2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-377/03) (1)

(Incumprimento de Estado - Recursos próprios das Comunidades - Cadernetas TIR sem quitação - Não pagamento ou atraso no pagamento dos recursos próprios correspondentes)

(2006/C 294/03)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e G. Wilms, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: E. Dominkovits, A. Goldman e M. Wimmer, agentes, B. van de Walle de Ghelcke, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Artigos 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1) — Falta ou atraso no pagamento dos recursos próprios à Comissão — Não respeito das regras de contabilização — Quitação irregular de certos documentos de trânsito (cadernetas TIR) pelas alfândegas belgas

Parte decisória

1)

Ao não contabilizar, ou ao contabilizar extemporaneamente, os recursos próprios decorrentes de cadernetas TIR sem quitação regular, ao inscrevê-los na contabilidade B em vez de os inscrever na contabilidade A, com a consequência de que os recursos próprios delas decorrentes não foram colocados à disposição da Comissão dentro do prazo estabelecido,

2)

ao recusar-se a pagar juros de mora relativamente aos montantes devidos à Comissão das Comunidades Europeias, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, que revogou e substituiu, a partir de 31 de Maio de 2000, o Regulamento CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, cujo objecto era idêntico.

3)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

4)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 264, de 01.11.2003