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2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Celle (Alemanha) em 11 de Agosto de 2006 — Rechtsanwalt Dr. Dirk Rüffert als Insolvenzverwalter über das Vermögen der Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG/Land Niedersachsen
(Processo C-346/06)
(2006/C 294/38)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Celle (Alemanha)
Partes no processo principal
Recorrente: Rechtsanwalt Dr. Dirk Rüffert als Insolvenzverwalter über das Vermögen der Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG
Recorrido: Land Niedersachsen
Questões prejudiciais
A obrigação legal de uma entidade adjudicante só adjudicar contratos de empreitada de obras a empresas que, no momento da apresentação das propostas, se obriguem por escrito a realizar as prestações em causa pagando aos seus trabalhadores, pelo menos, a remuneração prevista na convenção colectiva aplicável no lugar de execução das referidas prestações constitui uma restrição injustificada à livre prestação de serviços, tal como está consagrada no Tratado CE?