15.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 306/15


ACTA

(2006/C 306 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

*

* *

Intervenção de Antonio Tajani, que deplora um atentado terrorista perpetrado hoje de manhã que vitimou soldados italianos da FIAS em Cabul. A Presidente compromete-se a transmitir a questão ao Presidente do Parlamento.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-membros que pescam no Nordeste do Atlântico — (Versão codificada) (COM(2006)0497 — C6-0301/2006 — 2006/0164(COD))

enviado

fundo: JURI

Projecto de orçamento geral das Comunidades europeias para o exercício de 2007 (11675/2006 [02] — C6-0300/2006 — 2006/2018B(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, ITRE, JURI, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Projecto de orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 2007 (11675/2006 [01] — C6-0299/2006 — 2006/2018(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, ITRE, JURI, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (COM(2006)0383 [02] — C6-0297/2006 — 2006/0126(CNS))

enviado

fundo: LIBE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2424/2001 do Conselho relativo ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (COM(2006)0383 [01] — C6-0296/2006 — 2006/0125(CNS))

enviado

fundo: LIBE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (COM(2006)0433 — C6-0295/2006 — 2006/0148(CNS))

enviado

fundo: PECH

 

parecer: REGI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Commission — Financial year 2005 — Volume II — Parts I and II (SEC(2006)0916 — C6-0263/2006 — 2006/2070(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, JURI, ECON, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2005 — Volume I — Consolidated financial statements and consolidated reports on implementation of the budget (SEC(2006)0915 — C6-0262/2006 — 2006/2070(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, BUDG, ITRE, JURI, ECON, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (COM(2006)0403 — C6-0254/2006 — 2006/0142(COD))

enviado

fundo: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo (COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

2)

pelos deputados:

2.1)

Relatório:

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Jannis Sakellariou (2006/ 2145(IMM)) — Comissão JURI.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0273/2006)

Relatório sobre a alteração dos artigos 3 o e 4 o do Regimento do Parlamento Europeu (2005/ 2036(REG)) — Comissão AFCO.

Relator: Borut Pahor (A6-0274/2006)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a exercer as suas actividades nos domínios referidos no Título VI do Tratado da União Europeia (COM(2005)0280 [[02]] — C6-0289/2005 — 2005/0125(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Magda Kósáné Kovács (A6-0282/2006)

3.   Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral (debate)

Relatório sobre o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral [2006/2101(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Bernhard Rapkay (A6-0275/2006)

Bernhard Rapkay apresenta o seu relatório.

Intervenção de José Manuel Barroso (Presidente da Comissão).

Intervenções de Gunnar Hökmark, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Françoise Castex (relator de parecer da Comissão INTA), Proinsias De Rossa (relator do parecer da Comissão EMPL), Werner Langen (relator do parecer da Comissão ITRE), József Szájer (relator de parecer da Comissão IMCO), Emanuel Jardim Fernandes (relator de parecer da Comissão TRAN), Markus Pieper (relator de parecer da Comissão REGI), Robert Goebbels sobre esta intervenção, Gabriele Stauner (relatora do parecer da Comissão JURI), Marianne Thyssen e Harlem Désir.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de Bernard Lehideux, Pierre Jonckheer, Sahra Wagenknecht, Jens-Peter Bonde, Leopold Józef Rutowicz, Alexander Radwan, Robert Goebbels, Danutė Budreikaitė, Elisabeth Schroedter, Kartika Tamara Liotard, Johannes Blokland, Othmar Karas, Bernadette Vergnaud, Ian Hudghton, Roberto Musacchio, Patrick Louis, Malcolm Harbour, Ieke van den Burg, Jiří Maštálka, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Corien Wortmann-Kool, Małgorzata Handzlik, Zita Pleštinská, Andreas Schwab, Alexander Stubb, Roselyne Bachelot-Narquin, Eoin Ryan, Jean-Claude Martinez, José Manuel Barroso e Robert Goebbels, para colocar uma pergunta suplementar à Comissão, a que José Manuel Barroso responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.10 da Acta de 27.9.2006.

4.   Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS *** II (debate)

Recomendação para 2a leitura sobre uma posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS [6282/3/2006 — C6-0272/2006 — 2004/0158(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Karin Jöns (A6-0300/2006)

Karin Jöns apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Robert Atkins que critica o atraso com que começa o período de votações, e Jan Andersson, em nome do Grupo PSE.

Tendo chegado o momento do período de votações, o debate é interrompido neste ponto. Será retomado às 21 horas.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

5.1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu sobre: A habitação e a política regional (artigo 117 o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta sobre: A habitação e a política regional

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

Aprovado

5.2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: A habitação e a política regional (artigo 118 o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta sobre: A habitação e a política regional

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

Aprovado

5.3.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Janis Sakellariou (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre um pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Janis Sakellariou [2006/2145(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0273/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0359)

5.4.   Meios de comunicação e desenvolvimento (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre os meios de comunicação e o desenvolvimento [2006/2080(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0264/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0360)

5.5.   Iniciativas destinadas a completar os currículos escolares nacionais mediante o fornecimento de material didático apropriado a fim de incluir a dimensão europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre as iniciativas destinadas a completar os currículos escolares nacionais mediante o fornecimento de material didático apropriado a fim de incluir a dimensão europeia [2006/2041(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Christopher Beazley (A6-0267/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0361)

Intervenções sobre a votação:

o relator apresenta uma alteração oral ao n o 1, que é aceite.

5.6.   Qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo na Europa *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa [COM(2005)0447 — C6-0356/2005 — 2005/0183(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Holger Krahmer (A6-0234/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0362)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0362)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

6.   Sessão solene — Libéria

Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Ellen Johnson Sirleaf, Presidente da República da Libéria.

7.   Período de votação (continuação)

7.1.   Quitação 2004: Secção I, Parlamento Europeu (votação)

Segundo relatório sobre a quitação relativa à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício 2004, Secção I, Parlamento Europeu [N6-0027/2005 — C6-0357/2002 — 2005/2091(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Markus Ferber (A6-0280/2006)

O debate sobre o primeiro relatório (A6-0119/2006) teve lugar em 26.4.2006(ponto 15 da Acta de 26.4.2006).

A votação do primeiro relatório (A6-0119/2006) foi adiada em 27.4.2006(ponto 5.16 da Acta de 27.4.2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0363)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0363)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

7.2.   Carta Europeia de Qualidade para a Mobilidade (Educação e formação) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade [COM(2005)0450 — C6-0291/2005 — 2005/0179(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Christa Prets (A6-0255/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0364)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0364)

7.3.   Competências-chave para a educação e a formação ao longo da vida *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a educação e a formação ao longo da vida [COM(2005)0548 — C6-0375/2005 — 2005/0221(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Helga Trüpel (A6-0262/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0365)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0365)

7.4.   Estratégia temática sobre a poluição atmosférica (votação)

Relatório sobre a estratégia temática sobre a poluição atmosférica [2006/2060(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Dorette Corbey (A6-0235/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0366)

7.5.   Estratégia temática sobre ambiente urbano (votação)

Relatório sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano [2006/2061(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Gyula Hegyi (A6-0233/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0367)

Intervenções sobre a votação:

Gyula Hegyi (relator) solicita que as alterações 3 e 4 sejam postas à votação por votação nominal;

O Presidente consulta a Assembleia sobre a admissibilidade deste pedido, que foi apresentado fora de prazo;

Renate Sommer manifesta a sua oposição, sendo apoiada por mais de 37 deputados. Por esse motivo o pedido não é aceite.

7.6.   Criação de um quadro europeu das qualificações (votação)

Relatório sobre a criação de um quadro europeu das qualificações [2006/2002(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Thomas Mann (A6-0248/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0368)

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Christopher Beazley — A6-0267/2006

Tomáš Zatloukal

Relatório Holger Krahmer — A6-0234/2006

Richard Seeber, Joseph Muscat

Relatório Christa Prets — A6-0255/2006

Tomáš Zatloukal, Andreas Mölzer

Relatório Helga Trüpel — A6-0262/2006

Andreas Mölzer

Relatório Dorette Corbey — A6-0235/2006

Richard Seeber

Relatório Gyula Hegyi — A6-0233/2006

Péter Olajos

9.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Relatório Manolis Mavrommatis — A6-0264/2006:

Hans-Gert Poettering declara que o seu dispositivo de voto não funcionou durante a votação deste relatório.

Relatório Manolis Mavrommatis — A6-0264/2006 e Relatório Christopher Beazley — A6-0267/2006:

Reinhard Rack comunica que não pôde participar nas votações destes dois relatórios por as mesmas se terem iniciado antes da hora prevista.

*

* *

Data da sessão: 6.9.2006

Relatório José Albino Silva Peneda e Proinsias De Rossa — A6-0238/2006

Considerando N — 1 a parte

a favor: Roselyne Bachelot-Narquin

(A sessão, suspensa às 13h05, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Comunicação da Comissão — Adesão da Bulgária e da Roménia

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a comunicação.

Intervenções de Olli Rehn (Comissário), Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho), Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Vladimír Železný, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos).

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Elmar Brok (presidente da Comissão AFET), Geoffrey Van Orden (relator) e Jan Marinus Wiersma (relator suplente).

Este ponto é dado por encerrado.

12.   Progressos realizados pela Turquia na via da adesão (debate)

Relatório sobre os progressos realizados pela Turquia na via da adesão [2006/2118(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Camiel Eurlings (A6-0269/2006)

Camiel Eurlings apresenta o seu relatório.

Intervenções de Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário).

Intervenções de Emine Bozkurt (relatora do parecer da Comissão FEMM), Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Antonio Tajani e Hannes Swoboda.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Jean-Louis Bourlanges, Cem Özdemir, Kyriacos Triantaphyllides, Mogens N.J. Camre, Bogusław Rogalski, Francesco Enrico Speroni, Giorgos Dimitrakopoulos, Pasqualina Napoletano, Lapo Pistelli, Hélène Flautre, Athanasios Pafilis, Seán Ó Neachtain, Gerard Batten, Philip Claeys, Jacques Toubon, Véronique De Keyser, Marios Matsakis, Nils Lundgren, Paweł Bartłomiej Piskorski, Bernd Posselt, Vural Öger, Alexander Lambsdorff, Renate Sommer, Panagiotis Beglitis, Marco Cappato, Charles Tannock, Inger Segelström, Ioannis Kasoulides, Józef Pinior, Simon Coveney e Glenis Willmott.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Ville Itälä, Bogusław Sonik, Werner Langen, Paula Lehtomäki, Louis Michel (Comissário) e Philip Claeys para colocar uma pergunta à Comissão a que Louis Michel responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.11 da Acta de 27.9.2006.

13.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0429/2006).

Primeira parte

Pergunta 33 (Avril Doyle): Regime de comércio de emissões 2008/2012 — planos nacionais de atribuição.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Avril Doyle, Jim Allister e Esko Seppänen.

Pergunta 34 (Danutė Budreikaitė): Alargamento do espaço Schengen.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė, Hubert Pirker e Justas Vincas Paleckis.

O Presidente recorda que esta pergunta será objecto de um debate na sessão plenária de Outubro.

Pergunta 35 (Proinsias De Rossa): Leitores de língua estrangeira em Itália.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Proinsias De Rossa e Glyn Ford.

Pergunta 36 (Esko Seppänen): Despesas administrativas da Comissão.

Dalia Grybauskaitė (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Esko Seppänen, Andreas Mölzer e Eija-Riitta Korhola.

Pergunta 37 (Ingeborg Gräßle): Correcções financeiras na sequência da modernização da contabilidade e inquérito da Comissão às contas bancárias relacionadas com as suas actividades.

Dalia Grybauskaitė responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ingeborg Gräßle.

Pergunta 38 (Justas Vincas Paleckis): Fuga de cérebros de mão-de-obra qualificada dos novos Estados-Membros da UE.

Ján Figeľ (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Justas Vincas Paleckis, Mairead McGuinness e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 39 (Gyula Hegyi): Educação — o ensino das línguas.

Intervenção de Gay Mitchell sobre o desenrolar do período de perguntas.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Gyula Hegyi.

As perguntas 40 a 43 obterão resposta por escrito.

Pergunta 44 (Ignasi Guardans Cambó): Atraso na construção da linha de alta velocidade Perpignan-Montpellier.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ignasi Guardans Cambó e Luis de Grandes Pascual.

Pergunta 45 (Marc Tarabella): Aplicação incorrecta do Regulamento (CE) n o 261/2004 sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

Jacques Barrot responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marc Tarabella e Elizabeth Lynne.

As perguntas 46 a 62, 65 a 76 e 78 a 84 obterão resposta por escrito.

As perguntas 63, 64 e 77 não serão tratadas dado que os seus temas já figuram na ordem do dia do presente período de sessões.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h50, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

14.   Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS *** II (continuação do debate)

Recomendação para 2 a leitura sobre uma posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS [6282/3/2006 — C6-0272/2006 — 2004/0158(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Karin Jöns (A6-0300/2006)

Intervenções de Jan Jerzy Kułakowski, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Jacek Protasiewicz, em nome do Grupo PPE-DE, Evangelia Tzampazi, Alejandro Cercas, Katalin Lévai, Teresa Riera Madurell e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.8 da Acta de 27.9.2006.

15.   Protecção do euro contra a falsificação — PERICLES * — Protecção do euro contra a falsificação — PERICLES (extensão aos Estados-Membros não participantes) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») [COM(2006)0243 — C6-0179/2006 — 2006/0078(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A6-0276/2006)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação da Decisão 2006/ .../CE que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») [COM(2006)0243 — C6-0180/2006 — 2006/0079(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A6-0277/2006)

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Agustín Díaz de Mera García Consuegra apresenta os seus relatórios e critica a organização dos debates (O Presidente compromete-se a prestar-lhe esclarecimentos por escrito).

Intervenções de Hubert Pirker, em nome do Grupo PPE-DE, Donato Tommaso Veraldi, em nome do Grupo ALDE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Carlos Coelho, Andreas Mölzer, Charlotte Cederschiöld e Siim Kallas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.2 da Acta de 27.9.2006 e ponto 5.3 da Acta de 27.9.2006.

16.   Decisões em matéria de condenação entre os Estados-Membros aquando de um novo processo penal * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à tomada em consideração das decisões de condenação entre os Estados-Membros da União Europeia por ocasião de um novo procedimento penal [COM(2005)0091 — C6-0235/2005 — 2005/0018(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Panayiotis Demetriou (A6-0268/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Panayiotis Demetriou apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ioannis Varvitsiotis, em nome do Grupo PPE-DE, Andrzej Jan Szejna, em nome do Grupo PSE, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), e Jim Allister.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 27.9.2006.

17.   Orientações Estratégicas em matéria de coesão *** (debate)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações Estratégicas Comunitárias em matéria de coesão [11807/2006 — C6-0266/2006 — 2006/0131(AVC)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relatora: Constanze Angela Krehl (A6-0281/2006)

Intervenção de Danuta Hübner (Comissária).

Constanze Angela Krehl apresenta a recomendação.

Intervenções de Jan Olbrycht, em nome do Grupo PPE-DE, Stavros Arnaoutakis, em nome do Grupo PSE, e Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Konstantinos Hatzidakis, Bernadette Bourzai, Alfonso Andria, Rolf Berend, Iratxe García Pérez, Ambroise Guellec, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Lambert van Nistelrooij, Jamila Madeira, Antonio De Blasio, Brigitte Douay, Jim Higgins, Sérgio Marques, James Nicholson, Oldřich Vlasák, Tomáš Zatloukal e Danuta Hübner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.9 da Acta de 27.9.2006.

18.   GALILEU (debate)

Pergunta oral (O-0094/2006) apresentada por Etelka Barsi-Pataky, Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, Norbert Glante, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, e Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, à Comissão: Avaliação do Programa Galileo (B6-0430/2006)

Etelka Barsi-Pataky e Fiona Hall desenvolvem a pergunta oral.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Lambert van Nistelrooij, em nome do Grupo PPE-DE, Teresa Riera Madurell, em nome do Grupo PSE, e Jacques Barrot.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Etelka Barsi-Pataky, em nome do Grupo PPE-DE, Norbert Glante, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, Vladimír Remek, Umberto Guidoni, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Umberto Pirilli e Eugenijus Maldeikis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação actual do programa Galileu (B6-0511/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.4 da Acta de 28.9.2006.

19.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 378.364/OJME).

20.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h40.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Manuel António dos Santos,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Tzampazi, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Duca Viorel, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Mihalache Dan, Morţun Alexandru Ioan, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Ţicău Silvia Adriana, Tîrle Radu, Vigenin Kristian


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu: A habitação e a política regional (artigo 117 o do Regimento)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Pedido de consulta

 

+

 

2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões: A habitação e a política regional (artigo 118 o do Regimento)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Pedido de consulta

 

+

 

3.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Janis Sakellariou

Relatório: Klaus-Heiner LEHNE (A6-0273/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Meios de comunicação e desenvolvimento

Relatório: MANDIS MAVROMMATIS (A6-0264/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

443, 19, 13

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Iniciativas destinadas a completar os currículos escolares nacionais mediante o fornecimento de material didáctico apropriado a fim de incluir a dimensão europeia

Relatório: Christopher BEAZLEY (A6-0267/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

470, 55, 24

Christopher Beazley propõe uma alteração oral ao n o 1, que é aceite:

«1. Considera que todos os sistemas educativos deveriam assegurar que, no termo do ensino secundário, os alunos dispusessem do conhecimento e das competências de que necessitam, tal como definidos pelas respectivas autoridades educativas, a fim de os preparar para o seu papel enquanto cidadãos e membros da União Europeia;»

Pedido de votação nominal

IND/DEM: votação final

6.   Qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo na Europa *** I

Relatório: Holger KRAHMER (A6-0234/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

6

8-9

12-13

15

18-22

27

29

31-32

38-40

45

48

51-52

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs/VE

+

367, 196, 16

4

comissão

VS

+

 

5

comissão

VS

+

 

7

comissão

VS

+

 

10

comissão

VN

+

299, 284, 17

11

comissão

vs/VE

+

317, 273, 17

14

comissão

VS

+

 

16

comissão

VS

+

 

17

comissão

VS

+

 

25

comissão

VS

+

 

26

comissão

VS

+

 

28

comissão

VS

-

 

33

comissão

VN

+

307, 297, 14

34

comissão

VS

-

 

35

comissão

VN

+

476, 127, 15

36

comissão

VN

+

323, 287, 15

37

comissão

VS

+

 

41

comissão

VS

+

 

44

comissão

VS

+

 

47

comissão

VS

-

 

Artigo 12 o

23

comissão

 

-

 

65=

75=

ALDE

PPE-DE

 

+

 

Artigo 13 o

24

comissão

 

+

 

69

GUE/NGL

 

-

 

Artigo 19 o

72S

GUE/NGL

 

-

 

58

ALDE

 

-

 

59

ALDE

 

-

 

Artigo 20 o

73S

GUE/NGL

 

-

 

30

comissão

VN

-

29, 581, 13

81

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

VN

+

413, 178, 32

54

Verts/ALE

 

 

Artigo 26 o

61

ALDE

 

+

 

62

ALDE

 

+

 

Artigo 27 o

63

ALDE

 

+

 

Artigo 30 o

42

comissão

VN

+

597, 22, 15

77

PPE-DE, IND/DEM

VE

-

273, 344, 17

64

ALDE

 

+

 

Após o art 30 o

43

comissão

VN

-

46, 572, 16

83

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

VN

+

453, 166, 15

Anexo 2

80

PPE-DE

VN

-

262, 350, 22

Anexo 3, Secção A

60

ALDE

VN

+

334, 287, 16

79

PPE-DE, IND/DEM

 

 

Anexo 3, Secção B

78

PPE-DE

 

+

 

Anexo 11, tabela, dióxido de azoto

76

PPE-DE, IND/DEM

VE

+

322, 298, 14

Anexo 11, tabela, PM10

70

GUE/NGL

 

-

 

55

Verts/ALE

 

-

 

46

comissão

VP

 

 

1

-

 

2/VN

-

45, 567, 18

82

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

div/VN

 

 

1

+

551, 59, 18

2

+

416, 197, 16

Anexo 14, Secção B

67

GUE/NGL

 

-

 

56

Verts/ALE

VN

-

139, 476, 16

49

comissão

VN

+

513, 64, 51

Anexo 14, Secção C

68/rev2

GUE/NGL

 

-

 

57

Verts/ALE

VN

-

129, 448, 54

50

comissão

VN

+

583, 29, 15

Anexo 15, título

74

GUE/NGL

 

-

 

Após o anexo 16

84

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

VN

+

587, 32, 17

53

comissão

 

 

Considerando 14

71S

GUE/NGL

 

-

 

Após o considerando 29

66

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

VN

+

494, 126, 17

votação: resolução legislativa

VN

+

571, 43, 18

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

ALDE: alts 81, 82, 83, 84, 42, 49, 50 e 60, proposta modificada e resolução legislativa

Verts/ALE: alts 10, 30, 33, 35, 36, 43, 56, 57, 60, 80 e 81

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 3, 4, 5, 10, 11, 14, 16, 17, 25, 26, 33, 41 e 44

IND/DEM: alt 37

ALDE: alts 28, 34 e 47

Verts/ALE: alts 5, 7, 23, 41

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 46

1 a parte: o parágrafo sem a nota de rodapé

2 a parte: a nota de rodapé

alt 82

1 a parte: o parágrafo sem a nota de rodapé

2 a parte: a nota de rodapé

7.   Quitação 2004: Secção I, Parlamento Europeu

Relatório: Markus FERBER (A6-0280/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão

 

+

 

Proposta de resolução

Após o n o 8

7

Verts/ALE

VN

-

166, 336, 34

§ 10

1

PPE-DE

VE

+

295, 251, 9

§

texto original

 

 

§ 19, após o travessão 2

8

Verts/ALE

VN

-

179, 377, 28

§ 20

9

IND/DEM

VN

-

104, 469, 30

§ 28

§

texto original

VN

+

590, 9, 12

§§ 66 e 67

§

texto original

 

+

Deslocados para depois do § 75

§ 79

§

texto original

VS

+

 

§ 80

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 81

3

Verts/ALE

 

-

 

§ 83

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 84

4

Verts/ALE

VN

-

116, 471, 40

§ 86

5

Verts/ALE

VN

-

164, 419, 23

§ 87

6/rev

Verts/ALE

 

-

 

§ 88

§

texto original

VP

 

 

1/VE

+

455, 133, 34

2/VE

+

326, 207, 88

votação: resolução (conjunto)

VN

+

535, 45, 51

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 28

IND/DEM: alt 9 e votação final

Verts/ALE: alts 4, 5, 7 e 8

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 79

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 83

1 a parte: até «76,8 %;»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 88

1 a parte: texto sem os termos «..., até 31 de Março de 2007, ...»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Grupo PSE solicita que os n o s 66 e 67 sejam deslocados para depois do n o 75.

O Grupo PSE retira as suas alterações 7 e 8. O Grupo Verts/ALE retoma estas alterações nos termos do n o 5 do artigo 150 o do Regimento.

8.   Carta Europeia de Qualidade para a Mobilidade (Educação e formação) *** I

Relatório: Christa PRETS (A6-0255/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso

37-70

PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE

 

+

 

Bloco n o 2 — alterações da comissão competente

1-36

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

9.   Competências-chave para a educação e a formação ao longo da vida *** I

Relatório: Helga TRÜPEL (A6-0262/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso

35-80

Verts/ALE, PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Bloco n o 2

1-32

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 33 e 34 foram retiradas.

10.   Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

Relatório: Dorette CORBEY (A6-0235/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 2

11

PSE

 

+

 

§ 4

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 6

9

Verts/ALE

 

-

 

12

PSE

 

+

 

§ 9

10

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 9

2

ALDE

 

-

 

§ 15

3

ALDE

 

-

 

§ 16

4

ALDE

 

-

 

Após o § 16

5

ALDE

 

-

 

§ 17

6S

ALDE

 

-

 

§ 19

7

ALDE

 

-

 

§ 21

13

PPE-DE

 

+

 

Considerando C

§

texto original

VS

+

 

Considerando N

1

ALDE

 

-

 

Considerando S

§

texto original

VN

+

533, 81, 12

Considerando U

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

563, 19, 42

Pedido de votação nominal

IND/DEM: considerando S e votação final

Pedidos de votação em separado

PSE: considerandos C e U

11.   Estratégia temática sobre ambiente urbano

Relatório: Gyula HEGYI (A6-0233/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — bservações

§ 7

3

PPE-DE

VE

+

363, 247, 7

§

texto original

 

 

§ 10, alínea a)

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

359, 253, 5

§ 19

§

texto original

VN

+

572, 41, 5

§ 22

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 25

4

PPE-DE

 

+

 

§ 28, travessão 3

§

texto original

VS

-

 

§ 31

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o § 57

1

PSE

VE

+

355, 238, 10

Considerando D

2

PPE-DE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

448, 49, 110

Pedido de votação nominal

IND/DEM: § 19 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 28, travessão 3

ALDE: § 28, travessão 3

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 10, alínea a)

1 a parte: o conjunto do texto com excepção dos travessões 5, 7 e 8

2 a parte: travessões 5, 7 e 8

§ 22

1 a parte: até «veículo ecológico avançado (VEA);»

2 a parte: restante texto

§ 31

1 a parte: texto sem os termos «a introdução de taxas de congestionamento e»

2 a parte: estes termos

12.   Criação de um quadro europeu das qualificações

Relatório: Thomas MANN (A6-0248/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 8

§

texto original

VS

+

 

§ 11

1

Verts/ALE

 

+

 

§ 13

2

Verts/ALE

VE

+

314, 261, 12

votação: resolução (conjunto)

VN

+

535, 18, 10

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 8


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Mavrommatis A6-0264/2006

Resolução

A favor: 443

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kozlík, Masiel, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Papastamkos, Peterle, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Maldeikis, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 19

GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Strož

IND/DEM: Blokland, Booth, Clark, Louis, Piotrowski, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 13

GUE/NGL: Flasarová

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski

NI: Borghezio, Claeys, Lang, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy, Othmar Karas, Hans-Gert Poettering, Reinhard Rack, Britta Thomsen

2.   Relatório Beazley A6-0267/2006

Resolução

A favor: 470

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Strož, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Wohlin

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hedh, Hedkvist Petersen, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Martinez, Mölzer, Mote, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Fajmon, Heaton-Harris, Kamall, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre, Foltyn-Kubicka, Kuźmiuk, Libicki, Podkański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 24

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Pflüger, Triantaphyllides, Wagenknecht

NI: Bobošíková, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Dover, Elles, Evans Jonathan, Harbour, Nicholson, Parish, Sommer, Tannock, Van Orden

UEN: Bielan, Janowski

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy, Edite Estrela, Othmar Karas, Reinhard Rack, Britta Thomsen

Contra: Hélène Goudin, Daniel Hannan, Nils Lundgren

3.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 10

A favor: 299

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 284

ALDE: Matsakis, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Helmer, Masiel

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Prodi

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Borghezio, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Salvini, Schenardi, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy

Contra: Edite Estrela

4.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 33

A favor: 307

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella

Contra: 297

ALDE: Matsakis, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Helmer, Masiel

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Karas, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Schierhuber, Schnellhardt, Seeber, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kamiński, Krasts, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Prodi

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy

5.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 35

A favor: 476

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Contra: 127

ALDE: Attwooll, Karim, Ludford, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Purvis, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Badia I Cutchet, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Thomsen, Weiler, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Davies, Lynne, Prodi

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy, Britta Thomsen

Contra: Diana Wallis

6.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 36

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Venet o, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Contra: 287

ALDE: Matsakis, Onyszkiewicz, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Karas, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Prodi

IND/DEM: Zapałowski

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean-Pierre Audy

7.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 30

A favor: 29

ALDE: Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Kułakowski, Maaten, Manders, Mulder, Polfer, Sterckx

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Baco, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Barsi-Pataky, Buzek, Jeggle, Jordan Cizelj, Wortmann-Kool

PSE: Kuc

Contra: 581

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

ALDE: Davies, Takkula

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mölzer, Mote, Rivera

PPE-DE: Lauk

PSE: Mikko

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 81

A favor: 413

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Figueiredo

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carnero González, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Herczog, Hughes, Ilves, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Piecyk, Pinior, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Contra: 178

ALDE: Attwooll, Bowles, Duff, Hall, Lax, Ludford, Malmström, Pistelli, Prodi, Ries, Susta, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Járóka, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Olajos, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Saïfi, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Berès, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Christensen, Désir, Ettl, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Kristensen, Leichtfried, Myller, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Roure, Scheele, Segelström, Swoboda, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund

UEN: Krasts, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Andria, Cocilovo, Davies, Karim, Lynne, Matsakis

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Gál

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Hegyi, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Mikko, Panzeri, Pittella, Sacconi, Sifunakis, Tzampazi, Weiler, Zani

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Lissy Gröner

Contra: Brigitte Douay, Diana Wallis

9.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 42

A favor: 597

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Schenardi

PPE-DE: Rübig

PSE: Andersson, Fazakas, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Abstenções: 15

ALDE: Prodi

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Železný

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote

PSE: Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 43

A favor: 46

ALDE: Cocilovo

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Bonsignore, Brok, Gklavakis, Gräßle, Toubon, Ulmer

PSE: Napoletano, Schulz

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Contra: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Louis, Tomczak, de Villiers, Wohlin

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Prodi

IND/DEM: Coûteaux, Železný

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Lauk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Martin Schulz

11.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 83

A favor: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Hänsch, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 166

ALDE: Attwooll, Bowles, Duff, Hall, Karim, Ludford, Lynne, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Susta, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Batzeli, Berès, Bösch, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Castex, Cercas, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Kristensen, Lehtinen, McAvan, Mann Erika, Masip Hidalgo, Moreno Sánchez, Moscovici, Patrie, Poignant, Reynaud, Rocard, Rosati, Roure, Segelström, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Davies, Prodi

GUE/NGL: Guerreiro

IND/DEM: Piotrowski

NI: Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PSE: El Khadraoui

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Katerina Batzeli, Lissy Gröner

Contra: Marie-Arlette Carlotti, Diana Wallis, Henri Weber, Åsa Westlund

12.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 80

A favor: 262

ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 350

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Karas, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Prodi

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Salvini, Schenardi, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 60

A favor: 334

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Contra: 287

ALDE: Attwooll, Cornillet, Hall, Karim, Ludford, Lynne, Malmström, Nicholson of Winterbourne, Polfer

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Gál, Hennicot-Schoepges, Járóka, Karas, Olajos, Pirker, Rack, Saïfi, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Stevenson, Surján, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Davies, Matsakis, Prodi, Toia

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PSE: Goebbels

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Diana Wallis

14.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 46/2

A favor: 45

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Buzek, Dehaene, Kaczmarek, Reul, Sonik

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Contra: 567

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Muscardini, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Davies, Prodi

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Sinnott

NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Lauk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Britta Thomsen, Claude Turmes

15.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 82/1

A favor: 551

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Louis, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 59

ALDE: Andria, Bowles, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Maaten, Manders, Mulder, Pistelli, Prodi, Sterckx, Susta, Väyrynen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Rutowicz

PPE-DE: McMillan-Scott, Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Siekierski

PSE: Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Lehtinen, Mann Erika, Masip Hidalgo, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Abstenções: 18

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Pieper

PSE: Hegyi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Diana Wallis, Henri Weber

16.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 82/2

A favor: 416

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Riis-Jørgensen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Haug, Herczog, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Piecyk, Pinior, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 197

ALDE: Andria, Attwooll, Bowles, Duff, Hall, Karim, Lax, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Prodi, Ries, Savi, Susta, Toia, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Titford, Whittaker, Wise

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Gál, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Járóka, Kamall, Karas, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Olajos, Ouzký, Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Berès, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, van den Burg, Castex, Christensen, Cottigny, Douay, Ettl, Ferreira Anne, Fruteau, Gottardi, Guy-Quint, Hedh, Hedkvist Petersen, Hughes, Jørgensen, Kristensen, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Mann Erika, Moscovici, Muscat, Myller, Panzeri, Patrie, Peillon, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roure, Sacconi, Savary, Scheele, Segelström, Swoboda, Tarand, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Davies

GUE/NGL: Figueiredo

IND/DEM: Sinnott

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PSE: Hegyi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Louis Grech, Claude Turmes, Diana Wallis, Henri Weber

17.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 56

A favor: 139

ALDE: Budreikaitė, Malmström, Matsakis, Ries, Susta, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Pieper, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berger, Bösch, Busquin, Christensen, Ettl, Hedh, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Kristensen, Leichtfried, Myller, Prets, Rasmussen, Scheele, Segelström, Westlund

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 476

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Abstenções: 16

ALDE: Prodi

NI: Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Ouzký

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

18.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 49

A favor: 513

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Romeva i Rueda, Turmes

Contra: 64

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Lundgren, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Vernola

PSE: Andersson, Christensen, Ferreira Elisa, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Jørgensen, Kristensen, Rasmussen, Thomsen, Westlund

UEN: Crowley

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 51

ALDE: Prodi, Ries

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Seeberg

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Raül Romeva i Rueda

19.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 57

A favor: 129

ALDE: Drčar Murko, Lax, Matsakis, Newton Dunn, Ries, Susta

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Borghezio, Czarnecki Ryszard, Salvini, Speroni

PPE-DE: Becsey, Matsis, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Castex, Christensen, Cottigny, Désir, Douay, El Khadraoui, Ettl, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Jørgensen, Kristensen, Leichtfried, Moscovici, Muscat, Myller, Patrie, Peillon, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Roure, Scheele, Segelström, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 448

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Estrela, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hughes, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 54

ALDE: Prodi, Toia

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Bill Newton Dunn, Henri Weber

20.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 50

A favor: 583

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 29

ALDE: Kułakowski, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Siekierski

PSE: Weber Henri

Abstenções: 15

ALDE: Prodi

GUE/NGL: Krarup

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Henri Weber

21.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Alteração 84

A favor: 587

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 32

ALDE: Attwooll, Bowles, Duff, Hall, Karim, Ludford, Nicholson of Winterbourne, Susta, Toia

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

PPE-DE: Casini, Mantovani

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Abstenções: 17

ALDE: Davies, Lynne, Prodi

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Goudin

NI: Allister, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PSE: Wiersma

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Diana Wallis

22.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Proposta alterada

A favor: 494

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 126

ALDE: Attwooll, Bowles, Duff, Hall, Ludford, Nicholson of Winterbourne, Prodi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Seeberg, Sonik

PSE: Andersson, Arif, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Segelström, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Davies, Karim, Lynne, Ries, Staniszewska

NI: Allister, Claeys, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Schierhuber, Seeber

PSE: Vincenzi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Diana Wallis

23.   Relatório Krahmer A6-0234/2006

Resolução

A favor: 571

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 43

ALDE: Prodi

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Mote

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri

Abstenções: 18

ALDE: Staniszewska

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Schierhuber, Seeber, Sonik

Verts/ALE: van Buitenen, Frassoni

Correcções e intenções de voto

Contra: Monica Frassoni, Claude Turmes

24.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Alteração 7

A favor: 166

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Gentvilas, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Oviir, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Toia, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Sjöstedt, Svensson, Wagenknecht, Zimmer

NI: Allister, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kirkhope, Maat, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Chiesa, Christensen, Ettl, Ferreira Anne, Gurmai, Hedh, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Leichtfried, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Muscat, Prets, Rasmussen, Roure, Scheele, Segelström, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Thomsen, Van Lancker, Westlund, Willmott

UEN: Camre, Muscardini

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 336

ALDE: Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Cornillet, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Mohácsi, Morillon, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Prodi, Van Hecke, Veraldi, Watson

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Maštálka, Remek, Seppänen, Strož, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fernandes, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

Abstenções: 34

ALDE: Ek, Geremek, Hall, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Flasarová, Guerreiro, Morgantini, Musacchio, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Baco, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Kozlík, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Coveney, McGuinness

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Grech, Myller, Wiersma

UEN: Kamiński

Verts/ALE: Aubert, Onesta

Correcções e intenções de voto

A favor: Camiel Eurlings, Malcolm Harbour, Jules Maaten, Lars Wohlin

Contra: Kader Arif, Martine Roure

Abstenções: Jens-Peter Bonde, Avril Doyle

25.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Alteração 8

A favor: 179

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Toia, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Guidoni, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

NI: Battilocchio, Belohorská, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Harbour, Heaton-Harris, Kirkhope, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Chiesa, Christensen, Corbey, Ettl, Fazakas, Gruber, Gurmai, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Leichtfried, Lévai, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Obiols i Germà, Occhetto, Prets, Rasmussen, Scheele, Simpson, Stihler, Tarand, Thomsen, Van Lancker, Westlund, Willmott

UEN: Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 377

ALDE: Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Cornillet, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Onyszkiewicz, Polfer, Van Hecke

GUE/NGL: Catania, Henin, Kohlíček, Meyer Pleite, Remek, Strož, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Lang, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Veneto, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Crowley, Didžiokas, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Turmes

Abstenções: 28

ALDE: Matsakis, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Adamou, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Maštálka, Pflüger, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez

PPE-DE: Brepoels, Coveney, Doyle, McGuinness

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Grech, Gröner, Muscat

UEN: Krasts

Correcções e intenções de voto

A favor: Jens-Peter Bonde, Jules Maaten, Lars Wohlin

Contra: Stavros Arnaoutakis, Panagiotis Beglitis, Mairead McGuinness, Åsa Westlund

26.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Alteração 9

A favor: 104

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Ek, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Malmström, Manders, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, de Brún, Guidoni, Liotard, McDonald, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Kirkhope, Maat, McGuinness, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Fazakas, Hedh, Hedkvist Petersen, Mastenbroek, Mikko, Segelström, Westlund

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 469

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Remek, Strož, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Veneto, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

ALDE: Bowles, Hall, Lynne, Matsakis, Oviir, Wallis

GUE/NGL: Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Meyer Pleite

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Coveney, Doyle, Higgins, Liese

PSE: Bullmann, van den Burg, Stihler, Wiersma

UEN: Kamiński

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Lambsdorff

Abstenções: Mairead McGuinness

27.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

N o 28

A favor: 590

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PSE: Lavarra, Myller

Abstenções: 12

IND/DEM: Louis, de Villiers, Železný

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rivera, Romagnoli, Salvini

PSE: Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Louis Grech

Contra: Riitta Myller

28.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Alteração 4

A favor: 116

ALDE: Alvaro, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ek, Hall, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Malmström

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Salvini

PPE-DE: Doorn, Eurlings, Fjellner, Ibrisagic, Maat, Martens, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Grech, Mastenbroek, Mikko, Muscat, Tabajdi, Tarand, Van Lancker

UEN: Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 471

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Seppänen, Strož, Wurtz

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, GraçaMoura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 40

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Karim, Klinz, Lynne, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Morgantini, Remek, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Kozlík, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ferber, Nassauer

PSE: Andersson, van den Burg, Fazakas, Gomes, Hedh, Hedkvist Petersen, Jöns, Kindermann, Leichtfried, Leinen, McAvan, Scheele, Segelström, Stihler, Westlund, Wiersma

UEN: Camre

Correcções e intenções de voto

A favor: Gunnar Hökmark

29.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Alteração 5

A favor: 164

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Borghezio, Mölzer, Salvini

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Doorn, Eurlings, Fjellner, Ibrisagic, Maat, Martens, Mauro, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bozkurt, Bullmann, Corbey, Correia, Gomes, Grech, Gruber, Hedh, Hedkvist Petersen, McAvan, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Mikko, Muscat, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Tarand, Van Lancker, Westlund

UEN: Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 419

ALDE: Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Cavada, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Prodi, Susta, Takkula, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 23

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Cocilovo, Karim, Ludford, Lynne, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Seppänen, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: van den Burg, Jöns, Leichtfried, Roth-Behrendt, Scheele, Wiersma

UEN: Camre

Correcções e intenções de voto

A favor: Gunnar Hökmark

30.   Segundo relatório Ferber A6-0280/2006

Resolução

A favor: 535

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 45

ALDE: Alvaro

GUE/NGL: Liotard, Markov, Meijer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Pęk, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Callanan, Heaton-Harris, Spautz, Wijkman

PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Gruber, McAvan, Mastenbroek, Mikko, Stihler

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 51

ALDE: Bowles, Ek, Malmström

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Morgantini, Sjöstedt, Triantaphyllides

NI: Baco, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Ouzký, Parish, Posselt, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: van den Burg, Goebbels, Groote, Martin David, Roth-Behrendt, Wiersma

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean Spautz, Lars Wohlin

Contra: James Elles

31.   Relatório Corbey A6-0235/2006

Considerando S

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 81

ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Whittaker, Wise

PPE-DE: Maat

UEN: Krasts, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Salvini

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Gitte Seeberg

32.   Relatório Corbey A6-0235/2006

Resolução

A favor: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Romeva i Rueda, Smith, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 19

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

Verts/ALE: Beer, Hammerstein Mintz

Abstenções: 42

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Romagnoli, Salvini

PPE-DE: Reul

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Raül Romeva i Rueda

33.   Relatório Hegyi A6-0233/2006

N o 19

A favor: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 41

ALDE: Ek, Maaten, Malmström

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wise, Wohlin, Zapałowski

NI: Chruszcz, Giertych, Mote, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Fjellner, Hybášková, Ibrisagic

Verts/ALE: Auken, de Groen-Kouwenhoven, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Trüpel, Voggenhuber

Abstenções: 5

NI: Borghezio, Kilroy-Silk

PPE-DE: De Veyrac, Hennicot-Schoepges

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Françoise Grossetête

Contra: Gunnar Hökmark, Gitte Seeberg

34.   Relatório Hegyi A6-0233/2006

Resolução

A favor: 448

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Bowis, Braghetto, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Casini, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fontaine, Freitas, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Itälä, Járóka, Kamall, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Koch, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McMillan-Scott, Martens, Mathieu, Matsis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Parish, Peterle, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Rack, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Seeberg, Spautz, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wijkman, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 49

ALDE: Jensen

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Mote, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cabrnoch, Caspary, del Castillo Vera, Deß, Ebner, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gräßle, de Grandes Pascual, Hökmark, Ibrisagic, Jeggle, Korhola, Lehne, Mauro, Montoro Romero, Nassauer, Ouzký, Pack, Pieper, Queiró, Radwan, Škottová, Strejček, Tajani, Ulmer, Weber Manfred, Zahradil

Abstenções: 110

NI: Allister, Borghezio, Helmer, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Březina, Busuttil, Casa, Castiglione, Coveney, De Blasio, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ehler, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lauk, Lechner, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pleštinská, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stauner, Stubb, Sturdy, Toubon, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Françoise Grossetête, Anne E. Jensen, Luís Queiró, Gitte Seeberg, Claude Turmes

35.   Relatório Mann A6-0248/2006

Resolução

A favor: 535

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Podkański, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 18

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Tomczak, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Giertych, Kilroy-Silk, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 10

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Pflüger, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Borghezio

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0359

Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Jannis Sakellariou

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Jannis Sakellariou (2006/2145 (IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido, em 6 de Junho de 2006, um pedido de Jannis Sakellariou relativo à defesa da sua imunidade parlamentar no que respeita a um processo judicial pendente num tribunal grego, pedido esse comunicado em sessão plenária em 12 de Junho de 2006,

Tendo ouvido Jannis Sakellariou, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 3 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e de Mercado Interno (A6-0273/2006),

A.

Considerando que Jannis Sakellariou foi eleito Deputado ao Parlamento Europeu por ocasião do quinto sufrágio universal directo, que teve lugar de 10 a 13 de Junho de 1999, e que o seu mandato foi verificado pelo Parlamento Europeu em 15 de Dezembro de 1999 (2),

B.

Considerando que os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (3),

C.

Considerando que a imunidade de que gozam os deputados ao Parlamento Europeu em relação a procedimentos judiciais se aplica igualmente às acções cíveis, a fortiori quando se reclamam avultadas indemnizações de natureza sancionatória,

D.

Considerando que, em 23 de Setembro de 2003, o Parlamento Europeu decidiu defender a imunidade e os privilégios de Jannis Sakellariou no âmbito dos ditos procedimentos e transmitir a sua decisão, bem como o relatório da comissão responsável, ao tribunal grego competente,

E.

Considerando que o demandante não prosseguiu com o processo judicial, a que a decisão do Parlamento de 23 de Setembro de 2003 se refere, e que o processo só voltou a ser reactivado através da citação de 20 de Dezembro de 2005, já depois de Jannis Sakellariou ter cessado funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu,

F.

Considerando que os factos do processo se referem claramente a uma opinião emitida por Jannis Sakellariou no exercício das suas funções de deputado ao Parlamento Europeu, na acepção do artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades,

G.

Considerando que a imunidade conferida aos deputados ao Parlamento Europeu pelo artigo 9 o do Protocolo constitui um apanágio do próprio Parlamento, sendo absoluta e irrenunciável; considerando, além disso, que a prerrogativa da Instituição subsiste mesmo depois de o deputado em questão ter cessado funções no Parlamento,

1.

Decide defender a imunidade parlamentar e os privilégios de Jannis Sakellariou;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão parlamentar, à Secção Cível do Tribunal de Primeira Instância de Atenas.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência 1964, p. 195; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

(2)  Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes após as quintas eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, realizadas de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

(3)  Artigo 9 o do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P6_TA(2006)0360

Meios de comunicação e desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação social e o desenvolvimento (2006/2080(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) aprovados a 8 de Setembro de 2000 na Cimeira do Milénio da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), aprovada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembleia Geral da ONU,

Tendo em conta a declaração de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, adoptada a 4 de Setembro de 2002 pela Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável,

Tendo em conta a resolução sobre os resultados da sessão extraordinária da Assembleia-Geral da ONU, de 5 a 9 de Junho de 2000, consagrada ao tema «Mulheres 2000: igualdade, desenvolvimento e paz no século XXI», adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 12 de Outubro de 2000, em Bruxelas (1),

Tendo em conta a resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos nos países ACP, adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 1 de Novembro de 2001 em Bruxelas (2),

Tendo em conta o artigo 19 o da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, o artigo 10 o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de 1950, o artigo 13 o da Convenção Americana sobre os Direitos do Homem de 1969 e o artigo 9 o da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3), que entrou em vigor a 1 de Abril de 2003, e nomeadamente o artigo 43 o , que diz respeito às tecnologias da informação e da comunicação e à sociedade da informação,

Tendo em conta a resolução da Assembleia sobre os progressos realizados na via da consecução do ensino primário universal e da igualdade entre homens e mulheres nos países ACP, no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (4), aprovada em 21 de Abril de 2005 pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Junho de 2001 sobre as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) e os países em desenvolvimento (5),

Tendo em conta a Declaração de Princípios e o Plano de Acção de Genebra da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI), adoptados em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a Declaração de Dacar sobre a promoção das culturas e das indústrias culturais ACP, assinada pelos ministros da cultura dos Estados ACP em 20 de Junho de 2003,

Tendo em conta o Compromisso de Túnis, aprovado pela CMSI em 18 de Novembro de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0264/2006),

A.

Considerando que o papel principal da comunicação social é a difusão de informações, processo através do qual proporciona aos cidadãos uma circulação eficaz de dados sobre a actualidade, as políticas e as actividades dos governos,

B.

Considerando que a comunicação social é o mais importante vector da participação do público no processo de decisão,

C.

Considerando que a comunicação social desempenha um papel particularmente importante na tomada de consciência e na transmissão das informações,

D.

Considerando que a comunicação social pode contribuir para o desenvolvimento de um país, porque as TIC podem influenciar a qualidade de vida dos cidadãos; que a comunicação social pode exercer uma influência positiva nas mentalidades, na cultura e no aparelho sociopolítico; que a tomada de consciência cívica e política dos cidadãos poderá traduzir-se num governo mais representativo,

E.

Considerando que a melhoria dos fluxos de informação e dos serviços de comunicação é necessária para a erradicação da pobreza e que a liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a liberdade de imprensa, é um direito humano fundamental que permite que os cidadãos exijam o direito à saúde, a um ambiente limpo e à aplicação eficaz de estratégias de redução da pobreza,

F.

Considerando que a recusa de informação ou a adopção de estratégias de comunicação inadequadas por parte dos governos ou das agências intergovernamentais podem levar à desconfiança, à deturpação e à desinformação,

G.

Considerando que, segundo estatísticas das organizações profissionais, em 2005 foram mortos 63 jornalistas, e em 2006, até agora, foram mortos 27 jornalistas e 12 assistentes, enquanto 135 permanecem detidos,

H.

Considerando que a rádio e a televisão são importantes instrumentos de informação que, nos países em desenvolvimento, se encontram mais generalizadas do que os telefones ou a Internet e são mais eficazes do que os jornais,

I.

Considerando que as rádios rurais representam uma ferramenta capital para a expansão da agricultura e o desenvolvimento rural,

J.

Considerando que uma sociedade civil bem informada e independente (organizações não governamentais (ONG), associações profissionais, meios de comunicação independentes, instituições de investigação, etc.) pode desempenhar um papel crucial para quebrar o círculo de violência e corrupção, incentivando um debate aberto e exigindo uma maior prestação de contas por parte do governo,

K.

Considerando que a liberdade de imprensa é uma condição central para a formação e a manutenção de um governo transparente e honesto, um crescimento económico duradouro e progressos em matéria de desenvolvimento e de estabilidade social e política,

L.

Considerando que mais de 20 países africanos dispõem apenas de um jornal (enquanto, em 2004, havia 1456 jornais diários n o s 25 Estados-Membros da UE), o que não é surpreendente, dada a elevada taxa de analfabetismo,

M.

Considerando que, nas regiões de elevado analfabetismo, a rádio é a tecnologia de comunicação mais apropriada, porque é acessível à maioria das pessoas, em especial as comunidades rurais excluídas, as mulheres e os jovens,

N.

Considerando que menos de 30 % dos programas de televisão difundidos nos países em desenvolvimento são produções nacionais e que o nível de investimento no domínio da comunicação televisiva é particularmente baixo,

O.

Considerando que, nos últimos anos, o cinema tem registado níveis de audiência muito elevados nos países em desenvolvimento,

P.

Considerando que as TIC podem ser utilizadas de inúmeras maneiras para apoiar a educação nos países em desenvolvimento e para escapar ao isolamento (em especial graças às ligações por satélite), enquanto às TIC mais tradicionais (rádio e televisão) se ficam a dever muitos êxitos no ensino a distância a custos competitivos,

Q.

Considerando que a informática melhorou substancialmente o trabalho dos jornalistas e que a ligação em rede dos computadores de diferentes serviços permitiu poupanças de tempo consideráveis; que a ligação à Internet também facilita o trabalho dos jornalistas, permitindo-lhes aceder às mais variadas fontes, bem como a informações complementares e no terreno,

1.

Reconhece o importante papel da comunicação social na transparência e na responsabilização do governo e no controlo público dos decisores, revelando os fracassos de medidas políticas, os casos de má administração por funcionários públicos, a corrupção no aparelho judicial e os escândalos no sector empresarial;

2.

Convida a União Europeia (UE), os Estados-Membros, os países em vias de adesão e os países ACP a associarem as organizações da sociedade civil, incluindo as empresas privadas e, em particular, a comunicação social, ao cumprimento dos seus objectivos de desenvolvimento;

3.

Considera importante continuar a melhorar o diálogo e a consulta entre os intervenientes locais não estatais e as autoridades nacionais dos países em desenvolvimento em domínios cruciais como a comunicação social, a fim de reforçar as capacidades, a responsabilização e a transparência das instituições públicas e de aumentar a eficácia do sector público na aplicação dos princípios do respeito pelos Direitos do Homem e da boa governação e na luta contra a corrupção;

4.

Afirma a importância de garantir uma integração mais sistemática da liberdade de expressão e de comunicação no âmbito das estratégias e políticas de financiamento da agenda para o desenvolvimento;

5.

Salienta a importância dos meios de comunicação social na promoção do respeito da diversidade cultural e na promoção do desenvolvimento cultural nacional e internacional;

6.

Salienta que o papel dos meios de comunicação social não se encontra limitado aos modelos dominantes, mas os meios de comunicação social alternativos e as redes de comunicação informais devem ser reforçados e incluídos em todos os planos de desenvolvimento de infra-estruturas;

7.

Solicita à Comissão que reforce a sua acção e apoie programas no domínio da comunicação social a fim de:

melhorar o acesso à informação por parte de grupos específicos da sociedade, como as mulheres, os jovens, as minorias, as pessoas deslocadas no interior do país e as pessoas com deficiência,

desenvolver o pluralismo na comunicação social,

formar jornalistas de rádio e da imprensa escrita,

formar jornalistas nos países em desenvolvimento com a colaboração de organizações das Nações Unidas como a UNICEF e a UNESCO e organizações internacionais de jornalistas como a Federação Internacional de Jornalistas e o BBC World Service Trust,

levar a cabo campanhas de informação pública para sensibilizar audiências bem definidas,

aumentar a eficácia da ajuda humanitária;

8.

Considera que os programas de financiamento que visam promover o desenvolvimento deverão incluir uma integração mais sistemática dos meios de comunicação independentes;

9.

Solicita que seja facultado um acesso efectivo das mulheres à comunicação social com vista a aumentar a sua participação na produção e a contribuir para o desenvolvimento económico;

10.

Sublinha a importância de considerar os jovens um elemento central para facilitar e organizar os mecanismos de informação e comunicação nos países em desenvolvimento;

11.

Saúda e apoia manifestações como:

as Jornadas Europeias do Desenvolvimento, organizadas pela Comissão, que constituem uma ferramenta para prosseguir a sensibilização do público e permitem também aumentar a visibilidade para uma melhor utilização da ajuda ao desenvolvimento,

o Congresso Mundial sobre a Comunicação para o Desenvolvimento, organizado pelo Banco Mundial, que se realizará em Roma, de 25 a 27 de Outubro de 2006,

o Prémio Lorenzo Natali, com o qual a Comissão apoia jornalistas da imprensa escrita que tenham testemunhado níveis de discriminação significativos aquando da realização de trabalhos sobre os Direitos do Homem e a democracia nos países em desenvolvimento;

as visitas de informação, em cooperação com o gabinete do Alto Representante para a política externa e de segurança comum (PESC) da UE, Javier Solana, de jornalistas a regiões onde haja missões no âmbito da PESC (Balcãs Ocidentais, Ucrânia, Moldávia, etc.), bem como as visitas de jornalistas para observar eleições (por exemplo, no Congo);

12.

Apoia todas as acções governamentais que encorajem as rádios públicas, comerciais, comunitárias e rurais, que são geralmente considerada a ferramenta mais apropriada e mais rentável para promover a informação e a comunicação para o desenvolvimento;

13.

Apela à Comissão para que, em situações de conflito emergente, confira mais atenção e um apoio financeiro o mais directo possível à comunicação social independente;

14.

Sublinha o papel da comunicação social na educação dos habitantes dos países em desenvolvimento, nomeadamente em matéria de cuidados de saúde (saúde sexual e reprodutiva, malária, etc.), emprego, agricultura, comércio e sustentabilidade ambiental, à semelhança do papel desempenhado pelo BBC World Service Trust em prol da utilização das comunicações para desenvolvimento;

15.

Compreende o problema da «personalização» das informações, susceptível de manipular o público quer dos países em desenvolvimento quer dos países ocidentais, e incentiva as organizações que ministram formação a jornalistas a conferirem particular importância à fixação de um salário mínimo para as pessoas que trabalham na comunicação social, o que as tornará menos vulneráveis à corrupção;

16.

Reconhece que uma comunicação social independente e profissional desempenha um papel essencial, transmitindo conhecimentos, dando voz às pessoas marginalizadas e desenvolvendo uma cultura de crítica no âmbito da qual as pessoas têm menos problemas em pôr em causa a acção do governo;

17.

Manifesta o seu apoio às ONG e aos grupos empresariais que investem na formação de jornalistas nos países em desenvolvimento e melhoram as condições de trabalho dos profissionais dos meios de comunicação social, de modo a que estes disponham de uma oportunidade efectiva para exercer a sua função com segurança e independência;

18.

Salienta a importância de reforçar as infra-estruturas sociais e educativas, através do investimento em melhores manuais escolares e do financiamento de programas nos meios de comunicação social que ofereçam também conteúdos educativos;

19.

Incentiva o papel da comunicação social nos processos de paz e nas situações pós-conflito, ajudando a informar o público sobre os acordos de paz e as suas implicações e facilitando, deste modo, a participação pública;

20.

Salienta o papel decisivo dos meios de comunicação social tanto para promover a defesa dos Direitos do Homem nos países em desenvolvimento como para a sensibilização do público dos países ocidentais e, por extensão, promover a sua contribuição para a ajuda humanitária;

21.

Insta os governos e as autoridades públicas de todo o mundo a porem termo, em especial, à cultura da impunidade no que diz respeito à violência contra os jornalistas, investigando e punindo os responsáveis por atentados contra profissionais dos meios de comunicação social, bem como tomando as precauções necessárias para permitir que os jornalistas continuem a prestar aos cidadãos os conhecimentos essenciais e as informações objectivas transmitidos pela imprensa livre e independente;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países aderentes, ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Secretário- Geral da ONU e ao Presidente do Banco Mundial.


(1)  JO C 64 de 28.2.2001, p. 49.

(2)  JO C 78 de 2.4.2002, p. 64.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(4)  JO C 272 de 3.11.2005, p. 17.

(5)  JO C 53 E de 28.2.2002, p. 121.

P6_TA(2006)0361

Iniciativas destinadas a complementar os currículos escolares através de medidas adequadas de apoio à inclusão da Dimensão Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as iniciativas destinadas a complementar os currículos escolares através de medidas adequadas de apoio à inclusão da Dimensão Europeia (2006/2041(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 149 o do Tratado CE,

Tendo em conta a resolução relativa à dimensão europeia na educação (1), aprovada pelo Conselho e pelos Ministros da Educação reunidos no seio do Conselho, em 24 de Maio de 1988,

Tendo em conta o Livro Verde sobre a Dimensão Europeia na Educação, (COM(93)0457),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um novo Quadro Estratégico para o Multilinguismo» (COM(2005)0596),

Tendo em conta o relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão sobre a realização do programa de trabalho pormenorizado relativo ao seguimento dos objectivos dos sistemas de ensino e formação na Europa, «Educação e Formação para 2010 — a urgência das reformas necessárias para o sucesso da Estratégia de Lisboa» (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0267/2006),

A.

Considerando que a dimensão europeia se tornou, nas últimas décadas, um aspecto cada vez mais importante da educação, em especial nos programas de estudos nacionais,

B.

Considerando que o Parlamento Europeu já está envolvido neste domínio, em especial através da Audição sobre «A Dimensão Europeia no Ensino da História», de 7 de Abril de 2004,

C.

Considerando que as autoridades nacionais de alguns Estados-Membros, como a Áustria, a Alemanha, Portugal, os Países Baixos, o Reino Unido, a Eslovénia e a Espanha, já tomaram iniciativas relativamente à questão do lugar da Europa na educação, e tendo igualmente em conta as iniciativas de várias organizações não governamentais nesta área,

D.

Considerando que o aspecto linguístico parece ser fundamental para o reforço da dimensão europeia, sendo a competência em línguas estrangeiras parte de um conjunto básico de aptidões de um cidadão europeu típico que viva, estude, trabalhe e, de um modo geral, circule na União Europeia,

E.

Considerando que existem disparidades entre Estados-Membros e no interior destes no que se refere à inclusão da dimensão europeia na educação,

F.

Considerando a importância que, neste contexto, há que atribuir aos programas COMENIUS e LINGUA,

G.

Considerando que a informação sobre a Europa veiculada a alunos, professores e estudantes varia muito de país para país e que é necessário trabalhar para acordar uma compreensão comum da história e uma definição dos valores europeus,

H.

Considerando que, entre os principais obstáculos, se contam a limitação das iniciativas e dos programas de carácter transfronteiriço, a falta de coordenação entre iniciativas e a falta de visibilidade e acessibilidade, bem como a inadequação ou ineficácia dos instrumentos destinados a executar tais missões,

I.

Considerando que, actualmente, os professores encontram muitos obstáculos e dificuldades para aplicar a dimensão europeia nas aulas, tais como a falta de materiais informativos e pedagógicos actualizados e de qualidade disponíveis em todas as línguas da UE, e considerando que a União Europeia tem a obrigação de os auxiliar nesse esforço,

1.

Considera que todos os sistemas educativos deveriam assegurar que, no termo do ensino secundário, os alunos dispusessem dos conhecimentos e das competências de que necessitam, tal como definidos pelas respectivas autoridades educativas, a fim de os preparar para o seu papel enquanto cidadãos e enquanto membros da União Europeia;

2.

Salienta a importância de se encontrar uma definição mais clara e uniforme em todos os Estados-Membros para o significado, o conteúdo e o âmbito da «dimensão europeia»;

3.

Insta o Conselho Europeu e os Ministros da Educação a actualizarem a resolução acima citada, tendo em conta, em especial, os alargamentos da União Europeia que desde então tiveram lugar;

4.

Insta o Conselho a reconhecer os dois aspectos distintos da dimensão europeia: em primeiro lugar, o acesso à informação sobre a UE, as suas instituições, os seus métodos, as suas práticas e iniciativas; e, em segundo lugar, o conhecimento da história comum e do património cultural europeu, o desenvolvimento de competências linguísticas e uma compreensão dos acontecimentos europeus da actualidade, os quais podem complementar os planos de estudos nacionais;

5.

Salienta a importância do uso de recursos pedagógicos multimédia e da Internet, na sua qualidade de meios didácticos modernos para a introdução da dimensão europeia nos programas de estudos; para esse fim, recomenda, por exemplo, a criação de um serviço multilingue na Internet, capaz de veicular práticas de excelência, prestar assistência pedagógica e servir de plataforma para o intercâmbio de experiências;

6.

Insiste na necessidade de se continuar a melhorar constantemente a oferta do ensino de línguas, por exemplo, no âmbito da secção COMENIUS do programa de aprendizagem ao longo da vida; reconhece, para além disso, a dificuldade existente em alguns Estados-Membros, designadamente naqueles cuja língua é o inglês, em manter um interesse e uma motivação suficientes para se alcançar a proficiência noutras línguas europeias, apoiando, por essa via, o nível de compreensão mútua e de empatia em toda a Europa; considera, a este respeito, que a aprendizagem das línguas dos povos vizinhos reveste-se de capital importância;

7.

Exorta os Estados-Membros a promoverem a divulgação do multilinguismo mediante uma política de ensino de línguas que abarque uma gama de idiomas mais alargada do que aquela que é ensinada actualmente, e a estabelecerem, nos seus programas escolares, o ensino obrigatório de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a mais tenra idade;

8.

Sugere que se proceda a uma análise dos pontos em que a Agenda de Lisboa não conseguiu até agora produzir os resultados pretendidos nesta matéria e que se elabore uma lista de medidas cuja aplicação pelos Estados-Membros seja considerada essencial para a concretização dos progressos decididos na esfera económica;

9.

Recomenda um intercâmbio de práticas de excelência entre todos os Estados-Membros no domínio do ensino de línguas e a inclusão de conteúdos europeus na educação, a fim de assegurar que as iniciativas actuais, incluindo as estabelecidas antes de 2004, sejam disseminadas em todos os Estados-Membros;

10.

Propõe a organização de intercâmbios adequados de informações, projectos, alunos e docentes entre os dez novos Estados-Membros e os quinze Estados-Membros mais antigos, como aspecto importante para assegurar o sucesso do último alargamento da UE;

11.

Exorta o Conselho a ponderar a necessidade de apoiar os recursos pedagógicos úteis e relevantes, como a «European School net», a cooperação e a inovação na aprendizagem e instrumentos como o «Europe at School», através da concessão de recursos adicionais, ponderando igualmente a existência de uma orientação suficiente para os docentes sobre o modo de aceder à informação pertinente, a fim de melhorar a dimensão europeia na educação;

12.

Sugere a promoção de cursos de formação de professores susceptíveis de proporcionar aos docentes a indispensável compreensão de temas relacionados com a Europa, que lhes permitam complementar o ensino de temas de âmbito nacional e local através da dimensão europeia;

13.

Salienta que a dimensão europeia complementa os conteúdos nacionais, embora não os substitua nem os suplante;

14.

Realça a necessidade de actualizar alguns documentos já existentes, em especial a bibliografia temática não exaustiva Eurydice, de 1996;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 177 de 6.7.1988, p. 5.

(2)  JO C 104 de 30.4.2004, p. 1.

P6_TA(2006)0362

Qualidade do ar ambiente e um ar mais limpo na Europa *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (COM(2005)0447 — C6-0356/2005 — 2005/0183(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0447) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0356/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0234/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0183

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Setembro de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, adoptado pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 2002 (4), estabelece a necessidade de se reduzir a poluição para níveis que minimizem os efeitos prejudiciais na saúde humana, tendo especialmente em conta os grupos de população mais vulneráveis, e no ambiente na sua globalidade, a necessidade de melhorar a monitorização e avaliação da qualidade do ar, incluindo a deposição de poluentes, bem como de informar o público.

(2)

A fim de proteger a saúde humana e o ambiente na sua globalidade, o combate na fonte contra a emissão de substâncias poluentes reveste-se de particular importância. Por conseguinte, devem ser evitadas, prevenidas ou reduzidas as emissões de poluentes atmosféricos . Para este efeito, a Comissão Europeia deve estabelecer imediatamente disposições legislativas adequadas sobre as emissões, relativamente a todas as fontes de poluição relevantes tendo em conta as normas, orientações e programas da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar ambiente .

(3)

A Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (5), a Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (6), a Directiva 2000/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, relativa a valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente (7), a Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente (8) e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, que estabelece um intercâmbio recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-Membros (9) necessitam de uma profunda revisão a fim de se incorporarem os últimos progressos científicos e técnicos e a experiência adquirida nos Estados-Membros. Por razões de clareza, simplificação e eficiência administrativa, é conveniente substituir estes cinco actos por uma única directiva.

(4)

Uma vez adquirida experiência suficiente no que se refere à aplicação da Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (10) é oportuno tomar em consideração a possibilidade de fundir as suas disposições com as da presente directiva.

(5)

Convém seguir uma abordagem comum em matéria de avaliação da qualidade do ar com base em critérios de avaliação comuns. A avaliação da qualidade do ar ambiente deve ter em conta a dimensão das populações e dos ecossistemas expostos à poluição atmosférica. Convém, portanto, classificar o território de cada Estado-Membro em zonas ou aglomerações que reflitam a densidade populacional.

(6)

Se possível deverá ser aplicado um modelo de difusão da poluição para permitir que os pontos de amostragem sejam interpretados em termos da distribuição geográfica da concentração. Tal pode servir como base para calcular a exposição colectiva da população que vive na área.

(7)

Para garantir que as informações reunidas sobre a poluição atmosférica sejam suficientemente representativas e comparáveis em toda a Comunidade, é importante utilizar, para avaliar a qualidade do ar ambiente, técnicas de medição normalizadas e critérios comuns no que diz respeito ao número e à localização das estações de medição. Podem ser utilizadas outras técnicas, para além das medições, para avaliar a qualidade do ar ambiente, de modo que é necessário definir critérios para a sua utilização, bem como o grau de exactidão das mesmas.

(8)

Convém efectuar medições e cálculos exaustivos das partículas finas em pontos de poluição de fundo, a fim de compreender melhor os efeitos deste poluente para chegar a uma definição do fenómeno da poluição de fundo, para se poder desenvolver as políticas adequadas. O objectivo das políticas adequadas deve, em particular, ter em conta, de forma realista, a quota-parte da poluição de fundo na poluição total, a ter em conta na fixação dos valores-limite. As medições devem ser efectuadas de forma eficaz, pelo que as informações provenientes dos pontos de amostragem para medições fixas devem ser completadas, na medida do possível, por medições resultantes de técnicas de modelização e por medições indicativas. As medições devem ser feitas de molde a serem coerentes com as do programa comum de vigilância contínua e avaliação do transporte a longa distância dos poluentes atmosféricos na Europa (EMEP), estabelecido nos termos da Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, aprovada pela Decisão 81/462/CEE do Conselho, de 11 de Junho de 1981 (11).

(9)

Quando o nível de qualidade do ar é bom, deve ser mantido , de modo a não serem excedidos os valores fixados nas normas de qualidade do ar. No quadro do desenvolvimento sustentável da zona em causa, deve ser melhorada a qualidade do ar . Quando os valores fixados nas normas de qualidade o ar são excedidos, os Estados-Membros devem tomar medidas para assegurar o respeito desses valores, sendo aqui particularmente visados os Estados-Membros que excedem consideravelmente esses valores, dado que é neles habitualmente que o potencial de melhoria da qualidade do ar é mais eficaz em termos de custos. Devem ser ignorados os casos de superação causados pela cobertura das estradas com areia durante o Inverno.

(10)

O risco da poluição atmosférica para a vegetação é maior nos sítios afastados das zonas urbanas, onde essa vegetação está situada. A avaliação desses riscos e o respeito das normas de qualidade do ar para a protecção da vegetação devem concentrar-se, portanto, nos sítios afastados das zonas construídas.

(11)

As partículas finas (PM2,5) têm repercussões negativas importantes na saúde humana. Além disso, ainda não foi definido um limiar abaixo do qual as PM2,5 seriam inofensivas. Dado que os dados disponíveis para as PM2,5 ainda não são suficientes para estabelecer um valor-limite, deve começar por se fixar um valor-alvo a aplicar até ser possível um valor-limite entrar em vigor. Este poluente não deve portanto ser regulamentado da mesma maneira da dos outros poluentes atmosféricos. Esta abordagem deve procurar alcançar uma redução geral das concentrações urbanas de fundo, para que uma grande parte da população beneficie da melhoria da qualidade do ar. Sobretudo nas zonas e aglomerações em que a poluição com partículas finas é muito elevada, cabe optimizar o actual potencial de redução. No entanto, para assegurar um grau mínimo de protecção da saúde em todas as zonas e aglomerações , deve fixar-se um valor-alvo a alcançar .

(12)

Os objectivos a longo prazo existentes, destinados a garantir uma protecção efectiva contra os efeitos nocivos da exposição ao ozono na saúde humana, na vegetação e nos ecossistemas, não devem ser alterados. É necessário fixar um limiar de alerta e um limiar de informação para o ozono, a fim de proteger a população em geral e os sectores mais vulneráveis contra breves episódios de exposição a concentrações elevadas de ozono. Estes limiares deverão desencadear a divulgação aos cidadãos de informações sobre os riscos resultantes da exposição, bem como a aplicação de medidas adequadas a curto prazo para reduzir os níveis de ozono quando o limiar de alerta for excedido.

(13)

O ozono é um poluente transfronteiras que se forma na atmosfera a partir da emissão de poluentes primários abrangidos pela Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (12). Os progressos realizados na consecussão dos objectivos de qualidade do ar e dos objectivos a longo prazo fixados para o ozono nesta directiva devem ser determinados pelos níveis dos objectivos e valores-limite de emissão fixados na Directiva 2001/81/CE.

(14)

As medições dos poluentes atmosféricos devem ser efectuadas de forma eficaz e direccionada. Por esta razão, as medições fixas devem ser completadas, na medida do possível, por técnicas de modelização e por medições indicativas. Deve ser obrigatório efectuar medições fixas de ozono nas zonas em que são excedidos os objectivos a longo prazo. Deve ser autorizada a utilização de meios de avaliação complementares a fim de se reduzir o número de pontos de amostragem fixos.

(15)

As emissões de poluentes atmosféricos produzidas por fontes naturais podem ser medidas, mas não evitadas. Por conseguinte, aquando da avaliação do respeito dos valores-limite relativos à qualidade do ar, deve ser permitido deduzir as contribuições naturais de poluentes para o ar ambiente, sempre que estas possam ser determinadas com um grau de certeza suficiente.

(16)

Para as zonas e aglomerações sujeitas a condições particularmente difíceis, deve poder ser prolongado o prazo fixado para respeitar os valores-limite e os valores-alvo relativos à qualidade do ar, se, apesar da aplicação de medidas adequadas de redução da poluição, se verificarem problemas graves de cumprimento em zonas e aglomerações específicas. Qualquer prorrogação do prazo para determinada zona ou aglomeração populacional deve ser acompanhada de um plano ou programa pormenorizado para assegurar o cumprimento dos valores-limite no novo prazo fixado. A flexibilidade torna-se ainda mais importante para os Estados-Membros se não tiverem entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2010 as medidas comunitárias necessárias para reflectir o nível de ambição escolhido na estratégia temática relativa à poluição atmosférica e que visam reduzir as emissões na fonte, incluindo, pelo menos, as medidas mencionadas no anexo XVII, uma vez que alguns Estados-Membros não serão capazes de cumprir os valores-limite sem estas medidas, mesmo que sejam feitos enormes esforços a nível nacional.

(17)

Devem ser elaborados planos ou programas para as zonas e aglomerações populacionais onde as concentrações de poluentes no ar ambiente excedem os valores fixados nas normas de qualidade do ar relevantes, acrescidos das margens de tolerância temporária aplicáveis. A poluição atmosférica tem origem em muitas fontes e actividades diferentes. Para assegurar a coerência entre as diferentes políticas, esses planos e programas devem ser coerentes e integrados nos planos e programas elaborados em conformidade com a Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (13), a Directiva 2001/81/CE e a Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e a gestão do ruído ambiente (14).

(18)

Devem ser elaborados planos de acção que indiquem as medidas a tomar a curto prazo no caso de existir o risco de se excederem um ou mais valores fixados nas normas de qualidade do ar ou limiares de alerta relevantes, a fim de reduzir esse risco e limitar a duração de tal ocorrência. No que respeita ao ozono, estes planos de acção a curto prazo devem ter em conta as disposições da Decisão 2004/279/CE da Comissão, de 19 de Março de 2004, relativa às directrizes de aplicação da Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao ozono no ar ambiente (15).

(19)

Estes planos e programas visam a melhoria directa da qualidade do ar e do ambiente, não devendo, por conseguinte, estar sujeitos ao disposto na Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (16).

(20)

Os Estados-Membros devem consultar-se se, na sequência de poluição significativa proveniente de outro Estado-Membro um poluente exceder ou correr o risco de exceder os valor fixados nas normas de qualidade do ar relevantes e acrescidos das respectivas margens de tolerância ou, conforme o caso, o limiar de alerta. A natureza transfronteiras de poluentes específicos, como o ozono ou as partículas, pode exigir uma certa coordenação entre Estados-Membros vizinhos para a concepção e a aplicação dos planos, programas e planos de acção a curto prazo, bem como para a informação do público. Sempre que adequado, os Estados-Membros devem prosseguir a cooperação com países terceiros, favorecendo em especial a participação desde o início dos países candidatos à adesão.

(21)

Tendo em conta o carácter transfronteiriço de substâncias poluentes específicas e a possibilidade daí decorrente de a superação dum valor-limite num Estado-Membro resultar de uma causa que um Estado-Membro não pode influenciar directamente, é imperativo que a Comissão possa conceder um adiamento aos Estados-Membros para eles cumprirem as normas incluídas nesta directiva.

(22)

Os Estados-Membros que ainda não tiverem tomado medidas suficientes para reduzir a poluição atmosférica, incluindo a aplicação das directivas referidas no ponto 10 do Anexo XV, dentro dos prazos fixados nessas directivas, não devem ter direito a qualquer derrogação, na acepção do artigo 20 o . A Comissão deve analisar cuidadosamente os pedidos de derrogação, tomando em consideração o facto de os períodos de derrogação especificados no artigo 20 o serem períodos máximos. A Comissão deve comunicar ao Parlamento Europeu as suas decisões, fundamentando-as e indicando a duração de qualquer derrogação concedida aos Estados-Membros.

(23)

Foi efectuada uma avaliação completa do impacto da presente directiva tendo em consideração quer a iniciativa «Legislar melhor» quer a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. No entanto, dado que se espera que a redução das emissões de CO2 sejam maiores do que o previsto na Avaliação dos Impactos, os custos podem estar sobrestimados e os benefícios subavaliados, tendo em conta que as reduções contínuas das emissões depois de 2012 contribuirão, nomeadamente, para uma melhoria da qualidade do ar.

(24)

Os objectivos da presente directiva devem estar em consonância, na medida do possível, com o desenvolvimento sustentável das zonas e aglomerações em questão.

(25)

Quanto às instalações industriais, a presente directiva não deve implicar a adopção de medidas para além das melhores técnicas disponíveis (MTD), tal como exige a Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (17) e, em especial, não deve conduzir ao encerramento de instalações. Deve, contudo, exigir a adopção pelos Estados-Membros de todas as medidas de redução com uma boa relação custo-eficácia nos sectores relevantes.

(26)

É necessário que os Estados-Membros e a Comissão procedam à recolha, intercâmbio e difusão das informações sobre a qualidade do ar, a fim de melhor compreenderem as incidências da poluição atmosférica e estabelecerem políticas adequadas. Devem ser postas rapidamente à disposição do público informações actualizadas sobre as concentrações no ar ambiente dos poluentes regulamentados. Importa garantir que a opinião pública seja informada diariamente sobre os valores das medições diárias .

(27)

Para facilitar o tratamento e a comparação das informações sobre a qualidade do ar, os dados devem ser comunicados à Comissão numa forma normalizada.

(28)

É necessário adaptar os procedimentos relativos à transmissão dos dados, à avaliação e à apresentação de relatórios sobre a qualidade do ar, a fim de permitir que se utilizem os meios electrónicos e a Internet como principais instrumentos de divulgação da informação e de molde a que esses procedimentos sejam compatíveis com a Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... [que estabelece uma infraestrutura para a informação espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE)]  (18).

(29)

Convém prever a possibilidade de adaptar ao progresso científico e técnico os critérios e técnicas utilizados para a avaliação da qualidade do ar ambiente, bem como as informações a fornecer. Convém, além disso, adoptar técnicas de referência para a modelização da qualidade do ar, quando disponíveis.

(30)

Uma vez que os objectivos de qualidade do ar previstos na presente directiva não podem ser atingidos de forma adequada pelos Estados-Membros isoladamente e podem ser melhor alcançados a nível comunitário devido à natureza transfronteiras dos poluentes atmosféricos, a Comunidade pode tomar medidas segundo o princípio de subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(31)

Os Estados-Membros devem estabelecer o regime de sanções aplicáveis em caso de violação das disposições da presente directiva e garantir a sua aplicação. As sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

(32)

Algumas disposições dos actos revogados pela presente directiva devem permanecer em vigor para garantir a continuidade dos valores-limite de qualidade do ar existentes para o dióxido de azoto até à sua substituição em 1 de Janeiro de 2010, a continuidade das disposições em matéria de comunicação das informações relativas à qualidade do ar até à adopção de novas disposições de aplicação, e a continuidade das obrigações em matéria de avaliações preliminares da qualidade do ar previstas na Directiva 2004/107/CE.

(33)

A obrigação de transposição da presente directiva para o direito nacional deve limitar-se às disposições que representam uma alteração substancial das directivas anteriores. A obrigação de transposição relativa às disposições inalteradas mantém-se com fundamento nas anteriores directivas.

(34)

A presente directiva respeita os direitos fundamentais e os princípios reconhecidos nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A presente directiva procura, nomeadamente, promover a integração de um grau elevado de protecção ambiental nas políticas comunitárias e a melhoria da qualidade do ambiente de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável consagrado no artigo 37 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(35)

As medidas necessárias à execução da presente directiva devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (19).

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece medidas tendo em vista:

1.

Definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente na Comunidade, a fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente na sua globalidade;

2.

Avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente nos Estados-Membros e, nomeadamente, as concentrações de certos poluentes no ar ambiente;

3.

Fornecer informações sobre a qualidade do ar ambiente a fim de contribuir para a luta contra a poluição e os efeitos nocivos e acompanhar as tendências a longo prazo bem como as melhorias obtidas através das medidas nacionais e comunitárias;

4.

Garantir que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam postas à disposição do público;

5.

Manter a qualidade do ar ambiente, quando é boa, e melhorá-la nos outros casos;

6.

Promover a cooperação entre os Estados-Membros para reduzir a poluição atmosférica.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:

1.

«Ar ambiente»: o ar exterior da troposfera, excluindo os locais de trabalho;

2.

«Poluente»: qualquer substância presente no ar ambiente que possa ter efeitos nocivos na saúde humana e/ou no ambiente na sua globalidade;

3.

«Nível»: a concentração de um poluente no ar ambiente ou a sua deposição superficial num dado intervalo de tempo;

4.

«Avaliação»: qualquer método utilizado para medir, calcular, prever ou estimar níveis;

5.

«Valor-limite»: um nível fixado com base em conhecimentos científicos com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade, susceptível de ser atingido num prazo determinado e que, quando atingido, não deverá ser excedido ;

6.

« Nível crítico»: um nível fixado com base em conhecimentos científicos, acima do qual podem verificar-se efeitos nocivos directos em receptores como árvores, outras plantas ou ecossistemas naturais, mas não os seres humanos;

7.

«Margem de tolerância»: a percentagem do valor-limite em que esse valor pode ser excedido nas condições fixadas na presente directiva;

8.

«Valor-alvo»: um nível fixado com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade e a atingir, na medida do possível, num determinado período;

9.

«Limiar de alerta»: um nível acima do qual uma exposição de curta duração acarreta riscos para a saúde humana e que requer, uma vez atingido, a adopção de medidas imediatas pelos Estados-Membros;

10.

«Limiar de informação»: um nível acima do qual uma exposição de curta duração acarreta riscos para a saúde de grupos particularmente vulneráveis da população e que requer de imediato informações adequadas;

11.

«Limiar de avaliação superior»: um nível abaixo do qual a qualidade do ar ambiente pode ser avaliada utilizando uma combinação de medições e técnicas de modelização;

12.

«Limiar de avaliação inferior»: um nível abaixo do qual a qualidade do ar ambiente pode ser avaliada apenas através de técnicas de modelização ou de estimativa objectiva;

13.

«Objectivo a longo prazo», um nível a atingir a longo prazo, excepto quando tal não seja exequível através de medidas proporcionadas, a fim de assegurar uma protecção efectiva da saúde humana e do ambiente;

14.

«Zona»: uma parte do território de um Estado-Membro delimitada por esse Estado-Membro para fins de avaliação e gestão da qualidade do ar;

15.

«Aglomeração»: uma zona que constitui uma conurbação com uma população superior a 250 000 habitantes ou, quando a população for igual ou inferior a 250 000 habitantes, com uma densidade populacional por quilómetro quadrado a estabelecer pelo Estado-Membro;

16.

«Emissões provenientes de fontes naturais»: designa qualquer substância presente no ar ambiente, não causada, quer directa ou indirectamente, pela acção humana. Entre as emissões de fontes naturais contam-se, em particular, as que resultam de catástrofes naturais, como erupções vulcânicas, actividade sísmica, actividade geotérmica, incêndios florestais involuntários, sal marinho, temporais, ou o transporte atmosférico de partículas naturais provenientes de regiões secas;

17.

«PM10»: as partículas em suspensão que passam através de um filtro selectivo, definido na norma EN 12341, com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 10 μm;

18.

«PM2,5»: as partículas em suspensão que passam através de um filtro selectivo, definido na norma EN 14907, com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 2,5 μm;

19.

«Indicador de exposição média»: um nível médio, determinado com base em medições efectuadas em pontos de poluição urbana de fundo em todo o território de um Estado-Membro, que reflecte a exposição da população;

20.

«Objectivo de redução da exposição»: uma percentagem de redução do indicador de exposição média, fixada para reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e a atingir, se possível, num prazo determinado;

21.

«Ponto de poluição urbana de fundo»: local em região urbana onde os níveis aparentes são representativos da exposição da população urbana geral;

22.

«Óxidos de azoto»: a soma das concentrações volúmicas (em ppbv) de monóxido de azoto (óxido nítrico) e de dióxido de azoto, expressa em unidades de concentração mássica de dióxido de azoto (μg/m3);

23.

«Medição fixa»: uma medição efectuada num local fixo, quer de modo contínuo, quer por amostragem aleatória, a fim de determinar os níveis de acordo com os objectivos de qualidade dos dados estabelecidos;

24.

«Medição indicativa»: uma medição que respeita critérios de qualidade menos estritos do que os definidos para as medições fixas;

25.

«Composto orgânico volátil» (COV): um composto orgânico de origem antropogénica e biogénica, com exclusão do metano, que possa produzir oxidantes fotoquímicos por reacção com óxidos de azoto na presença da luz solar.

Artigo 3 o

Responsabilidades

1.   Os Estados-Membros designam, aos níveis adequados, as autoridades competentes e os organismos reponsáveis pela:

a)

Avaliação da qualidade do ar ambiente;

b)

Aprovação dos sistemas de medição (métodos, aparelhos, redes, laboratórios);

c)

Garantia da precisão das medições;

d)

Análise dos métodos de avaliação;

e)

Coordenação no seu território dos programas comunitários de garantia de qualidade organizados pela Comissão;

f)

Cooperação com os Estados-Membros e a Comissão.

Se for caso disso, as autoridades e organismos competentes devem cumprir o disposto na parte C do anexo I.

2.   Os Estados-Membros informam o público da autoridade ou organismo competente designados para efectuar as tarefas referidas no n o 1.

Capítulo II

Avaliação da qualidade do ar ambiente

SECÇÃO 1

Aspectos Gerais

Artigo 4 o

Designação de zonas e aglomerações

Os Estados-Membros designam zonas e aglomerações em todo o seu território. A avaliação e a gestão da qualidade do ar são efectuadas em todas as zonas e aglomerações.

SECÇÃO 2

Avaliação da qualidade do ar ambiente no que se refere ao dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono

Artigo 5 o

Sistema de avaliação

1.   Para a protecção da saúde e da vegetação, aplicam-se ao dióxido de enxofre, ao dióxido de azoto e aos óxidos de azoto, às partículas (PM10 e PM2,5), ao chumbo, ao benzeno e ao monóxido de carbono, os limiares de avaliação superior e inferior indicados na parte A do anexo II.

Cada zona e aglomeração é classificada em relação a estes limiares de avaliação.

2.   A classificação referida no n o 1 é controlada e após uma avaliação os resultados são revistos de cinco em cinco anos de acordo com o procedimento previsto na parte B do anexo II.

Contudo, a classificação será revista com maior frequência em caso de alterações significativas das actividades relevantes para as concentrações no ambiente de dióxido de enxofre, dióxido de azoto ou, se for caso disso, óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM10 e PM2,5), chumbo, benzeno ou monóxido de carbono.

Artigo 6 o

Critérios de avaliação

1.   Os Estados-Membros efectuam as avaliações da qualidade do ar ambiente no que se refere aos poluentes referidos no artigo 5 o em todo o seu território, de acordo com os critérios definidos nos n o s 2, 3 e 4 do presente artigo.

2.   Em todas as zonas e aglomerações onde o nível de poluentes no ar ambiente referido no n o 1 exceder o limiar de avaliação superior estabelecido para esses poluentes, utilizar-se-ão medições fixas para avaliar a qualidade do ar ambiente. Essas medições fixas são completadas por técnicas de modelização e/ou medições indicativas a fim de fornecer informações adequadas sobre a qualidade do ar ambiente.

3.   Em todas as zonas e aglomerações onde o nível de poluentes no ar ambiente referido no n o 1 for inferior ao limiar de avaliação superior estabelecido para esses poluentes, é utilizada uma combinação de medições fixas e de técnicas de modelização e/ou medições indicativas para avaliar a qualidade do ar ambiente.

4.   Em todas as zonas e aglomerações onde o nível de poluentes no ar ambiente referido no n o 1 for inferior ao limiar de avaliação inferior estabelecido para esses poluentes, a utilização de técnicas de modelização ou de medições indicativas ou de ambas será considerada suficiente para avaliar a qualidade do ar ambiente.

5.   Para além das avaliações referidas nos n o s 2, 3 e 4, serão efectuadas medições em pontos de poluição de fundo afastados das fontes importantes de poluição atmosférica, no sentido de fornecerem, pelo menos, informações sobre a concentração mássica e a composição química das partículas finas (PM2,5), em média anual, e serão efectuadas de acordo com os critérios seguintes:

a)

É instalado um ponto de amostragem em cada 100 000 km2;

b)

Cada Estado-Membro estabelecerá, pelo menos, uma estação de medição, podendo, mediante acordo com Estados-Membros limítrofes, estabelecer uma ou várias estações de medição comuns, que abranjam zonas contíguas relevantes, a fim de conseguir a resolução espacial necessária;

c)

Se for caso disso, as actividades de monitorização serão coordenadas com a estratégia de vigilância e o programa de medição do Programa Comum de Vigilância Contínua e Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa;

d)

A parte A do anexo I é aplicável no que diz respeito aos objectivos de qualidade dos dados estabelecidos para as medições da massa das partículas e o anexo IV é integralmente aplicável.

Os Estados-Membros informam igualmente a Comissão dos métodos de medição utilizados para determinar a composição química das partículas finas (PM2,5).

Artigo 7 o

Pontos de amostragem

1.   A localização dos pontos de amostragem para a medição do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM10 e PM2,5), chumbo, benzeno e monóxido de carbono no ar ambiente é determinada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III.

2.   Nas zonas ou aglomerações onde as medições fixas constituem a única fonte de informação para a avaliação da qualidade do ar, o número de pontos de amostragem para cada poluente não deve ser inferior ao número mínimo de pontos de amostragem especificado na parte A do anexo V. Nestas zonas ou aglomerações, as respectivas medições devem ser efectuadas diariamente.

No entanto, nas zonas e aglomerações onde as informações fornecidas pelos pontos de amostragem para as medições fixas são completadas com informações provenientes de modelizações e/ou de medições indicativas, o número total de pontos de amostragem especificado na parte A do anexo V pode ser reduzido de 50 % no máximo, desde que:

a)

Os métodos suplementares forneçam informações suficientes para a avaliação da qualidade do ar no que se refere aos valores-limite, aos valores-alvo ou aos limiares de alerta, bem como informação adequada para o público;

b)

sejam efectuadas medições diárias nos pontos de amostragem a instalar;

c)

O número de pontos de amostragem a instalar e a resolução espacial de outras técnicas sejam suficientes para se permitir determinar a concentração do poluente em questão, em conformidade com os objectivos de qualidade dos dados indicados na parte A do anexo I, e permitam que os resultados da avaliação respeitem os critérios especificados na parte B do anexo I.

No caso referido no segundo parágrafo, os resultados provenientes de modelizações e/ou de medições indicativas serão tidos em conta para a avaliação da qualidade do ar no que se refere aos valores-limite ou valores-alvo .

3.     A Comissão e os Estados-Membros garantirão a aplicação homogénea dos critérios aquando da selecção dos pontos de amostragem.

Artigo 8 o

Métodos de medição de referência

Os Estados-Membros aplicam os métodos e critérios de medição de referência especificados nas partes A e C do anexo VI.

Podem ser utilizados outros métodos de medição, desde que sejam respeitadas as condições definidas na parte B do anexo VI.

SECÇÃO 3

Avaliação da qualidade do ar ambiente no que se refere ao ozono

Artigo 9 o

Critérios de avaliação

1.   Sempre que as concentrações de ozono de uma zona ou aglomeração tiverem excedido os objectivos a longo prazo especificados no ponto 3 do Anexo VII durante um dos últimos cinco anos de medição, serão efectuadas medições fixas.

2.   Sempre que os dados disponíveis disserem respeito a um período inferior a cinco anos, os Estados-Membros podem, para determinar se foram excedidos os objectivos a longo prazo referidos no n o 1 durante esses cinco anos, combinar os resultados das campanhas de medição de curta duração efectuadas em ocasiões e localizações susceptíveis de corresponder aos níveis de poluição mais elevados, com os resultados obtidos a partir de inventários de emissões e os dados provenientes de modelizações.

Artigo 10 o

Localização dos pontos de amostragem para a medição do ozono

1.   A localização dos pontos de amostragem para a medição do ozono é determinada de acordo com os critérios definidos no anexo VIII.

2.   Nas zonas ou aglomerações onde as medições fixas constituem a única fonte de informação para avaliar a qualidade do ar, o número de pontos de amostragem para as medições fixas do ozono não deve ser inferior ao número mínimo de pontos de amostragem especificado na parte A do anexo IX.

No entanto, nas zonas e aglomerações onde os dados provenientes dos pontos amostragem para as medições fixas forem complementados por informações provenientes de modelizações e/ou de medições indicativas, o número total de pontos de amostragem especificado na parte A do anexo IX pode ser reduzido, desde que:

a)

Os métodos suplementares forneçam informações suficientes para a avaliação da qualidade do ar no que diz respeito aos valores-alvo, aos objectivos a longo prazo e aos limiares de informação e de alerta;

b)

O número de pontos de amostragem a instalar e a resolução espacial de outras técnicas sejam suficientes para se poder determinar a concentração de ozono em conformidade com os objectivos de qualidade dos dados especificados na parte A do anexo I, permitindo que os resultados da avaliação respeitem os critérios especificados na parte B do anexo I;

c)

O número de pontos de amostragem de cada zona ou aglomeração seja, pelo menos, um ponto de amostragem por dois milhões de habitantes ou um ponto de amostragem por 50 000 km2, consoante o que produzir maior número de pontos, mas não seja inferior a um ponto de amostragem por cada zona ou aglomeração;

d)

O dióxido de azoto seja medido em todos os pontos de amostragem restantes, com excepção das estações rurais de medição da poluição de fundo.

No caso referido no segundo parágrafo, devem ser tomados em consideração para a avaliação da qualidade do ar em relação aos valores-alvo os dados provenientes de modelizações e/ou de medições indicativas.

3.   O dióxido de azoto é medido em, pelo menos, 50 % dos pontos de amostragem do ozono previstos na parte A do anexo IX. Esta medição deve ser efectuada de modo contínuo, excepto nas estações rurais de medição da poluição de fundo, tal como referido na parte A do anexo VIII, onde podem ser utilizados outros métodos de medição.

4.   Nas zonas e aglomerações onde, durante cada um dos cinco anos de medição anteriores, as concentrações tiverem sido inferiores aos objectivos a longo prazo, o número de pontos de amostragem para as medições fixas é determinado de acordo com a parte B do anexo IX.

5.   Cada Estado-Membro assegura a instalação e funcionamento no seu território de, pelo menos, um ponto de amostragem que forneça dados sobre as concentrações de substâncias precursoras de ozono referidas no anexo X. Cada Estado-Membro determina o número e a localização das estações de medição das substâncias precursoras de ozono, tendo em conta os objectivos e os métodos estabelecidos no anexo X.

Artigo 11 o

Métodos de medição de referência

1.   Os Estados-Membros aplicam o método de referência especificado na parte A, ponto 8, do anexo VI para a medição do ozono. Podem ser utilizados outros métodos de medição, desde que sejam respeitadas as condições definidas na parte B do anexo VI.

2.   Os Estados-Membros informam a Comissão dos métodos utilizados para a amostragem e medição dos COV, enumerados no anexo X.

Capítulo III

Gestão da qualidade do ar ambiente

Artigo 12 o

Exigências aplicáveis quando os níveis são inferiores aos valores-limite e aos valores-alvo .

Nas zonas e aglomerações onde os níveis de dióxido de enxofre, dióxido de azoto, PM10, PM2,5, chumbo, benzeno e monóxido de carbono no ar ambiente são inferiores aos respectivos valores-limite ou aos valoresalvo especificados nos anexos XI e XIV, os Estados-Membros mantêm os níveis dos poluentes abaixo dos valores-limite ou dos valores-alvo e procuram preservar a melhor qualidade do ar compatível com o desenvolvimento sustentável.

Artigo 13 o

Valores-limite e limiares de alerta para a protecção da saúde humana

1.   Os Estados-Membros , tendo em conta a secção A do Anexo III, asseguram que, em todo o seu território, os níveis de dióxido de enxofre PM10, chumbo e monóxido de carbono no ar ambiente não excedam os valores-limite fixados no anexo XI.

Os valores-limite de dióxido de azoto e de benzeno especificados no anexo XI não podem ser excedidos a partir das datas fixadas no referido anexo.

O cumprimento destes requisitos deverá ser avaliado de acordo com a secção B do Anexo III.

As margens de tolerância estabelecidas no anexo XI são aplicáveis em conformidade com o disposto no artigo 21 o .

2.   Os limiares de alerta aplicáveis para as concentrações de dióxido de enxofre e dióxido de azoto no ar ambiente são os limiares especificados na parte A do anexo XII.

3.   Os Estados-Membros podem designar zonas ou aglomerações onde os valores-limite fixados para as PM10 são excedidos devido a concentrações de PM10 no ar ambiente causadas pela libertação de partículas pela areia utilizada na cobertura de estradas durante o Inverno, ou pela limpeza das estradas, desde que os níveis de PM2,5 não sejam afectados.

Os Estados-Membros enviarão à Comissão as listas dessas zonas ou aglomerações, juntamente com informações sobre as respectivas concentrações e fontes de PM10.

Quando informarem a Comissão em conformidade com o artigo 25 o , os Estados-Membros apresentam a prova necessária para demonstrar que os valores-limite foram excedidos devido à libertação dessas partículas e que foram tomadas as medidas possíveis para reduzir as concentrações.

Sem prejuízo do artigo 19 o , no caso das zonas ou aglomerações referidas no primeiro parágrafo do presente número, os Estados-Membros só devem estabelecer os planos e programas previstos no artigo 21 o na medida em que os valores-limite de PM10 forem excedidos devido a emissões provenientes de fontes distintas da cobertura de estradas com areia e com sal durante o Inverno.

Artigo 14 o

Níveis críticos

1.   Nas zonas afastadas das aglomerações e outras zonas construídas, os Estados-Membros asseguram que sejam respeitados os níveis críticos especificados no anexo XIII.

Quando existe um risco importante de efeitos nocivos, os Estados-Membros podem aplicar níveis críticos a que se refere o n o 1 igualmente dentro das aglomerações e outras zonas construídas.

2.   Sempre que as medições fixas constituirem a única fonte de informação para a avaliação da qualidade do ar, o número de pontos de amostragem não será inferior ao número especificado na parte C do anexo V. Quando estas informações forem complementadas com informações provenientes da modelização e/ou medições indicativas, o número mínimo de pontos de amostragem pode ser reduzido de 50 % no máximo, desde que possam ser estabelecidas estimativas das concentrações do poluente em questão em conformidade com os objectivos de qualidade dos dados especificados na parte A do anexo I.

Artigo 15 o

Objectivo de redução da exposição às PM2,5 e valor-alvo e valor-limite para a concentração de PM2,5 para a protecção da saúde humana

1.   Os Estados-Membros asseguram que o objectivo de redução da exposição às PM2,5 fixado na parte B do anexo XIV seja atingido no prazo previsto no referido anexo.

2.   O indicador de exposição média para as PM2,5 deve ser avaliado em conformidade com a parte A do anexo XIV.

3.   Em conformidade com o anexo III, os Estados-Membros asseguram que a repartição e o número de pontos de amostragem que servem de base para a determinação do indicador de exposição média às PM2,5 reflitam correctamente a exposição da população em geral. O número de pontos de amostragem não deve ser inferior ao número determinado em aplicação da parte B do anexo V.

4.   Os Estados-Membros asseguram que serão alcançados o valor-alvo e o valor-limite para as concentrações de PM2,5 no ar ambiente em todo o seu território a partir da data fixada na parte C do anexo XIV .

5.   As margens de tolerância estabelecidas na parte C do anexo XIV são aplicáveis em conformidade com o disposto no artigo 21 o .

Artigo 16 o

Exigências aplicáveis nas zonas e aglomerações onde as concentrações de ozono excedem os objectivos a longo prazo

1.   Os Estados-Membros asseguram que os valores-alvo e os objectivos a longo prazo especificados no anexo VII sejam atingidos no prazo fixado nesse anexo.

2.   Relativamente às zonas e aglomerações onde é excedido um valor-alvo, os Estados-Membros asseguram que o plano ou programa elaborado nos termos do artigo 6 o da Directiva 2001/81/CE seja aplicado a fim de atingirem os valores-alvo, excepto quando tal não seja exequível através de medidas proporcionadas, a partir da data especificada no ponto 2 do Anexo VII.

Sempre que, em conformidade com o n o 1 do artigo 21 o da presente directiva, devam ser elaborados ou aplicados planos ou programas relativos a outros poluentes diferentes do ozono, os Estados-Membros devem elaborar e aplicar, quando adequado, planos ou programas integrados que abranjam todos os poluentes em questão.

3.   Relativamente às zonas e aglomerações onde os níveis de ozono no ar ambiente são superiores aos objectivos a longo prazo, mas inferiores ou iguais aos valores-alvo, os Estados-Membros devem elaborar e aplicar medidas com uma boa relação custo-eficácia para atingirem os objectivos a longo prazo. Essas medidas devem ser, pelo menos, coerentes com todos os planos e programas referidos no n o 2.

Artigo 17 o

Exigências aplicáveis nas zonas e aglomerações onde as concentrações de ozono satisfazem os objectivos a longo prazo

Nas zonas e aglomerações onde os níveis de ozono correspondem aos objectivos a longo prazo, os Estados-Membros mantêm, na medida em que factores tais como a natureza transfronteiras da poluição pelo ozono e as condições meteorológicas o permitam, os níveis de ozono abaixo dos objectivos a longo prazo e preservam através de medidas proporcionadas a melhor qualidade do ar ambiente compatível com um desenvolvimento sustentável bem como um nível elevado de protecção do ambiente e da saúde humana.

Artigo 18 o

Medidas requeridas no caso de serem excedidos os limiares de alerta ou de informação

Quando for excedido o limiar de informação especificado no anexo XII ou qualquer um dos limiares de alerta especificados nesse anexo, os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para informar o público através do rádio, televisão, imprensa ou Internet.

Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão, a título provisório, as informações relativas aos níveis registados e a duração do período ou períodos em que o limiar de alerta ou o limiar de informação foram excedidos.

Artigo 19 o

Emissões (provenientes) de fontes naturais

1.   Os Estados-Membros podem designar zonas ou aglomerações onde a superação dos valores-limite ou dos valores-alvo de um determinado poluente pode ser atribuída a fontes naturais.

Os Estados-Membros enviam à Comissão as listas dessas zonas ou aglomerações, juntamente com informações sobre as concentrações e as fontes, bem como elementos que demonstrem que a superação desses valores ou níveis é imputável a fontes naturais.

2.   Quando a Comissão for informada da existência de uma superação imputável a fontes naturais em conformidade com o n o 1, essa superação não é considerada como tal para efeitos do disposto na presente directiva.

Artigo 20 o

Prorrogação dos prazos de cumprimento e isenção da obrigação de aplicar determinados valores-limite

1.   Quando, numa determinada zona ou aglomeração, os valores-limite fixados para o dióxido de azoto ou o benzeno, as PM10 ou o valor-alvo fixado para as PM2,5 não puderem ser respeitados nos prazos especificados no anexo XI ou na parte C do anexo XIV, um Estado-Membro pode prorrogar esses prazos de quatro anos a contar da entrada em vigor da presente directiva, no máximo , para a zona ou aglomeração em causa, se o Estado-Membro provar que foram tomadas todas as medidas adequadas a nível nacional, regional e local para cumprir os prazos acima indicados. Será elaborado um plano ou programa para a zona ou aglomeração em conformidade com o artigo 21 o que apresente as medidas que serão tomadas para cumprir os valores-limite ou os valores-alvo dentro do novo prazo.

2.   Quando, numa determinada zona ou aglomeração, os valores-limite fixados no anexo XI para o dióxido de enxofre, o monóxido de carbono e o chumbo não puderem ser respeitados devido às características de dispersão específicas do sítio, a condições climáticas desfavoráveis ou a factores transfronteiras, os Estados-Membros são dispensados, até 31 de Dezembro de 2009 o mais tardar da obrigação de aplicar esses valores-limite, desde que cumpram as condições previstas no n o 1.

3.     Os Estados-Membros podem prorrogar os prazos estabelecidos para os os valores-limite das PM10 e o valor-alvo das PM2,5 referidos no n o 1 por um período adicional máximo de dois anos para uma determinada zona ou aglomeração se o plano ou programa previstos no n o 1 mostrar que os valores-limite ou os valores-alvo não podem ser cumpridos, desde que o Estado-Membro mostre que foram tomadas todas as medidas adequadas a nível nacional, regional e local para respeitar os prazos acima referidos, incluindo a aplicação das directivas e regulamentos referidos no ponto 10 do Anexo XV nos prazos especificados nesses actos legislativos. Um plano revisto de qualidade do ar explicará as causas da superação após os prazos acima referidos e apresentará as medidas que serão tomadas para cumprir os valores-limite dentro do novo prazo.

4.   Quando um Estado-Membro aplica os n o s 1 , 2 ou 3 deve assegurar que a superação do valor-limite ou do valor-alvo fixado para cada poluente não exceda a margem de tolerância máxima especificada nos anexos XI ou XIV para cada um dos poluentes em causa.

5.   Os Estados-Membros notificam imediatamente à Comissão e a todos os outros Estados-Membros as zonas ou aglomerações onde consideram que são aplicáveis os n o s 1 , 2 ou 3 e comunicam os planos ou programas, bem como o programa de redução da poluição atmosférica, referidos no n o 1, incluindo todas as informações necessárias para a Comissão avaliar se foram cumpridas as condições relevantes. Quando se avaliar se estão ou não cumpridas as condições relevantes, será conferida especial atenção às medidas comunitárias adicionais que foram tomadas para ajudar os Estados-Membros a cumprir os valores-alvo e valores-limite relevantes .

Se a Comissão não tiver levantado objecções nos seis meses seguintes à recepção da notificação referida no primeiro parágrafo , consideram-se cumpridas as condições relevantes para a aplicação dos n o s 1 , 2 ou 3 .

Em caso de objecção, a Comissão pode solicitar aos Estados-Membros que adaptem ou apresentem novos planos ou programas ou novos programas .

Capítulo IV

Planos e programas

Artigo 21 o

Planos ou programas relativos à qualidade do ar

1.   Quando, numa determinada zona ou aglomeração, os níveis de poluentes no ar ambiente excederem qualquer valor-limite ou valor- alvo, bem como as respectivas margens de tolerância, os Estados-Membros assegurarão que sejam estabelecidos planos ou programas para essas zonas e aglomerações a fim de respeitar o valor-limite ou o valor- alvo especificados nos anexos XI e XIV.

Esses planos ou programas devem conter, pelo menos, as informações enumeradas no anexo XV.

Se for necessário, podem conter medidas em conformidade com o artigo 22 o .

Os planos e programas referidos no primeiro parágrafo são elaborados partindo-se do princípio de que, para as instalações industriais abrangidas pela Directiva 96/61/CE, e que aplicam as melhores técnicas disponíveis, nos termos do n o 11 do artigo 2 o da mesma directiva, não são impostas condições além da aplicação das melhores técnicas disponíveis. Os planos e programas devem ser conjuntamente comunicados à Comissão, por via electrónica, num prazo a definir em conformidade com o n o 2 do artigo 26 o .

2.   Os Estados-Membros asseguram, na medida do possível, a coerência com os outros planos exigidos ao abrigo da Directiva 2001/80/CE, da Directiva 2001/81/CE ou da Directiva 2002/49/CE, tendo em vista a realização dos objectivos ambientais relevantes.

3.   Os planos ou programas referidos no n o 1 não estão sujeitos à avaliação prevista na Directiva 2001/42/CE.

Artigo 22 o

Planos de acção a curto prazo

1.   Quando, numa determinada zona ou aglomeração, existir o risco de o nível de poluentes no ar ambiente exceder um ou vários valores -limite, valores- alvo ou limiares de alerta especificados nos anexos VII, XI, XII e XIV, os Estados-Membros estabelecerão, sempre que tal se afigure apropriado , planos de acção que indiquem as medidas a tomar a curto prazo para reduzir esse risco e limitar a duração dessa ocorrência.

Todavia, os Estados-Membros só estabelecerão esses planos de acção a curto prazo se considerarem que existe um potencial significativo de redução do risco, da duração ou da gravidade dessa superação, tendo em conta as condições geográficas, meteorológicas e económicas existentes a nível nacional. Ao elaborar este plano de acção a curto prazo, os Estados-Membros devem ter em conta a Decisão 2004/279/CE.

2.   Os planos de acção a curto prazo referidos no n o 1 podem, conforme o caso, prever medidas de eficácia comprovada a curto prazo que se destinam a controlar e, se necessário, suspender as actividades que sejam claramente responsáveis pelo aumento do risco de superação dos respectivos valores-limite, valores-alvo ou limiar de alerta. É aplicável mutatis mutandis o segundo parágrafo do n o 1 do artigo 21 o .

3.   Os Estados-Membros devem pôr à disposição do público e das organizações relevantes os resultados das suas investigações sobre a viabilidade e o conteúdo dos planos de acção específicos a curto prazo, bem como as informações sobre a aplicação desses planos. Entre as organizações relevantes incluem-se as organizações de defesa do ambiente, as organizações de defesa dos consumidores, os organismos representativos dos interesses de grupos sensíveis da população, outros organismos competentes na área da saúde e as associações profissionais interessadas.

4.     Até ... (20), a Comissão publicará regularmente exemplos de boas práticas na elaboração de planos de medidas a curto prazo .

Artigo 23 o

Poluição atmosférica transfronteiras

1.   Quando for excedido um limiar de alerta, valor-limite ou valor-alvo, acrescido da margem de tolerância correspondente, ou um objectivo a longo prazo, devido a um transporte transfronteiras significativo de poluentes aéreos ou dos seus precursores, os Estados-Membros em causa deverão cooperar e, se for caso disso, conceber actividades conjuntas como a elaboração de planos ou de programas comuns ou coordenados em conformidade com o artigo 21 o , a fim de pôr termo à superação desses valores, através da aplicação de medidas adequadas mas proporcionadas.

2.   A Comissão deve ser convidada a oferecer a sua participação e apoio aos esforços de colaboração referidos no n o 1. Se for caso disso, a Comissão examinará, tendo em conta os relatórios estabelecidos em conformidade com o artigo 9 o da Directiva 2001/81/CE, se deveriam ser tomadas medidas adicionais a nível comunitário para reduzir as emissões precursoras de poluição transfronteiras.

3.   Os Estados-Membros elaboram e aplicam, se for caso disso, em conformidade com o artigo 22 o , planos de acção comuns a curto prazo que abranjam zonas contíguas de outros Estados-Membros. Os Estados-Membros asseguram que as zonas contíguas de outros Estados-Membros que elaboraram planos de acção a curto prazo recebem todas as informações adequadas.

4.   Quando os limiares de informação ou de alerta forem excedidos em zonas ou aglomerações próximas de fronteiras nacionais, serão fornecidas informações às autoridades competentes dos Estados-Membros vizinhos em causa com a maior brevidade. Essas informações serão igualmente divulgadas ao público.

5.   Ao elaborar os planos ou programas previstos nos n o s 1 e 3 e ao informar o público tal como previsto no n o 4, os Estados-Membros prosseguem, se for caso disso, a cooperação com países terceiros e, em especial, com os países candidatos à adesão.

Capítulo V

Informação e relatórios

Artigo 24 o

Informação do público

1.   Os Estados-Membros asseguram que o público e as organizações relevantes, tais como organizações de defesa do ambiente, organizações de defesa dos consumidores, organismos que representam os interesses de grupos sensíveis da população, outros organismos competentes na área da saúde e as associações profissionais interessadas , sejam devidamente informados e em tempo útil do seguinte:

a)

Da qualidade do ar ambiente em conformidade com o anexo XVI;

b)

Da decisão de prorrogação nos termos dos n o s 1 e 3 do artigo 20 o ;

c)

De qualquer isenção nos termos do n o 2 do artigo 20 o ;

d)

Dos planos ou programas referidos no n o 2 do artigo 16 o , no n o 1 do artigo 20 o e no artigo 21 o .

As informações são divulgadas gratuitamente através de um meio de comunicação social de fácil acesso, incluindo a Internet ou qualquer outro meio de telecomunicação, e devem ter em conta as disposições previstas na Directiva 2006/.../CE [que estabelece uma infraestrutura para a informação espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE)].

2.   Os Estados-Membros colocam à disposição do público relatórios anuais relativamente a todos os poluentes abrangidos pela presente directiva.

Esses relatórios devem conter um resumo dos níveis que excedem os valores- limite, os valores-alvo, os objectivos a longo prazo, os limiares de informação e de alerta respeitantes aos períodos médios relevantes. Estas informações devem ser acompanhadas de uma breve avaliação dos efeitos da superação dos valores. Os relatórios podem incluir, sempre que necessário, informações e avaliações suplementares relativas à protecção das florestas. Podem também conter informações sobre outros poluentes cuja monitorização está prevista nas disposições da presente directiva, nomeadamente as substâncias precursores de ozono não regulamentadas que figuram na parte B do anexo X.

Artigo 25 o

Transmissão de informações e dados

Os Estados-Membros asseguram que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam colocadas à disposição da Comissão.

Artigo 26 o

Disposições de alteração e execução

1.   A Comissão alterará, sempre que necessário, os anexos I a VI, os anexos VIII a X e o anexo XV de acordo com o procedimento referido no n o 3 do artigo 27 o .

No entanto, as alterações não devem ter por efeito modificar directa ou indirectamente:

a)

Os valores-limite , as exigências em matéria de redução da exposição, os níveis críticos, os valores-alvo, os limiares de informação ou de alerta, nem os objectivos a longo prazo especificados no anexo VII e nos anexos XI a XIV;

b)

As datas em que devem ser respeitados os parâmetros referidos na alínea a).

2.   A Comissão determinará, de acordo com o procedimento referido no n o 3 do artigo 27 o , as informações que devem ser facultadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 25 o .

A Comissão definirá igualmente, de acordo com o procedimento referido no n o 2 do artigo 27 o , os meios para simplificar o modo de comunicação desses dados e o intercâmbio recíproco de informações e dados provenientes das redes e das estações individuais que medem a poluição do ar ambiente nos Estados-Membros.

3.   A Comissão elaborará directivas para os acordos relativos ao estabelecimento das estações de medição comuns referidas no n o 5 do artigo 6 o .

4.   A Comissão publicará orientações para a demonstração da equivalência referida na parte B do anexo VI.

Capítulo VI

Comité, disposições transitórias e finais

Artigo 27 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité designado «Comité para a Qualidade do Ar Ambiente», a seguir designado «o Comité».

2.   Quando for feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, no respeito das disposições do artigo 8 o desta decisão.

O período previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.

3.     Quando for feita referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 e 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 28 o

Sanções

Os Estados-Membros determinam o regime de sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais adoptadas em aplicação da presente directiva e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas .

Artigo 29 o

Disposições revogatórias e transitórias

1.   As Directivas 96/62/CE, 1999/30/CE, 2000/69/CE e 2002/3/CE são revogadas a contar da data indicada no n o 1 do artigo 32 o da presente directiva, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que se refere aos prazos fixados para a transposição ou aplicação destas directivas.

No entanto, permanecem em vigor os artigos seguintes:

a)

O artigo 5 o da Directiva 96/62/CE, até 31 de Dezembro de 2010;

b)

O n o 1 do artigo 11 o da Directiva 96/62/CE e os n o s 1 e 2 do artigo 10 o da Directiva 2002/3/CE, até à entrada à em vigor das disposições de aplicação referidas no n o 2 do artigo 26 o da presente directiva;

c)

Os n o s 3 e 4 do artigo 9 o da Directiva 1999/30/CE, até 31 de Dezembro de 2009.

2.   As referências às directivas revogadas entendem-se como sendo feitas à presente directiva e devem ler-se de acordo com o quadro de correspondência que figura no Anexo XVIII.

3.   A Decisão 97/101/CE é revogada na data da entrada em vigor das disposições de execução referidas no n o 2 do artigo 26 o da presente directiva.

Artigo 30 o

Revisão

A Comissão procederá à revisão das disposições relativas às PM2,5 e às PM10 tendo em conta os mais recentes dados do conhecimento científico nos cinco anos seguintes à entrada em vigor da presente directiva. Em especial, a Comissão proporá uma abordagem pormenorizada para estabelecer obrigações jurídicas que tenham em conta as situações da qualidade do ar e os potenciais de redução dos Estados-Membros. Nessa revisão a Comissão averiguará se é suficiente continuar a fixar valores-limite para as PM10 ou se eles devem ser substituídos por valores-limite para as PM2,5.

Artigo 31 o

Medidas comunitárias para reduzir as emissões na fonte

Se as medidas necessárias para reduzir as emissões na fonte referidas no Anexo XVII não entrarem em vigor antes de 1 de Janeiro de 2010, um Estado-Membro pode obter, para as PM2,5 e as PM10, um período de derrogação de dois anos, a contar de 1 de Janeiro de 2010, se estiver a tomar as medidas necessárias para reduzir a poluição atmosférica. O total do período de derrogação não pode exceder os períodos indicados nos n o s 1 e 3 do artigo 20 o .

Artigo 32 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (21). Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto dessas disposições bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas da referida referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades daquela referência incumbem aos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 33 o

A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 34 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em, [...]

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 195 de 18.8.2006, p. 84.

(2)   JO C 206 de 29.8.2006, p. 1.

(3)  Posição do Parlamento Europeu, de 26 de Setembro de 2006.

(4)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 296 de 21.11.1996, p. 55. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(6)  JO L 163 de 29.6.1999, p. 41. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/744/CE da Comissão (JO L 278 de 23.10.2001, p. 35).

(7)  JO L 313 de 13.12.2000, p. 12.

(8)  JO L 67 de 9.3.2002, p. 14.

(9)  JO L 35 de 5.2.1997, p. 14. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/752/CE da Comissão (JO L 282 de 26.10.2001, p. 69).

(10)  JO L 23 de 26.1.2005, p. 3.

(11)  JO L 171 de 27.6.1981, p. 11.

(12)  JO L 309 de 27.11.2001, p. 22. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(13)  JO L 309 de 27.11.2001, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(14)  JO L 189 de 18.7.2002, p. 12.

(15)  JO L 87 de 25.3.2004, p. 50.

(16)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

(17)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva alterada pela última vez pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(18)  JO L [...] de [...], p. [...].

(19)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(20)  Doze meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(21)  Doze meses a contar da data da sua entrada em vigor.

ANEXO I

OBJECTIVOS DE QUALIDADE DOS DADOS

A.   OBJECTIVOS DE QUALIDADE DOS DADOS NA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR AMBIENTE

 

Dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, monóxido de carbono

Benzeno

Partículas em suspensão (PM10/PM2,5) e chumbo

Ozono e NO/NO2 conexos

Medições fixas (1)

 

 

 

 

Incerteza

15 %

25 %

25 %

15 %

Número mínimo de dados a recolher

90 %

90 %

90 %

90% no Verão

75 % no Inverno

Período de referência mínimo:

 

 

 

 

Localizações urbanas de fundo e localizações orientadas para o tráfego

 

35 % (2)

 

 

— Localizações industriais

 

90 %

 

 

Medições indicativas

 

 

 

 

Incerteza

25 %

30 %

50 %

30%

Número mínimo de dados a recolher

90 %

90 %

90 %

90%

Período de referência mínimo

14 % (3)

14 % (4)

14 % (3)

>10 % no Verão

Incerteza do modelo:

 

 

 

 

Por hora

50%

 

 

Médias por períodos de 8 horas

50 %

 

 

 

Médias diárias

50 %

Ainda não definido

50%

Médias anuais

30 %

50 %

50 %

50%

Incerteza da estimativa objectiva

75 %

100 %

100%

75 %

A incerteza dos métodos de avaliação (expressa num intervalo de confiança de 95 %) será avaliada em conformidade com os princípios do CEN Guide to the Expression of Uncertainty in Measurement (ENV 13005-1999), a metodologia da norma ISO 5725:1994 e as directrizes fornecidas no relatório do CEN Air Quality — Approach to Uncertainty Estimation for Ambient Air Reference Measurement Methods (CR 14377:2002E). As percentagens de incerteza constantes do quadro supra são fornecidas para a média das medições efectuadas no período considerado para o valor-limite, num intervalo de confiança de 95 %. A incerteza associada às medições fixas deverá ser considerada aplicável na região do valor-limite pertinente.

A incerteza associada ao modelo e à estimativa dos objectivos é definida como o desvio máximo entre as concentrações medidas e calculadas, no período em causa, em relação ao valor-limite, independentemente da cronologia das ocorrências.

As exigências em matéria de número mínimo de dados recolhidos e período de referência não incluem as perdas de dados decorrentes da calibração regular e da manutenção periódica dos instrumentos.

B.   RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

As seguintes informações deverão ser coligidas nas zonas ou aglomerações em que sejam utilizados meios diversos da medição, quer como complemento informativo quer como único meio de avaliação da qualidade do ar:

descrição das actividades de avaliação realizadas;

métodos específicos utilizados, com referências às respectivas descrições;

fontes de dados e informações;

descrição dos resultados, incluindo as incertezas e, nomeadamente, a extensão de qualquer eventual área ou, se pertinente, a extensão rodoviária no interior da zona ou aglomeração, em que as concentrações excedam qualquer valor-limite, valor-alvo ou objectivo a longo prazo acrescidos da margem de tolerância, se pertinente, e de qualquer área na qual as concentrações excedem os limiares de avaliação superior ou inferior;

população potencialmente exposta aos níveis que excedam os valores-limite.

C.   GARANTIA DA QUALIDADE NA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR AMBIENTE: VALIDAÇÃO DE DADOS

1.

Com vista a assegurar a precisão dos resultados e a conformidade com os objectivos de qualidade dos dados estabelecidos na parte A do presente anexo, as autoridades e organismos competentes designados nos termos do artigo 3 o deverão:

assegurar a rastreabilidade de todas as medições efectuadas no contexto da avaliação da qualidade do ar ambiente em conformidade com os artigos 6 o e 9 o ;

assegurar que as instituições que operem estações individuais ou em rede possuam um sistema de garantia da qualidade e controlo de qualidade que preveja a manutenção regular dos dispositivos de medição, de forma a garantir a precisão dos mesmos;

assegurar a aplicação de um processo de garantia da qualidade/controlo de qualidade à recolha e comunicação dos dados, bem como a participação activa das instituições designadas para esta função nos programas de garantia da qualidade afins à escala da Comunidade;

assegurar que os laboratórios nacionais nomeados pela autoridade ou organismo competente designado nos termos do artigo 3 o que participem em intercomparações à escala da Comunidade de poluentes abrangidos pela presente directiva sejam acreditados, em conformidade com a norma EN/ISO 17025, para os métodos utilizados nas comparações em causa, ou se encontrem em vias de acreditação. Estes laboratórios serão implicados na coordenação, no território dos Estados-Membros, dos programas de garantia da qualidade à escala comunitária a organizar pela Comissão, devendo também coordenar, a nível nacional, a elaboração de métodos de referência adequados e a demonstração da equivalência de métodos que não sejam de referência.

2.

Considera-se que todos os dados comunicados são válidos.


(1)  No caso do benzeno e das partículas em suspensão, os Estados-Membros poderão efectuar medições aleatórias em vez de medições contínuas, caso possam demonstrar à Comissão que a incerteza, incluindo a incerteza devida à amostragem aleatória, satisfaz o objectivo de qualidade de 25 % e o período de referência é superior ao mínimo estabelecido para as medições indicativas. A amostragem aleatória deve apresentar uma distribuição uniforme ao longo do ano, de forma a evitar a distorção dos resultados. A incerteza devida à amostragem aleatória pode ser determinada pelo procedimento estabelecido na norma ISO 11222 (2002) (Air Quality — Determination of the Uncertainty of the Time Average of Air Quality Measurements). Se forem utilizadas medições aleatórias para avaliar o número de superações (N[estimado]) do valor-limite diário PM10, deverá aplicar-se a seguinte correcção: N[estimado] = N[determinado] x 365 dias / número de dias com medições.

(2)  Repartida ao longo do ano, tendo em vista a representatividade das diversas condições climáticas e de tráfego.

(3)  Uma medição aleatória por semana, repartida de modo uniforme ao longo do ano, ou 8 semanas repartidas de modo uniforme ao longo do ano.

(4)  Uma medição aleatória diária por semana, repartida de modo uniforme ao longo do ano, ou 8 semanas repartidas de modo uniforme ao longo do ano.

ANEXO II

EXIGÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE DIÓXIDO DE ENXOFRE, DIÓXIDO DE AZOTO, ÓXIDOS DE AZOTO, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO (PM10 e PM2,5), CHUMBO, MONÓXIDO DE CARBONO E BENZENO NO AR AMBIENTE NO INTERIOR DE UMA ZONA OU AGLOMERAÇÃO

A.   LIMIARES DE AVALIAÇÃO SUPERIORES E INFERIORES

São aplicáveis os seguintes limiares de avaliação superiores e inferiores:

a)

Dióxido de enxofre

 

Protecção da saúde

Protecção da vegetação

Limiar de avaliação superior

60 % do valor-limite por período de 24 horas

(75 μg/m3, a não exceder mais de 3 vezes por ano civil)

60 % do valor-limite aplicável no Inverno (12 μg/m3)

Limiar de avaliação inferior

40 % do valor-limite por período de 24 horas

(50 μg/m3, a não exceder mais de 3 vezes por ano civil)

40 % do valor-limite aplicável no Inverno (8 μg/m3)

b)

Dióxido de azoto e óxidos de azoto

 

Valor-limite horário para a protecção da saúde humana (NO2)

Valor-limite anual para a protecção da saúde humana (NO2)

Valor-limite anual para a protecção da vegetação (NOX)

Limiar de avaliação superior

70 % do valor-limite

(140 μg/m3, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil)

80 % do valor-limite

(32 μg/m3)

80 % do valor-limite

(24 μg/m3)

Limiar de avaliação inferior

50 % do valor-limite

(100 μg/m3, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil)

65 % do valor-limite

(26 μg/m3)

65 % do valor-limite

(19,5 μg/m3)

c)

Partículas em suspensão (PM10 /PM2,5)

 

Média por período de 24 horas

Média anual PM10

Média anual PM2,5

Limiar de avaliação superior

30 μg/m3, a não exceder mais de 7 vezes por ano civil

14 μg/m3

10 μg/m3

Limiar de avaliação inferior

20 μg/m3, a não exceder mais de 7 vezes por ano civil

10 μg/m3

7 μg/m3

d)

Chumbo

 

Média anual

Limiar de avaliação superior

70 % do valor-limite (0,35 μg/m3)

Limiar de avaliação inferior

50 % do valor-limite (0,25 μg/m3)

e)

Benzeno

 

Média anual

Limiar de avaliação superior

70 % do valor-limite (3,5 μg/m3)

Limiar de avaliação inferior

40 % do valor-limite (2 μg/m3)

f)

Monóxido de carbono

 

Média por período de oito horas

Limiar de avaliação superior

70 % do valor-limite (7 mg/m3)

Limiar de avaliação inferior

50 % do valor-limite (5 mg/m3)

B.   DETERMINAÇÃO DA SUPERAÇÃO DOS LIMIARES DE AVALIAÇÃO SUPERIOR E INFERIOR

A superação dos limiares superior e inferior deverá ser determinada a partir das concentrações nos cinco anos anteriores, caso se encontrem disponíveis dados suficientes. Considera-se que um limiar de avaliação foi superado se tiver sido excedido em, pelo menos, três anos não consecutivos dos cinco anos precedentes.

Caso se encontrem disponíveis dados relativos a menos de cinco anos, os Estados-Membros poderão combinar campanhas de medição de curta duração no período do ano e nas localizações passíveis de representarem os níveis de poluição mais elevados com resultados obtidos a partir de dados provenientes de inventários de emissões, aplicando métodos de modelização para determinar a superação dos limiares superior e inferior.

ANEXO III

LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA A MEDIÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXOFRE, DIÓXIDO DE AZOTO E ÓXIDOS DE AZOTO, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO (PM10 e PM2,5), CHUMBO, MONÓXIDO DE CARBONO E BENZENO NO AR AMBIENTE

Os seguintes requisitos são aplicáveis às medições fixas:

A.   LOCALIZAÇÃO EM MACRO-ESCALA

a)   Protecção da saúde humana

1.

Os pontos de amostragem focalizados na protecção da saúde humana deverão ser instalados de forma a fornecer os seguintes dados:

dados sobre as áreas no interior de zonas e aglomerações em que ocorram as concentrações mais elevadas às quais a população possa ser exposta directa ou indirectamente por um período significativo relativamente ao período de referência do(s) valor(es)-limite ou valor(es)-alvo ;

dados sobre outras áreas no interior das zonas e aglomerações representativas da exposição da população em geral.

2.

Os pontos de amostragem devem, em geral, ser instalados com vista a evitar a realização de medições em micro-ambientes de área muito reduzida na sua vizinhança imediata, o que significa que o ponto de amostragem deve localizar-se de forma que a qualidade do ar recolhido seja representativo da qualidade do ar numa área circundante não inferior a 200 m2, em zonas de tráfego denso, e não inferior a 250m x 250 m, em zonas industriais, se viável.

3.

As estações de medição da poluição urbana de fundo devem ser instaladas de forma a que os níveis de poluição medidos sejam influenciados pela contribuição combinada de todas as fontes a barlavento da estação. O nível de poluição não deve ser dominado por uma fonte única, excepto se essa situação for característica de uma área urbana mais vasta. Os pontos de amostragem devem ser representativos de uma área de vários quilómetros quadrados.

4.

Se o objectivo consistir na avaliação dos níveis de fundo, o local de amostragem não deve ser influenciado pela presença de aglomerações ou sítios industriais na sua vizinhança, ou seja, em poucos quilómetros circundantes.

5.

Sempre que seja necessário avaliar a contribuição de fontes industriais, deverá instalar-se, pelo menos, um ponto de amostragem a sotavento da fonte, na zona residencial mais próxima. Se a concentração de fundo não for conhecida, deverá instalar-se um ponto de amostragem adicional no sentido do vento dominante.

6.

Os pontos de amostragem deverão, sempre que possível, ser também representativos de localizações semelhantes não situadas na sua vizinhança imediata.

7.

Deverá atender-se à necessidade de instalar pontos de amostragem nas ilhas, sempre que tal se revele necessário à protecção da saúde humana.

b)     Avaliação da observância dos valores-limite para a protecção da saúde humana

Os Estados-Membros asseguram, em todo o seu território, que os valores de dióxido de enxofre, PM10, chumbo e monóxido de carbono do ar não ultrapassarão os valores-limite fixados no Anexo XI.

A observância dos valores-limite não se aplica aos seguintes locais:

Todos os locais onde, com base nos critérios estabelecidos no Anexo XI, não sejam criados pontos de amostragem dos poluentes a que se refere o Anexo;

Zonas não acessíveis ao público ou que não estão permanentemente povoadas ou estão despovoadas;

errenos fabris ou instalações industriais às quais se aplicam todas as disposições pertinentes em matéria de protecção dos trabalhadores e que não são acessíveis ao público;

Estradas, ilhas de tráfego e separadores centrais de auto-estradas e vias rápidas;

Zonas onde o público em geral não se encontra directa ou indirectamente exposto durante um período significativo.

c)   Protecção da vegetação

As estações de amostragem orientadas para a protecção da vegetação devem ser instaladas a mais de 20 km das aglomerações ou mais de 5 km de outras zonas urbanizadas, instalações industriais ou auto-estradas, o que significa que o ponto de amostragem deve localizar-se de forma que a qualidade do ar recolhido seja representativo da qualidade do ar numa área circundante não inferior a 1 000 km2. Os Estados-Membros podem prever a instalação de um ponto de amostragem a uma distância inferior ou representativo da qualidade do ar de uma área menos extensa, em função das condições geográficas.

Deverá atender-se à necessidade de avaliar a qualidade do ar nas ilhas.

B.   LOCALIZAÇÃO EM MICRO-ESCALA

Devem ser cumpridas, tanto quanto possível, as seguintes orientações:

o fluxo de ar em torno da entrada da sonda de amostragem (ou seja, num ângulo de, pelo menos, 270o) deve ser livre, sem quaisquer obstruções que afectem o fluxo de ar na proximidade do dispositivo de amostragem (em geral, a tantos metros de distância de edifícios, varandas, árvores e outros obstáculos, que correspondam a uma distância superior ao dobro da altura da protuberância do obstáculo acima do dispositivo e, no mínimo, a 0,5 m metros do edifício mais próximo, no caso de pontos de amostragem representativos da qualidade do ar na linha de edificação);

em geral, a entrada da sonda deve estar a uma distância de 1,5 m (zona de admissão) a 4m do solo. Poderá ser necessário, nalguns casos, instalá-la em posições mais elevadas (até cerca de 8 m). A localização em posições mais elevadas pode também ser apropriada, se a estação for representativa de uma área vasta;

a entrada da sonda não deve ser colocada na vizinhança imediata das fontes, de forma a evitar a captura directa de emissões não difundidas no ar ambiente;

o exaustor da sonda de amostragem deve ser posicionado de modo a evitar a recirculação do ar expelido para a entrada da sonda;

no respeitante a todos os poluentes, as sondas de amostragem orientadas para o tráfego devem ser instaladas a uma distância mínima de 25m da berma dos principais cruzamentos e, no máximo, a 10m da berma .

Poderá também atender-se aos seguintes factores:

fontes interferentes;

segurança;

acessibilidade;

disponibilidade de energia eléctrica e comunicações telefónicas;

visibilidade do local em relação ao espaço circundante;

segurança do público e dos operadores;

conveniência de efectuar no mesmo local a amostragem de diversos poluentes;

exigências em matéria de planeamento.

C.   DOCUMENTAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA SELECÇÃO DOS LOCAIS

Os procedimentos de selecção dos locais devem ser devidamente documentados na fase de classificação, utilizando meios como fotografias com as coordenadas da área envolvente e um mapa pormenorizado. Os locais devem ser reavaliados periodicamente, com base em nova documentação, para garantir que os critérios de selecção continuam a ser válidos ao longo do tempo.

ANEXO IV

MEDIÇÕES EM LOCALIZAÇÕES DE FUNDO INDEPENDENTEMENTE DA CONCENTRAÇÃO

A.   OBJECTIVOS

O principal objectivo das medições em causa consiste em assegurar a disponibilização de informações adequadas sobre os níveis de fundo. Estas informações são essenciais para avaliar o aumento dos níveis em zonas mais poluídas (tais como localizações urbanas de fundo, localizações industriais, localizações orientadas para o tráfego), avaliar a possível contribuição do transporte de poluentes atmosféricos a longa distância e fundamentar a análise da distribuição das fontes. Tal facto é essencial para a compreensão de poluentes específicos tais como as partículas em suspensão. Além disso, as informações sobre níveis de fundo são essenciais para uma utilização mais intensiva do modelo nas zonas urbanas.

B.   SUBSTÂNCIAS

A medição de PM2,5 deverá contemplar, pelo menos, a concentração mássica e os compostos relevantes que caracterizem a composição química. Deverá incluir-se, pelo menos, a lista das espécies químicas infra.

SO4 2-

Na+

NH4 +

Ca2+

Carbono elementar

NO3 -

K+

Cl-

Mg2+

Carbono orgânico

C.   LOCALIZAÇÃO

Devem ser realizadas medições, nomeadamente, em localizações rurais de fundo, em conformidade com as partes A, B e C do anexo III.

ANEXO V

CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM FIXOS PARA A MEDIÇÃO DE CONCENTRAÇÕES DE DIÓXIDO DE ENXOFRE, DIÓXIDO DE AZOTO E ÓXIDOS DE AZOTO, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO (PM10, PM2,5), CHUMBO, MONÓXIDO DE CARBONO E BENZENO NO AR AMBIENTE

A.   NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA MEDIÇÕES FIXAS DESTINADAS A AVALIAR A OBSERVÂNCIA DOS VALORES-LIMITE OU VALORES-ALVO PARA A PROTECÇÃO DA SAÚDE HUMANA, BEM COMO DOS LIMIARES DE ALERTA, EM ZONAS E AGLOMERAÇÕES EM QUE AS MEDIÇÕES FIXAS CONSTITUEM A ÚNICA FONTE DE INFORMAÇÃO

a)   Fontes difusas

População da aglomeração ou zona (milhares de habitantes)

Concentrações que excedem o limiar de avaliação superior (1)

Concentrações máximas situadas entre os limiares de avaliação superior e inferior

Poluentes, não PM2,5

PM2,5

Poluentes, não PM2,5

PM2,5

0-249

1

1

1

1

250-499

2

1

1

1

500-749

2

1

1

1

750-999

3

1

1

1

1 000-1 499

4

2

2

1

1 500-1 999

5

2

2

1

2 000-2 749

6

3

3

1

2 750-3 749

7

3

3

1

3 750-4 749

8

4

4

2

4 750-5 999

9

4

4

2

≥ 6 000

10

5

5

2

b)   Fontes pontuais

Para a avaliação da poluição na vizinhança de fontes pontuais, o número de pontos de amostragem para medições fixas deverá ser calculado tendo em conta as densidades de emissão, os perfis de distribuição provável da poluição do ar ambiente e a exposição potencial da população.

B.   NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM FIXOS PARA A AVALIAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DO OBJECTIVO DE REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO A PM2,5 TENDO EM VISTA A PROTECÇÃO DA SAÚDE HUMANA

Para este efeito, deverá instalar-se um ponto de amostragem por milhão de habitantes, nas aglomerações e conurbações adjacentes com mais de 100 000 habitantes. Os pontos de amostragem em causa poderão coincidir com os pontos de amostragem referidos na parte A.

C.   NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM FIXOS PARA A AVALIAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DOS NÍVEIS CRÍTICOS DE PROTECÇÃO DA VEGETAÇÃO EM ZONAS DISTINTAS DAS AGLOMERAÇÕES

Concentrações que excedem o limiar de avaliação superior

Concentrações máximas situadas entre os limiares de avaliação superior e inferior

Uma estação em cada 20 000 km2

Uma estação em cada 40 000 km2

Nas zonas insulares, o número de pontos de amostragem para medições fixas deve ser determinado atendendo aos perfis de distribuição prováveis da poluição do ar ambiente e à exposição potencial da vegetação.


(1)  No respeitante ao dióxido de azoto, às partículas em suspensão, ao monóxido de carbono e ao benzeno: incluir, pelo menos, uma estação de medição da poluição urbana de fundo e uma estação orientada para o tráfego, desde que tal não aumente o número de pontos de amostragem. O número total de estações de medição da poluição urbana de fundo e o número total de estações orientadas para o tráfego, num Estado-Membro, não deverão diferir num factor superior a 2.

ANEXO VI

MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE DIÓXIDO DE ENXOFRE, DIÓXIDO DE AZOTO E ÓXIDOS DE AZOTO, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO (PM10 e PM2,5), CHUMBO, MONÓXIDO DE CARBONO, BENZENO E OZONO

A.   MÉTODOS DE REFERÊNCIA

1.   Método de referência para a determinação do dióxido de enxofre

O método de referência para a determinação do dióxido de enxofre é o método descrito na norma EN 14212:2005 (Ambient air quality — Standard method for the measurement of sulphur dioxide by ultraviolet fluorescence).

2.   Método de referência para a determinação do dióxido de azoto e dos óxidos de azoto

O método de referência para a determinação do dióxido de azoto e óxidos de azoto é o método descrito na norma EN 14211:2005 (Ambient air quality — Standard method for the measurement of the concentration of nitrogen dioxide and nitrogen monoxide by chemiluminescence).

3.   Método de referência para a amostragem e determinação do chumbo

O método de referência para a amostragem do chumbo é o método descrito no ponto 4 da parte A do presente anexo. O método de referência para a determinação do chumbo é o método descrito na norma EN 14902:2005 (Reference method for determination of Pb/Cd/As/Ni in ambient air).

4.   Método de referência para a amostragem e determinação de PM10

O método de referência para a amostragem e determinação de PM10 é o método descrito na norma EN 12341:1999 (Air Quality — Determination of the PM10 fraction of suspended particulate matter — Reference method and field test procedure to demonstrate reference equivalence of measurement methods).

5.   Método de referência para a amostragem e determinação de PM2,5

O método de referência para a amostragem e determinação de PM2,5 é o método descrito na norma EN 14907:2005 (Standard gravimetric measurement method for the determination of the PM2,5 mass fraction of suspended particulate matter in Ambient air).

6.   Método de referência para a amostragem e determinação do benzeno

O método de referência para a determinação do benzeno é o método descrito na norma EN 14662:2005 — partes 1, 2 e 3 (Ambient air quality — Reference method for measurement of benzene concentrations).

7.   Método de referência para a determinação do monóxido de carbono

O método de referência para a determinação do monóxido de carbono é o método descrito na norma EN 14626:2005 (Ambient air quality — Standard method for the measurement of the concentration of carbon monoxide by nondispersive infrared spectroscopy).

8.   Método de referência para a determinação do ozono

O método de referência para a determinação do ozono é o método descrito na norma EN 14625:2005 (Ambient air quality — Standard method for the measurement of the concentration of ozone by ultraviolet photometry).

B.   DEMONSTRAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA

1. Os Estados-Membros poderão igualmente utilizar qualquer outro método cujos resultados o Estado-Membro interessado possa demonstrar serem equivalentes aos métodos referidos na parte A, ou, no caso das partículas em suspensão, qualquer outro método que o Estado-Membro interessado possa demonstrar que possui uma relação sistemática com o método de referência. Nesse caso, os resultados obtidos por esse método deverão ser corrigidos pelo factor adequado de modo a apresentar resultados equivalentes aos resultados que teriam sido conseguidos mediante a utilização do método de referência.

2. A Comissão poderá solicitar aos Estados-Membros que elaborem e apresentem um relatório de demonstração da equivalência em conformidade com o ponto 1.

3. Na avaliação da aceitabilidade do relatório referido no ponto 2, a Comissão fará referência às suas directrizes sobre a demonstração da equivalência (a publicar). Sempre que os Estados-Membros utilizem factores provisórios para a determinação da equivalência, esses factores deverão ser confirmados e/ou alterados em conformidade com as directrizes da Comissão.

4. Sempre que tal seja adequado, os Estados-Membros deverão também assegurar a aplicação retroactiva das correcções a dados de medições anteriores, tendo em vista uma melhor comparabilidade dos resultados.

C.   NORMALIZAÇÃO

No caso dos poluentes gasosos, o volume deve ser normalizado à temperatura de 293 K e à pressão atmosférica (101,3 kPa). No caso das partículas em suspensão e substâncias a analisar nas partículas de suspensão (por exemplo chumbo) a quantidade de amostra recolhida deverá referir-se às condições ambientes.

ANEXO VII

VALORES-ALVO DE OZONO E OBJECTIVOS A LONGO PRAZO

1.   Definições e critérios

a)   Definições

AOT40 (expresso em (μg/m3)·hora) designa a soma da diferença entre as concentrações horárias superiores a 80 μg/m3 (= 40 partes por mil milhões) e o valor 80 μg/m3, num determinado período, utilizando apenas os valores horários determinados diariamente entre as 08:00 horas e as 20:00 horas (Hora da Europa Central) (1).

b)   Critérios

Na recolha de dados, bem como no cálculo dos parâmetros estatísticos, devem utilizar-se os seguintes critérios de validade:

Parâmetro

Quantidade exigida de dados válidos

Valores horários

75 % (45 minutos)

Valores por período de 8 horas

75 % dos valores (6 horas)

Média horária máxima diária correspondente a um período de 8 horas

75 % das médias horárias correspondentes a períodos de 8 horas (18 médias/dia)

AOT40

90 % dos valores horários no período definido para o cálculo do valor AOT40 (2)

Média anual

90 % dos valores horários no Verão (Abril a Setembro) e 75 % no Inverno (Janeiro a Março e Outubro a Dezembro), separadamente

Número de superações e de valores máximos por mês

90 % dos valores médios máximos diários correspondentes a períodos de 8 horas (27 valores diários/mês)

90 % dos valores horários entre as 8:00 horas e as 20:00 horas (Hora da Europa Central)

Número de superações e de valores máximos por ano

Cinco meses em seis, no Verão (Abril a Setembro)

2.   Valores-alvo

Objectivo

Período de referência

Valor-alvo

Data-limite para a observância do valor-alvo

Protecção da saúde humana

Média máxima diária por períodos de 8 horas (4)

120 μg/m3, a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de três anos (5)

2010

Protecção da vegetação

Maio a Julho

AOT40 (calculada com base nos valores horários)

18 000 μg/m3 · h em média, num período de cinco anos (5)

2010

3.   Objectivos a longo prazo

Objectivo

Período de referência

Objectivo a longo prazo

Data-limite para a observância do objectivo a longo prazo

Protecção da saúde humana

Média máxima diária correspondente a períodos de 8 horas, por ano civil

120 μg/m3

Protecção da vegetação

Maio a Julho

AOT40,

(calculado com base nos valores horários)

6 000 μg/m3 · h


(1)  Ou hora pertinente, no caso das regiões ultraperiféricas.

(2)  

(NB)

Nos casos em que não se encontrarem disponíveis todos os dados mensuráveis, deverá utilizar-se o seguinte factor para o cálculo dos valores AOT40:

Formula

(3)  Número de horas do período de definição do parâmetro AOT40 (08:00 h às 20:00 h HEC de 1 de Maio a 31 de Julho, no respeitante à protecção da vegetação, e de 1 de Abril a 30 de Setembro, no respeitante à protecção das florestas).

(4)  A concentração média máxima diária por período de 8 horas é seleccionada com base nas médias obtidas por períodos de 8 horas, calculadas a partir dos dados horários e actualizadas de hora a hora. Cada média por período de 8 horas calculada desta forma é atribuída ao dia em que termina; desta forma, o primeiro período de cálculo de um dia tem início às 17:00 horas do dia anterior e termina à 01:00 hora do dia em causa; o último período de cálculo de um dia tem início às 16:00 horas e termina às 24:00 horas do mesmo.

(5)  Se não for possível determinar as médias por períodos de três ou cinco anos com base num conjunto completo de dados relativos a anos consecutivos, os dados anuais mínimos necessários à verificação da observância dos valores-alvo serão os seguintes:

valor-alvo para a protecção da saúde humana: dados válidos respeitantes a um ano;

valor-alvo para a protecção da vegetação: dados válidos respeitantes a três anos.

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA A AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE OZONO

No que respeita às medições fixas, deve ter-se em conta o seguinte:

A.   LOCALIZAÇÃO EM MACRO-ESCALA

Tipo de estação

Objectivos da medição

Representatividade (1)

Critérios de localização em macro-escala

Urbana

Protecção da saúde humana: avaliação da exposição da população urbana ao ozono, em zonas de densidade populacional e concentração de ozono relativamente elevadas, representativas da exposição da população em geral

Alguns km2

Fora da área de influência das emissões locais devidas ao tráfego, às estações de serviço, etc.;

Instalação em locais ventilados que permitam obter níveis homogéneos;

Localizações tais como zonas residenciais e comerciais de cidades, parques (áreas não arborizadas), artérias de grandes dimensões com tráfego reduzido ou nulo, espaços abertos característicos das instalações de educação, desporto ou recreio

Suburbana

Protecção da saúde humana e da vegetação:

avaliação da exposição da população e da vegetação situada na periferia de uma aglomeração, onde ocorrem as concentrações mais elevadas de ozono às quais a população e a vegetação poderão ser directa ou indirectamente expostas

Algumas dezenas de km2

A uma certa distância das zonas de emissão máxima, a sotavento da(s) principal(is) direcção(ões) do vento, em condições favoráveis à formação de ozono;

casos em que a população, as culturas sensíveis e os ecossistemas naturais localizados na parte exterior de uma aglomeração se encontram expostos a níveis elevados de ozono;

Se adequado, algumas estações suburbanas podem situar-se a barlavento das zonas de emissão máxima, de modo a determinar os níveis regionais de ozono de fundo

Rural

Protecção da saúde humana e da vegetação:

avaliação da exposição da população, das culturas e dos ecossistemas naturais às concentrações de ozono à escala sub-regional

Níveis sub-regionais (alguns km2)

As estações podem ser implantadas em localidades de pequenas dimensões e/ou zonas que possuam ecossistemas naturais, florestas ou culturas, sendo representativas dos níveis de ozono fora da área de influência imediata de emissões locais, nomeadamente de instalações industriais e infra-estruturas rodoviárias;

Podem situar-se em espaços abertos, à excepção de cumes montanhosos elevados

Rural de fundo

Protecção da vegetação e da saúde humana:

avaliação da exposição das culturas e dos ecossistemas naturais a concentrações de ozono à escala regional, bem como da exposição da população

Níveis regional/nacional/continental

(1 000 a 10 000 km2)

Estações localizadas em zonas com densidade populacional inferior, que possuam, nomeadamente, ecossistemas naturais ou florestas, distantes de zonas urbanas e industriais e isentas de emissões locais;

Devem evitar-se as localizações especialmente susceptíveis da ocorrência de fenómenos de inversão térmica, bem como os cumes das montanhas de maior altitude;

Não são recomendáveis as zonas costeiras com ciclos eólicos diurnos locais acentuados.

Se adequado, a localização das estações de medição da poluição rural e da poluição rural de fundo deve coordenar-se com as exigências estabelecidas pelo Regulamento (CE) n o 1091/94 da Comissão, de 29 de Abril de 1994, que estabelece certas normas de execução do Regulamento (CEE) n o 3528/86 do Conselho relativo à protecção das florestas na Comunidade contra a poluição atmosférica (2).

B.   LOCALIZAÇÃO EM MICRO-ESCALA

Na medida do possível, deverá aplicar-se o procedimento relativo à localização em micro-escala descrito na parte B do anexo III, assegurando também a colocação da sonda ao abrigo de fontes de emissões tais como fornos e efluentes de incineração, a mais de 10m da infra-estrutura rodoviária mais próxima, determinada em função da intensidade do tráfego.

C.   DOCUMENTAÇÃO E REVISÃO DA SELECÇÃO DOS LOCAIS

Deve seguir-se o procedimento descrito na parte C do anexo III, efectuando uma selecção e interpretação adequadas dos dados no contexto dos processos meteorológicos e fotoquímicos que afectam as concentrações de ozono determinadas nos locais em causa.


(1)  Sempre que possível, os pontos de amostragem devem ser representativos de localizações semelhantes que não se encontrem na vizinhança imediata.

(2)  JO L 125 de 18.5.1994, p. 1.

ANEXO IX

CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA A MEDIÇÃO FIXA DE CONCENTRAÇÕES DE OZONO

A.   NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA MEDIÇÕES CONTÍNUAS FIXAS DESTINADAS A AVALIAR A OBSERVÂNCIA DOS VALORES-ALVO, DOS OBJECTIVOS A LONGO PRAZO E DOS LIMIARES DE INFORMAÇÃO E ALERTA, CASO A MEDIÇÃO CONTÍNUA SEJA A ÚNICA FONTE DE INFORMAÇÕES

População

(× 1 000)

Aglomerações

(urbanas e suburbanas) (1)

Outras zonas

(suburbanas e rurais) (1)

Rurais de fundo

< 250

 

1

Densidade média: 1 estação/50 000 km2, emtodas as zonas de um país (2)

< 500

1

2

< 1 000

2

2

< 1 500

3

3

< 2 000

3

4

< 2 750

4

5

< 3 750

5

6

> 3 750

1 Estação adicional por

2 milhões de habitantes

1 Estação adicional por

2 milhões de habitantes

B.   NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS DE AMOSTRAGEM PARA MEDIÇÕES FIXAS EM ZONAS E AGLOMERAÇÕES QUE CUMPRAM OS OBJECTIVOS A LONGO PRAZO

Juntamente com outros métodos de avaliação complementar, tais como a modelização da qualidade do ar e a medição paralela do dióxido de azoto, o número de pontos de amostragem para o ozono deve ser suficiente para analisar as tendências no domínio da poluição pelo ozono e verificar a observância dos objectivos a longo prazo. O número de estações localizadas nas aglomerações e outras zonas pode ser reduzido a um terço do número referido na parte A. Caso as estações de medição fixas constituam a única fonte de informações, deverá manter-se pelo menos uma estação de monitorização. Se, em virtude de tal facto, existirem zonas de avaliação complementar sem qualquer estação, deve garantir-se a avaliação adequada das concentrações de ozono relativamente aos objectivos a longo prazo mediante a coordenação, em termos de número de estações, com as zonas vizinhas. O número de estações de medição da poluição rural de fundo deve ser de 1 por 100 000 km2.


(1)  Pelo menos 1 estação em áreas suburbanas, se for provável a ocorrência dos níveis mais elevados de exposição da população. Nas aglomerações, pelo menos 50 % das estações devem ser colocadas em zonas suburbanas.

(2)  No caso de terrenos complexos, recomenda-se 1 estação por 25 000 km2.

ANEXO X

MEDIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE OZONO

A.   OBJECTIVOS

Os principais objectivos das medições em causa consistem em analisar as tendências relativas às substâncias precursoras de ozono, verificar a eficiência das estratégias de redução das emissões, bem como a coerência dos inventários de emissões, e contribuir para identificar as fontes de emissões responsáveis pelas concentrações de poluição.

A contribuição para a elucidação dos processos de formação do ozono e de dispersão das substâncias precursoras, bem como a aplicação de modelos fotoquímicos, constitui um objectivo adicional.

B.   SUBSTÂNCIAS

A medição de substâncias precursoras de ozono deverá incluir, pelo menos, os óxidos de azoto (NO e NO2), bem como os seguintes COV:

 

1-Buteno

Isopreno

Etilbenzeno

Etano

trans-2-Buteno

n-Hexano

m+p-Xileno

Etileno

cis-2-Buteno

i-Hexano

o-Xileno

Acetileno

1,3-Butadieno

n-Heptano

1,2,4-Trimetilbenzeno

Propano

n-Pentano

n-Octano

1,2,3-Trimetilbenzeno

Propeno

i-Pentano

i-Octano

1,3,5-Trimetilbenzeno

n-Butano

1-Penteno

Benzeno

Formaldeído

i-Butano

2-Penteno

Tolueno

Total de hidrocarbonetos diversos do metanoocarbons

C.   LOCALIZAÇÃO

As medições devem ser efectuadas em zonas urbanas e suburbanas específicas, em locais estabelecidos em conformidade com as exigências da presente directiva e considerados adequados relativamente aos objectivos de monitorização referidos na parte A.

ANEXO XI

VALORES-LIMITE PARA A PROTECÇÃO DA SAÚDE HUMANA

Período de referência

Valor-limite

Margem de tolerância

Data-limite para a observância do valor-limite

Dióxido de enxofre

1 hora

350 μg/m3, a não exceder mais de 24 vezes por ano civil

150 μg/m3 (43 %)

 

1 dia

125 μg/m3, a não exceder mais de 3 vezes por ano civil

 

Dióxido de azoto

1 hora

200 μg/m3, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil

50 % em 19 de Julho de 1999, a reduzir em 1 de Janeiro de 2001 e em cada período de 12 meses subsequente numa percentagem igual idêntica, até atingir 0 % em 1 de Janeiro de 2010

1 de Janeiro de 2014

Ano civil

40 μg/m3

50 % em 19 de Julho de 1999, a reduzir em 1 de Janeiro de 2001 e em cada período de 12 meses subsequente numa percentagem igual idêntica, até atingir 0 % em 1 de Janeiro de 2010

1 de Janeiro de 2014

Monóxido de carbono

8 Horas (1)

10 mg/m3

60 %

 

Benzeno

Ano civil

5 μg/m3

5 μg/m3 (100 %) em 13 de Dezembro de 2000, a reduzir em 1 de Janeiro de 2006 e em cada período de 12 meses subsequente em 1 μg/m3, até atingir 0 % em 1 de Janeiro de 2010

1 de Janeiro de 2010

Chumbo

Ano civil

0,5 μg/m3

100 %

 

PM10

1 dia

50 μg/m3, a não exceder mais de 35 vezes por ano civil

50 %

até 31 de Dezembro de 2009

1 dia

50 μg/m3, a não exceder mais de 35 vezes por ano civil (2)

50%

1 de Janeiro de 2010

Ano civil

40 μg/m3

20 %

até 31 de Dezembro de 2009

Ano civil

33 μg/m3

20%

1 de Janeiro de 2010


(1)  A concentração média diária por período de 8 horas é seleccionada com base nas médias obtidas por períodos de 8 horas, calculadas a partir dos dados horários e actualizadas de hora a hora. Cada média por período de 8 horas calculada desta forma é atribuída ao dia em que termina; desta forma, o primeiro período de cálculo de um dia tem início às 17:00 horas do dia anterior e termina à 01:00 hora do dia em causa; o último período de cálculo de um dia tem início às 16:00 horas e termina às 24:00 horas do mesmo.

(2)   A menos que este valor não possa ser atingido devido a características de dispersão específicas do local, condições meteorológicas ou geográficas adversas ou consideráveis contribuições transfronteiriças. Os Estados-Membros estabelecerão o número exacto de dias em que o valor-limite pode ser ultrapassado, até um máximo de 55 dias, e comunicarão imediatamente à Comissão o texto de tal disposição.

ANEXO XII

LIMIARES DE INFORMAÇÃO E ALERTA

A.   LIMIARES DE ALERTA PARA POLUENTES DISTINTOS DO OZONO

A medir em três horas consecutivas, em localizações representativas da qualidade do ar numa área mínima de 100 km2 ou na totalidade de uma zona ou aglomeração, consoante o que for menor.

Poluente

Limiar de alerta

Dióxido de enxofre

500 μg/m3

Dióxido de azoto

400 μg/m3

B.   LIMIARES DE INFORMAÇÃO E DE ALERTA PARA O OZONO

Objectivo

Período de referência

Limiar

Informação

1 hora

180 μg/m3

Alerta

1 hora (1)

240 μg/m3


(1)  Para a aplicação do artigo 18 o , a superação do limiar deve ser medida ou estimada relativamente a três horas consecutivas.

ANEXO XIII

NÍVEIS CRÍTICOS PARA A PROTECÇÃO DA VEGETAÇÃO

Período de referência

Nível crítico

Margem de tolerância

Data-limite para a observância do nível crítico

Dióxido de enxofre

Ano civil e Inverno (1 de Outubro a 31 de Março)

20 μg/m3

 

Óxidos de azoto

Ano civil

30 μg/m3

 

ANEXO XIV

REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO VALOR-ALVO E VALOR-LIMITE PARA PM2,5

A.   INDICADOR DE EXPOSIÇÃO MÉDIA

O indicador de exposição média (IEM), expresso em μg/m3, deverá basear-se em medições efectuadas em localizações urbanas de fundo em zonas e aglomerações de todo o território de um Estado-Membro. O valor do indicador deverá corresponder à média das concentrações anuais obtidas em 3 anos civis, determinada em relação à totalidade dos pontos de amostragem estabelecidos nos termos dos artigos 6 o e 7 o . O IEM para o ano de referência de 2010 deverá consistir na concentração média respeitante aos anos de 2008, 2009 e 2010. Do mesmo modo, o IEM para o ano de 2020 deverá consistir na média das concentrações obtidas em 3 anos civis, determinada em relação à totalidade dos pontos de amostragem, para os anos de 2018, 2019 e 2020.

B.   OBJECTIVO DE REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO

Objectivo de redução da exposição relativamente ao IEM em 2010

Data-limite para a observância do objectivo de redução da exposição

Concentrações iniciais em μg/m3

Objectivo de redução da exposição

2020

< 10

0%

 

= 10 — < 15

10%

 

= 15 — < 20

15%

 

= 20 — < 25

20%

 

> 25

Todas as medidas adequadas para atingir o objectivo de 20 μg/m3

 

Se, para o ano em causa, o IEM não exceder 10 μg/m3 , o objectivo de redução da exposição será igual a zero.

C.    VALOR-ALVO E VALOR-LIMITE

Período de referência

Valor-alvo

Margem de tolerância (1)

Data-limite para a observância do valor-alvo

Ano civil

20 μg/m3

 

1 de Janeiro de 2010


Período de referência

Valor-limite

Margem de tolerância (2)

Data-limite para a observância do valor-limite

Ano civil

20 μg/m3

20% na data de entrada em vigor da presente directiva, a reduzir no dia 1 Janeiro seguinte e em cada período de 12 meses subsequentes numa percentagem anual idêntica, até atingir 0 % em 1 de Janeiro de 2015

1 de Janeiro de 2015


(1)  A margem máxima de tolerância aplica-se também nos termos do n o 4 do artigo 15 o .

(2)   A margem máxima de tolerância aplica-se também nos termos do n o 4 do artigo 15 o .

ANEXO XV

INFORMAÇÕES A INCLUIR NOS PLANOS OU PROGRAMAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE DO AR AMBIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 21 o

1.

Localização da poluição em excesso

a)

Região;

b)

Localidade (mapa);

c)

Estação de medida (mapa, coordenadas geográficas).

2.

Informações gerais

a)

Tipo de zona (urbana, industrial ou rural);

b)

Estimativa da área poluída (km2), bem como da população exposta à poluição;

c)

Dados climáticos úteis;

d)

Dados topográficos pertinentes;

e)

Informações suficientes sobre o tipo de alvos que necessitam de protecção, na zona em causa.

3.

Autoridades responsáveis

Nomes e endereços dos responsáveis pela elaboração e aplicação dos planos de melhoramento.

4.

Natureza e avaliação da poluição

a)

Concentrações observadas nos anos anteriores (antes da aplicação das medidas de melhoramento);

b)

Concentrações medidas desde o início do projecto;

c)

Técnicas de avaliação utilizadas.

5.

Origem da poluição

a)

Lista das principais fontes de emissões responsáveis pela poluição (mapa);

b)

Quantidade total de emissões produzidas por essas fontes (toneladas/ano);

c)

Informações sobre a poluição importada de outras regiões.

6.

Análise da situação

a)

Detalhes dos factores responsáveis pela superação (por exemplo transporte, incluindo transporte transfronteiriço, formação de poluentes secundários na atmosfera);

b)

Detalhes das eventuais medidas de melhoramento da qualidade do ar.

7.

Detalhes das medidas ou projectos de melhoramento existentes antes da entrada em vigor da presente directiva, designadamente:

a)

Medidas a nível local, regional, nacional e internacional;

b)

Efeitos observados dessas medidas.

8.

Detalhes das medidas ou projectos adoptados para reduzir a poluição na sequência da entrada em vigor da presente directiva

a)

Lista e descrição de todas as medidas constantes do projecto;

b)

Calendário de execução do projecto;

c)

Estimativa do melhoramento previsto da qualidade do ar, bem como do tempo necessário para atingir os objectivos;

d)

Lista e descrição dos recursos financeiros e rubricas orçamentais atribuídas à aplicação das medidas acima mencionadas ou de projectos durante o período calculado.

9.

Detalhes das medidas ou projectos previstos ou objecto de investigação a longo prazo.

10.

Informações relativas ao estado de aplicação das seguintes directivas:

1)

Directiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor (1);

2)

Directiva 88/77/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos (2);

3)

Directiva 94/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua distribuição dos terminais para as estações de serviço (3);

4)

Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (4);

5)

Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (5);

6)

Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho (6);

7)

Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (7);

8)

Directiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Directiva 93/12/CEE (8);

9)

Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (9);

10)

Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão;

11)

Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos;

12)

Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos e que altera a Directiva 1999/13/CE (10);

13)

Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência energética na utilização final e aos serviços energéticos (11);

14)

Directiva 2005/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (12).

11.

Informações sobre todas as medidas de redução da poluição planeadas para aplicação tendo em vista a observância dos objectivos de qualidade do ar, designadamente:

Ao nível das aglomerações ou zonas:

a)

Redução das emissões de fontes estacionárias, assegurando que as fontes estacionárias de combustão (incluindo de biomassa) poluidoras de pequena e média dimensão sejam munidas de equipamentos de controlo das emissões ou sejam substituídas;

b)

Redução das emissões de veículos mediante a instalação de equipamentos de limitação das emissões. Deverá considerar-se o recurso a incentivos económicos para acelerar a instalação desses equipamentos;

c)

Aquisição pelas autoridades públicas, em conformidade com o Handbook on environmental public procurement (13), de veículos rodoviários, combustíveis e equipamentos de combustão para a redução das emissões, designadamente:

veículos novos, nomeadamente veículos com baixos níveis de emissão

veículos mais ecológicos para serviços de transporte

fontes de combustão estacionárias com baixos níveis de emissão

recurso a combustíveis com baixos níveis de emissão em fontes estacionárias e móveis;

d)

Medidas destinadas a limitar a poluição dos transportes através de medidas de planeamento e gestão do tráfego (tais como tarifação do congestionamento, adopção de tarifas de estacionamento diferenciadas e outros incentivos económicos; estabelecimento de «zonas com baixos níveis de emissões»);

e)

Medidas de incentivo à transição para modos de transporte menos poluentes;

f)

Assegurar o recurso a combustíveis com baixos níveis de emissão em fontes estacionárias de pequena, média e grande dimensão, bem como em fontes móveis.

A nível regional ou nacional

g)

Medidas de redução da poluição atmosférica através do sistema de licenças estabelecido pela Directiva 96/61/CE, dos planos nacionais estabelecidos pela Directiva 2001/80/CE, bem como por recurso a instrumentos económicos tais como impostos, taxas, ou a transacção de licenças de emissão.

12.

Lista das publicações, documentos, trabalhos, etc., utilizados para complementar as informações solicitadas ao abrigo do presente anexo.


(1)  JO L 76 de 6.4.1970, p. 1.

(2)  JO L 36 de 9.2.1988, p. 33.

(3)  JO L 365 de 31.12.1994, p. 24.

(4)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 22.

(5)  JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.

(6)  JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.

(7)  JO L 85 de 29.3.1999, p. 1.

(8)  JO L 121 de 11.5.1999, p. 13.

(9)  JO L 332 de 28.12.2000, p. 91.

(10)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 87.

(11)   JO L 114 de 27.4.2006, p. 64 .

(12)   JO L 191 de 22.7.2005, p. 59 .

(13)  SEC(2004)1050.

ANEXO XVI

INFORMAÇÃO DO PÚBLICO

1.

Os Estados-Membros garantirão que sejam regularmente facultadas ao público informações actualizadas sobre as concentrações ambientes dos poluentes abrangidos pela presente directiva.

2.

As concentrações ambientes comunicadas devem ser apresentadas como valores médios em relação ao período pertinente, em conformidade com os anexos VII e anexos XI a XIV. As informações devem incluir, no mínimo, os valores que superem os objectivos de qualidade do ar, nomeadamente valores- limite, valores -alvo, limiares de alerta, limiares de informação ou objectivos a longo prazo, para o poluente em causa. Deve igualmente fornecer-se uma curta avaliação do valor-alvo e dados adequados no que respeita aos objectivos de qualidade do ar, bem como informações adequadas sobre os efeitos na saúde, ou, se pertinente, na vegetação.

3.

As informações respeitantes às concentrações ambientes de dióxido de enxofre, dióxido de azoto, partículas em suspensão, ozono e monóxido de carbono devem ser actualizadas, pelo menos, diariamente e, sempre que possível, de hora a hora. As informações sobre as concentrações ambientes de chumbo e benzeno, apresentadas como valor médio relativo aos últimos 12 meses, devem ser actualizadas trimestralmente e, sempre que possível, mensalmente.

4.

Os Estados-Membros devem garantir a informação atempada do público sobre as superações registadas ou previstas dos limiares de alerta ou de informação. Os detalhes fornecidos devem incluir, pelo menos, as seguintes informações:

a)

Informação sobre a(s) superação(ões) observada(s):

localização da zona de superação;

tipo de limiar excedido (informação ou alerta);

hora de início e duração da superação;

concentração horária mais elevada, complementada pela concentração média mais elevada por período de 8 horas, no caso do ozono.

b)

Previsão para a(s) tarde(s)/o(s) dia(s) seguinte(s):

zona geográfica de superação prevista dos limiares de informação e/ou de alerta;

alterações previstas na poluição (melhoramento, estabilização ou deterioração); motivos dessas alterações.

c)

Informações sobre o tipo de população afectada, os possíveis efeitos na saúde e o comportamento recomendado:

informação sobre os grupos populacionais com risco;

descrição dos sintomas prováveis;

precauções recomendadas para adopção pela população afectada;

onde encontrar informações complementares.

d)

Informações sobre acções preventivas com o objectivo de reduzir a poluição e/ou a exposição à mesma: indicação dos principais sectores-fonte; recomendação de acções com o objectivo de reduzir as emissões.

e)

Caso se prevejam superações, os Estados-Membros deverão tomar medidas para que essa informação seja divulgada tão extensamente quanto possível.

ANEXO XVII

MEDIDAS NA FONTE QUE DEVEM SER TOMADAS PARA PERMITIR AOS ESTADOS-MEMBROS RESPEITAR OS VALORES-LIMITE DA QUALIDADE DO AR DENTRO DOS PRAZOS FIXADOS

Inclusão das instalações de incineração de 20 a 50 megawatt na Directiva 96/61/CE;

EURO VI para os veículos pesados;

Novas normas para as instalações de aquecimento domésticas;

Medidas coordenadas a nível da Comunidade para encorajar os proprietários de navios a reduzir as emissões e/ou introduzir normas para as emissões dos motores dos navios da UE, ou novas normas para as emissões dos motores de navios, a negociar no âmbito da OMI.

ANEXO XVIII

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIAS

Presente directiva

Directiva 96/62/CE

Directiva 1999/30/CE

Directiva 2000/69/CE

Directiva 2002/3/CE

Artigo 1 o

Artigo 1 o

Artigo 1 o

Artigo 1 o

Artigo 1 o

N o s 1 a 5 do artigo 2 o

N o s 1 a 5 do artigo 2 o

N o 6 do artigo 2 o

N o 7 do artigo 2 o

N o 8 do artigo 2 o

N o 7 do artigo 2 o

N o 8 do artigo 2 o

N o 6 do artigo 2 o

N o 9 do artigo 2 o

N o 9 do artigo 2 o

N o 7 do artigo 2 o

N o 6 do artigo 2 o

N o 11 do artigo 2 o

N o 10 do artigo 2 o

N o 12 do artigo 2 o

N o s 11 e 12 do artigo 2 o

N o s 13 e 14 do artigo 2 o

Alíneas a) e b) do artigo 2 o

N o 13 do artigo 2 o

N o 10 do artigo 2 o

N o s 14 e 15 do artigo 2 o

N o s 9 e 10 do artigo 2 o

N o s 8 e 9 do artigo 2 o

N o s 7 e 8 do artigo 2 o

N o 16 do artigo 2 o

N o s 17 e 18 do artigo 2 o

N o s 11 e 12 do artigo 2 o

N o s 19, 20 e 21 do artigo 2 o

N o 22 do artigo 2 o

N o 10 do artigo 2 o

N o s 23 e 24 do artigo 2 o

N o 5 do artigo 6 o

N o 25 do artigo 2 o

N o 13 do artigo 2 o

Artigo 3 o , com excepção da alínea f) do n o 1

Artigo 3 o

N o 1, alínea f), do artigo 3 o

Artigo 4 o

N o s 9 e 10 do artigo 2 o e n o 1 do artigo 6 o

Artigo 5 o

N o 1 do artigo 7 o

N o 1 do artigo 5 o

N o s 1 a 4 do artigo 6 o

N o s 1 a 4 do artigo 6 o

N o 5 do artigo 6 o

Artigo 7 o

N o s 2 e 3 do artigo 7 o , com alterações

N o s 2 e 3 do artigo 5 o , com alterações

Artigo 8 o

N o 5 do artigo 7 o

N o 5 do artigo 5 o

Artigo 9 o

N o 1, primeiro e segundo parágrafos do artigo 9 o

Artigo 10 o

N o s 1 a 3 do artigo 9 o , com alterações

N o 1 do artigo 11 o

N o 4 do artigo 9 o

N o 2 do artigo 11 o

Artigo 12 o

Artigo 9 o

N o 1 do artigo 13 o

N o 1 do artigo 3 o , n o 1 do artigo 4 o , n o 1 do artigo 5 o e artigo 6 o

N o s 1 e 4 do artigo 3 o

N o 2 do artigo 13 o

N o 2 do artigo 3 o e n o 2 do artigo 4 o

N o 3 do artigo 13 o

N o 5 do artigo 5 o

Artigo 14 o

N o 1 do artigo 3 o e n o 1 do artigo 4 o , com alterações

Artigo 15 o

N o 1 do artigo 16 o

N o 1 do artigo 3 o e n o 1 do artigo 4 o

N o 2 do artigo 16 o

N o s 2 e 3 do artigo 3 o

N o 3 do artigo 16 o

N o 2 do artigo 4 o

Artigo 17 o

Artigo 5 o

Artigo 18 o

Artigo 10 o , com alterações

N o 3 do artigo 8 o

Artigo 6 o , com alterações

Artigo 19 o

N o 4 do artigo 3 o e n o 4 do artigo 5 o , com alterações

Artigo 20 o

Artigo 21 o

N o s 1 a 4 do artigo 8 o , com alterações

Artigo 22 o

N o 3 do artigo 7 o , com alterações

Artigo 7 o , com alterações

Artigo 23 o

N o 5 do artigo 8 o , com alterações

Artigo 8 o , com alterações

Artigo 24 o

Artigo 8 o , com alterações

Artigo 7 o , com alterações

Artigo 6 o , com alterações

Artigo 25 o

Artigo 11 o , com alterações

N o 2, segundo parágrafo, do artigo 5 o

Artigo 10 o , com alterações

N o 1 do artigo 26 o

N o 1 do artigo 12 o , com alterações

N o 2 do artigo 26 o

Artigo 11 o , com alterações

N o 3 do artigo 26 o

N o 4 do artigo 26 o

Anexo IX, com alterações

Artigo 27 o

N o 2 do artigo 12 o

Artigo 28 o

Artigo 11 o

Artigo 9 o

Artigo 14 o

Artigo 29 o

Artigo 30 o

Artigo 31 o

Artigo 32 o

Artigo 13 o

Artigo 12 o

Artigo 10 o

Artigo 15 o

Artigo 33 o

Artigo 14 o

Artigo 13 o

Artigo 11 o

Artigo 17 o

Artigo 34 o

Artigo 15 o

Artigo 14 o

Artigo 12 o

Artigo 18 o

Anexo I

Anexo VIII, com alterações

Anexo VI

Anexo VII

Anexo II

Anexo V, com alterações

Anexo III

 

Anexo III

Anexo VI

Anexo IV

Anexo IV

Anexo V

Anexo VII, com alterações

Anexo V

Anexo VI

Anexo IX, com alterações

Anexo VII

Anexo VIII

Anexo VII

Anexo I; parte II do anexo III

Anexo VIII

Anexo IV

Anexo IX

Anexo V

Anexo X

Anexo VI

Anexo XI

Secção I do anexo I; secção I do anexo II e Anexo III (com alterações); Anexo IV (inalterado)

Anexo I e Anexo II

Anexo XII

Secção II do anexo I; secção II do anexo II

Secção I do anexo II

Anexo XIII

Secção I do anexo I; secção I do anexo II

Anexo XIV

Pontos 1 a 9 e 12 do Anexo XV

Anexo IV

Pontos 10 e 11 do Anexo XV

Anexo XVI

Artigo 8 o

Artigo 7 o

Artigo 6 o , com alterações

Anexo XVII

P6_TA(2006)0363

Quitação 2004: Secção I — Parlamento Europeu

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004 (N6-0027/2005 — C6-0357/2005 — 2005/2091(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004 (1),

Tendo em conta a conta de gestão e o balanço relativos ao exercício de 2004 (C6-0357/2005),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, acompanhado das respostas das instituições (2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e o artigo 275 o do Tratado CE, bem como o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), em particular os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 13 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu (5),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 71 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o Anexo V, artigo 5 o , número 1, alínea a), segundo parágrafo do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0119/2006),

Tendo em conta o resultado da votação na sessão plenária de 27 de Abril de 2006 sobre o referido relatório da Comissão do Controlo Orçamental, que, a pedido do relator, rejeitou a quitação por esmagadora maioria (3 votos a favor, 591 contra e 13 abstenções), pelo que a quitação, nos termos do Anexo V, artigo 5 o , n o 1, alínea a), segundo parágrafo é considerada adiada (6),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0280/2006),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências nos sistemas de supervisão e de controlo (ponto 9.16 do relatório anual do Tribunal de Contas), as quais, no entanto, eram na maior parte de natureza formal e não afectaram substancialmente a legalidade nem a regularidade das operações subjacentes às despesas administrativas (ponto 9.27 do relatório anual do Tribunal de Contas),

B.

Considerando que o Regulamento Financeiro e o Regimento do Parlamento, na redacção que lhe foi dada em 23 de Outubro de 2002 (7), entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2003 no tocante às disposições processuais aplicáveis ao procedimento de quitação,

C.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002, no sentido de a quitação ser dada ao Presidente e não ao Secretário-Geral,

1.

Dá quitação ao seu Presidente pela execução do orçamento para o exercício de 2004;

2.

Regista as suas observações na resolução anexa;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Provedor de Justiça Europeu, bem como de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO C 105 de 30.4.2004.

(2)  JO C 301 de 30.11.2005, p. 1.

(3)  JO C 302 de 30.11.2005, p. 100.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  Bur/ann/fin — PE 349 540.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0158.

(7)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 303.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, Secção I — Parlamento Europeu (N6-0027/2005 — C6-0357/2005 — 2005/2091(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004 (1),

Tendo em conta a conta de gestão e o balanço relativos ao exercício de 2004 (C6-0357/2005),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2004, acompanhado das respostas das instituições (2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e o artigo 275 o do Tratado CE, bem como o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), em particular os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o artigo 13 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu (5),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 7 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o Anexo V, artigo 5 o , número 1, alínea a), segundo parágrafo do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0119/2006),

Tendo em conta o resultado da votação na sessão plenária de 27 de Abril de 2006 sobre o referido relatório da Comissão do Controlo Orçamental, que, a pedido do relator, rejeitou a quitação por esmagadora maioria (3 votos a favor, 591 contra e 13 abstenções), pelo que, nos termos do Anexo V, artigo 5 o , n o 1, alínea a), segundo parágrafo, a quitação é considerada adiada (6),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0280/2006),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências nos sistemas de supervisão e de controlo (ponto 9.16 do relatório anual do Tribunal de Contas), as quais, no entanto, eram na maior parte de natureza formal e não afectaram substancialmente a legalidade nem a regularidade das operações subjacentes às despesas administrativas (ponto 9.27 do relatório anual do Tribunal de Contas),

B.

Considerando que o Regulamento Financeiro e o Regimento do Parlamento, na redacção que lhe foi dada em 23 de Outubro de 2002 (7), entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2003 no tocante às disposições processuais aplicáveis ao procedimento de quitação,

C.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002 no sentido de a quitação ser dada ao Presidente e não ao Secretário-Geral,

D.

Considerando que há que assegurar o seguimento dado à sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre a quitação pelo exercício de 2003 (8) e avaliar os progressos realizados na execução das suas recomendações,

E.

Considerando que o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2005 (9), aprovado pelo Conselho em 19 de Julho de 2005, entrará em vigor no primeiro dia da legislatura que tem início em 2009,

1.

Salienta que 2004 foi, em muitos aspectos, um ano especial, uma vez que ocorreram quase em simultâneo diversos acontecimentos que tiveram efeitos directos na gestão financeira do Parlamento: a adesão de dez novos Estados-Membros, as eleições para o Parlamento, a entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários, o prosseguimento da aplicação do novo Regulamento Financeiro e a aplicação de reformas internas no Parlamento («Aumentar os trunfos»);

Contas do Parlamento Europeu

2.

Toma nota dos seguintes montantes, com que as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2004 foram encerradas, a saber:

(em euros)

Utilização das dotações

Dotações para o exercício de 2004

Dotações transitadas do exercício de 2003

Dotações 2004

Dotações provenientes de receitas transitadas

Artigo 9 o , n o s 1 e 4 do Regulamento Financeiro

Dotações disponíveis

1 231 000 000

31 335 112

213 477 855

Autorizações concedidas

1 203 370 074

31 328 642

Pagamentos efectuados

921 908 371

3 248 540

197 455 018

Dotações transitadas para 2005

 

 

 

Artigo 9 o do Regulamento Financeiro

281 461 343

 

Artigo 10 o do Regulamento Financeiro

6 470

 

Dotações anuladas

27 629 926

16 022 837

Balanço em 31 de Dezembro de 2004: 1 451 967 061

3.

Toma nota de que, em 2004, 97,76% das dotações inscritas no orçamento do Parlamento foram autorizadas com uma taxa de anulação de 2,24%, e de que, tal como nos exercícios precedentes, foi atingido um nível muito alto de execução orçamental;

4.

Convida os gestores orçamentais delegados a explicar nos seus relatórios anuais de actividades — como já o fazem em parte — as razões pelas quais as dotações não foram totalmente utilizadas; considera que essas razões devem ser tomadas em conta nos debates orçamentais do exercício seguinte;

5.

Toma nota de que as receitas do Parlamento Europeu em 2004 se elevaram a 117 409 824 euros (2003: 98 545 334 euros);

Política imobiliária do Parlamento, em especial relativa aos edifícios Winston Churchill (WIC) e Salvador de Madariaga (SDM)

Contas

6.

Lembra que o elevado nível de execução pode ficar a dever-se em parte à prática regular, desde 1992, da «transferência de remanescentes», que consiste na transferência de todas as dotações disponíveis em fim de exercício para as rubricas orçamentais respeitantes aos edifícios e, nomeadamente, para pagamentos antecipados de capital com vista a reduzir os futuros pagamentos de juros: foram assim disponibilizados mais de 70 000 000 euros, através de uma transferência de remanescentes no final de 2003, para a aquisição do edifício Louise Weiss (LOW), em Estrasburgo; para a aquisição dos edifícios D4 e D5 em Bruxelas, a transferência de remanescentes no final de 2004 disponibilizou mais de 150 000 000 euros; isto corresponde a 12% do orçamento;

7.

Considera que os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios representam uma economia importante para o contribuinte, pelo que devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental;

8.

Insta uma vez mais a autoridade orçamental a apresentar uma previsão orçamental que assegure que os montantes inscritos no projecto de orçamento reflictam as reais necessidades do Parlamento para os respectivos domínios políticos, para que não se recorra de forma sistemática, em fim de exercício, a transferências substanciais de dotações a favor da política imobiliária;

9.

Solicita que o processo de concurso respeitante à construção da extensão do edifício KAD no Luxemburgo seja transparente e justo, atendendo a que se trata do primeiro a ser gerido pelo próprio Parlamento;

10.

Congratula-se com a resposta do Secretário-Geral ao questionário de quitação 2004 relativo à utilização pelo Parlamento do edifício LOW em Estrasburgo, segundo a qual o Parlamento «é o único proprietário do edifício LOW em Estrasburgo e pode utilizá-lo ou dele dispor como bem lhe aprouver»;

Edifícios WIC e SDM

11.

Lembra que a Comissão do Controlo Orçamental, como resposta à devolução do seu relatório, criou um grupo de trabalho informal, em Maio de 2006, encarregado de aconselhar o relator sobre as acusações relacionadas com os contratos de arrendamento existentes e a possível aquisição pelo Parlamento dos edifícios WIC e SDM na cidade de Estrasburgo;

12.

Lamenta profundamente que, apesar das suas competências em matéria de controlo orçamental, a comissão só tenha tomado conhecimento das acusações relativas aos referidos contratos de arrendamento pelos meios de comunicação e não, como seria de esperar, pela administração ou pela Mesa do Parlamento, as quais tinham pleno conhecimento das acusações há várias semanas;

13.

Assinala que as suas direcções-gerais competentes transmitiram ao grupo de trabalho todos os documentos requeridos, incluindo uma avaliação externa extraordinária das contas, assim como uma auditoria interna, para além de um parecer jurídico; assinala ainda que, mediante pedido, o Município de Estrasburgo transmitiu igualmente documentos, embora algumas questões colocadas a respeito destes documentos não tenham obtido uma resposta suficientemente satisfatória; lamenta profundamente o facto de não ter acesso a toda a documentação relevante da sociedade SCI Erasme, do investidor privado e dos proprietários dos edifícios; solicita ao Município de Estrasburgo e à sociedade SCI Erasme que respondam rapidamente e com a maior transparência possível a todas as perguntas já colocadas e a colocar no futuro, para que estas informações possam ser tomadas em consideração no processo de quitação para o exercício de 2005;

14.

Constata que, para garantir total transparência, o referido grupo de trabalho solicitou e obteve imediatamente pleno acesso público a toda a documentação relevante sobre estes edifícios na posse da administração do Parlamento;

15.

Está ciente de que o relatório de quitação reflecte a situação financeira de 2004; salienta, contudo, que este deve não apenas assinalar os erros ou incorrecções verificados no passado, mas também formular recomendações sobre o modo como evitá-los no futuro;

16.

Recorda a existência do contrato de arrendamento entre a sociedade SCI Erasme e o Município de Estrasburgo, o qual expira em 2010; está profundamente convicto de que, se o Parlamento decidir adquirir os edifícios WIC/SDM, o contrato acima referido não pode em caso algum ter consequências financeiras para o Parlamento; considera por conseguinte que, nesse caso, se deveria rescindir o contrato;

17.

Assinala que, se o Parlamento tem a intenção de adquirir o edifício, deveria adquirir simultaneamente o terreno; salienta que, nesta fase, parece evidente que o Parlamento só pode obter a enfiteuse detida pela sociedade SCI Erasme; considera, por conseguinte, que a aquisição definitiva do terreno será uma questão a resolver entre o Parlamento e o Município de Estrasburgo e, se necessário, as autoridades nacionais francesas;

18.

Recorda, contudo, que o Tribunal de Contas realizou recentemente uma auditoria sobre a política de edifícios; assinala que, na sua opinião, o Tribunal de Contas manifestou preocupação com a utilização de taxas de indexação para calcular o montante total da renda bianual; conclui, além disso, que o Tribunal de Contas deixou claro que a indexação poderia ser desfavorável ao Parlamento;

19.

Assinala que os factos apurados pelo grupo de trabalho, com base nas informações colocadas à sua disposição, são os seguintes:

O contrato de arrendamento em virtude do qual o Parlamento arrenda os dois edifícios em questão implica uma relação triangular entre, em primeiro lugar, o próprio Parlamento como arrendatário dos edifícios WIC e SDM, em segundo lugar, o Município de Estrasburgo como arrendador e, por último, a sociedade SCI Erasme como investidor privado e proprietária dos edifícios;

Nenhum elemento parece indicar a ocorrência de ilegalidades na celebração e aplicação dos contratos de arrendamento e das cláusulas adicionais, embora existam todavia dúvidas quanto ao pleno respeito do princípio da «boa gestão financeira» consagrado no Regulamento Financeiro;

Não existe uma base absolutamente fiável para a fixação de uma renda num valor adequado para os edifícios WIC e SDM quando o Parlamento é o único cliente potencial, como em Estrasburgo, nem, neste caso, é adequada uma comparação com os custos das áreas de escritório em diferentes países e cidades; é compreensível que esta situação torne difícil fixar um «preço justo» para a renda em questão e, por conseguinte, avaliar se o Parlamento pagou uma renda verdadeiramente justa ao longo dos anos;

Uma razão essencial para o aumento do valor das rendas ao longo dos anos prende-se com o facto de, em 1985, os órgãos de tomada de decisões do Parlamento terem aceite a proposta do Município de Estrasburgo de indexar os montantes anuais, opondo-se aos pareceres contrários emitidos em 1980 pelos Questores e pela Comissão dos Orçamentos;

Existe uma diferença considerável entre, por um lado, o valor das rendas pagas ao Município de Estrasburgo pela ocupação dos edifícios WIC e SDM e, por outro, os pagamentos mensais efectuados pelo Município de Estrasburgo ao investidor privado; segundo cálculos da sua administração, o excedente ascenderia, decorridos 25 anos e uma vez deduzidos os custos de investimento e das obras realizadas, a um mínimo de 32 000 000 de euros; presentemente, quando ainda falta ao Município de Estrasburgo e à SCI Erasme fornecer informações complementares, não se pode excluir que os excedentes correspondam a um mínimo de 46 000 000 de euros (auditoria interna) ou a quase 60 000 000 de euros (auditoria externa);

Só em Março de 2006 teve conhecimento de que o montante das rendas pagas ao Município de Estrasburgo excedia os pagamentos efectuados por este Município ao investidor privado; até essa data, o Parlamento supôs erradamente que as rendas pagas ao Município de Estrasburgo eram transferidas na sua totalidade para a sociedade SCI Erasme, mas, na realidade, não foi isto que se verificou;

Durante todo este longo período, a administração do Parlamento nunca pôs em causa que a renda era «justa» nem verificou se os pagamentos que efectuava eram transferidos na sua totalidade para a sociedade SCI Erasme, mas também nunca recebeu informações sobre esta questão do Município de Estrasburgo;

Só o Município de Estrasburgo tinha conhecimento da existência de duas relações contratuais distintas entre as três partes envolvidas, e só o Município de Estrasburgo conhecia a diferença entre as duas importâncias desde 1981;

Por carta de 29 de Novembro de 2005, o Município de Estrasburgo informou a administração do Parlamento de que as negociações com o investidor privado não estavam concluídas; o mais tardar nesse momento, a administração do Parlamento devia ter tomado conhecimento da existência de negociações entre o Município de Estrasburgo e o investidor privado;

As rendas pagas pelo Parlamento pelos edifícios onde trabalha deveriam cobrir as despesas de construção, de manutenção e de utilização, mas nunca incluir uma margem de lucro para o país de acolhimento; é igualmente habitual que o Estado-Membro anfitrião ceda terrenos públicos a uma instituição da União Europeia para a sua instalação, livres de quaisquer ónus ou encargos; importa no entanto reconhecer que isto não foi consagrado no contrato, devido às boas relações existentes na altura com o Município de Estrasburgo, enquanto entidade pública supostamente sem fins lucrativos; além disso, não existe nenhuma disposição legal que proíba um Estado ou uma autarquia local ou regional de realizar um benefício; considera, porém, que a forma de proceder do Município de Estrasburgo é, no mínimo, deselegante, por ser contrária às regras de hospitalidade para com instituições internacionais;

O Município de Estrasburgo tinha conhecimento da exclusão sistemática por parte do Parlamento de cláusulas de indemnização nos contratos imobiliários, mas ignorou-a deliberadamente; isto abalou a relação de confiança entre aquele município e o Parlamento;

Lamenta que o Município de Estrasburgo se tenha retirado das negociações tripartidas com o Parlamento, durante as quais foi reiterado que estava excluída a atribuição de qualquer indemnização pela perda de contratos de arrendamento a longo prazo com o Município de Estrasburgo e a sociedade SCI Erasme; esta posição foi ignorada nas subsequentes negociações bilaterais do Município de Estrasburgo com a sociedade SCI Erasme;

20.

Destas considerações, retira as seguintes conclusões:

Lamenta profundamente a falta de boa fé demonstrada tanto pelo Município de Estrasburgo como pelo investidor privado, SCI Erasme, nas suas relações com o Parlamento; lamenta igualmente a falta de determinação por parte da administração do próprio Parlamento;

Exorta a Mesa a denunciar, em 31 de Outubro de 2006, o contrato de arrendamento com o Município de Estrasburgo, a fim de negociar uma nova renda com um valor mais adequado, caso a compra dos edifícios seja adiada;

Exorta a Mesa a examinar se seria mais apropriado pagar primeiro ao Município de Estrasburgo um montante para o primeiro semestre de 2006 que cubra os pagamentos devidos à Sociedade SCI Erasme, mas não a totalidade da renda;

Considera que poderia ser sensato prosseguir o processo de compra dos edifícios WIC e SDM, tendo em conta os seguintes elementos: continuam indeterminados o valor adequado da renda e, por conseguinte, o futuro preço de compra; a idade do edifício; em princípio, não podem ser pagas quaisquer indemnizações; os pagamentos excedentários e injustificados efectuados pelo Parlamento durante 25 anos deveriam ser deduzidos do preço de compra; o terreno e os edifícios deveriam ser adquiridos em simultâneo;

Considera que a relação triangular existente neste caso não permitiu uma total transparência nem garantiu uma boa gestão financeira, pelo que considera conveniente evitá-la na política imobiliária das instituições e dos órgãos da União Europeia;

Exorta os seus órgãos competentes a alterarem o artigo 16 o das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu de modo a ser necessária a aprovação da Comissão dos Orçamentos para os projectos imobiliários com repercussões financeiras de relevo para o orçamento;

Exorta a sua administração a tomar as providências necessárias para controlar periodicamente, e no mínimo com intervalos de cinco anos, as obrigações contratuais de longa duração em relação a terceiros em matéria de rendas ou de serviços; o resultado destes controlos deve figurar igualmente no relatório de actividades dos directores-gerais; solicita que o primeiro destes relatórios seja completado em tempo útil para o processo de quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2005 e em seguida inserido, todos os anos, numa secção ad hoc do relatório anual de actividades;

Encarrega a sua administração de elaborar, em concertação com as restantes instituições da União Europeia, um relatório em que examine a possibilidade de criar uma Autoridade Europeia para os Edifícios, incumbida da construção e manutenção dos edifícios das instituições e dos órgãos da União Europeia; solicita que este relatório seja transmitido à Comissão do Controlo Orçamental, o mais tardar, até 1 de Outubro de 2007;

Assinala que o Município de Estrasburgo, e em particular a Sociedade SCI Erasme, ainda não responderam a todos os pedidos de informação do Parlamento, pelo que irá por isso reexaminar o assunto em apreço no quadro do processo de quitação para o exercício de 2005;

Solicita à Comissão do Controlo Orçamental que estude de novo a política imobiliária do Parlamento por ocasião do processo de quitação para o orçamento de 2005 e, após essa data, numa base periódica;

21.

Espera que o Parlamento continue a examinar os contratos de arrendamento e outros, bem como documentos conexos, entre o Município de Estrasburgo, a sociedade SCI Erasme e o Parlamento, a fim de apurar todos os factos;

22.

Regozija-se com a auditoria adicional efectuada pelo Tribunal de Contas relativa ao arrendamento dos edifícios WIC e SDM pelo Parlamento, e subscreve as suas conclusões;

Observações do Tribunal de Contas relativas ao exercício de 2004

23.

Constata que o Tribunal de Contas apontou insuficiências nos sistemas de supervisão e de controlo (ponto 9.16 do relatório anual do Tribunal de Contas), as quais, no entanto, eram na maior parte de natureza formal; verifica ainda que, segundo o Tribunal de Contas, os erros não afectaram substancialmente a legalidade nem a regularidade das operações subjacentes às despesas administrativas (ponto 9.27);

24.

Regista que, em 2004, com a introdução quase simultânea do novo Estatuto dos Funcionários e da nova aplicação informática para o cálculo dos vencimentos dos funcionários, ocorreram erros, resultantes, por um lado, do novo sistema informático e, por outro, de dificuldades de interpretação do referido Estatuto; verifica que, para fazer face a esta situação, foram reforçados os controlos ex post;

25.

Regista igualmente que, em 2005, foi introduzido um novo procedimento de regularização das despesas de viagem, por forma a respeitar o disposto no Regulamento Financeiro;

26.

Considera muito importantes as observações do Tribunal de Contas, parcialmente coincidentes com as conclusões do Auditor Interno, segundo as quais persistem insuficiências nos sistemas de supervisão e de controlo; é de opinião que estas insuficiências devem ser tratadas com prioridade e solicita ao Tribunal de Contas e ao Auditor Interno que, no próximo relatório anual, abordem explicitamente as melhorias a introduzir nos referidos sistemas;

Gestão orçamental do Parlamento

27.

Observa que a análise da gestão orçamental que acompanha as contas de 2004 proporciona uma panorâmica útil sobre os principais acontecimentos financeiros do exercício em apreço, bem como um resumo sucinto dos relatórios de actividades dos directores-gerais; considera que este aspecto só teria a ganhar com uma apresentação mais uniformizada das actividades dos directores-gerais;

28.

Convida o Secretário-Geral a elaborar sem demora e anualmente, como há muito prometido, um documento breve, acessível e atraente, destinado a fornecer ao público mais informações sobre a gestão orçamental no Parlamento (10);

29.

Salienta que uma parte da actividade de gestão da Instituição em 2004 continuou a ser orientada para a adaptação aos novos requisitos do Regulamento Financeiro, mediante a introdução de novos sistemas de controlo, de metodologias e de métodos de trabalho, a elaboração de programas de formação e o estabelecimento de novas áreas de responsabilidade;

30.

Assinala que as primeiras experiências com a aplicação das disposições do novo Regulamento Financeiro a uma instituição como o Parlamento, que tem um orçamento administrativo para gerir, revelam que em alguns casos foram criados sistemas e circuitos financeiros excessivamente complexos;

31.

Convida o Secretário-Geral a indicar o número de pessoas a quem neste momento estão confiadas funções de controlo (controlos ex ante, auditoria interna) e, para efeitos de comparação, o número de pessoas afectadas à antiga Direcção do Controlo Financeiro; convida o Secretário-Geral, neste contexto, a elaborar uma análise e uma avaliação do novo sistema de controlo financeiro em relação ao anterior, a fim de poder determinar se o aumento dos recursos humanos se justifica;

32.

Reafirma uma vez mais a opinião que exprimiu no n o 34 da sua Resolução de 12 de Abril de 2005, acima citada, na sua Resolução de 21 de Abril de 2004, acima citada, e na sua Resolução de 8 de Abril de 2003 (11), no sentido de que «o processo de quitação deve abranger não só as actividades de gestão do Secretário-Geral e da Administração do Parlamento, mas também as decisões tomadas pelos seus órgãos superiores, isto é o seu Presidente, a Mesa e a Conferência dos Presidentes»;

33.

Critica vivamente a Mesa e a comissão competente pela sua inacção; insta-as a responder ao pedido formulado nos n o s 16 e 17 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004, acima citada, relativo à elaboração de propostas tendentes a definir de forma precisa o significado concreto da responsabilidade política dos membros dos órgãos superiores do Parlamento no tocante ao exercício de poderes e à tomada de decisões com incidência financeira significativa;

34.

Convida a Mesa a consultar previamente e de forma ampla as pessoas afectadas pelas suas decisões, a fim de assegurar transparência no processo de tomada de decisões; convida além disso a Mesa a apresentar um relatório de actividades anual que, em conformidade com o princípio da responsabilidade democrática, deveria ser integrado no processo de quitação orçamental;

35.

Sublinha que o Parlamento dá quitação ao Presidente e não ao Secretário-Geral; espera, pois, que o Presidente esteja disponível para um diálogo com a Comissão do Controlo Orçamental, no quadro do processo de quitação;

Relatórios de actividades dos directores-gerais

36.

Recorda que o Secretário-Geral do Parlamento transmitiu os relatórios de actividades dos directores-gerais relativos a 2004 à Comissão do Controlo Orçamental em 21 de Abril de 2005; realça, neste contexto, que o Secretário-Geral declarou, enquanto gestor orçamental delegado, que dispunha de garantias razoáveis de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que o quadro de controlo criado fornecia as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;

37.

Assinala que os vários relatórios de actividades são muito heterogéneos quanto ao âmbito, à extensão, à forma e ao grau de integração das informações dos serviços competentes; convida o Secretário-Geral, tal como proposto pelo Tribunal de Contas no ano findo (ponto 9.16 do relatório anual do Tribunal de Contas relativo a 2003), a harmonizar no futuro a apresentação e a estrutura dos relatórios de actividades, a fim de permitir uma maior legibilidade e comparabilidade dos mesmos;

38.

Convida a administração do Parlamento a transmitir no futuro à Comissão do Controlo Orçamental a versão final dos relatórios de actividades, incluindo a declaração do gestor orçamental, juntamente com todos os anexos;

39.

Congratula-se com o facto de os directores-gerais terem apresentado uma declaração de fiabilidade relativamente às transacções financeiras dos seus serviços; constata que apenas num caso — o processo de adjudicação pública da DG «Informação» — foram apontadas insuficiências, que todavia não constituem motivo para uma reserva;

40.

Relembra a proposta constante do n o 30 da sua Resolução de 12 de Abril de 2005, acima citada, no sentido de que, com vista a uma melhor compreensão do verdadeiro valor das declarações assinadas pelos gestores orçamentais, seria desejável, no futuro, adoptar um formato normalizado que permitisse estabelecer uma clara distinção entre as questões que suscitam uma «observação» do Director-Geral (não pondo em causa a sua declaração de fiabilidade) e outras questões mais abrangentes que justificam uma «reserva»;

41.

Observa que as conclusões dos relatórios de actividades fazem ressaltar os seguintes elementos gerais:

a aplicação do quadro de controlo interno é mais demorada do que inicialmente previsto;

existem dificuldades no âmbito dos processos de adjudicação pública;

continua a ser necessário procurar pessoal qualificado para os serviços financeiros das direcções-gerais e assegurar a formação do pessoal disponível;

registam-se dificuldades adicionais relacionadas com a mudança de instalações e/ou a reestruturação de direcções-gerais;

Relatório Anual do Auditor Interno

42.

Recorda que o relatório anual do Auditor Interno, bem como a declaração e os relatórios de actividades do Secretário-Geral e dos directores-gerais, constituem um elemento importante da avaliação levada a cabo pelo Tribunal de Contas e pela autoridade de quitação do Parlamento;

43.

Recorda que os sistemas de controlo interno instituídos pelos gestores orçamentais delegados incidiram sobre os seguintes objectivos: conformidade com as disposições legislativas e regulamentares e com as práticas em vigor; fiabilidade das informações de gestão e das notas; a boa gestão, a eficácia e a eficiência das operações;

44.

Recorda ainda que os gestores orçamentais devem cumprir 22 normas mínimas para atingir os objectivos de controlo; verifica que estas normas podem ser agrupadas em cinco componentes de controlo: ambiente de controlo, desempenho e gestão do risco, informação e comunicação, actividades de controlo e supervisão (auditoria e avaliação);

45.

Verifica que, em 2004, o Serviço de Auditoria Interna elaborou 13 relatórios de auditoria e controlo interno nas direcções-gerais, além de ter investigado a gestão financeira de quatro gabinetes de informação do Parlamento;

46.

Salienta que os planos de acção aprovados com base nos relatórios de auditoria permitem tirar as seguintes conclusões:

houve progressos significativos no cumprimento das disposições emanadas dos controlos internos, mas a completa transposição do novo quadro de controlo interno irá levar mais tempo;

em cada serviço devem ser plenamente desenvolvidos e documentados sistemas de controlo interno; para tal, é necessário que cada serviço disponha de recursos suficientes para conduzir e verificar as operações;

verifica-se uma falta generalizada de pessoal com conhecimentos especializados na área da gestão financeira e do controlo financeiro, que deve ser colmatada com urgência;

deverão ainda ser desenvolvidos mecanismos adequados para planear, programar e fixar objectivos em relação a instrumentos de avaliação de risco e a sistemas optimizados de informação de gestão (12);

47.

Considera que, com base nas experiências adquiridas, os gestores orçamentais competentes delegados devem assegurar que:

os sistemas de controlo internos prevejam uma verificação regular do conteúdo de actos jurídicos vinculativos a longo prazo, e que

os sistemas de controlo internos garantam que os actos jurídicos vinculativos a longo prazo contenham cláusulas que prevejam a possibilidade de realizar adaptações económicas razoáveis;

Considera que o Auditor Interno deve verificar a correcta implementação destas medidas na sua revisão do quadro de controlo interno.

48.

Assinala que estes aspectos essenciais encontraram eco no plano de acção do Secretário-Geral, sob reserva do n o 47;

49.

Verifica que a execução dos processos de adjudicação e os subsídios pagos aos deputados para assistência parlamentar são actualmente objecto de auditorias; considera que os relatórios correspondentes devem ser avaliados no âmbito do processo de quitação orçamental de 2005;

50.

Insta o Auditor Interno a ter em conta, entre outros aspectos, no âmbito do exame da legalidade e regularidade das operações associadas às despesas, o princípio da eficácia e economia na utilização de fundos;

51.

Solicita que o Auditor Interno não se limite a transmitir os seus relatórios anuais à Comissão do Controlo Orçamental, mas que os comente oralmente;

Contratos públicos

52.

Recorda que, nos termos do Regulamento Financeiro e das respectivas normas de execução (13), em vigor desde 1 de Janeiro de 2003, os procedimentos aplicáveis à planificação, publicação e adjudicação de contratos públicos foram alterados; recorda ainda que as instituições transmitem à autoridade orçamental relatórios sobre procedimentos de negociação e sobre contratos não abrangidos pelas directivas aplicáveis aos contratos públicos, que a lista das entidades com as quais foram celebrados contratos de valor superior a 50 000 euros, mas abaixo do limiar previsto nas directivas acima referidas, é publicada no Jornal Oficial, enquanto, para os contratos de valor compreendido entre 13 800 e 50 000 euros, a lista é publicada nas páginas Internet da Instituição; observa que o Parlamento solicitou ao Secretário-Geral em 2003 que desse conta anualmente dos contratos celebrados (14);

53.

Verifica que o relatório anual contém as seguintes informações sobre os contratos celebrados em 2004:

Tipo de contrato

Número

Percentagem

Montante (em euros)

Percentagem

Serviços

229

58 %

180 927 304

75 %

Fornecimentos

99

25 %

26 500 867

11 %

Obras

60

15 %

18 876 271

8 %

Edifícios

4

2 %

15 593 025

6 %

Total

392

100 %

241 897 467

100 %


Tipo de procedimento

Número

Percentagem

Montante (em euros)

Percentagem

Montante médio

Público

95

24%

157 909 034

70 %

1 662 200

Limitado

110

28%

39 897 441

18 %

362 704

Negociação

183

48%

28 497 967

12 %

155 727

Total

388

100%

226 304 442

100 %

585 259

54.

Constata que o Auditor Interno está actualmente a concluir uma auditoria, à escala da Instituição, sobre os procedimentos aplicáveis aos contratos públicos; convida o Secretário-Geral a informar de modo apropriado a Comissão do Controlo Orçamental sobre o conteúdo do relatório;

55.

Lamenta que, em 2004, o número e o volume de contratos adjudicados por concurso público tenha diminuído fortemente; convida o Secretário-Geral a justificar esta situação;

56.

Pretende saber se a base de dados relativa aos contratos, requerida nos termos do artigo 95 o do Regulamento Financeiro, já foi criada, e se já está operacional;

57.

Pretende saber se foram acolhidas as sugestões da Administração, formuladas no ano passado, para que o Regulamento Financeiro fosse alterado (15) (adjudicação por concurso público de contratos de baixo valor, troca de informações respeitantes aos concursos por via electrónica);

Actividades das comissões parlamentares

58.

Recorda que incumbe ao Parlamento, nos termos do artigo 276 o do Tratado CE, dar quitação à Comissão pela execução do orçamento, o que abrange todos os sectores de despesa; lamenta, por conseguinte, que a Comissão do Controlo Orçamental, devido às disposições internas em vigor relativas à organização das delegações aos países terceiros, não tenha tido a possibilidade de concretizar em tempo útil o projecto de envio de uma delegação ad hoc à Agência Europeia de Reconstrução no Kosovo;

59.

Solicita, por conseguinte, aos órgãos competentes do Parlamento que prevejam a possibilidade de a Comissão do Controlo Orçamental, nos termos das suas obrigações parlamentares no âmbito do processo de quitação, enviar rapidamente e sem obstáculos burocráticos delegações a Estados-Membros e a países terceiros, a fim de efectuar os controlos necessários in loco;

Grupos políticos (análise das contas e procedimentos — rubrica orçamental 3701)

60.

Recorda que o ponto 2.7.3 das Disposições (16) que regem a rubrica orçamental 3701 exige que a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental examinem as contas anuais auditadas dos grupos políticos, nos termos dos poderes que lhes são conferidos pelo Regimento do Parlamento;

61.

Reafirma que os grupos políticos são eles próprios responsáveis pela gestão e utilização dos recursos que lhes são atribuídos a título do orçamento do Parlamento, e que o mandato do Serviço de Auditoria Interna da Instituição não abrange as condições em que são utilizadas as dotações da rubrica orçamental 3701 (aproximadamente 3,2% do orçamento total do Parlamento);

62.

Congratula-se com a decisão dos grupos políticos de publicarem as suas disposições financeiras internas e a sua gestão orçamental 2004 no sítio Internet do Parlamento;

63.

Pretende saber se os grupos políticos tiveram problemas com a aplicação dos princípios do novo Regulamento Financeiro e das suas normas de execução;

64.

Regista que, em 2004, as dotações da rubrica orçamental 3701 foram aplicadas da seguinte forma:

(em milhares de euros)

Total disponível

43 250

Membros não inscritos

1 246

Montante disponível para os grupos

42 004


Grupo

Total atribuído

Recursos próprios e dotações transitadas do grupo

Despesas 2004

Taxa de utilização

Limite superior para transferências de verbas (17)

Transitado para 2005

PPE

16 077

2 912

14 828

78 %

8 038

4 160

PSE

12 204

3 775

10 952

69 %

6 102

5 027

ELDR/ALDE

4 525

1 192

3 612

63 %

2 263

2 106

Verdes/ALE

2 785

998

3 156

83 %

1 393

628

GUE/NGL

2 976

1 217

3 018

72 %

1 488

1 175

UEN

1 687

426

1 840

87 %

844

273

EDD (18)

650

605

1 225

98 %

Não aplicável

Não aplicável

IND/DEM

1 100

4

452

41 %

550

653 (19)

TOTAL

42 004

11 130

39 083

74 %

 

 

65.

Verifica que os auditores externos dos grupos políticos confirmaram a conformidade das contas com as disposições e as normas internacionais de contabilidade em vigor;

66.

Regista que, em 29 de Setembro de 2005, a Mesa debateu e aprovou os relatórios dos grupos políticos sobre a execução orçamental e os relatórios dos auditores;

67.

Constata que, de uma forma geral, os grupos políticos não esgotaram as verbas colocadas à sua disposição;

68.

Solicita à Comissão e ao Conselho que, por ocasião das próximas negociações sobre a reforma do Regulamento Financeiro, regulem de forma definitiva e completa a questão do tratamento jurídico das dotações orçamentais do Parlamento colocadas à disposição dos grupos políticos, como solicitado pelo Parlamento na sua posição de em 15 de Março de 2006 (20);

Subsídios dos deputados

69.

Congratula-se com a entrada em vigor, no primeiro dia da legislatura que terá início em 2009, do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, acima citado, na sequência do acordo obtido pelo Conselho em 19 de Julho de 2005;

70.

Recorda que, em Maio de 2004, a Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados (21) foi adaptada ao Regulamento Financeiro;

71.

Recorda a decisão da Mesa, de 28 de Maio de 2003, de dar início ao processo de aprovação pela Mesa das novas regras aplicáveis às despesas e subsídios dos deputados depois de o plenário ter aprovado o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e em conformidade com o calendário da entrada em vigor do referido estatuto; solicita ao Secretário-Geral que informe a Comissão do Controlo Orçamental acerca das medidas tomadas pela Mesa até à data;

72.

Convida a Mesa a pôr em prática o projecto, já previsto no Estatuto dos Deputados aprovado pelo Parlamento, de criar um sistema de reembolso das despesas de viagem efectivamente realizadas, para os deputados que assim o desejem;

Subsídio de assistência parlamentar

73.

Toma nota de que, em 13 de Dezembro de 2004, a Mesa aprovou alterações à regulamentação referente ao subsídio de assistência parlamentar (22), nomeadamente a fim de garantir uma maior coerência entre essa regulamentação e as disposições do Regulamento Financeiro;

74.

Lamenta que, até Julho de 2004, os contratos de estágio e os contratos de fornecimento de serviços concluídos com particulares, empresas ou fundações tenham sido registados no sistema informático do Parlamento com o mesmo código, sem especificar o tipo de contrato nem indicar se o mesmo se referia a um assistente ou a um estagiário;

75.

Lamenta que tenham sido transmitidas ao Secretário-Geral informações insuficientes sobre as remunerações recebidas pelo elevado número de assistentes contratados por intermédio de fornecedores de serviços; regozija-se com as informações fornecidas pelo Secretário-Geral sobre a remuneração dos assistentes contratados directamente pelos Estados-Membros ou remunerados através de um agente pagador;

76.

Lamenta que, até 20 de Fevereiro de 2006, 87,2 % dos deputados ainda não tivessem fornecido ao Parlamento as declarações relativas às despesas suportadas a título do subsídio de assistência parlamentar, que deveriam ter sido apresentadas até 1 de Novembro de 2005, tal como previsto pela alínea e) do n o 5 do artigo 14 o e pelas alíneas b) e c) do n o 6 do artigo 14 o da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados, e que incluem declarações relativas à inscrição dos assistentes num regime de segurança social, se o assistente estiver coberto por um contrato de fornecimento de serviços; lamenta igualmente que o Parlamento ainda não tenha concluído contratos-quadro com as empresas especializadas em gestão, em conformidade com a legislação nacional aplicável em matéria de questões fiscais e de segurança social em relação a contratos de trabalho, tal como requerido nos termos do n o 5, alínea f) do artigo 14 o da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados, e com os pedidos formulados, pelo menos, desde Julho de 2004;

77.

Insiste em que o envio de comunicações individuais aos deputados que ainda não apresentaram os documentos seria o modo mais eficaz de resolver o problema da não apresentação da documentação sobre as despesas a título do subsídio de assistência parlamentar pelos deputados;

78.

Exorta a Mesa a concluir rapidamente a análise das conclusões do grupo de trabalho «Assistência Parlamentar»; exorta o Secretário-Geral a informar a Comissão do Controlo Orçamental sobre as propostas do grupo de trabalho e sobre a decisão da Mesa;

79.

Exorta a Mesa a criar um estatuto para os assistentes dos deputados que regule, nomeadamente, as condições de contratação e de trabalho, assim como de segurança social e impostos, estatuto que deveria entrar em vigor o mais depressa possível;

Regime voluntário de pensão

80.

Recorda os relatórios do Tribunal de Contas dos últimos três anos, nos quais se sublinha que é necessário definir uma base jurídica suficiente para o regime de pensão complementar do Parlamento, bem como fixar regras claras em caso de défice (23); assinala, contudo, que o Serviço Jurídico do Parlamento considera que já existe uma base jurídica adequada para o regime de pensão complementar ao abrigo da «autonomia regulamentar do Parlamento Europeu decorrente do artigo 199 o CE (ex-artigo 142 o CEE), que habilita o Parlamento Europeu a tomar todas as medidas necessárias ao seu funcionamento interno» e que, «a partir da entrada em vigor do Estatuto dos Deputados, o artigo 27 o do Estatuto constituirá a base jurídica para o Fundo de Pensões» (24);

81.

Refere, além disso, o relatório de actividade deste ano da Direcção-Geral «Finanças», que aponta, para o exercício 2004, os seguintes riscos relacionados com o regime de pensão complementar:

falta de base contratual que regulamente a relação entre o Parlamento e o Fundo de Pensão;

falta de regras em caso de excedente ou de défice do fundo;

pontos dúbios quanto à base orçamental dos direitos dos membros do fundo;

82.

Refere que o fundo de pensão complementar totalizava 475 membros em Novembro de 2005, que pagavam uma cotização mensal — deduzido o subsídio para despesas gerais — de 948 euros (1/3); o Parlamento pagava uma cotização mensal de 1896 euros (2/3); foi inscrito no orçamento de 2004 o montante de 10 300 000 euros para o regime complementar de pensão;

83.

Refere que o fundo de pensão apresentava em 31 de Dezembro de 2004 uma cobertura actuarial insuficiente de 43 756 745 euros e um nível de financiamento de 76,8 %, e que em 31 de Dezembro de 2005 o défice desceu substancialmente para 28 875 417 euros e o nível de financiamento subiu para 86,1% (25);

84.

Refere que um membro do fundo, a partir dos 60 anos e apenas após cinco anos de cotização, pode beneficiar, desde Janeiro de 2005, de uma pensão mensal de 1 276 euros;

85.

Constata que a Mesa não teve em conta, entre 2002 e 2005, as observações do Tribunal de Contas; assinala que a Mesa autorizou, em 30 de Novembro de 2005, as seguintes medidas:

um aumento das cotizações mensais a partir de 2006: 1 094 euros para os deputados e 2 188 euros para o Parlamento;

a elaboração por um grupo de trabalho de um relatório sobre a situação financeira do fundo de pensão;

86.

Considera que convém conferir ainda durante o ano em curso uma base contratual à relação entre o Parlamento e o fundo de pensão; solicita ao Secretário-Geral que apresente até Dezembro de 2006 à Comissão do Controlo Orçamental um relatório sobre os progressos alcançados;

87.

Entende, além disso, que as contribuições dos deputados para o regime voluntário de pensão devem ser deduzidas directamente dos rendimentos pessoais e não através do sistema de subsídios parlamentares; constata todavia que, no que se refere ao actual sistema contributivo, o Tribunal de Contas concluiu, no seu parecer n o 5/99, que, segundo o Fundo e segundo os membros, o sistema funcionava eficazmente e permitiu ao Parlamento calcular correctamente as suas próprias obrigações de pagamento, dado que, de acordo com a regulamentação, o Parlamento deve pagar o dobro do montante efectivamente pago pelos deputados; assinala que o Tribunal considerou que não havia qualquer problema em manter o sistema, na condição de este ser mais bem definido e as suas modalidades de funcionamento fixadas num documento formal;

88.

Constata, com preocupação, que a dedução das contribuições para o Fundo de Pensão do subsídio para despesas gerais expõe os deputados à acusação de utilizarem fundos públicos para pagarem o custo de contribuições para um fundo de pensão privado, pelo que solicita à Mesa do Parlamento que, até 31 de Março de 2007, apresente propostas de medidas para assegurar que os pagamentos sejam efectuados directamente pelos membros do Fundo de Pensão através de ordens de débito directas;

89.

Refere que, após a entrada em vigor do Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu em 2009, os deputados serão tratados em pé de igualdade, e que o fundo de pensão complementar deixará de poder aceitar novos membros; entende além disso que, após a entrada em vigor do Estatuto dos Deputados:

o regime voluntário de pensão deve ser objecto de uma liquidação;

os deputados deixarão de poder ser membros do fundo voluntário de pensão;

os direitos adquiridos, porém, serão mantidos;

Partidos políticos a nível europeu

90.

Verifica que as contas dos partidos políticos a nível europeu em 2004 apresentavam a seguinte situação:

Orçamento 2004 aceite no âmbito do acordo (em euros)

Partido

Despesas elegíveis nos termos do pedido de subvenção anexado ao anteprojecto de orçamento

Subvenção pedida

Recursos próprios

Montante final da subvenção

em percentagem da subvenção pedida

PPE

2 116 783,00

1 587 587,00

517 555,63

1 051 469,44

66 %

PSE

1 676 000,00

1 257 000,00

447 780,45

1 093 853,21

87 %

ELDR

825 194,00

618 896,00

156 156,24

462 661,31

75 %

EFGP

408 000,00

307 500,00

77 371,36

171 460,56

56 %

AEN

215 000,00

161 250,00

28 000,00

83 964,01

52 %

PDE

453 900,00

340 425,00

23 509,72

69 861,91

21 %

GE

280 366,00

210 275,00

69 800,00

120 895,22

58 %

ALE

222 024,00

165 724,00

54 407,34

163 222,02

99 %

Total

6 197 267,00

4 648 657,00

1 374 940,74

3 217 387,68

69 %

PPE: Partido Popular Europeu, PSE: Partido Socialista Europeu, ELDR: Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformadores, EFGP: Federação Europeia dos Partidos Verdes, AEN: União da Europa das Nações, PDE: Partido Democrático Europeu, GE: Partido da Esquerda Europeia, ALE: Aliança Livre Europeia.

91.

Sublinha que os auditores externos dos partidos confirmaram a conformidade das contas com as disposições e as normas internacionais de contabilidade em vigor;

92.

Salienta que os partidos a nível europeu ainda não esgotaram as dotações à sua disposição;

93.

Recorda que, na sua posição de 15 de Março de 2006 (26) sobre a reforma do Regulamento Financeiro, o Parlamento apresentou uma proposta sobre o tratamento jurídico dos recursos próprios dos partidos políticos a nível europeu, nos termos do Regulamento (CE) n o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (27);

94.

Recorda que a sua comissão competente irá apresentar num futuro próximo um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n o 2004/2003, e que o regulamento foi aplicado pela primeira vez em 2004;

95.

Convida a Mesa a ter em conta as seguintes sugestões para assegurar uma aplicação mais eficaz do referido Regulamento (CE) n o 2004/2003:

15 % das subvenções autorizadas, mas ainda não utilizadas, deveriam poder transitar para o orçamento do ano seguinte;

os partidos a nível europeu deveriam ser autorizados a constituir uma reserva a partir dos recursos próprios que lhes permita, em caso de dissolução do partido, honrar os compromissos assumidos com o seu pessoal e parceiros contratuais;

deveria ser estabelecido um quadro financeiro plurianual (por exemplo, correspondente a uma legislatura) que dê aos partidos maior segurança em termos de programação;

Contratação de agentes dos novos Estados-Membros

96.

Convida o Secretário-Geral a dar conta, até finais de Dezembro de 2006, dos progressos realizados em matéria de contratação de agentes dos novos Estados-Membros por categorias (por exemplo, intérpretes, tradutores, pessoal administrativo, etc.);

Despesas de interpretação (Relatório especial 5/2005 do Tribunal de Contas)

97.

Sublinha que o multilinguismo é um dos traços mais característicos da União Europeia, dá expressão à diversidade cultural e linguística e constitui um garante da igualdade de tratamento dos cidadãos da União; destaca que o multilinguismo garante o direito dos cidadãos a comunicar com os organismos da União Europeia numa das línguas oficiais, dando-lhes assim a possibilidade de exercer o seu direito de controlo democrático;

98.

Chama a atenção para uma resolução especial que tratará de forma circunstanciada o relatório especial 5/2005 do Tribunal de Contas;

99.

Reconhece que as deslocações frequentes do Parlamento entre os seus locais de trabalho estão na origem de custos significativamente elevados em alguns domínios da sua actividade, nomeadamente a interpretação, como foi assinalado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial 5/2005;

Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»: análise de impacto

100.

Chama a atenção para a sua Decisão de 9 de Outubro de 2003 referente à celebração do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (28) e toma conhecimento das conclusões do grupo de trabalho sobre as análises de impacto (29); por conseguinte, considera que:

cada Instituição deve ser responsável pela análise de impacto das propostas que formula,

a análise de impacto deve abranger todos os textos que têm um alcance político significativo e incidir sobre os seguintes domínios: impacto da regulamentação, incluindo o impacto da não-regulamentação, assim como o impacto económico, ambiental, social e orçamental,

o Parlamento deve delegar em terceiros a realização da análise de impacto, limitando-se a garantir a qualidade das respectivas conclusões,

a decisão sobre o recurso a uma análise de impacto ou à avaliação das respectivas conclusões deve caber aos coordenadores políticos e/ou aos presidentes das comissões;

101.

Considera que o recurso à análise de impacto comporta riscos susceptíveis de afectar o trabalho parlamentar; por conseguinte, considera que:

o direito de os deputados apresentarem alterações poderia ser posto em causa ou ser objecto de controlo político;

a pressão a que o trabalho parlamentar já está sujeito em razão dos prazos de entrega e da tradução dos documentos poderia agravar-se ainda mais;

o recurso a pareceres de peritos de partes terceiras e a respectiva avaliação poderiam ser considerados demasiado pesados;

poderia ser impossível negociar compromissos de última hora;

102.

Convida, por este motivo, o Secretário-Geral e as instâncias parlamentares competentes a esclarecer como pensam pôr em prática estes aspectos do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»;

Seguimento da Resolução sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003

103.

Acolhe com satisfação o facto de o relatório de auditoria do Serviço de Auditoria Interna ter encontrado eco na reformulação do plano de acção do Secretário-Geral, por este transmitido às instâncias competentes do Parlamento, juntamente com a sua declaração de fiabilidade; recorda que o plano de acção contém 47 medidas e convida o Secretário-Geral a precisar as medidas que estabeleceu como prioritárias;

104.

Constata que o Parlamento garante aos deputados não inscritos a utilização da rubrica orçamenta 3701, tendo confirmado a fiabilidade da sua execução; recorda que os documentos relacionados com esta rubrica orçamental são publicados no sítio Internet do Parlamento;

105.

Regista que as propostas do Secretário-Geral relativas, por um lado, a um modelo de carta para a selecção dos auditores externos dos grupos políticos e, por outro, aos relatórios financeiros dos presidentes dos grupos, foram apresentadas à Mesa para discussão e aprovação; verifica que não foi ainda tomada uma decisão, e convida a Mesa a informar a Comissão do Controlo Orçamental sobre os resultados dos debates;

106.

Regista que em 2004 — na antevisão da entrada em vigor do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu — o Parlamento começou a reunir os vários sistemas administrativos de pagamento de subsídios aos deputados (Projecto PAM: Portail Applicatif des Membres) que, até então, funcionavam independentemente uns dos outros;

107.

Regista que o Conselho Disciplinar terminou o seu trabalho de apuramento de responsabilidades pela existência de um diferencial de 4 136 125 BEF entre a situação da caixa e as contas correspondentes referentes a 1982; espera que o montante e os respectivos juros de mora sejam recuperados;

108.

Acolhe com agrado a aprovação pela Mesa, em 12 de Dezembro de 2005, do relatório final do grupo de trabalho «Eco-Management and Audit System» (EMAS) e a publicação, em Fevereiro de 2006, no sítio Internet do Parlamento, do relatório sobre o sistema de gestão ambiental na instituição;

109.

Toma conhecimento da melhoria verificada nos serviços informáticos postos à disposição dos deputados, patente em especial nos seguintes aspectos:

equipamento informático mais avançado nos gabinetes dos deputados,

criação de uma rede CyberLAN, à qual qualquer computador pode ser ligado,

arranque de um projecto-piloto para a introdução de um sistema de assinatura electrónica,

novas medidas para proteger os servidores, as estações de trabalho e as componentes de rede,

instalação no Parlamento de uma estrutura de comunicações sem fio («Hotspots», «Wireless Fidelity»);

110.

Insiste em que a assinatura electrónica, relativamente à qual está em curso um projecto-piloto, seja introduzida com a maior brevidade, para que os deputados possam assinar documentos como as alterações ou as perguntas parlamentares sem recorrerem à transmissão dos documentos em papel, aumentando deste modo a eficiência do trabalho dos deputados no Parlamento;

111.

Constata que os Questores decidiram, em 16 de Novembro de 2005, que os documentos das comissões continuariam à disposição dos respectivos membros, mas que a distribuição, em formato papel, dos textos e dos comunicados de imprensa aprovados em Estrasburgo será suspensa.


(1)  JO C 105 de 30.4.2004.

(2)  JO C 301 de 30.11.2005, p. 1.

(3)  JO C 302 de 30.11.2005, p. 100.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  Bur/ann/fin — PE349 540.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0158.

(7)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 303.

(8)  JO L 196 de 27.7.2005, p. 28.

(9)  JO L 262 de 7.10.2005, p. 1.

(10)  Resposta do Secretário-Geral ao ponto 9 da Resolução do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 2004 sobre a quitação para 2002 (JO L 330 de 4.11.2004, p. 160).

(11)  JO L 148 de 16.6.2003, p. 62.

(12)  Ponto 40 da sua Resolução de 12 de Abril de 2005.

(13)  Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 da Comissão (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

(14)  Ponto 90 da sua Resolução de 8 de Abril de 2003, acima citada.

(15)  Ponto 73 da sua Resolução de 12 de Abril de 2005, acima citada.

(16)  Decisão da Mesa de 30.6.2003.

(17)  De acordo com as normas que regem a utilização das dotações da rubrica 3701.

(18)  Dotações exclusivamente para o primeiro semestre de 2004.

(19)  Decisão da Mesa de 29 de Setembro de 2005.

(20)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0085, alteração 63.

(21)  PE 113 116.

(22)  Artigos 14 o a 16 o da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados.

(23)  JO C 301 de 20.11.2005, Quadro 9.2, JO C 293 de 30.11.2004, Quadro 9.3, JO C 286 de 28.11.2003, ponto 9.15.

(24)  Nota do Secretário-Geral à Mesa do Parlamento — Gestão do regime voluntário de pensão complementar de aposentação dos deputados, Novembro de 2005, PE 356.020/BUR/REV.

(25)  Fonte: ASBL Fundo de Pensões — relatório anual e contas 2004.

(26)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0085, alteração 99.

(27)  JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

(28)  JO C 81 E de 31.3.2004, p. 84.

(29)  Adónis: 03-DGIII(04)D/19596.

P6_TA(2006)0364

Carta Europeia de Qualidade para a Mobilidade (Educação e Formação) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (COM(2005)0450 — C6-0291/2005 — 2005/0179(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0450) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0291/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0255/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0179

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Setembro de 2006 tendo em vista a aprovação da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A mobilidade na educação e na formação é um elemento integrante da liberdade de circulação das pessoas — uma liberdade fundamental, protegida pelo Tratado — e um dos principais objectivos da acção da União Europeia no domínio da educação e da formação, alicerçando-se quer em valores comuns, quer no respeito pela diversidade. É um instrumento essencial para a criação de um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida, a fim de fomentar o emprego e reduzir a pobreza e de promover uma cidadania europeia activa.

(2)

A mobilidade aproxima os cidadãos e melhora a compreensão mútua. Promove a solidariedade, o intercâmbio de ideias e um melhor conhecimento das diferentes culturas que constituem a Europa, favorecendo, assim, a coesão económica, social e regional.

(3)

Intensificar a mobilidade europeia e os intercâmbios para fins de educação e de formação e promover eventos como o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores são acções que têm um papel fundamental a desempenhar no quadro da consecução do objectivo de Lisboa que consiste em tornar a Europa na economia baseada no conhecimento mais inovadora e competitiva do mundo até 2010.

(4)

A previsão de um melhor quadro de mobilidade na UE para fins de educação e de formação contribuirá para a realização de uma economia baseada no conhecimento, que é essencial para a criação de emprego, o desenvolvimento sustentável, a investigação e a inovação nos Estados-Membros.

(5)

Urge um maior apoio por parte de todos os interessados, nomeadamente das autoridades públicas, à mobilidade no seio da UE, a fim de melhorar a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e de formação na Europa.

(6)

A Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (4), foi a primeira recomendação aprovada com a finalidade de facilitar a acção comunitária de incentivo da mobilidade.

(7)

O trabalho do grupo de peritos constituído pela Comissão nos termos da alínea a) do ponto III da recomendação supracitada, e o primeiro relatório de progresso, embora dêem conta dos progressos alcançados a nível nacional e a nível europeu no tocante à mobilidade para fins de educação e formação, põem em relevo a necessidade de focar as atenções não só no seu incremento quantitativo, mas também na melhoria da sua qualidade.

(8)

Este objectivo pode ser perseguido, nomeadamente, com a adopção, sob a forma de recomendação, de uma Carta da Qualidade da Mobilidade, que enuncie um conjunto de princípios neste domínio, princípios esses a aplicar a título voluntário.

(9)

A Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, a seguir designada «Carta», também deverá ter em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência e os grupos desfavorecidos.

(10)

A Carta deverá contribuir para o aumento dos intercâmbios, facilitar o reconhecimento dos períodos dedicados à educação ou à formação, bem como o reconhecimento dos títulos e das qualificações, e estabelecer laços de confiança mútua, a fim de melhorar e reforçar a cooperação entre as autoridades competentes, as organizações e todos os interessados na mobilidade. Deverá prestar-se atenção à questão que se prende com a possibilidade de transferência dos empréstimos, das subvenções e das prestações de segurança social.

(11)

A Carta visa complementar, mas não substituir, as disposições específicas enunciadas na Carta do Estudante Erasmus.

(12)

A Carta deverá ser prontamente disponibilizada pelas autoridades, nas línguas respectivas dos destinatários, a todos os estudantes e pessoas em formação, organizações e outros interessados na mobilidade nos países de origem e de acolhimento e deverá ser considerada como documento de referência fundamental.

(13)

As vantagens da mobilidade dependem fortemente da qualidade das disposições de carácter prático: informação, preparação, apoio e reconhecimento da experiência e das qualificações adquiridas pelos participantes durante os períodos de estudo e de formação. As pessoas e as organizações envolvidas podem elevar consideravelmente o seu valor mediante um planeamento cuidadoso e uma avaliação adequada.

(14)

O Europass (5) é um instrumento particularmente útil para desenvolver a transparência e o reconhecimento, a fim de facilitar a mobilidade.

(15)

É desejável que os princípios fixados na Carta se apliquem não só ao período de mobilidade em si, mas também ao período que o antecede e ao que se lhe segue.

(16)

Deverá ser elaborado com antecedência um plano de aprendizagem. É também necessária uma preparação geral dos participantes, que tenha em conta a preparação linguística. As autoridades e as organizações competentes deverão prestar assistência para esse efeito.

(17)

Todos os aspectos administrativos e financeiros, nomeadamente o valor do apoio financeiro disponível, quem suporta os custos e a cobertura seguradora no país de acolhimento, deverão ser resolvidos antes da partida.

(18)

Para o período passado no estrangeiro, a qualidade da mobilidade pode ser reforçada com a criação de mecanismos, nomeadamente de tutoria dos participantes.

(19)

Uma descrição completa e clara de quaisquer cursos ou da formação seguidos no país de acolhimento, nomeadamente a respectiva duração, facilitará o seu reconhecimento no regresso ao país de origem.

(20)

A transparência e a boa administração passam por uma definição clara dos interessados responsáveis por cada estágio e acção do programa de mobilidade.

(21)

A fim de assegurar a qualidade global da mobilidade, é desejável garantir a livre circulação de todos os cidadãos da UE e aplicar, tanto quanto possível, os princípios fixados na Carta e as recomendações relevantes a todos os tipos de mobilidade para fins de aprendizagem ou desenvolvimento profissional: educação ou formação; aprendizagem formal ou não formal, incluindo o voluntariado e projectos; períodos de mobilidade curtos ou longos; aprendizagem no ensino escolar, no ensino superior ou relacionada com o contexto laboral; medidas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida.

(22)

Face à diversidade da natureza e da duração das actividades no domínio da mobilidade, os Estados-Membros podem ajustar a aplicação da Carta consoante as circunstâncias, designadamente, adaptá-la a situações e programas específicos. Os Estados-Membros podem declarar alguns pontos de aplicação obrigatória e considerar outros de aplicação facultativa.

(23)

Atendendo a que os objectivos da presente recomendação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da presente recomendação, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente recomendação não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

RECOMENDAM QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

1.

Aprovem e promovam a utilização da Carta em anexo enquanto meio para reforçar o desenvolvimento pessoal e profissional;

2.

Apresentem relatórios sobre a respectiva aplicação da presente recomendação e sobre todas as medidas complementares que possam adoptar em prol da mobilidade, em particular no que respeita aos respectivos aspectos qualitativos, a título dos seus contributos nacionais para o programa de trabalho Educação e formação 2010, a partir do segundo ano a contar da data de aprovação da presente recomendação;

3.

Continuem a cooperar estreitamente e a coordenar as suas acções, tendo em vista a eliminação dos obstáculos que impedem directa ou indirectamente a mobilidade dos cidadãos da UE;

4.

Prevejam apoios e infra-estruturas adequados no domínio da mobilidade para fins de educação e de formação, visando aumentar os níveis de educação e formação dos seus cidadãos;

5.

Adoptem as medidas necessárias para promover a mobilidade, assegurar que todas as informações relevantes sejam facilmente compreensíveis e acessíveis a todos, por exemplo, através de um guia de introdução à mobilidade ou de uma lista das organizações de apoio, e para melhorar as condições de mobilidade,

CONVIDAM A COMISSÃO A:

1.

Promover a utilização da Carta pelas agências nacionais e demais organizações que exercem actividades no âmbito da formação, da educação e da mobilidade;

2.

Continuar a cooperar com os Estados-Membros e os parceiros sociais a fim de permitir o intercâmbio de informações e experiências úteis sobre a aplicação das medidas preconizadas pela presente recomendação;

3.

Melhorar ou desenvolver, em estreita cooperação com as autoridades competentes dados estatísticos discriminados por género sobre a mobilidade, para fins de educação e de formação;

4.

Considerar que a presente recomendação forma um todo com a Recomendação 2001/613/CE e, por conseguinte, incorporar os relatórios bienais solicitados nessa recomendação nos relatórios gerais a elaborar para o programa de trabalho Educação e formação 2010.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 88 de 11.4.2006, p. 20.

(2)  JO C 206 de 29.8.2006, p. 40.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 26 de Setembro de 2006.

(4)  JO L 215 de 9.8.2001, p. 30.

(5)  Decisão n o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de 31.12.2004, p. 6).

ANEXO

CARTA EUROPEIA DA QUALIDADE DA MOBILIDADE

INTRODUÇÃO

Reforçada pelo plano de acção a favor da mobilidade, de 2000 (1), e pela Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (2), a mobilidade sempre apresentou um considerável interesse para os interessados. A referida recomendação tinha um alcance vasto, tratava um leque de questões importantes relativas à mobilidade e dirigia-se a todas as pessoas interessadas em beneficiar de um período de aprendizagem (formal ou não formal) no estrangeiro, nomeadamente estudantes, docentes, formadores, voluntários e pessoas em formação. A Recomendação 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, da qual a presente Carta é parte integrante, tem o mesmo alcance, mas incide em especial nos aspectos da qualidade da mobilidade, de acordo com a proposta de um grupo de peritos constituído na sequência da primeira recomendação. Ela deverá contribuir para que os participantes tenham uma experiência positiva, tanto no país de acolhimento como no respectivo país de origem, uma vez regressados.

A presente Carta fornece orientações no âmbito das acções de mobilidade empreendidas por jovens ou adultos, para fins de aprendizagem formal e não formal e com vista ao seu desenvolvimento pessoal e profissional. Foi concebida como um documento de referência elementar, que tem em conta as situações nacionais e respeita as competências dos Estados-Membros. O seu âmbito de aplicação e o seu conteúdo podem ser adaptados em função da duração da mobilidade, das especificidades das diferentes actividades educativas, de formação ou actividades para os jovens, e das necessidades dos participantes. Embora estas orientações incidam primordialmente na mobilidade para fins educativos, reconhece-se que também podem ser úteis para outros tipos de mobilidade, nomeadamente a mobilidade profissional.

1.   Informação e orientação

Os candidatos potenciais à mobilidade deverão ter igual acesso, a todos os níveis, a fontes fiáveis de informação e orientação sobre a mobilidade e as condições em que nela podem participar. Entre outras coisas, deverá prestar-se uma informação clara sobre todos os aspectos da presente Carta acerca do papel e das competências das organizações de envio e de acolhimento e sobre os diferentes sistemas de educação e de formação.

2.   Plano de aprendizagem

Antes de empreender qualquer forma de mobilidade para fins de educação ou formação, deverá ser elaborado um plano de aprendizagem, que contemple a preparação linguística, a acordar entre a organização de envio, a organização de acolhimento e os participantes. Um plano de aprendizagem revela-se particularmente importante no caso da mobilidade de longo prazo, podendo ser igualmente útil no da mobilidade de curto prazo. Esse plano deverá enunciar os objectivos e os resultados de aprendizagem esperados e, bem assim, o modo como eles serão alcançados e aplicados. Quaisquer modificações importantes do plano de aprendizagem deverão constituir objecto de acordo entre todas as partes. Na elaboração do plano de aprendizagem, deverão ter-se em conta as questões da reintegração no país de origem e da avaliação.

3.   Personalização

A mobilidade empreendida para fins de educação ou de formação deverá corresponder tanto quanto possível aos percursos de aprendizagem pessoais, às competências e à motivação dos participantes e deverá desenvolvê-las ou completá-las.

4.   Preparação geral

A preparação prévia dos participantes é recomendável e deverá ser adaptada às necessidades específicas destes. Deverá contemplar os aspectos linguísticos, pedagógicos, administrativos, jurídicos, pessoais e culturais, bem como informações sobre os aspectos financeiros, de acordo com as necessidades.

5.   Aspectos linguísticos

Os conhecimentos linguísticos são importantes para uma aprendizagem eficaz, a comunicação intercultural e uma melhor compreensão da cultura do país de acolhimento. Os participantes e as respectivas organizações de envio e de acolhimento deverão dispensar especial atenção a uma preparação linguística adequada. Sempre que possível, os preparativos para a mobilidade deverão incluir:

a avaliação linguística antes da partida e a possibilidade de frequentar cursos na língua do país de acolhimento e/ou na língua de ensino, se diferente,

no país de acolhimento, o aconselhamento e apoio linguístico.

6.   Apoio logístico

Sempre que necessário, deverá ser prestado um apoio logístico adequado aos participantes. Tal poderá incluir informação e assistência em matéria de organização da viagem, de seguro, de autorizações de residência ou de trabalho, de segurança social, da possibilidade de transferência de bolsas e empréstimos estatais do país de origem para o país de acolhimento, de alojamento e qualquer outro aspecto prático, incluindo as questões de segurança que sejam relevantes para a estadia dos participantes, conforme o caso.

7.   Tutoria

A organização de acolhimento (estabelecimento de ensino, organização de juventude, empresa, etc.) deverá criar mecanismos, nomeadamente de tutoria, visando o aconselhamento dos participantes e a prestação de apoio no âmbito da sua integração no meio de acolhimento, bem como agir como ponto de contacto para a obtenção contínua de apoio.

8.   Reconhecimento

Se um período de estudos ou de estágio no estrangeiro fizer parte integrante de um programa de estudos ou de formação formal, este facto deverá ser mencionado no plano de aprendizagem e os participantes deverão beneficiar de apoio para facilitar o reconhecimento e a homologação, se for esse o caso. No plano de aprendizagem, a organização de envio deverá comprometer-se a reconhecer os períodos de mobilidade bem sucedidos. Para outros tipos de mobilidade, particularmente os que se inscrevem no contexto da educação e da formação não formais, deverá ser emitido um documento apropriado a fim de que o participante esteja em condições de demonstrar, de maneira satisfatória e credível, a sua participação activa e os resultados da sua aprendizagem. Neste contexto, deverá fomentar-se a utilização do Europass (3).

9.   Reintegração e avaliação

No regresso ao país de origem, sobretudo após uma acção de mobilidade de longo prazo, os participantes deverão beneficiar de orientação com vista ao melhor aproveitamento possível das competências e aptidões adquiridas durante a sua estadia. Quando necessário, as pessoas que regressam no termo de uma acção de mobilidade de longo prazo deverão ter acesso a apoio adequado para a reintegração no meio social, educativo ou profissional do país de origem. A experiência adquirida deverá ser correctamente avaliada pelos participantes, em conjunto com as organizações responsáveis, no intuito de determinar se os objectivos do plano de aprendizagem foram atingidos.

10.   Compromissos e responsabilidades

As responsabilidades que decorrem destes critérios de qualidade deverão ser objecto de acordo entre as organizações de envio e de acolhimento e os participantes. Deverão, de preferência, ser confirmadas por escrito, para que sejam claras para todos os intervenientes.


(1)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, relativa ao plano de acção a favor da mobilidade (JO C 371 de 23.12.2000, p. 4).

(2)  JO L 215 de 9.8.2001, p. 30.

(3)  Decisão n o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de 31.12.2004, p. 6).

P6_TA(2006)0365

Competências-chave para a educação e a formação ao longo da vida *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida (COM(2005)0548 — C6-0375/2005 — 2005/0221(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0548) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0375/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0262/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0221

Posição do parlamento europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Setembro de 2006 tendo em vista a aprovação da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Lisboa (23 e 24 de Março de 2000) concluiu que deveria ser criado um quadro europeu para definir as novas competências de base a adquirir através da aprendizagem ao longo da vida enquanto medida fundamental da resposta europeia à globalização e à transição para economias baseadas no conhecimento, e salientou que o maior trunfo da Europa são as pessoas. Desde então, estas conclusões têm sido reiteradas periodicamente, nomeadamente nos Conselhos Europeus de Bruxelas (20 e 21 de Março de 2003 e 22 e 23 de Março de 2005), e na Estratégia de Lisboa relançada, aprovada em 2005.

(2)

Os Conselhos Europeus de Estocolmo (23 e 24 de Março de 2001) e de Barcelona (15 e 16 de Março de 2002) aprovaram os futuros objectivos concretos dos sistemas de educação e formação e um programa de trabalho (o programa de trabalho Educação e Formação 2010) a realizar até 2010. Entre estes objectivos contam-se o desenvolvimento de competências para a sociedade do conhecimento, bem como objectivos específicos destinados a promover a aprendizagem de línguas, a desenvolver o espírito empresarial e, de uma forma mais geral, a reforçar a dimensão europeia na educação.

(3)

A Comunicação da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» e a subsequente Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida (4) identificaram como prioritária a aquisição das «novas competências essenciais», e insistiram no facto de que a aprendizagem ao longo da vida deve incluir a aprendizagem desde a idade pré-escolar até à idade pós-reforma.

(4)

No contexto dos esforços para melhorar o desempenho comunitário em matéria de emprego, os Conselhos Europeus de Bruxelas (Março de 2003 e Dezembro de 2003) realçaram a necessidade de desenvolver a aprendizagem ao longo da vida, com especial incidência em medidas de carácter activo e preventivo para desempregados e pessoas inactivas. As conclusões baseiam-se no relatório do Grupo de Missão para o Emprego, que sublinhou a necessidade de as pessoas serem capazes de se adaptar à mudança, a importância da inserção das pessoas no mercado de trabalho e o papel-chave desempenhado pela aprendizagem ao longo da vida.

(5)

Em Maio de 2003 o Conselho aprovou os níveis de referência europeus (critérios de referência), demonstrando assim o seu compromisso em prol de uma melhoria mensurável dos desempenhos médios europeus. Esses níveis de referência incluíam a capacidade de leitura, o abandono escolar precoce, a taxa de conclusão do ensino secundário e a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida, e estão intimamente ligados à definição das competências essenciais.

(6)

Segundo o relatório do Conselho sobre o vasto papel da educação, aprovado em Novembro de 2004, a educação contribui para a preservação e a renovação da base cultural comum da sociedade, bem como para a aprendizagem dos valores sociais e cívicos essenciais, como a cidadania, a igualdade, a tolerância e o respeito, e reveste-se de particular importância no momento em que todos os Estados-Membros são confrontados com a questão de saber como lidar com uma diversidade cultural e social cada vez maior. Além disso, possibilitar que as pessoas entrem e permaneçam na vida profissional constitui uma parte importante do papel da educação no reforço da coesão social.

(7)

O relatório sobre os progressos rumo aos objectivos de Lisboa em matéria de educação e formação, aprovado pela Comissão em 2005, não revela qualquer progresso na redução da percentagem de alunos de 15 anos com baixos resultados na capacidade de leitura nem no aumento da taxa de conclusão do ensino secundário. Foram observados alguns progressos na redução do abandono escolar precoce, mas, a manterem-se as taxas actuais, os níveis de referência europeus para 2010 aprovados pelo Conselho Europeu de Maio de 2003 não serão atingidos. A participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida não está a aumentar a um ritmo suficiente para atingir o nível de referência de 2010, e os dados mostram que as pessoas com baixas qualificações são as menos susceptíveis de participar em actividades de formação contínua.

(8)

O quadro de acções para o desenvolvimento de competências e qualificações ao longo da vida, aprovado pelos parceiros sociais europeus em Março de 2002, salienta a necessidade de as empresas adaptarem melhor e mais rapidamente as suas estruturas, a fim de se manterem competitivas. Mais trabalho de equipa, redução dos níveis hierárquicos, delegação de responsabilidades e uma maior polivalência concorrem para o desenvolvimento das organizações de aprendizagem. Neste contexto, a base para novas estratégias competitivas passa pela capacidade das organizações para identificar competências, mobilizá-las e reconhecê-las, e incentivar o seu desenvolvimento para todos os trabalhadores.

(9)

O estudo de Maastricht sobre educação e formação profissionais de 2004 revela que há uma discrepância significativa entre os níveis de educação exigidos pelos novos empregos e os que são atingidos pela mão-de-obra europeia. Este estudo mostra que mais de um terço da mão-de-obra europeia (80 milhões de pessoas) são trabalhadores pouco qualificados, estimando-se que em 2010 cerca de 50 % dos novos empregos irão exigir um nível de educação superior, pouco menos de 40 % exigirão o ensino secundário completo e apenas 15 % dos empregos serão adequados para pessoas só com a escolaridade básica.

(10)

O relatório conjunto Conselho/Comissão sobre o programa de trabalho Educação e Formação 2010, aprovado em 2004, insistiu na necessidade de garantir, no quadro das estratégias dos Estados-Membros em matéria de aprendizagem ao longo da vida, que todos os cidadãos estejam dotados das competências de que necessitam. A fim de incentivar e facilitar a reforma, o relatório sugere a definição de referências e princípios europeus comuns e dá prioridade ao quadro de competências essenciais.

(11)

O Pacto Europeu para a Juventude, anexo às conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas (22 e 23 de Março de 2005), salientou a necessidade de incentivar o desenvolvimento de uma base comum de competências essenciais.

(12)

A necessidade de dotar os jovens das competências essenciais pertinentes e de melhorar os seus níveis de desempenho escolar faz parte das Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego 2005/2008, aprovadas pelo Conselho Europeu de Junho de 2005. Em particular, as Orientações para o Emprego apelam à adaptação dos sistemas de educação e formação às novas exigências em matéria de competências, mediante uma melhor identificação das necessidades profissionais e das competências essenciais no contexto dos programas de reforma dos Estados-Membros. Além disso, as Orientações para o Emprego requerem a salvaguarda da perspectiva do género e da igualdade entre os sexos na globalidade das acções e a consecução de uma taxa média de emprego na União Europeia de 70 % em termos globais, e de pelo menos 60 % no caso das mulheres.

(13)

A presente recomendação destina-se a contribuir para o desenvolvimento de uma educação e de uma formação profissional de qualidade, voltadas para o futuro e vocacionadas para as necessidades da sociedade europeia, apoiando e complementando os trabalhos dos Estados-Membros que visam garantir que, no final dos percursos de educação e de formação iniciais, os jovens tenham adquirido um domínio das competências essenciais a um nível que lhes permita estarem preparados para a vida adulta e que constitua uma base para a aprendizagem futura e para a vida profissional, e que os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar as suas competências essenciais graças a um sistema coerente e abrangente de aprendizagem ao longo da vida. A presente recomendação proporcionará igualmente aos decisores políticos, aos professores e formadores, aos parceiros sociais e aos próprios aprendentes um quadro de referência europeu comum para as competências essenciais a fim de facilitar as reformas nacionais e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão no âmbito do programa de trabalho «Educação e Formação 2010», com vista a alcançar os níveis de referência europeus acordados. Para além disso, a presente recomendação deverá apoiar outras políticas conexas, como as políticas sociais e de emprego, e outras que afectam a juventude.

(14)

Atendendo a que os objectivos da presente recomendação, a saber, apoiar e complementar a acção dos Estados-Membros estabelecendo um ponto de referência comum que incentive e facilite as reformas nacionais e uma maior cooperação entre os Estados-Membros, não podem ser suficientemente realizados pelo Estados-Membros e podem, pois, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente recomendação não excede o necessário para atingir aqueles objectivos, na medida em que deixa a sua execução a cargo dos Estados-Membros.

RECOMENDAM AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:

Desenvolvam competências essenciais para todos no contexto das respectivas estratégias de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente no âmbito das suas estratégias para alcançar uma literacia universal, e usem o documento «Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida — quadro de referência europeu» (a seguir designado por «Quadro de Referência») constante do Anexo como um instrumento de referência, a fim de assegurar que:

1.

A educação e a formação iniciais ofereçam a todos os jovens os meios para desenvolverem as suas competências essenciais a um nível que os prepare para a vida adulta e que constitua uma base para a aprendizagem futura e para a vida profissional;

2.

Sejam previstas medidas adequadas destinadas aos jovens que, devido a situações de desfavorecimento educativo resultantes de circunstâncias pessoais, sociais, culturais ou económicas, necessitam de apoio especial para realizar o seu potencial educativo;

3.

Os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar as suas competências essenciais ao longo da vida, e que seja dispensada particular atenção aos grupos-alvo identificados como prioritários no contexto nacional, regional e/ou local, como por exemplo as pessoas que necessitam de actualizar as suas competências;

4.

Se disponha de infra-estruturas apropriadas para a educação e a formação contínuas dos adultos, incluindo professores e formadores, de procedimentos de validação e de avaliação, de medidas destinadas a garantir a igualdade do acesso à formação ao longo da vida e ao mercado de trabalho, e de medidas de apoio a aprendentes que tenham em conta as diferentes necessidades e competências dos adultos;

5.

Seja assegurada a coerência da prestação de educação e formação de adultos para os cidadãos a título individual, mediante o estreitamento dos laços com a política social, a política de emprego, a política cultural, a política de inovação e outras políticas que afectem a juventude, e mediante a colaboração com os parceiros sociais e outras partes interessadas.

TOMAM NOTA DA INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

1.

Contribuir para os esforços dos Estados-Membros destinados a desenvolver os respectivos sistemas de educação e formação e a pôr em prática e divulgar a presente recomendação, nomeadamente utilizando o Quadro de Referência como uma referência para facilitar a co-aprendizagem e o intercâmbio de boas práticas, e a acompanhar os desenvolvimentos e comunicar os progressos alcançados nos relatórios bienais intercalares relativos ao programa de trabalho «Educação e Formação 2010»;

2.

Utilizar o Quadro de Referência como uma referência para a execução dos programas comunitários de educação e formação e assegurar que estes programas promovam a aquisição das competências essenciais.

3.

Promover uma ampla utilização do Quadro de Referência em políticas comunitárias conexas, e em particular na execução das políticas de emprego e juventude e na política cultural e social, e reforçar os laços com os parceiros sociais e outras organizações que desenvolvem actividades nesses domínios;

4.

Examinar as repercussões do Quadro de Referência no contexto do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» e, até... (5), comunicar ao Parlamento Europeu e ao Conselho a experiência adquirida e as ilações a tirar para o futuro.

Feito em ...,

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 195 de 18.8.2006, p. 109.

(2)  JO C 229 de 22.9.2006, p. 21.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 26 de Setembro de 2006.

(4)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

(5)  Quatro anos a contar da data de aprovação da presente recomendação.

ANEXO

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA — QUADRO DE REFERÊNCIA EUROPEU

Contexto e objectivos

Numa altura em que a globalização continua a lançar novos desafios à União Europeia, cada cidadão terá de dispor de um amplo leque de competências essenciais para se adaptar com flexibilidade a um mundo em rápida mutação e altamente interligado.

À educação na sua dupla função — social e económica — cabe um papel essencial para assegurar que os cidadãos europeus adquiram as competências essenciais necessárias que lhes permitam adaptar-se com flexibilidade a estas alterações.

Partindo, designadamente, das múltiplas competências individuais, as diferentes necessidades dos aprendentes deverão ser satisfeitas através da garantia da equidade e do acesso de todos os grupos que, devido às desvantagens educacionais decorrentes de circunstâncias pessoais, sociais, culturais ou económicas, careçam de um apoio particular para realizarem o seu potencial educativo. Exemplos desses grupos são as pessoas com poucas competências de base, em especial, com um baixo grau de literacia, os jovens em situação de abandono escolar precoce, os desempregados de longa duração, os que regressaram ao trabalho após um período de licença prolongado, os idosos, os migrantes e as pessoas com deficiência.

Neste contexto, os principais objectivos do Quadro de Referência são os seguintes:

1)

Identificar e definir as competências essenciais necessárias à realização pessoal, à cidadania activa, à coesão social e à empregabilidade na sociedade do conhecimento;

2)

Apoiar os trabalhos dos Estados-Membros destinados a garantir que, no final dos percursos de educação e de formação iniciais, os jovens tenham adquirido um domínio das competências essenciais a um nível que lhes permita estarem preparados para a vida adulta e que constitua uma base para a aprendizagem futura e para a vida profissional, e que os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar as suas competências essenciais ao longo da vida;

3)

Proporcionar aos decisores políticos, aos professores, aos empregadores e aos próprios aprendentes um instrumento de referência a nível europeu destinado a apoiar os esforços realizados a nível nacional e europeu para atingir os objectivos acordados em comum;

4)

Constituir um quadro para uma acção futura a nível comunitário, tanto no contexto do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» como no dos programas comunitários de educação e formação.

Competências essenciais

As competências são definidas aqui como uma combinação de conhecimentos, aptidões e atitudes adequadas ao contexto. As competências essenciais são aquelas que são necessárias a todas as pessoas para a realização e o desenvolvimento pessoais, para exercerem uma cidadania activa, para a inclusão social e para o emprego.

O Quadro de Referência estabelece oito competências essenciais:

1)

Comunicação na língua materna;

2)

Comunicação em línguas estrangeiras;

3)

Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia;

4)

Competência digital;

5)

Aprender a aprender;

6)

Competências sociais e cívicas;

7)

Espírito de iniciativa e espírito empresarial; e

8)

Sensibilidade e expressão culturais.

As competências essenciais são todas consideradas igualmente importantes, porque cada uma delas pode contribuir para uma vida bem sucedida na sociedade do conhecimento. Muitas destas competências sobrepõem- se e estão interligadas: aspectos que são essenciais num determinado domínio favorecem a competência noutro domínio. Possuir as competências básicas fundamentais da língua, da literacia, da numeracia e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) é uma condição essencial para aprender, e aprender a aprender está na base de todas as actividades de aprendizagem. São vários os temas que fazem parte do Quadro de Referência: pensamento crítico, criatividade, espírito de iniciativa, resolução de problemas, avaliação de riscos, tomada de decisões e gestão construtiva dos sentimentos são elementos importantes nas oito competências essenciais.

1)   Comunicação na língua materna (1)

Definição:

A comunicação na língua materna é a capacidade de expressar e interpretar conceitos, pensamentos, sentimentos, factos e opiniões, tanto oralmente como por escrito (escutar, falar, ler e escrever), e de interagir linguisticamente de forma apropriada e criativa em todas as situações da vida social e cultural: na educação e formação, no trabalho, em casa e nos tempos livres.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

A capacidade de comunicar decorre da aquisição da língua materna, que está intrinsecamente ligada à capacidade cognitiva do indivíduo para interpretar o mundo e se relacionar com os outros. A comunicação na língua materna exige do indivíduo o conhecimento do vocabulário, da gramática funcional e das funções da linguagem. Pressupõe também a consciência dos principais tipos de interacção verbal, de diferentes tipos de textos literários e não literários, das principais características dos diferentes estilos e registos de linguagem, e da diversidade das formas de linguagem e de comunicação em função do contexto.

Os indivíduos devem possuir aptidões para comunicar de forma oral e escrita num vasto leque de situações de comunicação e controlar e adaptar a sua comunicação às exigências da situação. Esta competência inclui também as capacidades de distinguir e utilizar diferentes tipos de textos, de procurar, coligir e processar informação, de fazer uso das ferramentas auxiliares e de formular e expressar os seus próprios argumentos, oralmente e por escrito, de uma forma convincente e adequada ao contexto.

Uma atitude positiva em relação à comunicação na língua materna implica uma disposição para o diálogo crítico e construtivo, o gosto das qualidades estéticas e a vontade de as alcançar, e o interesse pela comunicação com os outros. Este aspecto implica uma tomada de consciência do impacto da linguagem sobre os outros e a necessidade de compreender e utilizar o sistema linguístico de uma forma positiva e socialmente responsável.

2)   Comunicação em línguas estrangeiras (2)

Definição:

Para a comunicação em línguas estrangeiras, as competências de base são globalmente as mesmas que para a comunicação na língua materna: assenta na capacidade de compreender, expressar e interpretar conceitos, pensamentos, sentimentos, factos e opiniões tanto oralmente como por escrito (escutar, falar, ler e escrever) em diversas situações da vida social e cultural (na educação e formação, no trabalho, em casa e nos tempos livres), consoante as necessidades ou os interesses de cada um. A comunicação em línguas estrangeiras requer também aptidões como a mediação e a compreensão intercultural. O grau de proficiência de cada pessoa será distinto nas quatro dimensões (escutar, falar, ler e escrever) e variará também em função das diferentes línguas e do contexto social e cultural, do ambiente, das necessidades e/ou dos interesses de cada um.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

A competência em línguas estrangeiras requer o conhecimento do vocabulário e da gramática funcional e a consciência dos principais tipos de interacção verbal e dos registos de linguagem. É importante ter conhecimento das convenções sociais, dos factores culturais e da diversidade linguística.

As aptidões essenciais para a comunicação em línguas estrangeiras consistem na capacidade de compreender as mensagens faladas, de iniciar, manter e concluir conversas e de ler, compreender e produzir textos adequados às necessidades do indivíduo. É também importante a capacidade de utilizar convenientemente as ajudas e de aprender línguas também informalmente no contexto da aprendizagem ao longo da vida.

Uma atitude positiva implica uma apreciação da diversidade cultural e um interesse e curiosidade pelas línguas e pela comunicação intercultural.

3)   Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia

Definição:

A.

A competência matemática é a capacidade de desenvolver e aplicar um raciocínio matemático para resolver problemas diversos da vida quotidiana. Partindo de um domínio sólido da numeracia, o acento recai nos processos e na actividade, assim como no conhecimento. A competência matemática envolve, em graus diferentes, a capacidade e a vontade de empregar os modos matemáticos de pensamento (raciocínio lógico e espacial) e de representação (fórmulas, modelos, construções, gráficos, diagramas).

B.

A competência científica refere-se à capacidade e à vontade de recorrer ao acervo de conhecimentos e metodologias utilizados para explicar o mundo da natureza, a fim de colocar questões e de lhes dar respostas fundamentadas. A competência em tecnologia é vista como a aplicação desses conhecimentos e metodologias para dar resposta aos desejos e necessidades humanos. A competência em ciências e tecnologia implica a compreensão das mudanças causadas pela actividade humana e da responsabilidade de cada indivíduo enquanto cidadão.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

A.

O conhecimento necessário em matemática pressupõe um conhecimento sólido dos números, das medidas e das estruturas, das operações fundamentais e das representações matemáticas de base, bem como a compreensão dos termos e conceitos matemáticos e das questões às quais a matemática pode dar respostas.

Qualquer pessoa deverá ter capacidade para aplicar os princípios e processos matemáticos de base em situações da vida quotidiana, tanto em casa como no trabalho, e para seguir e avaliar cadeias de raciocínio. Qualquer pessoa deverá ser capaz de efectuar um raciocínio matemático, de compreender uma demonstração matemática, de comunicar em linguagem matemática e de empregar as ferramentas auxiliares adequadas.

Uma atitude positiva em matemática baseia-se no respeito da verdade e na vontade de encontrar argumentos e de avaliar a respectiva validade.

B.

Para a ciência e tecnologia, as competências essenciais compreendem o conhecimento dos princípios básicos do mundo natural, dos conceitos, princípios e métodos científicos fundamentais, da tecnologia e dos produtos e processos tecnológicos, bem como o entendimento das repercussões da ciência e da tecnologia na natureza. Posteriormente, estas competências deverão possibilitar que as pessoas compreendam melhor os avanços, as limitações e os riscos das teorias e aplicações científicas e da tecnologia nas sociedades em geral (no contexto da tomada de decisões e face aos valores, questões morais, cultura, etc.).

No capítulo das aptidões incluem-se a capacidade de utilizar e manusear instrumentos tecnológicos e máquinas, bem como dados científicos para atingir um objectivo ou chegar a uma decisão ou conclusão fundamentada. Os indivíduos deverão ser capazes de reconhecer as características essenciais da pesquisa científica e ter a capacidade de comunicar as conclusões e o raciocínio que lhes subjaz.

Esta competência inclui uma atitude de juízo crítico e de curiosidade, interesse pelas questões éticas e o respeito da segurança e da sustentabilidade, nomeadamente no que toca ao progresso científico e tecnológico face ao próprio indivíduo, à família, à comunidade e aos problemas mundiais.

4)   Competência digital

Definição:

A competência digital envolve a utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade da informação (TSI) no trabalho, nos tempos livres e na comunicação. É sustentada pelas competências em TIC: o uso do computador para obter, avaliar, armazenar, produzir, apresentar e trocar informações e para comunicar e participar em redes de cooperação via Internet.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

A competência digital exige uma boa compreensão e sólidos conhecimentos da natureza, do papel que desempenham e das oportunidades que oferecem as TSI em situações do quotidiano: tanto na vida pessoal e social como no trabalho. Nesses conhecimentos incluem-se as principais aplicações informáticas como processadores de texto, folhas de cálculo, bases de dados, armazenamento e gestão de informação, e a compreensão das oportunidades e dos riscos potenciais da Internet e da comunicação por meios electrónicos (correio electrónico, ferramentas de rede) para o trabalho, os tempos livres, a partilha de informação e a colaboração em rede, a aprendizagem e a investigação. A competência digital implica também uma compreensão do potencial das TSI para apoiar a criatividade e a inovação, e a consciência das questões ligadas à validade e à fiabilidade da informação disponível e aos princípios jurídicos e éticos ligados ao uso interactivo das TSI.

Entre as aptidões necessárias contam-se: a capacidade de investigar, coligir e processar informação e usá-la de maneira crítica e sistemática, avaliando a pertinência e distinguindo o real do virtual, mas reconhecendo as ligações. Os indivíduos devem ser capazes de utilizar as ferramentas para produzir, apresentar e compreender informações complexas, e de aceder, pesquisar e usar serviços baseados na Internet. Deverão também ser capazes de usar as TSI para apoiar o pensamento crítico, a criatividade e a inovação.

O uso das TSI exige uma atitude crítica e reflectida face à informação disponível e um uso responsável dos meios interactivos. Esta competência também sai reforçada quando o indivíduo manifesta interesse em participar em comunidades e redes para fins culturais, sociais e/ou profissionais.

5)   Aprender a aprender

Definição:

Aprender a aprender é a capacidade de iniciar e prosseguir uma aprendizagem, de organizar a sua própria aprendizagem, inclusive através de uma gestão eficaz do tempo e da informação, tanto individualmente como em grupo. Esta competência implica também que o indivíduo tenha consciência do seu próprio método de aprendizagem e das suas próprias necessidades, identificando as oportunidades disponíveis, e que tenha a capacidade de ultrapassar os obstáculos para uma aprendizagem bem sucedida. Esta competência significa adquirir, processar e assimilar novos conhecimentos e aptidões e saber procurar e fazer uso de aconselhamento. Aprender a aprender obriga os aprendentes a apoiarem-se nas experiências de vida e de aprendizagem anteriores a fim de aplicarem os novos conhecimentos e aptidões em contextos variados — em casa, no trabalho, na educação e na formação. A motivação e a confiança são elementos fundamentais para a aquisição desta competência.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

Sempre que a aprendizagem se orientar para um determinado trabalho ou para objectivos de carreira, o indivíduo deve conhecer as competências, os conhecimentos, as aptidões e as qualificações exigidos. Em qualquer dos casos, aprender a aprender exige que o indivíduo conheça e compreenda as suas estratégias de aprendizagem preferidas, os pontos fortes e fracos das suas aptidões e qualificações, e seja capaz de procurar as oportunidades de educação e de formação e de orientação e/ou apoio disponíveis.

Aprender a aprender exige, em primeiro lugar, a aquisição das competências básicas fundamentais, tais como a literacia, a numeracia e as TIC, necessárias para continuar a aprender. Com esta bagagem, o indivíduo deve ser capaz de encontrar, adquirir, processar e assimilar novos conhecimentos e aptidões. Tal exige uma gestão eficaz da sua própria aprendizagem, da sua carreira e da sua actividade profissional, em particular a capacidade de perseverar na aprendizagem, de se concentrar durante períodos prolongados e de reflectir criticamente no propósito e nos objectivos da aprendizagem. O indivíduo deverá ser capaz de dedicar tempo a aprender de maneira autónoma e com autodisciplina, mas também de aprender trabalhando em equipa, tirando partido das vantagens de trabalhar com um grupo heterogéneo e de partilhar em grupo os conhecimentos adquiridos. Deve ser capaz de organizar a sua própria aprendizagem, de avaliar o seu próprio trabalho e de pedir conselhos, informação e apoio, sempre que necessário.

Uma atitude positiva pressupõe motivação e confiança para perseverar e ter sucesso na aprendizagem ao longo da vida. Uma atitude aberta à resolução de problemas favorece não só a aprendizagem, mas também a capacidade do indivíduo para lidar com obstáculos e efectuar mudanças. A vontade de aplicar experiências de vida e de aprendizagem anteriores e a curiosidade em procurar oportunidades de aprender e aplicar os novos conhecimentos em contextos variados são factores essenciais de uma atitude positiva.

6)   Competências sociais e cívicas

Definição:

Estas competências incluem as competências pessoais, interpessoais e interculturais, e abrangem todas as formas de comportamento que permitem ao indivíduo participar de forma eficaz e construtiva na vida social e laboral, em particular em sociedades cada vez mais heterogéneas, e resolver conflitos quando necessário. As competências cívicas permitem ao indivíduo participar plenamente na vida cívica, com base no conhecimento dos conceitos e das estruturas sociais e políticas e numa participação cívica activa e democrática.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

A.

A competência social está ligada ao bem-estar pessoal e colectivo, que exige a compreensão da forma como o indivíduo pode assegurar um estado ideal de saúde física e mental, inclusive como uma riqueza para si próprio, para a sua família e para o seu ambiente social imediato, e da forma como um estilo de vida são pode contribuir para isso. Para uma participação interpessoal e social bem sucedida, é indispensável entender os códigos de conduta e de boas maneiras geralmente aceites em diferentes sociedades e meios (por exemplo, no trabalho). É igualmente importante conhecer as noções básicas de indivíduo, grupo, organização de trabalho, igualdade entre homens e mulheres e não discriminação, sociedade e cultura. É essencial entender as dimensões multicultural e socioeconómica das sociedades europeias e o modo como a identidade cultural nacional interage com a identidade europeia.

As aptidões essenciais desta competência incluem a capacidade de comunicar de maneira construtiva em diferentes meios, de demonstrar tolerância, de expressar e entender pontos de vista diferentes, de negociar inspirando confiança e de suscitar empatia. Os indivíduos deverão saber lidar com o stress e a frustração e exprimir estes sentimentos de uma maneira construtiva, e ser capazes de distinguir entre a esfera privada e a esfera profissional.

A competência baseia-se numa atitude de colaboração, de determinação e de integridade. É importante que o indivíduo se interesse pela evolução socioeconómica e pela comunicação intercultural, que valorize a diversidade dos valores e respeite os outros, e que esteja preparado para vencer preconceitos e aceitar compromissos.

B.

As competências cívicas baseiam-se no conhecimento das noções de democracia, justiça, igualdade, cidadania e direitos cívicos, incluindo a forma como estas estão enunciadas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nas declarações internacionais e como são aplicadas pelas diferentes instituições a nível local, regional, nacional, europeu e internacional. Pressupõem o conhecimento de acontecimentos contemporâneos, bem como dos principais eventos e tendências da história nacional, europeia e universal. Além disso, deve igualmente ser desenvolvida a consciência dos objectivos, dos valores e das políticas dos movimentos sociais e políticos. São igualmente essenciais o conhecimento da integração europeia e das estruturas da UE, dos seus principais objectivos e valores, e a consciência da diversidade e da identidade culturais na Europa.

As aptidões próprias da competência cívica estão relacionadas com a capacidade de o indivíduo se relacionar efectivamente com os outros no domínio público e de demonstrar solidariedade e interesse em resolver problemas que afectam a comunidade local ou alargada. Implicam uma reflexão crítica e criativa e uma participação construtiva em actividades da comunidade ou de proximidade, assim como no processo de decisão a todos os níveis, desde o nível local e nacional até ao nível europeu, nomeadamente através da participação em eleições.

O pleno respeito dos direitos humanos, nomeadamente do princípio da igualdade, base da democracia, e a apreciação e compreensão das diferenças entre os sistemas de valores dos diferentes grupos religiosos ou étnicos, constituem os elementos em que se baseia uma atitude positiva. Significa isto manifestar um sentimento de pertença a uma localidade, a um país, à União Europeia ou à Europa em geral e ao mundo, e o desejo de participar na tomada de decisões democráticas a todos os níveis. Tal pressupõe além disso que se dêem provas de sentido das responsabilidades, e que se manifeste compreensão e respeito pelos valores comuns necessários para assegurar a coesão da comunidade, tal como o respeito pelos princípios democráticos. Uma participação construtiva pressupõe ainda o empenho em actividades cívicas, o apoio à diversidade e à coesão sociais e ao desenvolvimento sustentável, e a propensão para respeitar os valores e a vida privada dos outros.

7)   Espírito de iniciativa e espírito empresarial

Definição:

O espírito de iniciativa e o espírito empresarial referem-se à capacidade de os indivíduos passarem das ideias aos actos. Compreendem a criatividade, a inovação e a assunção de riscos, bem como, a capacidade de planear e gerir projectos para alcançar objectivos. Esta competência é útil aos indivíduos, não só na vida de todos os dias, em casa e na sociedade, mas também no local de trabalho, porque os torna conscientes do contexto do seu trabalho e capazes de aproveitar as oportunidades, e serve de base à aquisição de outras aptidões e conhecimentos mais específicos de que necessitam os que estabelecem uma actividade social ou comercial ou para ela contribuem. Tal deveria incluir a sensibilização para os valores éticos e o fomento da boa governação.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

Nos conhecimentos necessários incluem-se a capacidade de reconhecer as oportunidades existentes para o lançamento de actividades pessoais, profissionais e/ou empresariais, incluindo questões de âmbito mais global que determinam o contexto em que as pessoas vivem e trabalham, como sejam uma compreensão alargada do funcionamento da economia e as oportunidades e os desafios que se deparam a um empregador ou a uma organização. Os indivíduos devem também estar conscientes da posição ética das empresas, e de como estas podem constituir uma força positiva, por exemplo através do comércio justo ou através da gestão social de empresas.

As aptidões dizem respeito à gestão dinâmica de projectos (que envolvem capacidades de planeamento, organização, gestão, liderança e delegação, análise, comunicação, balanço e avaliação e registo), à eficácia da representação e da negociação e à capacidade de trabalhar tanto individualmente como em colaboração no seio de uma equipa. É essencial ter o discernimento para identificar em si mesmo pontos fortes e pontos fracos, e para avaliar e assumir riscos quando tal se justifique.

Uma atitude de espírito empresarial caracteriza-se pela capacidade de iniciativa, dinamismo, independência e inovação na vida privada e social, tanto como no trabalho. Inclui também motivação e determinação para cumprir objectivos, sejam eles metas pessoais ou objectivos partilhados com outros, inclusive no trabalho.

8)   Sensibilidade e expressão culturais

Definição:

Apreciação da importância da expressão criativa de ideias, das experiências e das emoções num vasto leque de suportes de comunicação, incluindo a música, as artes do espectáculo, a literatura e as artes visuais.

Conhecimentos, aptidões e atitudes essenciais correspondentes a esta competência:

O conhecimento cultural inclui a sensibilização para o património cultural local, nacional e europeu e para o seu lugar no mundo. Pressupõe um conhecimento básico das grandes obras da cultura, incluindo a cultura popular contemporânea. É fundamental compreender a diversidade cultural e linguística na Europa e nas outras regiões do mundo, a necessidade de a preservar e a importância dos factores estéticos na vida quotidiana.

As aptidões dizem respeito tanto à apreciação como à expressão: a apreciação e fruição de obras de arte e de espectáculos e a realização pessoal através de múltiplas formas de expressão, utilizando as capacidades individuais inatas. As aptidões incluem também a capacidade de confrontar os pontos de vista próprios sobre a criação e a expressão artística com os dos outros e de identificar e aproveitar oportunidades sociais e económicas na actividade cultural. A expressão cultural é essencial para o desenvolvimento das aptidões criativas, as quais são susceptíveis de ser transferidas para múltiplos contextos de índole profissional.

Uma sólida compreensão da sua própria cultura e um sentimento de identidade podem constituir a base para uma atitude aberta e de respeito em relação à diversidade das formas de expressão cultural. Uma atitude positiva inclui ainda a criatividade e a vontade de desenvolver o sentido estético através de uma prática pessoal da expressão artística e da participação na vida cultural.


(1)  No contexto das sociedades europeias multiculturais e multilingues, reconhece-se que a língua materna nem sempre corresponde a uma língua oficial do Estado-Membro e que a capacidade de comunicar numa língua oficial é uma condição indispensável para garantir uma participação plena do indivíduo na sociedade. Em alguns Estados-Membros, a língua materna pode ser uma de várias línguas oficiais. Cabe aos Estados-Membros tomar medidas para atender a tais casos e aplicar a definição correspondente, em função das respectivas necessidades e circunstâncias específicas.

(2)  É importante que se reconheça que muitos europeus vivem em famílias e comunidades bilingues ou multilingues e que a língua oficial do país em que residem pode não ser a sua língua materna. Para estes grupos, esta competência pode remeter para uma língua oficial e não para uma língua estrangeira. A necessidade, a motivação e as razões sociais e/ou económicas para desenvolver esta competência, em ordem a favorecer a sua própria integração, serão diferentes das sentidas pelas pessoas que aprendem uma língua estrangeira para fins de viagens ou de trabalho. Cabe aos Estados-Membros tomar medidas para atender a tais casos e aplicar a definição correspondente, em função das respectivas necessidades e circunstâncias específicas.

P6_TA(2006)0366

Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia temática sobre a poluição atmosférica (2006/2060(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica» (COM(2005)0446),

Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6 o PAA) (1),

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa (Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Programa Ar Limpo para a Europa (CAFE): Para uma Estratégia Temática em matéria de Qualidade do Ar (COM(2001)0245),

Tendo em conta a avaliação do impacto (AI) sobre a estratégia temática relativa à poluição atmosférica e sobre a Directiva relativa «à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa» (AI) (SEC(2005)1133),

Tendo em conta o relatório sobre os aspectos sanitários da poluição atmosférica — resultados do projecto da OMS «Revisão Sistemática dos Aspectos Sanitários da Poluição Atmosférica na Europa» (2),

Tendo em conta o documento de informação política do Instituto para uma Política Europeia do Ambiente (IPEA) (3),

Tendo em conta a proposta da Comissão de uma nova Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (COM(2005)0447),

Tendo em conta a grande quantidade de disposições de direito comunitário vigentes relativas ao controlo da qualidade do ar e das emissões para a atmosfera, nomeadamente a directiva relativa à qualidade do ar ambiente (4) e as suas directivas filhas, a saber: a directiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão (5), a directiva relativa às grandes instalações de combustão (6), a directiva relativa ao controlo das emissões dos veículos e da qualidade dos combustíveis, a directiva relativa às emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes (7) e a directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição Directiva IPPC) (8),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu Ambiente" de 9 de Março de 2006,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0235/2006),

A.

Considerando que a poluição atmosférica é uma importante causa de morte e um factor de doença na Europa, levando a uma redução da esperança de vida de mais de 8 meses, em média, per capita; que as crianças, os idosos, as pessoas que sofrem de doenças respiratórias e cardiovasculares e as que vivem em zonas muito expostas, como as zonas urbanas (cidades) ou próximas de estradas principais, são particularmente vulneráveis,

B.

Considerando que o objectivo geral da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica consiste na elaboração de uma política estratégica integrada a longo prazo para combater a poluição atmosférica, a fim de atingir os objectivos do 6 o PAA relativo à protecção da saúde humana e do ambiente,

C.

Considerando que, nas últimas décadas, já se realizaram progressos consideráveis em matéria de redução dos poluentes atmosféricos mais perigosos para a saúde,

D.

Considerando que as partículas finas PM2,5 e o ozono troposférico são os poluentes atmosféricos que causam o maior número de problemas para a saúde,

E.

Considerando que 55 % dos ecossistemas europeus são danificados pela poluição atmosférica,

F.

Considerando que a poluição atmosférica afecta todos os Estados-Membros e é um problema transfronteiras, uma vez que as partículas e outros poluentes podem ser transportados a muitas centenas de quilómetros, requerendo, por isso, uma solução europeia e o reforço de medidas transfronteiras, sem que isto isente da suas próprias responsabilidades certos Estados-Membros, os quais deverão respeitar os valores-limite relativos à qualidade do ar;

G.

Considerando que só é possível lutar eficazmente contra a poluição atmosférica mediante a aplicação de um pacote de medidas concertadas que englobe medidas adoptadas a nível europeu, nacional e municipal e que se centre principalmente na luta contra a emissão de poluentes na fonte,

H.

Considerando que no artigo 7 o do 6 o PAA se afirma que um dos seus objectivos é atingir «níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente»,

I.

Considerando que entre as principais medidas enunciadas no artigo 7 o do sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente figuram: o desenvolvimento de uma estratégia temática sobre a poluição atmosférica, a revisão e actualização das normas de qualidade do ar e os limites máximos nacionais das emissões, tendo em vista alcançar o objectivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e níveis críticos; considerando que a poluição atmosférica é um problema complexo, que só pode ser resolvido através de uma actuação sistemática e que tenha em conta as interacções,

J.

Considerando que a aplicação efectiva da legislação existente constitui o elemento fundamental para assegurar a melhoria da qualidade do ar até 2020 e que ainda está em curso o processo de aplicação de algumas das disposições existentes,

K.

Considerando que os ambiciosos objectivos para a qualidade do ar só podem ser realizados se a legislação existente for aplicada de forma coerente em todos os Estados-Membros e se as novas propostas legislativas se centrarem na limitação das emissões por parte dos que as causam,

L.

Considerando que a Comissão apresentou, na sua avaliação do impacto (AI), três cenários (A, B e C) que reflectem diferentes níveis de ambição, bem com um cenário de máxima redução tecnicamente possível,

M.

Considerando que a AI mostra que a maioria dos cidadãos europeus é favorável a uma política europeia que melhore a qualidade do ar com um nível de ambição semelhante ao cenário C, mas que na Estratégia a Comissão optou por um nível de ambição mais baixo, que poderá ser classificado como A+,

N.

Considerando que os custos da redução dos níveis de poluição atmosférica, em todos os cenários, são inferiores aos benefícios financeiros; que nenhum dos cenários prejudica a posição concorrencial global da União Europeia e que um cenário ambicioso conduz à criação de emprego,

O.

Considerando que a Comissão elaborou um estudo aprofundado de avaliação de impacto, no qual são tomadas em consideração tanto a preocupação de «Legislar melhor» como a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável; que se observa uma grave lacuna no que respeita à abordagem dos sistemas na estratégia proposta, bem como na respectiva directiva relativa à qualidade do ar, uma vez que não estão previstas, por exemplo, novas reduções de emissões de CO2, o que certamente faz com que os custos sejam sobrestimados e os benefícios subestimados, pois um dos efeitos da continuação da redução das emissões para além de 2012 consistirá em contribuir para uma melhoria da qualidade do ar;

P.

Considerando que a AI mostra que o cenário ideal — em que os custos marginais são iguais aos benefícios marginais — se situa entre os cenários B e C, é o cenário C, apesar de não estarem incluídos nos números correspondentes aos custos a monetarização dos prejuízos causados ao ecossistema e às colheitas, bem como alguns efeitos prejudiciais para a saúde,

Q.

Considerando que o grupo de trabalho CAFE sobre partículas em suspensão (partículas sólidas) afirmou que existem riscos para a saúde associados às PM2,5 em concentrações inferiores a 10 μg/m3 e que um valor-limite não deve ultrapassar 20 μg/m3,

R.

Considerando que — como foi realçado pelo IPEA — o valor de 25 μg/m3 proposto pela Comissão para as PM2,5 não só não impõe aos Estados-Membros requisitos mais rigorosos em relação às partículas, como afrouxa as obrigações ao permitir derrogações,

S.

Considerando que a melhoria da qualidade do ar beneficia a sociedade no seu conjunto, ao passo que os custos são suportados por sectores específicos; que, por essa razão, é necessário encontrar formas de suportar esses custos quando a aplicação do princípio do «poluidor-pagador» suscitar custos inaceitáveis para um sector específico,

T.

Considerando que todos os sectores devem contribuir para a melhoria da qualidade do ar e que, por isso, é necessário centrar a atenção nos sectores que, até agora, não contribuíram suficientemente para assegurar a pureza do ar,

U.

Considerando que as disposições relativas ao mercado interno estimulam o cumprimento dos objectivos ambientais e dos valores-limite na UE, na medida em que os objectivos sejam prosseguidos da mesma forma nos diversos Estados-Membros,

V.

Considerando que muitos Estados-Membros não cumprem os valores-limite previstos na actual legislação relativa à qualidade do ar — registando-se a maioria dos problemas nos Países Baixos, na Bélgica, na Alemanha, no Norte da Itália, na Polónia e nas cidades de maior dimensão; que as medidas direccionadas para as fontes de poluição adoptadas até à data não são suficientes para atingir os valores-limite,

W.

Considerando que o incumprimento dos valores-limite não se deve atribuir sempre à não adopção de medidas por parte do Estado-Membro, sendo por vezes causado pela ausência de medidas comunitárias suficientes,

X.

Considerando que é necessária uma estratégia com objectivos ambiciosos e traduzidos numa legislação ambiciosa em matéria de qualidade do ar, acompanhada de medidas centradas nas fontes de poluição, para permitir que os Estados-Membros apliquem as normas relativas à qualidade do ar, concedendo, simultaneamente, mais tempo aos Estados-Membros que tenham tomado todas as medidas adequadas, mas ainda sintam dificuldade em respeitar os valores-limite,

Y.

Considerando que, a fim de atingir os objectivos relativos à protecção da saúde e do ambiente, a directiva relativa aos limites máximos nacionais das emissões deveria ser completada por um conjunto de medidas de redução das emissões a nível local, nacional, comunitário e internacional,

Determinar o nível de ambição adequado para combater a poluição atmosférica

1.

Saúda a Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica, da Comissão, na qual se destaca que ela constitui um grave problema para a saúde e o ambiente;

2.

Exprime a sua preocupação pelo facto de a Estratégia não contemplar a forma pela qual os objectivos do 6 o PAA podem ser alcançados, incita, por conseguinte, a Comissão mostrar-se mais ambiciosa quanto à redução da poluição atmosférica até 2020, a fim de alcançar os objectivos em questão;

3.

Está consciente de que o nível ambicionado para o NH3, no n o 2 da estratégia, a saber A+, é relativamente ambicioso para o sector agrícola, mas solicita à Comissão que tenha plenamente em conta os problemas de acidificação causados pelo NH3 na revisão da PAC, e que por conseguinte aspire ao nível C.

4.

Deplora o facto de a Estratégia não prever nenhuma obrigação legal no que respeita à redução das emissões de partículas, tal como fora recomendado pela Agência Europeia do Ambiente, limitando-se a propor objectivos a título indicativo;

5.

Apela à adopção de uma estratégia com objectivos de redução mais ambiciosos, correspondente ao cenário C, relativamente aos COV (compostos orgânicos voláteis), PM2,5 e NOX, uma vez que oferece maiores benefícios em matéria de saúde e emprego, além de apresentar uma relação equilibrada entre os custos e os benefícios; defende a aplicação das reduções apresentadas no quadro infra:

 

2020 Legislação actual

2020 ETPA (9)

2020 Objectivos do PE e cenário correspondente

SO2

68 %

82 %

82 % (B)

NOX

49 %

60 %

65 % (C)

VOC

45 %

51 %

55 % (C)

NH3

4 %

27 %

27 % (A+)

PM2,5

45 %

59 %

61 % (C)

Custos totais

(por ano)

 

7 100 milhões

de euros extra

+/- 11 000 milhões

de euros extra

6.

Convida a Comissão a proceder à actualização dos dados utilizados para o modelo de avaliação integrada, a fim de tomar em consideração as medidas estruturais, a ter plenamente em conta o potencial de redução das emissões da navegação internacional, a incluir toda a legislação pertinente em vigor no chamado cenário de base e a recorrer a um cenário energético que corresponda às ambições da política comunitária no que respeita ao clima, antes de se servir do modelo com vista à preparação da revisão da directiva relativa aos limites máximos nacionais das emissões; considera que a actualização dos dados utilizados para a análise feita nesse sentido, juntamente com a inclusão de medidas não técnicas estruturais suplementares para reduzir as emissões, possibilitaria uma diminuição substancial dos custos estimados para a realização dos objectivos intercalares e conduziria a um potencial significativamente mais alto de redução das emissões;

7.

É favorável à adopção de um valor-limite anual de 33 μg/m3 para as PM10 em 2010 e apoia a proposta da Comissão para que se introduza uma redução da concentração de PM2,5, pois estas constituem a fracção das PM10 mais nociva para a saúde; solicita a introdução de um valor-alvo de 20 μg/m3 para as PM2,5 em 2010, que passará a valor-limite em 2015 e, de acordo com a recomendação da OMS, um valor-alvo a longo prazo de 10 μg/m3 para as PM2,5; entende que os Estados-Membros que provem ter tomado todas as medidas viáveis deveriam ter mais tempo para alcançar o valor-limite e o valor-alvo;

8.

Preconiza uma maior unidade dos métodos de medição e cálculo das concentrações de partículas finas utilizados pelos diferentes Estados-Membros; considera que os factores de correcção, entre outros, devem ser aplicados adequadamente;

9.

Está persuadido de que as reduções de poluição propostas apenas podem ser conseguidas se a UE reforçar as suas disposições em matéria de emissões e apela no sentido da adopção de limites máximos mais vinculativos;

10.

Apoia a proposta da Comissão para que se introduza um valor-alvo de redução da exposição às PM2,5 em 2020, de 20 % relativamente ao índice de exposição média de 2010; reclama, todavia, a adopção de objectivos de redução diferenciados que tenham em consideração os diferentes níveis iniciais dos Estados-Membros e as medidas anteriormente adoptadas, com especial referência para o maior potencial de redução nos Estados-Membros em que o nível de exposição inicial é elevado;

11.

Pede a introdução de alertas de smog, caso este atinja níveis elevados, e que as pessoas sejam incentivadas a não utilizar lareiras abertas e a usar menos o automóvel, nesses dias;

12.

Está persuadido de que as reduções de poluição propostas apenas podem ser conseguidas se a UE reforçar as suas disposições em matéria de emissões e salienta que só é possível fazer frente à poluição atmosférica mediante a aplicação de valores-limite ambiciosos, associados a uma política também ambiciosa no que respeita às emissões;

Medidas sectoriais

13.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem, o mais rapidamente possível, as medidas necessárias para reduzir as emissões nos diversos sectores que contribuem para a poluição atmosférica, devendo ser concedida prioridade aos sectores que ainda não foram objecto de regulamentação e em que é possível efectuar novas reduções das emissões com custos inferiores;

14.

Solicita à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma proposta de revisão da Directiva relativa aos limites nacionais de emissão e que inclua nesta proposta os ambiciosos níveis preconizados pelo Parlamento;

15.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem urgentemente medidas destinadas a reduzir as emissões do sector de transportes marítimos e solicita à Comissão que apresente propostas tendo em vista:

estabelecer as normas de emissões de NOX para os navios que utilizem os portos da UE,

atribuir ao Mediterrâneo e ao Atlântico Nordeste a designação de zonas de controlo das emissões de enxofre (ZCEE) de acordo com a Convenção MARPOL,

diminuir de 1,5 % para 0,5 % o limite máximo autorizado de teor de enxofre nos combustíveis marítimos utilizados nas ZCEE, bem como pelos navios de passageiros,

introduzir instrumentos financeiros como impostos ou direitos sobre as emissões de SO2 e NOX dos navios,

incentivar a introdução de direitos diferenciados segundo os portos e canais navegáveis, concedendo um tratamento preferencial aos navios com níveis baixos de emissões de SO2 e NOX,

favorecer a utilização de electricidade terrestre pelos navios quando se encontrem nos portos,

a adopção de uma directiva UE relativa à qualidade dos combustíveis marítimos,

Insta ainda a Comissão a propor uma acção coordenada que garanta condições de concorrência equitativas e a insistir no sentido de que sejam tomadas medidas no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI); está convencido de que é necessário um maior equilíbrio entre os custos da redução das emissões dos navios e das emissões terrestres;

16.

Regozija-se com a introdução do princípio de «condicionalidade» das ajudas agrícolas aquando da última reforma da PAC, o que deverá possibilitar uma redução apreciável da emissão de substâncias nocivas ao ambiente; solicita aos Estados-Membros que combatam a poluição atmosférica relacionada com a criação de gado — especialmente a pecuária intensiva —, a utilização de adubos e de aquecedores nas estufas, e que utilizem os subsídios agrícolas para resolver o problema do amoníaco; defende a actualização dos objectivos de redução do amoníaco no contexto da revisão da PAC; insta a Comissão a incluir a agricultura intensiva na Directiva IPPC e pede ainda à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem medidas destinadas a fomentar o desenvolvimento da agricultura biológica e da agricultura integrada no contexto da política de desenvolvimento rural;

17.

Observa que as actividades agrícolas são em grande parte responsáveis pelas emissões de amoníaco; partilha a opinião da Comissão de que é necessário reduzir tais emissões; apela à Comissão para que apresente, com urgência, propostas específicas tendo em vista a redução das emissões de amoníaco provenientes da agricultura, e pede à Comissão que submeta as subvenções da PAC a critérios rigorosos referentes à adopção de medidas para combater as emissões de amoníaco provenientes da agricultura;

18.

Faz notar que, de um modo geral, os custos das reduções das emissões de NH3 foram aparentemente sobrestimados, como, por exemplo, no caso do projecto de projecções de reforma da PAC da Agência Europeia do Ambiente, que prevê dados relativos aos rebanhos que apontam para números mais baixos do que as projecções de base do programa CAFE, as quais, no caso de serem mais precisas, indicariam igualmente custos mais baixos do que os previstos para levar a cabo as reduções de emissões de amoníaco;

19.

Convida a Comissão a avaliar os efeitos cruzados das directivas pertinentes em matéria de ambiente, como a directiva relativa aos nitratos, a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental e a directiva-quadro relativa à água; faz especialmente referência, neste contexto, à incitação à utilização de adubos minerais (que têm sido considerados uma das principais fontes de emissões de amoníaco no sector agrícola), em vez de adubos animais, que decorre da directiva relativa aos nitratos;

20.

Solicita à Comissão que proponha, o mais depressa possível, medidas para reduzir as emissões provenientes de fontes industriais, incluindo uma revisão da Directiva IPPC, que deverá premiar mais eficazmente a inovação e incluir as pequenas instalações de combustão com uma potência inferior a 50MWh;

21.

Pede à Comissão que proponha, o mais brevemente possível, medidas para reduzir as emissões provenientes de fontes domésticas, incluindo normas relativas aos aquecedores; convida os Estados-Membros a adoptarem medidas e programas para reduzir as emissões de fontes domésticas, como as lareiras;

22.

Insta a Comissão a propor, em 2006, as futuras normas Euro 6 para os veículos particulares, bem como uma redução adicional da norma de NOX para veículos particulares e furgões a gasóleo, a partir de 2011, e também a indicar a direcção que deverão tomar as normas Euro VII para veículos pesados; insta ainda a Comissão a introduzir as normas Euro VI para veículos pesados, o mais tardar até 2012, com normas comparáveis às aplicadas nos Estados Unidos, a fim de permitir que os Estados-Membros atinjam os objectivos de qualidade do ar; convida os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para retirar gradualmente da circulação os veículos mais velhos e mais poluentes, com excepção dos veículos históricos de topo de gama ou, se for caso disso, a concederem incentivos para que sejam reequipados; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e ao sector dos transportes que realizem um debate fundamental sobre a mobilidade sustentável no século XXI;

23.

Convida as autoridades nacionais, regionais e locais a reverem os sistemas de transporte locais e a procurarem soluções inovadoras para minimizar a utilização de automóveis no interior das cidades; está convencido de que a tributação em caso de congestionamento de tráfego resulta em benefícios nos planos económico e ambiental e que uma zonagem ambiental que dissuada os automóveis mais poluentes de entrarem no interior das cidades constitui um forte incentivo para modernizar o parque automóvel; sublinha que os governos locais podem dar um forte incentivo à inovação comprando automóveis menos poluentes (EEV, Euro 6 e VI) para a frota automóvel pública e semipública e adoptando medidas de apoio aos funcionários que utilizem meios de transporte sustentáveis;

24.

Salienta a falta de ligação entre o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, por um lado, e a diminuição da poluição atmosférica, por outro lado, bem como a falta de atenção dada à necessidade da extensão dos transportes públicos e à valorização das fontes de energia alternativas, com base numa planificação estratégica;

25.

Exorta a Comissão a propor medidas de combate à poluição atmosférica que — de acordo com o n o 3 do artigo 95 o do Tratado CE — garantam um nível elevado de protecção do ambiente; convida a Comissão a permitir derrogações às disposições do mercado interno para os Estados-Membros que queiram tomar medidas mais rigorosas do que as actuais normas comunitárias; está convencido de que os Estados-Membros que adoptam normas mais rigorosas prestam um importante incentivo para a inovação;

Legislar melhor

26.

Exorta a Comissão e o Conselho a celebrarem a um acordo interinstitucional com o Parlamento em que as três instituições manifestem o seu empenho no cumprimento dos objectivos de qualidade do ar, tal como mencionado na presente Estratégia, bem como numa revisão consequentemente ambiciosa da Directiva relativa aos limites nacionais de emissão; considera que o acordo deve integrar uma lista detalhada das medidas da UE a adoptar para garantir que os objectivos de emissão constantes da Estratégia sejam cumpridos atempadamente, incluindo os enunciados nos pontos 13 a 24 supra; entende que essa lista deveria ser consentânea com outras políticas da Comunidade, incluindo o plano de acção em matéria de clima; considera que um tal acordo contribuiria para aumentar a responsabilidade e, logo, para «legislar melhor»;

27.

Pede à Comissão que proceda, em 2012, à revisão dos progressos realizados na prossecução dos objectivos da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e à avaliação do potencial existente nos diversos sectores, tendo em vista reduções suplementares eficazes do ponto de vista dos custos;

*

* *

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(2)  (http://www.euro.who.int/document/E83080.pdf).

(3)  (http://www.europarl.europa.eu/comparl/envi/pdf/externalexpertise/ieep_6leg/air_pollution.pdf).

(4)  Directiva 96/62/CE (JO L 296 de 21.11.1996, p. 55).

(5)  Directiva 2001/81/CE (JO L 309 de 27.11.2001, p. 22).

(6)  Directiva 2001/80/CE (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1).

(7)  Directiva 1999/13/CE (JO L 85 de 29.3.1999, p. 1).

(8)  Directiva 96/61/CE (JO L 257 de 10.10.1996, p. 26).

(9)  Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica.

P6_TA(2006)0367

Estratégia temática sobre ambiente urbano

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano (2006/2061(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Outubro de 2005, sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento (1), e de 18 de Janeiro de 2006, sobre os aspectos ambientais do desenvolvimento sustentável (2),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano (COM(2005)0718),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano» (COM(2004)0060),

Tendo em conta a Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (6 o Programa- Quadro) (3),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0233/2006),

A.

Considerando que cerca de 80 % da população europeia vive em cidades, mas que as suas necessidades e interesses nem sempre merecem a devida atenção no âmbito dos fundos, projectos, iniciativas e estratégias da União Europeia,

B.

Considerando que o objectivo da estratégia temática sobre ambiente urbano consiste em contribuir para o desempenho ambiental global das cidades na Europa, reduzindo a burocracia, reforçando a eficácia da aplicação da política ambiental e encorajando um planeamento ambiental a longo prazo a nível local,

C.

Considerando que a quota-parte dos transportes públicos nos novos Estados-Membros, se bem que em declínio, é ainda mais elevada do que nos antigos Estados-Membros e que devem ser consideradas medidas que possam suster a continuação do declínio da utilização dos transportes públicos,

D.

Considerando que o 6 o Programa-Quadro promoveu, em particular, a necessidade de gerir volumes crescentes de tráfego e de alcançar uma dissociação significativa entre o crescimento dos transportes e o crescimento do PIB,

E.

Considerando que a dependência energética da União Europeia deve ser igualmente abordada a nível urbano, sendo que o maior aumento no consumo de energia se regista no sector dos transportes, e considerando que as políticas relativas a outros sectores, como sejam a habitação e a escolha das fontes energéticas utilizadas no aquecimento, são basicamente decididas a nível local,

1.

Congratula-se com a comunicação da Comissão relativa a uma estratégica temática sobre ambiente urbano, mas considera que esta não é suficiente para atingir os objectivos estabelecidos no 6 o Programa-Quadro;

2.

Apoia, em particular, o facto de a comunicação reconhecer também a importante função das cidades no impulso à actividade económica;

3.

Partilha a análise da Comissão de acordo com a qual os problemas ambientais das cidades são particularmente complexos, já que as suas causas se encontram interligadas, e subscreve a advertência feita pela Comissão de que as iniciativas locais para a resolução de um dado problema podem gerar novos problemas noutras áreas;

4.

Lamenta que, contrariamente às intenções do 6 o Programa-Quadro, a Comissão não proponha medidas e prazos juridicamente vinculativos para permitir atingir os objectivos estabelecidos no 6 o Programa-Quadro;

5.

Lamenta igualmente que a estratégia temática sobre ambiente urbano não procure estabelecer um equilíbrio, a nível da política europeia, entre zonas urbanas e zonas rurais, assim como entre grandes centros urbanos e cidades de periferia;

6.

Insta a Comissão a emitir orientações para a aplicação da próxima directiva relativa à qualidade ao ar ambiente e a ar mais puro para a Europa e a assegurar a aplicação adequada deste texto legislativo;

7.

Considera que a Comissão — em cooperação com as autoridades nacionais — deve incentivar todas as aglomerações com mais de 100 000 habitantes a elaborarem um plano de gestão urbana sustentável (PGUS) e um plano de transportes urbanos sustentáveis (PTUS);

8.

Solicita que o documento de orientação da Comissão inclua indicadores básicos comuns em conformidade com as obrigações e os objectivos da política ambiental da UE em vigor (por exemplo, directivas sobre a qualidade do ar, a água e os resíduos urbanos e políticas relativas à eficiência energética e ao clima), a fim de permitir comparar as melhores práticas e definir parâmetros entre as cidades europeias;

9.

Considera que os PGUS devem ter em consideração, inter alia, os seguintes documentos:

plano de gestão dos resíduos (Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, tal como alterada  (4))

mapas de ruído e planos de acção, se disponíveis (Directiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (5))

plano ou programa relativo à poluição atmosférica local, se disponível (Directiva 96/62/CE relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (6))

planos e programas ambientais locais, nos termos da Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente  (7);

10.

Considera que os PTUS se devem apresentar como segue:

a)

Recolha de dados e informações relevantes sobre:

os aspectos referidos no n o 9 da presente resolução,

as relações das zonas construídas com o território e o meio rural,

as futuras perspectivas do crescimento demográfico e a procura de novas zonas urbanizadas,

os fluxos de comunicação, mobilidade, integração urbana e acessibilidade dos serviços,

as emissões de gases com efeitos de estufa a nível local,

a estrutura urbana e a proporção dos espaços verdes e das zonas de expansão urbana,

o uso local de biocidas,

os problemas de saúde relacionados com o ambiente

as possibilidades de um ambiente sem obstáculos para as pessoas com deficiências, os idosos e outros,

a valorização do património cultural, da paisagem construída e do ambiente natural, assim como os lugares de interesse ecológico e os riscos a que estão sujeitos,

a valorização das necessidades de água para consumo humano dos espaços urbanizados e a previsão de medidas de purificação e de reutilização;

b)

Objectivos relativos:

a melhoria da situação nos domínios referidos na alínea a),

à integração da sustentabilidade em todos os domínios da política urbana,

à harmonização com os planos de gestão de transportes sustentáveis,

c)

Medidas práticas e acções a adoptar para atingir os objectivos referidos na alínea b);

11.

Salienta que os cidadãos, as ONG, as associações empresariais e outras partes interessadas devem ser associadas à preparação dos PGUS, planos esses que devem ser colocados à disposição do público; considera, além disso, que a avaliação regular dos progressos realizados e a divulgação dos resultados de tais avaliações são igualmente essenciais;

12.

Incita a Comissão a levar a cabo uma avaliação intercalar da execução das orientações técnicas, no quadro da consulta de 2009 e apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão no sentido da criação de um portal temático na Internet destinado às autoridades locais;

13.

Convida a Comissão a propor um objectivo para espaços verdes per capita em novas zonas de desenvolvimento urbano e considera que esse objectivo deve ser incluído nos PGUS, por forma a impedir qualquer redução dos espaços verdes em zonas urbanas que não atinjam este objectivo;

Gestão urbana sustentável

14.

Insta os Estados-Membros a conferirem prioridade, no âmbito dos seus quadros de referência estratégicos nacionais e dos seus programas operacionais, ao financiamento de projectos que implementem planos de gestão urbana e de transporte sustentáveis, assim como a projectos que limitem a construção em espaços não urbanizados e promovam a construção em terrenos industriais abandonados, e a promoverem a plantação de árvores nas ruas e a concepção de mais zonas verdes;

15.

Insta os Estados-Membros a promoverem a utilização do sistema de eco-gestão e auditoria pelas autoridades locais;

16.

Insta as autoridades urbanas a referirem sistematicamente critérios de sustentabilidade nos seus concursos para a adjudicação de contratos públicos e a incluírem nos planos de gestão urbana sustentável compromissos a esse respeito;

17.

Apoia a promoção da compostagem de resíduos vegetais, em vez da sua incineração, a fim de evitar a poluição a nível local;

18.

Considera ser igualmente importante envolver de forma acrescida os cidadãos nas decisões locais, tanto através de meios políticos como técnicos;

19.

Considera que se deve prestar mais atenção à prevenção e à eliminação da sujidade, lixo, graffiti, excrementos de animais e ao ruído excessivo proveniente de aparelhagens musicais instaladas em casas ou veículos;

Transportes urbanos sustentáveis

20.

Apoia a ideia de planos de transportes urbanos sustentáveis (PTUS) como um instrumento para melhorar o ambiente urbano, mas salienta a necessidade de utilizar este instrumento de uma forma flexível, para ter devidamente em conta as necessidades específicas de cada Estado-Membro e das suas zonas urbanas, assim como de regiões com constrangimentos específicos;

21.

Salienta que os planos de transportes urbanos sustentáveis devem incluir objectivos concretos e quantificáveis que possam ser apresentados e controlados através de um painel de avaliação, o que reforçará a difusão das boas práticas nos Estados-Membros; assinala que os planos de transportes urbanos sustentáveis devem ser suficientemente flexíveis para se adaptarem à evolução em curso;

22.

Considera que a utilização de modos de transporte e de tecnologias respeitosos do ambiente constitui um factor-chave para a obtenção de um ambiente urbano mais limpo; constata, neste contexto, a conveniência da utilização de biocombustíveis, de tecnologias híbridas no domínio do automóvel, assim como de bicicletas, camiões e autocarros que cumpram a norma comunitária do veículo ecológico avançado (VEA) (8); neste sentido, vai analisar atentamente a proposta da Comissão relativa à introdução de veículos limpos para os transportes colectivos e propõe que se atribua às agências locais de eficiência energética um eixo de acção específico sobre o transporte urbano;

23.

Encoraja o desenvolvimento de transportes colectivos que utilizem fontes de energia sustentáveis e um melhor equilíbrio entre o transporte individual e o transporte colectivo nas zonas urbanas;

24.

Salienta a necessidade de apoiar o incremento da utilização dos transportes públicos e dos transportes colectivos nas zonas urbanas; considera igualmente que é necessário adaptar os serviços de transportes urbanos tanto às exigências de ordenamento espacial (bairros antigos, zonas suburbanas, ligações aos aeroportos, estações, parques industriais, áreas comerciais, etc.) como às necessidades da população e às mudanças demográficas (pessoas idosas, pessoas com deficiências, etc.);

25.

Exorta os Estados-Membros, em cooperação com as autarquias locais, a esforçarem-se para conseguir uma transferência de pelo menos 5% de passageiro/quilómetro de tráfego urbano para modos de transporte sustentáveis, como sejam os transportes públicos e a bicicleta, no período de 2002/2012;

26.

Salienta que o acesso à mobilidade para todos (igualmente para os que não têm acesso a um veículo privado) constitui um factor social que deve ser tido em conta;

27.

Dado que a acessibilidade é central para o desenvolvimento sustentável e deve ser encarada através de uma abordagem integrada da política urbana, convida as instituições da União Europeia a promover os intercâmbios de boas práticas entre as autoridades locais e nacionais e convida a Comissão a controlar a aplicação da legislação europeia actual para promover a acessibilidade para as pessoas com deficiência e, em particular, das regras que regem os procedimentos específicos de adjudicação de contratos públicos da Comunidade, que prevêem expressamente que a concepção seja adaptada a todos os utilizadores;

28.

Considera que os PTUS devem indicar os meios através dos quais as autoridades locais tencionam:

promover modos de transporte não motorizados, como sejam andar de bicicleta e a pé, construindo uma rede extensa de pistas para ciclistas e prevendo caminhos e cruzamentos seguros para os peões,

promover os transportes públicos e o desenvolvimento de infra-estruturas de transportes públicos e disseminar informações sobre boas práticas existentes, como sejam as introdução de sistemas integrados de tarifação e emissão de bilhetes e o desenvolvimento de sistemas P+R,

29.

Chama a atenção dos Estados-Membros para a sua responsabilidade de tomar em consideração, na organização das cidades, os participantes no tráfego mais vulneráveis, por exemplo, através da redução do limite máximo de velocidade ou da criação de zonas de trânsito proibido no centro das cidades ou nos bairros residenciais, com o objectivo de reduzir os acidentes rodoviários mortais em 50 % até 2010, tal como previsto no Livro Branco sobre a política europeia de transportes;

30.

Propõe o estabelecimento de planos logísticos urbanos, a fim de reduzir e melhorar o transporte de mercadorias dentro das cidades, providenciando-se em particular pela coordenação da distribuição destas mercadorias nos centros urbanos;

31.

Recorda que a poluição atmosférica constitui a principal causa de problemas de saúde na UE; salienta, no entanto, que as cidades com elevada poluição atmosférica devem considerar o estabelecimento de zonas de baixas emissões;

32.

Defende a necessidade de lutar contra as emissões na respectiva fonte e de adoptar medidas inovadoras para dar solução aos problemas ambientais nas cidades; realça que estudos efectuados demonstram que, em condições de tráfego fluido, o transporte rodoviário de mercadorias pode gerar até menos 38 % de emissões de partículas finas do que o tráfego não fluido, o que realça a necessidade de adoptar medidas inovadoras para agilizar o fluxo de circulação;

33.

Insta a uma melhor coordenação entre as autoridades locais a fim de assegurar uma maior coerência; salienta que uma deficiente coordenação entre autoridades locais gera maiores custos de distribuição, circulação mais intensa e, por conseguinte, mais poluição;

Planeamento urbano sustentável

34.

Constata que a Comissão identificou de forma adequada os problemas e a situação actual neste domínio, mas não propõe qualquer acção para os resolver;

35.

Sublinha a importância de projectar e conceber bairros e edifícios tendo em conta a prevenção da delinquência, o que se aplica também às zonas de acesso público, como parques de estacionamento e vias de acesso e de saída de estações de caminhos-de-ferro;

36.

Salienta igualmente a dimensão social de um planeamento urbanístico sustentável e recomenda a promoção geral da qualidade de vida nos centros urbanos, adoptando uma abordagem holística (em particular social, cultural e ambiental);

37.

Solicita que, a fim de preservar a identidade e a imagem de cada ambiente, se respeite a topografia e a estrutura natural do território nas novas urbanizações e nas zonas de expansão urbana;

38.

Propõe que o planeamento urbano inclua uma maior oferta de espaços verdes e que, nos processos de expansão e de novas urbanizações, se deixe amplos espaços naturais, a fim de facilitar o convívio dos cidadãos com a natureza;

39.

Solicita que, como medida cautelar para a conservação dos centros históricos ou dos espaços naturais, rios, lagos ou pântanos, sejam criados nas imediações destes lugares anéis de protecção com um índice muito baixo de construção, a fim de evitar a pressão imobiliária;

40.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a investigação sobre a relação existente entre os diferentes modelos urbanos e o comportamento social, assim como as condições que favorecem a harmonia social e a saúde;

41.

Salienta que alguns bairros históricos — elementos preciosos do nosso património comum — foram votados ao abandono durante décadas nas cidades; recomenda o desenvolvimento de programas de apoio a nível nacional, regional ou local para promover uma reabilitação adequada destes bairros, que incluam a arquitectura, os espaços e lugares abertos, assim como as margens dos rios, as pontes e outras obras públicas;

42.

Considera que, para responder ao problema das alterações climáticas nas cidades, designadamente a falta de ventilação natural em períodos de muito calor e elevada poluição atmosférica, a investigação sobre o clima nas cidades devia ser incluída no planeamento urbano, a fim de evitar o efeito de túnel de vento gerado por edifícios altos; salienta que a perda de espaços verdes contribui para reduzir a ventilação natural;

43.

Insta os Estados-Membros a promoverem projectos co-financiados pela UE com vista ao desenvolvimento e à modernização dos sistemas de aquecimento urbano e a apoiarem a construção e utilização crescentes destes sistemas; salienta, neste contexto, que em caso de crise energética, a escolha de uma fonte energética alternativa é mais fácil no caso do aquecimento urbano;

44.

Salienta que devem ser desenvolvidos novos métodos de gestão da água nas cidades destinados a conservar a água da chuva nas cidades por períodos mais longos durante os verões quentes e secos, a prevenir inundações e a evitar construções e outros projectos em zonas sujeitas a inundação;

45.

Propõe que sejam definidas orientações comunitárias com vista à promoção e utilização de sistemas de gestão sustentável do abastecimento de água nas cidades, a fim de mitigar os efeitos das alterações climáticas, e que incluam requisitos destinados a controlar a eficiência do consumo de água em edifícios novos, o armazenamento de água em épocas de chuva para consumo durante os períodos quentes e secos, o aproveitamento do potencial de refrigeração da água em períodos quentes, e sistemas sustentáveis de drenagem de água capazes de prevenir os riscos de inundação nos centros urbanos, reduzir o grau de impermeabilização do solo e aumentar deste modo o potencial de retenção da água;

46.

Considera que, aquando da execução da estratégia temática, se deve prestar atenção não apenas à quantidade da água mas também à sua qualidade; por isso, exorta a Comissão a promover a divulgação de boas práticas neste domínio, devendo tentar-se a ligação às redes já instituídas no âmbito da execução da Directiva-Quadro relativa à água;

47.

Realça a importância do saneamento de canalizações de água e de sistemas de canalização obsoletos nas cidades;

Construção urbana sustentável

48.

Lamenta que a construção urbana sustentável, embora tenha sido identificada como um dos quatro temas prioritários na comunicação «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano», não seja objecto de qualquer acção específica no âmbito da estratégia proposta;

49.

Salienta que é fundamental aumentar o desempenho ambiental dos edifícios mediante uma concepção eficiente em termos energéticos (isolamento, uso de energias renováveis, coberturas verdes, arquitectura solar passiva/activa, construções com baixo consumo de energia, etc.); apoia a utilização de energias renováveis e, quando possível, de fontes de energia disponíveis no ambiente urbano, assim como a concepção de edifícios com sistemas eficientes de gestão da água (armazenagem e reutilização da água da chuva, utilização racional dos autoclismos, máquinas de lavar roupa e de lavar loiça com um consumo moderado de água); recomenda ainda a definição de parâmetros e o intercâmbio de boas práticas à escala da UE para melhorar a eficácia energética, a integração das energias renováveis e os avanços tecnológicos na construção urbana sustentável;

Financiamento, investigação e intercâmbio das melhores práticas

50.

Salienta a necessidade de apoiar a introdução de iniciativas desse tipo com um financiamento comunitário adequado, especialmente procedente de programas e fundos específicos como o CIVITAS (9); apoia o ponto de vista da Comissão de que há possibilidades de obter uma ajuda financeira a fim de fazer face a prioridades ambientais em zonas urbanas ao abrigo do proposto Regulamento Life +, do Fundo de Coesão, dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro de Investigação, pelo que discorda de quaisquer reduções orçamentais nestas áreas; contudo, insiste na necessidade de identificar um financiamento específico complementar para fazer face aos novos desafios decorrentes desta estratégia para o ambiente urbano;

51.

Apoia as recomendações da Comissão no sentido da adopção de uma abordagem integrada na gestão do ambiente urbano e considera que, se aplicada a nível local com o apoio dos Estados-Membros, essa abordagem deve ser tida em conta como um dos critérios de concessão de recursos a título dos Fundos Estruturais e de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI);

52.

Solicita ao BEI que melhore os seus instrumentos de empréstimo, a fim de apoiar eficazmente projectos de desenvolvimento urbano sustentável, e conceda, em relação aos programas em curso, prioridade aos projectos urbanos que dêem aplicação a planos de gestão urbana sustentável, sobretudo no domínio da eficácia energética, energias renováveis e infra-estrutura sustentável dos transportes urbanos; solicita ainda ao BEI que assegure que os investimentos por si financiados não acabem por contrariar os objectivos de uma gestão urbana sustentável;

53.

Realça a importância da investigação no domínio da política urbana, incluindo as questões do abastecimento de gás e electricidade, do aquecimento e ar condicionado e do tratamento de resíduos, e exorta a Comissão a voltar a incluir no 7 o Programa-Quadro de Investigação disposições específicas nesta matéria;

54.

Considera extremamente importante apoiar uma rede de pontos focais nacionais sobre questões urbanas, como é o caso da Rede Europeia de Conhecimento Urbano, e congratula-se com a prossecução do apoio ao Programa URBACT no âmbito da política de coesão proposta para 2007/2013;

55.

Solicita a promoção do intercâmbio das melhores práticas a nível comunitário entre as autoridades urbanas no que diz respeito à aplicação da estratégia e dos planos de gestão urbana sustentável; propõe, além disso, que, para evitar futuramente erros no desenvolvimento urbano, seja igualmente encorajado um intercâmbio honesto e aberto de experiências negativas através de campanhas — que podem ser realizadas por associações de cidades — destinadas tantos aos funcionários públicos como aos representantes eleitos;

56.

Exorta a Comissão a debruçar-se mais circunstanciadamente sobre a importância que as relações entre as cidades e respectivas periferias revestem do ponto de vista do desenvolvimento urbano sustentável, que contribui para a coesão global da UE, e exorta, a este respeito, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o desenvolvimento urbano sustentável;

57.

Propõe que sejam atribuídos aos Estados-Membros fundos da UE para a reabilitação de edifícios e bairros;

Legislar melhor

58.

Insta a Comissão e o Conselho a celebrarem com o Parlamento um acordo interinstitucional em que as três instituições expressem o seu empenho na aplicação de toda a legislação comunitária, como referido na presente resolução; manifesta a sua convicção de que tal acordo poderá contribuir para melhorar a responsabilidade democrática e por conseguinte, para «legislar melhor»;

*

* *

59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0387.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0020.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(5)  JO L 189 de 18.7.2002, p. 12.

(6)  JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.

(7)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

(8)  Directiva 2005/55/CE relativa à emissão de gases e partículas poluentes (JO L 275 de 20.10.2005, p. 1).

(9)  CIVITAS: CIty-VITAlity — Sustainability, CIVITAS I (2002/2006) e CIVITAS II (2005/2009) têm um orçamento global superior a 300 milhões de euros.

P6_TA(2006)0368

Criação de um quadro europeu das qualificações

Resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de um Quadro Europeu de Qualificações (2006/2002(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Towards a European Qualifications Framework for Lifelong Learning»«(rumo a um quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida) (SEC(2005)0957)»,

Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida, (COM(2004)0474),

Tendo em conta a proposta da Comissão de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida (COM(2005)0548),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Modernizar a educação e a formação: um contributo essencial para a prosperidade e a coesão social na Europa — Projecto de relatório intercalar conjunto de 2006, do Conselho e da Comissão Europeia, sobre a aplicação do programa de trabalho Educação & Formação para 2010» (COM(2005)0549),

Tendo em conta a Decisão n. o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (1),

Tendo em conta a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2),

Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros Europeus da Educação, reunidos em Bolonha em 19 de Junho de 1999, que estabelece o objectivo da criação de um espaço europeu do ensino superior até 2010, a fim de promover a empregabilidade e a mobilidade dos cidadãos europeus e a competitividade internacional do sistema europeu de ensino superior,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, em que se define o objectivo estratégico de fazer da União Europeia a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, e, em particular, a referência à «Educação e formação para a vida e o trabalho na sociedade do conhecimento»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» (COM(2001)0678),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida (3),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, em especial o objectivo acordado de fazer dos sistemas de educação e formação na Europa uma referência mundial de qualidade até 2010, bem como o apelo a que sejam tomadas medidas no sentido de introduzir instrumentos destinados a garantir a transparência dos diplomas e qualificações, inclusivamente mediante a promoção de acções semelhantes ao Processo de Bolonha no domínio do ensino e da formação profissional,

Tendo em conta a Declaração dos Ministros Europeus da Educação e Formação Profissional e da Comissão Europeia, reunidos em Copenhaga em 29 e 30 de Novembro de 2002, sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissional — a «Declaração de Copenhaga» — que visa aumentar a cooperação voluntária no ensino e formação profissional a fim de promover a confiança mútua, a transparência e o reconhecimento das competências e qualificações e, deste modo, estabelecer uma base para uma mobilidade crescente e facilitar o acesso à aprendizagem ao longo da vida,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação profissionais (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade» (COM(2002)0072),

Tendo em conta o relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, relativo à execução da Estratégia de Lisboa, intitulado «Educação e Formação para 2010: a urgência das reformas necessárias para o sucesso da Estratégia de Lisboa», no qual se preconiza o desenvolvimento de um quadro europeu que sirva de referência comum para promover a transparência, a transferência e o reconhecimento das qualificações e competências, enquanto contributo essencial para a Estratégia de Lisboa,

Tendo em conta o Comunicado de Maastricht, de 14 de Dezembro de 2004, sobre as prioridades futuras da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissional (EFP), no qual os Ministros responsáveis pelo ensino e formação profissional de 32 países europeus, os parceiros sociais europeus e a Comissão Europeia concordaram em dar prioridade ao desenvolvimento de um quadro europeu aberto e flexível em matéria de qualificações, baseado na transparência e na confiança mútua, que constitua uma referência comum para facilitar o reconhecimento e a transferibilidade das qualificações, tanto no que diz respeito ao ensino e formação profissional como ao ensino geral (secundário e superior),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 e 28 de Maio de 2004 em Bruxelas, sobre princípios comuns europeus para a identificação e validação da aprendizagem não formal e informal,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão “Progressos na realização da Estratégia de Lisboa em matéria de educação e formação — relatório de 2005” (SEC(2005)0419),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, em que se salienta a importância da aprovação de um quadro europeu de qualificações (QEQ) em 2006,

Tendo em conta a conferência «European Qualifications Framework: Consultation to Recommendation» (Quadro europeu das qualificações: consulta para recomendações), organizada pela Comissão em cooperação com o Ministério da Educação húngaro, em Budapeste em 27 e 28 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta o Comunicado final sobre os resultados dos debates de 17 de Março de 2006 no quadro da IX Conferência dos Ministros Europeus da Educação «Reforçar a Educação na Europa», realizada em Viena em 16 e 17 de Março de 2006, no qual os Ministros reiteram as potencialidades do Quadro Europeu de Qualificações como contributo importante para a transparência, a transferibilidade e o reconhecimento das qualificações a nível europeu e realçam o papel deste Quadro enquanto agente das reformas destinadas a apoiar a aprendizagem ao longo da vida no Espaço Europeu da Educação alargado,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006, nas quais se confirma que a educação e a formação são factores determinantes, não só para o desenvolvimento do potencial de competitividade da UE a longo prazo, mas também para a coesão social e territorial, e que, a fim de promover uma maior mobilidade e um mercado de trabalho eficiente, são necessários progressos ao nível do Quadro Europeu de Qualificações,

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (5);

Tendo em conta o Artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0248/2006),

A.

Considerando que um ambiente de aprendizagem e um mercado do emprego únicos a nível europeu são factores essenciais da realização dos objectivos fixados na Estratégia de Lisboa,

B.

Considerando que é necessário criar um sistema europeu de reconhecimento das qualificações e competências, respeitando ao mesmo tempo a riqueza e as especificidades territoriais,

C.

Considerando que a criação de um Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), assente, nomeadamente, nas estruturas de qualificações dos Processos de Bolonha e Copenhaga já existentes, deve ser acolhida como um instrumento adequado para apoiar a transparência, a transferibilidade, o reconhecimento e a utilização, entre os Estados-Membros e a diversos níveis, das qualificações e competências adquiridas, e como um meio de facilitar o acesso de todos os cidadãos a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida,

D.

Considerando que um quadro de referência comum (baseado nas competências, níveis e resultados da aprendizagem) — o QEQ — poderá facilitar a adopção de instrumentos que permitam identificar as necessidades de competências,

E.

Considerando que por «qualificação» se deve entender o conjunto dos certificados e diplomas, qualificações, certificações e experiência profissional reconhecidos na União Europeia,

F.

Considerando que, face aos novos desafios da sociedade do conhecimento e das alterações demográficas, o desenvolvimento de um QEQ será essencial, tanto no âmbito do apoio à empregabilidade e mobilidade geográfica da mão-de-obra na União Europeia, como ao nível da promoção da competitividade e da coesão social, em consonância com os objectivos da Estratégia de Lisboa,

G.

Considerando que a mobilidade profissional (mobilidade dos assalariados e mobilidade das empresas) em curso na União Europeia implica que as certificações adquiridas num Estado-Membro possam ser reconhecidas e utilizadas num outro Estado-Membro ao seu nível adequado,

H.

Considerando que a permanente actualização e aumento dos conhecimentos, aptidões e competências pessoais e profissionais, bem como o QEQ, contribuirão para modernizar o sistema de ensino e formação, o que, por seu turno, permitirá reforçar as perspectivas de empregabilidade e de mobilidade no espaço europeu, bem como a segurança no emprego para todos os trabalhadores, e que o QEQ deve contribuir para uma maior transparência no que toca ao reconhecimento ou à equivalência das qualificações adquiridas ou a adquirir e, consequentemente, para promover a melhoria do sistema de ensino e formação, o que, por seu turno, contribuirá para reforçar as perspectivas de empregabilidade dos formandos,

I.

Considerando que a ausência de mecanismos, redes e cooperação apropriados entre as instituições de ensino e formação e as autoridades nacionais, a insuficiência da regulamentação institucional e a redução das dotações necessárias em muitos Estados-Membros constituem os obstáculos à implementação de uma aprendizagem ao longo da vida eficaz, à articulação do ensino universitário com o emprego, bem como a uma difusão mais rápida dos novos conhecimentos científico-tecnológicos aos trabalhadores, bem como à a utilização eficiente dos conhecimentos e competências já adquiridos,

J.

Considerando que se observa uma falta de transparência das qualificações e que a taxa de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro é reduzida,

K.

Considerando que o objectivo comum dos 32 Estados que participam no QEQ consiste em tornar claras para estudantes e professores as principais vias conducentes à obtenção de determinadas qualificações; considerando que importa mostrar-lhes de que forma os níveis de referência se articulam, em que medida são possíveis transferências e em que base são tomadas as decisões em matéria de reconhecimento das qualificações,

L.

Considerando que, em princípio, o QEQ deve ser aplicado, inicialmente, numa base voluntária e não acarreta quaisquer obrigações legais, representando, todavia, um catalisador da mudança através do apoio a reformas aos níveis pertinentes, mas deve servir para promover a transparência e as equivalências das certificações emitidas a nível nacional e sectorial,

M.

Considerando que o QEQ não se destina a substituir, mas sim a completar, os quadros de qualificações nacionais; que o QEQ deve constituir um quadro mais amplo que facilite a colaboração, a nível internacional, entre os Estados-Membros, os parceiros sociais e outros intervenientes,

N.

Convicto de que a aplicação do QEQ só pode ser bem sucedida se a classificação das qualificações nacionais em função dos níveis de referência do QEQ se realizar com base num trabalho de colaboração assente num espírito de confiança e de transparência confiança e numa avaliação adequada das especificidades e das necessidades dos Estados-Membros e se o QEQ for concebido como um instrumento para os utilizadores e os intervenientes, com o objectivo de enquadrar as qualificações adquiridas ou a adquirir em prol dos utilizadores, mantendo intactas, a responsabilidade pessoal e a autonomia da aprendizagem,

1.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter tomado uma iniciativa de modernização tendo em vista o aperfeiçoamento e o reforço constantes dos sistemas europeus de ensino e formação contínua e ter lançado uma consulta tendo em vista a criação de um quadro de referência comum dos sistemas de certificação europeus;

2.

Saúda o facto de o QEQ assentar nos resultados da aprendizagem, reflectir a complexidade da aprendizagem ao longo da vida e estimular processos de reforma nacionais e sectoriais;

3.

É de opinião que o QEQ é um instrumento útil para melhorar e consolidar a confiança entre os diversos sistemas e aprova sem reservas os seus objectivos, nomeadamente realizar, a nível europeu, a transparência das qualificações, a mobilidade dos profissionais e a aprendizagem ao longo da vida;

4.

Aprova a organização de um sistema, que comporte níveis, instrumentos e princípios comuns, seja flexível e, ao mesmo tempo, se encontre ligado de forma orgânica aos princípios da aprendizagem ao longo da vida, mas convida a Comissão a precisar a relação entre os níveis de qualificação, a Directiva 2005/36/CE, e os dispositivos de reconhecimento e validação das aprendizagem formal e não formal já existentes ou em vias de aplicação a nível nacional e regional;

5.

Salienta que uma das principais funções do QEQ deve consistir em facilitar e promover a transferência de qualificações entre os diversos sistemas de formação inicial e de formação contínua, a fim de tornar possível a mobilidade profissional transnacional e de dar resposta às exigências da oferta e procura no mercado de trabalho europeu; salienta ainda que o QEQ constitui um quadro adequado e mais amplo, que proporciona um instrumento apropriado de tradução e de comunicação para a elaboração de um quadro comum de qualificações na Europa;

6.

Constata, por conseguinte, que a proposta da Comissão representa uma abordagem correcta e necessária, mesmo que o objectivo da definição de um quadro de qualificações transparente não esteja totalmente garantido; solicita que os oito níveis de referência propostos no QEQ sejam revistos e melhorados; entende que os respectivos descritores devem ser formulados com maior precisão e inteligibilidade e que importa distinguir os diferentes níveis de referência sem qualquer ambiguidade, para que a classificação das qualificações se possa efectuar de forma clara;

7.

Salienta que as competências definidas no âmbito dos descritores para os oito níveis de referência não deverão incluir apenas temas sociais e éticos, mas também temas culturais;

8.

Considera que a organização e a validação da formação ao longo da vida é da competência dos Estados-Membros e que o QEQ dificilmente pode intervir sobre esta questão;

9.

Preconiza que os três domínios horizontais («conhecimentos», «aptidões» e «competências pessoais e profissionais») sejam igualmente sujeitos a revisão, no intuito de garantir maior clareza e legibilidade;

10.

Salienta, igualmente, que os diferentes tipos de resultados de aprendizagem, encarados na sua globalidade, fazem parte de um todo que não pode ser simplesmente quantificado em termos do nível alcançado em cada um dos domínios;

11.

Considera o domínio horizontal «competências pessoais e profissionais» uma abordagem interessante, que permite transpor directamente para o QEQ as mais recentes conclusões da pedagogia moderna: preconiza, todavia, uma reelaboração que esclareça a concepção metodológica de «soft skills» e de «competências pessoais»;

12.

Recorda que a função essencial do QEQ deve ser a de classificar certificações arquitectadas com base no resultado da formação profissional e, para tal, preconiza a utilização de descritores simples e operacionais e a diminuição do número de níveis; nota que as experiências comparativas anteriores demonstram que quanto mais fragmentados são os níveis e quanto mais numerosos os critérios, mais difícil é a sua articulação;

13.

Considera que, enquanto metaquadro para todas as modalidades de formação, o QEQ apresenta igualmente uma ligação ao mercado de trabalho; acolhe favoravelmente o facto de, através da Estratégia de Lisboa, ser dedicada maior atenção à aprendizagem ao longo da vida no local de trabalho e, deste modo, também ao reconhecimento de qualificações adquiridas no local de trabalho; salienta que cada um dos oito níveis deve colocar a tónica nas competências a adquirir através de diversas vias de aprendizagem e ter em conta a capacidade e a experiência profissionais, bem como o seu potencial valor em termos de valorização profissional; solicita, por conseguinte, que os descritores sejam alterados, não só tendo em conta e mantendo os critérios de Bolonha aplicados à formação universitária, mas também complementados ao ter em conta em maior medida os sistemas de formação profissional e de formação contínua;

14.

Insiste em que a actual correspondência automática entre os níveis de referência 6, 7 e 8 e os três graus académicos do quadro de qualificações de Bolonha (licenciatura, mestrado, doutoramento) seja modificada, de modo a que a classificação efectiva dos conhecimentos, bem como das aptidões, das competências pessoais e profissionais adquiridas se efectue independentemente do local de aprendizagem;

15.

Advoga o aperfeiçoamento do Quadro 2, que deveria servir de elemento auxiliar para facilitar a compreensão dos níveis de referência; considera que este quadro deve ser claramente subordinado à abordagem baseada nos resultados de aprendizagem, uma vez que dá preferência a vias formais de ensino; congratula- se, por conseguinte, com a prudência recomendada no recurso ao Quadro 2 ; é de opinião que o QEQ, enquanto meta-quadro de carácter geral, deve deixar estas questões de pormenor, como a organização do Quadro 2 , ao critério dos intervenientes aos níveis local e nacional;

16.

Insta a um apoio e promoção reforçados dos princípios europeus comuns para a identificação e validação da aprendizagem não formal e informal ao longo da vida, em particular no domínio do aumento dos conhecimentos científico-tecnológicos e das qualificações, tendo em conta as especificidades dos diversos sectores profissionais, das regiões e dos países; considera imprescindível que se dedique particular atenção aos métodos e sistemas de avaliação dos resultados da aprendizagem adquirida por vias não formais e informais, dado que o desenvolvimento de competências no âmbito da aprendizagem ao longo da vida tem principalmente lugar no contexto de uma multiplicidade de situações de aprendizagem quotidianas;

17.

Defende que o desenvolvimento de um QEQ introduzirá indicadores comuns de referência, o que facilitará a planificação da carreira dos formandos e dos trabalhadores no contexto da aprendizagem ao longo da vida;

18.

Entende que cada país deve ter quadros nacionais ou regionais de qualificações organizados em colaboração com os organismos e entidades competentes, consoante o que se afigurar mais adequado, garantindo a compatibilidade com o QEQ; considera que o QEQ deve ser introduzido nos países em que não existe ainda um quadro nacional de qualificações e nos quais as qualificações informais e não formais são negligenciadas;

19.

Convida a Comissão a lançar um processo de harmonização das abordagens conceptuais e terminológicas;

20.

Solicita à Comissão que clarifique a relação entre o quadro de qualificações previsto no âmbito do «Processo de Bolonha» e o QEQ, especificando se os indicadores propostos no QEQ constituem o único ponto de referência para um espaço comum europeu da aprendizagem ao longo da vida;

21.

Rejeita a ideia de impor critérios quanto ao ramo, à duração e ao local dos estudos e cursos de formação;

22.

Considera que devem ser promovidos mais instrumentos de apoio do QEQ, a fim de facilitar o acesso dos cidadãos a este Quadro e que os resultados de Copenhaga e de Bolonha, relativamente aos quais o QEQ representa uma abordagem coerente, devem estar em primeiro plano; considera que deve ser concedida particular atenção ao trabalho no domínio da aprendizagem, da aquisição de qualificações e de competências desenvolvido por organizações internacionais e centros europeus, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico e o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional ; insta a Comissão a impulsionar o desenvolvimento do Sistema Europeu de Transferência de Créditos em Matéria de Educação e Formação Profissional (ECVET), a promover e reforçar o Europass e a alargar a base de dados «Ploteus», bem como a continuar a fomentar abordagens inovadoras destinadas ao reconhecimento da aprendizagem formal e informal;

23.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as funções e a estrutura do Centro Nacional Europass (CNE), facilitando a realização das suas funções constitutivas e a consecução dos objectivos definidos pela União Europeia, com uma referência específica à difusão dos instrumentos geridos directamente pelo CNE (curriculum vitae europeu e Europass Mobilidade) e à adopção progressiva do Europass;

24.

Salienta que a aplicação do QEQ com carácter voluntário requer apoio e empenho por parte dos intervenientes nacionais e sectoriais;

25.

Reconhece que, enquanto instrumento de tradução entre diferentes sistemas de qualificações, o QEQ exige coerência e confiança recíproca; recomenda que se formulem princípios transparentes e fiáveis em matéria de criação de mecanismos de garantia de qualidade que permitam estabelecer comparações e, consequentemente, o reconhecimento mútuo das qualificações dos cidadãos da União Europeia;

26.

Sublinha que o QEQ só poderá contribuir com eficácia para a mobilidade do mercado de trabalho europeu se as decisões tomadas em cada Estado-Membro em matéria de ligação entre as qualificações nacionais e determinados níveis do QEQ forem aceites pelos outros Estados; considera que a obrigação de os Estados Membros cumprirem uma série de princípios comuns, prevista pela Comissão no quadro da garan-tia da qualidade, constitui um elemento importante para o êxito da cooperação entre os intervenientes a diversos níveis; salienta, porém, que tal só se verificará se não forem duplicados os sistemas de qualidade já existentes, nomeadamente as normas e directrizes de garantia de qualidade;

27.

Considera que a confiança mútua deve ser, não só um resultado da cooperação reforçada entre os Estados-Membros no âmbito do QEQ, mas também uma condição prévia para a aplicação eficaz deste Quadro; uma fase experimental, uma avaliação do impacto, bem como uma avaliação do acompanhamento são indispensáveis para um aperfeiçoamento e actualização constantes do QEQ; para tal, insta a Comissão a desenvolver e propor métodos e estratégias adequados;

28.

Reclama que o QEQ continue a ser objecto de desenvolvimento, tendo em conta os pedidos de esclarecimento apresentados pelos intervenientes interessados aquando dos processos de consulta;

29.

Convida a Comissão a rever a sua proposta com base nas observações formuladas pelo Parlamento;

30.

Assinala a relevância de uma estratégia de comunicação e divulgação ampla e bem estruturada para sensibilizar as pessoas e suscitar interesse pelos benefícios resultantes do QEQ;

31.

Entende que, para garantir o êxito do QEQ, é absolutamente necessário identificar os benefícios concretos para os utilizadores finais, ou seja, os cidadãos, os trabalhadores os empregadores e os estabelecimentos de ensino;

32.

Convida a Comissão a informar o Parlamento acerca dos resultados das consultas nacionais e a prosseguir a concertação antes de elaborar a sua proposta final;

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 6.

(2)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.

(3)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

(4)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 2.

(5)  Ainda não publicada no JO.

P6_TA(2006)0369

Proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia

Declaração do Parlamento Europeu sobre a proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 116 o do seu Regimento,

A.

Considerando que mais de um milhão e meio de bebés-foca harpa foram massacrados no Atlântico Noroeste nos últimos quatro anos e que a grande maioria destes animais tinha menos de três meses,

B.

Considerando que a última vez que o número de focas abatidas anualmente atingiu tal nível — aquando das carnificinas dos anos 50 e 60 — a população de focas registou uma diminuição de dois terços,

C.

Considerando que, em média, menos de 5% do rendimento dos caçadores de focas provém da caça às focas, o que representa apenas alguns dias de trabalho por ano,

D.

Considerando que uma equipa internacional de veterinários concluiu que 42 % das focas abatidas que examinaram foram provavelmente esfoladas enquanto ainda estavam conscientes,

E.

Considerando que a importação de peles de bebés-foca harpa («de manto branco») e de bebés-foca de capuz («de dorso azul») e de produtos fabricados a partir destas peles é proibida na Comunidade desde 1983 pela Directiva 83/129/CEE (1); considerando que actualmente os caçadores aguardam alguns dias até à muda de pele dos bebés-foca harpa e que os produtos derivados destes animais continuam a ser importados para a União Europeia,

F.

Considerando que alguns Estados-Membros da União Europeia (Bélgica, Luxemburgo e Itália) já adoptaram medidas que proíbem o comércio de produtos derivados da foca e que outros (Reino Unido, Países Baixos) estão a examinar a possibilidade de actuar neste sentido,

G.

Considerando que os Estados Unidos da América, o México e a Croácia proibiram o comércio de produtos derivados da foca,

H.

Considerando que o Conselho da Europa tem em apreciação uma proposta que prevê a proibição da importação e do fabrico de produtos derivados da foca,

1.

Solicita à Comissão que elabore imediatamente uma proposta de regulamento que proíba a importação, a exportação e a venda de todos os produtos derivados da foca harpa e da foca de capuz;

2.

Considera que o referido regulamento não deveria incidir na caça tradicional praticada pelas populações inuitas, a qual representa apenas 3% da caça praticada actualmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho e à Comissão.

Signatários

Adamou, Agnoletto, Aita, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Aubert, Audy, Auken, Aylward, Ayuso González, Battilocchio, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bielan, Blokland, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bozkurt, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Camre, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Catania, Cavada, Chatzimarkakis, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Cocilovo, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Czarnecki M., Czarnecki R., Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Deprez, De Rossa, Descamps, Dess, Deva, De Vits, Díez González, Dillen, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ek, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Eurlings, Evans Jillian, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Ferber, Fernandes, Ferreira A., Ferreira E., Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Ford, Frassoni, Gahler, Gaľa, García Pérez, Gauzès, Gawronski, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Gill, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Grässle, de Grandes Pascual, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guidoni, Gurmai, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Henin, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Higgins, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hughes, Hutchinson, in 't Veld, Isler Béguin, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jeggle, Joan i Marí, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kelam, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klich, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Korhola, Koterec, Krahmer, Krarup, Krasts, Krehl, Kristensen, Kristovskis, Kuc, Kułakowski, Kusstatscher, Kużmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, La Russa, Lehideux, Leichtfried, Le Pen J.-M., Le Pen M., Le Rachinel, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Lucas, Ludford, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Mann E., Mann T., Mantovani, Markov, Martin D., Martin H.-P., Martinez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mavrommatis, Mayer, Meijer, Mikko, Mikolášik, Mitchell, Mohácsi, Moraes, Morgan, Morgantini, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musumeci, Myller, Napoletano, Nattrass, Navarro, Newton-Dunn, Nicholson, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Occhetto, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Ouzký, Paasilinna, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Parish, Patrie, Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Ries, Rizzo, Rocard, Rogalski, Romagnoli, Romeva i Rueda, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Samuelsen, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Scheele, Schenardi, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schröder, Schroedter, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Simpson, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Stauner, Stihler, Strož, Stubb, Sudre, Sumberg, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szymański, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vincenzi, Voggenhuber, Wagenknecht, Watson, Weber M., Weisgerber, Westlund, Willmott, Wojciechowski J., Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez--Barnuevo García, Zaleski, Zapałowski, Zappala', Zatloukal, Ždanoka, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


(1)  JO L 91 de 9.4.1983, p. 30.