16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/19 |
Recurso interposto em 11 de Outubro de 2006 — Torres/IHMI — Vinícola de Tomelloso (TORRE DE GAZATE)
(Processo T-286/06)
(2006/C 310/39)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, S. A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinícola de Tomelloso, S.C.L.
Pedidos do recorrente
— |
anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto proferida em 27 de Julho de 2006 no processo R 421/2004-2 e condenação do Instituto nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Vinícola de Tomelloso, S.C.L.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa TORRE DE GAZATE para produtos da classe 33 — pedido n.o 1 632 017.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas nacionais TORRES, marca nominativa internacional TORRES e marca nominativa internacional LAS TORRES para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), visto que o termo TORRE é o elemento predominante na impressão de conjunto produzida pela marca pedida, existem semelhanças fonéticas e visuais entre os sinais reivindicados pelas marcas controvertidas e entre essas marcas existe um risco de confusão que impede a sua coexistência no comércio.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).