/2006

Robert Evans, Eva Lichtenberger, Jeanine Hennis-Plasschaert e Emanuel Jardim Fernandes

53

63/2006

Bogusław Rogalski

19

64/2006

Robert Evans, Paulo Casaca, David Martin, Sajjad Karim e Carl Schlyter

42

65/2006

Renato Brunetta

39

66/2006

Oldřich Vlasák

28

67/2006

Mary Honeyball, John Bowis e Caroline Lucas

42

68/2006

Manolis Mavrommatis, Vasco Graça Moura e José Albino Silva Peneda

94

69/2006

Aldo Patriciello

7

70/2006

Alessandra Mussolini e Carlo Casini

15

71/2006

Luca Romagnoli

21

72/2006

Milan Gaľa, Barbara Kudrycka, Zita Pleštinská e Peter Šťastný

67

73/2006

Mario Borghezio

8

74/2006

Manuel dos Santos, Fausto Correia, Jamila Madeira e Emanuel Fernandes

18

75/2006

Sepp Kusstatscher, Eva Lichtenberger, Alexander Alvaro, Lissy Gröner e Thomas Mann

32

76/2006

Andreas Mölzer

16

77/2006

Andreas Mölzer

8

78/2006

Bogusław Rogalski, Bogdan Pęk e Ryszard Czarnecki

13

79/2006

Milan Horáček, Simon Coveney e Christa Prets

64

80/2006

Michael Cashman, Andrew Duff e Richard Howitt

19

81/2006

Alessandra Mussolini

4

82/2006

Stanisław Jałowiecki

23

83/2006

Philip Claeys, Frank Vanhecke e Koenraad Dillen

6

84/2006

Catherine Stihler

10

20.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

21.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 29.11.2006 e 30.11.2006.

22.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 17h05.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Baco, Badia i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Böge, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Cabrnoch, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Doorn, Douay, Dover, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guellec, Guerreiro, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Ibrisagic, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Krehl, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lambert, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, David Martin, Hans-Peter Martin, Maštálka, Mastenbroek, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mohácsi, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Moscovici, Mote, Mulder, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Wieland, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yañez-Barnuevo García, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zwiefka

Observadores:

Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană-Aprodu, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Duca, Ganţ, Hogea, Ivanova, Kelemen, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Morţun, Parvanova, Paşcu, Podgorean, Popa, Popeangă, Silaghi, Sofianski, Stoyanov


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordo de pesca UE-Mauritânia *

(C6-0334/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta da comissão

VN

+

359, 48, 72

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

2.   Situação em Gaza

Propostas de resolução: B6-0588/2006, B6-0589/2006, B6-0590/2006, B6-0591/2006, B6-0592/2006 e B6-0610/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0588/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 4

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 10

§

texto original

vs/VE

+

271, 206, 28

Considerando J

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0588/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0589/2006

 

ALDE

 

 

B6-0590/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0591/2006

 

PSE

 

 

B6-0592/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0610/2006

 

UEN

 

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 10

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

cons J

1 a parte: até «também é vizinha da Europa»

2 a parte: restante texto

Diversos

Pasqualina Napoletano propôs uma alteração oral tendente a inserir o seguinte texto no final do § 4:

e coordena o recente ataque em Sderot e o assassínio de civis israelitas inocentes

3.   Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), bombas de fragmentação e armas convencionais

Propostas de resolução: B6-0585/2006, B6-0586/2006, B6-0587/2006, B6-0593/2006, B6-0594/2006 e B6-0611/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0585/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

Após o n o 10

2

GUE/NGL

VN

-

261, 261, 10

3

GUE/NGL

VN

+

293, 232, 12

Após o n o 13

4

GUE/NGL

 

+

 

Após o travessão 4

1

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0585/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0586/2006

 

PSE

 

 

B6-0587/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0593/2006

 

UEN

 

 

B6-0594/2006

 

ALDE

 

 

B6-0611/2006

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 2, 3

4.   Estratégia do Báltico para a Dimensão Setentrional

Relatório: Alexander STUBB (A6-0367/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1, alínea a)

2

ALDE

VP

 

 

1/VE

+

269, 253, 15

2

+

 

Após o n o 4

3

ALDE

 

+

 

§ 5

4

ALDE

VE

-

134, 395, 16

§ 11

§

texto original

VN

+

520, 0, 24

Após o n o 11

1

Verts/ALE

 

+

 

§ 13

§

texto original

VN

+

530, 1, 8

§ 16

§

texto original

VN

+

458, 71, 13

votação: resolução (conjunto)

VN

+

519, 9, 14

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 13

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: §§ 11, 16

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 2

1 a parte: até «político europeu mais vasto»

2 a parte: restante texto

5.   Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD

Relatório: Karl VON WOGAU (A6-0366/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

14

GUE/NGL

 

-

 

§ 2

15

GUE/NGL

VN

-

47, 483, 15

33

PPE-DE

 

+

 

§ 3

16

GUE/NGL

VN

-

56, 453, 34

19

Verts/ALE

 

-

 

34

PPE-DE

 

+

 

Após o n o 3

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 5

20

Verts/ALE

 

+

 

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

-

237, 265, 41

§ 10

21

Verts/ALE

VE

-

240, 288, 12

37

PPE-DE

 

R

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

277, 248, 9

§ 11

2

PSE

 

-

 

9

ALDE

 

-

 

38

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 13

3/rev

PSE

 

+

 

§ 14

4

PSE

 

-

 

10

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 15

22

Verts/ALE

 

+

 

§ 16

23

Verts/ALE

 

-

 

§ 17

§

texto original

VS

+

 

§ 21

45

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

título antes do § 24

§

texto original

VS

+

 

§ 24

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 25

24

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 26

25

Verts/ALE

 

-

 

§ 27

26

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

474, 28, 42

§ 28

27

Verts/ALE

 

+

 

§ 31

5

PSE

 

-

 

28

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

§

texto original

VS

+

 

título antes do § 37

§

texto original

VS

+

 

§ 37

11

ALDE

 

+

 

§ 39

36

PPE-DE

 

+

 

Após o n o 40

29

Verts/ALE

 

+

 

§ 42

§

texto original

VS

+

 

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 44

§

texto original

VN

+

407, 106, 28

§ 46, após a alínea b)

12

ALDE

 

+

 

§ 47

39

PPE-DE

VE

+

350, 179, 11

6

PSE

 

 

§ 48

40

PPE-DE

 

+

 

30

Verts/ALE

 

 

§

texto original

 

 

§ 49

41

PPE-DE

VE

+

358, 177, 4

Após o n o 49

42

PPE-DE

 

+

 

43

PPE-DE

VE

+

355, 174, 9

44

PPE-DE

 

+

 

§ 50

7/rev

PSE

 

+

alterado oralmente

título antes do § 51

§

texto original

VS

+

 

§ 51

31

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

435, 92, 10

2

+

405, 98, 36

§ 52, alínea c)

8pcS

PSE

 

-

 

13

ALDE

VE

+

301, 236, 7

§ 52, alínea e)

8pcS

PSE

 

-

 

§ 53

32

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

389, 130, 17

Após o travessão 6

1

PSE

 

+

 

Considerando C

18

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

414, 117, 12

A alteração 35 não foi posta à votação por não dizer respeito a todas as versões linguísticas (artigo 151 o , n o 1, alínea d), do Regimento).

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 17, título antes do § 24, § 32, título antes do § 37, § 42, título antes do § 51 e § 51 e)

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: §§ 27, 44, 51 e 53 e votação final

GUE/NGL: alts 15 e 16 e votação final

Pedidos de votação por partes

IND/DEM, PPE-DE, Verts/ALE

§ 7

1 a parte: até «a uma situação de crise»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 10

1 a parte: até «na sua vizinhança geográfica»

2 a parte: restante texto

§ 24

1 a parte: até «da sua segurança pessoal»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

§ 43

1 a parte: até «para o programa Galileu e,»

2 a parte: restante texto

§ 51

1 a parte: todo o texto excepto a alínea e)

2 a parte: esta alínea

Diversos

O Deputado Helmut Kuhne, em nome do Grupo PSE, apresentou a seguinte alteração oral à alteração 7/rev:

Está ciente da inexistência de garantias de que os esforços para evitar que o Irão produza urânio enriquecido passível de ser utilizado para fins bélicos sejam coroados de êxito; considera, porém, que a proposta de negociação da UE 3, dos EUA, da Rússia e da China constitui a via mais auspiciosa; saúda a acção multilateral que está na base desta proposta; toma nota com satisfação da parte que cabe à Europa na sua concretização; congratula-se com a disponibilidade dos EUA para participar nas mesmas negociações com o Irão; deplora o facto de as conversações entre o Alto Representante da UE e a troika, por um lado, e o Irão, por outro lado, não terem até aqui conduzido a resultados satisfatórios; admite, pois, que o assunto seja consequentemente tratado ao nível do Conselho de Segurança das Nações Unidas; sublinha que as negociações podem ser retomadas a qualquer momento, desde que existam indicações, por parte do Irão, de que podem chegar a um resultado positivo; congratular-se-ia com a disponibilidade dos Estados Unidos para participarem nessas negociações com o Irão;

6.   Sucessões e testamentos

Relatório: Giuseppe GARGANI (Maioria requerida: qualificada) (art o 39 o do Regimento) (A6-0359/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Anexo, recomendação 2

3

PSE

 

+

alterado oralmente

Anexo, recomendação 5

4

PSE

VP

 

 

1/VE

-

234, 287, 9

2

-

 

Anexo, recomendação 7

1

PSE

 

+

alterado oralmente

Anexo, recomendação 10

2S

PSE

 

-

 

Anexo, recomendação 11

5S

PSE

 

-

 

Considerando E

§

texto original

VN

+

440, 68, 20

votação: resolução (conjunto)

VN

+

457, 51, 22

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: cons E e votação final

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 4

1 a parte: até «bens que constituem a herança»

2 a parte: restante texto

Diversos

A Deputada Maria Berger, em nome do Grupo PSE, apresentou a seguinte alteração oral à sua alteração 3:

O Parlamento Europeu considera que o acto legislativo a adoptar deveria, em princípio, assegurar a coincidência de «foro» e «direito», tornando, assim, menos difícil a aplicação do direito estrangeiro.

Assim sendo, o Parlamento Europeu tende a conferir o primado ao local de residência habitual (supressão) enquanto critério de determinação do foro principal e do factor de conexão, entendendo-se por residência habitual:

a)

a residência habitual do de cujus no momento do seu óbito, desde que aquela tenha sido o seu local de residência habitual, pelo menos, durante dois anos antes da sua morte ou, não sendo o caso,

b)

o local em que o de cujus tinha o seu principal centro de interesses aquando do seu óbito.

A Deputada Maria Berger, em nome do Grupo PSE, apresentou a seguinte alteração oral à sua alteração 1:

da criação de um «certificado sucessório europeu», que indique de forma vinculativa os beneficiários da herança, as entidades incumbidas da sua administração e os respectivos poderes, bem como os bens objecto da herança, sendo a emissão desse certificado confiada a uma entidade habilitada, em cada um dos sistemas jurídicos nacionais, a conferir-lhe valor oficial,

7.   As mulheres na política internacional

Relatório: Ana Maria GOMES (A6-0362/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

15

PPE-DE

VE

+

291, 203, 10

§ 3

§

texto original

VS

-

 

§ 4

16

PPE-DE

VE

+

296, 206, 7

§

texto original

 

 

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 12

§

texto original

VS

-

 

§ 13

4

PSE

 

+

 

Após o n o 15

5

PSE

 

+

 

6

PSE

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

262, 214, 30

§ 16

7

PSE

 

+

 

§ 18

17

PPE-DE

VE

-

232, 270, 6

§ 20

§

texto original

VS

+

 

§ 25

8

PSE

VE

+

240, 233, 32

§

texto original

 

 

§ 29

§

texto original

vs/VE

+

256, 237, 12

§ 33

§

texto original

vs/VE

-

213, 255, 36

§ 34

§

texto original

vs/VE

+

274, 200, 30

§ 36

§

texto original

VS

-

 

§ 38

18

PPE-DE

VE

+

271, 211, 28

§ 39

§

texto original

VS

-

 

§ 41

§

texto original

vs/VE

+

267, 214, 27

§ 42

§

texto original

VS

-

 

§ 44

19

PPE-DE

VE

+

288, 191, 29

§

texto original

 

 

§ 45

§

texto original

VS

-

 

§ 47

20

PPE-DE

 

+

 

22

PSE

 

 

§ 48

§

texto original

VS

+

 

Após o n o 48

1

Verts/ALE

 

-

 

§ 49

9

PSE

 

+

 

§ 50

21

PPE-DE

VE

+

258, 240, 10

§ 54

13

PSE, ALDE,

PPE-DE

 

+

 

§ 55

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

273, 212, 24

Travessão 24

§

texto original

VS

+

 

Considerando B

2

PSE

 

+

 

Considerando E

10

PSE, PPE-DE

 

+

 

Considerando G

§

texto original

VS

-

 

Considerando H

§

texto original

VS

-

 

Considerando J

11

PSE, PPE-DE

 

+

 

Considerando K

12

PSE, ALDE,

PPE-DE

 

+

 

Considerando N

§

texto original

VS

-

 

Considerando O

§

texto original

VS

+

 

Considerando P

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando Q

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando R

3

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

-

 

§

texto original

 

 

Considerando S

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

Considerando T

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Considerando Y

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando Z

§

texto original

vs/VE

+

290, 201, 12

votação: resolução (conjunto)

VE

+

377, 77, 31

A alteração 14 não foi posta à votação por não dizer respeito a todas as versões linguísticas (artigo 151 o , n o 1, alínea d), do Regimento).

Pedidos de votação em separado

ALDE: cons G, H, N, e §§ 3, 12

PPE-DE: travessão 24, cons N, O e Z, §§ 3, 12, 20, 29, 33, 34, 36, 39, 41, 42, 45 e 48

Pedidos de votação por partes

PSE

cons Y

1 a parte: todo o texto salvo os termos «(a conciliação da vida profissional ... das mulheres nas zonas de conflito)»

2 a parte: estes termos

§ 9

1 a parte: todo o texto salvo os termos «do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e»

2 a parte: estes termos

ALDE

cons S

1 a parte: até «cargos electivos»

2 a parte: texto seguinte até «(como acontece com o Ruanda, o Afeganistão e Timor Oriental)»

3 a parte: restante texto

PPE-DE

cons T

1 a parte: Todo o texto salvo os termos «modificar» e «a aceitação cultural»

2 a parte: estes termos

§ 55

1 a parte: até «mulheres no processo político»

2 a parte: restante texto

alt 6

1 a parte: até «ou Coordenador Especial»

2 a parte: restante texto

ALDE, PSE

cons Q

1 a parte: todo o texto salvo os termos «além das quotas»

2 a parte: estes termos

ALDE, PSE, PPE-DE

cons P

1 a parte: todo o texto salvo os termos «incluindo as políticas de quotas»

2 a parte: estes termos

PSE, PPE-DE

alt 3

1 a parte: até «quanto ao género», excluindo os termos «(como acontece com o Ruanda, o Afeganistão e Timor Leste)»

2 a parte: os termos «(como acontece com o Ruanda, o Afeganistão e Timor Leste)»

3 a parte: restante texto

8.   Luta contra o tráfico de seres humanos — abordagem integrada e propostas de um plano de acção

Relatório: Edit BAUER (A6-0368/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1, após a alínea a)

1

Verts/ALE

 

+

 

§ 1, alínea f)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

292, 204, 1

§ 1, após a alínea t)

10

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea v)

11

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea w)

4

PSE

 

+

 

12

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea x)

13

PPE-DE

 

+

 

5

PSE

 

+

 

§ 1, alínea a bis)

6

PSE

 

+

 

§ 1, alínea a quinquies)

14

PPE-DE

 

+

 

§ 1, após a alínea a octies)

15

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea a terdecies)

25S

PPE-DE

VN

+

299, 178, 19

§ 1, alínea a sexdecies)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea a octodecies)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea a vicies)

16

PPE-DE

 

+

 

§ 1, após a alínea a vicies)

17

PPE-DE

 

+

 

18

PPE-DE

 

+

 

19

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea b quater)

20

PPE-DE

 

+

 

§ 1, após a alínea b decies)

21

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea b undecies)

22

PPE-DE

 

+

 

Após o travessão 28

7

PPE-DE

 

+

 

Considerando D

8

PPE-DE

 

+

 

Após o cons D

2

PSE

 

+

 

Considerando E

9

PPE-DE

 

+

 

Considerando O

23S

PPE-DE

VN

+

283, 113, 89

Considerando P

24S

PPE-DE

VN

+

246, 209, 19

Considerando W

3

PSE

 

+

 

votação: proposta de recomendação

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 23, 24, 25

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 1, alínea a sexdecies)

1 a parte: até «e/ou longa duração às vítimas»

2 a parte: restante texto

§ 1, alínea a octodecies)

1 a parte: todo o texto salvo os termos «o acesso à educação, a ..., bem como»

2 a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 1, alínea f)

1 a parte: todo o texto salvo os termos «de curto prazo»

2 a parte: estes termos

Diversos

A relatora, Edit Bauer, propôs a seguinte alteração oral em substituição da alteração 21:

A Comissão deverá analisar o problema do tráfico de crianças no domínio do desporto no contexto da Decisão-Quadro 2002/629/JAI, prestando especial atenção aos casos em que certos clubes pretendam contratar crianças muito jovens, com o objectivo de ultrapassar a regra relativa aos jogadores formados nas respectivas escolas,

9.   Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu (2005)

Relatório: Andreas SCHWAB (A6-0309/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

6S

PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 4

7S

PSE

 

R

 

§ 6

8S

PSE

 

+

 

Após o n o 8

12

Verts/ALE

 

-

 

13

Verts/ALE

 

-

 

§ 12

9

PSE

 

+

 

14

Verts/ALE

 

 

Após o n o 16

1

PPE-DE

VE

+

212, 189, 9

§ 25

10

PSE

 

+

 

Após o n o 26

11

PSE

 

+

 

Considerando G

2

PSE

VE

+

226, 178, 9

Considerando J

3

PSE

 

+

 

Considerando M

4

PSE

 

+

 

Após o cons N

5

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

10.   Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia

Relatório: Luis HERRERO-TEJEDOR (A6-0365/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

§

texto original

VS

+

 

§ 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 8

1S

ALDE

 

-

 

Após o n o 8

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

2S

ALDE

 

-

 

§ 10

3

ALDE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

188, 216, 3

§§ 11 e 12

§

texto original

VS

+

 

§ 13

§

texto original

VN

+

328, 63, 17

§ 25

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 29

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 31

§

texto original

VS

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 34

§

texto original

vs/VE

+

218, 174, 4

§ 43

§

texto original

VS

+

 

§ 44

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

184, 204, 6

§§ 45-46

§

texto original

VS

+

 

§ 53

§

texto original

VN

+

330, 48, 7

§ 58

§

texto original

VS

+

 

Travessão 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

195, 190, 4

votação: resolução (conjunto)

VN

+

285, 54, 6

Pedidos de votação nominal

UEN: § 13

IND/DEM: § 53 e votação final

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: §§ 1, 10, 11-13 (bloco), 43-46 (bloco) e 58

ALDE: §§ 31 e 34

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 25

1 a parte: até «instituições regionais e locais»

2 a parte: restante texto

§ 29

1 a parte: até «diferentes do processo decisório»

2 a parte: restante texto

§ 33

1 a parte: até «comunicação regionais e locais»

2 a parte: restante texto

PSE

§ 10

1 a parte: todo o texto salvo a parte «com base no artigo 308 o do Tratado CE»

2 a parte: esta parte

travessão 3

1 a parte: todo o texto salvo a parte «e 308 o »

2 a parte: esta parte

ALDE

§ 4

1 a parte: todo o texto salvo a parte «estruturada primordialmente através dos meios de comunicação social ... das questões europeias»

2 a parte: esta parte

§ 44

1 a parte: até «introduzir melhorias»

2 a parte: restante texto

11.   Etiópia

Propostas de resolução: B6-0596/2006, 0598/2006, 0600/2006, 0603/2006, 0606/2006 e 0613/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0596/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0596/2006

 

GUE//NGL

 

 

B6-0598/2006

 

UEN

 

 

B6-0600/2006

 

ALDE

 

 

B6-0603/2006

 

PSE

 

 

B6-0606/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0613/2006

 

Verts/ALE

 

 

12.   Bangladeche

Propostas de resolução: B6-0595/2006, 0599/2006, 0601/2006, 0605/2006, 0608/2006 e 0612/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0595/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

Após o § 6

2

PSE

 

-

 

§ 11

§

texto original

VN

-

27, 32, 1

Após o § 11

1

Verts/ALE

VN

-

24, 34, 4

§ 12

§

texto original

VS

-

 

Considerando A

3

PPE-DE

 

+

 

Considerando C

§

texto original

VS

-

 

Considerando D

§

texto original

VS

-

 

Considerando H

§

texto original

VN

-

27, 36, 0

Considerando J

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

60, 1, 1

Propostas de resolução apresentadas pelos grupos políticos

B6-0595/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0599/2006

 

ALDE

 

 

B6-0601/2006

 

PSE

 

 

B6-0605/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0608/2006

 

UEN

 

 

B6-0612/2006

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: cons H, § 11 e alt 1

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons C, D e H, §§ 11 e 12

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

Considerando J

1 a parte: até «e da liberdade de imprensa»

2 a parte: restante texto

13.   Irão

Propostas de resolução: B6-0597/2006, 0602/2006, 0604/2006, 0607/2006, 0609/2006 e 0614/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0597/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

60, 0, 3

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0597/2006

 

GUE//NGL

 

 

B6-0602/2006

 

PSE

 

 

B6-0604/2006

 

ALDE

 

 

B6-0607/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0609/2006

 

UEN

 

 

B6-0614/2006

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Proposta de regulamento C6-0334/2006 — Acordo de pescas UE/Mauritânia

A favor: 359

ALDE: Cavada, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Landsbergis, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 48

ALDE: Carlshamre, Hall, Harkin

GUE/NGL: Holm, Liotard, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Fjellner, Heaton-Harris, Ibrisagic, Wohlin

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 72

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Clark, Farage, Knapman, Wise, Železný

NI: Baco, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gobbo, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: McMillan-Scott

PSE: Scheele

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Emanuel Jardim Fernandes, Hartmut Nassauer

Contra: Gerard Batten, Derek Roland Clark, Gunnar Hökmark, Nigel Farage, Thomas Wise, Charlotte Cederschiöld,

2.   RC B6-0585/2006 — Armas biológicas e toxínicas (CABT)

Alteração 2

A favor: 261

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gobbo, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bowis, Brepoels, Fjellner, Ibrisagic, Purvis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof

Contra: 261

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Titley

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux

NI: Baco, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi

PSE: Howitt

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld, Gunnar Hökmark,

3.   RC B6-0585/2006 — Armas biológicas e toxínicas (CABT)

Alteração 3

A favor: 293

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Purvis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 232

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Titley

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Lambsdorff

NI: Baco, Borghezio, Gobbo, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi

PSE: Howitt

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld, Gunnar Hökmark

4.   Relatório Stubb A6-0367/2006

N o 11

A favor: 520

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Baco, Borghezio, Claeys, Dillen, Gobbo, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Deva

UEN: Pirilli

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Stubb A6-0367/2006

N o 13

A favor: 530

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gobbo, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 1

NI: Mote

Abstenções: 8

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Baco

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Stubb A6-0367/2006

N o 16

A favor: 458

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Ždanoka

Contra: 71

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 13

IND/DEM: Coûteaux

NI: Borghezio, Gobbo, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Posselt

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

7.   Relatório Stubb A6-0367/2006

Resolução

A favor: 519

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Mote

Abstenções: 14

GUE/NGL: Pflüger, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Baco, Borghezio, Gobbo, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

Alteração 15

A favor: 47

ALDE: Szent-Iványi, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Caspary

PSE: Grech, Hughes, Muscat

Verts/ALE: Evans Jill, Lambert, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 483

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 15

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Borghezio, Gobbo

PSE: Ferreira Anne

Verts/ALE: van Buitenen, Schmidt Frithjof, Schroedter, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

A favor: John Attard-Montalto,

Contra: Daniel Caspary,

9.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

Alteração 16

A favor: 56

ALDE: Carlshamre

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Podestà

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Ždanoka

Contra: 453

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Coûteaux, Železný

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Smith, Staes, Turmes

Abstenções: 34

ALDE: Harkin

NI: Baco, Battilocchio, Borghezio, Gobbo, Helmer

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák

Verts/ALE: van Buitenen, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

A favor: Paul Marie Coûteaux,

10.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 7/2

A favor: 237

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Tomczak

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gobbo, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Esteves, Seeberg, Wohlin, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Smith

Contra: 265

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Rogalski, Sinnott, Wise, Železný

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Castex, Ferreira Anne, Grech, Laignel, Lienemann, Muscat, Occhetto, Paasilinna

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 41

ALDE: Harkin

IND/DEM: Bonde, Pęk, Zapałowski

NI: Belohorská, Claeys, Helmer, Mote

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák

PSE: Bösch, Chiesa

Verts/ALE: van Buitenen, Romeva i Rueda, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

Contra: Raül Romeva i Rueda

11.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 27

A favor: 474

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Helmer, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 28

ALDE: Jäätteenmäki, Susta

GUE/NGL: Aita, Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Chruszcz, Giertych, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Rudi Ubeda

PSE: El Khadraoui

UEN: Angelilli, Poli Bortone

Abstenções: 42

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Gobbo, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Schenardi

PSE: Scheele

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Voggenhuber

12.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 44

A favor: 407

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Baco, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kamiński, Pirilli, Poli Bortone, Rutowicz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 106

ALDE: Ek, Schmidt Olle

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák

PSE: Cashman, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Martin David, Scheele, Simpson, Titley, Willmott

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 28

ALDE: Harkin

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Gobbo

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Grech, Hedh, Hedkvist Petersen, Muscat, Segelström, Westlund

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jill, Lambert, Lichtenberger, Romeva i Rueda, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

Contra: Lars Wohlin

13.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 51/1

A favor: 435

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde

NI: Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 92

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák

UEN: Berlato, Pirilli, Poli Bortone

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux

NI: Battilocchio, Borghezio, Gobbo

PSE: Attard-Montalto, Scheele

UEN: Camre, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Romeva i Rueda

Correcções e intenções de voto

A favor: John Attard-Montalto

Contra: Lars Wohlin

14.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 51/2

A favor: 405

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Battilocchio, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Czarnecki Marek Aleksander, Pirilli, Poli Bortone, Szymański, Zīle

Contra: 98

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Mauro, Strejček, Wohlin

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Rutowicz, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 36

NI: Allister, Baco, Borghezio, Gobbo, Helmer

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák

PSE: Castex, Scheele

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

Correcções e intenções de voto

A favor: John Attard-Montalto

15.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

N o 53

A favor: 389

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Howitt, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Ryszard, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Jonckheer

Contra: 130

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gobbo, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák

PSE: Correia, Cottigny, Laignel, Weber Henri

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Hudghton, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Harkin

PPE-DE: Mauro

PSE: Cashman, Castex, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Hughes, Lienemann, McAvan, Martin David, Roure, Simpson, Titley, Willmott

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Henri Weber

Contra: Lars Wohlin

16.   Relatório Von Wogau A6-0366/2006

Resolução

A favor: 414

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Dillen, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Jonckheer

Contra: 117

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Harkin

NI: Borghezio, Gobbo

PSE: Attard-Montalto, Castex, Chiesa, Grech, Muscat, Scheele

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Buitenweg

17.   Relatório Gargani A6-0359/2006

Considerando E

A favor: 440

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 68

GUE/NGL: de Brún, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Pflüger, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gobbo, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Beazley, Böge, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, García-Margallo y Marfil, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Purvis, Stevenson, Tannock, Van Orden, Wohlin

PSE: Simpson

Abstenções: 20

GUE/NGL: Wagenknecht

IND/DEM: Grabowski, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Hughes, McAvan, Martin David, Titley, Willmott

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lichtenberger

Correcções e intenções de voto

Contra: Carl Schlyter

18.   Relatório Gargani A6-0359/2006

Resolução

A favor: 457

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 51

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Manolakou, Pflüger, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Van Orden, Wohlin

Abstenções: 22

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Borghezio, Gobbo

PPE-DE: Szájer

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Martin David, Simpson, Titley, Willmott

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Martin Schulz, Poul Nyrup Rasmussen

19.   Relatório Bauer A6-0368/2006

Alteração 25

A favor: 299

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Duff, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Kaufmann, Liotard, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, De Keyser, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Gebhardt, Golik, Gomes, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Honeyball, Howitt, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Mastenbroek, Matsouka, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Piecyk, Pittella, Prets, Rothe, Rouček, Sacconi, Scheele, Simpson, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Cramer, Evans Jill, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 178

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Carlshamre, Cavada, De Sarnez, Drčar Murko, Ek, Griesbeck, Harkin, Kacin, Lehideux, Losco, Mohácsi, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Schmidt Olle, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Coveney, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Guellec, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, McGuinness, Mitchell, Panayotopoulos-Cassiotou, Seeberg, Sudre, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berès, Bono, Bourzai, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Estrela, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Jørgensen, Kósáné Kovács, Kuc, Laignel, Madeira, Maňka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Paasilinna, Pahor, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Swoboda, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Westlund, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Podkański, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Harms, Lipietz, Lucas, Özdemir, Schlyter, Schmidt Frithjof, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 19

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

PPE-DE: Ventre

PSE: Geringer de Oedenberg, Grech, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Muscat, Titley

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, van Buitenen, Lichtenberger

Correcções e intenções de voto

A favor: Elisa Ferreira, Jamila Madeira, Hélène Flautre,

Contra: John Attard-Montalto, Henri Weber

20.   Relatório Bauer A6-0368/2006

Alteração 23

A favor: 283

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Duff, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Kaufmann, Liotard, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Baco, Belohorská, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Busquin, Cashman, Corbett, De Keyser, De Rossa, Désir, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Gebhardt, Golik, Gomes, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Kindermann, Krehl, Lambrinidis, Leichtfried, Locatelli, Madeira, Mastenbroek, Matsouka, Napoletano, Occhetto, Piecyk, Pittella, Prets, Rothe, Sacconi, Scheele, Stockmann, Van Lancker, Vincenzi

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 113

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Carlshamre, Cavada, De Sarnez, Drčar Murko, Ek, Griesbeck, Harkin, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Lehideux, Losco, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Schmidt Olle, Susta, Szent-Iványi, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Coveney, Demetriou, De Veyrac, Fjellner, Grossetête, Higgins, Hökmark, Kauppi, Marques, Mitchell, Panayotopoulos-Cassiotou, Seeberg, Wohlin

PSE: Chiesa, Christensen, De Vits, Estrela, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Myller, Riera Madurell, Sakalas, dos Santos, Schaldemose, Thomsen

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Flautre, Lipietz, Lucas, Schlyter, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 89

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Battilocchio

PPE-DE: Deva, Posselt, Ventre

PSE: Andersson, Arif, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berès, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Correia, Douay, El Khadraoui, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Jöns, Laignel, Leinen, Lienemann, McAvan, Maňka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, van Buitenen, Lichtenberger

Correcções e intenções de voto

A favor: Othmar Karas, John Attard-Montalto,

Contra: Mairead McGuinness

21.   Relatório Bauer A6-0368/2006

Alteração 24

A favor: 246

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Duff, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Kaufmann, Meyer Pleite, Pflüger, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà

PSE: Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bozkurt, De Keyser, Gebhardt, Gröner, Mastenbroek, Piecyk, Tabajdi

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Cramer, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Turmes

Contra: 209

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Carlshamre, Cavada, De Sarnez, Drčar Murko, Ek, Griesbeck, Harkin, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Lehideux, Losco, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Schmidt Olle, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Holm, Manolakou, Maštálka, Ransdorf, Remek, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Coveney, Demetriou, De Veyrac, Fjellner, Grossetête, Higgins, Hökmark, Kauppi, Mitchell, Seeberg, Stubb, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Pittella, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Flautre, Lipietz, Lucas, Schlyter, Schmidt Frithjof, Ždanoka

Abstenções: 19

GUE/NGL: Henin, Liotard

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Belohorská

PPE-DE: Posselt, Ventre

PSE: Gurmai, Hänsch, Mikko, Wiersma

Verts/ALE: Aubert, van Buitenen, Lichtenberger, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

A favor: John Attard-Montalto

Contra: Mairead McGuinness

22.   Relatório Herrero-Tejedor A6-0365/2006

N o 13

A favor: 328

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Kohlíček, Maštálka, Papadimoulis, Ransdorf, Strož, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Poignant, Prets, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Crowley, Pirilli, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 63

ALDE: Cavada

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Seppänen, Svensson, Toussas

IND/DEM: Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Pęk, Sinnott, Tomczak, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Stevenson, Strejček, Tannock, Ventre, Vlasák, Wohlin

PSE: Falbr, Occhetto, Tabajdi

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Janowski, Libicki, Rutowicz, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Schlyter, Smith

Abstenções: 17

GUE/NGL: Meyer Pleite, Pflüger, Remek, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

NI: Baco

PSE: Cashman, Hedh, Honeyball, Howitt, McAvan, Simpson, Titley, Willmott

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

Correcções e intenções de voto

Contra: Tobias Pflüger, Sahra Wagenknecht

23.   Relatório Herrero-Tejedor A6-0365/2006

N o 53

A favor: 330

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Maštálka, Meyer Pleite, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Queiró, Radwan, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badia I Cutchet, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Poignant, Prets, Rasmussen, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Simpson, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Janowski, Libicki, Pirilli, Poli Bortone, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 48

GUE/NGL: Holm, Liotard, Manolakou, Seppänen, Svensson, Toussas

IND/DEM: Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Harbour, Hökmark, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, von Wogau

PSE: Locatelli

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 7

GUE/NGL: de Brún, Pflüger, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Pęk

NI: Baco

PPE-DE: Reul

24.   Relatório Herrero-Tejedor A6-0365/2006

Resolução

A favor: 285

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Strož, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Busuttil, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Spautz, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Carnero González, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Golik, Gomes, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Matsouka, Miguélez Ramos, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Poignant, Prets, Rasmussen, Rosati, Rothe, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Simpson, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Janowski, Libicki, Pirilli, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 54

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Meyer Pleite, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Pęk, Sinnott, Tomczak, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Reul, Roithová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 6

GUE/NGL: Flasarová, Remek, Wurtz

NI: Baco

PPE-DE: Ventre

Verts/ALE: Lucas

25.   RC B6-0595/2006 — Bangladeche

N o 11

A favor: 27

ALDE: Bowles, Jensen, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Pflüger, Strož

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arnaoutakis, De Vits, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Pinior, Prets, Sakalas

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Libicki

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Schlyter

Contra: 32

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Chichester, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Mann Thomas, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Wieland, Zaleski

Abstenções: 1

UEN: Rutowicz

26.   RC B6-0595/2006 — Bangladeche

Alteração 1

A favor: 24

ALDE: Bowles, Jensen, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Pflüger, Strož

IND/DEM: Bonde, Sinnott

PSE: Arnaoutakis, De Vits, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Pinior, Prets, Sakalas

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Schlyter

Contra: 34

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Chichester, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Wieland, Zaleski

UEN: Czarnecki Ryszard

Abstenções: 4

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Bielan, Libicki, Rutowicz

27.   RC B6-0595/2006 — Bangladeche

Considerando H

A favor: 27

ALDE: Bowles, Jensen, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Pflüger, Strož

IND/DEM: Bonde

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arnaoutakis, De Vits, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Golik, Gomes, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Pinior, Prets, Sakalas

UEN: Bielan, Libicki

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Schlyter

Contra: 36

IND/DEM: Sinnott

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Chichester, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Wieland, Zaleski

UEN: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

28.   RC B6-0595/2006 — Bangladeche

Resolução

A favor: 60

ALDE: Bowles, Jensen, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Strož

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Chichester, Daul, De Blasio, Deß, Duka-Zólyomi, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Wieland, Zaleski

PSE: Arnaoutakis, De Vits, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Golik, Gomes, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Pinior, Prets, Sakalas

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Libicki, Rutowicz

Verts/ALE: Onesta, Schlyter

Contra: 1

PPE-DE: Deva

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger

29.   RC B6-0597/2006 — Irão

Resolução

A favor: 60

ALDE: Bowles, Jensen, Matsakis, Schuth

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Chichester, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Wieland, Zaleski

PSE: Arnaoutakis, De Vits, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Golik, Gomes, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Pinior, Prets, Sakalas

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Libicki, Rutowicz

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Schlyter

Abstenções: 3

GUE/NGL: Kohlíček, Pflüger, Strož


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0491

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (COM(2006)0506 — C6-0334/2006 — 2006/0168(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento Conselho (COM(2006)0506) (1),

Tendo em conta o projecto de Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia,

Tendo em conta o artigo 37 o em conjugação com o n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0334/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o artigo 134 o do seu Regimento,

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República Islâmica da Mauritânia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0492

Gaza

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Faixa de Gaza

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Médio Oriente, em particular as de 2 de Fevereiro de 2006 sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental (1), de 1 de Junho de 2006 sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE (2) e de 7 de Setembro de 2006 sobre a situação no Médio Oriente (3),

Tendo em conta as Resoluções n o s 242 (1967) e 338 (1973) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta o «Roteiro para a Paz» do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 15 de Setembro de 2006, 16 e 17 de Outubro de 2006 e 13 de Novembro de 2006,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as operações militares israelitas na Faixa de Gaza, desde Junho de 2006, tiveram por consequência mais de 300 mortes, incluindo as de muitos civis, e que o ataque de Israel a Beit Hanun, em 8 de Novembro de 2006, resultou na morte de 19 Palestinianos, na sua maioria crianças e mulheres,

B.

Extremamente preocupado com o facto de, devido à destruição maciça de edifícios públicos e privados, à desorganização de hospitais, clínicas e escolas, à privação do acesso à água, aos alimentos e à electricidade, à destruição dos terrenos agrícolas e ao bloqueio total da Faixa de Gaza, a crise humanitária ter alcançado um nível catastrófico,

C.

Considerando que os ataques visaram directamente bens de carácter civil e que as agressões desproporcionadas ou indiscriminadas contra a população civil constituem uma flagrante violação dos direitos fundamentais, tal como são definidos pelo direito internacional e pelas Convenções de Genebra,

D.

Considerando a declaração do Primeiro-Ministro israelita, Ehud Olmert, que manifestou a sua consternação e o seu pesar por aquilo que qualificou como o resultado de «uma falha técnica» em Beit Hanun, em 8 de Novembro de 2006, e a decisão do exército israelita de instaurar um inquérito interno,

E.

Considerando que o direito de um Estado a defender-se não pode justificar uma utilização desproporcionada ou indiscriminada da força e que o direito humanitário internacional proíbe estritamente os ataques contra civis,

F.

Considerando que o novo ciclo de violência representa uma ameaça para os esforços realizados pelo Presidente da Autoridade Palestiniana com o objectivo de constituir um novo Governo palestiniano de unidade nacional,

G.

Considerando que a comunidade internacional e a União Europeia têm fornecido um apoio considerável para solucionar a crise humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, com especial relevo para o Mecanismo Temporário Internacional (MTI), mas que essa assistência não pode atender a todas as necessidades,

H.

Profundamente preocupado com as consequências da recente nomeação de Avigdor Lieberman como Vice-Primeiro-Ministro de Israel,

I.

Considerando que o processo de paz no Médio Oriente se encontra sem solução política e diplomática, embora seja essencial encontrar uma solução justa e duradoira para o conflito israelo-palestiniano com vista à instauração da paz e da segurança no conjunto da região,

J.

Considerando que a União Europeia, enquanto membro do Quarteto (de que também fazem parte as Nações Unidas, os Estados Unidos da América e a Rússia), tem uma responsabilidade especial em termos de paz e de segurança no Médio Oriente, região vizinha da Europa, e que importa por conseguinte melhorar os instrumentos e os métodos de coordenação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), inclusivamente através da adopção de uma posição comum no âmbito da PESC nos termos dos artigos 15 o e 16 o do Tratado da União Europeia,

1.

Apresenta as suas condolências e o seu pesar às famílias das vítimas do recente bombardeamento ocorrido em Beit Nahun e a todas as demais vítimas inocentes;

2.

Manifesta a sua profunda indignação pelas operações militares levadas a cabo pelas forças israelitas em Beit Hanun e na Faixa de Gaza, e condena o exército de Israel por protagonizar acções desproporcionadas, que estão a minar as tentativas para dar início ao processo de paz;

3.

Insta o Governo israelita a cessar imediatamente as suas operações militares na Faixa de Gaza e reafirma que não existe uma solução militar para o conflito israelo-palestiniano;

4.

Exorta as milícias palestinianas a cessarem o lançamento de «rockets» sobre o território israelita, o que constitui acção indiscriminada e deliberadamente dirigida contra civis, a respeitarem a trégua e a absterem-se de uma escalada de violência no conflito; condena o recente ataque de rockets em Sderot e o assassínio de civis israelitas inocentes;

5.

Manifesta a sua profunda inquietação com as graves consequências que poderão decorrer da actual crise, nomeadamente novos ataques militares e terroristas, comprometendo globalmente a sensível situação política na região;

6.

Regista o facto de ter sido bloqueado no Conselho de Segurança das Nações Unidas, mediante o veto dos EUA, um projecto de resolução sobre a situação na Faixa de Gaza, e lamenta a falta de uma posição forte e clara da comunidade internacional sobre a crise actual;

7.

Exorta o Governo dos Estados Unidos a reavaliar o seu papel no Quarteto e no conflito israelo-palestiniano, tendo em vista um apoio à cessação da violência e a um novo e autêntico diálogo entre as partes;

8.

Convida o Conselho e os Estados-Membros a adoptarem uma posição comum nos termos do artigo 15 o do Tratado da União Europeia, tendo em vista uma avaliação apropriada da situação actual e a promoção de uma tentativa séria no sentido de pôr termo à violência e conduzir as partes interessadas à mesa de negociações;

9.

Incita o Quarteto a agir urgentemente com vista à retoma das negociações com e entre as partes interessadas e a aplicação plena do «Roteiro» em todas as suas partes; afirma novamente, particularmente neste momento, que só é possível uma solução justa e duradoura para este conflito mediante a negociação de um acordo de paz firme e definitivo, tal como é previsto no «Roteiro», sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, que vivam lado a lado pacificamente, no interior de fronteiras seguras e internacionalmente reconhecidas; declara ainda que a persistência de perdas de vidas humanas de civis é intolerável;

10.

Reitera a sua proposta segundo a qual a presença de uma força multinacional no Líbano poderia ser tomada como um modelo a seguir na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, a fim de proteger a população civil dos dois lados; entretanto, convida o Conselho a lançar a iniciativa do envio de observadores militares internacionais para a Faixa de Gaza, e exorta todas as partes a subscreverem e a cooperarem plenamente com esta proposta;

11.

Solicita ao Conselho que convoque urgentemente o Conselho de Associação UE-Israel, a fim de expor a posição da União Europeia após as operações militares israelitas na Faixa de Gaza, no que toca em especial ao pleno respeito do artigo 2 o do Acordo de Associação UE-Israel (4);

12.

Pede ao Conselho que, no âmbito do Acordo Provisório de Associação UE-Palestina (5), se dirija ao novo Governo palestiniano de unidade nacional, a fim de abordar as questões da violência e da segurança;

13.

Salienta que os direitos humanos devem ser plenamente respeitados e que a violação do direito humanitário internacional na Faixa de Gaza e na Cisjordânia deve cessar imediatamente;

14.

Subscreve a declaração da Presidência da UE que insta o Governo de Israel a cessar todas as actividades de provocação em território palestiniano, incluindo a construção de colonatos, a construção do «muro de separação», as operações militares indiscriminadas e a demolição de casas palestinianas;

15.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a dispensarem ajuda médica suplementar aos hospitais palestinianos, particularmente na Faixa de Gaza;

16.

Congratula-se com o acordo alcançado pelo Presidente da Autoridade Palestiniana a fim de promover um diálogo nacional entre os partidos políticos palestinianos, assim como com a nomeação de um novo primeiro-ministro palestiniano encarregado de constituir um novo Governo palestiniano, o qual poderia agir como um dos parceiros das negociações da comunidade internacional; considera que tal poderia levar à retoma da ajuda económica à Autoridade Palestiniana;

17.

Pede ao Conselho e à Comissão que continuem a assegurar, juntamente com a comunidade internacional, a assistência humanitária essencial à população da Palestina; solicita o reforço do MTI e a sua ampliação em termos de duração e recursos; apela ao Governo israelita no sentido de retomar urgentemente a transferência de receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas;

18.

Solicita a Israel que levante o bloqueio económico à Faixa de Gaza, facilite o comércio entre os territórios palestinianos, Israel e o mundo em geral, promova o desenvolvimento económico na Faixa de Gaza em benefício tanto dos Palestinianos como dos Israelitas e permita a circulação de pessoas em Rafah, em cumprimento do Acordo de Circulação e Acesso e respeitando o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da UE, bem como em Karni e noutros pontos de passagem da fronteira na Faixa de Gaza; convida a UE a assumir plenamente a sua responsabilidade na aplicação desse Acordo;

19.

Reitera o seu apelo no sentido da libertação imediata dos ministros e parlamentares palestinianos que se encontram sob custódia israelita, bem como do soldado israelita raptado;

20.

Exorta o Conselho a envidar todos os esforços para convocar uma conferência internacional de paz — à semelhança da Conferência de Madrid de 1991 — para encontrar uma solução global, duradoira e exequível para os problemas da região, com base nas resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e considera que deve ser rejeitada qualquer abordagem unilateral pelas partes interessadas;

21.

Entende que a participação da Liga dos Estados Árabes é fundamental neste contexto; considera o «Plano de Beirute» de 2002 da Liga, bem como a Iniciativa de Genebra de 2003, como contribuições importantes para as negociações, que merecem ser devidamente tomadas em consideração;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo de Israel e à Knesset, aos governos dos EUA e da Federação Russa e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0041.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0237.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0348.

(4)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(5)  JO L 187 de 16.7.1997, p. 1.

P6_TA(2006)0493

Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), bombas de fragmentação e as armas convencionais

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), as bombas de fragmentação e as armas convencionais

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Terceira Conferência de Revisão da Convenção relativa a certas Armas Convencionais (CAC), celebrada em 1980, actualmente reunida em Genebra, de 7 a 17 de Novembro de 2006,

Tendo em conta a Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), celebrada em 1972, que se realizará em Genebra, de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a Acção Comum 2006/184/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, relativa ao apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (1), com o objectivo de promover a universalidade da CABT e de apoiar a sua aplicação pelos Estados partes, a fim de assegurar que esses Estados transponham as obrigações internacionais da CABT para a sua legislação nacional e para as suas medidas administrativas nacionais,

Tendo em conta o Plano de Acção da UE relativo à CABT, acordado paralelamente à Acção Comum, em que os Estados-Membros se comprometeram a apresentar à ONU os resultados das medidas de criação de confiança e ao Secretário-Geral da ONU as listas de especialistas e laboratórios relevantes, a fim de facilitar as investigações sobre a alegada utilização de armas químicas e biológicas,

Tendo em conta a Posição Comum 2006/242/PESC do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativa à Conferência de Revisão de 2006 da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) (2), que visa dar continuidade ao aprofundamento da CABT e propiciar o êxito da Sexta Conferência de Revisão,

Tendo em conta a Estratégia de Segurança Europeia e a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, aprovada no Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 2003, e a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005, sobre a Não Proliferação de Armas de Destruição Maciça — um papel para o Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a CABT, que foi aberta à assinatura em 1972 e entrou em vigor em 1975, é o primeiro tratado multilateral de desarmamento que proíbe integralmente uma categoria de armas, contando actualmente com 155 Estados Partes, para além de ter sido assinada, embora ainda não ratificada, por outros 16 Estados,

B.

Considerando que a Sexta Conferência de Revisão, que terá lugar em Genebra, de 20 de Novembro a 8 de Dezembro de 2006, constituirá a primeira oportunidade para que os Estados Partes analisem o funcionamento da Convenção desde o fim da Quinta Conferência de Revisão, em 2002, dando-lhes ensejo para reiterarem o seu empenho com vista à proibição total das armas biológicas e para abordar quaisquer problemas ou deficiências detectadas no funcionamento da Convenção,

C.

Considerando que a primeira parte da Quinta Conferência de Revisão da CABT redundou num fracasso, em grande parte devido ao abandono das negociações sobre a elaboração de um mecanismo juridicamente vinculativo de reforço da conformidade, por parte do Governo norte-americano,

D.

Considerando que, embora o número de signatários esteja a aumentar gradualmente (100 assinaram o acordo-quadro introdutório em Janeiro de 2006), a CAC está longe de ser universal; considerando que o número de signatários é significativamente mais baixo no que se refere aos cinco protocolos que contêm as disposições práticas de execução da Convenção,

1.

Sublinha que o objectivo da União Europeia deverá ser o de tirar partido do êxito do regime da CABT, fortalecer a CABT e promover o sucesso das conclusões da Sexta Conferência de Revisão;

2.

Saúda os esforços diplomáticos sistematicamente desenvolvidos pelo Conselho e pela Comissão para manter activa a actividade internacional com vista ao reforço da CABT e reconhece o papel da UE no estímulo dado às inspecções voluntárias não vinculativas como «medidas de instauração de um clima de confiança», bem como o seu papel no reforço da legislação nacional no período que antecede a Conferência de Revisão;

3.

Atribui, por isso, especial importância a uma revisão integral e exaustiva do modo de funcionamento da CABT, a fim de identificar, debater e acordar as medidas susceptíveis de promover o fortalecimento da Convenção;

4.

Exorta o Conselho e os Estados-Membros a promover a adesão de todos os Estados à CABT, desafiando inclusivamente aqueles que não são signatários a aderirem sem mais delongas e desenvolvendo esforços para que a proibição das armas biológicas e toxínicas seja declarada norma de direito internacional universalmente vinculativa;

5.

Incentiva, por conseguinte, a UE a abordar esta questão nos fóruns transatlânticos, designadamente no âmbito da NATO, e a convencer o Governo norte-americano a distanciar-se do seu ponto de vista unilateral e a contribuir para o relançamento de um quadro multilateral;

6.

Insta o Conselho e a Comissão a promoverem o pleno respeito das obrigações decorrentes da CABT e, sempre que necessário, a reforçarem as medidas de execução no plano nacional, nomeadamente ao nível da legislação penal, e a instituírem um controlo dos microorganismos e das toxinas de índole patogénica no quadro da CABT;

7.

Exorta o Conselho e os Estados-Membros a contribuírem para o aperfeiçoamento dos mecanismos de verificação do cumprimento do disposto na Convenção pelos Estados Partes, promovendo os esforços de melhoria da transparência através de um intercâmbio acrescido de informações entre os Estados Partes, inclusive através da identificação de medidas tendentes a avaliar e a melhorar a cobertura por país e a utilidade do mecanismo relativo às medidas de instauração de um clima de confiança;

8.

Insta o Conselho e os Estados-Membros a promoverem o cumprimento das obrigações decorrentes da Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em especial para eliminar o risco de que as armas biológicas ou toxínicas sejam adquiridas ou usadas para actos terroristas, incluindo o eventual acesso de terroristas a materiais, equipamento e conhecimentos passíveis de serem utilizados no desenvolvimento e na produção de armas biológicas e toxínicas;

9.

Exorta o Conselho e os Estados-Membros a promoverem a ponderação e a tomada de decisões sobre o trabalho desenvolvido até à data no âmbito do programa inter-sessões durante o período de 2003 a 2005, bem como os esforços para discutir e fomentar um entendimento comum e uma acção eficaz, em especial, nos seguintes domínios: reforço das capacidades internacionais para dar resposta, investigar e atenuar os efeitos dos casos de alegado uso de armas biológicas ou toxínicas ou dos surtos suspeitos de determinadas doenças; reforço e aprofundamento dos esforços institucionais e dos mecanismos já existentes para a vigilância, a detecção, o diagnóstico e o combate a doenças infecciosas que afectem os seres humanos, os animais e as plantas; teor, promulgação e adopção de códigos de conduta para os cientistas em domínios relevantes para a CABT, a fim de os sensibilizar para a CABT e de ajudar os intervenientes de relevo a agirem segundo as suas obrigações jurídicas, regulamentares e profissionais e os seus princípios de ordem ética;

10.

Insta o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem a continuidade do programa inter-sessões no período que medeia entre a Sexta e a Sétima Conferências de Revisão, a identificarem áreas e procedimentos específicos destinados a potenciar os progressos alcançados no âmbito deste programa de trabalho e a promoverem a convocação de uma Sétima Conferência de Revisão da CABT, que deverá realizar-se, o mais tardar, em 2011;

11.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a envidarem os seus melhores esforços para garantir que o âmbito de aplicação do Protocolo III da CAC sobre Armas Incendiárias seja alargado, de forma a impedir que se continuem a utilizar projécteis de fósforo branco contra objectivos militares e civis e ogivas de urânio (empobrecido);

12.

Congratula-se com o facto de o Protocolo V da CAC sobre os Resíduos de Guerra Explosivos ter entrado em vigor em 12 de Novembro de 2006 e, por conseguinte, fazer agora parte do direito internacional com carácter vinculativo; salienta que isto significa que os Estados deverão remover dos seus territórios os engenhos por explodir, para reduzir o número de baixas civis após os conflitos; acentua igualmente que este Protocolo obriga as partes responsáveis pelos resíduos a prestarem assistência à desminagem, mesmo que esse território não se encontre sob o seu controlo; insiste em que este Protocolo se aplica a todos os tipos de engenhos por explodir, incluindo as bombas de fragmentação;

13.

Manifesta, porém, a sua convicção de que muitos outros Estados deverão assinar e ratificar a CAC e os seus cinco Protocolos, e exorta o Conselho e a Comissão a fazerem tudo o possível para garantir que todos os Estados-Membros da UE assinem e ratifiquem o Protocolo V e que todos os países beneficiários da assistência ao desarmamento também o façam, mesmo que, até à data, ainda não tenham aderido à CAC (como, por exemplo, o Líbano);

14.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a solicitarem — de acordo com o espírito do objectivo da CAC de se elaborar Protocolos sobre sistemas de armas relevantes, sempre que isso se afigure necessário e enquanto não é elaborada uma Convenção específica sobre esta matéria — a elaboração de um Protocolo VI específico que proíba de forma inequívoca a produção, o armazenamento, a transferência e a utilização de todos os tipos de munições de fragmentação (ou bombas de fragmentação);

15.

Nesta perspectiva, saúda, muito em especial, a resposta positiva ao apelo lançado por Kofi Annan e por Jan Egeland, no início da Conferência de Revisão da Convenção da CAC, por parte de uma coligação de mais de 30 Estados (entre eles, muitos dos Estados-Membros da UE, como a Bélgica, a Suécia, a Alemanha, a França, a Áustria, a Dinamarca, a Espanha e a República Checa), no sentido de se encetar de imediato as negociações tendentes ao estabelecimento de uma convenção uniformizada e eficaz de proibição de bombas de fragmentação em todo o mundo, tal como aconteceu no caso das minas antipessoal; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem esta iniciativa de forma tão activa quanto possível;

16.

Exorta todos os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a envidarem esforços para assegurar que, num futuro próximo, tanto a CABT como a CAC sejam dotadas de um Secretariado permanente que supervise a sua correcta aplicação, à semelhança da Organização para a Proibição de Armas Químicas, criada para este efeito pela Convenção sobre Armas Químicas;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e dos Estados Partes da CABT e da CAC, e às ONG especializadas neste domínio.


(1)  JO L 65 de 7.3.2006, p. 51.

(2)  JO L 88 de 25.3.2006, p. 65.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0439.

P6_TA(2006)0494

Estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional (2006/2171(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2005 sobre o futuro da Dimensão Setentrional (1),

Tendo em conta as Directrizes para a elaboração de uma declaração política e de um documento que defina o enquadramento político da Dimensão Setentrional a partir de 2007, aprovadas na reunião ministerial da Dimensão Setentrional realizada em Bruxelas em 21 de Novembro de 2005,

Tendo em conta o relatório anual de progresso 2005 da Comissão, de 2 de Junho de 2006, sobre a implementação do Plano de Acção para a Dimensão Setentrional (SEC(2006)0729),

Tendo em conta o Segundo Plano de Acção para a Dimensão Setentrional, 2004/2006, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003,

Tendo em conta as conclusões da presidência da 6 a Cimeira dos Estados do Mar Báltico, realizada em Reiquejavique em 8 de Junho de 2006,

Tendo em conta a resolução e o relatório do Comité Consultivo do EEE sobre o futuro da política da Dimensão Setentrional, de 25 de Junho de 2006,

Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo Intergrupo Báltico Europa no Parlamento Europeu,

Tendo em conta a estratégia europeia para a região do Báltico, adoptada pelo Intergrupo Báltico Europa no Parlamento Europeu,

Tendo em conta os trabalhos do Conselho dos Estados do Báltico e da Conferência Parlamentar do Báltico,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0367/2006),

A.

Considerando que a Dimensão Setentrional constitui um amplo quadro que abrange todas as regiões setentrionais — Báltico, Barents e Árctico — e todas as áreas políticas, tanto externas como internas,

B.

Considerando que a política da Dimensão Setentrional tem potencial para ajudar a promover a cooperação regional e transfronteiriça com vista a reforçar o crescimento económico e identificar respostas conjuntas a desafios comuns, mas que, até à data, ainda não realizou plenamente o seu potencial para solucionar os diversos problemas da região,

C.

Considerando que a região do Báltico é um corredor de importância histórica que une o Ocidente e o Oriente e que, como tal, deve estar no cerne da nova política da Dimensão Setentrional,

D.

Considerando que o Báltico quase se tornou um mar interior, um mare nostrum, da União Europeia na sequência do alargamento de 2004, e que a estratégia relativa ao Báltico pode contribuir de forma substancial para a reapreciação do âmbito e das actividades da Dimensão Setentrional com vista a reflectir a evolução registada desde o alargamento,

E.

Considerando que a estratégia relativa ao Báltico pode dar um contributo importante para melhorar a coordenação entre os organismos regionais que desenvolvem a sua actividade na região do Báltico,

Objectivo da presente resolução

1.

Através da presente resolução, visa:

a)

apoiar a política da Dimensão Setentrional definindo a região do Báltico como uma das principais zonas prioritárias desta política, promovendo assim uma integração regional reforçada na região do Báltico, que é uma parte viável e dinâmica de um espaço económico e político europeu mais vasto; salienta o seu apoio continuado ao trabalho desenvolvido noutras áreas, nomeadamente as regiões de Barents e do Árctico, em cooperação com os países parceiros, Noruega, Islândia e Federação Russa;

b)

aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas economias dinâmicas da região do Báltico e criar uma imagem de marca para a região como uma das zonas mais atraentes e competitivas do mundo;

c)

ajudar a melhorar o estatuto ecológico do Báltico, que é actualmente uma das zonas marítimas mais poluídas do mundo; reduzir a poluição e a eutrofização e impedir novas descargas de petróleo e outras substâncias tóxicas e nocivas;

Neste contexto, apresenta as seguintes propostas:

2.

Insta a Comissão a apresentar uma proposta de estratégia relativa ao Báltico destinada a reforçar o pilar interno da Dimensão Setentrional, cobrir os diferentes aspectos horizontais da cooperação regional, promover sinergias e evitar a sobreposição dos vários organismos e organizações regionais; convida a Comissão e os Estados-Membros a adaptarem as responsabilidades das suas administrações para poderem utilizar uma abordagem horizontal aquando da elaboração e aplicação da política da Dimensão Setentrional;

3.

Apoia o trabalho desenvolvido pelo Conselho dos Estados do Báltico; propõe a realização de uma cimeira anual do Báltico antes do Conselho Europeu do Verão; apoia o trabalho desenvolvido pela Conferência Parlamentar do Mar Báltico, a reunião anual dos presidentes dos parlamentos nacionais da região e o próximo fórum parlamentar sobre a Dimensão Setentrional;

4.

Salienta que a estratégia relativa ao Báltico inclui, simultaneamente, medidas a aplicar unicamente pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros e medidas a aplicar em cooperação com a Federação Russa;

5.

Recorda a necessidade de criar um gabinete regional do BEI na região do Báltico;

6.

Com o objectivo de assegurar a transparência e a coerência, solicita a criação de uma rubrica orçamental própria da UE para a estratégia relativa ao Báltico, eventualmente ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria, que complemente o actual financiamento da Dimensão Setentrional por parte da União Europeia, dos Estados-Membros, dos países terceiros, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Nórdico de Investimento e outros; acentua que a estratégia deve receber um financiamento adequado de todas as rubricas orçamentais relevantes para poder cumprir os seus objectivos;

7.

Nota que a responsabilidade pela poluição do Mar Báltico cabe igualmente à Federação Russa e aos Estados-Membros; acentua que a protecção do meio marinho, nomeadamente no que se refere à redução da eutrofização, é um dos aspectos mais importantes a considerar na execução dos programas agrícolas e estruturais da União Europeia na região; regista com agrado o facto de a Organização Marítima Internacional ter concedido à maior parte da região do Báltico o estatuto de zona marítima especialmente sensível; propõe a criação de uma rede de zonas marinhas e costeiras protegidas que sejam representativas e valiosas do ponto de vista ecológico;

8.

Salienta que um derrame de petróleo de vastas proporções, causado pelo transporte ou pela exploração do petróleo, poderia extinguir a maior parte da vida marinha no Báltico; solicita uma maior coordenação para impedir acidentes desse tipo e, caso um tal acidente, mesmo assim, se verifique, para adoptar um mecanismo comum para combater os seus efeitos; considera que as normas de classificação dos petroleiros devem ter em conta as condições existentes na região, como a espessura do gelo durante o Inverno;

9.

Salienta a necessidade de proteger e reforçar as unidades populacionais de peixes na região do Báltico; solicita à Comissão que prepare um plano global para a conservação e a reconstituição das existências naturais de salmão no ecossistema aquático do Báltico, utilizando todos os cursos de água onde os salmões desovam;

10.

Acentua a necessidade de reduzir a dependência energética da região relativamente à Rússia e encoraja os Estados-Membros da região a examinarem a possibilidade de um mercado comum da energia; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros a promoverem projectos conjuntos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, à luz do potencial da região como fonte de bioenergia, e a encorajarem a utilização da biomassa, da energia solar, da energia eólica e da energia hídrica; apoia o trabalho desenvolvido pela Cooperação Energética na Região do Mar Báltico;

11.

Solicita uma abordagem baseada na equidade e numa responsabilidade partilhada na aplicação da política energética a nível nacional, por forma a que decisões estratégicas como, por exemplo, a construção de novas redes energéticas sejam tomadas após consulta dos parceiros que, entre os Estados-Membros da UE, possam ser afectados por essas decisões;

12.

Acentua que avaliações de impacto ambiental adequadas devem ser um requisito prévio de todos os projectos de infra-estruturas relacionados com a energia, com vista a garantir o cumprimento das normas internacionais em matéria de protecção ambiental; nesta perspectiva, insta a Federação Russa a ratificar a Convenção de Espoo relativa à avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiriço;

13.

Sublinha a importância de respeitar os princípios internacionalmente reconhecidos do desenvolvimento sustentável, da boa governação, da transparência e participação, da igualdade dos géneros, dos direitos das minorias e da protecção dos povos indígenas, bem como da adopção, por parte de todos os parceiros envolvidos, de políticas económicas, de emprego e sociais que se reforcem mutuamente, em conformidade com a Estratégia de Lisboa;

14.

Recorda o papel do Mar Báltico como factor unificador na região; propõe um novo programa, a intitular «Um Mar Báltico sem fronteiras», destinado a agilizar a passagem das fronteiras na região, inclusive entre os Estados-Membros e a Federação Russa; apoia a abertura, até 2010, de uma «auto-estrada» marítima do Báltico que ligue a região do Mar Báltico aos Estados-Membros da Europa Central e Ocidental;

15.

Considera que, a fim de assumirem as suas responsabilidades no que respeita à redução da poluição no Mar Báltico, os Estados-Membros deveriam ser autorizados a manter ou a introduzir medidas de protecção mais rigorosas do que as propostas pela UE;

16.

Reconhece o aumento do tráfego marítimo, principalmente devido ao forte rescimento económico da Federação Russa; considera a segurança marítima uma das preocupações mais prementes da região; propõe a expansão gradual dos sistemas conjuntos de informação e gestão do tráfego marítimo (VTMIS) por forma a abranger todo o Mar Báltico, e não apenas o Golfo da Finlândia; salienta a necessidade de um empenhamento comum que vise pôr rapidamente em prática a classificação do Báltico pela Organização Marítima Internacional como zona marítima particularmente sensível, que inclua uma interdição da utilização de petroleiros de casco simples;

17.

Propõe que o Triângulo Nórdico da Rede Transeuropeia seja alargado por forma a cobrir toda a região e que as redes rodoviárias e ferroviárias do corredor de Barents e do corredor da Bótnia sejam integradas no sistema RTE; solicita a realização do projecto «Rail Baltica»; preconiza uma conexão ferroviária de alta velocidade que ligue toda a região;

18.

Apela à construção da auto-estrada «Via Baltica» até 2013 como projecto prioritário destinado a ligar a região do Báltico aos Estados-Membros da Europa Central e Ocidental; salienta a importância do financiamento europeu para a realização deste projecto;

19.

Reconhece que os mercados nacionais da região, na sua maioria, são relativamente pequenos, o que, em muitos casos, deu origem a um baixo nível de concorrência; salienta a excepcional interdependência económica dos Estados-Membros da região; solicita a aplicação integral das quatro liberdades fundamentais (livre circulação de pessoas, livre circulação de mercadorias, livre circulação de serviços e livre circulação de capitais) entre os Estados-Membros da região;

20.

Nota que o estatuto do Oblast de Calininegrado, enclave envolvido pela União Europeia, requer uma cooperação genuína entre as autoridades regionais, a Federação Russa e a União Europeia; exorta a Federação Russa e a União Europeia a estudarem a possibilidade de transformar o Oblast de Calininegrado numa região-piloto mais aberta e menos militarizada, com acesso melhorado ao mercado interno; salienta a necessidade da implementação plena da liberdade de navegação no Báltico, incluindo a laguna do Vístula e a Baía de Calininegrado, e da livre circulação através do Estreito de Pilava/Baltijskij Proliv;

21.

Salienta que a parceria no domínio da saúde pública e do bem-estar social da Dimensão Setentrional (NDPHS) deveria tornar-se mais prática para lutar contra as doenças graves e promover e incentivar estilos de vida saudáveis e gratificantes do ponto de vista social; convida a Federação Russa e a UE a analisarem a possibilidade de envolver o Oblast de Calininegrado nas actividades da NDPHS;

22.

Salienta que o Oblast de Calininegrado continua a ser um enclave confrontado com um elevado número de problemas sociais, económicos e ambientais, como, por exemplo, o risco ecológico considerável decorrente da presença de bases e armas militares na região, os graves riscos para a saúde e os elevados índices de crime organizado e de toxicodependência;

23.

Solicita à região do Báltico que forneça um apoio concreto aos programas destinados a criar novas formas de arte e de comunicação e a promover a mobilidade multinacional e os programas de intercâmbio cultural;

24.

Apoia o intercâmbio de estudantes na região; sugere que as universidades da região formem redes e acordem uma repartição de tarefas com vista a promover centros de excelência capazes de competir a nível internacional;

25.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a fronteira oriental da região ser utilizada como ponto de passagem para um nível significativo de crime organizado, suscitando especial preocupação o tráfico de pessoas e droga; solicita o reforço da participação do Serviço Europeu de Polícia (Europol) e da cooperação sobre estas questões tanto a nível comunitário como intergovernamental;

26.

Destaca a necessidade de redobrar os esforços no sentido de melhorar a eficiência dos controlos na fronteira oriental, nomeadamente no que se refere a melhorar as actuais infra-estruturas e a promover a passagem legal das fronteiras, e solicita um financiamento adequado por parte do proposto Fundo Europeu para as Fronteiras Externas;

*

* *

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Federação Russa e à Presidência do Conselho dos Estados do Báltico.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0430.

P6_TA(2006)0495

Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD

Resolução do Parlamento Europeu sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (2006/2033(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 16 e 17 de Junho de 2005 e 15 e 16 de Dezembro de 2005, nomeadamente os relatórios da Presidência sobre a PESD,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança (1),

Tendo em conta a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, aprovada pelo Conselho em 9 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o relatório apresentado em Maio de 2006 pelo antigo comissário Barnier, intitulado «Por uma força de intervenção em situação de catástrofe: Europe Aid»,

Tendo em conta as conclusões da reunião do Comité Director da Agência Europeia de Defesa de Setembro de 2005,

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2004 (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0366/2006),

Considerações gerais

A.

Considerando que a EES é parte integrante da Política Europeia de Segurança Comum (PESC) e da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), no âmbito das quais pode ser feito recurso a todo o espectro de possibilidades de acção política da União Europeia, incluindo medidas diplomáticas, económicas e de desenvolvimento,

B.

Considerando que as sondagens de opinião realizadas na última década revelam um nível de aprovação permanentemente elevado, tendo-se verificado que 60 % dos cidadãos da UE são favoráveis a uma política externa comum da União Europeia, e que mais de 70 % são favoráveis a uma política comum de defesa da União Europeia; considerando, além disso, que outras sondagens revelam que o aumento das despesas militares não é apoiado,

C.

Considerando que a segurança e a luta contra a proliferação das armas de destruição maciça (ADM) e contra o terrorismo internacional são considerados uma prioridade da UE; considerando que é necessária uma resposta conjunta e uma estratégia comum no seio da PESD,

D.

Considerando que cumpre reforçar o controlo das exportações de armamento, tanto pela União Europeia, como a nível mundial;

1.

Reconhece que a EES de Dezembro de 2003, baseada numa iniciativa da Presidência grega, contém uma excelente análise das ameaças do mundo moderno e expõe os princípios fundamentais da política externa da UE; salienta, no entanto, a necessidade de um controlo regular da sua aplicação, para que seja possível reagir às evoluções no plano geopolítico;

2.

Observa que, tal como é afirmado na EES, o terrorismo internacional, a proliferação de ADM, os conflitos regionais, a falência do Estado e a criminalidade organizada constituem actualmente as maiores ameaças com que se vê confrontada a Europa, assim como os seus cidadãos; salienta que a evolução da EES deverá incluir como objectivos a concorrência crescente em matéria de fontes de água e de energia a nível mundial, bem como as catástrofes naturais e a segurança das fronteiras exteriores da União; manifesta a sua inquietação ante a perspectiva de novas corridas aos armamentos a nível mundial e regional, bem como ante a proliferação das armas convencionais;

3.

Reconhece que a luta contra o terrorismo internacional não pode, contudo, continuar a ser levada a cabo unicamente com meios militares, que a prevenção e a repressão do terrorismo exigem toda uma série de medidas não militares, como o intercâmbio de informações e a cooperação policial e judicial, que, por seu turno, implicam uma plena cooperação interinstitucional e entre os diferentes pilares, e que é necessário criar instituições, infra estruturas e uma sociedade civil democráticas nos Estados em dissolução ou em desagregação; salienta que uma das maiores contribuições da União Europeia para a prevenção do terrorismo internacional consiste na sua capacidade de contribuir, de forma eficaz, para a criação e a restauração das instituições democráticas, das infra-estruturas sociais e económicas, da boa governação e da sociedade civil, combatendo com êxito o racismo e a xenofobia;

4.

Faz notar que a tarefa da PESC deve consistir na protecção dos cidadãos da UE contra essas ameaças, na defesa dos justos interesses da UE e na promoção dos objectivos da Carta das Nações Unidas, agindo como um actor responsável pela paz e democracia a nível mundial; apoia vigorosamente a ideia da EES segundo a qual o melhor meio para atingir tais objectivos consiste num efectivo multilateralismo, traduzido em instituições internacionais e no direito internacional;

5.

Reitera a sua posição segundo a qual a União, através da PESD, deve executar as suas tarefas antes de tudo com meios civis e pacíficos, e apenas com meios militares no caso de todas as vias de negociação terem sido plenamente exploradas e esgotadas; entende que, na execução dessas tarefas legítimas, a principal preocupação deverá ser a de observar o respeito inequívoco dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos cidadãos, dentro e fora das fronteiras da União;

6.

Entende que os desafios geopolíticos evoluíram consideravelmente desde a adopção da EES em 2003, o que torna necessária a sua revisão, o mais tardar, até 2008; entende que a EES deve ser objecto de revisão de cinco em cinco anos e ser debatida no Parlamento Europeu e nos parlamentos dos Estados-Membros;

7.

Salienta que é da maior importância coordenar de maneira eficaz os elementos civis e militares da resposta da comunidade internacional a uma situação de crise;

8.

Insta os Estados-Membros a apoiarem o estabelecimento de uma dimensão parlamentar na PESD, na qual os desenvolvimentos a nível institucional e financeiro sejam acompanhados de uma extensão dos direitos parlamentares de controlo; recorda que a responsabilidade do controlo parlamentar da PESD é compartilhada entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, com base nos seus respectivos direitos e deveres em conformidade com os respectivos Tratados e Constituições;

9.

Defende as iniciativas tendentes a estabelecer relações mais estreitas e intensificar o intercâmbio de informações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em relação às questões respeitantes à PESD, a fim de tornar o mais extensivo possível o diálogo entre os parlamentos;

10.

Salienta que a União Europeia deve poder dar um substancial contributo para:

a)

se defender de qualquer ameaça real e inequívoca à sua segurança,

b)

promover a paz e a estabilidade política e económica na sua vizinhança geográfica, em primeiro lugar, e noutras regiões do mundo, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas,

c)

realizar missões humanitárias e empreender acções de salvamento,

d)

prevenir e gerir conflitos e promover a democracia e o respeito dos direitos humanos,

e)

promover o desarmamento a nível regional e mundial;

11.

Sublinha que, em caso de ataque militar de um país terceiro ao território da UE, a NATO continuará a ser o instrumento mais adequado e capaz de garantir a defesa colectiva, mas que cabe à UE actuar de forma solidária e prestar ao Estado-Membro atacado toda a assistência necessária, em conformidade com o artigo 51 o da Carta das Nações Unidas; congratula-se com a capacidade cada vez maior da NATO de actuar fora do teatro de operações; considera-a, por outro lado, o fórum adequado para o diálogo transatlântico sobre questões de segurança;

12.

Reconhece que as capacidades das forças armadas dos Estados-Membros e a sua disponibilidade no que respeita à UE são influenciadas pelo facto de os Estados-Membros serem, na sua maior parte, membros da UE e também da NATO e de manterem parte das suas forças armadas à disposição de ambas as organizações; pede, por conseguinte, à UE que continue a cooperar intensivamente com a NATO, sobretudo no domínio do desenvolvimento de capacidades;

13.

Salienta a «autonomia estratégica» inerente à EES, a saber, a capacidade de levar a cabo operações no seu território independentemente de outros intervenientes, o que pressupõe a interoperabilidade e uma cadeia logística fiável baseada no apoio e assistência recíprocos, evitando duplicações e a não optimização da exploração dos recursos ao nível europeu ou entre os Estados-Membros; alerta contra as duplicações de esforços entre a NATO e a UE e entre os Estados-Membros da UE;

14.

Considera que a PESD dispõe actualmente de recursos limitados para as operações civis e militares; solicita, por conseguinte, que a UE, a fim de aumentar a sua credibilidade enquanto actor a nível mundial, concentre as suas capacidades na sua vizinhança geográfica e, sobretudo, nos Balcãs; contempla, ao mesmo tempo, a possibilidade do desenvolvimento de capacidades suplementares a fim de possibilitar uma contribuição activa da UE para a resolução dos conflitos inclusivamente noutras regiões do mundo, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;

Cooperação civil e militar integrada

15.

Exprime a sua satisfação pelo facto de a UE pôr em relevo a cooperação civil e militar no âmbito da gestão de crises e reconhece que o desenvolvimento de capacidades civis de gestão de crises tem constituído um aspecto à parte, representando um valor acrescentado em relação ao desenvolvimento da PESD e a todo o leque de respostas em matéria de prevenção de conflitos, intervenções humanitárias, reconstrução pós-conflito e restabelecimento da paz; salienta, a esse respeito, a necessidade da participação das ONG internacionais e nacionais especializadas e das respectivas redes; insta os Estados-Membros e a Comissão a empenharem-se na aplicação de uma política europeia de prevenção de conflitos que seja coerente, no espírito das Conclusões do Conselho Europeu de Goteburgo de 15 e 16 de Junho de 2001;

16.

Sente-se confortado pelas recentes tentativas, a título do Objectivo Civil Principal para 2008, de sanar a ausência de realce anteriormente colocado no desenvolvimento de capacidades civis; sente-se ainda encorajado pelo potencial da Célula Civil e Militar e do Centro de Operações para desempenharem um papel importante no desenvolvimento da abordagem da UE relativa à cooperação e coordenação civil-militar integradas; recomenda, por conseguinte, que a Célula Civil e Militar e o Centro de Operações sejam transformados num quartel-general europeu para a execução de missões civis e militares;

17.

Reconhece que as capacidades fundamentais no domínio dos sistemas de recolha de informações via satélite e do reconhecimento aéreo, dos sistemas integrados de telecomunicações e do transporte marítimo e aéreo estratégico são essenciais para a as operações de gestão de crises, tanto civis como militares; pede que a Agência de Defesa Europeia (ADE) dê início, juntamente com a Comissão, a processos de investigação e desenvolvimento nos domínios que reforçam abordagens civis-militares integradas e coordenadas e, em particular, nos domínios dos sistemas de recolha de informações via satélite e do reconhecimento aéreo, dos sistemas integrados de telecomunicações;

Gestão de crises

18.

Congratula-se com a criação do «Global Disaster Alert and Coordination System», financiado pela Comissão em estreita cooperação com as Nações Unidas; salienta que este sistema deverá melhorar consideravelmente a capacidade de resposta da UE;

19.

Regista as actividades do centro de gestão de situações de crise no domínio sanitário, criado pela Comissão; realça a importância deste centro, tanto no que respeita às informações e dados que o mesmo integra, como no que respeita à sua capacidade de alerta em caso de pandemia e epidemia e, ainda, de ameaças biológicas e químicas; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a definirem as modalidades necessárias para que a Comissão seja envolvida na coordenação das medidas em caso de situações de crise no domínio sanitário e de atentados terroristas transfronteiriços perpetrados com armas biológicas;

20.

Manifesta a sua satisfação com os esforços envidados pela Comissão no sentido da instituição de um procedimento comunitário no domínio da protecção contra catástrofes, incluindo no caso de atentado terrorista de grandes dimensões; verifica que este procedimento assenta primordialmente nas informações constantes de uma base de dados que contém dados pormenorizados sobre os recursos nacionais disponíveis para intervenções de assistência; verifica que o efeito desta base de dados em termos de economia de tempo e promoção de sinergias poderia ser substancialmente melhorado se passasse a integrar o conteúdo da base de dados criada pelo pessoal militar da UE, que contém dados pormenorizados sobre todos os recursos disponíveis para gestão de crises; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a entabularem as necessárias conversações e a adoptarem as medidas que se impõem para viabilizar a referida integração;

21.

Congratula-se com os esforços envidados pelo Conselho no sentido de garantir uma rápida e eficaz utilização dos múltiplos recursos PESD disponíveis, em caso de catástrofe; salienta, neste contexto, ser urgente colmatar as lacunas no tocante à coordenação estratégica dos transportes (aéreos); exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a disponibilizarem, tão rapidamente quanto possível, os meios financeiros necessários à resolução deste problema; exorta igualmente o Conselho a examinar judiciosamente as propostas constantes do relatório apresentado por Michel Barnier, acima citado, nomeadamente a criação de um conselho de segurança civil europeu, uma abordagem europeia integrada para a antecipação das crises, o agrupamento dos recursos nacionais e a instalação de consulados europeus incumbidos de ajudar os cidadãos da UE no estrangeiro; convida o Conselho e a Comissão a conjugarem os seus esforços para a concretização gradual dessas propostas;

22.

Considera que o desenvolvimento da PESD contribuiu para a emergência de «zonas cinzentas» no que respeita às competências do Conselho e da Comissão em matéria de execução de missões de natureza primordialmente civil; espera que a adopção do Instrumento de Estabilidade conduza possibilite uma clarificação de tais zonas, sem, por tal, afectar negativamente a flexibilidade da gestão das crises, até à data demonstrada na prática;

23.

Regozija-se com os progressos registados no que respeita ao Objectivo Global Civil para 2008 e, em particular, ao desenvolvimento das estratégias a utilizar pelas equipas de resposta civil e grupos policiais integrados; verifica, por outro lado, o desenvolvimento de conhecimentos especializados em matéria de luta contra a criminalidade organizada e o tráfico de seres humanos; congratula-se igualmente com a criação de uma plataforma de crise na Comissão, que estabeleceu como objectivo a aceleração da fase de arranque das missões PESD in loco; exorta o Conselho e a Comissão a coordenarem conjuntamente os seus esforços e propõe, por conseguinte, a criação de um programa de formação comum destinado a todos os membros do pessoal que trabalha na planificação de missões;

Segurança do território da União

24.

Salienta que a primeira tarefa de qualquer política de segurança é a protecção do próprio território; tem consciência de que os cidadãos esperam que uma política de segurança e defesa preste, sobretudo e principalmente, um importante contributo para a protecção da sua segurança pessoal e assegure o respeito dos seus direitos humanos fundamentais;

25.

Acentua que a UE tem de proteger as suas fronteiras externas e as suas infra estruturas vitais, desmantelar as redes de financiamento do terrorismo internacional e combater a criminalidade organizada; incita a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, para esse efeito, um sistema de gestão integrado das fronteiras externas da União, sem que isso implique uma restrição do respeito dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, bem como do direito humanitário, especialmente no que respeita aos refugiados e requerentes de asilo;

26.

Salienta que a UE deve:

assegurar a livre circulação dos aprovisionamentos para a indústria e os consumidores, sobretudo de hidrocarbonetos, que tem consequências para a segurança marítima e aérea, bem como dos oleodutos;

defender-se contra «ciberataques» susceptíveis de causar perturbações a comunicações de importância vital e a sistemas financeiros ou energéticos;

Acção rápida com base na Carta das Nações Unidas

27.

Sustenta que a EES, mesmo partindo do princípio de que face às novas ameaças, a UE tem que estar preparada para agir antes da eclosão das crises e para prevenir atempadamente conflitos e ameaças, deve basear-se, ao fazê-lo, sem restrições na Carta das Nações Unidas, que constitui o quadro fundamental que rege as relações internacionais;

Código de Conduta/Formação

28.

Acolhe com viva satisfação o facto de a conduta do pessoal interveniente em todas as operações PESD é regida por uma série de orientações e normas gerais consagradas em documentos; congratula-se com os sinais iniciais destas orientações e normas, na medida em que respeitam as normas em matéria de direitos humanos; insiste em que o respeito dessas normas deve ser absolutamente imperativo, e que os oficiais superiores devem ser responsabilizados pela disciplina e pela conduta dos seus comandados, inclusivamente em condições de extrema tensão nas situações de guerra; verifica, por outro lado, com satisfação os esforços envidados para garantir que as questões de género mereçam, no futuro, uma maior atenção nas várias políticas, programas e iniciativas PESD;

29.

Verifica os esforços envidados pelo Conselho no sentido de um maior desenvolvimento dos programas de formação específicos PESD — tanto estratégicos como operacionais — destinados ao pessoal diplomático, militar e civil; espera que seja dado a especialistas do Parlamento Europeu participarem nestes programas; apoia a abordagem que consiste no estabelecimento de normas mínimas aplicáveis à formação in loco do pessoal participante nas missões PESD, e exorta o Conselho a colaborar com a Comissão e os Estados-Membros no sentido da normalização de todas as medidas de formação a todos os níveis;

30.

Considera que os soldados estarão sujeitos a riscos desnecessários se a estrutura das chefias ou o equipamento e armamento não corresponderem aos requisitos da operação; considera particularmente importante, por conseguinte, assegurar a adequação do equipamento das forças sob o comando da União Europeia;

31.

Considera que a utilização eficaz das capacidades militares não será possível sem que haja um incremento significativo da capacidade europeia de projecção de potência, incluindo o transporte aéreo e marítimo; reconhece, nesse contexto, os esforços dos diversos países tendo em vista aumentar as suas capacidades em matéria de transporte aéreo e meios anfíbios, além dos planos de aquisição de mais porta-aviões;

32.

Faz notar que, nas intervenções multinacionais, a utilização de equipamento e armamento diferentes e, muitas vezes, incompatíveis, pelas unidades participantes ocasiona custos suplementares e uma menor eficiência; considera, portanto, que a União Europeia deveria impulsionar medidas de harmonização do equipamento e do armamento a fim de optimizar os recursos e a eficácia das intervenções multinacionais;

Informação

33.

Critica o facto particularmente grave de que os grupos de combate que estão a ser constituídos actualmente não disponham do mesmo acesso à informação em matéria de vigilância aerotransportada e espaço e lamenta que a informação dos sistemas nacionais de vigilância por satélite Helios, SAR-Lupe e Cosmo-Skymed não estejam à disposição de todos os Estados-Membros de acordo com critérios comuns;

34.

A fim de sanar esses problemas:

a)

exige firmemente que os grupos de combate que estão a ser constituídos recebam um equipamento comum ou pelo menos compatível em matéria de informação e telecomunicações;

b)

solicita que os sistemas de recolha de informações via satélite da próxima geração sejam integrados num sistema europeu comum cujos resultados devem ser disponibilizados para efeitos de gestão militar, policial e de assistência em situações de emergência, mediante a utilização do Centro de Satélites de Torrejón;

35.

Nota que a NATO está a desenvolver actualmente o sistema AGS (Airborne Ground Surveillance — Vigilância Terrestre Aerotransportada) de reconhecimento aéreo, que se vem acrescentar aos sistemas nacionais existentes ou em desenvolvimento; insiste em que este sistema seja disponibilizado a todos os Estados-Membros, particularmente no âmbito dos grupos de combate da UE;

36.

Entende que é necessário, no domínio das telecomunicações, desenvolver um sistema comum para o comando de unidades multinacionais; exprime, por conseguinte, o ponto de vista de que o equipamento utilizado pelas forças armadas, pela polícia e pelos serviços de emergência deveriam, como acontece, por exemplo, na Finlândia, respeitar as mesmas normas técnicas;

Vigilância das fronteiras

37.

Realça a importância de reforçar a capacidade colectiva da UE no que respeita à protecção das suas fronteiras externas; mantém-se particularmente preocupado com a incompatibilidade e a qualidade do equipamento de vigilância das fronteiras e chama a atenção para a necessidade de nova tecnologia a fim de remediar tal situação;

Transportes

38.

Considera que, uma vez que os transportes e, em particular, os transportes estratégicos constituem uma insuficiência fundamental para toda e qualquer acção de gestão de crises da UE, seria de grande interesse instaurar um sistema europeu autónomo capaz de assegurar o acesso aos transportes civis plurimodais convencionais, com base numa abordagem civil/militar integrada, e de garantir economias de escala para todos os actores europeus no âmbito da gestão de crises, tanto para efeitos da PESD como de operações de assistência em situações de emergência;

Deficiências do processo decisório da PESD

39.

Considera que o processo decisório político que precede a tomada de decisão em relação a uma missão da PESD revela algumas deficiências, conforme ficou claro no caso da missão à República Democrática do Congo; exorta, por conseguinte, o Conselho a examinar as várias etapas desse processo e, caso necessário, a tomar medidas susceptíveis de colmatarem essas deficiências; neste contexto, recorda ao Conselho e, em especial, ao seu Comité político para a Segurança, a obrigação que lhes incumbe de consultar o Parlamento;

40.

Reitera o seu pedido de participação incondicional e o seu direito de ser consultado todos os anos, previamente, sobre os aspectos e as opções futuras da PESC, conforme previsto nos Tratados em vigor; exorta insistentemente o Conselho a adoptar uma política de informação mais aberta e transparente para com o Parlamento no tocante à PESC e à PESD; critica, neste contexto, o actual processo de acesso do Parlamento a «documentos confidenciais» do Conselho que, regra geral, apenas contém informações gerais;

41.

Reafirma a sua posição segundo a qual não deve ser iniciada nenhuma missão militar na qual participe a UE antes que o Parlamento Europeu tenha sido informado e consultado de forma apropriada;

42.

Pede que as despesas com equipamento militar e armamento sejam aprovadas num quadro orçamental sujeito ao controlo parlamentar; considera, portanto, que devem ser evitados orçamentos e mecanismos paralelos, que não podem ser controlados com eficácia pelos parlamentos nacionais, nem pelo Parlamento Europeu;

43.

Observa que no orçamento da União Europeia podem ser encontradas rubricas que contemplam aspectos de segurança, entre as quais as dotações orçamentais para a gestão de crises, a protecção das fronteiras externas e infra-estruturas de importância vital, a investigação sobre segurança e a realização dos programas Galileu e Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES);

44.

Insiste, em particular, em que seja ainda mais reforçado o orçamento disponível para as missões de gestão de crises, para a segurança das fronteiras externas, para a investigação sobre segurança e para o programa Galileu e, no tocante ao domínio da investigação sobre a segurança, em que este deverá orientar se, a longo prazo, pelas necessidades financeiras definidas pelo grupo de alto nível para o domínio da investigação sobre a segurança;

45.

Pede também que as operações militares de gestão de crises sejam financiadas com recursos do orçamento da UE e que, para esse efeito, sejam disponibilizados recursos comunitários adicionais pelos Estados-Membros;

46.

Critica o facto de, em virtude do mecanismo ATHENA e de outros mecanismos ad hoc, financiados pelos Estados-Membros ou mesmo pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, o Parlamento Europeu não se encontrar em posição de fazer qualquer escrutínio orçamental das operações militares no âmbito da PESD; salienta igualmente a necessidade de que haja transparência nas operações civis-militares (como as missões policiais), que se inscrevem numa área pouco nítida entre os acordos ad hoc e o financiamento do orçamento da PESC;

47.

Apela, por conseguinte, no sentido da instauração de uma nova metodologia, a fim de aumentar a transparência relativamente às despesas com a PESD e apoiar o desenvolvimento das capacidades militares e civis necessárias à realização dos objectivos da EES:

a)

numa fase inicial, que teria início em 2007 e não excederia uma duração de dois anos, caberia ao Conselho elaborar um documento de cariz orçamental reflectindo os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para cumprirem o Objectivo Global Civil 2008 e o Objectivo Global Militar 2010, com base nas várias listas já existentes (a lista de requisitos, a lista de forças e a lista de progressos);

b)

numa segunda fase, os Estados-Membros deveriam empenhar-se na PESD através de um «orçamento» virtual no qual se comprometeriam, numa base plurianual, a fornecer as verbas necessárias ao financiamento do equipamento e dos efectivos requeridos para as operações no âmbito da PESD; quanto ao documento, embora juridicamente não vinculativo, tornar-se-ia, contudo, politicamente importante como anexo ao orçamento da UE, no qual estariam indicados os montantes que os Estados-Membros estariam dispostos a despender na PESD; além disso, facilitaria a «partilha do ónus» entre os Estados-Membros, ao assegurar uma maior transparência nas despesas militares, devendo ser debatido conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos dos Estados-Membros numa base anual;

c)

entende que as decisões definitivas relativas à racionalização do orçamento da PESC e da PESD, incluindo a tomada em conta das despesas nacionais ao nível da UE em matéria de segurança e defesa, deveriam fazer parte do sistema financeiro revisto da União previsto para 2008/2009;

Mercado europeu de equipamento no sector da defesa e investigação cooperativa

48.

Salienta que a EES pressupõe a existência de uma indústria de defesa europeia forte e independente, bem como de capacidades autónomas de investigação e desenvolvimento tecnológicos que sejam capazes de proteger de forma adequada os interesses de segurança essenciais da UE e dos Estados-Membros; infere do debate público que, a fim de aumentar a competitividade da indústria de defesa europeia e desenvolver uma base industrial autónoma que assegure as capacidades indispensáveis em matéria de defesa, é necessário adoptar normas de mercado interno relativas aos produtos ligados à defesa que sejam adaptadas às especificidades desse sector; sublinha que essas normas devem facilitar a cooperação e as trocas comerciais dentro da Comunidade; recorda que a derrogação prevista no artigo 296 o do Tratado CE não prejudica o direito das Instituições comunitárias de legislarem sobre o desenvolvimento dos equipamentos e serviços relacionados com a defesa, desde que tal legislação proteja os interesses de segurança essenciais dos Estados-Membros e da UE; sustenta que há necessidade de assegurar um elevado nível de protecção;

49.

Aguarda, por conseguinte, a elaboração pela Comissão da comunicação interpretativa sobre a aplicação do artigo 296 o do Tratado CE, da proposta de directiva específica relativa aos concursos públicos de aprovisionamento de equipamento destinado à defesa e a criação de um instrumento jurídico vinculativo tendente a facilitar as transferências comunitárias de produtos ligados à defesa que irá substituir as licenças de exportação nacionais existentes por um sistema único simplificado; defende que este sistema deve proteger os interesses de segurança essenciais da UE e dos Estados-Membros mediante a definição de princípios no âmbito de uma política europeia de exportação com base no código de conduta da União Europeia relativo à exportação de armas;

50.

Recorda que disposições como o artigo XXIII do Acordo da OMC sobre os contratos públicos reconhecem a possibilidade de proteger os interesses de segurança fundamentais no que se refere aos contratos públicos de materiais de defesa; acentua que, a fim de garantir a protecção desses interesses da UE e dos Estados-Membros, será conveniente que as normas comuns que deverão ser adoptadas dêem preferência aos produtos relacionados com a defesa de origem europeia em relação aos provenientes dos países terceiros, confiram pleno efeito ao princípio de reciprocidade nas relações comerciais e favoreçam a utilização de tecnologias protegidas por normas comunitárias relativas aos direitos de propriedade industrial;

51.

Acolhe favoravelmente o Código de Conduta da AED sobre o aprovisionamento de armamento e exorta todos os Estados-Membros a subscreverem-no; insiste em que deveria ser abolida a prática de compensações e «juste retour»; considera necessário, por outro lado, intensificar o trabalho desenvolvido pela AED no âmbito da PESD;

52.

Reconhece a importância da investigação cooperativa para assegurar a competitividade da indústria europeia; reclama, por conseguinte, uma maior complementaridade entre o trabalho da Comissão e a AED, através de um diálogo mais eficaz sobre a investigação relativa à utilização civil, à segurança e à defesa na Europa; salienta que explorar as tecnologias de dupla utilização e as capacidades de carácter multifuncional, bem como ultrapassar a brecha que separa a investigação para fins civis da investigação para fins de defesa devem figurar entre as metas e objectivos da UE; entende que, dada a diversidade da estrutura empresarial neste sector comparativamente com outros campos da investigação europeia sobre segurança, se torna necessário adaptar a definição de pequenas e médias empresas no domínio da investigação europeia em matéria de segurança;

53.

Pede que seja conferido um carácter juridicamente vinculativo ao código de conduta de 1998 relativo à exportação de armas em todos os Estados-Membros e que o mesmo seja aplicado e executado de forma eficaz; entende que a decisão visando determinar quais são os países receptores que satisfazem os critérios previstos nesse código deveria ser adoptada de comum acordo;

ADM/Irão

54.

Está ciente da inexistência de garantias de que os esforços para evitar que o Irão produza urânio enriquecido passível de ser utilizado para fins bélicos sejam coroados de êxito; considera, porém, que a proposta de negociação da UE 3, dos EUA, da Rússia e da China constitui a via mais auspiciosa; saúda a acção multilateral que está na base desta proposta; toma nota com satisfação da parte que cabe à Europa na sua concretização; congratula-se com a disponibilidade dos EUA para participar nas mesmas negociações com o Irão; deplora o facto de as conversações entre o Alto Representante da UE e a troika, por um lado, e o Irão, por outro lado, não terem até aqui conduzido a resultados satisfatórios; admite, pois, que o assunto seja consequentemente tratado ao nível do Conselho de Segurança das Nações Unidas; sublinha que as negociações podem ser retomadas a qualquer momento, desde que existam indicações, por parte do Irão, de que podem chegar a um resultado positivo; congratular-se-ia com a disponibilidade dos Estados Unidos para participarem nessas negociações com o Irão;

Rumo a uma união de segurança e defesa

55.

Salienta que a UE está em vias de se tornar inclusivamente uma união de segurança e defesa que deve abarcar tanto a segurança externa como diversos aspectos de segurança interna, de luta contra o terrorismo em todas as suas formas e a gestão de catástrofes naturais, incluindo os seguintes elementos:

a)

compromisso dos Estados-Membros no sentido de estarem aptos a:

mobilizar 60 000 soldados no prazo de 60 dias e prover às suas necessidades durante um ano em operações de instauração e de manutenção da paz, bem como criar 13 grupos de combate de pronta mobilização, estando dois deles permanentemente prontos a intervir a partir de 2007,

desenvolver capacidades relativas à gestão civil de crises nas zonas das operações policiais, ao Estado de direito, à administração civil e à protecção civil, tal como foi decidido no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de 19 e 20 de Junho de 2000,

b)

estrutura europeia de comando composta por uma comissão de política e segurança, uma comissão militar, pessoal militar (todos já operacionais desde 2001) e uma célula civil e militar dotada de um centro de operações incipiente;

c)

Força de Gendarmaria Europeia com quartel-general em Vicenza, que deveria ser utilizado para a futura missão policial no Kosovo,

d)

AED proposta pelo Conselho Europeu, já operacional desde 2004,

e)

Europol e mandado de detenção europeu;

f)

normas comuns para o aprovisionamento e a exportação de armas;

g)

investigação europeia em matéria de segurança como prioridade temática própria no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação;

56.

Entende que a União de Defesa e Segurança deveria ser reforçada com a inclusão dos seguintes elementos:

a)

estabelecimento de um mercado comum no domínio da defesa, que constitua um meio de criar uma base tecnológica de defesa efectivamente integrada, em conformidade com os princípios de interdependência e de especialização entre os Estados-Membros da UE,

b)

sistema comum de informações via satélite e aerotransportadas e normas comuns de telecomunicações, que deveriam ser postos à disposição dos serviços militares, policiais e de gestão de situações de emergência,

c)

criação de uma força naval europeia permanente que inclua um serviço de guarda costeira para actuar no Mediterrâneo, a fim de concretizar a presença europeia e reforçar as capacidades da UE em matéria de gestão de crises na região, o que é de capital importância do ponto de vista dos interesses de segurança da UE,

d)

orçamento europeu que abranja não apenas os aspectos civis, mas também os aspectos militares da segurança;

e)

criação do cargo de Ministro-Adjunto encarregado das questões relativas à política de segurança e de defesa;

f)

reuniões mais frequentes dos Ministros da Defesa da UE,

g)

criação de uma força europeia de protecção civil, tal como foi proposta no relatório de Michel Barnier, acima citado, bem como de um Corpo Civil Europeu de Paz, juntamente com uma Parceria Europeia de Construção da Paz,

h)

capacidades de transporte aéreo e marítimo europeias disponíveis para o caso de prestação de assistência em situações de emergência, acções de salvamento e operações de defesa (transportes plurimodais conjugando os meios mais adequados,

i)

controlo parlamentar por parte dos parlamentos dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu;

57.

Salienta a importância do Tratado que institui uma Constituição para a Europa, que representará progressos substanciais na via de uma União da Segurança e da Defesa, especialmente através:

a)

da criação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, que será simultaneamente Vice-Presidente da Comissão,

b)

de uma cláusula de solidariedade no caso de um Estado-Membro ser atingido por um ataque terrorista, um desastre de causas naturais ou provocado pelo homem,

c)

de uma cláusula de assistência mútua em caso de ataque armado ao território de um Estado-Membro;

*

* *

58.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da NATO, da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0037.

P6_TA(2006)0496

Sucessões e testamentos

Resolução legislativa do Parlamento Europeu com recomendações à Comissão sobre sucessões e testamentos (2005/2148(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde sobre Sucessões e Testamentos, apresentado pela Comissão em 1 de Março de 2005 (COM(2005)0065), e o respectivo Anexo (SEC(2005)0270),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de Outubro de 2005 (1),

Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 192 o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 39 o e 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0359/2006),

A.

Considerando que, segundo o estudo realizado em 2002 pelo Deutsches Notarinstitut, a pedido da Comissão, todos os anos se abrem no território da União Europeia entre 50 000 e 100 000 sucessões por morte que se caracterizam por aspectos de natureza internacional,

B.

Considerando que este dado estatístico será inevitavelmente revisto em alta, devido à recente adesão de dez novos Estados-Membros à União Europeia e na perspectiva dos próximos alargamentos,

C.

Considerando que subsistem actualmente profundas divergências entre os sistemas de direito internacional privado e de direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de sucessão por morte e testamentos,

D.

Considerando que essas divergências, na medida em que podem causar aos sucessores dificuldades e encargos para entrarem em posse da sua herança, são susceptíveis de traduzir-se em obstáculos ao exercício da liberdade de circulação e estabelecimento constante dos artigos 39 o e 43 o do Tratado CE, e ao exercício do direito à propriedade, enquanto princípio geral do direito comunitário (2).

E.

Considerando que seria aconselhável elaborar um instrumento de direito comunitário relativo ao direito internacional privado em matéria de sucessão por morte e testamentos, como já indicado no Plano de Acção de Viena de 1998 (3), no Programa de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria civil e comercial, adoptado pelo Conselho e pela Comissão em 2000 (4), no Programa da Haia, de 4 de Novembro de 2004, sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, e no Plano de acção do Conselho e da Comissão de aplicação do Programa da Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia (5),

F.

Considerando que as iniciativas legislativas em matéria de sucessão por morte e de testamentos se afiguram coerentes com os objectivos do direito comunitário, que proíbe discriminações baseadas na nacionalidade e visa promover a integração social de todos os indivíduos cujo principal local de vida e interesses se situe num dos Estados-Membros, independentemente da sua nacionalidade,

G.

Considerando que a harmonização do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de sucessão por morte e de testamentos exorbita da competência da Comunidade Europeia, enquanto, nos termos do artigo 65 o , alínea b), do Tratado CE, a adopção de medidas que visam «promover a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-Membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição» releva da sua competência,

H.

Considerando que, ao abrigo do n o 5, segundo travessão, do artigo 67 o do Tratado CE, um acto comunitário em matéria de sucessão por morte e de testamentos deve ser adoptado nos termos do procedimento a que se refere o artigo 251 o do mesmo Tratado,

I.

Considerando que, em matéria de sucessão testamentária, não é possível abstrair do respeito de determinados princípios fundamentais de ordem pública, que impõem limites à liberdade testamentária em benefício da família ou dos outros titulares de direitos à sucessão.

1.

Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu, no decurso de 2007, uma proposta legislativa, nos termos da alínea b) do artigo 65 o e do n o 5, segundo travessão, do artigo 67 o do Tratado CE, em matéria de sucessão por morte e de testamentos, a elaborar no quadro de um debate interinstitucional à luz das recomendações detalhadas que figuram em anexo;

2.

Exorta a Comissão, no contexto das actuais deliberações sobre o programa de financiamento da justiça civil para o período compreendido entre 2007 e 2013, a lançar um convite à apresentação de propostas visando a realização de uma campanha de informação sobre sucessões e testamentos a nível transfronteiriço, destinada aos juristas especializados nesta matéria;

3.

Insta a Comissão a inscrever, como prioridade, no programa de financiamento da justiça civil para o período compreendido entre 2007 e 2013, a criação de uma rede de profissionais do foro cível visando desenvolver a confiança e compreensão mútuas entre profissionais do sector, partilhar informações e promover práticas de excelência;

4.

Constata que as recomendações supra mencionadas são conformes com o princípio de subsidiariedade e com os direitos fundamentais dos cidadãos;

5.

Considera que a proposta solicitada não se reveste de incidências financeiras para o orçamento da Comunidade;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e as recomendações detalhadas que a acompanham ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 28 de 3.2.2006, p. 1.

(2)  Processo C-368/96, generics (RU) e outros, [1998] ECR I-7967, ponto 79, e a jurisprudência aí referida.

(3)  JO C 19 de 23.1.1999, p. 1.

(4)  JO C 12 de 15.1.2001, p. 1.

(5)  JO C 198 de 12.8.2005, p. 1.

ANEXO

RECOMENDAÇÕES DETALHADAS SOBRE O CONTEÚDO DA PROPOSTA SOLICITADA

Recomendação 1 (da forma e do conteúdo mínimo do instrumento a adoptar)

O Parlamento Europeu entende que o acto legislativo a adoptar deverá visar uma regulamentação exaustiva do direito internacional privado em matéria de sucessão por morte, procedendo simultaneamente:

à harmonização das normas relativas à competência jurisdicional, ao direito aplicável (as denominadas «normas de conflitos»), ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos actos públicos estrangeiros, excepção feita ao direito material e ao direito processual dos Estados-Membros;

à instituição de um «certificado sucessório europeu».

Recomendação 2 (dos critérios para a determinação do foro e dos factores objectivos de conexão)

O Parlamento Europeu considera que o acto legislativo a adoptar deveria, em princípio, assegurar a coincidência de «foro» e «direito», tornando, assim, menos difícil a aplicação do direito estrangeiro.

Assim sendo, o Parlamento Europeu tende a conferir o primado ao local de residência habitual enquanto critério de determinação do foro principal e do factor de conexão, entendendo-se por residência habitual:

a)

a residência habitual do de cujus no momento do seu óbito, desde que aquela tenha sido o seu local de residência habitual, pelo menos, durante dois anos antes da sua morte ou, não sendo o caso,

b)

o local em que o de cujus tinha o seu principal centro de interesses aquando do seu óbito.

Recomendação 3 (do espaço a reconhecer à autonomia da vontade individual)

O Parlamento Europeu entende que o acto legislativo a adoptar deverá conceder uma margem para o exercício autónomo da vontade individual, permitindo, em particular:

às partes em causa a possibilidade de escolherem, em determinadas condições, o tribunal competente, com base no modelo dos artigos 23 o e 24 o do Regulamento (CE) n o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria civil e comercial (1),

ao testador a faculdade de optar, no que respeita à lei que rege a sua sucessão, pela sua própria lei nacional ou pela lei do país de residência habitual no momento em que efectua a opção; tal opção deverá ser expressa numa declaração sob a forma de disposição testamentária;

Recomendação 4 (da lei aplicável à forma dos testamentos)

O Parlamento Europeu é de opinião que o acto legislativo a adoptar deverá prever regras especiais em matéria de lei aplicável à forma das cláusulas testamentárias, as quais deverão ser consideradas válidas, se o forem pelo direito do Estado em que o autor da sucessão dispôs ou, em alternativa, pelo direito do Estado em que aquele tinha a sua residência habitual, no momento em que dispôs ou no momento da sua morte, ou, ainda, pelo direito de um dos Estados de cuja nacionalidade o autor da sucessão era detentor no momento em que dispôs ou no momento da sua morte.

Recomendação 5 (da lei aplicável aos pactos sucessórios)

O Parlamento Europeu considera que o acto legislativo a adoptar deveria prever regras especiais em matéria de lei aplicável aos pactos sucessórios, os quais deveriam ser regulamentados:

a)

quando respeitem à sucessão de uma só pessoa, pelo direito do Estado em que essa pessoa tem a sua residência habitual no momento da conclusão do pacto;

b)

quando respeitem à sucessão de várias pessoas, pelas leis de cada um dos Estados em que cada uma dessas pessoas tem a sua residência habitual no momento da conclusão do pacto;

Também em matéria de pactos sucessórios, o acto legislativo a adoptar deverá atribuir uma certa margem à autonomia da vontade individual, permitindo às partes decidir, por declaração expressa, submeter o pacto sucessório à lei do Estado em que a pessoa ou uma das pessoas visadas pela sucessão tem a sua residência habitual no momento da conclusão do pacto ou de que possua a nacionalidade nesse mesmo momento;

Recomendação 6 (das questões de carácter geral em matéria de lei aplicável)

O Parlamento Europeu considera que o acto legislativo a adoptar deverá reger igualmente as questões de carácter geral em matéria de lei aplicável.

Em particular, o Parlamento Europeu considera que:

a lei designada pelo acto legislativo a aprovar deverá ser competente para regulamentar, independentemente da natureza e da localização dos bens, toda a sucessão, desde a abertura até à transmissão da herança aos titulares do direito à sucessão;

o acto legislativo a aprovar deverá ter carácter erga omnes, isto é, será aplicável também no caso em que a lei pelo mesmo designada seja a lei de um país terceiro;

no intuito de coordenar as normas comunitárias de conflitos aplicáveis às sucessões com ordenamentos jurídicos de países terceiros, o acto legislativo a aprovar deverá prever normas em matéria de reenvio, estabelecendo que, quando a lei aplicável à sucessão for a lei de um país terceiro e as normas de conflitos em vigor nesse Estado designarem a lei de um Estado-Membro ou a lei de um outro país terceiro, o qual, segundo o seu próprio sistema de direito internacional privado, aplicaria ao caso sub judice o seu próprio direito, deverá ser aplicada a lei desse outro Estado-Membro ou, respectivamente, a lei do outro país terceiro em causa;

o acto legislativo a aprovar deverá indicar os modos e os meios com que as autoridades chamadas a aplicar uma lei estrangeira devem certificar-se do seu conteúdo, e, quando tal não se verifique, os meios de remediar essa situação,

o acto legislativo a aprovar deverá submeter a regulamentação da questão preliminar à lei designada pelas normas de conflitos previstas na lei aplicável às sucessões, estabelecendo que a solução apenas produzirá efeitos relativamente ao procedimento em que foi colocada a questão preliminar;

o acto legislativo a aprovar deverá prever que a aplicação de uma disposição da lei aplicável poderá ser excluída quando tal aplicação produza um efeito manifestamente incompatível com a ordem pública do foro.

o acto legislativo a aprovar deveria prever que quando um Estado possua dois ou mais sistemas legislativos ou conjuntos de normas em matéria de sucessões e testamentos aplicáveis a diferentes unidades territoriais, cada uma dessas unidades deverá ser considerada como um país para efeitos de identificação do direito aplicável à sucessão. Por outro lado, o acto legislativo a aprovar deveria especificar, no referente a um tal Estado que:

a)

que toda e qualquer referência ao local habitual de residência nesse Estado deve ser interpretado como referindo-se a um local habitual de residência numa unidade territorial;

b)

que toda e qualquer referência à nacionalidade deve ser interpretada como uma referência à unidade territorial designada pela lei desse Estado. Na ausência de tais disposições, a referência dever ser interpretada como referência ao sistema legal ao qual a pessoa em questão se encontrava mais estreitamente ligada.

Recomendação 7 (da certidão europeia de herança)

O Parlamento Europeu entende que o acto legislativo a aprovar deverá ter por objectivo simplificar os procedimentos que os herdeiros e legatários devem cumprir para entrar na posse dos bens que constituem a herança, através, nomeadamente:

da instituição de regras de direito internacional privado que visem coordenar eficazmente os ordenamentos jurídicos em matéria de administração, liquidação e transmissão de heranças, bem como em matéria de identificação de herdeiros prevendo que estes aspectos da sucessão, salvo excepções devidas à natureza e à localização de bens determinados, sejam regidos pela lei aplicável às sucessões, que, quando esta última lei estabeleça a intervenção de uma autoridade indicada pela mesma lei, ou designada em conformidade com a mesma, os seus poderes sejam reconhecidos em todos os Estados-Membros, que, quando a lei aplicável à sucessão for a lei de um Estado-Membro, os poderes dessas autoridades sejam extensivos, salvo indicações contrárias do autor da sucessão, a todos os bens objecto da sucessão, independentemente do sítio onde se encontram situados, mesmo quando, segundo a lei aplicável à sucessão, esses poderes forem limitados aos bens móveis, que as medidas relativas à actividade dessas autoridades, prescritas pela lei aplicável à sucessão, possam ser requeridas aos tribunais de um Estado-Membro cuja lei seja aplicável à sucessão ou no território em que o autor da sucessão tinha a sua própria residência habitual no momento da morte ou no território em que se situem os bens objecto da sucessão;

da criação de um «certificado sucessório europeu», que indique de forma vinculativa os beneficiários da herança, as entidades incumbidas da sua administração e os respectivos poderes, bem como os bens objecto da herança, sendo a emissão desse certificado confiada a uma entidade habilitada, em cada um dos sistemas jurídicos nacionais, a conferir-lhe valor oficial,

Esse certificado, que deverá indicar o direito aplicável à sucessão, será redigido segundo um modelo normalizado previsto no acto legislativo a aprovar e constituirá título apropriado para a transcrição da aquisição por herança nos registos públicos do Estado-Membro de localização dos bens, sem prejuízo do respeito das normas deste último Estado no que respeita ao funcionamento dos referidos registos e aos efeitos produzidos pelos respectivos resultados.

Além disso, o acto legislativo a aprovar deverá assegurar a protecção a um terceiro de boa fé que tenha contratado, a título oneroso, com quem, aparentemente, detenha legitimidade para dispor dos bens que constituem associação com base no referido certificado, prevendo a salvaguarda da sua aquisição, salvo quando aquele saiba que as indicações constantes do certificado são inexactas e que a autoridade competente procedeu à anulação ou à modificação do referido certificado;

Recomendação 8 (da «lex rei sitae» e da quota legítima)

O Parlamento Europeu entende que o acto legislativo a aprovar deverá:

assegurar a coordenação da lei aplicável à sucessão com as normas da lei do local em que se encontram os bens que constituem a herança, de modo a torná-la aplicável, em particular, no que respeita às modalidades de aquisição do património da herança, e a quaisquer outros direitos tangíveis sobre este último, à aceitação e à renúncia à sucessão, bem como às formalidades publicitárias pertinentes;

assegurar que a lei aplicável à sucessão não afecte a aplicação de disposições do Estado em que certos bens imóveis, empresas ou outras categorias especiais de bens se situem e cuja regulamentação institua um regime particular de herança relativamente a tais bens em virtude de considerações de ordem económica, familiar, ou social;

evitar que a faculdade de escolher a lei aplicável não dê lugar a uma violação dos princípios fundamentais de atribuição da quota legítima aos parentes mais próximos, previstos na lei aplicável à sucessão a título objectivo;

Recomendação 9 (dos «trusts»)

O Parlamento Europeu recorda que o regime de propriedade releva dos Estados-Membros, em conformidade com o disposto no artigo 295 o do Tratado, e solicita, por conseguinte, que o acto legislativo a aprovar não se aplique aos «trusts». Todavia, esse instrumento deveria prever que, quando o «trust» for instituído por disposição mortis causa, a aplicação, à sucessão, da lei designada pelo referido instrumento não obsta à aplicação de uma outra lei para reger o «trust» e que, reciprocamente, a aplicação, ao «trust», da lei que o rege não obsta a que a lei que regula a sucessão, por força do acto legislativo a aprovar, lhe seja aplicável.

Recomendação 10 (do «exequatur»)

O Parlamento Europeu sugere à Comissão que o acto legislativo a adoptar reproduza, no que respeita ao reconhecimento e à execução das decisões, o sistema estabelecido pelo Regulamento (CE) n o 44/2001, que requer o exequatur somente no caso de a decisão pronunciada pelos tribunais de um Estado-Membro dever ser executada com base num processo de execução noutro Estado-Membro;

Não obstante, quando uma decisão se destine a ser transcrita em registos públicos, é necessário prever que, atendendo à grande disparidade das regras em vigor nos diferentes Estados-Membros, a própria decisão seja acompanhada de um «certificado de conformidade» com a ordem pública e as regras imperativas do Estado-Membro requerido, emitido — segundo um formulário normalizado — por uma autoridade jurisdicional local;

Recomendação 11 (dos actos públicos)

O Parlamento Europeu entende que convém regulamentar os efeitos iguais de actos públicos em matéria de sucessões, os quais devem ser reconhecidos por todos os Estados-Membros, no tocante à prova dos factos e das declarações que a autoridade emissora declara terem sido estabelecidos em sua presença, quando previsto na legislação do Estado-Membro de origem;

Em conformidade com o previsto no artigo 57 o do Regulamento (CE) 44/2001 do Conselho, o acto público deve preencher os requisitos necessários para a sua autenticidade no Estado-Membro de origem e não será reconhecido quando o seu reconhecimento produza um efeito manifestamente contrário à ordem pública do Estado-Membro requerido.

Por outro lado, quando um acto público se destine a ser transcrito em registos públicos, analogamente a quanto foi dito a propósito das decisões judiciais, dever-se-á prever que o próprio acto seja acompanhado de um «certificado de conformidade» com a ordem pública e as normas imperativas do Estado-Membro requerido, emitido — segundo um formulário normalizado — pela autoridade competente deste último Estado.

Recomendação 12 (do sistema europeu de registo de testamentos)

O Parlamento Europeu manifesta, por último, o desejo de que seja criada uma rede europeia dos registos testamentários mediante a colocação em rede dos registos nacionais de forma a simplificar a pesquisa e o reconhecimento das disposições correspondentes às últimas vontades do defunto.


(1)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.

P6_TA(2006)0497

As mulheres na política internacional

Resolução do Parlamento Europeu sobre as mulheres na política internacional (2006/2057(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os princípios consagrados no artigo 2 o , no n o 2 do artigo 3 o , no artigo 13 o , na alínea i) do n o 1 do artigo 137 o e no artigo 141 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2000 (1), nomeadamente o artigo 23 o , segundo o qual «deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado»,

Tendo em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950,

Tendo em conta as recomendações do Conselho da Europa, e, em particular, a sua resolução e o seu plano de acção, adoptado na 6 a Conferência Ministerial Europeia sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres (Estocolmo, 8 e 9 de Junho de 2006), mais especialmente o ponto F da Parte I do Apêndice, sobre a participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisões,

Tendo em conta a Declaração Ministerial de Atenas (1992) proferida na Conferência Europeia sobre as Mulheres no Poder, segundo a qual «as mulheres representam metade dos recursos e das qualificações potenciais da humanidade e a sua sub-representação no processo de tomada de decisão constitui uma perda para o conjunto da sociedade»,

Tendo em conta a Declaração Ministerial de Paris, proferida em 1999 na Conferência Europeia sobre as Mulheres e os Homens no Poder — uma sociedade preocupada, uma economia dinâmica e uma visão para a Europa,

Tendo em conta a Declaração Final da Conferência Anual da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (NCEO), aprovada em 21 de Novembro de 2003, em Roma,

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa a favor do Crescimento e do Emprego, de Março de 2000, e, em particular, a importância atribuída às repercussões positivas das políticas económicas preocupadas com as questões de género na estratégia geral de crescimento e competitividade da UE,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de Março de 1995 (2), e a Recomendação 96/694/CE do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão (3),

Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Janeiro de 2001 (4) sobre o relatório da Comissão sobre a aplicação da Recomendação 96/694/CE, acima citada, e de 2 de Março de 2000 sobre as mulheres no processo de tomada de decisão (5),

Tendo em conta a Declaração Ministerial da Conferência dos Ministros responsáveis pela Igualdade dos Géneros, realizada no Luxemburgo, em 4 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta o roteiro da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres (2006/2010) (COM(2006)0092), e, em particular, a sua proposta de apoiar uma rede de mulheres no processo de tomada de decisões,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979, que estabelece, nomeadamente, que os Estados signatários devem tomar todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra as mulheres na vida política e pública do país,

Tendo em conta o Protocolo Opcional à CEDAW, aprovado em 1999, que estabelece que podem ser apresentadas participações por e em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de violação de qualquer direito estabelecido na Convenção por esse Estado Parte,

Recordando que a Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres, de 1952, estabelece que as mulheres terão, em igualdade de condições com os homens, sem quaisquer discriminações, o direito de votar em todas as eleições, serão elegíveis para todos os organismos publicamente eleitos, constituídos pela legislação nacional, e terão o direito de ocupar todos os cargos públicos e de exercer todas as funções públicas, estabelecidas pela legislação nacional,

Recordando o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, nomeadamente o seu artigo 25 o , que estabelece que todo o cidadão tem o direito e a possibilidade de tomar parte na direcção dos negócios públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, e de votar e ser eleito em eleições periódicas e honestas,

Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção, aprovadas igualmente em Pequim, bem como as conclusões aprovadas nas Sessões Especiais das Nações Unidas Pequim + 5 e Pequim + 10, sobre outras acções e iniciativas destinadas a aplicar a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, aprovadas respectivamente em 9 de Junho de 2000 e 11 de Março de 2005,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em particular, o ODM3 — promover a igualdade de género e capacitar as mulheres e, enquanto pré-requisito para resolver os problemas da fome, da pobreza e da doença e para atingir a igualdade em todos os níveis do ensino e em todos os domínios do trabalho, a igualdade no controlo dos recursos e a igualdade na representação na vida pública e política,

Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 31 de Outubro de 2000 («UNSCR 1325(2000)»), em particular o n o 1, que insta os Estados-Membros a assegurarem uma representação cada vez maior das mulheres em todos os níveis da tomada de decisão nas instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de litígios, bem como a Declaração Presidencial, adoptada aquando do 5 o aniversário da UNSCR 1325(2000), em Outubro de 2005,

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2000 sobre a participação das mulheres na resolução pacífica de conflitos (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (7),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 23 e 24 de Maio de 2005, sobre a Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), bem como o projecto de directrizes para a aplicação da UNSCR 1325(2000) no âmbito da PESD, aprovadas pelo Conselho Europeu de 16 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta a decisão do Governo norueguês de instituir por lei uma quota de 40 % de representação de mulheres nos órgãos dirigentes das sociedades de capitais,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0362/2006),

A.

Considerando o marco alcançado pela Conferência de Pequim de 1995 ao fazer avançar a agenda da igualdade de género, incluindo no que respeita à representação das mulheres na política,

B.

Considerando que uma participação equilibrada de mulheres e homens na política e na tomada de decisões reflectirá com maior fidelidade a composição da sociedade e que isto é fundamental para as gerações futuras e para o bom funcionamento das sociedades democráticas,

C.

Considerando que a boa governação inclui o respeito das liberdades fundamentais e a consideração dos direitos da mulher como direitos fundamentais básicos,

D.

Considerando que a situação das mulheres na política internacional depende em primeiro lugar da situação das mulheres no plano nacional e das estratégias para que se concretize a evolução do papel da mulher ao nível nacional,

E.

Considerando o papel significativo desempenhado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas por meio da política de pessoal da ONU que serve de exemplo a nível mundial tendo em vista uma cena política mais equilibrada do ponto de vista do género,

F.

Considerando que dos 191 países que são actualmente membros da ONU somente 47 são signatários e 115 partes da Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres, de 20 de Dezembro de 1952, e que, em consequência disso, as mulheres não podem exercer plenamente os seus direitos políticos e estão excluídas da participação em eleições ou da ocupação de cargos públicos num certo número de países,

G.

Considerando que, de acordo com dados da União Interparlamentar, dos 43 961 membros de parlamentos no mundo inteiro (considerando, em conjunto, o Senado e a Câmara dos Deputados), somente 16,4 % são mulheres (ou seja, 7 195); considerando que os países escandinavos possuem a maior representação parlamentar feminina (40 %), seguidos pelos EUA (19,6 %) e pela Europa (os países da OSCE, exceptuando os países escandinavos), que apresenta uma média de 16,9 %, ligeiramente superior à da África subsariana (16,4 %), da Ásia (16,3 %), dos países do Pacífico (12 %) e dos Estados árabes (8,3 %),

H.

Considerando que estas percentagens apontam para um défice democrático, tanto ao nível europeu como num contexto internacional mais amplo,

I.

Considerando que, apesar da existência de igualdade jurídica na maioria dos países europeus e a nível mundial, subsistem desigualdades de facto entre mulheres e homens no que respeita à distribuição do poder, das responsabilidades e do acesso aos recursos económicos, sociais e culturais, em virtude da persistência dos papéis ligados ao género, do seu impacto numa distribuição desigual das responsabilidades familiares e na conciliação da vida familiar com a profissional, que afectam a maior parte das mulheres,

J.

Considerando que, apesar da legislação comunitária e nacional promulgada nos últimos trinta anos, o fosso salarial relacionado com o género que persiste na UE alcança uma média de 15 % com referência a empregos de valor equivalente,

K.

Considerando que o número de mulheres que possuem um diploma universitário é actualmente superior ao dos homens,

L.

Considerando que o requisito de introduzir listas de candidatura equilibradas no que respeita ao género não será eficaz se todas as mulheres figurarem no fim das listas; considerando que uma lista perfeitamente estruturada talvez não venha a produzir os resultados pretendidos se o país em causa utilizar um sistema eleitoral de «lista aberta» no qual os eleitores podem alterar a ordem dos candidatos que figuram na mesma,

M.

Considerando o papel fundamental desempenhado pelos partidos políticos ao impedirem ou promoverem o aumento da representação feminina na política através de diversos procedimentos; observando que existem cada vez mais partidos que afirmam ter um equilíbrio de género no conjunto dos seus militantes mas que, ao mesmo tempo, isto se reflecte raramente nos cargos superiores dos mesmos, uma vez que a nível mundial somente 11 % dos seus líderes são mulheres,

N.

Observando com grande interesse que existe uma panóplia de outros instrumentos para assegurar uma maior participação das mulheres na política, tais como as medidas de discriminação positiva destinadas a garantir a presença e a actividade das mulheres nos parlamentos e noutros cargos electivos,

O.

Sublinhando que os países onde se verificaram conflitos e onde a ONU definiu o sistema eleitoral e organizou eleições têm mais probabilidades de contar com um maior número de mulheres em cargos electivos, em razão da imposição das Nações Unidas de uma representação mais equilibrada quanto ao género;

P.

Considerando a importância de modificar, mediante campanhas de sensibilização, a aceitação cultural da tomada de decisões equilibrada no que respeita ao género, e considerando que alcançar o equilíbrio de género na política requer, em geral, uma mudança das atitudes públicas,

Q.

Tendo em conta o facto de que a partilha de responsabilidades familiares entre mulheres e homens tem um impacto para a plena participação das mulheres na política,

R.

Reconhecendo o papel crucial das organizações não governamentais e das associações de voluntários na tentativa de influir sobre o conjunto da sociedade para que aceite um equilíbrio de género mais equitativo na política,

S.

Considerando que as mulheres podem dar e têm dado uma contribuição positiva tendente a uma cultura de mudança em matéria de questões de género e em questões políticas e sociais fundamentais, em geral, através da sua participação nas bases dos partidos,

T.

Considerando a importância da educação e da formação numa fase precoce para assegurar que as mulheres desenvolvam os seus conhecimentos, capacidades e confiança em si próprias, indispensáveis para uma participação plena na política e na sociedade,

U.

Considerando a contribuição dada pelas mulheres ao trazerem à luz as necessidades particulares da mulher, de modo que as políticas futuras integrem a perspectiva do género e sirvam melhor a democracia no seu conjunto,

V.

Salientando que o reconhecimento recebido pelas mulheres por parte dos seus pares pela sua contribuição positiva para a política internacional é fundamental para contribuir para uma cultura política mais equilibrada em matéria de género, e observando que das 92 pessoas laureadas com o Prémio Nobel da Paz, somente 12 são mulheres,

1.

Recorda que foi já reconhecido a nível europeu, na sua Resolução de 2 de Março de 2000, acima citada, que a participação equilibrada de ambos os sexos no processo decisório constitui uma condição indispensável para a democracia;

2.

Verifica que, em alguns Estados-Membros e países terceiros, eleições recentemente realizadas conduziram mulheres aos cargos mais elevados enquanto Chefes de Estado e de Governo;

3.

Felicita os Chefes de Estado e de Governo que utilizaram critérios objectivos e não discriminatórios para a selecção dos membros dos seus gabinetes;

4.

Lamenta profundamente que, apesar das numerosas declarações e recomendações políticas, dos programas de acção aprovados em todo o mundo e da legislação específica aprovada a nível nacional, a desigualdade, a discriminação por motivos de género e a sub-representação das mulheres na política persistam na Europa e em todo o mundo; assinala, em particular, que a percentagem de mulheres eleitas para o Parlamento Europeu oscila entre 58 e 0 %, consoante os Estados-Membros (com uma média ligeiramente superior a 30 %), e que a percentagem de mulheres eleitas para os parlamentos nacionais dos Estados-Membros varia entre 45 e 9 %;

5.

Chama a atenção para o facto de a escassa participação de mulheres nos centros decisórios e de governação se encontrar frequentemente associada à dificuldade de conciliação entre vida privada e profissional, à desigualdade na repartição das responsabilidades familiares, assim como à discriminação no emprego e na formação profissional;

6.

Salienta a necessidade de ir além dos números e de conferir atenção à forma como as mulheres activas na política influenciam a governação e a resolução de conflitos, e à forma como contribuem para que as reformas em matéria de governação, a responsabilidade e o Estado de direito passem para o primeiro plano da agenda política a nível nacional e internacional;

7.

Salienta que a escassa presença de mulheres na política priva os países de um precioso potencial humano;

8.

Apoia a acção da União Interparlamentar em prol de um maior equilíbrio entre homens e mulheres na cena política;

9.

Congratula-se com a inclusão da questão da participação igual das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis do programa de trabalho da CEDAW para 2006 e espera com impaciência as suas conclusões e recomendações; solicita que a Comissão e a Presidência do Conselho informem o Parlamento das negociações no âmbito da CEDAW;

10.

Lamenta a sub-representação das mulheres no exercício de funções de Representante/Enviado Especial/ Pessoal, e de Conselheiro Pessoal e Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, e noutros cargos de elevado nível em toda a Organização das Nações Unidas;

11.

Exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas a nomear mais mulheres para os cargos de Representante/ Enviado Especial/Pessoal, e de Conselheiro Pessoal e Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas; salienta que seria oportuno que os Estados membros da ONU apresentassem nomes de candidatos e de candidatas quando o Secretário-Geral pretender preencher cargos de elevado nível;

12.

Encoraja as delegações do Conselho de Segurança das Nações Unidas a incluírem mulheres para que a dimensão de género seja tida em conta em todas as missões de manutenção de paz, resolução de conflitos ou estabelecimento da paz, e a encontrarem-se com organizações de mulheres a nível local aquando das visitas a zonas de conflito;

13.

Congratula-se com a decisão do Conselho de enviar aos Estados-Membros um questionário a pedir informações sobre as medidas que tomaram para aplicar a UNSCR 1325 (2000); convida o Conselho a comunicar as suas conclusões ao Parlamento;

14.

Encoraja vivamente a inclusão de funcionárias civis, militares e da polícia nas missões de manutenção da paz da UE e das Nações Unidas a fim de aumentar a comunicação com as mulheres das comunidades locais e com as comunidades locais em geral;

15.

Lamenta que neste momento só uma mulher exerça as funções de Representante Pessoal do Alto Representante da UE para a PESC, de um total de 14 lugares de Representante Especial/Representante Pessoal/ Enviado Especial ou Coordenador Especial (8); insta o Alto Representante da UE para a PESC a nomear mais mulheres para os lugares de Representante Especial do Secretário-Geral (RESG), de Representante ou de Enviado Especial; solicita ao Alto Representante da UE para a PESC que peça aos Estados-Membros que apresentem candidaturas de mulheres, a par das candidaturas de homens, quando pretender prover esses lugares de alto nível;

16.

Convida o Alto Representante da União Europeia para a PESD, a Comissão e todos os Estados-Membros a recrutarem mais mulheres enquanto funcionárias civis, militares e da polícia, e a designarem uma responsável em matéria de género em todas as missões da PESD, à semelhança do que aconteceu pela primeira vez com a missão EUFOR para a República Democrática do Congo;

17.

Insta a que se proporcione formação específica sobre as questões de género a todo o pessoal destinado às missões da PESD; incentiva igualmente a publicação de um manual prático em matéria de género dedicado às implicações do género nas situações de conflito e pós-conflito para todo o pessoal que faça parte de operações da PESD;

18.

Congratula-se com o facto de que a Comissão presidida por Durão Barroso incluir um número mais elevado de Comissárias, mas lamenta que ainda não se tenha atingido a paridade completa a nível dos Comissários, o que serviria de exemplo na Europa e no mundo inteiro;

19.

Acolhe com satisfação o novo roteiro da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres, acima citado, e, em particular, a sua decisão de promover uma rede de mulheres no processo de tomada de decisões;

20.

Congratula-se com o facto de se prever a criação de um Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o qual deverá tomar a iniciativa de promover uma maior representação das mulheres na política internacional;

21.

Exorta a Comissão a informá-lo periodicamente sobre o trabalho do Grupo de Comissários encarregados dos Direitos Fundamentais, da Luta contra a Discriminação e da Igualdade de Oportunidades;

22.

Lamenta que, de entre as 107 delegações e agências da Comissão nos países terceiros, apenas 7 mulheres ocupem actualmente as funções de Chefe de Delegação; insta a Comissão a nomear mais mulheres para ocuparem cargos de alto nível nas delegações externas;

23.

Convida a Comissão a utilizar os instrumentos comunitários em matéria de relações externas e desenvolvimento e cooperação política como motores da promoção das mulheres na política, especialmente para controlar a participação das mulheres enquanto eleitoras e candidatas políticas e a inclusão das questões de género nos programas dos partidos políticos durante as campanhas eleitorais, bem como nas suas relações com outras organizações regionais, e nomeadamente no que diz respeito ao reforço das capacidades;

24.

Convida a Comissão a aumentar o seu apoio aos projectos que se destinam a apoiar a participação da mulher na vida política tanto dentro como fora da EU, nomeadamente nos países em desenvolvimento;

25.

Recomenda que a sua comissão competente estabeleça e apoie uma cooperação permanente e regular entre as deputadas do mundo inteiro; solicita que sejam proporcionados meios para que o Fórum das Mulheres da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e instâncias semelhantes de outras assembleias parlamentares em que a UE participe possam reunir-se e tomar iniciativas conjuntas;

26.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem programas educativos que sensibilizem os cidadãos, com particular incidência nos jovens, para a igualdade dos direitos das mulheres de participar plenamente na vida política desde a juventude;

27.

Apela a que o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres lhe entregue regularmente ao Parlamento Europeu relatórios a respeito da sua recolha de informações e das repercussões da legislação sobre a paridade e das políticas de igualdade de género praticadas pelos Estados-Membros, bem como sobre as melhores práticas dos partidos políticos europeus e nacionais;

28.

Apela a que o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres supervisione e avalie os progressos realizados em matéria de participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida política e pública na Europa, através da elaboração e aplicação de indicadores de controlo e de avaliação baseados em dados comparáveis internacionalmente, desagregados por género, e que publique seguidamente os relatórios correspondentes sobre as medidas tomadas e os progressos efectuados em matéria de participação das mulheres no processo de decisão, assegurando uma larga difusão dos mesmos;

29.

Solicita que o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres se concerte com organismos independentes, como um observatório da paridade ou um organismo independente de mediação instituído a nível nacional, com o objectivo de supervisionar as políticas governamentais em matéria de participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida política e pública;

30.

Incentiva o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres a colaborar com estabelecimentos de investigação para estudar os obstáculos ao acesso das mulheres a postos públicos de elevado nível e à vida política, incluindo a investigação sobre os estereótipos relativos às mulheres na política;

31.

Incentiva o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres a «ver para além dos números» e a medir realmente a influência que as mulheres exercem nas agendas políticas, tanto a nível nacional como a nível internacional, nomeadamente na promoção da boa governação, da responsabilidade e do primado do direito;

32.

Reconhece que os Estados constituem o principal motor para a mudança real da representação política; insta todos os Estados a cumprirem os compromissos assumidos com a Declaração e a Plataforma de Acção, adoptadas em Pequim em Setembro de 1995, e durante as reuniões de Pequim + 5 e Pequim + 10, bem como os seus compromissos ao abrigo do direito internacional, nomeadamente no que diz respeito à aplicação da UNSCR 1325(2000) e da Estratégia de Lisboa;

33.

Apela a que todos os Estados-Membros incentivem as mulheres a candidatarem-se a cargos de elevado nível na cena internacional; insta os Estados-Membros a disponibilizarem os nomes de candidatas junto com os nomes dos candidatos aos cargos de elevado nível em negociações e tomadas de decisão a nível internacional, nomeadamente em organizações internacionais;

34.

Convida a Comissão a estudar e divulgar as melhores práticas em matéria de medidas internacionais e nacionais que se destinam a reforçar a participação das mulheres nas posições mais elevadas da política internacional;

35.

Exorta os Estados-Membros a aliciarem mais mulheres para a carreira diplomática, assim como a formarem-nas e a nomearem-nas em maior número no quadro desta carreira, e a promoverem o equilíbrio entre homens e mulheres nas suas delegações às Nações Unidas e outras reuniões e conferências internacionais;

36.

Exorta os Estados-Membros a procederem a uma maior sensibilização da sua opinião pública, de modo a pôr termo a atitudes societais negativas sobre as capacidades das mulheres para participarem em pé de igualdade no processo político a nível nacional e internacional; incentiva os Estados-Membros a promoverem o objectivo do equilíbrio de género em todos os cargos públicos;

37.

Convida os Estados-Membros a porem em prática medidas destinadas a conciliar a vida social, familiar e profissional que se adeqúem às conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, e à Estratégia de Lisboa, criando assim um ambiente favorável à plena participação das mulheres na política;

38.

Convida os Estados-Membros a adoptarem as medidas legislativas e/ou administrativas adequadas para apoiar os representantes eleitos na conciliação da sua vida familiar com as suas responsabilidades públicas e, em particular, a encorajarem os parlamentos e as autoridades locais e regionais a assegurarem que os seus horários e métodos de trabalho possibilitem aos representantes eleitos de ambos os sexos conciliar a sua vida familiar com a profissional;

39.

Convida os Estados-Membros a proporcionarem mais possibilidades de formação às mulheres, com vista à aquisição de competências adequadas que facilitem uma carreira na política e o acesso a cargos de alto nível;

40.

Insta os partidos políticos da Europa a promoverem a participação equilibrada de ambos os sexos nas suas listas de candidatos;

41.

Incentiva os partidos políticos da Europa a eliminarem todos os entraves que, directa ou indirectamente, prejudicam a participação das mulheres, a fim de assegurar que estas tenham o direito a participar plenamente, a todos os níveis do processo de tomada de decisão, em todas as estruturas políticas internas e em todos os processos de nomeação, bem como na direcção dos partidos políticos, em pé de igualdade com os homens;

42.

Incentiva as autoridades competentes a proporcionarem formação política, incluindo formação para falar em público, a homens e mulheres que pretendam desenvolver uma actividade política;

43.

Insta os partidos políticos a incluírem mulheres e homens qualificados nas suas listas de candidatura a cargos electivos;

44.

Incentiva os partidos políticos a apelarem às mulheres para que participem e votem em eleições e a aumentarem a sensibilização para as necessidades específicas e aspirações das mulheres nos seus programas;

45.

Incentiva as delegações interparlamentares, bem como as missões e delegações das comissões do PE, a tomar em consideração, no âmbito das suas actividades, a questão da igualdade dos géneros e da representação suficiente das mulheres na sua cooperação institucional;

46.

Reafirma o seu compromisso no que respeita à integração da dimensão do género e a uma representação equilibrada do ponto de vista do género em todas as suas delegações e missões, incluindo as missões de observação de eleições;

47.

Convida as missões de observação de eleições chefiadas por alguns dos seus deputados a estarem particularmente atentas à questão da participação das mulheres nas campanhas políticas, quer como candidatas quer como eleitoras;

48.

Incentiva a promoção das jovens nas organizações da sociedade civil, a fim de lhes permitir a aquisição de experiência, de conhecimentos e de capacidades susceptíveis de ser transferidas para o domínio da participação política;

49.

Encoraja a criação de ONG, em especial das que visam a promoção da emancipação da mulher, que facilitem a formação em matéria de direcção, tomada de decisões, capacidade de falar em público, utilização das tecnologias da informação e da comunicação, desenvolvimento da confiança em si próprias e realização de campanhas políticas; apoia as ONG deste tipo já existentes;

50.

Incita os meios de comunicação social a reconhecerem a importância da participação das mulheres no processo político, a proporcionarem uma cobertura justa e equilibrada em relação às candidaturas dos homens e das mulheres e a concentrarem igualmente a sua atenção no impacto dos programas dos partidos na promoção das necessidades e dos direitos das mulheres, bem como na representação democrática;

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às outras instituições e órgãos da UE, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE e da ONU, e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 168 de 4.7.1995, p. 3.

(3)  JO L 319 de 10.12.1996, p. 11.

(4)  JO C 262 de 18.9.2001, p. 248.

(5)  JO C 346 de 4.12.2000, p. 82.

(6)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 186.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0245.

(8)  Annalisa Gianella, Representante Pessoal de Javier Solana para a não proliferação de armas de destruição em massa.

P6_TA(2006)0498

Combate ao tráfico de seres humanos

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao combate ao tráfico de seres humanos — uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção (2006/2078(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Barbara Kudrycka, em nome do Grupo PPE-DE, referente ao combate ao tráfico de seres humanos — uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção (B6-0613/2005),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, especialmente os artigos 4 o e 5 o que referem que a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos,

Tendo em conta a Declaração de Pequim emergente da Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, o seguimento que lhe foi dado sob as fórmulas Pequim + 5 e Pequim + 10, e a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre o seguimento da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres — Plataforma de Acção (Pequim + 10) (1),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, em especial os artigos 1 o , 7 o , 32 o , 34 o e 35 o , e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil de 2000, em especial o artigo 3 o ,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979 (2) (CEDAW), em especial os artigos 5 o e 6 o ,

Tendo em conta o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas e em particular de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) de 2000,

Tendo em conta a Convenção n o 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado (1930) e a Convenção n o 182, da mesma organização sobre a Proibição e a acção imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil, aprovada pela Conferência na sua 87 a sessão (1999),

Tendo em conta o Relatório Mundial da OIT de 2005 intitulado «Aliança Global contra o Trabalho Forçado» («A Global Alliance Against Forced Labour»), no quadro do seguimento dado à Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 2005,

Tendo em conta o relatório anual do Departamento de Estado dos EUA intitulado «A ligação entre a prostituição e o tráfico sexual» («The link between prostitution and sex trafficking») (3),

Tendo em conta a Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina de 1997 e o artigo 22 o do Protocolo Adicional àquela convenção, relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, de 2002,

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a Acção de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovada pelo Comité de Ministros em 3 de Maio de 2005,

Tendo em conta o Relatório do Conselho da Europa de 2005 sobre a Situação da Criminalidade Organizada — a ameaça do crime económico,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho da Europa 1611/2003 sobre o tráfico de órgãos na Europa,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4), em especial os artigos 1 o , 3 o , 4 o , 5 o e 6 o ,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos,aprovada em 20 de Setembro de 2002, na Conferência Europeia sobre a Prevenção do Tráfico de Seres Humanos e a Luta contra este Fenómeno — Desafio Global para o Século XXI,

Tendo em conta o Programa da Haia (5) — Reforçar a Liberdade, a Segurança e a Justiça, que convida o Conselho e a Comissão a desenvolverem um plano sobre boas práticas, normas e mecanismos de luta contra o tráfico,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Tráfico de Seres Humanos da 2725 a Reunião do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 27 e 28 de Abril de 2006 (6),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/629/JHA do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos (7),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (8),

Tendo em conta a Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (9),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu apresentado nos termos do artigo 10 o da Decisão-Quadro do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos (COM(2006)0187),

Tendo em conta o Plano da UE sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos (10) («Plano de Acção»),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, intitulada «Luta contra o tráfico de seres humanos — uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção» (COM(2005)0514),

Tendo em conta a resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre as estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis à exploração sexual (11),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Maio de 2000 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Novas acções na luta contra o tráfico de mulheres» (12),

Tendo em conta o relatório e as recomendações de 22 de Dezembro de 2004 do Grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos, criado em 2003 pela Comissão,

Tendo em conta os Programas DAPHNE de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (13),

Tendo em conta os relatórios da Europol sobre o tráfico de seres humanos, em particular o Relatório sobre a Criminalidade Organizada na UE, de 2005 (14),

Tendo em conta as directrizes da UNICEF relativas à protecção dos direitos das crianças vítimas de tráfico (2003) e o guia de referência para a protecção dos direitos das crianças vítimas de tráfico na Europa (2006),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o artigo 94 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0368/2006),

A.

Considerando que o tráfico de seres humanos é uma forma hodierna de escravatura, um crime grave e uma violação grave dos Direitos do Homem que reduz as pessoas a uma situação de dependência, através de ameaças, violência e humilhações ,

B.

Considerando que o tráfico de seres humanos constitui um problema mundial, que ocorre no interior das fronteiras nacionais e as transpõe, quer se trate do país de origem, de trânsito ou de destino, e uma das formas mais lucrativas de criminalidade organizada internacional,

C.

Considerando que, segundo o Conselho da Europa, o tráfico de seres humanos representa a terceira maior fonte de receitas do crime organizado (15),

D.

Considerando que as medidas tomadas até agora para diminuir o tráfico de seres humanos não deram quaisquer resultados em termos de uma redução do número de vítimas; considerando que, ao invés, o tráfico de seres humanos é a actividade criminosa (16) que mais cresce na UE, em comparação com outras formas de criminalidade organizada,

E.

Considerando que, por conseguinte, é necessário adoptar objectivos claros e específicos, como a redução para metade, nos próximos dez anos, do número de vítimas do tráfico de seres humanos, conquanto o objectivo principal deva ser a eliminação total e imediata deste tipo de crime,

F.

Considerando que há sete Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção Internacional das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, dez Estados-Membros que não ratificaram o respectivo Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial, Mulheres e Crianças, dez Estados-Membros que não ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil e que nenhum Estado-Membro ratificou a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Seres Humanos,

G.

Considerando que o tráfico de seres humanos é praticado não só com o objectivo de exploração sexual, mas também para fins de exploração laboral, adopções ilegais, servidão doméstica forçada e venda de órgãos, o que significa que o combate ao tráfico tem de ir muito além da luta contra a prostituição forçada e tem de ter em conta as várias formas de exploração e opressão,

H.

Considerando que o tráfico de seres humanos não é necessariamente um crime especificamente relacionado com o género, uma vez que os homens e, em particular, os rapazes são igualmente vítimas da exploração sexual e laboral, considerando, todavia, que as mulheres e as raparigas continuem a representar a maioria de vítimas do tráfico de seres humanos,

I.

Considerando que as mulheres e as crianças são especialmente vulneráveis, pelo que correm um maior risco de se converterem em vítimas de tráfico,

J.

Considerando que as vítimas de tráfico, muitas delas menores de idade, estão expostas a violência e a maus tratos físicos e psicológicos, sendo-lhes negada a dignidade e a protecção contra a escravatura, a tortura e outros tratamentos desumanos ou degradantes, a sua segurança e liberdade de circulação e os seus direitos laborais, e que, frequentemente, se encontram numa relação de dependência forçada e não desejada com os traficantes,

K.

Considerando que, apesar de a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança referir que todas as crianças devem ser registadas imediatamente após o nascimento, de acordo com a UNICEF (17) mais de metade de todos os nascimentos nos países em desenvolvimento — excluindo a China — não são registados (mais de 50 milhões de crianças); considerando que estas crianças invisíveis, juntamente com milhões de órfãos e crianças de rua, são os alvos mais vulneráveis do tráfico de seres humanos, tornando-se presa fácil para a adopção ilegal ou a utilização no tráfico de órgãos humanos; considerando que os conflitos, as catástrofes, as situações de pós-conflito e de pós-catástrofe sujeitam de igual modo as crianças a riscos acrescidos de exposição ao tráfico de seres humanos,

L.

Considerando que as causas da imigração ilegal diferem das causas do tráfico de seres humanos e que, por conseguinte, estas questões devem ser tratadas separadamente,

M.

Considerando que o relatório do Departamento de Estado dos EUA «Tráfico de seres humanos, 2005» mostra que no tráfico anual estimado de 600 000 a 800 000 pessoas, aproximadamente, 80 % são mulheres e raparigas,

N.

Considerando que a maior parte das mulheres e das crianças vítimas de tráfico são sujeitas a diferentes tipos de exploração, em particular à exploração sexual, que constitui o principal objectivo do tráfico de seres humanos, assim como ao trabalho forçado e ao tráfico de órgãos,

O.

Considerando que o relatório de 2005 da OIT (18) estima que 80 % das vítimas de tráfico de seres humanos são mulheres e raparigas; considerando que o relatório também estima que 40 a 50 % da totalidade das vítimas são crianças, que 56 % das vítimas especificamente de trabalho forçado são mulheres e raparigas e que 98 % do tráfico de pessoas para exploração sexual são mulheres e raparigas,

P.

Considerando que a indústria do sexo se baseia no princípio da oferta e da procura; considerando que o relatório de 2003 da Organização Internacional para as Migrações reconhece que «o crescimento da procura do consumidor é indubitavelmente um dos factores que contribuem para o fenómeno do trabalho forçado na indústria do sexo»,

Q.

Considerando que o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre os aspectos de Direitos do Homem no que diz respeito às vítimas de tráfico de seres humanos, em particular as mulheres e as crianças, intitulado «Integration of the human rights of women and a gender perspective» (Integração dos direitos humanos da mulher e a perspectiva do género), assinala que, embora se violem os Direitos do Homem das mulheres e das crianças em muitas formas de tráfico de seres humanos, o tráfico para exploração sexual constitui uma forma específica de tráfico em que se violam os Direitos do Homem das mulheres e das crianças enquanto tal,

R.

Considerando que o acesso ao mercado de trabalho da UE é complicado, ou mesmo restrito e excessivamente regulamentado, e que, simultaneamente, existe uma clara procura de mão-de-obra, de onde resulta a migração ilegal, o contrabando e o tráfico,

S.

Considerando que a abordagem do tema da prestação de serviços se reveste de carácter politicamente prioritário e que a existência do fenómeno da exploração da mão-de-obra é com frequência amplamente tolerado pela opinião pública,

T.

Considera que, na UE, a procura de mão-de-obra barata, sem documentos e dócil contribui para o comércio ilegal e o tráfico de seres humanos; considerando que a existência desta mão-de-obra pode reduzir os custos, mas à custa da dignidade humana e considerando que infringe as normas de trabalho, as medidas no domínio da saúde e da segurança, a garantia de salários equitativos e as receitas locais e/ou estatais, na medida em que implica a falta ao pagamento de impostos e de contribuições sociais,

U.

Considerando que os elevados proveitos do tráfico de seres humanos são frequentemente branqueados, possibilitando outras actividades criminosas, nomeadamente subornos e fraudes e permite aos perpetradores obter de forma ilegítima poder económico, social ou mesmo político,

V.

Considerando que a procura de serviços prestados por vítimas de tráfico, como, por exemplo, a procura por parte de homens que desejam adquirir ou adquirem mulheres e crianças para fins sexuais, a par da pobreza, da exclusão social e da falta de alternativas viáveis de trabalho decente, constituem a principal força motriz subjacente ao tráfico de seres humanos e que, sem o reforço da vontade política e sem esforços conjuntos para reduzir tal procura, será quase impossível pôr cobro ou mesmo reduzir substancialmente esse tráfico (19),

W.

Considerando que a falta de perspectivas económicas e sociais sustentáveis, as elevadas taxas de desemprego e o espectro de uma pobreza crescente em alguns países de origem, bem como o grau de desenvolvimento económico e social existente na Europa, contribuem para criar um clima favorável a que as organizações criminosas lucrem com o tráfico de seres humanos,

X.

Considerando que o reforço da aplicação da lei através da criminalização dos traficantes e dos intermediários é um aspecto crucial da luta contra o tráfico; considerando que a aplicação de lei deveria incluir igualmente a possibilidade de se proceder ao confisco dos lucros do crime; considerando que é necessário reforçar as acções de inspecção do trabalho, incluindo a penalização da exploração no emprego e do trabalho ilegal; considerando que a criação de uma rede de inspecções do trabalho nacionais, harmonizando a penalização da exploração de mão-de-obra, poderia levar a uma redução deste tipo de crime; considerando que, para assegurar a investigação e a instrução eficaz de casos de tráfico, seria de grande utilidade a implantação de unidades especialmente equipadas e formadas no âmbito das procuradorias públicas e das polícias nacionais,

Y.

Considerando que a rápida identificação das vítimas é crucial para a luta contra o tráfico de seres humanos,

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Quadro jurídico e aplicação da lei

a)

O tráfico de seres humanos deverá ser combatido mediante uma abordagem política coerente (políticas de migração, de género , de emprego, social, de desenvolvimento, externa, de vizinhança e de vistos) e da consequente criminalização, pelo menos na medida prevista pela legislação da UE nos termos da Decisão-Quadro 2002/629/JAI;

b)

Exorta a Comunidade Europeia a assinar e ratificar o mais depressa possível a Convenção do Conselho da Europa relativa a uma acção contra o tráfico de seres humanos; insta a Comissão a empreender sem demora o procedimento interno que permita à Comunidade Europeia assinar e ratificar esta convenção; pede igualmente ao Conselho que tome a decisão de assinar e ratificar a convenção;

c)

A Comissão e os Estados-Membros deverão adoptar uma estratégia de implementação do Plano de Acção;

d)

O Conselho e os Estados-Membros devem reforçar a abordagem assente nos Direitos do Homem, na igualdade dos géneros e na focalização da vítima, quando da execução do Plano de Acção,

e)

Entende que, além de uma abordagem com base na perspectiva dos Direitos do Homem, é indispensável uma abordagem ao tráfico de seres humanos assente numa atitude anti-discriminatória, e que, por esse motivo, as referências à igualdade e à não discriminação se revestem de carácter essencial;

f)

Considera que os Estados-Membros que ainda não o fizeram deveriam assinar e respeitar as convenções internacionais relevantes, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o seu Protocolo adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional contra o Contrabando de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, a Convenção da ONU sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, a Convenção do Conselho da Europa relativa a uma Acção contra o Tráfico de Seres Humanos, bem como as convenções e normas fundamentais da OIT, nomeadamente, a Convenção 29 relativa ao Trabalho Forçado, a Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Acção Imediata para a sua Eliminação, e as que dizem respeito à liberdade de associação, à inspecção do trabalho e às agências de emprego;

g)

Os Estados-Membros devem implementar, o mais rapidamente possível a Decisão-Quadro n o 2002/629/JAI e a Directiva 2004/81/CE e, no mínimo, garantir que seja concedido um título de residência de curto prazo às vítimas de tráfico, independentemente de cooperarem ou não com as autoridades competentes durante as investigações e enquanto testemunhas em processos penais, incluído no título de residência um período de reflexão/recuperação não inferior a 30 dias e o acesso à informação sobre os procedimentos legais e administrativos numa língua que a vítima compreenda, juntamente com o patrocínio jurídico gratuito;

h)

Os Estados-Membros deverão aplicar cabalmente a Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (20), em particular o artigo 3 o , como parte da luta contra o tráfico de seres humanos;

i)

Os Estados-Membros deverão assumir as suas responsabilidades para com as vítimas do tráfico de seres humanos, concedendo-lhes a oportunidade de receberem assistência, seja retornando ao seu país de origem, se assim o desejarem, seja permanecendo na UE (21); as vítimas deverão igualmente receber assistência e incentivos para cooperarem com as autoridades competentes durante as investigações e enquanto testemunhas de acções do foro penal;

j)

Os Estados-Membros deverão considerar a introdução de mecanismos de incentivo, apoio e protecção aos informadores que possam enfrentar represálias;

k)

Os Estados-Membros deverão adoptar medidas para assegurar que a identificação das vítimas do tráfico de seres humanos, em especial, as crianças, seja efectuada por pessoal formado e qualificado no domínio da prevenção do tráfico de seres humanos procedendo a uma destrinça mais consistente entre contrabando e tráfico de seres humanos; os órgãos governamentais devem formular orientações destinadas a garantir que nos interrogatórios a migrantes indocumentados são colocadas as questões adequadas e assegurar que as vítimas de tráfico são identificadas enquanto tais;

l)

Os Estados-Membros deverão minimizar o risco do tráfico de órgãos na Europa, inclusivamente mediante a redução da procura, a promoção mais eficaz da dádiva de órgãos e a manutenção de uma legislação rigorosa no que se refere aos dadores em vida sem relações de parentesco, garantindo a transparência dos registos nacionais e das listas de espera e estabelecendo a responsabilidade no tocante à detecção de irregularidades;

m)

Os Estados-Membros deverão melhorar a análise da situação actual, mediante o recurso a métodos uniformes de recolha de dados comparáveis, relacionados, em especial, com as rotas do tráfico e com o perfil das vítimas, em conformidade com os protocolos existentes e com a legislação comunitária em matéria de protecção de dados;

n)

Os Estados-Membros deverão aplicar de forma consistente o artigo 4 o da Decisão-Quadro n o 2002/629/JHA, a fim de garantir que as pessoas colectivas possam ser consideradas responsáveis pelas infracções cometidas em seu benefício por qualquer pessoa agindo individualmente ou como elemento integrante de um órgão da pessoa colectiva, que detenha uma posição de direcção na pessoa colectiva em causa, em articulação com o tráfico de seres humanos ou com a utilização dos serviços de vítimas desse tráfico;

o)

Os Estados-membros deverão aplicar medidas destinadas a assegurar que o rapto e o transporte de pessoas, incluindo o respectivo alojamento, retenção ou transferência de controlo sobre as mesmas é tipificado na lei como crime punível com pena de prisão;

p)

Considera que as boas práticas empresariais, nomeadamente a necessidade de solicitar às empresas de subcontratação o cumprimento das suas obrigações contratuais e legais (conformidade das cadeias de abastecimento), têm uma importância fundamental na redução da procura e que o papel das empresas, bem como dos demais agentes sociais, é essencial para assegurar a aplicação de todas as normas laborais e sociais vigentes e, em particular, para garantir que os trabalhadores recebam a remuneração e prestações a que têm legalmente direito; congratula-se com a Declaração de Atenas que visa garantir que as empresas não tolerem o trabalho forçado;

q)

Entende que devem ser aplicadas sanções extremamente severas às empresas que utilizem mão-de-obra barata obtida através do tráfico de seres humanos, em particular se as empresas em causa tiverem agido de forma fraudulenta;

r)

Os Estados-Membros deverão adoptar as medidas necessárias para garantir que as sanções pecuniárias, de natureza penal ou de natureza administrativa, aplicadas à pessoa singular ou colectiva considerada culpada pelo tráfico incluam a apreensão dos proventos do tráfico, tendo em vista a indemnização e o ressarcimento, com carácter de prioridade, das vítimas pelos prejuízos financeiros, físicos e psicológicos que sofreram;

s)

Os Estados-Membros deverão pôr em prática os mecanismos que confiram à polícia soluções integradas para fazer face ao tráfico internacional de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, através de acções de prevenção, sensibilização, educação, formação, auxílio e protecção das vítimas, bem como da avaliação dos recursos indispensáveis à concretização de tais acções;

t)

Considera que os mecanismos de inspecção e de execução da legislação laboral deveriam ser reforçados em todos os Estados-Membros; considera igualmente que os Estados-Membros devem garantir que possuem o quadro jurídico necessário e que dispõem dos mecanismos, da formação e de meios técnicos adequados para levar a cabo as suas obrigações legais, responsabilizando por conseguinte os funcionários dos órgãos de fiscalização e formando-os, com acções de informação e sensibilização, para reconhecerem as vítimas de tráfico para exploração laboral; considera que uma rede de inspecções-gerais do emprego poderia revelar-se útil no intercâmbio das melhores práticas e no combate à exploração laboral e que os Estados-Membros devem reforçar, à escala da UE, a cooperação e coordenação nesta matéria;

u)

Os Estados-Membros deverão melhorar o controlo das actividades das agências de trabalho e das agências de recrutamento de trabalhadores sazonais; o Conselho deverá ponderar a ligação em rede das inspecções do trabalho existentes a nível nacional;

v)

Os Estados-Membros deveriam apoiar os serviços que visam adequar a oferta à procura de empregos através do controlo das agências de emprego privadas que, frequentemente, se dissimulam como agências nupciais ou turísticas e podem levar a práticas de recrutamento abusivas e, consequentemente, ao tráfico de seres humanos,

w)

Os Estados-Membros devem certificar-se de que o pessoal dos seus consulados troca experiências e recebe formação adequada sobre a forma de reconhecer pedidos de visto susceptíveis de estarem relacionados com o tráfico de seres humanos; o Conselho e a Comissão devem completar o mais depressa possível o desenvolvimento de um Sistema Comum de Informação sobre Vistos;

x)

O Conselho e a Comissão devem formular orientações da UE sobre a luta contra o tráfico de seres humanos, como instrumento adicional de uma política coerente da UE em matéria de Direitos do Homem e direitos da criança;

Prevenção e redução da procura

y)

O debate sobre o tráfico de seres humanos como parte integrante da educação nas escolas, e abordagem da gestão da redução das desigualdades sociais e entre géneros; a divulgação de informação e a consciencialização do público para o facto de o tráfico ser um crime inaceitável deverão ser vistos como elementos fundamentais da luta contra o tráfico; os Estados-Membros deveriam apoiar a introdução do ensino de competências para a vida em todas as salas de aula como forma de evitar o tráfico de crianças;

z)

Até 2007, a Comissão deverá lançar um estudo sobre, por um lado, a correlação causal existente entre as legislações dos Estados-Membros sobre o fenómeno da prostituição e o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e, por outro, a correlação causal entre a legislação dos vários Estados-Membros e a política em matéria de migração e tráfico de seres humanos, tal como preconizado pelo Comissário Frattini, em 8 de Março de 2006; a fim de assegurar a credibilidade científica do estudo, é necessário que o mesmo se baseie em números comparáveis; conviria, por conseguinte, conceber e aplicar o mais depressa possível um método normalizado de recolha de dados; os resultados deveriam posteriormente ser utilizados para aplicar as melhores práticas no combate ao tráfico de seres humanos para exploração sexual;

aa)

As iniciativas de combate ao tráfico, quer do Governo, quer da sociedade civil, em particular as campanhas de sensibilização, devem ser apoiadas pela Comissão, o Conselho e os Estados-Membros;

ab)

A Comissão deve avaliar e divulgar as melhores práticas para reduzir a procura nos Estados-Membros de serviços prestados por pessoas traficadas para fins de exploração laboral ou sexual ou para qualquer outro fim;

ac)

Os Estados-Membros deverão aplicar medidas de redução da procura e abordar outras causas, como a marginalização e a falta de igualdade de oportunidades em matéria de emprego e de um trabalho decente, com base nas melhores práticas e incentivar determinados sectores de negócios, designadamente, o do turismo e o dos fornecedores de acesso à Internet, a elaborar e a acatar códigos de conduta destinados a impedir o tráfico de pessoas;

ad)

A Comissão deverá instituir o dia 25 de Março como dia de luta contra o tráfico, a partir de 2007, a fim de assinalar a abolição do comércio de escravos em muitos países do mundo;

ae)

Deverão ser tomadas medidas para melhorar os mecanismos jurídicos com vista a uma migração segura, assegurar o acesso à informação sobre oportunidades de migração segura e garantir a transparência dos procedimentos como a melhor via para a redução do tráfico;

af)

A Comissão e os Estados-Membros deverão, nas suas políticas internas e de vizinhança, de desenvolvimento e de ajuda, considerar a adopção de medidas que permitam abordar as causas primeiras do tráfico de seres humanos nos países de origem, incluindo medidas de reforço dos sistemas nacionais de protecção da infância, que encorajem o registo das crianças, de molde a diminuir a sua vulnerabilidade às adopções ilegais, aos casamentos forçados, ao tráfico de órgãos humanos e ao tráfico de crianças para quaisquer fins, incluindo a exploração sexual;

ag)

A Comissão e Estados-Membros deverão prestar particular atenção à utilização imprópria das novas tecnologias da comunicação e da informação para o tráfico de mulheres e crianças e promover o respeito de todas as iniciativas legais e tecnológicas necessárias para lutar contra este problema;

ah)

A Comissão deverá adoptar uma proposta de Código de Conduta para os funcionários das instituições e dos organismos da UE, em particular, quando se deslocam numa missão da UE a países terceiros, semelhantes ao Código de Conduta aprovado pelas Nações Unidas; o Código deverá expressar de forma inequívoca a desaprovação da compra de serviços sexuais e de outras formas de exploração sexual e violência relacionada com o sexo e deverá prever as respectivas sanções, em caso de incumprimento; os funcionários deverão ser pormenorizadamente informados sobre o conteúdo do Código de Conduta, antes de serem enviados em missão;

ai)

O Conselho e a Comissão devem levantar regularmente a questão do tráfico de seres humanos em diálogos políticos com países terceiros (principalmente com os países com maior número de vítimas de tráfico (22)), baseando-se na cláusula dos elementos essenciais dos Direitos do Homem incluída nos acordos que a UE celebre com esses países,

aj)

A Comissão e os Estados-Membros devem abordar a questão do tráfico de seres humanos na União e nos vários Estados-Membros e apoiar a investigação, de modo a aumentar a compreensão deste fenómeno e prestar informações sobre o desenvolvimento e a aplicação de medidas políticas eficazes;

ak)

O Conselho e a Comissão devem acompanhar todas as alegações de tráfico de órgãos humanos colhidos, no âmbito do diálogo da União Europeia com os países terceiros em matéria de Direitos do Homem;

Protecção das vítimas

al)

A Comissão e os Estados-Membros deverão criar uma linha telefónica de emergência multilingue com um único número europeu, a fim de prestar a primeira assistência às vítimas;

am)

Os Estados-Membros devem tomar medidas contra o tráfico de seres humanos, respeitando simultaneamente as prostitutas e impedindo a sua discriminação ou a continuação da sua marginalização ou estigmatização, que contribuem para aumentar a sua vulnerabilidade ao tráfico e a outras formas de violência ou abusos;

an)

O Conselho deverá incentivar a criação de uma página europeia na Internet com os elementos de identificação e as fotografias das pessoas desaparecidas, em estreita colaboração com os coordenadores nacionais;

ao)

São necessárias medidas para assegurar a protecção não só das vítimas de exploração sexual, mas também das vítimas de exploração laboral e de outros tipos de tráfico;

ap)

A Comissão e os Estados-Membros deverão elaborar e aplicar normas e orientações europeias claras sobre a assistência e a protecção das vítimas, independentemente da sua capacidade ou disponibilidade para deporem como testemunhas, incluindo normas especiais para a protecção dos direitos das crianças e um mecanismo de recurso, a fim de permitir que a identificação das vítimas faça parte integrante do apoio e da assistência;

aq)

Os Estados-Membros deverão garantir o acesso a uma assistência de curta e/ou longa duração às vítimas; esta deverá incluir, entre outros, o alojamento inicial em centros especializados, com a possibilidade de acesso à habitação numa fase posterior, serviços médicos e de aconselhamento, apoio jurídico, informação sobre os seus direitos e o envolvimento das vítimas enquanto testemunhas, cursos de línguas e cursos de formação, cursos de familiarização cultural, assistência financeira e assistência na procura de emprego, incluindo uma tutela jurisdicional especial para as crianças;

ar)

O apoio às vítimas do tráfico de seres humanos deveria ser adaptado às suas necessidades específicas, dado que as vítimas não constituem um grupo homogéneo; a este respeito, a igualdade entre homens e mulheres e os direitos das crianças, dos autóctones e das minorias assumem um particular relevo, na medida em que as vítimas, ou as vítimas potenciais, do tráfico de seres humanos são mulheres, crianças e indivíduos pertencentes a grupos étnicos e minoritários, que podem ter sido sujeitos a várias formas de discriminação nos respectivos países de origem;

as)

Os Estados-Membros deverão proporcionar às vítimas o acesso à educação, a programas de formação e ao mercado de trabalho, bem como a protecção dos seus direitos durante os processos civis, penais e administrativos, e ainda o acesso a vias de recurso;

at)

As vítimas de tráfico não deverão ser repatriadas para os seus países de origem sempre que seja razoável supor que possam sofrer novos danos através da estigmatização e discriminação, que exista o risco de represálias ou o de serem novamente traficadas; enfatiza a importância de um regresso seguro, de um processo de reintegração e programas de inclusão social para as vítimas, no pleno respeito pelos seus direitos à segurança e à privacidade, sem esquecer que o Estado no qual as vítimas são identificadas é responsável pela realização de uma avaliação individual dos riscos em que a vítima incorre antes, durante e após o regresso da vítima;

au)

Os Estados-Membros deverão respeitar, nas respectivas legislações e práticas administrativas, a definição de criança consagrada pelas Nações Unidas (23), ou seja, todo o indivíduo com menos de 18 anos de idade; as decisões relativas a uma solução a longo prazo para casos de tráfico de crianças deverão, pois, ser tomadas por uma autoridade com responsabilidade estatutária pelo bem-estar das crianças, ou por uma autoridade judicial cuja responsabilidade primeira consista na salvaguarda do superior interesse da criança durante todo o processo de decisão; em todas as acções referentes às crianças, sejam elas empreendidas por instituições de assistência social públicas ou privadas, por tribunais, autoridades administrativas ou organismos legislativos, o superior interesse da criança deve ser a primeira coisa a ter em conta; os Estados-Membros devem assegurar que uma criança capaz de formar as suas próprias opiniões tenha o direito de as exprimir livremente em todas as questões que lhe digam respeito, e que seja dada a devida importância a esses pontos de vista, em função da idade e da maturidade das crianças;

av)

Os Estados-Membros devem garantir que as crianças vítimas de tráfico sejam protegidas de acções ou sanções penais por delitos cometidos relativamente ao seu estatuto de vítimas de tráfico; as vítimas infantis não deveriam, regra geral, ser privadas de liberdade, nem mesmo a pretexto de não se encontrarem acompanhadas ou estarem separadas, ou do seu estatuto de migrantes ou residentes, ou na ausência do mesmo;

aw)

Os Estados-Membros devem assegurar que as vítimas infantis e as testemunhas de tráfico de seres humanos beneficiem de salvaguardas dos seus direitos humanos, obtenham protecção, auxílio e apoio especiais, para evitar tormentos adicionais decorrentes da sua participação no processo penal e para assegurar que os seus direitos humanos, os seus interesses e a sua dignidade sejam inteiramente respeitados em todas as fases; os Estados-Membros devem, igualmente, proteger as crianças dos efeitos do seu depoimento em audiência pública (n o 4 do artigo 8 o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal (24));

ax)

Devem ser aplicadas, tanto no país de origem como de destino, medidas especiais de protecção das crianças, bem como uma política de protecção da infância conforme com as directrizes da UNICEF e com o guia de referência para a protecção dos direitos das crianças vítimas de tráfico, acima citados, incluindo mais trabalho social de rua, auxílio à família, a construção de uma rede de segurança para as crianças, mais informações sobre os riscos da migração insegura e regressos assistidos, em função dos pontos de vista da criança e do seu superior interesse;

ay)

Os Estados-Membros deverão aplicar cabalmente a Convenção de Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, a fim de impedir a adopção ilegal;

az)

Os Estados-Membros deverão reforçar as parcerias entre os sectores público e privado no domínio da protecção às vítimas, inclusivamente através de um financiamento sustentável das respectivas actividades;

Coordenação das acções a nível nacional e da UE

ba)

Os Estados-Membros deverão criar e reforçar estruturas nacionais de coordenação da luta contra o tráfico e procurar integrar estas estruturas numa rede internacional;

bb)

Sublinha a importância de as instituições da UE e os Estados-Membros promoverem estratégias de prevenção que tenham em conta a especificidade do género, como elemento-chave do combate ao tráfico de mulheres e meninas, apliquem os princípios da igualdade do género e eliminem a procura de todas as formas de exploração, incluindo a exploração sexual e a exploração do trabalho doméstico;

bc)

A Comissão deverá fomentar e apoiar a elaboração e a aplicação dos planos nacionais de combate ao tráfico de seres humanos;

bd)

Os Estados-Membros deverão assegurar o apoio financeiro às unidades especiais de investigação de casos de tráfico de seres humanos;

be)

É essencial a coordenação e cooperação entre países de origem, trânsito e destino do tráfico; o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros devem coordenar estratégias anti-tráfico, a fim de complementarem o trabalho das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da OSCE, da Organização Internacional para as Migrações, do processo de revisão de Pequim, do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste e do G8;

bf)

O Conselho, a Comissão e os Estados-Membros deverão continuar a promover iniciativas regionais que complementem e sejam inspiradoras de cooperação a nível da UE, nomeadamente, o Grupo de Trabalho Nórdico e Báltico contra o Tráfico de Seres Humanos, a Iniciativa de Cooperação do Sudeste da Europa, o Processo Pan-europeu de Budapeste, o diálogo «5+5» entre os países do Mediterrâneo Ocidental, o Diálogo Mediterrânico sobre Migrantes em Trânsito e os planos de acção regionais em África e no Médio Oriente e na região da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental;

bg)

Reconhecendo a necessidade de um relatório específico para tratar do tráfico de órgãos e tecidos humanos, a Comissão e o Conselho devem considerar o tráfico de órgãos humanos como parte integrante da sua estratégia global com vista a tratar do tráfico de seres humanos, do ponto de vista da política interna e externa;

bh)

A Comissão e o seu Grupo de Especialistas deverão iniciar, promover e avaliar a investigação sobre as novas tendências do tráfico, as relações entre tráfico e procura de mão-de-obra barata, entre tráfico e migração, e a investigação tendente a avaliar a eficácia dos actuais programas de luta contra o tráfico de seres humanos, incluindo o seu impacto na promoção e realização dos direitos das crianças, em particular com vista ao Plano de Acção;

bi)

A Comissão e Conselho deverão ter em conta a importância da identificação precoce das vítimas do tráfico de seres humanos, ao longo do processo de desenvolvimento do Sistema Comum de Informação sobre Vistos e, ao mesmo tempo, combater o tráfico no interior das fronteiras de cada Estado-Membro e da própria União Europeia;

bj)

Os Estados-Membros deverão reforçar a cooperação no seio da UE no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos, envolvendo regularmente organismos da UE, tais como a Europol, o Eurojust e a Frontex;

bk)

A Comissão, o Conselho e os Estados-Membros deverão verificar a aplicação da cláusula da democracia e dos Direitos do Homem nos acordos com países terceiros, também no que se refere à indispensável adaptação da legislação tendente à criminalização e ao combate ao tráfico de seres humanos;

bl)

O Grupo de Acção Financeira e, especialmente, o Grupo de Acção sobre Tipologias deverão prosseguir o trabalho relativo aos métodos de branqueamento de capitais ligados ao tráfico de seres humanos;

bm)

Deve ser estabelecida uma Rede Europeia Anti-tráfico constituída por pontos de contacto designados por cada Estado-Membro e pela Comissão, que inclua entidades governamentais e não governamentais e que cubra os domínios da prevenção, assistência às vítimas, aplicação da lei e cooperação policial e judicial;

bn)

A Comissão e o Governo alemão deverão recolher e analisar as informações obtidas sobre a prostituição forçada e outras formas de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos durante o Campeonato do Mundo de Futebol de 2006 e partilhar essas experiências com vista a desenvolver um conjunto de práticas de excelência para futuros eventos;

bo)

A Comissão deverá analisar o problema do tráfico de crianças no domínio do desporto no contexto da Decisão-Quadro 2002/629/JAI, prestando especial atenção aos casos em que certos clubes pretendam contratar crianças muito jovens, com o objectivo de ultrapassar a regra relativa aos jogadores formados nas respectivas escolas,

bp)

Exorta os Estados-Membros a consultarem e a trabalharem em estreita cooperação com as ONG e as associações que trabalham neste domínio em países de origem, de trânsito ou de destino, em particular através da concessão de financiamento a longo prazo das respectivas actividades;

bq)

O Conselho e os Estados-Membros deverão incentivar a cooperação com as ONG que trabalham nos países de origem, que deve visar a recolha de dados, o desenvolvimento de actividades, a formação dos trabalhadores dos serviços sociais e o trabalho com os meios de comunicação social, a fim de aumentar o grau de sensibilização da opinião pública para o tráfico de seres humanos;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros e dos países da adesão.


(1)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.

(2)  (http://www.un.org/Overview/rights.html).

(3)  Departamento de Estado dos EUA (2004), (http://www.humantrafficking.org/countries/eap/united_states/news/2005_05/tip_factsheet_response.html).

(4)  JO C 364 de 18.12.2000, p.1.

(5)  Programa da Haia, aprovado pelo Conselho Europeu em Novembro de 2004.

(6)  (http://www.consilium.europa.eu).

(7)  JO L 203 de 1.8.2002, p. 1.

(8)  JO L 13 de 20.1.2004, p. 44.

(9)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.

(10)  JO C 311 de 9.12.2005, p. 1.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0005.

(12)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 307.

(13)  Decisão n o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que adopta um programa de acção comunitário (programa Daphne) (2000/2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (JO L 34 de 9.2.2000, p. 1.) e Decisão n o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004/2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (JO L 143 de 30.4.2004, p. 1).

(14)  (www.europol.eu.int).

(15)  Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Seres Humanos — Relatório Explicativo, 2005.

(16)  «Lost Kids, Lost Futures: the European Union's response to child trafficking» (Crianças perdidas, futuros perdidos: a reacção da UE ao tráfico de crianças), 2004.

(17)  The State of the World's Children 2006: Excluded and Invisible («A Situação das Crianças no Mundo em 2006: Excluídas e Invisíveis»), UNICEF, 2006.

(18)  Organização Internacional do Trabalho (2005), Uma aliança global contra o trabalho forçado (http://www.ilo.org/dyn/ /declaris/DECLARATIONWEB.GLOBALREPORTSLIST?var_language=EN).

(19)  Gabal, I. Potírání obchodu s lidmi v ČR a možnosti optimalizace bezpečnostní politiky státu., Documento de política do ministério da administração interna da República Checa, 2006, Praga.

(20)  JO L 68 de 15.3.2005, p. 49.

(21)  Em conformidade com o parecer PE 362 828 da sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

(22)  Ver a lista de países do Trafficking in Persons Report (Relatório sobre o Tráfico de Pessoas) do Departamento de Estado norte-americano, de 5 de Junho de 2006.

(23)  Artigo 1 o da Convenção dos Direitos da Criança, ONU, 1989.

(24)  JO L 82 de 22.3.2001, p. 1.

P6_TA(2006)0499

Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu (2006/2117(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu,

Tendo em conta o artigo 195 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 43 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, intitulada «Habilitação para adoptar e transmitir comunicações ao Provedor de Justiça Europeu e para autorizar funcionários a comparecer perante o Provedor de Justiça Europeu» (SEC(2005)1227),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu, nomeadamente a de 4 de Abril de 2006 sobre o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência do projecto de recomendação apresentado ao Conselho da União Europeia relativamente à queixa 2395/2003/GG sobre a abertura das reuniões do Conselho quando actua como órgão legislativo (2),

Tendo em conta os primeiro e segundo períodos do n o 2 do artigo 195 o do seu Regimento,

Tendo conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0309/2006),

A.

Considerando que o Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu foi transmitido oficialmente ao Presidente do Parlamento em 13 de Março de 2006, e que o Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, apresentou o seu relatório à Comissão das Petições em 3 de Maio de 2006,

B.

Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada no Conselho Europeu de Nice de 7 de Dezembro de 2000 e que existe vontade política de lhe conferir um carácter jurídico vinculativo,

C.

Considerando que o artigo 41 o da Carta dos Direitos Fundamentais prevê que todas as pessoas têm direito «a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável»,

D.

Considerando que o artigo 195 o do Tratado CE e o artigo 43 o da Carta dos Direitos Fundamentais prevêem que: «Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou organismos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais»,

E.

Considerando que é essencial que as instituições e organismos comunitários sejam dotados dos recursos orçamentais necessários para cumprir as suas obrigações, a fim de assegurar que os cidadãos recebam respostas rápidas e bem fundamentadas aos seus pedidos de informações, queixas e petições,

F.

Considerando que o Provedor de Justiça preconiza que todas as instituições e organismos comunitários sigam uma abordagem comum no que respeita ao Código de Boas Práticas Administrativas e à resolução aprovada pelo Parlamento sobre esse assunto em 6 de Setembro de 2001 (3),

G.

Considerando que em 2005 foi apresentado ao Provedor de Justiça Europeu o maior número de queixas registado até hoje (4), e que, em 2005, o Provedor de Justiça forneceu uma ajuda efectiva em mais de 75 % dos casos que lhe foram apresentados, incluindo queixas consideradas não admissíveis, abrindo um inquérito sobre o assunto, transmitindo-o ao organismo competente, ou aconselhando o queixoso sobre a quem se dirigir para obter uma solução rápida e eficaz para o seu problema,

H.

Considerando, porém, que quase 70 % das queixas apresentadas não se enquadram no âmbito das atribuições do Provedor de Justiça e que isto se deve, em 93,7 % dos casos, ao facto de essas queixas não visarem um organismo ou instituição comunitários,

I.

Considerando que as actividades do Provedor de Justiça Europeu e da Comissão das Petições se podem sobrepor, nomeadamente nos casos em que, simultaneamente, o Provedor de Justiça analisa se o tratamento pela Comissão de processos por infracção interpostos contra um Estado-Membro está de acordo com os princípios gerais da legislação comunitária e da boa administração e a Comissão das Petições analisa petições que alegam infracções à legislação comunitária pelo mesmo Estado-Membro e sobre o mesmo assunto,

J.

Considerando que, em 2005, o Provedor de Justiça Europeu analisou 627 pedidos e que as conclusões referentes aos pedidos encerrados revelam que, em 114 casos não se verificou má administração, que 89 casos foram resolvidos pela instituição ou pelo organismo na sequência de uma queixa dirigida ao Provedor de Justiça, e que foram propostas 22 soluções amigáveis,

K.

Considerando que os inquéritos do Provedor de Justiça têm, muitas vezes, resultados positivos para o queixoso e contribuem para melhorar a qualidade da administração graças à adopção e aplicação de medidas adequadas por parte dos organismos e instituições em questão,

L.

Considerando que o Provedor de Justiça apresentou ao PE, em 2005, três relatórios especiais, e que a apresentação de um relatório especial ao Parlamento Europeu constitui um meio precioso através do qual o Procurador de Justiça pode procurar obter o apoio político do Parlamento e da sua Comissão das Petições para poder dar satisfação aos cidadãos cujos direitos foram violados e promover a melhoria das normas da administração europeia,

M.

Considerando que o maior número de inquéritos às queixas em questão alegava falta de transparência, o que constitui um motivo de preocupação no que respeita à responsabilidade democrática da União Europeia,

N.

Considerando que 68 % dos inquéritos do Provedor de Justiça visaram a Comissão e que esta adoptou, em 4 de Outubro de 2005, novos procedimentos internos para dar resposta aos inquéritos do Provedor de Justiça,

O.

Considerando que, em 2005, o Provedor de Justiça Europeu continuou a estabelecer relações de trabalho construtivas com outras instituições e organismos através de reuniões e de manifestações comuns; que, no mesmo ano, continuou a expandir e a dinamizar a Rede Europeia de Provedores de Justiça, desenvolvendo intercâmbios de informações e procedendo à partilha de boas práticas, e que a Comissão das Petições participa nessa rede,

P.

Considerando que, em 2005, a instituição do Provedor de Justiça Europeu comemorou o seu décimo aniversário e que as actividades de comunicação do Provedor de Justiça por ocasião deste aniversário tiveram por objectivo tornar as cidadãs e os cidadãos mais conscientes dos seus direitos e informá-los melhor sobre o modo como podem exercê-los, bem como acerca das competências do Provedor de Justiça,

1.

Considerando que o Provedor de Justiça prosseguiu com êxito a realização dos objectivos do reforço da eficácia da sua instituição em matéria de promoção da boa administração e de respeito do primado do Direito e dos direitos humanos;

2.

Considera que o papel do Provedor de Justiça no reforço da transparência e da responsabilidade nos processos de decisão e na administração da União Europeia constitui uma contribuição essencial para uma União «em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos», conforme disposto no segundo parágrafo do artigo 1 o do Tratado da União Europeia;

3.

Acolheria favoravelmente o reforço dos procedimentos internos do Parlamento, a fim de se assegurar, no futuro, um tratamento mais rápido do relatório anual do Provedor de Justiça na Comissão das Petições;

4.

Solicita que as instituições e organismos comunitários sejam todos dotados dos recursos orçamentais necessários para que os cidadãos recebam respostas rápidas e bem fundamentadas aos seus pedidos de informações, queixas e petições;

5.

Reitera o seu pedido, já expresso em resoluções anteriores, de que todas as instituições e organismos comunitários adoptem uma abordagem comum no que respeita ao Código de Boas Práticas Administrativas, com base na sua citada resolução de 6 de Setembro de 2001;

6.

Concorda com o Provedor de Justiça quanto ao facto de a forma como uma administração reage a queixas legítimas constituir a medida do grau de proximidade entre os organismos e as instituições comunitários e os cidadãos e de ainda haver muito espaço para melhorias;

7.

Congratula-se com o facto de, mesmo nos casos em que não foi detectada má administração, os queixosos terem recebido apoio e de as investigações terem constituído, simultaneamente, uma oportunidade para melhorar a qualidade da conduta administrativa;

8.

Congratula-se com a actividade do Provedor de Justiça no domínio das relações públicas, que tem por objectivo informar o público, considera que uma informação de qualidade pode contribuir para reduzir o número de queixas que não se enquadram na esfera de competência do Provedor de Justiça; simultaneamente, convida este último a transmitir de imediato as queixas que não se enquadram no seu domínio de competência através da rede nacional ou localmente mais adequada do ponto de vista da subsidiariedade;

9.

Saúda a cooperação geralmente construtiva do Provedor de Justiça com as instituições e organismos comunitários e encoraja-o no seu papel de mecanismo de controlo externo e, além disso, de valiosa fonte de melhoria contínua da administração europeia;

10.

Toma conhecimento de que o Provedor de Justiça apresentou três relatórios especiais, dos quais dois já foram apreciados pelo Parlamento, ao passo que a apreciação do terceiro relatório poderá ter início agora, uma vez concluídos os processos judiciais;

11.

Está convicto de que a necessária adaptação do estatuto do Provedor de Justiça, de 9 de Março de 1994, já solicitada no relatório da Comissão das Petições sobre o Relatório Anual de 2004 do Provedor de Justiça, deve ser efectuada com a maior brevidade possível; congratula-se com o facto de o Provedor de Justiça ter apresentado ao Presidente do Parlamento, em 11 de Julho de 2006, uma proposta de fundo com vista a essa adaptação;

12.

Louva a boa cooperação do Provedor com a Comissão das Petições do Parlamento;

13.

Insiste, porém, na necessidade de uma definição clara do papel do Provedor de Justiça Europeu e da sua delimitação relativamente ao âmbito de competência da Comissão das Petições do Parlamento, e exorta o Provedor de Justiça a continuar a agir dentro dos limites das suas atribuições nos seus esforços para ajudar os cidadãos;

14.

Faz no entanto notar que, quando o Provedor de Justiça e a Comissão das Petições, agindo dentro dos limites das respectivas atribuições e competências, investigam questões que se sobrepõem — por exemplo, o modo como a Comissão trata os processos por infracção, por um lado, e a alegada infracção propriamente dita, por outro —, podem gerar uma sinergia útil através de uma cooperação estreita;

15.

Solicita ao Provedor de Justiça Europeu que exerça a competência de controlo inerente ao seu mandato, nomeadamente no que se refere à garantia de transparência e de correcta tramitação de todos os tipos de procedimento de recrutamento de pessoal, quer isso seja feito pelo Serviço Europeu de Selecção de Pessoal, quer directamente pela instituição ou organismo europeu, incluindo os próprios serviços de pessoal do Provedor de Justiça;

16.

Acolhe favoravelmente o Relatório Especial sobre a abertura ao público das reuniões do Conselho quando este exerce poderes legislativos, e solicita ao Conselho que cumpra a citada resolução do Parlamento de 4 de Abril de 2006 e que, de futuro, torne as suas reuniões abertas e acessíveis ao público sempre que actue como órgão legislativo;

17.

Insta as futuras presidências do Conselho, no quadro dos esforços para aumentar a transparência, a disponibilizarem as suas páginas na Internet em todas as línguas oficiais da União Europeia (de acordo com o Anexo I das conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006), a fim de permitir e facilitar ao maior número possível de cidadãos o acesso a informações sobre as suas actividades;

18.

Propõe igualmente, no contexto dos esforços para melhorar a proximidade com os cidadãos, que o portal http://europa.eu seja estabelecido como portal comum de acesso a todas as instituições comunitárias, no intuito de garantir aos cidadãos, através de uma estrutura tão clara e simples quanto possível, uma melhor perspectiva geral do sistema institucional, da delimitação das competências e dos processos de tomada de decisão dentro da União Europeia, e evitar confusões desnecessárias resultantes da existência simultânea de sítios Internet paralelos;

19.

Congratula-se com a introdução de um novo procedimento interno na Comissão, enquanto principal instituição visada pelos inquéritos do Provedor de Justiça, que prevê que um dado Comissário assuma a responsabilidade por cada caso concreto, e insta a Comissão a introduzir um procedimento semelhante para o tratamento das petições;

20.

Congratula-se com a Rede Europeia de Provedores de Justiça e com a colaboração entre o Provedor de Justiça Europeu e os provedores de justiça e instituições homólogas a nível nacional, regional e local dos Estados-Membros e incita ao reforço do intercâmbio das melhores práticas;

21.

Solicita ao Provedor de Justiça que informe regularmente a Comissão das Petições sobre as suas actividades nos Estados-Membros e os seus contactos com os provedores de justiça nacionais;

22.

Congratula-se, em particular, com o procedimento escrito especial mediante o qual os provedores de justiça nacionais ou regionais obtêm resposta por escrito aos seus pedidos de informação sobre o direito comunitário e a sua interpretação através do Provedor de Justiça Europeu, o que constitui um valioso contributo para a melhoria da transposição e aplicação do direito comunitário;

23.

Exorta o Provedor de Justiça Europeu a continuar a privilegiar as iniciativas dirigidas aos cidadãos — que são, nessa qualidade, potenciais queixosos — uma vez que, para muitos cidadãos e empresas, a delimitação das competências e dos processos de tomada de decisão a nível europeu, nacional e regional não é ainda muito clara;

24.

Reconhece os esforços do Provedor de Justiça no sentido de sensibilizar os cidadãos para o seu direito de apresentar queixa junto do Provedor de Justiça; exorta-o, contudo, face ao elevado número de queixas que não se enquadram no âmbito da sua competência, a redobrar esforços para lhes fornecer regularmente informações claras sobre as suas competências com maior frequência;

25.

Congratula-se com a participação cada vez maior dos meios de comunicação social na divulgação das actividades do Provedor de Justiça Europeu;

26.

Aprova o Relatório Anual 2005 apresentado pelo Provedor de Justiça Europeu e valoriza, sobretudo, a discriminação pormenorizada das queixas por procedimento aplicado, tipo da alegada má administração, instituição visada, etc.;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições que lhe serviu de base ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos respectivos provedores de justiça ou instituições análogas.


(1)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/262/CE, CECA, Euratom (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13).

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0121.

(3)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.

(4)  Um total de 3 920, o que corresponde a um aumento de 5% relativamente ao ano anterior. Destas queixas, contudo, 335 tinham o mesmo objecto e foram reunidas num mesmo inquérito.

P6_TA(2006)0500

Política de Comunicação Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Branco sobre uma Política de Comunicação Europeia (2006/2087(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Livro Branco sobre uma Política de Comunicação Europeia» (COM(2006)0035),

Tendo em conta a Parte II do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 195 o , 211 o e 308 o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 11 o , 41 o , 42 o e 44 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1),

Tendo em conta a Comunicação à Comissão intitulada «Plano da acção da Comissão para melhorar a comunicação sobre a Europa» (SEC(2005)0985),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» (COM(2005)0494),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Março de 2002 sobre a Comunicação da Comissão sobre um novo quadro de cooperação para as actividades no âmbito da política de informação e comunicação da União Europeia (2),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2003 sobre uma estratégia de informação e comunicação para a União Europeia (3),

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a aplicação da estratégia de informação e comunicação para a União Europeia (4),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0365/2006),

A.

Considerando que a comunicação é um elemento importante da democracia, tanto representativa como participativa,

B.

Considerando que, por essa razão, uma das forças dos elementos democráticos da UE está ligada às estruturas de comunicação a nível europeu que ligam as Instituições aos cidadãos,

C.

Considerando que o direito à informação e à liberdade de expressão deve estar no cerne da democracia na Europa e servir de base a sistemas políticos a nível europeu e nacional e que, por isso, a informação deve, tanto quanto possível, ser colocada à disposição do público,

D.

Considerando que a experiência das eleições e dos referendos europeus é que a probabilidade de participação é maior entre aqueles que são conhecedores e estão cientes das questões da UE do que entre os que não dispõem de informação,

E.

Considerando que actualmente não existe uma esfera pública europeia consolidada, mas sim esferas públicas nacionais muito vivas; considerando que estas esferas públicas nacionais revelam variações profundas no que respeita à dimensão e ao conteúdo dos debates sobre as questões europeias,

F.

Considerando que a aquisição de uma maior proeminência das questões europeias nas esferas públicas nacionais constituiria uma importante melhoria,

G.

Considerando que um dos primeiros passos com vista à criação de uma esfera pública europeia consistiria em ultrapassar o isolamento das esferas públicas nacionais, através de uma acção de comunicação europeia; que isto está intimamente ligado à existência de estruturas de comunicação social pan-europeias ou, pelo menos, transnacionais,

H.

Considerando que há provas claras de uma insuficiente informação dos cidadãos a respeito das questões europeias, como o revelam os resultados de diversas sondagens do Eurobarómetro,

I.

Considerando que a comunicação está igualmente ligada à transparência, à simplificação dos procedimentos, à cidadania e à partilha de valores,

J.

Salientando que os assuntos europeus e o valor acrescentado da legislação comunitária raramente são reconhecidos nos debates nacionais e que são, muitas vezes, os políticos nacionais a colher os créditos dos sucessos europeus, apesar de serem também eles os primeiros a criticar a União Europeia, muitas vezes em virtude dos falhanços políticos a nível nacional,

K.

Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Junho de 2006, recolocou na agenda a questão das reformas institucionais,

L.

Considerando que o objectivo do «período de reflexão» é tornar a União mais democrática e eficaz e «restabelecer os elos» com os cidadãos,

Política de comunicação e esfera pública europeia

1.

Congratula-se com a apresentação do Livro Branco e concorda com a intenção da Comissão de transformar a política de comunicação numa política autónoma e com conteúdo próprio;

2.

Constata a necessidade de melhorar a comunicação entre a União Europeia e os seus cidadãos; apoia, por isso, a tentativa de modificar a forma como é organizada a comunicação com os cidadãos; salienta que uma comunicação mais eficaz não pode compensar políticas insuficientes, mas pode melhorar a compreensão das políticas aplicadas;

3.

Regozija-se com o facto de a Comissão reconhecer que a comunicação é indissociável do seu conteúdo e deve ser um processo «de dois sentidos», no qual é importante ouvir os cidadãos, mas lamenta que estes princípios afirmados no início do Livro Branco não se traduzam em qualquer medida concreta; convida, por conseguinte, a Comissão a precisar como se propõe ter em conta a opinião dos cidadãos e sugere, para esse efeito, que sejam integradas as eventuais iniciativas das outras instituições, como a «Ágora», órgão de concertação com os representantes da sociedade civil que o Parlamento decidiu criar;

4.

Insta a Comissão a apoiar a criação de uma esfera pública europeia, estruturada primordialmente através dos meios de comunicação social nacionais, locais e regionais, embora sem perder de vista o importante papel desempenhado pelos jornais e noticiários televisivos nacionais e regionais de qualidade através de uma cobertura suficiente das questões europeias; solicita, para esse fim, que os Estados-Membros encorajem os canais audiovisuais públicos nacionais a informarem adequadamente os cidadãos sobre as políticas aplicadas a nível europeu;

5.

Regista que o objectivo da política de comunicação Europeia não deverá ser a criação de uma esfera de comunicação que concorra com as esferas públicas nacionais, mas antes um estreito alinhamento entre os debates nacionais e os debates a nível da UE;

6.

Exorta a Comissão a ter em consideração as propostas concretas enunciadas na resolução do Parlamento de 12 de Maio de 2005 acima referida, quando da definição da política de comunicação;

Definição de princípios comuns

7.

Apoia a ideia da criação de uma comunicação em ambos os sentidos entre a UE e os seus cidadãos reveladora de capacidade e vontade para ouvir mais de perto o que os cidadãos querem dizer sobre a Europa; no entanto, a ideia de transformar os cidadãos em motores da participação e do diálogo não parece razoável, pois não cabe aos cidadãos procurar a informação, é preciso sim que a informação procure os cidadãos;

8.

Considera inadequado submeter o Parlamente a um código de conduta que reja a sua comunicação com os cidadãos da União Europeia;

9.

Solicita à Comissão que apresente um projecto de acordo interinstitucional tendo em vista definir os princípios comuns que poderiam reger a cooperação entre as Instituições europeias a nível da comunicação;

10.

Insta a Comissão a explorar a possibilidade de se lançar um verdadeiro programa comunitário para a informação e a comunicação sobre a Europa, a fim de melhorar os actuais mecanismos de parceira interinstitucional neste domínio; caso a Comissão venha a apresentar uma proposta nesse sentido, o Parlamento será totalmente envolvido na definição e elaboração do conteúdo e âmbito concretos do programa;

11.

É da opinião de que deverá ser feita uma referência mais clara aos princípios e valores consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais com vista a determinar o âmbito de uma política de comunicação europeia;

12.

Recorda que a Carta dos Direitos Fundamentais define já direitos dos cidadãos em matéria de informação e que qualquer novo instrumento que eventualmente venha a ser criado deverá respeitar as prerrogativas do Parlamento enquanto assembleia eleita, nomeadamente o seu poder de se dirigir livremente aos cidadãos de toda a União; pede à sua comissão competente para os assuntos constitucionais que se debruce sobre a possível natureza e conteúdo de um instrumento interinstitucional deste tipo;

13.

Sublinha a importância de uma Constituição para a Europa, tornando a União mais política e democrática e capaz de atrair os cidadãos; recorda a responsabilidade política que têm o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de apoiar este processo;

Implicar os cidadãos

14.

Congratula-se com o desejo demonstrado pela Comissão de fazer chegar a Europa a todos os níveis, ou seja, comunicar as questões europeias aos níveis nacional, regional e local a fim de descentralizar a mensagem, e insiste na necessidade de esta comunicação se efectuar com grande regularidade; congratula-se com o Plano de Acção da Comissão e espera a sua pronta execução;

15.

Considera que o estabelecimento de uma administração europeia de proximidade, capaz de apoiar os inúmeros pontos de acolhimento e de informação sobre a Europa que actualmente existem, contribuiria para tecer laços directos importantes entre a União e os seus cidadãos, favorecendo, nomeadamente, o acesso destes às iniciativas e programas europeus que lhes são destinados; considera que os gabinetes de informação da Comissão e do Parlamento nos Estados-Membros desempenham aqui um importante papel; neste contexto, considera que é igualmente necessário reconsiderar profundamente o trabalho efectuado até agora por estes gabinetes de informação dado que as suas políticas de relações públicas não despertam o interesse dos cidadãos e que os meios utilizados para o efeito poderiam ser aplicados de forma muito mais eficaz; deseja, por isso, que eles tenham um carácter mais activo e menos burocrático;

16.

Acolhe favoravelmente a iniciativa em matéria de transparência lançada pela Comissão em Novembro de 2005, na qual se salienta que os níveis elevados de transparência fazem parte da legitimidade de qualquer administração moderna; os cidadãos europeus têm direito a instituições públicas eficazes, responsáveis e preocupadas com o serviço que prestam;

17.

Considera que as regiões e as cidades são as plataformas mais adequadas para a promoção da ideia da Europa entre os cidadãos e insta ao envolvimento do Comité das Regiões na implementação de uma futura política de comunicação;

18.

Apoia a ideia de reforçar os debates nos parlamentos nacionais e regionais;

19.

Encoraja os parlamentos nacionais a reforçar o papel de fiscalização dos respectivos governos quando trabalham ao nível do Conselho, reforçando assim a sensibilização e, consequentemente, a responsabilidade democrática das instituições da UE;

20.

Salienta que os parlamentos nacionais devem esforçar-se por dedicar maior atenção aos projectos legislativos europeus, numa fase muito mais precoce do processo de tomada de decisões;

21.

Chama a atenção para as Conclusões da Presidência da Conferência de Presidentes dos Parlamentos da União Europeia (Budapeste, 6 e 7 de Maio de 2005), que apelaram aos parlamentos nacionais para que realizem anualmente, de preferência na sessão plenária, um debate sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão;

22.

Sublinha a importância da convocação dos fóruns interparlamentares sobre o futuro da Europa, o segundo das quais terá lugar por ocasião do 50 o aniversário dos Tratados de Roma; solicita que, no quadro da política de comunicação europeia, sejam tomados em consideração os debates ao nível dos representantes do povo europeu;

23.

Salienta a importância da educação cívica em matéria de integração europeia; considera que possuir um certo grau de conhecimento da Europa é um requisito prévio para uma comunicação interactiva bem sucedida com a União Europeia, bem como para contribuir para um sentimento de cidadania europeia;

24.

Lamenta que o apoio a programas sectoriais com um forte efeito multiplicador, tais como o Leonardo da Vinci, Socrates e Erasmus tenha sofrido cortes, pois estes programas acentuam a dimensão europeia e facilitam o estabelecimento de redes transnacionais;

25.

Considera que, a fim de chegar aos cidadãos, é importante comunicar melhor e mostrar a importância e o impacto das decisões da União Europeia na vida quotidiana através da cooperação com as instituições regionais e locais; sugere que seja colocada uma tónica na comunicação regular com os cidadãos sobre os projectos regionais e locais relevantes que contaram com a participação da União Europeia, com o objectivo de favorecer um projecto europeu comum;

26.

Considera que o debate deve ter em conta as necessidades e as actividades específicas das pessoas portadoras de deficiência e dos grupos minoritários, bem como das audiências nacionais e locais e de determinados grupos-alvo; salienta que deve ser prestada mais atenção à canalização de informações relevantes e regionalizadas para públicos-alvo definidos, criando assim uma ponte entre os assuntos comunitários e a vida diária dos cidadãos;

27.

Acolhe favoravelmente as iniciativas adoptadas por algumas representações da Comissão e por administrações nacionais, no sentido de cooperarem em campanhas de informação relacionadas com a União Europeia; assinala que esta cooperação pode contribuir para o estabelecimento de uma relação mais directa entre os cidadãos e as Instituições;

28.

Exorta a Comissão a assegurar a consulta das partes interessadas e do público numa fase inicial de definição das políticas; considera que as propostas fundamentais podem conter a secção adicional na avaliação de impacte, especificando de que modo as preocupações dos cidadãos foram consideradas na elaboração da proposta; realça que o impacte das consultas públicas sobre o processo decisório da UE deve ser clarificado;

29.

Insta a Comissão a estabelecer uma política de comunicação dinâmica e reactiva, que, em vez de dar conta dos consensos finais obtidos, privilegie as notícias sobre a evolução das decisões adoptadas em fases diferentes do processo decisório; considera que o objectivo da política de comunicação da União é dar aos cidadãos a possibilidade de compreender claramente como é produzido o direito europeu;

Trabalho com os meios de comunicação social e utilizar as novas tecnologias

30.

Salienta a importância dos meios de comunicação social como intermediários, formadores de opinião e veículos de mensagens para os cidadãos na esfera pública europeia que a Comissão está a tentar desenvolver; neste contexto, insta a Comissão a apoiar iniciativas concretas, tais como fóruns de debate sobre questões culturais e políticas europeias, em que os materiais estariam disponíveis em várias línguas, de modo a que muitos cidadãos europeus possam interagir e trocar pontos de vista;

31.

Salienta que o cidadão bem informado é a base para o funcionamento de um sistema democrático participativo;

32.

Pede à Comissão que defina, com a maior precisão possível, o papel que gostaria de atribuir aos meios de comunicação social e acentua a necessidade de encontrar uma fórmula que envolva os meios de comunicação social nacionais, regionais e locais de uma forma mais estreita na política de comunicação, para o que deve ser tida igualmente em conta a utilização de meios de comunicação alternativos enquanto veículo de comunicação;

33.

Entende que é necessário reforçar a cooperação transfronteiras, sobre assuntos políticos europeus, entre os meios de comunicação regionais e locais; considera que a cooperação europeia entre meios de comunicação e jornalistas favorece a informação sobre a União Europeia e convida a Comissão a instituir, no quadro do orçamento, um Fundo Europeu para o Jornalismo (de Investigação), de apoio a projectos que permitam a jornalistas de vários Estados-Membros aprofundarem em conjunto um tema europeu, transpondo-o para as diferentes situações locais e regionais;

34.

Congratula-se com a retirada da proposta de criação de uma agência noticiosa da UE;

35.

Recomenda que a Comissão utilize uma linguagem clara e concisa na sua comunicação com os meios de comunicação social e os cidadãos, e empregue sistematicamente as línguas oficiais dos seus Estados-Membros de origem ou residência; entende que a gíria da UE aumenta, em vez de estreitar, o fosso entre as Instituições da União Europeia e os cidadãos;

36.

Recomenda que se proporcionem trocas de opiniões regulares sobre as questões relacionadas com a comunicação da Europa entre as Instituições Europeias, em especial o Parlamento, e os meios de comunicação social;

37.

Considera que é uma responsabilidade da Comissão em geral, e dos Estados-Membros em particular, fornecer informação objectiva, fidedigna e imparcial sobre as políticas europeias, como base para um debate informado; nesse contexto, apela a estes últimos no sentido de reforçarem a informação dos funcionários dos Estados-Membros sobre as políticas aplicadas a nível europeu;

38.

Congratula-se com o facto de, no que respeita às novas tecnologias, o Livro Branco estar de acordo com o mais recente relatório do Parlamento sobre a estratégia de informação e comunicação da União Europeia;

39.

Aprecia as propostas da Comissão que visam uma melhor utilização das novas tecnologias de comunicação, mas pede que sejam tomadas medidas para evitar que a «fractura digital» exclua ainda mais uma parte dos cidadãos do acesso à informação sobre a União; sublinha, neste contexto, que, na perspectiva duma abordagem global, conviria integrar os meios de comunicação específicos das diferentes instituições, como a futura «Web TV» do Parlamento Europeu, respeitando, simultaneamente, a sua autonomia; sublinha ainda que os meios clássicos de comunicação de massas, como a televisão, devem ser valorizados;

Compreensão da opinião pública europeia

40.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento dos resultados da consulta que levou a cabo;

41.

Considera questionável a criação a curto prazo de um Observatório da Opinião Pública Europeia e entende que, antes de se levar a cabo esse género de exercício, deverá fazer-se uma utilização mais coordenada dos dados e recursos já existentes;

42.

Constata que não pode haver uma política de comunicação satisfatória sem o conhecimento exacto das lacunas de que padece a informação de que dispõem os cidadãos da União, quer se trate dos conteúdos da acção comunitária quer das instituições e procedimentos para a sua execução; solicita, por isso, que os serviços do Eurobarómetro sejam encarregados de uma sondagem de opinião específica e exaustiva que permita avaliar de forma exacta e diferenciada o nível de informação dos cidadãos comunitários em função do seu Estado de origem, categoria socioprofissional e orientação política;

Colaboração

43.

Solicita à Comissão que elabore propostas concretas para a implementação da política de comunicação e que avalie as suas implicações jurídicas e financeiras;

44.

Considera que o trabalho do Grupo Interinstitucional sobre Informação (GII) deverá ser analisado a fim de se verificar se será possível introduzir melhorias;

45.

Salienta a necessidade de um envolvimento mais estreito dos partidos políticos pan-europeus no diálogo com os seus constituintes sobre os assuntos da União Europeia;

46.

Atribui importância especial ao papel que os partidos políticos desempenham na defesa da democracia parlamentar a todos os níveis; lamenta que o potencial dos partidos políticos transnacionais continue por explorar; deplora a relutância de muitos partidos políticos nacionais em assumir uma dimensão europeia de maneira coerente e convincente; insta os partidos políticos a ter em conta os temas europeus nas decisões que tomam e nas campanhas eleitorais e a fazer com que sejam oferecidas aos cidadãos verdadeiras opções políticas quanto ao futuro da Europa;

47.

Sublinha que uma política de comunicação deve ter em conta o «ritmo» particular dos assuntos europeus, muitas vezes desligado das agendas políticas nacionais, e não pode verdadeiramente desenvolver-se à margem das políticas e das acções concretas da União Europeia, que têm o seu calendário independente; considera, por isso, que a Comissão, o Conselho e o Parlamento devem chegar a acordo sobre um calendário dos grandes temas susceptíveis de interessar mais particularmente as opiniões públicas europeias, a fim de centrarem os seus esforços de comunicação nestes assuntos;

48.

Solicita às Instituições que examinem a possibilidade de criar um grupo de coordenação de segundo nível, onde estejam representadas as DG competentes das várias Instituições e representantes das comissões do Parlamento, para coordenar as acções concretas de execução das directrizes estabelecidas pelo GII;

49.

Repete que a União Europeia é frequentemente encarada como um todo pelos cidadãos, que não são obrigados a conhecer as diferenças entre as instituições, e que, por isso, é necessário integrar as políticas de comunicação de cada instituição numa lógica comum, no respeito das respectivas competências e autonomia; renova o seu apelo à realização, na sessão plenária, de um grande debate interinstitucional anual que vá neste sentido, tendo em vista a adopção de uma declaração comum sobre os objectivos e meios desta política;

50.

Apoia o desenvolvimento do diálogo e dos debates públicos organizados em comum entre as instituições europeias e as instituições nacionais e regionais; sublinha a importância de a comunicação se basear em iniciativas sustentadas por vectores de comunicação dirigidos ao grande público, como os programas culturais (prémios literários ou de cinema), eventos desportivos, etc.; considera que a comunicação não deve perder de vista uma orientação estratégica centrada nos públicos-alvo, como as universidades, as autarquias ou as associações profissionais;

51.

Apoia o reforço do papel do Provedor de Justiça a fim de incrementar a credibilidade da transparência;

52.

Observa que tradicionalmente o programa PRINCE se baseou numa associação entre a Comissão e os Estados-Membros; no seu último relatório sobre a estratégia de comunicação da UE, o Parlamento salienta a necessidade de uma participação parlamentar no estabelecimento das prioridades do programa PRINCE, pelo que entende que os deputados ao PE devem ser plenamente associados aos eventos organizados sob os auspícios desse programa;

53.

Recomenda que sejam aumentadas as dotações atribuídas aos actuais programas de financiamento que permitem melhorar a comunicação sobre a integração europeia, tais como o Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, Juventude, Europa para os Cidadãos, Media e Cultura, desde que os objectivos dos vários programas sejam totalmente respeitados;

54.

Manifesta o seu apoio à substituição das cinco rubricas orçamentais do programa PRINCE actualmente existentes por um programa único, administrado pela Direcção-Geral da Comunicação, o que introduziria uma maior flexibilidade e um interlocutor central;

55.

Sublinha a necessidade de conferir a máxima visibilidade possível às ajudas financeiras concedidas pela União Europeia e, consequentemente, a obrigação que deve ter qualquer instituição, associação ou actividade beneficiária de uma subvenção a título dum programa da União de divulgar tal facto;

56.

Salienta que a participação activa dos Estados-Membros é essencial para o êxito da comunicação e, por conseguinte, convida-os a encontrar os meios técnicos e financeiros necessários para contribuir para os esforços conjuntos de comunicação da União Europeia;

57.

Insta os Estados-Membros a transpor a legislação comunitária de modo adequado e atempado para garantir a todos os cidadãos da União Europeia o mesmo nível de direitos que lhes é conferido pela legislação comunitária; exorta a Comissão a garantir com mais dinamismo a aplicação da legislação comunitária; convida a Comissão a cooperar com os Governos dos Estados-Membros para informar os cidadãos sobre o seu direito de acesso à justiça e de recurso, caso os seus direitos sejam violados;

58.

Convida a Comissão a hierarquizar melhor as suas parcerias em matéria de comunicação, estabelecendo relações privilegiadas com parceiros com «vocação transnacional», como as organizações da sociedade civil europeia que se encontra em processo de estruturação, os partidos políticos europeus e os jornalistas; afirma a importância de ter em conta os meios de comunicação destinados à juventude, tendo em vista o reforço dum espaço europeu de cidadania;

59.

Sublinha a necessidade de adaptar e fazer avançar as estratégias e os conteúdos do Livro Branco em função dos debates em curso na sociedade europeia e entre os Estados-Membros;

*

* *

60.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(2)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 400.

(3)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 591.

(4)  JO C 92 E de 20.4.2006, p. 403.

P6_TA(2006)0501

Etiópia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Etiópia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a crise que se seguiu às eleições e as graves violações dos Direitos do Homem na Etiópia, em particular as de 7 de Julho de 2005 sobre a situação dos direitos humanos na Etiópia (1), de 13 de Outubro de 2005 sobre a situação na Etiópia (2) e de 15 de Dezembro de 2005 sobre a situação na Etiópia e o novo conflito fronteiriço (3),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Perturbado com a detenção e expulsão da Etiópia de dois funcionários da Comissão, sob a acusação de terem tentado ajudar Yalemzewd Bekele, advogada e defensora dos direitos das mulheres, que trabalha para a Comissão em Adis Abeba, a sair do país,

B.

Considerando que há notícias de permanentes prisões, assédios, detenções arbitrárias, humilhações e intimidações de políticos da oposição, activistas da sociedade civil, estudantes e outros cidadãos comuns,

C.

Considerando que, após uma intervenção ao mais alto nível da UE a seu favor, Yalemzewd Bekele foi libertada em 27 de Outubro de 2006, depois de ter estado detida durante alguns dias em regime de incomunicabilidade,

D.

Considerando que o Parlamento etíope criou, no fim de Novembro de 2005, uma comissão de inquérito, apoiada pelo governo, com a missão de investigar as chacinas de Junho e Novembro de 2005,

E.

Considerando que o Governo da Etiópia exerceu pressão sobre os membros da comissão de inquérito para que estes alterassem as suas conclusões e que três deles, incluindo o presidente e o vice-presidente, saíram do país depois de se terem recusado a obedecer às ordens do Governo para alterar as conclusões do relatório final,

F.

Considerando que os referidos membros da comissão de inquérito conseguiram sair do país com o relatório final e que este documento condena sem apelo o modo como o governo geriu a crise que resultou na morte de 193 cidadãos em manifestações realizadas em Junho e Novembro de 2005,

G.

Considerando que, na sequência das detenções em massa de opositores ao governo, defensores dos Direitos do Homem e jornalistas durante as manifestações de Junho e Novembro de 2005, 111 líderes dos partidos da oposição, jornalistas e defensores dos Direitos do Homem continuam detidos e aguardam julgamento com base em acusações como «terem atentado contra a Constituição», «terem incitado, organizado e dirigido uma rebelião armada» ou «tentativa de genocídio»,

H.

Recordando que entre os políticos presos após as eleições figuram Hailu Shawel, Presidente da Coligação para a Unidade e a Democracia, o Professor Mesfin Woldemariam, antigo Presidente do Conselho Etíope para os Direitos do Homem, o Dr. Yacob Hailemarian, antigo enviado especial da ONU e ex-Procurador do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, Birtukan Mideksa, antiga juíza, o Dr. Berhanu Nega, presidente eleito da câmara municipal de Adis Abeba, Netsanet Demissie, director da Organização para a Justiça Social na Etiópia, e Daniel Bekele, da organização Action Aid Ethiopia,

I.

Preocupado com a recente detenção de Wassihun Melese e Anteneh Getnet, membros da Associação de Professores Etíope, e por estas novas detenções parecerem constituir uma resposta a queixas desta associação contra a interferência do governo nas suas actividades e a intimidação dos seus dirigentes,

J.

Considerando que o primeiro-ministro etíope, Meles Zenawi, é um dos convidados da Comissão por ocasião das Jornadas Europeias do Desenvolvimento, que se realizam de 13 a 17 de Novembro de 2006, em Bruxelas,

K.

Considerando que a Etiópia é signatária do Acordo ACP-UE (Acordo de Cotonou), cujos artigos 9 o e 96 o consagram o respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais como elementos essenciais da cooperação ACP-UE,

1.

Regozija-se com os esforços efectuados pela UE para que Yalemzewd Bekele fosse libertada e lamenta profundamente que Björn Jonsson e Enrico Sborgi, funcionários da Comissão, tenham sido expulsos da Etiópia;

2.

Solicita ao Governo da Etiópia que publique na íntegra, sem alterações nem mais atrasos, o relatório final da comissão de inquérito; apela a que o relatório seja transmitido aos tribunais competentes e insta-os a terem na devida conta este documento, a fim de assegurarem um julgamento imparcial;

3.

Solicita às autoridades etíopes que ponham termo aos actos de intimidação e assédio contra dirigentes nacionais, incluindo juízes e membros da Associação de Professores Etíope, no desempenho das suas obrigações profissionais;

4.

Insta o Governo etíope a libertar, imediata e incondicionalmente, todos os presos políticos, quer sejam jornalistas, sindicalistas, defensores dos Direitos do Homem ou cidadãos comuns, e a cumprir as suas obrigações em matéria de respeito pelos Direitos do Homem, pelos princípios democráticos e pelo Estado de Direito;

5.

Insta o Governo etíope a revelar o número total de pessoas detidas em todo o país, a permitir que tais pessoas sejam visitadas pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha e a permitir que todos os detidos tenham acesso às respectivas famílias e advogados e recebam assistência médica adequada ao seu estado de saúde;

6.

Exorta o Governo da Etiópia a respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos do Homem e dos Povos da União Africana, incluindo o direito à reunião pacífica e à liberdade de opinião, e a respeitar a independência do sistema judicial;

7.

Lamenta profundamente que a Comissão tenha convidado o primeiro-ministro etíope, Meles Zenawi, a usar da palavra durante as Jornadas Europeias do Desenvolvimento, nomeadamente sobre questões relacionadas com a governação, decisão que dá um sinal errado no que se refere à política da UE no domínio do respeito pelos Direitos do Homem, pelos princípios democráticos, pelo Estado de Direito e pela boa governação;

8.

Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem de perto a situação na Etiópia, e considera que os programas de cooperação para o desenvolvimento ao abrigo do Acordo de Cotonou devem depender do respeito pelos Direitos do Homem e pela boa governação, tal como claramente definido nos artigos 9 o e 96 o daquele acordo;

9.

Solicita ao Conselho e à Comissão que explorem meios para organizar um amplo diálogo entre etíopes com a participação dos partidos políticos, de organizações da sociedade civil e de todas as partes interessadas, no intuito de encontrar uma solução duradoura para a actual crise política;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Etiópia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Presidência da União Africana.


(1)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 495.

(2)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 116.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0535.

P6_TA(2006)0502

Bangladeche

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Bangladeche

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, nomeadamente a sua resolução de 14 de Abril de 2005 sobre o Bangladeche (1),

Tendo em conta a visita da troika dos directores regionais da União Europeia a Dacca de 23 a 25 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta a declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 16 de Março de 2006 que acolhe favoravelmente a detenção de dois líderes terroristas pelas autoridades do Bangladeche,

Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 30 de Outubro de 2006, sobre o Bangladeche,

Tendo em conta o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento (2),

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Congratulando-se com o facto de ter sido constituído um governo provisório incumbido de preparar as próximas eleições parlamentares no Bangladeche, mas verificando com preocupação que muitas das condições prévias necessárias no que respeita à neutralidade dos preparativos eleitorais ainda não se encontram reunidas,

B.

Congratulando-se com o facto de o Bangladeche constituir um importante parceiro da União Europeia que melhorou os seus resultados económicos; verificando, contudo, que o país continua a debater-se com graves problemas políticos, corrupção em grande escala, pobreza, descontentamento geral do povo e militância islâmica,

C.

Considerando que a elaboração das listas eleitoras foi fortemente criticada pelos observadores internos e internacionais; considerando que, segundo uma estimativa da Comissão, foram inscritos nas listas cerca de 13 milhões de nomes não válidos,

D.

Considerando que, segundo os relatórios da organização «Repórteres sem Fronteiras» sobre a situação da liberdade de imprensa no Bangladeche, em 2006 foram mortos três jornalistas e outros 95, pelo menos, foram agredidos, 55 correspondentes de imprensa foram alvo de intimidações devido a artigos considerados «não islâmicos» e que, durante o ano, mais de 70 jornalistas foram obrigados a fugir na sequência de ameaças,

E.

Considerando o caso particularmente chocante do director do semanário «Weekly Blitz», Salah Uddin Shoaib Choudhury, um jornalista que defende o diálogo entre as religiões e o reconhecimento de Israel, que foi acusado de conspiração e preso em 29 de Novembro de 2003, correndo o risco de ser condenado à morte na sequência do julgamento que teve início na segunda-feira, 13 de Novembro de 2006,

F.

Considerando que a violência das organizações paramilitares de tendência islâmica diminuiu na sequência das medidas tomadas pelo governo anterior no período final do seu mandato,

G.

Considerando que o Bangladeche tem uma longa tradição de democracia secular, nomeadamente o respeito dos Direitos do Homem, dos direitos das mulheres, da independência do poder judiciário e da liberdade de imprensa;

H.

Considerando que a União Europeia acolheu favoravelmente a detenção de duas pessoas suspeitas de serem líderes terroristas e considerou-a um facto importante que demonstra o empenho do Bangladeche na luta contra o terrorismo,

I.

Considerando que na Primavera de 2006 o governo tomou medidas drásticas para diminuir os extremismos, mas que os grupos islâmicos continuam a escolher abertamente como alvo os membros das comunidades religiosas minoritárias,

1.

Deplora os recentes actos de violência e condena firmemente as agressões físicas de jornalistas, de pessoal das ONG, de sindicalistas e outros, bem como a violência relacionada com as próximas eleições gerais e os acordos transitórios;

2.

Reconhece a importância das eleições e preconiza um governo provisório forte e decidido que se oponha à instabilidade e inspire confiança quanto à realização de eleições parlamentares livres e leais, realizadas no respeito das normas internacionais, com a participação de todos os partidos e de acordo com o calendário previsto;

3.

Solicita ao governo provisório do Bangladeche, chefiado pelo Presidente Iajuddin Ahmed, que tome medidas imediatas para reconstituir a comissão eleitoral de modo a garantir que esta possa trabalhar e de forma verdadeiramente neutra e que esse facto seja constatado;

4.

Solicita ao governo provisório que crie um clima em que o eleitorado possa exercer livremente o seu direito de voto, nomeadamente através do desarmamento dos membros dos grupos islâmicos implicados em acções e actos de propaganda que se caracterizam pela intolerância religiosa;

5.

Solicita à comissão eleitoral que, em colaboração com os peritos nacionais e internacionais, melhore a qualidade e a exactidão das listas eleitorais;

6.

Solicita ao BNP, à AL e aos outros partidos políticos que cheguem a acordo sobre todas as questões eleitorais controversas, que evitem a violência e a instabilidade política e que estabeleçam programas políticos que melhorem as condições de vida da população;

7.

Solicita a revisão do processo e a absolvição de Salah Uddin Shoaib Choudhury, cuja acusação contraria todas as normas de direito internacional e as convenções contra a violação da liberdade de imprensa;

8.

Solicita às autoridades que ponham termo ao clima de impunidade e que procedam judicialmente contra os autores de agressões e de assédio contra os jornalistas no Bangladeche;

9.

Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem atentamente a situação dos Direitos do Homem, a situação política e a liberdade de imprensa no Bangladeche e que sejam elaborados programas, no âmbito da cooperação UE-Bangladeche, de promoção da liberdade de imprensa e de expressão;

10.

Solicita ao governo provisório que garanta um equilíbrio dos meios de comunicação social públicos durante a campanha eleitoral;

11.

Reafirma o seu empenhamento em relação à tradição única do Bangladeche de tolerância religiosa e de secularismo, consagrada nas tradições culturais muito antigas e no património artístico do país, e reconhecida em resoluções anteriores do Parlamento;

12.

Congratula-se com a recente condenação por um tribunal de dois militantes islâmicos que assassinaram uma pessoa que se converteu ao cristianismo, mas condena a aplicação da pena de morte;

13.

Acolhe favoravelmente a decisão da Comissão de enviar uma Missão de Observação Eleitoral da UE para acompanhar as próximas eleições gerais e solicita o rápido estabelecimento de uma missão política de curto prazo de observação eleitoral do Parlamento Europeu;

14.

Solicita à Comissão que efectue diligências junto de outros doadores e do governo do Bangladeche para promover a adopção de medidas eficazes em conformidade com a presente resolução;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo provisório do Bangladeche, à comissão eleitoral do Bangladeche e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 594.

(2)  JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.

P6_TA(2006)0503

Irão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções sobre o Irão, designadamente em matéria de Direitos do Homem,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos da Criança, instrumentos de que o Irão é Parte,

Tendo em conta o Diálogo UE-Irão sobre os Direitos Humanos,

Tendo em conta o Oitavo Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos (2006), aprovado pelo Conselho em 17 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE sobre o Diálogo UE-Irão sobre os Direitos Humanos, de 20 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 10 e 11 de Abril, 15 e 16 de Maio e 17 de Julho de 2006, a Declaração do Conselho sobre a liberdade de expressão, com data de 26 de Julho de 2006, a Declaração de 5 de Maio de 2006 sobre os direitos humanos no Irão, a Declaração de 24 de Agosto de 2006 sobre a morte de Akbar Mohammadi e a prisão de Manouchehr Mohammadi, bem como a Declaração sobre a liberdade de imprensa, com data de 5 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

Situação geral

A.

Considerando que a situação no Irão, no que diz respeito ao exercício dos direitos civis e das liberdades políticas, se deteriorou no ano transacto, em especial desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, apesar de as autoridades iranianas terem assumido vários compromissos no sentido da promoção de valores universais,

B.

Considerando que o Irão se comprometeu a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no âmbito dos vários instrumentos internacionais nesse domínio,

Presos políticos

C.

Considerando que as autoridades iranianas anunciaram que um relatório elaborado pelas autoridades judiciais forneceu provas detalhadas de violações dos direitos humanos, incluindo tortura e maus-tratos infligidos a presos e detidos em prisões e centros de detenção, mas também confirmou a adopção de medidas destinadas a resolver os problemas detectados,

D.

Considerando que, não obstante, permanece generalizada a prática de tortura e maus-tratos de presos, o isolamento, a detenção clandestina, a aplicação de castigos cruéis, desumanos e degradantes, bem como a impunidade dos agentes do Estado,

E.

Preocupado pelo facto de o Centro para a Defesa dos Direitos Humanos (CDHR), co-fundado em 2003 por Shirin Ebadi, galardoada com o Prémio Nobel da Paz, que assegurava a defesa jurídica gratuita de Zahra Kazemi, Akbar Ganji e Abdoulfatah Soltani, ter sido declarado em Agosto de 2006 uma organização ilegal pelo Presidente Ahmadinejad, tendo o Ministério do Interior ameaçado de procedimento criminal quem prosseguisse as suas actividades,

Procedimento criminal contra os delinquentes juvenis

F.

Profundamente preocupado pelas informações, cada vez mais frequentes, relativas a execuções e a sentenças de morte proferidas contra delinquentes juvenis, e registando que o Irão é responsável pelo mais elevado número de execuções de jovens a nível mundial,

Direitos das minorias

G.

Considerando que a Constituição iraniana consagra alguns direitos das minorias, como o direito à própria língua, mas que tais direitos não podem, em larga medida, ser exercidos na prática; que, ao longo dos últimos meses, grupos minoritários se manifestaram com o objectivo de exercer esses direitos, o que conduziu à detenção em larga escala dos participantes nas manifestações,

H.

Considerando que os azeris, a maior minoria étnica do Irão, foram ofendidos, na sua qualidade de grupo étnico minoritário, em Maio de 2006, pela publicação de caricaturas por um jornal diário estatal; que outras minorias continuam a ser alvo de discriminações e de assédio devido ao seu substrato religioso ou étnico, como os curdos e os habitantes da região em torno da cidade de Ahwaz, capital da Província do Khuzistão, etnicamente dominada por árabes, os quais estão a ser deslocados das suas aldeias, segundo declarações de Miloon Kothari, Relator Especial das Nações Unidas para a Habitação Condigna, continuando alguns deles detidos ou tendo sido condenados à morte,

Liberdade de credo

I.

Considerando que, para além do islamismo, apenas o zoroastrianismo, o cristianismo e o judaísmo são reconhecidos pela lei como religiões, enquanto as religiões não reconhecidas, como os baha'is e os sufis, são alvo de discriminação e violentamente reprimidas; que, designadamente, os baha'is não podem exercer a sua religião e são, além disso, privados de todos os direitos civis, como o direito à propriedade e ao ensino superior,

J.

Considerando que mesmo os membros do clero que se opõem ao regime teocrático iraniano estão em situação de perigo, conforme é atestado pelo caso do ayatollah Sayed Bouroujerdi, que foi preso com os seus seguidores em Outubro de 2006 e continua detido,

Liberdade de imprensa

K.

Especialmente preocupado com as informações, cada vez mais frequentes, relativas às prisões arbitrárias e às ameaças contra jornalistas, ciberjornalistas e «bloggers», com a alegada prisão de pelo menos 16 jornalistas desde o início do ano, o que coloca o Irão entre os piores países do mundo no que diz respeito à perseguição de jornalistas e à repressão da liberdade de imprensa, encerrando praticamente todos os jornais e revistas «on-line» de orientação crítica, assediando nesse contexto familiares dos jornalistas, impedindo estes de viajar e confiscando antenas parabólicas,

L.

Considerando que, segundo informações recebidas, as autoridades iranianas estão a proceder a uma filtragem crescente de sítios Web, bem como a bloquear o acesso a várias dezenas de publicações «online» e a blogues de carácter político, social e cultural; registando que, ao reprimir a livre utilização da Internet, as autoridades iranianas estão a atacar o único meio de a opinião pública iraniana aceder a informações não censuradas,

Direitos das mulheres

M.

Considerando que o Irão continua a não ser Parte na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

N.

Considerando que foram interrompidas manifestações a favor de reformas jurídicas para pôr termo à discriminação contra as mulheres e detidos participantes nas mesmas, embora tenham sido ulteriormente libertados,

Violação de outros direitos

O.

Considerando que, em Setembro de 2006, o Presidente Mazhmoud Ahmadinejad apelou publicamente ao afastamento de professores liberais e laicos das universidades; que o Governo iraniano está cada vez mais a impedir os estudantes universitários de prosseguirem a sua formação superior, não obstante terem obtido aprovação em exames de admissão competitivos; que as autoridades judiciais moveram procedimento criminal e condenaram, durante o ano transacto, numerosos estudantes a penas de prisão, a sanções pecuniárias ou a serem vergastados,

P.

Considerando que continuam a ser presas e, por vezes, executadas pessoas por delitos sexuais, designadamente por actos sexuais consentidos entre pessoas adultas não casadas e entre homossexuais,

Q.

Considerando que, em 2005, o Irão é responsável pelo segundo maior número de execuções a nível mundial, com 282 condenações à pena capital, das quais foram executadas 111 entre Outubro de 2005 e Setembro de 2006; profundamente preocupado pelo facto de continuarem a ser pronunciadas condenações à morte por lapidação, apesar da moratória sobre a lapidação imposta em Dezembro de 2002, designadamente de mulheres por comportamento sexual condenável,

R.

Recorda o anúncio da proibição da tortura, feito em Abril de 2004 pelo responsável máximo do poder judicial da República Islâmica do Irão, e a ulterior reforma da legislação efectuada pelo Parlamento iraniano e aprovada pelo Conselho dos Guardiães em Maio de 2004,

S.

Considerando que, em Dezembro de 2006, haverá eleições para a Assembleia dos Peritos, um pilar do aparelho eclesiástico que elege o Guia Supremo e fiscaliza a sua actividade, bem como eleições para o Conselho; que, segundo informações relativas às eleições para o Conselho, nas circunscrições eleitorais de Rey e Shemiranat foi recusado o registo dos candidatos e, no que diz respeito às eleições para a Assembleia, os reformistas ameaçaram com boicote eleitoral caso não sejam aceites todos os candidatos,

T.

Profundamente preocupado com o não cumprimento pleno das normas internacionais relativas à administração da justiça, com a ausência de garantias de um processo justo e com a falta de respeito das salvaguardas jurídicas internacionalmente reconhecidas,

Violação de obrigações internacionais

U.

Considerando que Irão não deu o seu acordo a uma nova ronda do Diálogo UE-Irão sobre Direitos Humanos, estabelecido em 2002, e que, após a realização da quarta ronda em 14 e 15 de Junho de 2004, o Irão deixou de participar, não obstante a UE ter desenvolvido esforços repetidos, durante o ano transacto e o corrente ano, para propor as datas de uma quinta ronda,

V.

Considerando que as relações da UE com o Irão se basearam numa abordagem tripla, caracterizada por negociações de um acordo comercial e de cooperação, por um diálogo político e por um diálogo sobre direitos humanos, e ainda que o diálogo político foi suspenso devido à actual posição iraniana sobre o seu programa nuclear,

Situação geral

1.

Manifesta a sua grave preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos no Irão desde que o Presidente Ahmadinejad tomou posse em Junho de 2005;

2.

Exorta o Irão a conferir a todas as pessoas o direito de exercer o seus direitos cívicos e liberdades políticas e espera que as autoridades iranianas respeitem os seus compromissos no sentido de promover os valores universais, tarefa à qual o Irão também está obrigado devido às convenções internacionais que ratificou;

Presos políticos

3.

Exorta as autoridades iranianas a acelerar o processo de investigação das mortes e assassínios suspeitos de intelectuais e activistas políticos, a apresentar à justiça os alegados autores e a prestar incondicionalmente assistência médica adequada aos presos em mau estado de saúde;

4.

Exorta as autoridades iranianas a libertar incondicionalmente todos os prisioneiros de consciência, nomeadamente Keyvan Ansari, Keyvan Rafii, Kheirollah Derakhshandi, Abolfazl Jahandar e Koroush Zaim;

5.

Congratula-se, neste contexto, com a recente libertação do antigo deputado Sayed Ali Akbar Mousavi-Kho'ini, bem como com as anteriores libertações de Ramin Jahanbegloo e Akbar Ganji; espera que o Sr. Ganji, que foi convidado a visitar o Parlamento Europeu em Outubro, possa regressar ao Irão livremente e sem entraves;

Procedimento criminal contra os delinquentes juvenis

6.

Manifesta-se chocado por ainda haver casos de execução de menores e condenações ao apedrejamento e pelo facto de, apesar das garantias governamentais, pelo menos duas sentenças de apedrejamento terem sido executadas;

7.

Condena vigorosamente a pena de morte enquanto tal e, em particular, as sentenças de morte pronunciadas e executadas contra delinquentes juvenis e contra menores; exorta as autoridades iranianas a respeitarem as salvaguardas jurídicas relativas a menores reconhecidas internacionalmente, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU;

Direitos das minorias

8.

Exorta as autoridades a respeitarem as salvaguardas jurídicas reconhecidas internacionalmente relativas às pessoas pertencentes a minorias religiosas, reconhecidas oficialmente ou não; condena a actual falta de respeito pelos direitos das minorias e exige que estas sejam autorizadas a praticar todos os direitos reconhecidos pela Constituição iraniana e pela legislação internacional; além disso, exorta as autoridades a eliminarem todas as formas de discriminação com base em motivos religiosos ou étnicos ou contra pessoas pertencentes a minorias, como os curdos, os azeris, os árabes e os baluchis;

9.

Continua preocupado com a sorte do advogado Saleh Kamrani, que defendeu turcos azeris num processo e desapareceu em 14 de Junho de 2006; exorta as autoridades iranianas a suspender imediatamente a execução iminente dos cidadãos árabes Abdullah Suleymani, Abdulreza Sanawati Zergani, Qasem Salamat, Mohammad Jaab Pour, Abdulamir Farjallah Jaab, Alireza Asakreh, Majed Alboghubaish, Khalaf Derhab Khudayrawi, Malek Banitamim, Sa'id Saki e Abdullah Al-Mansouri;

Liberdade de imprensa

10.

Recorda ao governo do Irão as suas obrigações — enquanto signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais — no sentido de salvaguardar os direitos humanos fundamentais e, nomeadamente, a liberdade de opinião e solicita a libertação de todos os jornalistas e «bloggers» presos, incluindo Motjaba Saminejad, Ahmad Raza Shiri, Arash Sigarchi e Masoud Bastani;

11.

Condena as detenções de ciberjornalistas e «bloggers» e a censura paralela de diversas publicações «online», «blogs» e «sites», dado que estas são as fontes noticiosas menos censuradas do povo iraniano; condena também a onda de detenções arbitrárias de jornalistas e as restrições severas, especialmente o encerramento de meios de comunicação no Irão;

12.

Exorta o parlamento iraniano a adaptar a Lei da imprensa iraniana e o Código Penal ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e, nomeadamente, a revogar todas as disposições criminais relativas à expressão pacífica de opiniões, incluindo na imprensa;

Liberdade de credo

13.

Solicita às autoridades iranianas que eliminem todas as formas de discriminação com base em motivos religiosos e, nomeadamente, solicita que seja levantada a proibição de facto de praticar a fé Baha'i;

14.

Manifesta a sua preocupação com a detenção de dois advogados — Farshid Yadollahi e Omid Behrouzi — contra os quais foram pronunciadas sentenças de prisão quando defendiam cidadãos sufis num processo na cidade de Qom; manifesta igualmente a sua preocupação com a segurança do Ayatollah Sayad Hossein Kazemeyni Boroujerdi, que há anos advoga a separação da religião da base política do Estado e que foi novamente detido, alegadamente em conjunto com mais 400 correligionários;

Direitos das mulheres

15.

Manifesta a sua preocupação com a contínua discriminação das mulheres na lei e na prática, apesar de alguns progressos; condena o uso da violência e da discriminação contra as mulheres no Irão, que continua a ser um problema grave; condena também o uso da violência, pelas forças de segurança iranianas, contra mulheres que se reuniram no início do ano para celebrar o Dia Internacional da Mulher, em 8 de Março de 2006; condena ainda a interrupção violenta, pelas forças de segurança iranianas, de uma manifestação pacífica que teve lugar em 12 de Junho de 2006, por homens e mulheres que defendiam o fim da discriminação jurídica contra as mulheres no Irão;

16.

Exorta o Irão a assinar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e solicita, além disso, que a idade legal de maioridade das mulheres no Irão seja fixada nos 18 anos;

Violações de outros direitos

17.

Condena vigorosamente o apelo público feito pelo Presidente Ahmadinejad ao saneamento dos académicos liberais e seculares das universidades e solicita que todos os que foram expulsos sejam autorizados a regressar e a ensinar de acordo com os direitos elementares da liberdade académica;

18.

Lamenta profundamente as mortes do estudante activista Akbar Mahdavi Mohammadi e do preso político Valiollah Feyz em consequência das respectivas greves de fome e solicita a libertação de Manucher Mohammadi; solicita que não seja vedado o acesso ao ensino superior aos estudantes por participarem em actividades políticas pacíficas;

19.

Solicita que a actividade sexual de adultos por consenso mútuo por parte de pessoas solteiras não seja objecto de procedimento criminal; solicita também que não sejam detidas ou executadas pessoas por motivo da sua orientação sexual;

20.

Exorta as autoridades iranianas a comprovarem que estão a pôr em prática a sua moratória declarada ao apedrejamento e solicita a execução imediata e rigorosa da proibição da tortura, tal como foi anunciado e aprovado pelo Parlamento iraniano e pelo Conselho dos Guardiães; além disso, solicita que o Código Penal do Irão seja reformado no sentido de abolir o apedrejamento;

21.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de nas próximas eleições mais uma vez alguns candidatos terem sido impedidos de se registar e os reformistas tencionarem boicotar as eleições devido aos procedimentos não democráticos usados na formação das listas de candidatos às eleições;

22.

Exorta as autoridades iranianas a fazer esforços para assegurar a aplicação plena do processo jurídico devido e de procedimentos justos e transparentes pelo aparelho judiciário, de forma a garantir o respeito dos direitos da defesa e a justiça dos veredictos em todas as circunstâncias;

Iniciativas europeias

23.

Exorta o Irão a retomar o diálogo UE-Irão em matéria de direitos humanos com a União Europeia e, além disso, exorta o Conselho e a Comissão a controlar estreitamente a evolução da situação no Irão e a abordar casos concretos de abusos dos direitos humanos como condição básica para o progresso das relações económicas e comerciais UE-Irão;

24.

Exorta a Comissão — em cooperação estreita com o Parlamento Europeu — a fazer uso efectivo do novo Instrumento para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de assegurar a democracia e o respeito dos direitos humanos no Irão, por exemplo, apoiando meios de comunicação não censurados;

25.

Exorta o Conselho a examinar a forma como o Parlamento poderá participar na actualização regular da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, sobre a aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1), tendo em conta a evolução a partir de 2001;

26.

Congratula-se com a primeira visita de uma delegação do «Majlis» ao Parlamento Europeu, em Outubro de 2006, e manifesta a sua esperança de que estes intercâmbios frutuosos e a presente resolução façam parte de um diálogo contínuo que resulte numa aproximação gradual entre o Irão e a UE, com base em valores comuns consagrados nas convenções e na Carta da ONU;

*

* *

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos da ONU, ao Presidente do Supremo Tribunal do Irão e ao Governo e Parlamento da República Islâmica do Irão.


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.