2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive

(Processo C-390/06)

(2006/C 294/47)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Roma

Partes no processo principal

Demandante: Nuova Agricast srl

Demandado: Ministero delle Attività Produttive

Questão prejudicial

É válida a Decisão da Comissão da UE de 12.07.2000, comunicada ao Governo Italiano pela nota SG(2000D/105754 de 2.08.2000, unicamente no que respeita à disposição transitória que prevê a derrogação excepcional ao princípio da «necessidade do auxílio» — no momento da primeira aplicação do regime em questão — apenas relativamente aos pedidos apresentados por ocasião do último concurso organizado com base no regime anterior e aprovado pela Comissão até 31.12.1999, que se considerou terem direito ao auxílio mas não foram deferidos devido à insuficiência dos recursos com o consequente e injustificado indeferimento — em violação do princípio de igualdade de tratamento e do dever de fundamentação — dos pedidos apresentados nos concursos anteriores, não contemplados por falta de fundos e na expectativa de serem incluídos automaticamente no concurso imediatamente posterior ou de serem reformulados no primeiro concurso «oportunamente» organizado em aplicação do novo regime?