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2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-377/03) (1)
(Incumprimento de Estado - Recursos próprios das Comunidades - Cadernetas TIR sem quitação - Não pagamento ou atraso no pagamento dos recursos próprios correspondentes)
(2006/C 294/03)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e G. Wilms, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: E. Dominkovits, A. Goldman e M. Wimmer, agentes, B. van de Walle de Ghelcke, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigos 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1) — Falta ou atraso no pagamento dos recursos próprios à Comissão — Não respeito das regras de contabilização — Quitação irregular de certos documentos de trânsito (cadernetas TIR) pelas alfândegas belgas
Parte decisória
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1) |
Ao não contabilizar, ou ao contabilizar extemporaneamente, os recursos próprios decorrentes de cadernetas TIR sem quitação regular, ao inscrevê-los na contabilidade B em vez de os inscrever na contabilidade A, com a consequência de que os recursos próprios delas decorrentes não foram colocados à disposição da Comissão dentro do prazo estabelecido,
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3) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
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4) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |