8.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4461 — Accor Services France/Groupe Caisse d'Épargne/Accor Emploi Services Universel JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 298/10)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Accor Services France («ASF», França), pertencente ao Grupo Accor ( «Accor», França) e Groupe Caisse d'épargne («GCE», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa A.C.E. («ACE», França), uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ASF: concepção e prestação de serviços a empresas e autarquias em França, em especial através de cheques de serviços;

GCE: grupo que exerce a sua actividade no fornecimento de bens e na prestação de serviços bancários e financeiros a particulares, empresas, autarquias e instituições financeiras;

ACE: nova empresa comum em funcionamento pleno, encarregada da emissão e comercialização de cheques de emprego para serviços universais (CESU), com um montante fixo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4461 — Accor Services France/Groupe Caisse d'Épargne/Accor Emploi Services Universel JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.