16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/26


Recurso interposto em 18 de Outubro de 2006 — Agencja Wynawnicza Technopol/IHMI (1000)

(Processo T-298/06)

(2006/C 310/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agencja Wynawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Agosto de 2006, no processo R 447/2006-4; e

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «1 000» para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 — pedido n.o 4 372 264.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto, segundo a recorrente, os numerais cardinais em princípio não são desprovidos de carácter distintivo e podem funcionar como indicadores da origem, da mesma forma que as palavras.

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento, pois a marca pedida não é descritiva, uma vez que os consumidores, quando confrontados com a marca «1 000» em artigos impressos, não poderão deduzir nenhuma informação quanto às características dos produtos em causa.