24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 287/194


ACTA

(2006/C 287 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h30.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos, que altera a Directiva 72/306/CEE e a Directiva …/…/CE (COM(2005)0683 — C6-0007/2006 — 2005/0282(COD)).

enviado

fundo ENVI

parecer ITRE, IMCO, TRAN

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos (COM(2005)0667 — C6-0009/2006 — 2005/0281(COD)).

enviado

fundo ENVI

parecer ITRE

Proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o1736/79 do Conselho na área da política monetária (COM(2005)0611 — C6-0010/2006 — 2005/0233(CNS)).

enviado

fundo ECON

parecer JURI

Proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas (Versão codificada) (COM(2005)0613 — C6-0019/2006 — 2005/0231(CNS)).

enviado

fundo JURI

Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS)).

enviado

fundo LIBE

2)

por outras instâncias:

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0001/2005 — C6-0158/2005 — 2005/2106(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer EMPL

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0002/2005 — C6-0159/2005 — 2005/2107(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer EMPL

Agência Europeia de Reconstrução — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0003/2005 — C6-0160/2005 — 2005/2108(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer AFET

Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0004/2005 — C6-0161/2005 — 2005/2109(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer LIBE

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0005/2005 — C6-0162/2005 — 2005/2110(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer LIBE

Agência Europeia do Ambiente — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0006/2005 — C6-0163/2005 — 2005/2111(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer ENVI

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0007/2005 — C6-0164/2005 — 2005/2112(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer EMPL

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0008/2005 — C6-0165/2005 — 2005/2113(DEC)).

enviado

fundo CONT

Agência Europeia dos Medicamentos — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0009/2005 — C6-0166/2005 — 2005/2114(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer ENVI

Eurojust — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0010/2005 — C6-0167/2005 — 2005/2115(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer LIBE

Fundação Europeia para a Formação — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0011/2005 — C6-0168/2005 — 2005/2116(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer EMPL

Agência Europeia da Segurança Marítima — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0012/2005 — C6-0169/2005 — 2005/2117(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer TRAN

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0013/2005 — C6-0170/2005 — 2005/2118(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer TRAN

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Publicação das contas finais do exercício de 2004 (N6-0014/2005 — C6-0171/2005 — 2005/2119(DEC)).

enviado

fundo CONT

parecer ENVI

3)

pelos deputados

3.1)

propostas de resolução (artigo 113.o do Regimento)

Vanhecke Frank, Claeys Philip, Dillen Koenraad — Proposta de resolução sobre a concordata entre a República Eslovaca e o Vaticano (B6-0052/2006).

enviado

fundo LIBE

parecer JURI

Vanhecke Frank, Claeys Philip, Dillen Koenraad — Proposta de resolução sobre a atitude da Liga Árabe e da Conferência Islâmica em relação à Dinamarca (B6-0053/2006).

enviado

fundo AFET

parecer LIBE

3.   Situação no Médio-Oriente (debate)

Declaração da Comissão: Situação no Médio-Oriente

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Edward McMillan-Scott, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Jana Hybášková, Michel Rocard, Margrete Auken, Andreas Mölzer, Edward McMillan-Scott sobre a intervenção de Michel Rocard, Ioannis Kasoulides, Panagiotis Beglitis, Proinsias De Rossa e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

4.   Constituição de uma Comissão de Inquérito sobre o Colapso Financeiro da Equitable Life Assurance Society — Constituição de uma Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção ilegal de Prisioneiros (prazo para a entrega de alterações)

A Conferência dos Presidentes aprovou e transmitiu aos deputados a proposta relativa à composição da Comissão de Inquérito sobre o Colapso Financeiro da Equitable Life Assurance Society e da Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção ilegal de Prisioneiros (ver anexo).

Prazo de entrega de alterações: 10h30.

Votação: ponto 8.1 da Acta de 19.01.2006 e ponto 8.2 da Acta de 19.01.2006.

5.   Futuro da Estratégia de Lisboa do ponto de vista do género (debate)

Relatório sobre o futuro da Estratégia de Lisboa do ponto de vista do género [2004/2219(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Edite Estrela (A6-0402/2005)

Edite Estrela apresenta o seu relatório.

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenções de Amalia Sartori, em nome do Grupo PPE-DE, Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Lydia Schenardi (Não-inscritos), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou e Bernadette Vergnaud.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Intervenções de Hiltrud Breyer, Ilda Figueiredo, Gerard Batten, Irena Belohorská, Anna Záborská, Zita Gurmai, Athanasios Pafilis, Zita Pleštinská, Britta Thomsen, Christa Klaß, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Teresa Riera Madurell, Ljudmila Novak e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.11 da Acta de 19.01.2006.

6.   Deficiência e desenvolvimento (debate)

Pergunta oral (O-0080/2005) apresentada por John Bowis, em nome da Comissão DEVE, à Comissão: Deficiência e desenvolvimento (B6-0345/2005)

John Bowis desenvolve a pergunta oral.

Louis Michel (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE, Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, e Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM.

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será reiniciado esta tarde (ponto 16 da Acta de 19.01.2006).

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS

Vice-Presidente

7.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n.o 1 do artigo 57.o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 1 de Dezembro de 2005 tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n. 1229/2003/CE (10720/1/2005 — 13336/2005 — COM(2005)0716 — C6-0016/2006 — 2003/0297(COD))

enviado fundo: ITRE

Posição comum adoptada pelo Conselho em 8 de Dezembro de 2005 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias (09857/3/2005 — 14793/2005 — COM(2006)0001 — C6-0017/2006 — 2003/0262(COD))

enviado fundo: ENVI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 8 de Dezembro de 2005 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (09858/3/2005 — 14795/2005 — COM(2006)0002 — C6-0018/2006 — 2003/0165(COD))

enviado fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 20.01.2006.

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Colapso da Equitable Life Assurance Society (Nomeação dos membros da Comissão de Inquérito)

Proposta da Conferência dos Presidentes relativa à nomeação dos membros da Comissão de Inquérito sobre o Colapso da Equitable Life Assurance Society.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES

Aprovada (ver proposta da Conferência dos Presidentes – inalterada – anexa à Acta de 19.01.2006).

8.2.   Alegada utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção ilegal de Prisioneiros (Nomeação dos membros da Comissão Temporária)

Proposta da Conferência dos Presidentes relativa à nomeação dos membros da Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção ilegal de Prisioneiros.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES

Aprovada (ver proposta da Conferência dos Presidentes – inalterada – anexa à Acta de 19.01.2006).

8.3.   Regras de conduta dos deputados europeus (alteração do Regimento) (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a alteração do Regimento do Parlamento Europeu no que respeita às regras de conduta aplicáveis aos deputados europeus [2005/2075(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Gérard Onesta (A6-0413/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

TEXTO DO REGIMENTO, PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0021).

As novas disposições entrarão em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões.

8.4.   Implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas [2005/2123(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Dominique Vlasto (A6-0405/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2006)0022).

8.5.   OCM do açúcar * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar [COM(2005)0263 — C6-0243/2005 — 2005/0118(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Jean-Claude Fruteau (A6-0391/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0023)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0023).

8.6.   Regimes de apoio aos agricultores (açúcar) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores [COM(2005)0263 — C6-0244/2005 — 2005/0119(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Jean-Claude Fruteau (A6-0392/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0024)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0024).

8.7.   Reestruturação da indústria açucareira * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia e altera o Regulamento (CE) n.o 1258/1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum [COM(2005)0263 — C6-0245/2005 — 2005/0120(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Jean-Claude Fruteau (A6-0393/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações P6_TA(2006)0025

Intervenções de Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, que solicita à Comissão que declare a sua posição sobre as alterações aprovadas (designadamente as alterações 10, 11 e 14), e de Louis Michel (Comissário), que declara essa posição.

Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, que solicita a devolução do relatório à comissão competente, com base no artigo 53.o do Regimento, e insiste em que este pedido seja sujeito a votação nominal.

Intervenções de Lutz Goepel, em nome do Grupo PPE-DE, sobre este pedido, e Jean-Claude Fruteau (relator).

Por VN (176 para, 386 contra, 13 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0025).

Intervenções sobre a votação:

Christopher Beazley, sobre o desenrolar da votação, e Derek Roland Clark, sobre esta intervenção.

8.8.   A situação na Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia (votação)

Propostas de resolução B6-0028/2006, B6-0029/2006, B6-0032/2006, B6-0037/2006, B6-0041/2006 e B6-0044/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0028/2006

(em substituição dos B6-0028/2006, B6-0029/2006, B6-0032/2006, B6-0037/2006, B6-0041/2006 e B6-0044/2006):

 

apresentada pelos seguintes deputados:

 

Charles Tannock, Bogdan Klich e Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

 

Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE,

 

Daniel Marc Cohn-Bendit, Hélène Flautre e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL,

 

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0026).

8.9.   Estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (votação)

Relatório sobre o período de reflexão: estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia [2005/2146(INI)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Co-relatores: Johannes Voggenhuber e Andrew Duff (A6-0414/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0027)

Intervenções sobre a votação:

Patrick Louis refere que a versão francesa da alteração1 faz fé, e Johannes Voggenhuber, co-relator, intervém sobre esta intervenção;

Jo Leinen, Presidente da Comissão AFCO, informa que irá apresentar correcções à versão alemã do texto.

8.10.   Política europeia de vizinhança (votação)

Relatório sobre a política europeia de vizinhança [2004/2166(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Charles Tannock (A6-0399/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0028).

Intervenções sobre a votação:

Charles Tannock (relator) apresenta alterações orais à alteração 38, à alteração 4 e ao n.o 58 (as três alterações orais são aceites) e informa que o Grupo PPE-DE não aceita a proposta do Grupo ALDE para que se insira o n.o 33 após o subtítulo «Magrebe»;

Cem Özdemir sobre o procedimento de votação;

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, apresenta uma alteração oral à alteração 50, que não é aceite, por 37 deputados se terem oposto a que fosse tomada em consideração.

8.11.   Futuro da Estratégia de Lisboa do ponto de vista do género (votação)

Relatório sobre o futuro da Estratégia de Lisboa do ponto de vista do género [2004/2219(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Edite Estrela (A6-0402/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0029).

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Gérard Onesta — A6-0413/2005

Bruno Gollnisch, Christopher Heaton-Harris

Relatório Jean-Claude Fruteau — A6-0391/2005, Relatório Jean-Claude Fruteau — A6-0392/2005, Relatório Jean-Claude Fruteau — A6-0393/2005

Anja Weisgerber, Avril Doyle

Relatório Johannes Voggenhuber e Andrew Duff — A6-0414/2005

Frank Vanhecke, Christopher Heaton-Harris, Gérard Onesta, Camiel Eurlings, Philip Claeys

Relatório Charles Tannock — A6-0399/2005

Christopher Heaton-Harris, Roselyne Bachelot-Narquin, Gyula Hegyi

Relatório Edite Estrela — A6-0402/2005

Frank Vanhecke

10.   Correcções de voto

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS

Vice-Presidente

(A sessão, suspensa às 13h35, é reiniciada às 15 horas.)

11.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Ordem do dia do próximo período de sessões

O Presidente comunica que, na sua reunião de 19.01.2006, a Conferência dos Presidentes decidiu propor a seguinte modificação à ordem do dia da sessão de quarta-feira, 01.02.2006:

O título da declaração do Conselho sobre «a decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre a política israelita em Jerusalém-Este, que lhe foi enviado pelos diplomatas europeus em funções naquela cidade»(ponto 75 da OJ) é modificado como segue: «Os resultados das eleições na Palestina e a situação no Próximo-Oriente e a decisão tomada pelo Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Este».

Os prazos de entrega são modificados como segue:

propostas de resolução: segunda-feira, 30.01.2006, às 17 horas,

alterações e propostas de resolução comum: terça-feira, 31.01.2006, às 17 horas.

A ordem do dia é, assim, modificada.

13.   Composição do Parlamento

Ursula Stenzel comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputada ao Parlamento, com efeitos a contar de 01.02.2006.

Nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 4.o do seu Regimento, o Parlamento verifica a abertura desta vaga e disso informa o Estado-Membro interessado.

14.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica os mandatos dos deputados Hanna Foltyn-Kubicka e Roland Gewalt.

15.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão ITRE:

Erna Hennicot-Schoepges em substituição Ivo Belet

Comissão IMCO:

Charlotte Cederschiöld

Comissão CULT:

Ivo Belet em substituição Erna Hennicot-Schoepges

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE:

Jürgen Schröder em substituição Andreas Schwab

16.   Deficiência e desenvolvimento (continuação do debate)

Intervenções de Filip Kaczmarek, Marios Matsakis e Louis Michel (Comissário).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 5 do artigo 108.o do Regimento, para conclusão do debate:

John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, sobre deficiência e desenvolvimento (B6-0031/2006);

Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, sobre Deficiência e Desenvolvimento (B6-0035/2006);

Margrete Auken e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre Deficiência e Desenvolvimento (B6-0036/2006);

Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, sobre Deficiência e Desenvolvimento (B6-0038/2006);

Luisa Morgantini e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre deficiência e Desenvolvimento (B6-0045/2006);

Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre Deficiência e Desenvolvimento (B6-0046/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.4 da Acta de 19.01.2006.

17.   Debate de casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 4 da Acta de 17.01.2006)

17.1.   Peru: Extradição e processo do ex-presidente Alberto Fujimori

Propostas de resolução B6-0055/2006, B6-0059/2006, B6-0062/2006, B6-0066/2006 e B6-0070/2006

Marios Matsakis, Luis Yañez-Barnuevo García, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Erik Meijer e Raül Romeva i Rueda apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, e Louis Michel (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.1 da Acta de 19.01.2006.

17.2.   Egipto: actos de violência contra refugiados sudaneses

Propostas de resolução B6-0056/2006, B6-0061/2006, B6-0063/2006, B6-0065/2006, B6-0068/2006 e B6-0070/2006

Karin Scheele, Marios Matsakis, Simon Coveney, Jaromír Kohlíček et Hélène Flautre apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.2 da Acta de 19.01.2006.

17.3.   Camboja: repressão política

Propostas de resolução B6-0057/2006, B6-0058/2006, B6-0060/2006, B6-0064/2006, B6-0067/2006 e B4-0071/2006

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Jules Maaten, Bernd Posselt, Erik Meijer e Alyn Smith apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.3 da Acta de 19.01.2006.

18.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

18.1.   Peru: Extradição e processo do ex-presidente Alberto Fujimori (votação)

Propostas de resolução B6-0055/2006, B6-0059/2006, B6-0062/2006, B6-0066/2006 e B6-0070/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0055/2006

(em substituição dos B6-0055/2006, B6-0059/2006, B6-0062/2006, B6-0066/2006 e B6-0070/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Pasqualina Napoletano e Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE,

 

Danutė Budreikaitė e Arūnas Degutis, em nome do Grupo ALDE,

 

Alain Lipietz, Raül Romeva i Rueda, Monica Frassoni, Eva Lichtenberger e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

André Brie e Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2006)0030).

18.2.   Egipto: actos de violência contra os refugiados sudaneses (votação)

Propostas de resolução B6-0056/2006, B6-0061/2006, B6-0063/2006, B6-0065/2006, B6-0068/2006 e B6-0069/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0056/2006

(em substituição dos B6-0056/2006, B6-0061/2006, B6-0063/2006, B6-0065/2006, B6-0068/2006 e B6-0069/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

Simon Coveney, Edward McMillan-Scott e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Pasqualina Napoletano, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

 

Emma Bonino e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

 

Hélène Flautre e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

Luisa Morgantini, Jonas Sjöstedt e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

 

Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0031)

Intervenções sobre a votação:

Karin Scheele apresenta uma alteração oral ao considerando F, que é aceite.

18.3.   Camboja: repressão política (votação)

Propostas de resolução B6-0057/2006, B6-0058/2006, B6-0060/2006, B6-0064/2006, B6-0067/2006 e B6-0071/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0057/2006

(em substituição dos B6-0057/2006, B6-0058/2006, B6-0060/2006, B6-0064/2006, B6-0067/2006 e B6-0071/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

Bernd Posselt e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Pasqualina Napoletano e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE,

 

Graham Watson, Jules Maaten, Emma Bonino, Marco Pannella, Frédérique Ries e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

 

Frithjof Schmidt, Alyn Smith, Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

Esko Seppänen e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

 

Gintaras Didžiokas e Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0032).

Intervenções sobre a votação:

Jules Maaten apresenta uma alteração oral ao n.o 3, que é aceite;

Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, apresenta uma oral ao n.o 8 e Marios Matsakis sugere uma modificação a esta alteração oral, com a qual Charles Tannock concorda (a alteração oral é aceite).

18.4.   Deficiência e desenvolvimento (votação)

Propostas de resolução B6-0031/2006, B6-0035/2006, B6-0036/2006, B6-0038/2006, B6-0045/2006 e B6-0046/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0031/2006

(em substituição dos B6-0031/2006, B6-0035/2006, B6-0036/2006, B6-0038/2006, B6-0045/2006 e B6-0046/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

John Bowis e Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE,

 

Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE,

 

Frithjof Schmidt e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

Gabriele Zimmer, Luisa Morgantini e Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL,

 

Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0033).

19.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

20.   Correcções de voto

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

21.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 39.o do Regimento)

Comissão EMPL:

Protecção dos trabalhadores da saúde contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (2006/2015(INI))

(parecer: ENVI)

Comissão JURI:

Estatuto da sociedade privada europeia (2006/2013(INI))

(parecer: EMPL)

Prazos de prescrição em caso de danos corporais e acidentes mortais no contencioso transfronteiriço (2006/2014(INI))

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45.o do Regimento)

Comissão CONT:

Relatório especial n.o 5/2005 do Tribunal de Contas Europeu sobre as despesas de interpretação do Parlamento, da Comissão e do Conselho (2006/2001(INI))

Comissão EMPL:

Criação de um quadro europeu das qualificações (2006/2002(INI))

(parecer: IMCO, CULT)

Comissão ITRE:

Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego (2006/2005(INI))

(parecer: ECON, EMPL, IMCO, REGI, CULT)

Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE — Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial (2006/2003(INI))

(parecer: ECON, EMPL, ENVI, IMCO, JURI)

Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009 (2006/2004(INI))

(parecer: ENVI, IMCO, JURI)

Comissão JURI:

Estratégia de simplificação do quadro regulador (2006/2006(INI))

(parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

Recomendação da Comissão de 18.5.2005 relativa à gestão colectiva transfronteiriça do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais (2005/737/CE) (2006/2008(INI))

(parecer: CULT)

As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (2006/2007(INI))

(parecer: CONT, ENVI, TRAN, LIBE)

Comissão FEMM:

Papel e perspectivas das mulheres nas organizações internacionais do comércio e na política internacional (2006/2009(INI))

A imigração feminina, o papel e o lugar das mulheres imigradas na UE (2006/2010(INI))

Trabalhos das mulheres com baixa qualificação — uma nova política (2006/2011(INI))

(parecer: EMPL)

Comissão PETI:

Protecção ambiental contra as radiações após a queda de um avião militar na Gronelândia (petição 720/2002) (2006/2012(INI))

Consulta de comissões

Comissão FEMM:

Um modelo social europeu para o futuro (2005/2248(INI))

enviado fundo: EMPL

(parecer: ITRE, FEMM)

Melhoria da transferabilidade dos direitos à pensão complementar (COM(2005)0507 — C6-0331/2005 — 2005/0214(COD))

enviado fundo: EMPL

parecer: ECON, IMCO, FEMM

Relatório sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2005 e a política da UE na matéria (2005/2203(INI))

enviado fundo: AFET

(parecer: FEMM)

Comissão DEVE:

Uma parceria reforçada entre a União Europeia e a América Latina (2005/2241(INI))

enviado fundo: AFET

(parecer: DEVE, INTA)

Comissão AFET:

A situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (2005/2215(INI))

enviado fundo: FEMM

(parecer: AFET)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão EMPL:

Criação de um quadro europeu das qualificações (2006/2002(INI))

(parecer: IMCO)

Cooperação reforçada entre comissões EMPL, CULT

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 12.01.2006).

Comissão CULT:

Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (COM(2005)0450 — C6-0291/2005 — 2005/0179(COD))

Cooperação reforçada entre comissões CULT, EMPL

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 12.01.2006).

Comissão JURI:

As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (2006/2007(INI))

(parecer: CONT, ENVI, TRAN)

Cooperação reforçada entre comissões JURI, LIBE

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 12.01.2006).

Estratégia de simplificação do quadro regulador (2006/2006(INI))

(parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, LIBE, FEMM, PETI)

Cooperação reforçada entre comissões JURI, AFCO

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 12.01.2006).

22.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116.o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n.o 3 do artigo 116.o do Regimento):

N.o Documento

Autor

Assinaturas

59/2005

Daniel Strož, Miloslav Ransdorf e Jaromír Kohlíček

19

60/2005

Marie-Line Reynaud e Marie-Noëlle Lienemann

72

61/2005

Íñigo Méndez de Vigo, Ilda Figueiredo, Bronisław Geremek, Jean Lambert e Martine Roure

210

62/2005

Elizabeth Lynne, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Anna Záborská

265

63/2005

Terence Wynn, Catherine Stihler, Neil Parish, Paulo Casaca e Elspeth Attwooll

61

64/2005

Sylwester Chruszcz e Andrzej Tomasz Zapałowski

58

65/2005

Bruno Gollnisch

7

66/2005

Philip Claeys, Frank Vanhecke, Koenraad Dillen e Carl Lang

12

67/2005

Bruno Gollnisch, Andreas Mölzer e Luca Romagnoli

5

68/2005

Marie Panayotopoulos-Cassiotou, José Ribeiro e Castro, Kathy Sinnott, Nathalie Griesbeck e Konrad Szymański

102

69/2005

Emine Bozkurt, Claude Moraes, Christopher Heaton-Harris, Cem Özdemir e Alexander Alvaro

239

70/2005

Roberta Angelilli, Cristiana Muscardini, Romano Maria La Russa, Alessandro Foglietta e Sergio Berlato

32

71/2005

Nathalie Griesbeckk

55

72/2005

Monika Beňová, Miloš Koterec e Vladimír Maňka

59

73/2005

Raül Romeva i Rueda e Gérard Onesta

42

74/2005

Michael Cashman, Emine Bozkurt e Thijs Berman

74

75/2005

Marie-Arlette Carlotti, Philippe Busquin, Joseph Daul, Mario Mauro e Bogusław Sonik

75

76/2005

Alyn Smith

19

77/2005

Alfredo Antoniozzi, Mario Mantovani, Marie-Line Reynaud e Jan Jerzy Kułakowski

115

78/2005

Daniel Strož

8

79/2005

Katalin Lévai, Martine Roure, Anne Van Lancker, Eva-Britt Svensson e Lissy Gröner

56

80/2005

Mario Borghezio

2

81/2005

Luca Romagnoli, Carlo Fatuzzo e Marco Pannella

17

82/2005

Dimitrios Papadimoulis, Feleknas Uca e Panagiotis Beglitis

38

83/2005

Yannick Vaugrenard, Harlem Désir, Kader Arif, Françoise Castex e Jean Louis Cottigny

28

1/2006

John Bowis, Georgs Andrejevs, Dorette Corbey e Karin Scheele

125

2/2006

Vittorio Agnoletto, Giovanni Berlinguer, Patrizia Toia, Pier Antonio Panzeri e Pia Elda Locatelli

31

3/2006

Andreas Mölzer

9

4/2006

Andreas Mölzer

5

23.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n.o 2 do artigo 172.o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

24.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 01.02.2006 e 02.02.2006.

25.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 16h25.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Dehaene, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kirkhope, Klaß, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Swoboda, Szájer, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Anastase Roberta Alma, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kirilov Evgeni, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE O COLAPSO DA EQUITABLE LIFE ASSURANCE SOCIETY E DA COMISSÃO TEMPORÁRIA SOBRE A ALEGADA UTILIZAÇÃO PELA CIA DE PAÍSES EUROPEUS PARA O TRANSPORTE E A DETENÇÃO ILEGAL DE PRISIONEIROS

CT02 —   Comissão de Inquérito sobre o Colapso da Equitable Life Assurance Society

(22 membros)

Membros titulares

PPE-DE ATKINS Sir Robert

DOORN Bert

GARGANI Giuseppe

GAUZÈS Jean-Paul

GUTIÉRREZ-CORTINES Cristina

McGUINNESS Mairead

PANAYOTOPOULOS-CASSIOTOU Marie

WIELAND Rainer

PSE CASHMAN Michael

DE ROSSA Proinsias

ETTL Harald

MEDINA ORTEGA Manuel

SKINNER Peter

VAN LANCKER Anne

ALDE BOWLES Sharon Margaret

KLINZ Wolf

WALLIS Diana

Verts/ALE RÜHLE Heide

GUE/NGL MEYER PLEITE Willy

IND/DEM BLOOM Godfrey

UEN Ó NEACHTAIN Seán

NI MOTE Ashley

CT03 —   Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros

(46 membros)

Membros titulares

PPE-DE BREPOELS Frederika

COELHO Carlos

COVENEY Simon

DIMITRAKOPOULOS Giorgos

EURLINGS Camiel

GAUBERT Patrick

GAWRONSKI Jas

KLAMT Ewa

KUDRYCKA Barbara

MIKOLÁŠIK Miroslav

SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA José Ignacio

SCHÖPFLIN György

STENZEL Ursula

TANNOCK Charles

WIJKMAN Anders

von WOGAU Karl

ZAHRADIL Jan

PSE BEŇOVÁ Monika

FAVA Giovanni Claudio

ILVES Toomas Hendrik

KÓSÁNÉ KOVÁCS Magda

KREISSL-DÖRFLER Wolfgang

LAMBRINIDIS Stavros

MORAES Claude

PINIOR Józef

ROURE Martine

SEGELSTRÖM Inger

SWOBODA Hannes

VALENCIANO MARTÍNEZ-OROZCO María Elena

WIERSMA Jan Marinus

ALDE ALVARO Alexander Nuno

GUARDANS CAMBÓ Ignasi

in 't VELD Sophia

LUDFORD Baroness Sarah

MALMSTRÖM Cecilia

ONYSZKIEWICZ Janusz

Verts/ALE BUITENWEG Kathalijne Maria

ÖZDEMIR Cem

GUE/NGL CATANIA Giusto

KAUFMANN Sylvia-Yvonne

IND/DEM PIOTROWSKI Mirosław Mariusz

ROGALSKI Bogusław

UEN RYAN Eoin

SZYMAŃSKI Konrad

NI CLAEYS Philip

DE MICHELIS Gianni


ANEXO II

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

?

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

Votação secreta

1.   Colapso financeiro da companhia de seguros «Equitable Life Assurance Society»

Proposta da Conferência dos Presidentes sobre a nomeação dos membros da Comissão de Inquérito

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

2.   Presumível utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegais de prisioneiros

Proposta da Conferência dos Presidentes sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

3.   Regras de conduta dos deputados europeus (alteração do Regimento)

Relatório: Gérard ONESTA (A6-0413/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VE

+

399, 90, 35

4.   Implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas

Relatório: Dominique VLASTO (A6-0405/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

503, 10, 38

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   OCM do açúcar *

Relatório: Jean-Claude FRUTEAU (A6-0391/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de regulamento

Proposta de rejeição da proposta da Comissão

77

UEN

VE

-

128, 413, 17

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

6

8

11-13

15

17-18

20-22

24-32

38-55

57-59

61-64

66-68

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

4

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

7

comissão

vs

+

 

9

comissão

vs

+

 

10

comissão

vs

+

 

14

comissão

vs

+

 

16

comissão

vs

+

 

19

comissão

vs

-

 

23

comissão

vs

+

 

33

comissão

vs

+

 

34

comissão

vs

+

 

36

comissão

vs

+

 

56

comissão

vs

+

 

60

comissão

vs

+

 

69

comissão

vs

+

 

Artigo 9.o

37

comissão

VE

+

299, 234, 33

75

SIEKIERSKI e outros

 

 

Artigo 10.o, § 3

76

UEN

VE

-

79, 470, 29

Artigo 29.o, § 2, sub-§ 2

72

PSE

VE

+

373, 142, 65

65

comissão

 

 

Artigo 37.o, após § 3

74

SIEKIERSKI e outros

VE

-

262, 272, 47

após o cons 9

78

PSE

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

294, 284, 6

80

KINNOCK e outros

 

-

 

após o cons 27

79

KINNOCK e outros

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o § 1

70

PSE

 

+

 

71

PSE

 

+

 

Após o § 2

73

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

VE

+

391, 155, 37

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts. 10, 19 e 36

UEN alts. 4, 5, 7, 9, 14, 16, 19, 23, 33, 34, 56, 60 e 69

Pedidos de votação por partes

PPE-DE:

alt. 78

1a parte: texto no seu todo, excluindo os termos «o mais depressa possível e»

2a parte: estes termos

6.   Regimes de apoio aos agricultores (açúcar) *

Relatório: Jean-Claude FRUTEAU (A6-0392/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de rejeição da proposta da Comissão

19/rev

UEN

 

-

 

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

6-7

9-10

12

14-16

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

4

comissão

vs

-

 

5

comissão

vs

+

 

8

comissão

vs/VE

+

382, 147, 51

11

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs/VE

-

279, 280, 24

após o cons 2

17

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o § 2

18/rev

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

UEN alts. 4, 5, 8, 11 e 13

7.   Reestruturação da indústria açucareira *

Relatório: Jean-Claude FRUTEAU (A6-0393/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de regulamento

Proposta de rejeição da proposta da Comissão

25

UEN

VE

-

138, 402, 18

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

4-12

14

16

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs

+

 

15

comissão

vs

+

 

Artigo 1.o, após § 3

23

SIEKIERSKI e outros

 

-

 

Artigo 3.o, após § 3

22

SIEKIERSKI e outros

VE

+

304, 249, 20

Artigo 3.o, após § 5

19

SIEKIERSKI e outros

 

-

 

Após artigo 3.o

20

SIEKIERSKI e outros

VE

+

282, 244, 45

21

SIEKIERSKI e outros

VE

+

280, 241, 38

Após artigo 4.o

17

PSE

 

+

 

Após artigo 6.o

24

SIEKIERSKI e outros

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o § 2

18

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

UEN alts. 3, 13 e 15

8.   A Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia

Propostas de resolução: B6-0028/2006, B6-0029/2006, B6-0032/2006, B6-0037/2006, B6-0041/2006 e B6-0044/2006

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0028/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 6

3

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 18

2

ALDE

 

+

 

Após o cons. P

1

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0028/2006

 

UEN

 

 

B6-0029/2006

 

PSE

 

 

B6-0032/2006

 

ALDE

 

 

B6-0037/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0041/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0044/2006

 

GUE/NGL

 

 

Diversos

Os deputados Daniel Marc Cohn-Bendit, Hélène Flautre e Bart Staes são igualmente signatários da proposta de resolução comum em nome do Grupo Verts/ALE.

9.   Período de reflexão: Estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

Relatório: Johannes VOGGENHUBBER/Andrew DUFF (A6-0414/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução alternativa

1

IND/DEM

 

-

 

§ 1

§

texto original

VN

+

468, 83, 21

§ 2

4

GUE/NGL

VN

-

73, 483, 12

Após o § 2

18

ALDE, Verts/ALE, Moscovici, Berès

VE

+

280, 270, 17

§ 5

5

GUE/NGL

VE

-

183, 363, 24

§ 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 7

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

7

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 12

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13

19

ALDE, Verts/ALE, PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 14

13

PSE

 

+

 

§ 16

12

PSE, PPE-DE

 

+

 

20

ALDE, Verts/ALE

 

 

§ 17, após a alínea v)

21

ALDE, Verts/ALE, PPE-DE, PSE, Moscovici, Berès

 

+

 

§ 23

§

texto original

VN

+

459, 98, 16

§ 24

22

ALDE, Verts/ALE, PPE-DE, PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

Após o § 25

29

PPE-DE

VE

+

316, 232, 12

§ 26

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 27

8S

GUE/NGL

VN

-

179, 377, 15

23

ALDE, Verts/ALE, Beres

 

R

 

Após o § 27

27

ALDE, Verts/ALE, Moscovici, Berès

VN

-

147, 416, 9

24

ALDE, Verts/ALE, Moscovici, Berès

 

-

 

28

PPE-DE

 

+

 

§ 28

9S

GUE/NGL

 

-

 

§ 31

25

ALDE, Verts/ALE, Moscovici, Berès

 

-

 

§ 32

10S

GUE/NGL

VN

-

131, 428, 11

26

ALDE, Verts/ALE, Moscovici, Berès

div/VN

 

 

1

-

159, 390, 14

2

-

158, 388, 24

Após o travessão 6

15

ALDE, Verts/ALE, PPE-DE, PSE, Moscovici, Berès

 

+

 

Cons A

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons F

2

GUE/NGL

VN

-

107, 452, 7

14

PSE

VE

+

313, 235, 12

Cons. I

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

476, 79, 12

Cons J

3

GUE/NGL

VN

-

90, 444, 30

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons. N

16

ALDE, Verts/ALE, PPE-DE, PSE, Moscovici, Berès

 

+

 

Cons. O

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons. Q

11

PSE

 

+

 

17

ALDE, Verts/ALE

 

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

385, 125, 51

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 23, alt. 27 e votação final

PSE: § 1, alt. 8 e votação final

GUE/NGL: alts. 2, 3, 4, 8 e 10

PPE-DE alt. 27 e votação final

Verts/ALE alts. 26, e 27 e votação final

ALDE alts. 26, e 27 e votação final

Pedidos de votação por partes

IND/DEM:

alt. 26

1.a parte: até «o ano de 2009»

2.a parte: restante texto

PSE, GUE/NGL:

§ 6

1.a parte: até «sistema comunitário»

2.a parte: restante texto

§ 26

1.a parte: conjunto do texto, com excepção do termo «em teoria»

2a parte: estes termos

§ 12

1.a parte: até «no quadro nacional»

2.a parte: restante texto

PSE:

§ 9

1.a parte: conjunto do texto, com excepção do termo «clarificar, aprofundar e democratizar o consenso em torno da Constituição, bem como»

2.a parte: estes termos

Considerando J

1.a parte: até «reformas constitucionais»

2.a parte: restante texto

Considerando A

1.a parte: até «Outubro de 2004»

2.a parte: restante texto

Considerando I

1.a parte: conjunto do texto, com excepção do termo «negativo»

2.a parte: este termo

Considerando O

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «mais sobre o contexto do que sobre o texto, nos quais se destacaram»

2.a parte: estes termos

Diversos

Os Grupos ALDE e Verts/ALE retiram a alt. 23.

O Deputado Carl Schlyter é igualmente signatário da alteração 1.

10.   Política europeia de vizinhança

Relatório: Charles TANNOCK (A6-0399/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

37

PPE-DE

 

+

 

Após o § 3

13

PSE

 

+

 

55

PPE-DE

 

+

 

§ 5

38

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

Após o § 6

39

PPE-DE

 

+

 

§ 7

18

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 7

19

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 8

20

Verts/ALE

VE

+

239, 29, 183

40

PPE-DE

 

+

 

Após o § 14

21

Verts/ALE

 

+

 

§ 16

41

PPE-DE

 

+

 

54

PPE-DE

 

+

 

Após o § 18

22

Verts/ALE

 

-

 

§ 20

35

PPE-DE

 

+

 

42

PPE-DE

 

+

 

§ 21

43

PPE-DE

 

+

 

Após o § 22

12

PSE

VE

-

146, 300, 5

§ 25

§

texto original

vs

+

 

§ 27

17

PSE

 

+

 

§§ 29 e 30

-

texto original

 

+

inseridos após o § 35

§ 29

44

PPE-DE

 

+

 

Antes do § 31

5

ALDE

 

R

 

§ 33

-

texto original

 

+

 

Após o § 35

45

PPE-DE

 

+

 

§ 36

14

PSE

 

+

 

Após o § 36

6

ALDE

 

R

 

§ 37

15

PSE

 

+

 

§ 43

4

ALDE

 

+

alterado oralmente

46

PPE-DE

 

 

§ 44

16

PSE

 

+

 

47

PPE-DE

 

R

 

Após o § 45

7

ALDE

 

+

 

8/rev

ALDE

 

R

 

§ 46

48

PPE-DE

 

+

 

23

Verts/ALE

div

 

 

1

-

 

2

-

 

§ 48

49

PPE-DE

 

+

 

§ 49

24

Verts/ALE

 

-

 

2

PPE-DE

 

+

 

§ 51

25

Verts/ALE

 

+

 

§ 52

26

Verts/ALE

 

+

 

50

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

254, 156, 10

§ 53

27

Verts/ALE

 

+

 

§ 54

51

PPE-DE

 

R

 

§ 55

53

PPE-DE

 

+

 

§ 56

52

PPE-DE

 

+

 

§ 58

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Após o § 58

28

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

29

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

244, 153, 6

30

Verts/ALE

 

+

 

31

Verts/ALE

 

+

 

Após o travessão 1

34

PPE-DE

 

+

 

Travessão 6

3

ALDE

 

+

 

Após o travessão 6

9

ALDE

 

+

 

10

ALDE

 

+

 

Cons D

32

Verts/ALE

 

+

 

Após o cons. F

36

PPE-DE

 

+

 

Cons. K

33

Verts/ALE

VE

-

167, 189, 3

Após o cons. O

11

PSE

 

-

 

Após o cons. P

1

PPE-DE

VE

-

177, 206, 11

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE:

alt. 29

1.a parte: até «cooperação regional»

2.a parte: restante texto

Verts/ALE:

alt. 50

1.a parte: até «das Nações Unidas»

2.a parte: restante texto

alt. 28

1.a parte: conjunto do texto, com excepção do termo «em curso»

2.a parte este termo

PSE:

alt. 23

1.a parte: até «direitos fundamentais na Tunísia»

2.a parte: (supressão)

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 25

Diversos

O Grupo ALDE propõe:

que os §§ 29 e 30 sejam inseridos após o § 35;

que o § 33 seja inserido após o sub-título «Magrebe» (não aceite).

O Grupo PPE-DE retirou as alterações 47 e 51.

O Grupo ALDE retirou as suas alterações 5, 6 e 8/rev.

O Deputado Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, apresenta as seguintes alterações orais:

Alteração oral à alteração 4 (apresentada pelo Grupo ALDE, relativa ao § 43):

Salienta a necessidade de dar uma atenção especial aos Estados soberanos do continente europeu que não são membros da União Europeia, designadamente a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein enquanto membros do EEE/EFTA, bem como a Suíça enquanto membro da EFTA, países esses que têm os seus próprios acordos bilaterais com a UE; considera que estes laços políticos e económicos deveriam constituir a base de desenvolvimentos futuros e de uma cooperação mais estreita, à semelhança do observado relativamente a Andorra, ao Mónaco, a São Marino e ao Estado do Vaticano, devendo todos esses países ser autorizados, sendo o caso, a participar no novo processo de vizinhança;

Alteração oral à alteração 38 (apresentada pelo Grupo PPE-DE, relativa ao § 5):

Exorta a Comissão a definir a finalidade e prioridades claras para a política europeia de vizinhança, estabelecendo para esse efeito critérios de avaliação de resultados, e acolhe com satisfação a ideia de celebrar um acordo europeu de vizinhança, no final do processo da PEV, com os países que não requeiram a adesão mas se aproximem do acervo comunitário; insta a Comissão a propor e a desenvolver políticas específicas que visem tornar extensiva, quando possível, a política de vizinhança aos Estados insulares do Atlântico vizinhos de regiões ultraperiféricas adjacentes ao continente europeu, quando questões particulares de proximidade geográfica, de afinidade cultural e histórica e de segurança mútua possam revestir se de relevância;

Alteração oral ao § 58 (texto original):

É de opinião que o conflito do Nagorno Karabakh prejudica o desenvolvimento da Arménia e do Azerbeijão e a cooperação regional, bem como a efectiva aplicação da PEV enquanto tal; insta ambas as partes a absterem-se de acções unilaterais e declarações de cunho agressivo e a trabalharem para a resolução do conflito em diálogo construtivo com todas as forças envolvidas, com base no respeito dos direitos das minorias e dos princípios do direito internacional; salienta a importância da continuidade das reformas democráticas para o desenvolvimento da região e as suas relações com a UE; insta todas as partes envolvidas a encontrarem formas que permitam o regresso progressivo dos refugiados, com base nos direitos das minorias, especialmente no que respeita ao regresso dos azerbeijãos aos territórios ocupados; convida os países membros do grupo de Minsk na OSCE a coordenarem mais eficazmente a sua acção com o Representante Especial da UE para o Cáucaso do Sul, a fim de fazer avançar as negociações;

11.   Futuro da Estratégia de Lisboa do ponto de vista do género

Relatório: Edite ESTRELA (A6-0402/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 18

5

PPE-DE

 

+

 

§ 19

§

texto original

vs

+

 

Após o § 23

4

PSE

 

+

 

§ 26

1

ALDE

 

+

 

§ 28

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 34

§

texto original

vs

-

 

Antes do travessão 1

2=

3=

Verts/ALE, GUE/NGL

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE, PSE:

§ 28

1.a parte: conjunto do texto, com excepção do termo «a prestação de assistência e recursos financeiros … assim como de»

2.a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

ALDE: §§ 19 e 34

PPE-DE: §§ 19 e 34

12.   Peru: extradição e processo do antigo Presidente Alberto Fujimori

Propostas de resolução: B6-0055/2006, B6-0059/2006, B6-0062/2006, B6-0066/2006 e B6-0070/2006

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0055/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0055/2006

 

PSE

 

 

B6-0059/2006

 

ALDE

 

 

B6-0062/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0066/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0070/2006

 

Verts/ALE

 

 

13.   Egipto: violências contra refugiados sudaneses

Propostas de resolução: B6-0056/2006, B6-0061/2006, B6-0063/2006, B6-0065/2006, B6-0068/2006 e B6-0069/2006

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0056/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

Cons F

 

texto original

 

+

alterado oralmente

Cons G

1S

PPE-DE

VE

+

50, 29, 0

§ 5

 

texto original

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0056/2006

 

PSE

 

 

B6-0061/2006

 

ALDE

 

 

B6-0063/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0065/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0068/2006

 

UEN

 

 

B6-0069/2006

 

Verts/ALE

 

 

Diversos

A Deputada Karin Scheele precisa que no considerando F deve ler-se «650» e no n.o 5 «dos restantes 462».

14.   Camboja: repressão política

Propostas de resolução: B6-0057/2006, B6-0058/2006, B6-0060/2006, B6-0064/2006, B6-0067/2006 e B6-0071/2006

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0057/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 2

1

ALDE

 

+

corrigido (ver «Diversos»)

§ 3

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 8

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Cons B

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

80, 0, 1

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0057/2006

 

PSE

 

 

B6-0058/2006

 

UEN

 

 

B6-0060/2006

 

ALDE

 

 

B6-0064/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0067/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0071/2006

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE:

Considerando B

1.a parte: conjunto do texto sem os termos «foram detidos e»

2.a parte: estes termos

Diversos

A alteração 1 deve ler-se como segue:

«2.

Toma nota da libertação dos activistas dos direitos humanos recentemente detidos e solicita a anulação de todas as acusações contra os mesmos aduzidas, e solicita a anulação de todas as acusações e mandados de detenção emitidos contra activistas dos direitos humanos que não se encontram actualmente detidos; solicita, além disso, que seja posto termo a todos os actos de intimidação e assédio dos defensores dos direitos humanos no Camboja;»

O Deputado Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, apresenta uma alteração oral como aditamento ao n.o 8, que é modificada por Marios Matsakis:

«e põe em questão a necessidade de a difamação do Gabinete do Primeiro-Ministro ser considerada como uma ofensa criminal;»

O Deputado Jules Maaten apresenta uma alteração oral ao n.o 3:

«3.

Insta o Camboja a pôr termo ao incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional e, em particular, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e a libertar imediatamente Cheam Channy; solicita igualmente que o julgamento de Sam Rainsy e Chea Poch seja anulado e que a sua imunidade parlamentar seja restabelecida;»

15.   Deficiência e desenvolvimento

Propostas de resolução: B6-0031/2006, B6-0035/2006, B6-0036/2006, B6-0038/2006, B6-0045/2006 e B6-0046/2006

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0031/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0031/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0035/2006

 

PSE

 

 

B6-0036/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0038/2006

 

ALDE

 

 

B6-0045/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0046/2006

 

UEN

 

 


ANEXO III

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Vlasto A6-0405/2005

Resolução

A favor: 503

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 10

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

PPE-DE: Tannock

Abstenções: 38

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Louis

NI: Allister, Baco, Claeys, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Heaton-Harris, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Schlyter, Ždanoka

2.   Relatório Fruteau A6-0393/2005

Pedido de devolução

A favor: 176

ALDE: Andrejevs, Chiesa, Cocilovo, Costa, Di Pietro, Geremek, Harkin, Onyszkiewicz, Resetarits, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ayuso González, Buzek, Callanan, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Doyle, Fatuzzo, Fernández Martín, Freitas, García-Margallo y Marfil, Gklavakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kaczmarek, Kudrycka, Landsbergis, Lewandowski, López-Istúriz White, McGuinness, Marques, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Olbrycht, Peterle, Piskorski, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Zaleski

PSE: Golik

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 386

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Dillen, Helmer, Mote, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Chichester, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Poettering, Posdorf, Posselt, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Muscardini

Verts/ALE: Auken, Bennahmias

Abstenções: 13

ALDE: Kułakowski, Matsakis

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni

PPE-DE: Kamall, Konrad, Pleštinská

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Gröner, Leichtfried

Correcções de voto

A favor

Carmen Fraga Estévez, Robert Sturdy, Hélène Goudin

3.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

N.o 1

A favor: 468

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 83

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Seppänen

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Corbey, Lienemann

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 21

ALDE: Chatzimarkakis, Harkin, Matsakis, Polfer, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Pafilis, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Baco, Bobošíková

PPE-DE: Lewandowski

UEN: Krasts, Vaidere, Zīle

Correcções de voto

A favor

Anders Wijkman, Francis Wurtz

4.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 4

A favor: 73

ALDE: Alvaro, Harkin

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Casaca, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hedh, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes

Contra: 483

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, D'Alema, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Baco

PPE-DE: Brepoels, McGuinness

PSE: Corbey

Verts/ALE: Jonckheer

5.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

N.o 23

A favor: 459

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Guidoni, Henin, Kaufmann, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Rizzo, Verges, Wurtz

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 98

ALDE: Bowles, Davies, Hall, Lynne, Malmström

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Liotard, Meijer, Seppänen, Strož

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Freitas, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 16

ALDE: Chatzimarkakis, Ek, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Remek, Uca, Wagenknecht

NI: Baco

PPE-DE: Martens, Mauro, Pieper

PSE: Hedh

Correcções de voto

A favor

Maria Martens

6.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

8

A favor: 179

ALDE: Bowles, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, van Nistelrooij, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gröner, Hamon, Hazan, Hedh, Jørgensen, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Peillon, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Roure, dos Santos, Schapira, Segelström, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes

Contra: 377

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Corbett, D'Alema, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pittella, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Malmström, Matsakis, Polfer, Takkula, Väyrynen

NI: Baco, Belohorská, Mote

PPE-DE: Brepoels, Pieper

PSE: Wiersma

UEN: Didžiokas, Krasts

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni

Correcções de voto

A favor

Charles Tannock

7.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 27

A favor: 147

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Ludford, Malmström, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde

NI: Belohorská, Bobošíková

PPE-DE: De Veyrac, Zieleniec

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, D'Alema, Désir, Douay, Fava, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Napoletano, Panzeri, Peillon, Pittella, Poignant, Reynaud, Roure, Sacconi, Schapira, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 416

ALDE: Andria, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, De Rossa, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Walter, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 9

ALDE: Lynne, Matsakis

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Rivera

PSE: van den Burg, Dobolyi, Wiersma

UEN: Zīle

Verts/ALE: Turmes

Correcções de voto

A favor

Anders Wijkman

8.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 10

A favor: 131

ALDE: Bowles, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Lynne, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: van den Berg, Bozkurt, Corbey, Hedh, Mastenbroek

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes

Contra: 428

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

NI: Belohorská, Mote

PPE-DE: Brepoels, Coelho, Pieper, Protasiewicz

PSE: van den Burg, Laignel, Wiersma

Verts/ALE: Bennahmias, Jonckheer

9.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 26/1

A favor: 159

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Guidoni

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Belohorská

PPE-DE: De Veyrac, Wijkman

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, D'Alema, Désir, Douay, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, Mastenbroek, Moraes, Moscovici, Napoletano, Paleckis, Panzeri, Poignant, Reynaud, Roure, Sacconi, Schapira, Scheele, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Poli Bortone, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 390

ALDE: Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, Meijer, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berman, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Pahor, Pittella, Rasmussen, Rocard, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Walter, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Pavilionis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Schlyter, Smith, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Chatzimarkakis, Matsakis

GUE/NGL: Flasarová, Kaufmann, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Uca, Verges

NI: Rivera

PPE-DE: Karas

PSE: Hedh, Swoboda, Zani

Correcções de voto

A favor

Erna Hennicot-Schoepges

10.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 26/2

A favor: 158

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Ludford, Maaten, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Strož

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Coelho

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, D'Alema, Désir, Douay, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Ferreira Anne, Fruteau, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Napoletano, Pahor, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Roure, Sacconi, Schapira, Scheele, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 388

ALDE: Bourlanges, Geremek, Hall, Lax, Malmström, Manders, Matsakis, Neyts-Uyttebroeck, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Ransdorf, Verges, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Piecyk, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Walter, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Jonckheer, Smith, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 24

ALDE: Davies, Karim, Lynne

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Uca, Wagenknecht

NI: Claeys, Mote, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: De Veyrac

PSE: Ferreira Elisa, Hedh, Hegyi, Herczog, Swoboda, Wiersma, Zani

Verts/ALE: Lambert

Correcções de voto

A favor

Erna Hennicot-Schoepges

11.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 2

A favor: 107

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Corbey

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes

Contra: 452

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Belder, Bonde, Pęk, Rogalski, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Poli Bortone, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Baco, Mote

PPE-DE: Pieper

PSE: Hedh, Wiersma

Verts/ALE: Bennahmias, Jonckheer

Correcções de voto

A favor

Pedro Guerreiro, Bastiaan Belder

12.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Considerando I,2

A favor: 476

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Rizzo, Strož, Verges, Wurtz

IND/DEM: Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 79

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Mote, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Pleštinská, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Dobolyi, Paleckis

UEN: Camre, Kuźmiuk, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Chatzimarkakis, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Uca

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Bobošíková

PSE: Goebbels, Hedh

UEN: Podkański

13.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Alteração 3

A favor: 90

ALDE: Bourlanges, Jäätteenmäki, Jensen, Takkula, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Szájer, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Corbey, Hedh, Pahor

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Evans Jillian, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 444

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Kacin, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Borghezio, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Kaufmann, Pafilis

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin, Železný

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Pieper

PSE: Lienemann

Verts/ALE: Bennahmias, Jonckheer

Correcções de voto

Contra

Diana Wallis

14.   Relatório Duff/Voggenhuber A6-0414/2005

Resolução

A favor: 385

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Ludford, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Belohorská, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, D'Alema, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 125

ALDE: Bowles, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Hedh

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Hudghton, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes

Abstenções: 51

ALDE: Chatzimarkakis, Hall, Starkevičiūtė

PPE-DE: Graça Moura, Hudacký, Jałowiecki, Kaczmarek, Kudrycka, Lewandowski, Mikolášik, Olbrycht, Pieper, Piskorski, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Zaleski

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Poignant, Reynaud, Roure, Schapira, Trautmann, Weber Henri

UEN: Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Flautre, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Onesta

Correcções de voto

A favor

Carlos Iturgáiz Angulo

15.   RC — B6-0057/2006 — Camboja

Resolução

A favor: 80

ALDE: Geremek, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Prodi

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Strož

IND/DEM: Bonde, Krupa, Rogalski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Deß, Dimitrakopoulos, Duchoň, Elles, Fraga Estévez, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Montoro Romero, Nicholson, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Roithová, Rübig, Samaras, Saryusz-Wolski, Šťastný, Sudre, Surján, Tannock, Trakatellis, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Zaleski

PSE: Ayala Sender, Casaca, Ettl, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Haug, Kindermann, Kuc, Martin David, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Ó Neachtain

Verts/ALE: Flautre, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pafilis


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0021

Regras de conduta dos deputados europeus (alteração do Regimento do Parlamento Europeu)

Decisão do Parlamento Europeu que altera o Regimento do Parlamento Europeu em matéria de regras de conduta aplicáveis aos deputados europeus (2005/2075(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do seu Presidente datada de 18 de Março de 2005,

Tendo em conta as propostas de alteração do seu Regimento que a Mesa formulou em 7 de Março de 2005,

Tendo em conta o artigo 202.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0413/2005),

A.

Considerando que cumpre assegurar que os seus trabalhos possam decorrer com dignidade e, simultaneamente, preservar a vivacidade dos debates,

B.

Considerando que as disposições presentemente constantes do seu Regimento não permitem reagir de modo adequado a todas as perturbações dos seus trabalhos e de outras actividades que ocorram no interior de qualquer das suas instalações,

C.

Considerando que, a exemplo do que sucede em todas as Assembleias Parlamentares, há que estabelecer a possibilidade de adoptar sanções a aplicar aos seus membros que não acatem as regras de conduta, cujos grandes princípios lhe cabe determinar; considerando, além disso, que há que definir um procedimento de recurso interno das decisões pelas quais essas sanções sejam decretadas, de forma a garantir os direitos da defesa,

1.

Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.

Decide que as alterações em causa entrarão em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões, em conformidade com o preceituado no n.o 3 do artigo 202.o do seu Regimento;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

Regras de conduta

Interesses financeiros dos deputados, regras de conduta e acesso ao Parlamento

1.   O Parlamento pode estabelecer regras de conduta para os seus membros. Estas regras deverão ser aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 202.o, e constarão de anexo ao presente Regimento.

1.   O Parlamento pode estabelecer regras de transparência relativas aos interesses financeiros dos seus membros, as quais constarão de anexo ao presente Regimento.

1 bis.     O comportamento dos deputados pauta-se pelo respeito mútuo, radica nos valores e princípios definidos nos textos fundamentais da União Europeia, preserva a dignidade do Parlamento e não deve comprometer o bom andamento dos trabalhos parlamentares nem a tranquilidade nas instalações do Parlamento.

A violação destas normas poderá desencadear a aplicação das medidas previstas nos artigos 146.o, 147.o e 148.o.

1 ter.     A aplicação do presente artigo não obsta de modo algum à vivacidade dos debates parlamentares, nem à liberdade que assiste aos deputados no uso da palavra.

A aplicação do presente artigo assenta no pleno respeito das prerrogativas dos deputados, tal como definidas no direito primário e no Estatuto que lhes é aplicável.

Radica no princípio da transparência e garante que qualquer disposição nesta matéria é levada ao conhecimento dos deputados, que serão informados individualmente dos seus direitos e deveres.

A expressão «condução das sessões» abarca as questões relativas ao comportamento dos deputados no interior de todas as instalações do Parlamento.

3.   As reuniões das comissões do Parlamento são, em regra, públicas. Contudo, as comissões podem, até ao momento da aprovação da ordem do dia da reunião em causa, estabelecer quais os pontos da ordem do dia que serão tratados em público ou à porta fechada. Porém, se uma reunião tiver lugar à porta fechada, a comissão poderá, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, autorizar o acesso do público aos documentos e à acta dessa reunião.

3.   As reuniões das comissões do Parlamento são, em regra, públicas. Contudo, as comissões podem, até ao momento da aprovação da ordem do dia da reunião em causa, estabelecer quais os pontos da ordem do dia que serão tratados em público ou à porta fechada. Porém, se uma reunião tiver lugar à porta fechada, a comissão poderá, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, autorizar o acesso do público aos documentos e à acta dessa reunião. Em caso de violação das regras de confidencialidade, aplica-se o artigo 147.o.

CAPÍTULO 3 bis

MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA

(A inserir antes do artigo 146.o)

Advertências

Medidas imediatas

1.   O Presidente deverá advertir todos os deputados que perturbem a ordem durante o decorrer da sessão .

1.   O Presidente deverá advertir todos os deputados que prejudiquem o bom andamento da sessão ou cujo comportamento não seja compatível com as disposições pertinentes do artigo 9.o.

3.   Em caso de nova recidiva, o Presidente poderá ordenar que o deputado seja expulso da sala até ao final da sessão. O Secretário-Geral procurará assegurar a execução imediata desta medida, podendo ser assistido pelos contínuos e, se necessário, pelo Serviço de Segurança do Parlamento.

3.    Se se mantiver a perturbação, ou em caso de nova recidiva, o Presidente poderá retirar a palavra ao deputado e ordenar que este seja expulso da sala até ao final da sessão. Em casos de excepcional gravidade, o Presidente poderá recorrer imediatamente a esta última medida, sem segunda advertência. O Secretário-Geral procurará assegurar sem demora a execução de tal medida disciplinar, sendo assistido pelos contínuos e, se necessário, pelo Serviço de Segurança do Parlamento.

3 bis.     Sempre que se produza agitação que ameace comprometer o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá, para restabelecer a ordem, interromper a sessão por um período determinado ou suspendê-la. Se não conseguir fazer-se ouvir, o Presidente abandonará a cadeira da presidência, o que implica a interrupção da sessão. Esta será reiniciada por convocação do Presidente.

3 ter.     Os poderes definidos nos números 1 a 3 bis são cometidos, com as necessárias adaptações, ao presidente de sessão dos órgãos, comissões e delegações, tal como definidos no presente Regimento.

3 quater.     Se tal se justificar, e tendo em conta a gravidade da violação das regras de conduta, o presidente de sessão poderá submeter à apreciação do Presidente um pedido de aplicação do artigo 147.o, o que fará até ao período de sessões seguinte ou até à reunião consecutiva do órgão, da comissão ou da delegação em causa.

Expulsão de deputados

Sanções

1.   No caso de um deputado perturbar gravemente a ordem ou o funcionamento do Parlamento, o Presidente poderá, após intimação solene, imediatamente ou até ao final do período de sessões seguinte, propor ao Parlamento um voto de censura, que implicará para o deputado a imediata expulsão da sala e a interdição de nela entrar por um período de dois a cinco dias.

1.   No caso de um deputado perturbar de modo excepcionalmente grave a sessão ou os trabalhos do Parlamento, violando os princípios definidos no artigo 9.o , o Presidente , após ter ouvido o deputado em causa, aprovará uma decisão fundamentada, na qual será fixada a sanção adequada, e notificará da mesma o deputado e os presidentes dos órgãos, comissões e delegações a que o deputado pertença, antes de a anunciar em sessão plenária.

2.     O Parlamento decidirá sobre esta medida disciplinar em momento a estabelecer pelo Presidente, no decurso da sessão em que tiverem ocorrido os factos que se encontram na sua origem ou, em caso de perturbação fora do hemiciclo, quando o Presidente tiver sido informado ou, em qualquer caso, o mais tardar, durante o período de sessões seguinte. O deputado em causa tem direito a ser ouvido pelo Parlamento antes da votação. O tempo de uso da palavra de que disporá para esse efeito não poderá exceder cinco minutos.

2.     Na apreciação dos comportamentos observados, cumpre ter em conta o carácter pontual, recorrente ou permanente dos mesmos, bem como o seu grau de gravidade, com base nas directrizes que figuram em anexo ao presente Regimento  (1).

3.     A votação da medida disciplinar requerida será feita por sistema electrónico e sem debate. Os requerimentos previstos no n.o 3 do artigo 149.o ou no n.o 1 do artigo 160.o não são considerados admissíveis.

3.     A sanção fixada pode consistir em uma ou várias das seguintes medidas:

a)

censura;

b)

perda do direito ao subsídio de estadia por um período de dois a dez dias;

c)

sem prejuízo do exercício do direito de voto em sessão plenária, e na condição, neste caso, de serem estritamente observadas as regras de conduta, suspensão temporária, por um período de dois a dez dias consecutivos durante os quais o Parlamento ou qualquer dos seus órgãos, comissões ou delegações se reúnam, da participação no conjunto ou em parte das actividades do Parlamento;

d)

apresentação à Conferência dos Presidentes, nos termos do artigo 18.o, de uma proposta de suspensão ou de retirada de um ou dos mandatos electivos exercidos no Parlamento.

Agitação na Assembleia

Vias de recurso internas

Sempre que na Assembleia se produza agitação que ameace comprometer o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá, para restabelecer a ordem, interromper a sessão por um período determinado ou suspendê-la. Se não conseguir fazer-se ouvir, o Presidente abandonará a cadeira da presidência, o que implica a interrupção da sessão. Esta será reiniciada por convocação do Presidente.

Assiste ao deputado visado a faculdade de interpor recurso interno junto da Mesa no prazo de duas semanas a contar da data em que seja notificada a sanção fixada pelo Presidente. O recurso suspenderá a aplicação da sanção. No prazo de quatro semanas a contar da data de interposição do recurso, a Mesa poderá anular, confirmar ou reduzir a sanção fixada, sem prejuízo do direito de interposição de recursos externos que assiste ao interessado. Se a Mesa não tomar nenhuma decisão no prazo fixado, a sanção será considerada nula.

Directrizes para a interpretação das regras de conduta aplicáveis aos deputados

1.

Cumpre estabelecer uma distinção entre comportamentos de carácter visual, que podem ser tolerados na condição de não serem injuriosos e/ou difamatórios, de se manterem dentro de proporções razoáveis e de não originarem conflitos, e comportamentos que acarretem a perturbação activa de qualquer das actividades parlamentares.

2.

Os deputados são responsáveis pelas infracções às regras de conduta que lhes são aplicáveis, cometidas no interior das instalações do Parlamento pelas pessoas que empreguem ou às quais facilitem o acesso ao Parlamento.

O Presidente ou os seus representantes exercerão o poder disciplinar relativamente a essas pessoas ou a quaisquer outras exteriores ao Parlamento que se encontrem nas suas instalações.


(1)   Ver Anexo XVI bis.

P6_TA(2006)0022

Carta Europeia das Pequenas Empresas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas (2005/2123(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 9 de Março de 2005 sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa (1),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002,

Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok, apresentado na sequência do Conselho Europeu de Barcelona,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de Março de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

Tendo em conta o 5 relatório da Comissão sobre a implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas (COM(2005)0030),

Tendo em conta a Carta Europeia das Pequenas Empresas, aprovada pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de Junho de 2000,

Tendo em conta a sua resolução de 9 de Junho de 2005 sobre o reforço da competitividade europeia: consequências das transformações industriais para a política e o papel das PME (2),

Tendo em conta o artigo 45 do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0405/2005),

A.

Considerando que o Conselho Europeu adoptou uma estratégia para tornar a Europa a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo,

B.

Considerando que a Comissão deu início a uma política denominada «pensar primeiro em termos de pequenas empresas» e propôs novos programas destinados às pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente um plano de acção para o espírito empresarial,

C.

Considerando que a comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 sobre o relançamento da estratégia de Lisboa ignora as pequenas empresas, apesar de o Conselho Europeu de Lisboa ter declarado que as pequenas empresas eram a coluna vertebral da economia europeia e da criação de empregos,

D.

Considerando que a Carta Europeia das Pequenas Empresas foi adoptada pelos Estados Membros da União Europeia, pelos Estados da adesão e pelos Estados candidatos à adesão, por Estados associados e pela Comissão, o que eleva para trinta e cinco o número de países em que é aplicável; considerando que os mecanismos de aplicação da Carta assentam no método aberto de coordenação,

E.

Considerando que a Comissão definiu as orientações fundamentais das reformas a nível comunitário, centrando-se em 8 acções principais complementadas por cerca de 100 medidas de regulamentação, de financiamento e de política de desenvolvimento, a executar até 2008,

F.

Considerando que o Conselho Europeu exortou a uma implementação mais célere da Carta,

G.

Considerando que as organizações profissionais desempenham um papel activo na aplicação da Carta e desejam reforçar a sua participação, e que a apreciação do conteúdo da Carta pelas pequenas empresas é positiva,

H.

Considerando que ainda subsiste um défice de informações pertinentes sobre as pequenas e as micro-empresas, e que um conhecimento insuficiente destas empresas constitui um entrave ao desenvolvimento de políticas empresariais eficazes,

I.

Considerando que, na sequência de uma recomendação do Conselho, o referido 5 relatório de avaliação da Carta incide em três das suas dez linhas de acção, a saber, a educação para o desenvolvimento do espírito empresarial, uma melhor regulamentação e medidas para superar a escassez de competências,

J.

Considerando que as pequenas empresas e as empresas artesanais constituem dois dos principais motores do aumento do emprego na Europa, que desempenham um papel capital na competitividade e na inovação, bem como na formação profissional, e que são um elemento essencial da coesão social no meio urbano e rural,

K.

Considerando que o Grupo de Alto Nível, a Comissão e o Conselho Europeu propuseram e decidiram conferir um novo impulso ao processo de Lisboa,

A Carta Europeia das Pequenas Empresas

1.

Congratula-se com a aplicação da Carta para além da União Europeia; considera que a Carta desempenha um papel positivo na preparação dos Estados da adesão e dos Estados candidatos e que a sua implementação deve ser incentivada na estratégia de pré-adesão;

2.

Salienta a responsabilidade dos Estados-Membros e dos países parceiros euro-mediterrânicos numa implementação mais completa da Carta e exorta-os a tirar partido da sua experiência mútua através do intercâmbio de boas práticas neste domínio;

3.

Salienta a importância das pequenas empresas para a concretização dos objectivos de Lisboa que visam reforçar o crescimento duradouro e a criação de mais e melhores empregos;

4.

Apoia o princípio da aplicação da Carta nos Estados associados; considera que a mesma representa um excelente vector de aproximação das legislações entre esses Estados e a União Europeia e deseja que lhe caiba um lugar coerente nos projectos da política europeia de vizinhança;

5.

Considera que o método aberto de coordenação entre os Estados é pertinente, mas que não deve dispensar a Comissão de uma participação activa na implementação da Carta;

6.

Exprime o desejo de que as estruturas das organizações profissionais das pequenas empresas, nomeadamente a nível regional, sejam reforçadas e de que tais organizações sejam mais fortemente envolvidas; considera que as conferências anuais sobre a Carta devem ser completadas por outras reuniões regulares para estruturar o intercâmbio e a difusão das melhores práticas; preconiza a promoção de projectos de cooperação e de colaboração entre pequenas empresas;

7.

Recorda que a Carta diz respeito às pequenas empresas e que é esta especificidade que lhe confere todo o seu valor; no entanto, e tendo na devida conta tal especificidade, considera conveniente integrar as acções «pequenas empresas» da Carta na política global a favor das PME e completar essas acções graças a acções vinculativas, não só a nível comunitário mas também no interior dos Estados-Membros, os quais devem encorajar especificamente o intercâmbio das melhores práticas; assinala, em particular, que o décimo e último princípio, relativo ao reforço da representação dos interesses das pequenas empresas, exige uma análise exaustiva do modo como os interesses das pequenas empresas são representados a nível da União Europeia e a nível nacional, nomeadamente através do diálogo social; sublinha que se trata aqui de um requisito fundamental, visto que a actual composição da parceria social reflecte essencialmente as grandes empresas e o respectivo pessoal; embora verifique que o relatório da Comissão em apreço incide sobretudo em três outros domínios prioritários da Carta, solicita uma rápida conclusão e publicação desta análise e exorta os representantes dos empregadores a passarem sem demora a defender os interesses das pequenas empresas nas suas acções enquanto parceiros sociais;

8.

Recorda que o conceito de «pequena empresa» engloba empresas de dimensões e actividades diversas, com situações e necessidades diferentes; solicita à Comissão que utilize os mecanismos da Carta e coopere com as organizações profissionais das pequenas empresas para colmatar a falta de informação e de dados disponíveis sobre estas empresas e as suas necessidades e potencialidades; tendo em conta a especificidade das empresas artesanais, renova o seu pedido de realização de análises económicas e estatísticas fiáveis e precisas sobre estas empresas, bem como de relançamento dos trabalhos sobre as empresas de carácter artesanal;

O conteúdo do relatório da Comissão

9.

Constata que o relatório não veicula uma visão coerente da situação em todos os Estados-Membros; exorta a Comissão a, nos futuros relatórios, não só analisar os países individualmente, mas também efectuar uma avaliação crítica e completa, embora concisa, de todos os Estados-Membros e países associados, de modo a permitir fazer comparações específicas;

10.

Surpreende-se com a apresentação bastante complexa do relatório da Comissão que, nas suas sucessivas versões, varia de densidade; teria apreciado uma avaliação mais sistemática e mais crítica;

11.

Constata que os progressos em matéria de espírito empresarial são bastante díspares e, em muitos casos, pouco eficazes em termos de repercussões concretas para as empresas; considera que é necessária uma melhor coordenação com o Plano de Acção para o Espírito Empresarial; recorda que o envolvimento das empresas nestas acções é uma condição essencial do seu êxito; salienta, em particular, a necessidade de reforçar as possibilidades de as pequenas empresas e as micro-empresas recorrerem aos programas europeus, atendendo a que tais empresas têm dificuldades de acesso a estes programas;

12.

Considera que o Representante das PME desempenha um papel útil de ligação externa das pequenas empresas com o meio comunitário e, por conseguinte, solicita à Comissão que promova a coordenação entre o Representante e as organizações representativas das pequenas empresas e das empresas artesanais relativamente a todas as questões comunitárias; considera que este papel poderia ser eficazmente reforçado se o Representante pudesse pronunciar-se ao ser convidado a participar nas deliberações das comissões do Parlamento Europeu sobre propostas legislativas, de modo a que as necessidades das PME possam, em tempo útil, ser devidamente tidas em conta;

13.

Reconhece o papel muito importante que a cooperação internacional entre as Câmaras de Comércio pode ter para melhorar a competitividade das pequenas empresas, particularmente num momento em que, em virtude da globalização, um número crescente de empresas, concentrações e cartéis adquirem carácter internacional;

14.

Congratula-se com a vontade da Comissão de melhorar o acesso das PME aos programas comunitários; sublinha que importa facilitar o seu acesso aos Fundos Estruturais e incentivar outras iniciativas destinadas a melhorar o acesso aos fluxos de capitais privados em benefício das pequenas empresas, nomeadamente sistemas de microfinanciamento destinados a formas flexíveis de empresas familiares ou criadas por mulheres, contribuindo para o co-financiamento dos projectos e disponibilizando informações pertinentes e acessíveis em termos financeiros, designadamente através dos Euro Info Centres e dos Innovation Relay Centres;

15.

Salienta que a maioria das empresas situadas em zonas afastadas e em zonas rurais são pequenas empresas; considera, por conseguinte, que é necessário adoptar medidas específicas e programas de investimento que permitam reforçar o seu investimento e associar as pequenas empresas regionais, para as quais o acesso à inovação reveste uma importância crucial, à acção das redes de inovação; recomenda a adopção de procedimentos simplificados de criação de fundos de capital de risco locais e regionais, em cooperação com instituições que actuam em prol do desenvolvimento tecnológico e da inovação, como viveiros de empresas do sector tecnológico, centros de alta tecnologia, parques tecnológicos, etc.;

16.

Sublinha que o objectivo do relatório é reforçar a dimensão das pequenas empresas nas políticas comunitárias, através da identificação das melhores práticas e da racionalização dos instrumentos existentes; atendendo a que as pequenas empresas são consideradas como um dos principais motores da criação e do crescimento do emprego e da inovação na Europa, contribuindo igualmente para o desenvolvimento social e regional, considera essencial que o papel e as necessidades das PME sejam geralmente tidas em conta aquando da elaboração de propostas legislativas, e não apenas no contexto das propostas que se referem especificamente às pequenas empresas;

17.

Recorda que as pequenas empresas e as empresas artesanais são, no seu conjunto, uma fonte insubstituível de inovação tecnológica; solicita que o programa CIP e outros programas de investigação e inovação, bem como a política regional, facilitem o desenvolvimento desta inovação e apoiem as iniciativas destas empresas; salienta que a inovação não se deve limitar à inovação tecnológica, mas que também diz respeito à modernização das actividades e dos serviços das pequenas empresas e das empresas artesanais, incluindo a sua modernização para fins sociais e de criação de emprego;

18.

Reconhece que os Estados-Membros são os mais bem colocados para supervisionar a legislação em matéria de falências; considera, porém, que o intercâmbio de boas práticas não é suficiente e, por conseguinte, solicita à União Europeia que promova o desenvolvimento e o reforço das redes de apoio às empresas a nível regional e local susceptíveis de ajudar as pequenas empresas a retomarem as suas actividades;

19.

Congratula-se com os progressos realizados nos Estados-Membros no domínio da legislação em matéria de falências; recorda que numerosos obstáculos financeiros entravam ainda o desenvolvimento das pequenas e das micro-empresas, nomeadamente no campo do acesso ao crédito, e que, por conseguinte, devem ser empreendidas acções nesse sentido a nível comunitário; reafirma que o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento deveriam ser melhor utilizados para apoiar o crescimento destas empresas e, nomeadamente, das empresas que operam no domínio da inovação e do desenvolvimento tecnológico; considera igualmente que o facto de facilitar a transmissão da propriedade de empresas dará um importante impulso à viabilidade das pequenas empresas; preconiza a adopção de iniciativas europeias comuns de âmbito mais vasto que visem promover a criação de pequenas empresas e optimizar o seu potencial de investimento; entende que as medidas adoptadas pela União Europeia deveriam, de acordo com o princípio da subsidiariedade, complementar e apoiar as políticas nacionais;

20.

Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem os instrumentos financeiros destinados às pequenas empresas e às empresas artesanais, nomeadamente os sistemas de garantia mútua;

21.

Chama de novo a atenção para o facto de persistirem entraves fiscais, nomeadamente em matéria de investimento; considera que este domínio de acção deveria constituir uma prioridade, a fim de facilitar o acesso das PMA ao capital; sugere, por exemplo, que as subvenções europeias concedidas às pequenas empresas sejam isentas de tributação;

22.

Considera que é necessário simplificar os sistemas fiscais e administrativos relacionados com a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas, eliminar os entraves fiscais a todas as formas de actividade económica transfronteiriça, mediante a instauração, por exemplo, de um sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado, e prosseguir a luta contra os auxílios estatais ilegais que revestem a forma de uma concorrência fiscal nociva; apoia, em particular, a proposta da Comissão relativa a um regime-piloto de tributação das pequenas empresas no Estado de estabelecimento, que constituiria uma solução a curto prazo para as pequenas empresas e um complemento da medida principal neste campo — a matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades; exorta os Estados-Membros a reformarem e simplificarem os seus regimes fiscais relacionados com a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas, a concederem incentivos às empresas inovadoras e a abolirem as desvantagens geradas pelos sistemas fiscais relativamente ao financiamento através de capitais próprios;

23.

Preconiza, nomeadamente na fase de criação, não só um desagravamento fiscal das pequenas empresas, mas também a redução dos entraves burocráticos;

24.

Considera que os Estados-Membros e a Comissão não mediram bem o desafio considerável com que a União Europeia estará confrontada nos próximos dez anos com a cessação da actividade de milhões de pequenas empresas e de empresas artesanais em consequência da passagem à reforma dos chefes dessas empresas, com o risco de ver desaparecer vários milhões de empregos; considera que a transmissão e a retoma destas empresas constitui uma questão importante e prioritária para a União; solicita à Comissão e ao Conselho que definam uma estratégia destinada a favorecer e facilitar a transmissão e a retoma das pequenas empresas e das empresas artesanais;

25.

Constata que, em matéria de análise de impacto, os progressos dos Estados-Membros continuam a ser limitados; continua a aguardar que a Comissão estabeleça um método definitivo para a realização das suas avaliações de impacto; convida a Comissão e os Estados-Membros a definirem objectivos precisos de simplificação do quadro regulamentar existente, sector a sector; solicita que este exercício abra caminho para uma simplificação efectiva para as pequenas empresas; convida igualmente a Comissão e os Estados-Membros a explorarem realmente os resultados das avaliações de impacto e a incluí-los nas respectivas propostas legislativas;

26.

Considera que, a fim de garantir a igualdade de tratamento para as PME, a Comissão deve assegurar que toda a legislação seja aplicada da mesma forma em todos os Estados-Membros e que, em caso de incumprimento, sejam rapidamente instaurados processos por infracção;

27.

Solicita aos Estados-Membros que assegurem que a possibilidade de isentar de certas obrigações regulamentares as pequenas empresas, como propõe a Carta, seja efectivamente implementada; salienta que a simplificação da legislação em geral e a isenção de determinadas obrigações regulamentares para as pequenas empresas, tal como proposto na Carta, constituem meios úteis para reduzir os encargos e os procedimentos administrativos das PME;

28.

Constata as disparidades existentes a nível da educação para o desenvolvimento do espírito empresarial e da cultura do espírito empresarial nas escolas; reconhece a necessidade de converter o desenvolvimento das competências empresariais num dos objectivos dos programas nacionais do ensino secundário de todos os Estados-Membros; reconhece a importância do primeiro ponto da Carta relativo à «educação para o desenvolvimento do espírito empresarial», que salienta a necessidade de apoiar a inovação empresarial e a formação dos trabalhadores a fim de desenvolver o espírito empresarial desde muito cedo graças a cursos e programas de formação centrados na empresa a nível do ensino secundário, universitário e tecnológico, bem como promover uma estreita cooperação com os centros de investigação e incentivar o apoio aos jovens empresários por parte das entidades públicas; considera que a formação de núcleos de pequenas empresas pode constituir um meio eficaz para estimular a criação de emprego;

29.

Considera que, em matéria de formação, os resultados apresentados continuam distantes das necessidades expressas; reitera o seu pedido de conferir uma especial atenção às pequenas empresas no âmbito do programa de intercâmbio Leonardo da Vinci; espera que os Estados-Membros desenvolvam e promovam possibilidades de formação diferenciadas e centradas nos resultados; recorda o seu pedido de instituição de um programa de intercâmbio de pessoal, a começar pelos aprendizes, que lhes permita frequentar um período de formação profissional no estrangeiro e, deste modo, incentive a sua mobilidade;

30. Propõe reforçar a cooperação entre os Euro Info Centres, a Comissão e os Gabinetes

de Informação da União Europeia e envolver as estruturas empresariais associadas, o que permitirá melhorar o acesso à informação por parte das PME;

31.

Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a iniciarem um processo de modernização da Carta e a conferirem um novo impulso ao processo de implementação à luz das prioridades da Agenda de Lisboa; considera que a revisão da Carta deveria ser a questão central da próxima conferência anual sobre a Carta; subscreve a prática adoptada até à data de realizar conferências sobre a Carta, como as que tiveram lugar em Dublin (2004) e no Luxemburgo (2005); defende a realização de conferências nacionais sobre a Carta e recomenda que o mecanismo de apresentação de relatórios sobre a Carta seja associado aos relatórios sobre a evolução do Plano de Acção para o Espírito Empresarial;

32.

Considera que devem ser introduzidas novas prioridades na Carta, como a promoção do espírito empresarial enquanto valor real da sociedade, uma redução sensível do descrédito provocado pelas falências, o reforço da cooperação entre as pequenas empresas e os estabelecimentos de ensino e de investigação e o apoio a uma estreita cooperação entre os intervenientes acima referidos, as instituições financeiras e os mercados de capitais;

A avaliação da implementação da Carta

33.

Solicita que sejam identificados no relatório os países que não aplicaram as linhas de acção e que todos os Estados sejam referidos relativamente a cada linha de acção, a fim de se obter um panorama completo dos progressos realizados;

34.

Salienta que se a Carta tivesse força legal e valor vinculativo, como requerido regularmente pelo Parlamento Europeu, o envolvimento dos Estados-Membros seria mais forte e permitiria desenvolver uma análise mais completa e aprofundada; manifesta a sua preocupação com a excessiva liberdade deixada aos Estados-Membros de se implicarem, ou não, na implementação da Carta; lamenta que certos Estados-Membros não apliquem suficientemente todas as linhas da acção da Carta e recusem empreender as reformas estruturais necessárias para as pequenas empresas; solicita ao Conselho que aborde esta questão a fim de se implicar mais no acompanhamento da implementação da Carta;

35.

Deseja que sejam realçadas as melhores práticas, por forma a que se possa apresentar experiências-modelo para cada linha de acção; constata que os projectos «Best» funcionam bem e considera que seria necessário promover a sua difusão;

36.

Defende que o quinto ponto da Carta, referente à melhoria do acesso em linha, deve ser objecto de uma maior atenção, em especial o papel das autoridades públicas no aumento da comunicação electrónica com o sector das pequenas empresas;

37.

Salienta a necessidade de dar maior atenção e maior garantia de acesso aos apoios comunitários específicos a favor das micro-empresas e das pequenas e médias empresas, insiste na urgência da desburocratização dos processos de concessão de fundos comunitários;

38.

Exprime a sua preocupação perante a falta de dados relativos às pequenas empresas a nível nacional e europeu; reitera que uma informação estatística fiável e mais completa constitui um instrumento essencial para dar resposta aos problemas e às necessidades das pequenas empresas;

39.

Convida as organizações profissionais das pequenas empresas a pronunciarem-se sobre a implementação da Carta tanto a nível nacional como europeu; deseja que as organizações em causa sejam mais estreitamente associadas à fase de elaboração das políticas e de todas as decisões tomadas a nível comunitário sobre pequenas empresas, mediante a criação de grupos de trabalho permanentes; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que assegurem a participação plena e independente das organizações representativas de todas estas empresas no conjunto do diálogo social europeu; recorda que, através da Carta, a Comissão poderia, em cooperação com os Estados-Membros, reunir dados sobre as pequenas e micro-empresas e, sobretudo, dados sobre as necessidades das pequenas empresas, particularmente sobre a produtividade e a rentabilidade das micro-empresas em relação às médias empresas, a fim de que a legislação comunitária responda melhor às suas necessidades e a fim de melhor adaptar as suas acções, programas e políticas, nomeadamente através de indicadores de impacto sobre a actividade da empresa;

40.

Exorta a um melhor tratamento estatístico das informações relativas à situação das pequenas empresas na União Europeia, a fim de garantir uma maior comparabilidade quantitativa e uma mais eficaz aplicação de métodos baseados nas melhores práticas;

41.

Apela à criação de condições mais equitativas para as pequenas empresas em matéria de formação de capital, nomeadamente à luz das disposições de Basileia II, assegurando-lhes mais fundos para investimento no domínio da investigação e desenvolvimento para poderem competir mais eficazmente;

42.

Considera indispensável, a bem da promoção da investigação e da competitividade, reforçar o contributo das redes transeuropeias para a divulgação, entre as pequenas empresas, das tecnologias e ideias inovadoras, bem como encorajar a mobilidade de pessoal entre as pequenas empresas, os estabelecimentos do ensino superior e os centros de investigação; considera igualmente que é necessário desenvolver programas de investigação mais especificamente orientados, que incidam na aplicação comercial do conhecimento e da tecnologia por parte das pequenas empresas;

43.

Lamenta o impasse registado nas negociações do Conselho sobre a patente comunitária; exorta a Comissão a criar um quadro legal adequado para a protecção das patentes e dos direitos de propriedade intelectual para a divulgação de ideias inovadoras entre as pequenas empresas e as entidades que operam no mercado único; salienta que o custo do registo de patentes deve ser acessível para as pequenas empresas;

44.

Regozija-se com a iniciativa da Comissão de retirar um terço das propostas legislativas pendentes, a fim de assegurar a simplicidade e uma elevada qualidade do quadro regulamentar em que as empresas operam; exorta os Estados-Membros a apoiarem a Comissão neste projecto, adoptando medidas equivalentes a nível nacional; congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de analisar a nova regulamentação a nível nacional e comunitário em função do seu impacto, tanto positivo como negativo, sobre as pequenas empresas e os empresários; requer que o princípio da subsidiariedade seja tido em conta de forma mais rigorosa e que no âmbito da elaboração de novas propostas se recorra de uma forma mais sistemática às avaliações de impacto e à consulta pública; solicita por conseguinte à Comissão que garanta que as avaliações do impacto da legislação comunitária sejam clara e expressamente alargadas às pequenas empresas; considera que esta proposta da Comissão sobre a nova regulamentação deveria ser formalmente alargada à regulamentação já existente, e que, nos casos em que se considere a legislação desnecessária a nível comunitário, a mesma deverá ser revista ou revogada; convida a Comissão a elaborar um calendário e um plano de acção claros para atingir este objectivo;

45.

Salienta a necessidade de acelerar amplas reformas estruturais em todos os Estados-Membros, a fim de reforçar a competitividade das pequenas empresas, criar condições favoráveis às empresas, em especial às pequenas empresas, e ultimar a criação de um mercado interno plenamente funcional;

46.

Apela, por esse motivo, a que sejam desenvolvidas políticas e acções concretas para aumentar o investimento a nível nacional e regional; apela urgentemente a que sejam concedidos incentivos ao investimento adequados para as pequenas empresas, nomeadamente procedimentos simplificados de apoio a pequenos investimentos, através de fundos de desenvolvimento públicos, fundos de capital de risco (em especial, fundos de arranque), financiamento «business angel», investimento por particulares («micro-angel») e fundos de microfinanciamento que funcionem na base de parcerias público-privadas; encoraja a partilha de recursos e de informações sobre a realização de projectos conjuntos, uma maior participação em projectos realizados pelos Estados-Membros e uma maior transparência da fiscalidade no contexto de políticas destinadas a atrair investimentos estrangeiros;

47.

Reconhece a necessidade de conferir uma ajuda específica às pequenas empresas para a aplicação da legislação ambiental e social;

48.

Considera necessário que todas as medidas de incentivo ao espírito empresarial contidas na Carta sejam aplicadas de igual modo aos trabalhadores independentes, em especial no que respeita a questões de interesse para os mesmos, tais como os sistemas de segurança social, a prevenção em matéria de riscos profissionais ou o seguro de desemprego;

O futuro da Carta

49.

Toma nota da sugestão de associar os relatórios sobre a evolução do Plano de Acção para o Espírito Empresarial aos mecanismos de acompanhamento da Carta e, se for caso disso, de rever os conteúdos e as prioridades do Plano de Acção;

50.

Solicita, na perspectiva de uma eventual revisão da Carta, um reconhecimento expresso das empresas de carácter artesanal no texto da Carta; para esse efeito, espera que a quarta Conferência Europeia do Artesanato e das Pequenas Empresas tenha por principal ambição contribuir para definir os interesses comuns aos sectores do artesanato a nível europeu, e que disponha dos meios (técnicos, humanos, financeiros e políticos) para o efeito, a fim de permitir a elaboração de uma estratégia mais adaptada às especificidades, necessidades e expectativas das empresas de carácter artesanal;

51.

Felicita os novos Estados-Membros pelo seu empenhamento em extrair ensinamentos de outros e pela obtenção dos primeiros resultados no âmbito da implementação da Carta, embora seja necessário realizar mais progressos; chama a atenção para o papel particularmente importante que as PME desempenham nos novos Estados-Membros, em especial naqueles onde estão em curso importantes mudanças no plano institucional e político;

52.

Lamenta que os relatórios anuais sobre a implementação da Carta deixem de ser elaborados no futuro, uma vez que passarão a ser integrados nos relatórios sobre o processo de Lisboa; considera que este é, sem dúvida, um retrocesso no que diz respeito ao futuro enfoque nas PME; lamenta, além disso, que a elaboração dos relatórios sobre a Carta, que implicava a realização de discussões bilaterais anuais com representantes de organizações profissionais, decorra doravante sem a contribuição directa das PME; considera que esta decisão deve ser revista;

53.

Considera que, embora esta medida permita racionalizar o acompanhamento dos dois instrumentos, não é aceitável que a implementação da Carta se torne uma simples sub-rubrica do Plano de Acção;

54.

Considera que é necessário analisar a situação específica das PME sem fins lucrativos;

55.

Considera, por conseguinte, que esta solução só é aceitável nas seguintes condições:

conservando a dimensão «pequena e micro-empresa» da Carta, com acções específicas em sua intenção;

criando um mecanismo de acompanhamento e de avaliação específico para os Estados da adesão, os Estados candidatos e os Estados associados que não são partes no Plano de Acção;

tendo em conta a participação das organizações profissionais, que têm na implementação da Carta um papel mais importante do que no Plano de Acção;

mantendo a difusão das melhores práticas e dos intercâmbios entre os Estados signatários da Carta;

56.

Salienta que a integração do acompanhamento da implementação da Carta na estratégia da Lisboa não deve ser um fim em si mesmo; que uma eventual simplificação deste acompanhamento não se deve fazer em detrimento do conteúdo e da substância dos relatórios anuais transmitidos pelos Estados-Membros para o acompanhamento da Carta; solicita, portanto, que esses relatórios nacionais continuem a incidir especialmente na adopção de boas práticas, na experimentação, na apresentação de medidas legislativas concretas e de compromissos políticos precisos destinados às pequenas e micro-empresas;

57.

Congratula-se com a intenção da Comissão de avaliar a implementação da Carta no contexto do processo de Lisboa;

58.

Solicita à Comissão que associe o conjunto dos representantes das pequenas empresas e das empresas artesanais a qualquer diligência de revisão e que tenha em conta estas condições quando apresentar ao Parlamento Europeu uma proposta de revisão da Carta e de melhoria do seu acompanhamento;

59.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o relatório anual sobre a Carta continue a ser o instrumento essencial do acompanhamento da evolução no domínio do espírito empresarial;

*

**

60.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 164.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0230.

P6_TA(2006)0023

OCM no sector do açúcar *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (COM(2005)0263 — C6-0243/2005 — 2005/0118(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0263) (1),

Tendo em conta os artigos 36.o e 37.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0243/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0391/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Assinala que as dotações indicadas na proposta de regulamento são meramente indicativas até à conclusão de um acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007 e exercícios seguintes;

3.

Solicita à Comissão que, após a adopção das próximas Perspectivas Financeiras, confirme os montantes indicados na proposta de regulamento ou, caso seja necessário, submeta os montantes ajustados à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de garantir a sua compatibilidade com os limites máximos;

4.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

5.

Considera inaceitável que o Conselho tenha anunciado um acordo político sobre a reforma do regime do açúcar — com implicações radicais para o futuro do sector em muitos Estados-Membros — sem obter previamente o parecer do Parlamento Europeu; o Conselho nunca pode celebrar um acordo político definitivo antes de estar concluída a consulta ao Parlamento Europeu;

6.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

7.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(2)

O mercado comunitário no sector do açúcar baseia-se em princípios que, no caso de outras organizações comuns de mercado, já foram consideravelmente reformados. Tendo em vista a realização dos objectivos do artigo 33.o do Tratado e, em especial, para estabilizar os mercados e assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola no sector do açúcar, é necessário rever profundamente a organização comum de mercado sectorial.

(2)

O mercado comunitário no sector do açúcar baseia-se em princípios que, no caso de outras organizações comuns de mercado, já foram reformados. Tendo em vista a realização dos objectivos do artigo 33.o do Tratado e, em especial, para estabilizar os mercados e assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola no sector do açúcar, é necessário introduzir alterações na organização comum de mercado sectorial.

(3 A)

O mercado comunitário do açúcar pode vir a tornar-se particularmente volátil durante os primeiros quatro anos da reforma (2006 a 2010), no decorrer dos quais o regime de reestruturação será aplicável. Noutros sectores agrícolas, o sistema de preços de referência não levou nem à estabilização dos mercados nem à fixação de um valor mínimo do preço de mercado. Afigura-se por conseguinte necessário manter o sistema de preços de intervenção durante os primeiros quatro anos do período 2006-2010, prevendo, se necessário, a compra de açúcar pelos organismos de intervenção. Para este efeito, é conveniente fixar um preço de intervenção tanto para o açúcar branco como para o açúcar bruto, a um nível que permita garantir aos produtores de beterraba ou de cana-de-açúcar uma remuneração justa, respeitando simultaneamente os interesses dos consumidores. Estes preços garantidos para o açúcar beneficiam igualmente os xaropes de sacarose, a isoglucose e o xarope de inulina, cujos preços variam em função do do açúcar. A partir da campanha de 2010/2011, será fixado um preço de referência, que substituirá o sistema de intervenção.

(5 A)

Para assegurar um nível de vida equitativo aos produtores de beterraba sacarina, deve ser fixado um preço mínimo para a beterraba submetida a quota, tendo em conta o preço de intervenção do açúcar branco e o rendimento tradicional de 130 quilogramas por tonelada de beterraba.

(6 A)

Atento o facto de que apenas uma pequena parte da redução do preço do açúcar se repercute no consumidor europeu (1,5 % no caso dos açúcares transformados, que representam 70 % da totalidade dos açúcares produzidos; 5 % no caso do açúcar de consumo, que representa 30 % da totalidade dos açúcares produzidos), é conveniente que os níveis do preço de referência ou de intervenção e do preço mínimo da beterraba sejam fixados principalmente em função da evolução das quantidades de produção, de importação e de consumo que garantem o equilíbrio do mercado comunitário.

(7)

Para garantir um equilíbrio equitativo de direitos e obrigações entre as empresas produtoras de açúcar e os produtores de beterraba sacarina, são necessários instrumentos específicos. Nessa perspectiva, devem, portanto, ser estabelecidas disposições-quadro reguladoras das relações contratuais entre compradores e vendedores de beterraba sacarina. A diversidade de situações naturais, económicas e técnicas dificulta a uniformização das condições de compra de beterraba sacarina na Comunidade. Já existem acordos interprofissionais entre associações de produtores de beterraba sacarina e empresas produtoras de açúcar. As disposições-quadro só devem, portanto, definir as garantias mínimas necessárias aos produtores de beterraba sacarina e à indústria açucareira para assegurar o bom funcionamento do mercado no sector do açúcar, salvaguardando-se a possibilidade de derrogação de certas regras, no âmbito de acordos interprofissionais.

(7)

Para garantir um equilíbrio equitativo de direitos e obrigações entre as empresas produtoras de açúcar e os produtores de beterraba sacarina, são necessários instrumentos específicos. Nessa perspectiva, devem, portanto, ser estabelecidas disposições-quadro reguladoras das relações contratuais entre compradores e vendedores de beterraba sacarina. Em caso de dificuldades económicas específicas às quais as disposições-quadro não permitam dar uma solução válida, os acordos interprofissionais devem permitir, após consulta dos serviços da Comissão, a derrogação de certas regras, em condições e por períodos limitados.

(8)

Continuam válidas as razões que levaram a Comunidade a adoptar no passado um regime de quotas de produção de açúcar, de isoglicose e de xarope de inulina. Todavia, devido à evolução da situação na Comunidade e a nível internacional, é necessário ajustar o regime de produção, prevendo novas medidas e a redução das quotas . Tal como no regime de quotas anterior, cada Estado-Membro deve atribuir quotas às empresas estabelecidas no seu território. A nova organização comum de mercado no sector do açúcar deve manter o estatuto jurídico das quotas plasmado na jurisprudência do Tribunal de Justiça, segundo a qual o regime de quotas constitui um mecanismo de regulação do mercado sectorial, que visa assegurar a realização de objectivos de interesse público.

(8)

Continuam válidas as razões que levaram a Comunidade a adoptar no passado um regime de quotas de produção de açúcar, de isoglicose e de xarope de inulina. Todavia, devido à evolução da situação na Comunidade e a nível internacional, é necessário ajustar o regime de produção e, nomeadamente, das quotas, a fim de preservar o equilíbrio dos mercados no sector do açúcar. Tal como no regime de quotas anterior, cada Estado-Membro deve atribuir quotas às empresas estabelecidas no seu território. A nova organização comum de mercado no sector do açúcar deve manter o estatuto jurídico das quotas plasmado na jurisprudência do Tribunal de Justiça, segundo a qual o regime de quotas constitui um mecanismo de regulação do mercado sectorial, que visa assegurar a realização de objectivos de interesse público.

(8 A)

O estabelecimento pela União Europeia, em 2000, de um regime baseado num acesso ilimitado, a direitos nulos, do açúcar originário dos países balcânicos gerou um aumento sem precedentes das importações, devido, nomeadamente, a um comércio irregular que durante muito tempo não foi detectado. O regresso, em 2005, a uma regulação das importações permitiu estancar as entradas irregulares de açúcar na Comunidade e garantir o equilíbrio do mercado interno.

(8 B)

Existem riscos objectivos de o comércio irregular que se desenvolveu na sequência da abertura do mercado comunitário a importações de açúcar proveniente dos países balcânicos, sem direitos aduaneiros nem limitações quantitativas, reaparecer com a entrada em vigor da iniciativa «Tudo Menos Armas», dirigida aos países menos desenvolvidos. Para que a Comunidade possa proceder eficazmente e de forma racional à adaptação das suas quotas de produção, importa, portanto, que se dote de instrumentos de regulação adequados que lhe permitam conservar o controlo da oferta de açúcar no seu mercado e aniquilar o comércio de natureza irregular, fonte de perturbação do mercado e de desequilíbrio do sistema de produção comunitário. Os países em desenvolvimento terão igualmente necessidade de uma ajuda importante para poderem evitar o recurso a essas práticas e ficar em condições de tirar o melhor partido da iniciativa «Tudo Menos Armas».

(8 C)

No caso da iniciativa «Tudo Menos Armas», segundo a qual os países menos desenvolvidos poderão importar açúcar isento de direitos e de quotas, existem alguns riscos de aparecimento de um comércio triangular, que seria difícil de detectar em condições financeiras razoáveis e poderia pôr em causa a estabilidade do mercado comunitário. Este comércio triangular poderia igualmente pôr em risco o próprio desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, uma vez que só beneficiaria os grandes operadores internacionais, não tendo efeitos positivos sobre as comunidades locais dependentes da produção de açúcar. Dado que muitos países em desenvolvimento são, de facto, dependentes do açúcar em regimes de produção unicamente orientados para a exportação, é essencial assegurar que a ameaça do comércio triangular não impeça o acesso desses países aos mercados da UE.

(9)

Na sequência das decisões recentes do Painel e do Órgão de Recurso da Organização Mundial do Comércio sobre as subvenções comunitárias à exportação de açúcar, e para assegurar aos operadores comunitários uma transição suave do regime de quotas anterior para o regime actual, deve ser possível, durante a campanha de comercialização de 2006/2007, atribuir uma quota suplementar às empresas produtoras de açúcar que tiverem produzido açúcar C na campanha de comercialização de 2004/2005, mediante condições que tenham em conta o menor valor do açúcar C.

Suprimido

(9 A)

A rarefacção dos recursos petrolíferos no mundo contribuiu para uma subida sem precedentes da cotação do petróleo bruto. Neste contexto, a produção de álcool no sector do açúcar representa um factor importante em termos de desenvolvimento de energias alternativas. Tendo em conta o impacto da reforma da organização comum de mercado nos níveis de produção, importa antecipar e reforçar esta evolução, abrindo perspectivas à fileira «açúcar», através da introdução clara do mercado bioetanol na produção extra-quota.

(9 B)

A UE deve diligenciar no sentido da supressão das restituições à exportação o mais depressa o possível e, no máximo, até 2013.

(10 A)

As empresas que beneficiam de uma quota suplementar de isoglicose devem, no entanto, renunciar previamente ao recebimento da ajuda que o regime temporário de reestruturação prevê para a indústria açucareira.

(11)

Para assegurar uma redução suficiente da produção comunitária de açúcar, isoglicose e xarope de inulina, a Comissão deve ter a possibilidade de ajustar as quotas, fixando-as num nível sustentável, depois da supressão do fundo de reestruturação em 2010.

(11)

Dada a necessidade de um mercado comunitário equilibrado, importa que, se a situação o exigir, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, o Conselho tenha a possibilidade de ajustar as quotas de açúcar, de isoglicose e de xarope de inulina , fixando-as num nível sustentável, depois da supressão do fundo de reestruturação em 2010.

(15 A)

Deve garantir-se que as indústrias química e farmacêutica se possam abastecer de açúcar ao preço em vigor no mercado mundial.

(28 A)

É necessário reforçar as regras de origem a fim de impedir a aquisição da denominação de origem por via da actividade de refinação.

(29)

A Comunidade celebrou, com países terceiros, vários acordos de acesso preferencial ao mercado, que permitem a esses países exportar açúcar de cana para a Comunidade em condições favoráveis. Há, portanto, que avaliar as necessidades de açúcar para refinação e, em certas condições, que reservar os certificados de importação para as refinarias a tempo inteiro da Comunidade.

(29)

A Comunidade celebrou, com países terceiros, vários acordos de acesso preferencial ao mercado, que permitem a esses países exportar açúcar de cana para a Comunidade em condições favoráveis. Há, portanto, que avaliar as necessidades de açúcar para refinação e, em certas condições, que reservar os certificados de importação para as refinarias a tempo inteiro da Comunidade . Todavia, a partir da campanha de comercialização de 2009/2010, deverão também ser emitidos certificados de importação para outras refinarias.

(29 A)

O acesso preferencial ao mercado para os produtos do sector do açúcar dos países menos desenvolvidos deve ser suspenso, temporariamente, nos casos em que as suas exportações para a UE excedam a sua capacidade nacional de produção, menos as quantidades escoadas por outras vias, nomeadamente através do consumo interno e das exportações para países terceiros. A Comissão deveria, por isso, receber informação dos países beneficiários com dados sobre a sua produção e consumo de açúcar a nível nacional, bem como sobre as suas importações e exportações de açúcar. Esses dados deveriam também incluir o açúcar utilizado em produtos transformados.

(29 B)

Os países beneficiários do sistema de preferências pautais generalizadas devem ser proibidos de utilizar açúcar de Estados terceiros que não pertençam ao grupo dos países menos desenvolvidos em produtos que se proponham vender na UE no âmbito do regime de acesso preferencial.

(32)

O respeito dos limites quantitativos deve ser assegurado por meio de um sistema efectivo e fiável de controlo. Para o efeito, a concessão de restituições à exportação deve ficar subordinada a um certificado de exportação. As restituições à exportação devem ser concedidas até aos limites disponíveis, em função da situação específica de cada produto em causa. Só devem ser permitidas excepções a esta regra no caso dos produtos transformados não incluídos no anexo I do Tratado a que não se apliquem limites de volume. Deve ser prevista a possibilidade de derrogação do respeito estrito das regras de gestão quando as exportações com restituição não forem susceptíveis de exceder a quantidade fixada.

(32)

O respeito dos limites quantitativos deve ser assegurado por meio de um sistema efectivo e fiável de controlo. Para o efeito, a concessão de restituições à exportação e as exportações extra-quota devem ficar subordinadas a um certificado de exportação. As restituições à exportação devem ser concedidas até aos limites disponíveis, em função da situação específica de cada produto em causa. Só devem ser permitidas excepções a esta regra no caso dos produtos transformados não incluídos no anexo I do Tratado a que não se apliquem limites de volume. Deve ser prevista a possibilidade de derrogação do respeito estrito das regras de gestão quando as exportações com restituição não forem susceptíveis de exceder a quantidade fixada.

(34)

É conveniente prever a adopção de medidas quando um aumento ou uma descida substancial dos preços perturbar, ou ameaçar perturbar, o mercado comunitário. Essas medidas podem incluir a abertura, enquanto for necessário, de um contingente a direito reduzido para a importação de açúcar do mercado mundial.

(34)

É conveniente prever a adopção de medidas quando um aumento ou uma descida substancial dos preços perturbar, ou ameaçar perturbar, o mercado comunitário. Em caso de défice da produção comunitária, essas medidas podem incluir a abertura, enquanto for necessário, de um contingente a direito reduzido para a importação de açúcar do mercado mundial.

(38)

As características da produção de açúcar nas regiões ultraperiféricas da Comunidade distinguem-na da produção de açúcar no resto da Comunidade. O sector deve, portanto, ser apoiado financeiramente, concedendo recursos aos agricultores dessas regiões depois da entrada em vigor dos programas de apoio à produção local, elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o …/2005 do Conselho, de […], que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia.

(38)

As características da produção de açúcar nas regiões ultraperiféricas da Comunidade distinguem-na da produção de açúcar no resto da Comunidade. O sector deve, portanto, ser apoiado financeiramente, concedendo recursos aos agricultores dessas regiões depois da entrada em vigor dos programas de apoio à produção local, elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o …/2005 do Conselho, de [...], que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia. É necessário prever também ajudas específicas para as áreas e regiões da Comunidade com dificuldades económicas ou sociais.

(40)

A mudança das disposições do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 para as disposições do presente regulamento poderá gerar dificuldades não previstas no presente regulamento. Para responder a essas dificuldades, a Comissão deve poder adoptar medidas transitórias.

(40)

A mudança das disposições do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 para as disposições do presente regulamento poderá gerar dificuldades não previstas no presente regulamento, como a incerteza gerada nas áreas onde a sementeira se realiza no Outono para a campanha de comercialização de 2006-2007. Para responder a essas dificuldades, a Comissão deve poder adoptar medidas transitórias.

(40 A)

No quadro da reestruturação da indústria açucareira europeia, é primordial que o Conselho assegure a mobilização dos Fundos Estruturais e do conjunto dos instrumentos da política de coesão social, a fim de optimizar a gestão desta reestruturação e favorecer a criação de novos empregos.

Com efeito, dada a amplitude da reforma prevista, num período curto, nomeadamente nas zonas rurais, implicando diversos tipos de actividades económicas, será indispensável desenvolver rapidamente programas regionais, com o apoio dos Fundos Estruturais europeus e do conjunto dos instrumentos da política de coesão social, o que está em conformidade com os objectivos da estratégia de Lisboa e da estratégia europeia para o emprego e com as orientações políticas propostas pela Comissão em matéria de coesão para 2007-2013, e responde, muito especialmente, à Comunicação da Comissão sobre as reestruturações e o emprego  (2).

Esta Comunicação salienta em, especial, a coerência de a UE assumir os custos das suas políticas (ponto 1.1) e a necessidade de utilizar o conjunto dos instrumentos financeiros comunitários e os principais instrumentos financeiros de que os Estados-Membros dispõem de forma complementar e integrada, para gerir as mutações económicas e optimizar as repercussões no emprego (ponto 2.1.3).

1 A.

A organização comum de mercado no sector do açúcar tem por finalidade alcançar os objectivos estabelecidos no artigo 33.o do Tratado, nomeadamente estabilizar os mercados, acentuar a orientação do regime comunitário do açúcar para o mercado e assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola no sector do açúcar.

6 A)

«Açúcar exportado»,«isoglicose exportada» e «xarope de inulina exportado», a quantidade de açúcar, isoglicose ou inulina exportada para países terceiros por conta de uma campanha de comercialização determinada, dentro dos limites dos acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado;

7)

«Açúcar excedentário», «isoglicose excedentária» e «xarope de inulina excedentário»: qualquer quantidade de açúcar, isoglicose ou xarope de inulina produzida por conta de uma campanha de comercialização determinada, acima das quantidades respectivas referidas nos pontos 5 e 6;

7)

«Açúcar excedentário», «isoglicose excedentária» e «xarope de inulina excedentário»: qualquer quantidade de açúcar, isoglicose ou xarope de inulina produzida por conta de uma campanha de comercialização determinada, acima das quantidades respectivas referidas nos pontos 5 , 6 e 6 A;

11 A)

«Açúcar preferencial proveniente de países menos desenvolvidos (PMD)», as quantidades produzidas e exportadas por um determinado PMD acima do seu consumo declarado à Organização Internacional do Açúcar.

Artigo 2.o- A

Regime de preços

1.     Para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, é instaurado um regime de intervenção com base num preço de intervenção, segundo as regras definidas no artigo 17.o- A.

2.     A partir da campanha de comercialização de 2010/2011, o sistema de intervenção é substituído por um sistema baseado num preço de referência.

Preços de referência

Preços de referência ou de intervenção

1.   O preço de referência do açúcar branco é fixado em:

1.   O preço de referência ou de intervenção do açúcar branco é fixado em:

a)

631,9 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

a)

631,9 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

b)

476,5 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2007/2008,

b)

571,2 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2007/2008,

c)

449,9 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2008/2009,

c)

525,8 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2008/2009,

d)

385,5 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010;

d)

442,3 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010;

2.   O preço de referência do açúcar bruto é fixado em:

2.   O preço de referência ou de intervenção do açúcar bruto é fixado em:

a)

496,8 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

a)

496,8 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

b)

394,9 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2007/2008;

b)

496,8 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2007/2008;

c)

372,9 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2008/2009;

c)

441,2 euros por tonelada para a campanha de comercialização de 2008/2009;

d)

319,5 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010.

d)

366,6 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010.

3.   Os preços de referência indicados nos n.oa 1 e 2 são aplicáveis a açúcar não-embalado, à porta da fábrica, carregado num meio de transporte escolhido pelo comprador. Os preços indicados aplicam-se a açúcar branco e açúcar bruto das qualidades-tipo descritas no anexo I.

3.   Os preços de referência ou de intervenção indicados nos n.os 1 e 2 são aplicáveis a açúcar não-embalado, à porta da fábrica, carregado num meio de transporte escolhido pelo comprador. Os preços indicados aplicam-se a açúcar branco e açúcar bruto das qualidades-tipo descritas no anexo I.

1.   O preço mínimo da beterraba de quota é fixado em:

1.   O preço mínimo da beterraba de quota é fixado em:

a)

32,86 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

a)

32,86 euros por tonelada de quota para a campanha de comercialização de 2006/2007;

b)

25,05 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2007/2008.

b)

31,6 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2007/2008 ;

b a)

30,6 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2008/2009;

b b)

29,4 euros por tonelada, para a campanha de comercialização de 2009/2010.

Todavia, o preço mínimo da beterraba de quota pode ser reduzido, no máximo em 10 %, por meio de um acordo interprofissional.

2.   Os preços mínimos indicados no n.o 1 são aplicáveis a beterraba sacarina da qualidade-tipo descrita no anexo I.

2.   Os preços mínimos indicados no n.o 1 são aplicáveis a beterraba sacarina da qualidade-tipo descrita no anexo I e correspondem a uma produção de 130 quilogramas de açúcar de quota.

Este preço aplica-se à situação «fornecimento no local de entrega».

4.    A empresa produtora de açúcar em causa ajustará o preço de compra das quantidades de beterraba sacarina correspondentes às quantidades de açúcar industrial ou de açúcar excedentário sujeitas à aplicação da imposição sobre os excedentes prevista no artigo 15.o, de maneira a esse preço ser pelo menos igual ao preço mínimo da beterraba de quota.

4.    A empresa produtora de açúcar em causa está obrigada a pagar pelo menos o preço estipulado pelo acordo interprofissional para as quantidades de beterraba sacarina correspondentes às quantidades de açúcar industrial, tendo em conta o valor acrescentado do açúcar em questão, a relação entre o preço institucional do açúcar e o da beterraba sacarina de quota após o período de reestruturação e o rendimento convencional de 130 quilogramas por tonelada de beterraba com teor de açúcar de 16 %.

4 A.     Para as quantidades de beterraba correspondentes às quantidades excedentárias sujeitas à aplicação de direitos niveladores sobre os excedentes prevista no artigo 15.o ou comercializadas no mercado comunitário sem aplicação de direitos niveladores sobre os excedentes, a empresa produtora de açúcar em causa ajustará obrigatoriamente o preço de aquisição de modo a que este corresponda pelo menos ao preço mínimo da beterraba de quota.

Artigo 8.o

Quota suplementar de açúcar

1.     Até 31 de Julho de 2006, as empresas produtoras de açúcar que tiverem produzido açúcar C, na acepção do Regulamento (CE) n.o 1260/2001, durante a campanha de comercialização de 2004/2005 podem solicitar a atribuição de uma quota suplementar, ao Estado-Membro em que se encontrarem estabelecidas, até à quantidade máxima fixada no anexo IV. As quotas suplementares serão atribuídas segundo critérios objectivos e não-discriminatórios.

2.     Se os pedidos de quotas suplementares excederem a quantidade nacional disponível, o Estado-Membro reduzirá proporcionalmente as quantidades a atribuir.

3.     Será imposto um montante único pelas quotas suplementares atribuídas às empresas em conformidade com os n.os 1 e 2. Esse montante será igual ao montante da ajuda à reestruturação aplicável na campanha de comercialização de 2006/2007 e será cobrado por tonelada de quota suplementar atribuída.

4.     O Estado-Membro cobrará a totalidade do montante único, a pagar em conformidade com o n.o 3, às empresas estabelecidas no seu território a que tiver sido atribuída uma quota suplementar.

As empresas produtoras de açúcar em causa pagarão o montante único até ao termo de um prazo a determinar pelo Estado-Membro. Esse prazo não poderá ir além de 28 de Fevereiro de 2007.

5.     Se a empresa produtora de açúcar não pagar o montante único antes de 28 de Fevereiro de 2007, considerar-se-á que não foi atribuída uma quota suplementar à empresa em causa.

Suprimido

Artigo 9.o

Quota suplementar de isoglicose

Na campanha de comercialização de 2006/2007 será acrescentada uma quota de 100 000 toneladas de isoglicose ao total das quotas de isoglicose fixadas no anexo III. Em cada uma das campanhas de comercialização de 2007/2008 e 2008/2009 será acrescentada uma quota suplementar de 100 000 toneladas de isoglicose à quota da campanha de comercialização anterior.

Os Estados-Membros atribuirão as quotas suplementares às empresas proporcionalmente à quota de isoglicose atribuída em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o .

Suprimido

2.    Tendo em conta os resultados da reestruturação prevista no Regulamento (CE) n.o …/2005 do Conselho (regulamento sobre a reestruturação), a Comissão tomará uma decisão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o, o mais tardar no último dia de Fevereiro de 2010, sobre a percentagem comum necessária para a redução das quotas existentes de açúcar, isoglicose e xarope de inulina por Estado-Membro ou região, de modo a evitar desequilíbrios do mercado nas campanhas de comercialização a partir de 2010/2011.

2.    Sob proposta da Comissão e após consulta do Parlamento Europeu, e tendo em conta os resultados da reestruturação prevista no Regulamento (CE) n.o …/2005 do Conselho (regulamento sobre a reestruturação), o Conselho tomará uma decisão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o, o mais tardar no último dia de Fevereiro de 2010, sobre a percentagem comum necessária para a redução das quotas existentes de açúcar, isoglicose e xarope de inulina por Estado-Membro ou região, de modo a evitar desequilíbrios do mercado nas campanhas de comercialização a partir de 2010/2011.

c a)

Exportados para países terceiros nas condições previstas no presente regulamento.

Artigo 12.o- A

Escoamento dos excedentes de açúcar

A Comissão realizará um estudo a fim de identificar canais de escoamento provisórios para os excedentes de açúcar utilizando-os no domínio energético.

a)

Tiverem sido objecto de um contrato de entrega, celebrado antes do final da campanha de comercialização, entre um produtor e um operador aprovados em conformidade com o artigo 17.o;

a)

Tiverem sido objecto de um contrato de entrega, celebrado antes do final da campanha de comercialização, entre um produtor e/ou fornecedor e um operador aprovados em conformidade com o artigo 17.o;

a)

Álcool, rum, leveduras vivas e «Rinse appelstroop»;

a)

Álcool, bioetanol para fins energéticos, rum, leveduras vivas e «Rinse appelstroop»;

b)

Produtos industriais sem açúcar, mas cujo fabrico utilize quantidades de açúcar, isoglicose ou xarope de inulina superiores a 50 % do peso do produto final ;

b)

Produtos industriais sem açúcar, mas cujo fabrico utilize açúcar, isoglicose ou xarope de inulina como produto base ;

3.   Se não estiveram disponíveis açúcar excedentário, isoglicose excedentária ou xarope de inulina excedentário, a preços correspondentes ao preço no mercado mundial, para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2, alíneas b) e c), do presente artigo pode ser concedida uma restituição à produção dos produtos indicados no n.o 1, alíneas b) a e), do artigo 1.o.

3.   Se não estiveram disponíveis açúcar excedentário, isoglicose excedentária ou xarope de inulina excedentário, a preços correspondentes ao preço no mercado mundial, para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2, alíneas b) e c), do presente artigo, é concedida uma restituição à produção dos produtos indicados no n.o 1, alíneas b) a e), do artigo 1.o.

A restituição à produção será fixada tendo em conta, nomeadamente, os custos decorrentes da utilização de açúcar importado que a indústria teria de suportar em caso de abastecimento no mercado mundial, bem como o preço do açúcar excedentário disponível no mercado comunitário, ou, caso não exista açúcar excedentário, o preço de referência.

A restituição à produção será fixada tendo em conta, nomeadamente, os custos decorrentes da utilização de açúcar importado que a indústria teria de suportar em caso de abastecimento no mercado mundial, bem como o preço do açúcar excedentário disponível no mercado comunitário, ou, caso não exista açúcar excedentário, o preço de referência ou de intervenção .

a)

Comunicarão ao Estado-Membro em causa, o mais tardar em 31 de Janeiro da campanha de comercialização em curso, as quantidades de açúcar, isoglicose ou xarope de inulina que serão objecto de reporte;

a)

Comunicarão ao Estado-Membro em causa, o mais tardar em 15 de Fevereiro da campanha de comercialização em curso, as quantidades de açúcar, isoglicose ou xarope de inulina que serão objecto de reporte;

Todavia, a data de 31 de Janeiro referida na alínea a) do primeiro parágrafo será substituída:

Todavia, a data de 15 de Fevereiro referida na alínea a) do primeiro parágrafo será substituída:

b)

No caso das empresas estabelecidas no Reino Unido, pela data de 15 de Fevereiro;

Suprimida

a)

De açúcar excedentário, de isoglicose excedentária e de xarope de inulina excedentário produzidas numa campanha de comercialização, excepto em relação às quantidades objecto de reporte para a quota de produção da campanha de comercialização seguinte e armazenadas, em conformidade com o artigo 14.o, e em relação às quantidades a que se refere a alínea c) do artigo 12.o;

a)

De açúcar excedentário, de isoglicose excedentária e de xarope de inulina excedentário produzidas numa campanha de comercialização, excepto em relação às quantidades exportadas para países terceiros dentro dos limites dos acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado ou objecto de reporte para a quota de produção da campanha de comercialização seguinte e armazenadas, em conformidade com o artigo 14.o, e em relação às quantidades a que se refere a alínea c) do artigo 12.o e das quantidades cuja exportação será possível, referidas na alínea c a) do artigo 12.o;

b)

De açúcar industrial, de isoglicose industrial e de xarope de inulina industrial em relação às quais não tenha sido apresentada prova, até uma data a determinar , de que foram transformadas num dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 13.o;

b)

De açúcar industrial, de isoglicose industrial e de xarope de inulina industrial em relação às quais não tenha sido apresentada prova de que foram transformadas num dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 13.o pela empresa utilizadora, até uma data a determinar ;

c a)

De açúcar excedentário, de isoglicose excedentária e de xarope de inulina excedentário em relação aos quais não tenha sido apresentada prova de exportação dentro do prazo.

3.   Os Estados-Membros cobrarão a imposição sobre os excedentes a pagar em conformidade com o n.o 1 às empresas estabelecidas no seu território, em função das quantidades de produção referidas no n.o 1 que forem determinadas para essas empresas, no que respeita à campanha de comercialização em causa.

3.   Os Estados-Membros cobrarão a imposição sobre os excedentes a pagar em conformidade com o n.o 1, às empresas estabelecidas no seu território, em função das quantidades de produção referidas no n.o 1 que forem determinadas para essas empresas, no que respeita à campanha de comercialização em causa. Em relação às quantidades referidas na alínea b) do n.o 1, a imposição é cobrada às empresas utilizadoras.

4.   As empresas comunitárias produtoras de açúcar ou de xarope de inulina podem exigir aos produtores de beterraba sacarina ou de cana-de-açúcar, ou aos fornecedores de chicória, que suportem 50 % do encargo de produção aplicável.

4.    No quadro de acordos interprofissionais, as empresas comunitárias produtoras de açúcar ou de xarope de inulina podem partilhar o encargo de produção com os produtores de beterraba sacarina ou de cana-de-açúcar, ou os fornecedores de chicória. A participação dos produtores de beterraba sacarina, cana-de-açúcar ou chicória não pode exceder 50 % do encargo de produção correspondente.

Artigo 17.o- A

Regime de intervenção

1.     Durante as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, compete ao organismo de intervenção designado por cada Estado-Membro produtor de açúcar, nos termos do n.o 2 do artigo 39.o, adquirir o açúcar branco e o açúcar em bruto de quota produzido na Comunidade a partir de beterraba ou de cana-de-açúcar que lhe forem propostos, tendo como condição prévia a celebração de um contrato de armazenagem do açúcar em questão entre o vendedor e o referido organismo de intervenção. Se a qualidade do açúcar diferir da qualidade-tipo para a qual foi fixado o preço de intervenção, este será ajustado por meio da aplicação de bonificações ou deduções.

2.     Durante as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, os organismos de intervenção procedem à compra, se for caso disso, ao preço de intervenção aplicável à zona em que se encontra o açúcar no momento da compra.

3.     Durante as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, os organismos de intervenção apenas podem vender açúcar a um preço superior ao preço de intervenção.

1.   Para preservar o equilíbrio estrutural do mercado num nível de preços próximo do preço de referência, e tendo em conta as obrigações da Comunidade decorrentes dos acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado, pode ser retirada do mercado, até ao início da campanha de comercialização seguinte, uma percentagem, comum a todos os Estados-Membros, de açúcar, isoglicose e xarope de inulina de quota.

1.   Para preservar o equilíbrio estrutural do mercado num nível de preços próximo do preço de referência ou de intervenção , e tendo em conta as obrigações da Comunidade decorrentes dos acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado, pode ser retirada do mercado, até ao início da campanha de comercialização seguinte, uma percentagem, comum a todos os Estados-Membros, de açúcar, isoglicose e xarope de inulina de quota.

uma produção suplementar dentro da quota.

uma quota de produção suplementar podendo atingir 105 % .

1 A.     Se as importações provenientes de um PMD ultrapassarem os volumes que asseguram o equilíbrio líquido entre os níveis habituais da capacidade de produção e os níveis habituais de consumo interno do país em causa, a Comissão suspende as importações provenientes desse país.

2.   Se se verificar a situação prevista no n.o 1 , a Comissão, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, determinará as medidas necessárias.

2.   Se se verificar a situação prevista nos n.os 1 ou 1.oA , a Comissão, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, determinará as medidas necessárias.

Artigo 25.o- A

Volume das importações preferenciais

Caso o artigo 18.o seja aplicável ou as importações preferenciais de açúcar sejam de volume superior ao previsto no artigo 19.o a Comissão adopta as medidas necessárias para a aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 27.o.

3.   Se a restituição à produção prevista no n.o 3 do artigo 13.o não garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 13.o, a Comissão pode suspender , total ou parcialmente, a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar branco do código NC 1701 e de isoglicose dos códigos NC 1702 30 10, 1702 40 10, 1702 60 10 e 1702 90 30.

3.   Se a restituição à produção prevista no n.o 3 do artigo 13.o não garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 13.o, a Comissão pode suspender a aplicação de direitos de importação ao açúcar do código NC 1701 e à isoglicose dos códigos NC 1702 30 10, 1702 40 10, 1702 60 10 e 1702 90 30.

Artigo 27.o- A

Importações provenientes de PMD

1.     As importações de açúcar provenientes de PMD são submetidas aos direitos da Pauta Aduaneira Comum com base nos níveis existentes até 1 de Julho de 2012. Os referidos direitos da Pauta Aduaneira Comum serão objecto de uma redução de 20 % em 1 de Julho de 2012, de 50 % em 1 de Julho de 2013 e de 80 % em 1 de Julho de 2014. Serão totalmente abolidos a partir de 1 de Julho de 2015.

2.     Até à suspensão total dos direitos da Pauta Aduaneira Comum, nos termos do n.o 1, será aberto um contingente pautal global a direito nulo em cada campanha de comercialização para os produtos provenientes de PMD correspondentes à posição pautal 1701. O contingente pautal inicial para a campanha de comercialização de 2006/2007 é fixado em 149 212 toneladas, expressas em equivalente de açúcar branco, para os produtos correspondentes à posição 1701. Para cada campanha de comercialização ulterior, o contingente pautal para os produtos correspondentes à posição 1701 sofre um aumento de 27 % em relação ao da campanha de comercialização anterior.

3.     A partir da campanha de comercialização de 2010/2011, se as importações de açúcar dos PMD ultrapassarem os volumes que assegurem o equilíbrio líquido entre os níveis de produção e de consumo internos de um ou mais destes países, em conformidade com as declarações prestadas à Organização Internacional do Açúcar, a Comissão pode suspender as referidas importações, nos termos das medidas previstas no artigo 25.o, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa.

1.   Os contingentes pautais a aplicar à importação dos produtos indicados no n.o 1 do artigo 1.o, resultantes de acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado ou de outros actos do Conselho, serão abertos e geridos pela Comissão com base em normas de execução adoptadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o.

1.   Os contingentes pautais a aplicar à importação dos produtos indicados no n.o 1 do artigo 1.o, resultantes de acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado ou de outros actos do Conselho, serão abertos e geridos pela Comissão com base em normas de execução adoptadas em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o do presente Regulamento e com os artigos 308.o-A, 308.o-B e 308.o-C do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.  (3)

3 A.     Se a Comissão considerar que existem provas suficientes de fraude ou de violação da obrigação de cooperação administrativa necessária para a verificação dos dados relativos à origem, ou que há um grande aumento das exportações para a Comunidade, acima das capacidades de produção e exportação normais, pode tomar medidas para suspender, total ou parcialmente, a aplicação dos contingentes pautais por um período de seis meses, desde que tenha, previamente:

a)

informado o comité referido no no 1 do artigo 39.o.

b)

convidado os Estados-Membros a tomarem as medidas cautelares necessárias para proteger os interesses financeiros da Comunidade;

c)

publicado um aviso no Jornal Oficial da União Europeia indicando haver dúvidas razoáveis sobre a legalidade da aplicação dos contingentes pautais, pondo em causa o direito do país ou território beneficiário de continuar a beneficiar de tais disposições.

2.   Só serão emitidos certificados de importação de açúcar para refinação se se destinarem a refinarias a tempo inteiro e desde que as quantidades em causa sejam inferiores às necessidades de abastecimento tradicionais referidas no n.o 1. Antes de poderem ser emitidos para outros açúcares, os certificados em questão devem cobrir 75 % do açúcar ACP/da Índia. Os certificados só serão transferíveis entre refinarias a tempo inteiro e o seu período de eficácia expirará no final da campanha de comercialização para a qual tiverem sido emitidos.

2.   Só serão emitidos certificados de importação de açúcar para refinação desde que as quantidades em causa sejam inferiores às necessidades de abastecimento tradicionais referidas no n.o 1. Antes de poderem ser emitidos para outros açúcares, os certificados em questão devem cobrir 75 % do açúcar ACP/da Índia. Os certificados só serão transferíveis entre refinarias a tempo inteiro e o seu período de eficácia expirará no final da campanha de comercialização para a qual tiverem sido emitidos.

O presente número é aplicável às campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 e nos primeiros três meses das campanhas de comercialização seguintes.

No caso de zonas deficitárias, será permitido que a indústria de produção de açúcar tenha uma actividade a tempo parcial de refinação de açúcar proveniente da importação.

Artigo 31.o- A

Controlo das importações preferenciais

As importações preferenciais provenientes dos PMD não excedem as quantidades de açúcar produzidas localmente e situam-se fora dos volumes necessários ao consumo interno desses países.

a)

Normas de execução dos artigos 3.o a 6.o, nomeadamente no que respeita às bonificações e reduções de preços a aplicar em caso de desvios às qualidades-tipo correspondentes ao preço de referência referido no n.o 3 do artigo 3.o e ao preço mínimo referido no n.o 3 do artigo 5.o;

a)

Normas de execução dos artigos 3.o a 6.o, nomeadamente no que respeita às bonificações e reduções de preços a aplicar em caso de desvios às qualidades-tipo correspondentes ao preço de referência ou de intervenção referido no n.o 3 do artigo 3.o e ao preço mínimo referido no n.o 3 do artigo 5.o;

c)

Normas de execução dos artigos 13.o, 14.o e 15.o, nomeadamente as condições de concessão das restituições à produção, os montantes destas e as quantidades elegíveis;

c)

Normas de execução dos artigos 13.o, 14.o e 15.o, nomeadamente as condições de concessão de licenças de exportação de açúcar e isoglicose extra-quota, as condições de concessão das restituições à produção, os montantes destas e as quantidades elegíveis;

Para facilitar a transição das regras do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 para as regras estabelecidas no presente regulamento poderão ser adoptadas medidas transitórias, em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o.

Para facilitar a transição das regras do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 para as regras estabelecidas no presente regulamento poderão ser adoptadas medidas transitórias, em conformidade com o n.o 2 do artigo 39.o. Em especial, as quotas para a campanha de 2005/2006 nos Estados-Membros com sementeiras de Outono serão aumentadas proporcionalmente ao açúcar produzido a partir de beterraba moída antes de 30 de Setembro de 2006. Esta beterraba está sujeita às condições de preço e de troca estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1260/2001.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   Comunicação da Comissão intitulada «Reestruturações e emprego — Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União Europeia» (COM(2005)0120).

(3)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 883/2005 (JO L 148 de 11.6.2005, p. 5).

P6_TA(2006)0024

Regimes de apoio aos agricultores (açúcar) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e que institui determinados regimes de apoio aos agricultores (COM(2005)0263 — C6-0244/2005 — 2005/0119(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0263) (1),

Tendo em conta o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0244/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0392/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Considera inaceitável que o Conselho tenha anunciado um acordo político sobre a reforma do regime do açúcar - com implicações radicais para o futuro do sector em muitos Estados-Membros - sem obter previamente o parecer do Parlamento Europeu; o Conselho nunca pode celebrar um acordo político definitivo antes de estar concluída a consulta ao Parlamento Europeu;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)

O Regulamento (CE) n.o…/2005 do Conselho (reforma do sector do açúcar) que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar prevê uma importante reforma dessa organização comum de mercado. As medidas introduzidas por este regulamento incluem uma redução significativa, em duas etapas, do preço de apoio institucional do açúcar comunitário.

(1)

O Regulamento (CE) n.o …/… do Conselho (reforma do sector do açúcar) que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar prevê uma importante reforma dessa organização comum de mercado. As medidas introduzidas por este regulamento incluem , nomeadamente, a substituição do mecanismo de intervenção pela criação de um preço de referência a partir da campanha de 2010/2011, bem como uma redução do preço de apoio institucional do açúcar comunitário e do preço mínimo da beterraba .

(1 A)

A suspensão do mecanismo de intervenção a partir do final da campanha de comercialização de 2009/2010, a descida do preço de referência ou de intervenção para o açúcar e a descida do preço mínimo da beterraba de quota, previstas pela reforma da organização comum do mercado do açúcar, implicarão uma redução significativa do rendimento dos produtores de beterraba sacarina e de chicória em algumas regiões, bem como a destruição da cultura e da indústria que lhe está associada em muitas outras, que devem ser compensadas.

(2)

Em consequência da redução do apoio ao mercado no sector do açúcar, devem ser introduzidas medidas de apoio ao rendimento dos produtores de beterraba sacarina. Estas medidas devem assumir a forma de um pagamento aos produtores de beterraba sacarina e de chicória, cujo nível global evoluiria paralelamente à gradual redução dos apoios ao mercado.

(2)

A fim de respeitar os princípios da política agrícola comum, que visa, nomeadamente, garantir um nível de vida equitativo à população agrícola, e atingir o objectivo da coesão social, económica e territorial previsto nos Tratados e expresso na Estratégia de Lisboa, a redução dos rendimentos dos produtores de beterraba sacarina e de cana-de-açúcar deverá ser compensada de forma substancial. Para tal, em consequência da redução do apoio ao mercado no sector do açúcar, devem ser introduzidas medidas de apoio ao rendimento dos produtores de beterraba sacarina , de cana-de-açúcar e de chicória, bem como aos seus assalariados . Estas medidas visam compensar as perdas de rendimento, incentivar o desenvolvimento económico das regiões em questão e, deste modo, criar novas fontes de rendimento para os produtores comunitários. Devem assumir a forma de um pagamento especificamente concedido aos produtores de beterraba sacarina , de cana-de-açúcar e de chicória, cujo nível global evoluirá paralelamente à redução gradual dos apoios ao mercado. É ainda conveniente que os Estados-Membros disponham da necessária flexibilidade no que diz respeito às modalidades de atribuição destas ajudas.

(2A)

As alterações ao regime comunitário do açúcar também terão um impacto considerável nos produtores dos países ACP, que beneficiam actualmente de acesso preferencial ao mercado da UE ao abrigo do Protocolo sobre o Açúcar. É essencial que estes países - em muitos dos quais a respectiva economia depende quase totalmente do açúcar - recebam apoio financeiro. A última avaliação das necessidades apresentada pela Comissão calcula que os países ACP necessitarão de euros 200 milhões por ano. É imperativo satisfazer estas necessidades com um financiamento novo que complemente os compromissos de financiamento do desenvolvimento existentes.

(4)

Com vista à consecução dos objectivos subjacentes à reforma da política agrícola comum, o apoio relativo à beterraba sacarina deve ser dissociado e integrado no regime de pagamento único.

(4)

Com vista à consecução dos objectivos subjacentes à reforma da política agrícola comum, o apoio relativo à beterraba sacarina deve ser dissociado e integrado no regime de pagamento único. No entanto, os Estados-Membros poderão gerir parte da dotação financeira disponível para os pagamentos directos de modo a assegurar ajudas ligadas à produção aos produtores de beterraba sacarina que mantenham a actividade.

(6)

Os produtores de beterraba sacarina e de chicória dos novos Estados-Membros têm beneficiado, desde a adesão, de um apoio aos preços no quadro do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar. Por conseguinte, o pagamento para o açúcar e as componentes relativas ao açúcar e à chicória no regime de pagamento único não devem estar sujeitos à aplicação do calendário de aumentos estabelecido no artigo 143.o-A.

(6)

Os produtores de beterraba sacarina e de chicória dos novos Estados-Membros têm beneficiado, desde a adesão, de um apoio aos preços no quadro do Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar. Por conseguinte, o pagamento para o açúcar e as componentes relativas ao açúcar e à chicória no regime de pagamento único não devem estar sujeitos à aplicação do calendário de aumentos estabelecido no artigo 143.o-A. Além disso, a integração do pagamento do açúcar no regime de pagamento único por superfície é susceptível de privar os produtores de beterraba da maior parte da ajuda compensatória à beterraba. Convém portanto dar aos Estados-Membros envolvidos a possibilidade de derrogarem esse regime simplificado e de concederem aos produtores de beterraba a ajuda compensatória tendo em conta as superfícies de beterraba do período de referência.

2 A.

No artigo 55.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

b)

As terras retiradas da produção sejam utilizadas para a produção de culturas arvenses (cereais, oleaginosas, batata, beterraba sacarina, etc.) que sirvam para o fabrico, dentro da Comunidade, de produtos não destinados directamente ao consumo humano ou animal, desde que sejam aplicados sistemas de controlo eficazes.

3 A.

No título III, à secção 2 do capítulo 5 é aditado o seguinte artigo:

Artigo 68.o-B

Pagamentos para o açúcar

No que se refere aos pagamentos para a beterraba sacarina e a chicória, os Estados-Membros podem manter uma percentagem dos limites máximos nacionais referidos no artigo 41.o, que corresponde aos pagamentos para as superfícies consagradas à cultura da beterraba ou da chicória utilizadas para a produção de açúcar A e B ou de xarope de inulina que sejam objecto de contratos de entrega celebrados pelo produtor nos termos do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001.

4 A.

O primeiro parágrafo do artigo 88.o passa a ter a seguinte redacção:

É concedida uma ajuda anual de 80 euros por hectare relativamente às superfícies semeadas com culturas energéticas, nomeadamente culturas arvenses (cereais, oleaginosas, beterraba, batata, etc.), utilizadas nas condições estabelecidas no presente capítulo.

4 B.

O n.o 1 do artigo 89.o passa a ter a seguinte redacção:

1.     É estabelecida uma superfície máxima garantida de 2 200 000 ha, à qual pode ser concedida ajuda.

1.   Em caso de aplicação do artigo 71.o, os produtores de beterraba sacarina e chicória utilizadas para a produção de xarope de inulina podem, em 2006, beneficiar de um pagamento para o açúcar. Este pagamento é concedido para o número médio de hectares cultivados com beterraba sacarina ou chicória utilizadas para a produção de açúcar A e B ou xarope de inulina e abrangidas pelos contratos de entrega celebrados pelo produtor, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001, em relação a um período representativo de uma ou mais campanhas de comercialização a partir da campanha de comercialização de 2000/2001, a determinar pelo Estado-Membro em causa de acordo com critérios objectivos e não discriminatórios.

1.   Em caso de aplicação do artigo 71.o, os produtores de beterraba sacarina, cana-de-açúcar e chicória utilizadas para a produção de xarope de inulina podem, em 2006, beneficiar de um pagamento para o açúcar. Este pagamento é concedido para o número médio de hectares cultivados com beterraba sacarina ou chicória utilizadas para a produção de açúcar A e B ou de xarope de inulina - ao qual se pode adicionar o número médio de hectares consagrados à produção de açúcar utilizado para o fabrico de certos produtos, em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001- que sejam objecto de contratos de entrega celebrados pelo produtor em conformidade com o artigo 19.o do mesmo regulamento, em relação a um período representativo de uma ou mais campanhas de comercialização a partir da campanha de comercialização de 2000/2001, a determinar pelo Estado-Membro em causa de acordo com critérios objectivos e não discriminatórios.

(em milhões de euros)

Estado-Membro

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

Bélgica

4,7

6,3

7,9

7,9

7,9

7,9

7,9

7,9

Dinamarca

7,7

10,4

13

13

13

13

13

13

Alemanha

40,4

54,7

68,4

68,4

68,4

68,4

68,4

68,4

Grécia

45,4

61,1

76,7

76,7

76,7

76,7

76,7

76,7

Espanha

56,9

77,1

96,4

96,4

96,4

96,4

96,4

96,4

França

51,4

68,7

85,9

85,9

85,9

85,9

85,9

85,9

Irlanda

15,3

20,4

25,6

25,6

25,6

25,6

25,6

25,6

Itália

62,3

84,7

106,6

106,6

106,6

106,6

106,6

106,6

Luxemburgo

0,2

0,3

0,4

0,4

0,4

0,4

0,4

0,4

Países Baixos

6,8

9,6

12,1

12,1

12,1

12,1

12,1

12,1

Áustria

12,4

17,1

21,3

21,3

21,3

21,3

21,3

21,3

Portugal

10,8

14,6

18,3

18,3

18,3

18,3

18,3

18,3

Finlândia

8

10,8

13,6

13,6

13,6

13,6

13,6

13,6

Suécia

6,6

8,8

11,0

11

11

11

11

11

Reino Unido

17,7

23,6

29,5

29,5

29,5

29,5

29,5

29,5

(em milhões de euros)

Estado-Membro

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

Bélgica

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Dinamarca

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Alemanha

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Grécia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Espanha

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

França

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Irlanda

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Itália

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Luxemburgo

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Países Baixos

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Áustria

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Portugal

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Finlândia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Suécia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Reino Unido

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

(em milhares de euros)

Estado-Membro

2006

2007 e exercícios seguintes

Bélgica

48 588

83 729

República Checa

27 849

44 245

Dinamarca

19 312

34 478

Alemanha

154 780

277 946

Grécia

17 939

29 384

Espanha

60 267

96 203

França

151 144

270 081

Hungria

25 433

39 912

Irlanda

11 258

18 441

Itália

79 854

135 994

Letónia

4 219

6 616

Lituânia

6 547

10 260

Países Baixos

42 027

74 013

Áustria

18 929

32 891

Polónia

99 125

159 392

Portugal

3 939

6 452

Eslováquia

11 812

19 289

Eslovénia

2 993

4 902

Finlândia

8 254

13 520

Suécia

20 807

34 082

Reino Unido

64 333

105 376

(em milhares de euros)

Estado-Membro

2006

2007 e exercícios seguintes

Bélgica

p.m.

p.m.

República Checa

p.m.

p.m.

Dinamarca

p.m.

p.m.

Alemanha

p.m.

p.m.

Grécia

p.m.

p.m.

Espanha

p.m.

p.m.

França

p.m.

p.m.

Hungria

p.m.

p.m.

Irlanda

p.m.

p.m.

Itália

p.m.

p.m.

Letónia

p.m.

p.m.

Lituânia

p.m.

p.m.

Países Baixos

p.m.

p.m.

Áustria

p.m.

p.m.

Polónia

p.m.

p.m.

Portugal

p.m.

p.m.

Eslováquia

p.m.

p.m.

Eslovénia

p.m.

p.m.

Finlândia

p.m.

p.m.

Suécia

p.m.

p.m.

Reino Unido

p.m.

p.m.

(em milhares de euros)

Estado-Membro

2005

2006

2007, 2008 e 2009

2010 e exercícios seguintes

Bélgica

411 053

579 161

613 782

613 782

Dinamarca

943 369

1 015 477

1 030 478

1 030 478

Alemanha

5 148 003

5 646 981

5 769 946

5 769 946

Grécia

838 289

1 719 228

1 752 673

1 752 673

Espanha

3 266 092

4 125 330

4 359 266

4 359 266

França

7 199 000

7 382 144

8 361 081

8 361 081

Irlanda

1 260 142

1 333 563

1 340 521

1 340 521

Itália

2 539 000

3 544 371

3 599 994

3 599 994

Luxemburgo

33 414

36 602

37 051

37 051

Países Baixos

386 586

428 613

853 599

853 599

Áustria

613 000

632 929

744 891

744 891

Portugal

452 000

496 939

565 452

565 452

Finlândia

467 000

475 254

565 520

565 520

Suécia

637 388

670 915

763 082

763 082

Reino Unido

3 697 528

3 934 753

3 975 849

3 975 849

(em milhares de euros)

Estado-Membro

2005

2006

2007, 2008 e 2009

2010 e exercícios seguintes

Bélgica

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Dinamarca

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Alemanha

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Grécia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Espanha

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

França

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Irlanda

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Itália

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Luxemburgo

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Países Baixos

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Áustria

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Portugal

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Finlândia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Suécia

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Reino Unido

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

(em milhares de euros)

Ano civil

Rep. Checa

Estónia

Chipre

Letónia

Lituânia

Hungria

Malta

Polónia

Eslovénia

Eslováquia

2005

228 800

23 400

8 900

33 900

92 000

350 800

670

724 600

35 800

97 700

2006

294 549

27 300

12 500

43 819

113 847

445 633

830

980 825

44 893

127 212

2007

387 845

40 400

16 300

62 216

157 160

548 212

1 640

1 300 192

61 002

165 889

2008

473 445

50 500

20 400

76 116

193 860

674 812

2 050

1 585 292

75 002

202 489

2009

559 145

60 500

24 500

90 016

230 560

801 512

2 460

1 870 392

89 002

238 989

2010

644 745

70 600

28 600

103 916

267 260

928 112

2 870

2 155 492

103 002

275 489

2011

730 445

80 700

32 700

117 816

303 960

1 054 812

3 280

2 440 492

117 002

312 089

2012

816 045

90 800

36 800

131 716

340 660

1 181 412

3 690

2 725 592

131 002

348 589

Exercícios seguintes

901 745

100 900

40 900

145 616

377 360

1 308 112

4 100

3 010 692

145 102

385 189

(em milhares de euros)

Ano civil

Rep. Checa

Estónia

Chipre

Letónia

Lituânia

Hungria

Malta

Polónia

Eslovénia

Eslováquia

2005

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2006

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2007

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2008

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2009

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2010

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2011

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

2012

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

Exercícios seguintes

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0025

Reestruturação da indústria açucareira *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia e que altera o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 relativo ao financiamento da política agrícola comum (COM(2005)0263 — C6-0245/2005 — 2005/0120(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0263) (1),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0245/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0393/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Considera inaceitável que o Conselho tenha anunciado um acordo político sobre a reforma do regime do açúcar - com implicações radicais para o futuro do sector em muitos Estados-Membros - sem obter previamente o parecer do Parlamento Europeu; o Conselho nunca pode celebrar um acordo político definitivo antes de estar concluída a consulta ao Parlamento Europeu;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)

Devido à evolução registada na Comunidade e a nível internacional, a indústria açucareira comunitária vê-se confrontada com problemas estruturais que podem comprometer seriamente a sua competitividade, ou mesmo a sua viabilidade, a nível global. Os instrumentos de gestão do mercado previstos na organização comum de mercado (OMC) no sector do açúcar não permitem enfrentar eficazmente esses problemas. Para alinhar o sistema comunitário de produção e de comércio de açúcar pelas exigências internacionais e garantir a sua competitividade no futuro, é necessário iniciar um profundo processo de reestruturação que conduza a uma significativa redução da capacidade de produção não rentável na Comunidade. Com esse objectivo, e para assegurar o bom funcionamento da nova organização comum de mercado do açúcar, é conveniente estabelecer um regime temporário, distinto e autónomo, de reestruturação da indústria açucareira comunitária. No âmbito deste regime, é conveniente reduzir as quotas de um modo que tenha em conta os legítimos interesses da indústria açucareira, dos produtores de beterraba sacarina e de chicória e dos consumidores comunitários.

(1)

Para alinhar o sistema comunitário de produção e de comércio de açúcar pelas exigências internacionais e garantir a competitividade e a viabilidade das regiões produtoras de açúcar no futuro, é necessário iniciar um processo de reestruturação que conduza a uma redução da capacidade de produção na Comunidade e à criação de novas fontes de rendimento nas regiões em questão . Este processo de reestruturação deverá permitir, a quem o desejar, renunciar ao sistema em condições decentes, mediante o abandono voluntário da produção por supressão definitiva da quota e a atribuição de uma compensação financeira equitativa. Com esse objectivo, e para assegurar o bom funcionamento da nova organização comum de mercado do açúcar, é conveniente estabelecer um regime temporário, distinto e autónomo, de reestruturação da indústria açucareira comunitária. A redução da capacidade de produção comunitária resultante da aplicação deste regime não deverá exceder o nível estritamente necessário e deverá ter em conta os legítimos interesses da indústria açucareira, dos produtores de beterraba sacarina e de chicória e dos consumidores comunitários. Convém igualmente proceder à aplicação do regime de reestruturação em parceria e em consulta com todas as partes interessadas, nomeadamente os agricultores, a indústria transformadora, os trabalhadores da indústria e as autoridades públicas.

(4 A)

Por outro lado, para assegurar a totalidade do financiamento da reestruturação, parece importante transferir para o Fundo de Reestruturação o conjunto das receitas decorrentes da transferência de um milhão de toneladas de açúcar como incremento da quota.

(5)

Para que as empresas açucareiras com a mais baixa produtividade renunciem à sua quota de produção, deve ser criado um importante incentivo económico sob a forma de uma ajuda à reestruturação durante um período limitado. Para tal, é conveniente instituir uma ajuda à reestruturação que crie um incentivo ao abandono da produção e à renúncia às quotas em causa e que, simultaneamente, permita que o respeito dos compromissos sociais e ambientais ligados ao abandono da produção seja tido em devida conta . A fim de que a produção seja reduzida na medida do necessário para se atingir uma situação de mercado equilibrada na Comunidade, a ajuda deve estar disponível durante quatro campanhas de comercialização.

(5)

Para as empresas açucareiras que desejem cessar a sua quota de produção, deve ser criado um importante incentivo económico sob a forma de uma ajuda à reestruturação durante um período limitado. Para tal, é conveniente instituir uma ajuda à reestruturação que crie um incentivo ao abandono da produção e à renúncia às quotas em causa e que, simultaneamente, permita desenvolver alternativas económicas para as regiões em questão e respeitar os compromissos sociais (protecção dos trabalhadores da indústria e dos agricultores) e ambientais ligados ao abandono da produção. A fim de que a produção seja reduzida na medida do necessário para se atingir uma situação de mercado equilibrada na Comunidade, a ajuda deve estar disponível durante quatro campanhas de comercialização.

(5 A)

O abandono da produção implicará, automaticamente, o abandono do direito de entrega de que os produtores são titulares. O abandono afectará os investimentos efectuados pelos agricultores no que diz respeito, nomeadamente, ao material específico necessário para a cultura da beterraba e da chicória. A fim de permitir uma reestruturação dinâmica, é conveniente que estes últimos possam beneficiar igualmente das ajudas à reestruturação do sector. Por conseguinte, convém atribuir aos produtores de beterraba e de chicória uma parte de pelo menos 50% do prémio de reestruturação, a fim de atenuar a perda de capital ocasionada. Importa igualmente que a repartição da ajuda à reestruturação entre os produtores e os fabricantes seja subordinada à assinatura de um acordo interprofissional.

(6 A)

A produção de bioetanol constitui uma forma de contribuir para o cumprimento da Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, que visa a promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes (2) e dos compromissos assumidos no quadro do protocolo de Quioto, evitando a emissão de gases com efeito de estufa. Sendo um trunfo importante na perspectiva de uma diversificação das fontes de energia na Europa, oferece novas possibilidades alternativas ao sector do açúcar na União Europeia. Para possibilitar o seu desenvolvimento, convém permitir que as empresas produtoras de açúcar que recorrem ao regime temporário de reestruturação conservem as suas instalações em caso de reconversão em destilaria de bioetanol.

Artigo 2.o-A

Medidas de apoio aos trabalhadores da cultura da beterraba sacarina e da chicória, e da indústria açucareira

Na sequência da redução do apoio ao mercado no sector açucareiro, a ajuda à reestruturação deve ser igualmente utilizada para financiar medidas de apoio aos trabalhadores da cultura da beterraba sacarina e da chicória, e da indústria açucareira. Estas medidas deverão ajudá-los a encontrar novas oportunidades de emprego.

1.   Qualquer empresa produtora de açúcar, de isoglicose ou de xarope de inulina à qual tenha sido atribuída uma quota antes da aplicação do presente regulamento pode beneficiar de uma ajuda à reestruturação por tonelada de quota a que renuncie, desde que abandone a produção durante uma das campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010. O abandono da produção durante a campanha de comercialização de 2005/2006 será considerado ocorrido na campanha de comercialização de 2006/2007.

1.   Qualquer empresa produtora de açúcar, de isoglicose ou de xarope de inulina à qual tenha sido atribuída uma quota antes da aplicação do presente regulamento pode beneficiar de uma ajuda à reestruturação por tonelada de quota a que renuncie, desde que abandone , total ou parcialmente, a produção durante uma ou várias das campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e que desenvolva outras actividades económicas na região . O abandono , total ou parcial, da produção durante a campanha de comercialização de 2005/2006 será considerado como tendo ocorrido na campanha de comercialização de 2006/2007.

1 A.     As quotas de isoglicose atribuídas com base no artigo 9.odo Regulamento (CE) n.o …/… do Conselho, de …, relativo à organização comum do mercado do açúcar, não são consideradas para efeitos de ajuda à reestruturação.

2.   O abandono da produção implica:

2.   O abandono da produção , condição para a aplicação do regime de reestruturação, implica:

a)

A renúncia à quota em causa após consultas a realizar no quadro dos acordos interprofissionais pertinentes;

a)

A renúncia à quota em causa após consultas a realizar no quadro dos acordos interprofissionais pertinentes; à falta de um acordo interprofissional, o Estado-Membro em causa adopta as medidas necessárias para proteger os diferentes interesses em jogo;

b)

O fim definitivo e total da produção em pelo menos uma fábrica;

b)

O fim definitivo e total da produção em pelo menos uma fábrica;

c)

O encerramento da fábrica ou fábricas em causa e o desmantelamento das respectivas instalações de produção;

c)

O encerramento da fábrica ou fábricas em causa e o desmantelamento das respectivas instalações de produção;

d)

A reabilitação ambiental do sítio da fábrica e medidas destinadas a facilitar a reconversão da mão-de-obra.

d)

A reabilitação ambiental do sítio da fábrica por forma a conferir perspectivas económicas à região e a criar emprego, nomeadamente uma eventual reconversão das instalações para servir objectivos sociais e culturais;

d bis)

A aplicação de medidas, a definir no quadro de acordos entre empresas, com a participação dos sindicatos e sem prejuízo das legislações nacionais, que visem facilitar a reconversão da mão-de-obra ou indemnizar as perdas de emprego dos trabalhadores das fábricas afectadas;

d ter)

A assinatura de um acordo interprofissional concluído com os produtores de beterraba e de chicória ou com os seus representantes oficiais, relativo à parte da ajuda à reestruturação destinada aos produtores;

d quater)

A apresentação de um plano de reestruturação e a sua aprovação pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa. Este acordo será assinado pelos produtores de beterraba sacarina e de chicória, no que diz respeito à parte da ajuda paga aos produtores, e pelos trabalhadores das fábricas de açúcar, no que diz respeito às questões laborais.

2 A.     Em caso de reconversão das instalações industriais para a produção de bioetanol para fins energéticos, o abandono da produção implica:

a)

A renúncia à quota em causa após consultas a realizar no quadro dos acordos interprofissionais pertinentes;

b)

A reconversão das instalações industriais em destilaria permitindo a produção efectiva de bioetanol para fins energéticos;

c)

A aplicação de medidas, a definir no quadro de acordos entre empresas e sem prejuízo das legislações nacionais, que visem facilitar a reconversão da mão-de-obra ou indemnizar as perdas de emprego dos trabalhadores das fábricas afectadas;

d)

A assinatura de um acordo interprofissional celebrado com os produtores de beterraba e de chicória ou com os seus representantes oficiais, relativo à parte da ajuda à reestruturação destinada aos produtores;

e)

A apresentação de um plano de reestruturação e a sua aprovação pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa.

3.   Os pedidos de concessão da ajuda à reestruturação serão apresentados ao Estado-Membro até 31 de Janeiro do ano anterior à campanha de comercialização durante a qual a produção será abandonada. No entanto, relativamente à produção a abandonar na campanha de comercialização de 2006/2007, os pedidos serão apresentados até 31 de Julho de 2006.

3.   Os pedidos de concessão da ajuda à reestruturação serão apresentados ao Estado-Membro e aceites pela Comissão até 31 de Janeiro do ano anterior à campanha de comercialização durante a qual a produção será abandonada. No entanto, relativamente à produção a abandonar na campanha de comercialização de 2006/2007, os pedidos serão apresentados até 31 de Julho de 2006.

Os pedidos da ajuda à reestruturação incluirão:

Os pedidos da ajuda à reestruturação incluirão:

a)

Um compromisso de renunciar à quota em causa;

a)

Um compromisso interprofissional comum de renunciar à quota em causa;

b)

Um compromisso de abandonar definitiva e totalmente a produção pelo menos numa fábrica durante a campanha de comercialização em causa. No que se respeita aos pedidos apresentados antes de 1 de Agosto de 2006, a campanha de comercialização de 2006/2007 será considerada a campanha de comercialização seguinte;

b)

Um compromisso de abandonar definitiva e totalmente a produção pelo menos numa fábrica durante a campanha de comercialização em causa. No que respeita aos pedidos apresentados antes de 1 de Agosto de 2006, a campanha de comercialização de 2006/2007 será considerada como a campanha de comercialização seguinte;

c)

Um compromisso de cumprir as exigências previstas no n.o 2, alíneas c) e  d), num período a determinar pelo Estado-Membro.

c)

Um compromisso de cumprir as exigências previstas no n.o 2, alíneas c) ,  d) , d a), d b) e d c ) , dentro de um prazo a fixar pelo Estado-Membro;

c a)

A elaboração de um plano de desenvolvimento da empresa que refira a actividade económica prevista e as consequências da reestruturação para o ambiente e o emprego e que tenha em conta a situação na região.

No entanto, em caso de reconversão das instalações industriais para a produção de bioetanol para fins energéticos, os pedidos de concessão de ajuda à reestruturação prevêem o compromisso de cumprir exclusivamente as exigências previstas no n.o 2 A.

O respeito destes compromissos fica subordinado à decisão de concessão da ajuda referida no n.o 7.

Estes compromissos, notificados à Comissão, devem ser concretizados no território do Estado-Membro . O respeito dos mesmos condiciona a decisão de concessão da ajuda à reestruturação referida no n.o 7.

3 A.     A candidatura apresentada pela empresa conterá um plano detalhado de reestruturação, elaborado pela empresa, uma declaração detalhada relativa aos compromissos da empresa e um calendário para a concretização dos compromissos.

4.   A ajuda à reestruturação será concedida apenas em relação à campanha de comercialização durante a qual a produção seja abandonada em conformidade com o n.o 2, alínea b) .

4.   A ajuda à reestruturação será concedida apenas em relação à campanha de comercialização durante a qual a produção seja abandonada em conformidade com as exigências previstas no n.o 2 ou, no caso de reconversão das instalações industriais para a produção de bioetanol para fins energéticos, com as exigências previstas no n.o 2 A.

A concessão das ajudas processa-se sem prejuízo de outras medidas de incentivo, favorecendo o desenvolvimento das bioenergias.

5.   O montante da ajuda à reestruturação por tonelada de quota que tenha sido objecto de renúncia é fixado em:

5.   O montante da ajuda à reestruturação por tonelada de quota que tenha sido objecto de renúncia é fixado em:

730 euros para a campanha de comercialização de 2006/2007,

800 euros para a campanha de comercialização de 2006/2007;

625 euros para a campanha de comercialização de 2007/2008,

741 euros para a campanha de comercialização de 2007/2008,

520 euros para a campanha de comercialização de 2008/2009,

622 euros para a campanha de comercialização de 2008/2009;

420 euros para a campanha de comercialização de 2009/2010.

516 euros para a campanha de comercialização de 2009/2010.

5 A.     É atribuído aos produtores de beterraba e de chicória, a título da reestruturação, um mínimo de 50 % da totalidade do montante por tonelada de quota objecto de renúncia e disponibilizada à indústria açucareira.

A Comissão é exortada a elaborar propostas visando determinar as possibilidades de utilização do montante recebido pelos produtores que tenham cessado a sua actividade a título dos fundo de reestruturação, tendo em vista a criação de alternativas económicas adequadas no domínio da produção.

Artigo 3-A

Compensação financeira

Os produtores de beterraba e de chicória, os trabalhadores das fábricas de açúcar e os fornecedores de máquinas usadas na produção de beterraba e de chicória irão sofrer prejuízos na sequência das reestruturações e do desaparecimento da produção de beterraba sacarina e de chicória.

Consequentemente, um montante de 50 % das ajudas às reestruturações será reservado para os produtores de beterraba sacarina e de chicória e os fornecedores de máquinas no quadro de compensações, nomeadamente pelos investimentos realizados em máquinas especializadas, cujo valor irá diminuir.

Por outro lado, um montante suplementar de, pelo menos, 10 % das ajudas às reestruturações será reservado para os trabalhadores despedidos das fábricas de açúcar no quadro de compensações pela perda dos seus empregos.

Artigo 3.o-B

Diversificação regional

Durante o período transitório, o montante suplementar por tonelada de açúcar abandonada - igual a 15 % das ajudas às reestruturações - será pago aos Estados-Membros ou às suas regiões com vista à diversificação das actividades das regiões atingidas pelas reestruturações.

1.   Os produtores de beterraba sacarina podem beneficiar de um pagamento suplementar, desde que tenham cessado a entrega de beterraba sacarina a uma fábrica que tenha abandonado a produção de açúcar durante a campanha de comercialização de 2006/2007 em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o.

1.   Os produtores de beterraba sacarina e os produtores de chicória podem beneficiar de um pagamento suplementar, desde que tenham cessado a entrega de beterraba sacarina a uma fábrica que tenha abandonado a produção de açúcar durante a campanha de comercialização de 2006/2007 em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o.

Artigo 4.o-A

Ajudas transitórias aos produtores de beterraba sacarina

Os produtores de beterraba sacarina que prosseguirem a produção da mesma nos Estados-Membros que reduzirem significativamente as respectivas quotas de açúcar terão acesso a ajudas nacionais transitórias durante cinco anos consecutivos a partir da campanha de comercialização de 2006/07, na melhor das hipóteses, e terminando, o mais tardar, na campanha de comercialização de 2013/14.

As quotas a que uma empresa tenha renunciado durante uma dada campanha de comercialização, em conformidade com o n.o 2, alínea a), do artigo 3.o, não estarão sujeitas ao pagamento de um montante temporário a título da reestruturação no que respeita à campanha de comercialização em causa e às campanhas de comercialização seguintes.

As quotas a que uma empresa tenha renunciado durante uma dada campanha de comercialização, em conformidade com a alínea a) do n.o 2 e com a alínea a) do n.o 2 bis do artigo 3.o não estarão sujeitas ao pagamento de um montante temporário a título da reestruturação no que respeita à campanha de comercialização em causa e às campanhas de comercialização seguintes.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 123 de 17.5.2003, p. 42

P6_TA(2006)0026

A Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 (1),

Tendo em conta o objectivo da União Europeia e da Rússia de implementar os quatro «espaços comuns» acordados na Cimeira UE-Rússia de 10 de Maio de 2005,

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia (2),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Rússia e a nova legislação aplicável a ONG (3),

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os seus cinco Protocolos,

Tendo em conta as inúmeras informações dignas de fé facultadas por ONG russas e internacionais que relatam violações graves e persistentes dos direitos do Homem na Chechénia e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em processos relativos à Chechénia,

Tendo em conta n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 29 de Novembro de 2005, a Presidência britânica da União Europeia «se congratulou» com as eleições parlamentares realizadas na República russa da Chechénia em 27 de Novembro de 2005, que considerou «uma etapa importante para uma representação mais ampla do leque de opiniões na sociedade chechena»,

B.

Considerando que a Comissão reputou «encorajador» o facto de estas eleições parlamentares - as primeiras na Chechénia em oito anos - se terem realizado sem violências de maior, tendo-se, contudo, escusado a comentar a regularidade do escrutínio,

C.

Considerando que, numa carta aberta à União Europeia assinada pelo grupo russo de defesa dos direitos do Homem «Memorial», pela Federação Internacional de Helsínquia para os Direitos Humanos, pela Associação de Amizade Rússia-Chechénia e por outras organizações, entre as quais a Federação Internacional dos Direitos do Homem, com sede em Paris, defensores dos direitos do Homem acusaram a UE de branquear a realidade ao fazer uma avaliação optimista das eleições, sublinhando que «esta declaração não só contradiz as provas reunidas pelas organizações russas e internacionais dos direitos do Homem (…) como também põe em causa o empenho da UE em prol dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito»,

D.

Considerando que a taxa de afluência às urnas - 57 %, segundo os dados oficiais - é questionada pelo grupo «Memorial», que afirma que a participação foi muito inferior e que o acto eleitoral foi perturbado por fraudes generalizadas e actos de intimidação,

E.

Considerando que graves violações dos direitos do Homem sob a forma de assassínios, «desaparecimentos», torturas, tomadas de reféns e detenções arbitrárias continuam a ser cometidas na República da Chechénia e, em alguns casos, também em regiões limítrofes do Cáucaso do Norte,

F.

Considerando que o governo russo transferiu muitas das suas responsabilidades em matéria de luta antiterrorista das autoridades federais para as autoridades locais, tentando transformar um conflito que opõe há uma década a Rússia e a Chechénia num conflito interno checheno, o que, segundo um recente relatório conjunto da Federação de Helsínquia, da Federação Internacional dos Direitos do Homem, do Comité Helsínquia norueguês e do grupo «Memorial», «resultou numa brutalização dos beligerantes e na generalização do medo e da insegurança entre a população civil»,

G.

Considerando que cada vez mais raptos, torturas e execuções arbitrárias cometidos na Chechénia nos últimos dois anos são atribuídos às forças paramilitares chechenas,

H.

Considerando que muitos dos abusos e das violações dos direitos do Homem na Chechénia permanecem largamente impunes, criando um clima de impunidade que se estende para além das Repúblicas chechena e inguche e atinge outras regiões do Cáucaso do Norte, entre as quais a Ossétia do Norte e, mais recentemente, a Cabardino-Balcária,

I.

Considerando que nos últimos anos a democracia se tem vindo a deteriorar substancialmente na Rússia, particularmente em virtude do aumento do controlo do governo sobre os canais de televisão e estações de rádio mais importantes, do alastramento da auto-censura na imprensa escrita, do encerramento de meios de comunicação independentes, das restrições ao direito de organizar manifestações públicas, de um clima cada vez mais desfavorável para as ONG, incluindo casos de assédio de activistas dos direitos humanos, e do controlo político crescente sobre os tribunais,

J.

Sublinhando que até agora a consulta UE-Rússia relativa aos direitos do Homem não proporcionou quaisquer progressos substanciais neste domínio, que deveria ser uma prioridade nas relações UE-Rússia,

K.

Considerando que, em 20 de Dezembro de 2005, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou admissível uma queixa sobre o desaparecimento de Ruslan Alikhajiyev, antigo presidente do parlamento regularmente eleito da autoproclamada república chechena da Izquéria; considerando que uma investigação conduzida pelo ministério público checheno não produziu resultados; considerando que o governo russo se recusou a transmitir o processo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,

L.

Considerando que, em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão atribuiu uma ajuda de euros 6 000 000 às vítimas da crise no Cáucaso do Norte, decisão essa que fará ascender o auxílio total da UE à região em 2005 a euros 26 300 000, o que faz deste programa a quinta maior operação humanitária da UE no mundo e coloca a UE no lugar de principal doador na região,

M.

Considerando que, em 23 e 27 de Dezembro de 2005, as duas câmaras do parlamento aprovaram a lei, ligeiramente revista, que restringe as actividades das ONG na Rússia, e que só falta a assinatura do Presidente Putin para que a lei entre em vigor,

N.

Considerando que, numa carta enviada em 28 de Dezembro de 2005 ao Ministro dos Negócios Estrangeiros russo Sergei Lavrov, algumas organizações não governamentais, entre as quais se incluem a ONG Memorial, o Grupo Moscovo-Helsínquia e a ONG «For Civil Rights», sublinharam que uma série de aspectos da lei são contrários ao direito internacional, à Constituição russa, ao código civil russo e a numerosas leis russas,

O.

Considerando que a liberdade de associação é um direito humano fundamental e de grande importância numa sociedade democrática,

P.

Profundamente preocupado com o aumento da violência racista na Rússia,

Q.

Considerando que o julgamento de Stanislav Dmitriyevsky, que é acusado de ter publicado no seu jornal o apelo à paz na Chechénia de Aslan Mashkadov e que consequentemente enfrenta uma pena de cinco anos de prisão, se reiniciou a 18 de Janeiro de 2006,

1.

Reitera a sua veemente condenação de todos os actos de terrorismo perpetrados na Federação da Rússia, para os quais não pode haver justificação;

2.

Permanece profundamente apreensivo pelo facto de o Conselho e a Comissão não terem tratado do problema das graves violações dos direitos do Homem na República da Chechénia, apesar de tais violações continuarem a ser cometidas em grande escala em ambos os lados do conflito e num clima de quase total impunidade;

3.

Solicita ao Conselho e à Comissão que assumam as suas responsabilidades no tocante aos gravíssimos problemas de direitos do Homem existentes na vizinhança imediata da União Europeia;

4.

Solicita ao Conselho e à Comissão que contribuam activamente para prevenir outras violações dos direitos do Homem e para superar o clima de impunidade na República chechena e que insistam junto das autoridades russas para que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar que os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da qual a Rússia é signatária, sejam plenamente respeitados na República chechena e que todos os que violem esses direitos compareçam perante a justiça sem mais delongas, independentemente da sua posição ou nacionalidade;

5.

Lamenta que durante a preparação e no decurso das eleições legislativas na Chechénia se tenha perdido a oportunidade para realizar um processo verdadeiramente político e democrático com a participação de todos os sectores da sociedade chechena;

6.

Reafirma o seu inteiro apoio à integridade territorial da Federação da Rússia, mas assinala que não pode haver uma solução militar para o conflito na Chechénia e apela para o início de um verdadeiro processo de paz destinado a encontrar uma solução política negociada que se baseie no diálogo entre todos os componentes democráticos da sociedade chechena;

7.

Solicita às autoridades russas que ponham termo à actual impunidade, desmantelando os grupos paramilitares, controlando as actividades das forças de segurança e colocando o exército sob total controlo civil;

8.

Convida o Conselho e os Estados-Membros a abordarem sistematicamente a questão da Chechénia nas suas reuniões políticas, no âmbito do diálogo sobre os direitos do Homem e noutras reuniões com a Federação da Rússia, a fim de garantir que este problema não escape à atenção e vigilância internacionais;

9.

Solicita a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos do Homem a fim de as tornar mais eficazes, acessíveis às ONG, se for o caso, e orientadas para os resultados, tendo em vista reforçar este elemento no novo Acordo de Parceria e de Cooperação que deverá ser negociado num futuro próximo;

10.

Convida o Conselho e a Presidência em exercício a redobrarem esforços no sentido de ajudar a Rússia a encontrar uma solução pacífica para o conflito - incluindo uma oferta de mediação da UE; salienta que a UE deve falar a uma só voz e respeitar as posições acordadas da PESC sobre a Rússia;

11.

Convida a Duma russa a criar uma comissão de inquérito para investigar as razões pelas quais as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na República da Chechénia não conseguiram incriminar os autores das graves violações dos direitos do Homem documentados por numerosos grupos de defesa dos direitos do Homem; recorda que, até à data, poucos casos foram julgados e que a maioria dos processos foi suspensa, reenviada ou arquivada;

12.

Sublinha a necessidade de conferir uma especial ênfase à investigação de crimes cometidos contra defensores dos direitos do Homem, advogados, procuradores, juízes e pessoas que apresentaram queixas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como contra os membros das respectivas famílias;

13.

Solicita, neste contexto, às autoridades russas a reabertura do inquérito e dos processos penais contra o Major-General Vladimir Shamanov e o Major-General Yakov Nedobitko, que deveriam ser julgados e suspensos das suas funções durante o desenrolar do inquérito, uma vez que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem os considerou responsáveis pelo bombardeamento indiscriminado de civis chechenos em Katyr-Jurt em Fevereiro de 2000;

14.

Solicita aos Estados-Membros da UE que promovam, nos termos do direito internacional, com base nos precedentes existentes e com o acordo da Rússia, a criação de um tribunal internacional ad hoc misto para a Chechénia, para julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade perpetrados na República chechena, se o clima de impunidade se mantiver;

15.

Convida as autoridades russas a rever a lei de 1998 sobre o terrorismo a fim de cumprir as normas do Conselho da Europa, em particular no que respeita aos poderes e às responsabilidades das pessoas que conduzem acções antiterroristas;

16.

Insta a Comissão a apurar se a ajuda humanitária por si concedida à região do Cáucaso do Norte chegou de facto às pessoas necessitadas e a avaliar a eficácia dessa ajuda;

17.

Exprime a sua apreensão face à denúncia de assédio administrativo e judicial de que são vítimas algumas ONG presentes na Chechénia, assédio esse que parece inserir-se num processo mais vasto que ameaça a liberdade de expressão e de associação na Federação da Rússia, e exorta as autoridades russas a porem termo a tal assédio;

18.

Salienta que tanto o processo democrático como a luta contra a impunidade na República chechena beneficiarão com o trabalho de organizações de defesa dos direitos do Homem fortes e independentes, e convida a Rússia a conceder acesso total à Chechénia aos meios de comunicação independentes, às organizações humanitárias nacionais e internacionais e aos observadores dos direitos do Homem, bem como a prestar toda a assistência possível para lhes garantir condições de trabalho seguras;

19.

Solicita que sejam abandonadas todas as acusações que pendem contra Stanislav Dmitriyevsky e apela às autoridades russas para que respeitem a liberdade dos meios de comunicação e dos jornalistas;

20.

Lamenta que a lei que reforça o controlo do governo sobre as ONG na Rússia tenha sido facilmente aprovada pelas duas câmaras do parlamento e não tenha inteiramente em conta as recomendações formuladas pelo Conselho da Europa no seu parecer provisório sobre o assunto; espera que, antes de promulgar a lei, o Presidente Putin possa ainda garantir que a mesma é totalmente conforme com as recomendações do Conselho da Europa e se destina claramente a impedir a perseguição de membros de ONG na Rússia;

21.

Convida, a este respeito, o Conselho e a Comissão a fazerem todos os esforços para apoiar o desenvolvimento e a consolidação de uma sociedade civil forte, viva, independente e genuína na Rússia, elemento fundamental e indispensável de uma democracia activa;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.


(1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 3.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0207.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0534.

P6_TA(2006)0027

Estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (2005/2146(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado de Nice,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1),

Tendo em conta a Declaração de 18 de Junho de 2005 dos Chefes de Estado ou de Governo sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, na conclusão dos trabalhos do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta os pareceres sobre o período de reflexão transmitidos pelo Comité das Regiões em 13 de Outubro de 2005 (2) e pelo Comité Económico e Social Europeu em 26 de Outubro de 2005 (3), a pedido do Parlamento (4),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório do Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0414/2005), Considerando que:

A.

O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia em 29 de Outubro de 2004 e confirmado, mais uma vez, pelo Conselho Europeu, na sua Declaração de 18 de Junho de 2005,

B.

A Constituição foi elaborada pela Convenção Europeia, a qual, comparativamente a procedimentos anteriores de preparação de novos tratados, alcançou novos níveis de abertura, pluralismo e legitimidade democrática,

C.

O Parlamento Europeu aprovou a Constituição, por uma maioria de mais de dois terços, como sendo «um compromisso positivo e uma ampla melhoria dos Tratados em vigor (…)», que «proporcionará um quadro estável e duradouro para o desenvolvimento futuro da União Europeia, que permitirá um ulterior alargamento, proporcionando igualmente mecanismos para a sua revisão, sempre que a mesma seja necessária», na sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005, acima citada,

D.

As reformas contidas no Tratado que estabelece um Constituição para a Europa têm como objectivo, nomeadamente, dar resposta às consequências do alargamento da União em 1 de Maio de 2004, e o êxito deste e de futuros alargamentos ficará comprometido caso não seja ratificado um regime constitucional,

E.

Treze Estados-Membros (5), representando a maioria dos Estados-Membros da União, ratificaram desde então a Constituição, nos termos dos seus respectivos preceitos constitucionais, inclusive por meio de referendos, em Espanha e no Luxemburgo,

F.

A França e os Países Baixos, na sequência de referendos realizados em 29 de Maio e 1 de Junho de 2005, respectivamente, rejeitaram ratificar a Constituição – do que resultou, subsequentemente, que o processo de ratificação ficou suspenso na maioria dos restantes dez Estados-Membros,

G.

Nos termos do artigo 48 do Tratado da União Europeia, a Constituição só entrará em vigor depois de ratificada por todos os Estados-Membros,

H.

A Declaração n.o 30 anexa ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa estipula que, «se, decorrido um prazo de dois anos a contar da data de assinatura do Tratado que altera o presente Tratado, quatro quintos dos Estados Membros o tiverem ratificado e um ou mais Estados-Membros tiverem deparado com dificuldades em proceder a essa ratificação, o Conselho Europeu analisará a questão»,

I.

É necessário respeitar aqueles Estados-Membros e os seus povos que ratificaram a Constituição, tal como os que não o fizeram, e analisar, cuidadosamente, as razões que levaram a um resultado negativo na França e nos Países Baixos,

J.

Os votos negativos parecem ter sido mais uma expressão de contestação à situação actual da União do que uma objecção às reformas constitucionais, mas, paradoxalmente, o resultado do «não» é a manutenção do status quo e o bloqueio das reformas,

K.

O Conselho Europeu confirmou esta análise, considerando, na sua Declaração de 18 de Junho de 2005, que estes resultados não põem em causa o empenho dos cidadãos na construção europeia, mas que os cidadãos exprimiram preocupações e inquietações que é preciso ter em conta; o Conselho Europeu decidiu, consequentemente, iniciar um «período de reflexão [que] será aproveitado para realizar em cada um dos nossos países um amplo debate, ao qual serão associados os cidadãos, a sociedade civil, os parceiros sociais e os parlamentos nacionais, e bem assim os partidos políticos»; os Chefes de Governo acordaram que, no primeiro semestre de 2006, irão «proceder a uma apreciação global dos debates nacionais e decidir como prosseguir este processo»,

L.

Nessa Declaração, os Chefes de Governo afirmaram que o processo de ratificação poderia prosseguir, e também concordaram em que o calendário original para a entrada em vigor da Constituição (1 de Novembro de 2006) teria de ser prorrogado,

M.

Todavia, o Conselho Europeu não proporcionou uma abordagem clara para o período de reflexão nem para a definição dos métodos e do enquadramento para a elaboração de conclusões deste debate, e, desde então, tem mostrado falta de vontade política e de capacidade para estimular e gerir o diálogo europeu,

N.

O Conselho Europeu convidou em Dezembro de 2005 a Comissão «a empreender uma revisão completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas da UE - incluindo as relativas à PAC - e dos recursos da UE - incluindo o abatimento do Reino Unido» em 2008/2009,

O.

O período de reflexão teve início com debates que incidiram mais sobre o contexto do que sobre o texto, nos quais se destacaram temas como o futuro do modelo social europeu, as perspectivas económicas europeias, a celeridade do alargamento, o orçamento a médio prazo e o mercado interno dos serviços,

P.

A Comissão publicou o seu contributo para o período de reflexão tendo em vista restaurar a confiança da opinião pública na União Europeia, que se pautou por um apoio aos debates nacionais e pela promoção de iniciativas a nível comunitário, mas isso não dispensa a conjugação de esforços de todas as instituições políticas europeias nem uma prática de liderança que leve a sério a importância estratégica da Constituição e a realidade política das condições prévias para o seu êxito,

Q.

É da responsabilidade dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu assumirem plenamente o seu papel no período de reflexão, designadamente através de uma série de fóruns parlamentares conjuntos que irão «estimular, orientar e sintetizar» o diálogo europeu (6),

1.

Reitera a sua convicção de que o Tratado de Nice não constitui uma base com perspectivas de futuro para a prossecução do processo de integração europeia;

2.

Confirma o seu compromisso de alcançar, sem demoras desnecessárias, um acordo constitucional que reforce a democracia parlamentar, a transparência e o Estado de direito, consagre os direitos fundamentais, desenvolva a cidadania e aumente a capacidade da União alargada para actuar eficazmente dentro e fora do seu território; receia que, sem esse acordo constitucional, não seja possível à União esperar o apoio dos seus cidadãos, manter a dinâmica da integração e tornar-se um parceiro credível nos assuntos mundiais; recorda que aprovou o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa por este pretender realizar esses objectivos; solicita ao Conselho Europeu de Junho de 2006 que assuma também ele próprio, solenemente, este mesmo compromisso em prol de um acordo constitucional sobre o futuro da Europa;

3.

Reconhece que a ratificação da Constituição depara agora com dificuldades que podem revelar-se insuperáveis, a menos que possam ser tomadas medidas que respondam às preocupações expressas em França, nos Países Baixos e noutros Estados-Membros;

4.

Salienta que não é possível prosseguir o alargamento da União após a adesão da Bulgária e da Roménia com base no Tratado de Nice;

5.

Recorda que os problemas políticos e as debilidades institucionais para cuja resolução foi criada a Convenção irão persistir – e, na verdade, aumentar – a menos que, e até que, sejam postas em vigor as reformas consignadas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

6.

Observa que muitas das preocupações expressas dizem mais respeito a problemas gerais e específicos de contexto do que ao próprio texto; considera que, se forem feitos progressos nestas questões, será mais fácil encontrar uma solução no que se refere ao texto;

7.

Opõe-se a propostas de constituição de núcleos duros de determinados Estados-Membros enquanto o processo constitucional ainda estiver em curso; deplora qualquer sugestão de que possam formar-se coligações de determinados Estados fora do sistema comunitário; lembra que as cooperações reforçadas devem favorecer a realização dos objectivos da União, preservar os seus interesses e reforçar o seu processo de integração, e manter-se a todo o momento abertas a todos os Estados-Membros; sublinha, por outro lado, que a eventual realização dessas cooperações não se deve consumar em detrimento dos esforços que visam alcançar, sem demoras desnecessárias, uma Constituição para a Europa;

8.

Adverte que uma estratégia baseada na implementação selectiva da Constituição corre o risco de destruir o consenso que permitiu alcançar um equilíbrio entre as instituições e entre os Estados-Membros, agravando assim a crise de confiança;

9.

Observa que, nesta fase, apenas é possível introduzir um número limitado de reformas democráticas sem uma alteração dos tratados através da revisão de normas internas ou de acordos interinstitucionais – como a transparência da actividade legislativa do Conselho de Ministros, a introdução de uma modalidade de iniciativa dos cidadãos, melhorias no processo de comitologia, pleno uso das cláusulas «passerelle» no domínio da justiça e dos assuntos internos e um controlo mais rigoroso por cada parlamento nacional da condução dos assuntos europeus pelo governo respectivo;

10.

Propõe que se utilize o presente período de reflexão para relançar o projecto constitucional com base num amplo debate público sobre o futuro da integração europeia; considera que este diálogo europeu – cujos resultados não devem ser antecipadamente julgados – deve procurar clarificar, aprofundar e democratizar o consenso em torno da Constituição, bem como examinar as críticas e encontrar soluções para as situações em que as expectativas não foram concretizadas;

11.

Saúda o início de um debate de larga escala sobre a orientação política da UE, mas salienta que este deve ter lugar no contexto da superação da crise constitucional e que as prescrições em matéria de políticas ao nível da UE devem estar directamente ligadas às normas, poderes e procedimentos das instituições da União, assim como às competências conferidas à UE pelos Estados-Membros, e devem identificar as questões que são comuns a toda a Europa;

12.

Sugere que este novo diálogo democrático, que deve ser visto como uma oportunidade para promover a democracia na Europa, seja conduzido e coordenado em toda a União, estruturado por temas comuns e em fases realistas, segundo um quadro de avaliação acordado e concebido para conduzir a opções políticas decisivas;

13.

Insiste em que o debate público seja lançado tanto no quadro europeu como no quadro nacional; adverte que debates nacionais centrados em questões locais em pouco contribuirão para alterar os estereótipos nacionais, e também que um diálogo imposto sem objectivos políticos se tornaria nebuloso, se não mesmo ocioso, suscitando assim um maior descontentamento dos cidadãos europeus;

14.

Propõe que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais organizem conferências conjuntas – os «Fóruns Parlamentares»– para estimular o debate e para delinear, passo a passo, as necessárias conclusões políticas; convidará as outras instituições comunitárias a dar o seu contributo para estes Fóruns;

15.

Reconhece a importância crítica para a União Europeia e, em especial, para o Parlamento de evitar outro revés no processo constitucional; compromete-se, portanto, a desempenhar um papel de liderança no diálogo europeu, em associação com os parlamentos nacionais, especificamente pela publicação de «Documentos Europeus» sobre cada uma das grandes questões com que a UE se defronta, os quais poderão ser utilizados como um modelo comum europeu para os debates nacionais e, juntamente com as contribuições dos parlamentos nacionais, deverão servir de base às deliberações dos Fóruns Parlamentares;

16.

Reconhece a importância estratégica de as instituições políticas encorajarem uma atitude dinâmica dos meios de comunicação social (em particular a televisão, a imprensa e as rádios locais), mobilizando-os para a publicidade e a intensificação do debate;

17.

Propõe que um primeiro Fórum interparlamentar seja convocado para a Primavera de 2006, antes da reunião de Junho do Conselho Europeu, a fim de ouvir os parlamentares, tanto nacionais como europeus, com o objectivo de elaborar recomendações abrangentes ao Conselho Europeu sobre a forma como a União deve proceder para encontrar a saída para a crise;

18.

Propõe que o primeiro Fórum Parlamentar identifique um número limitado de questões prioritárias relativas ao futuro da Europa e à governação da União, que deverão ser abordadas nos Fóruns seguintes e no debate público mais geral, como, por exemplo:

qual é o objectivo da integração europeia?

qual deve ser o papel da Europa no mundo?

face à globalização, qual é o futuro do modelo social e económico europeu?

como definir as fronteiras da União Europeia?

como reforçar a liberdade, a segurança e a justiça?

como financiamos a União?

19.

Considera que um debate profícuo sobre estas questões fundamentais abrirá novas perspectivas para a integração europeia e lançará as bases para a reforma das políticas comuns nos domínios em que existem divergências;

20.

Está convicto, além disso, de que o diálogo europeu só poderá superar a crise constitucional se implicar não só cada uma das instituições europeias, mas também os parlamentos nacionais e regionais, os governos locais, os partidos políticos, os parceiros sociais, a sociedade civil, a comunidade académica e os meios de comunicação social; a este respeito, atribui especial importância às contribuições concretas do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões;

21.

Exorta os Estados-Membros a organizarem um grande número de reuniões públicas e de debates na comunicação social sobre o futuro da Europa – «Fóruns dos Cidadãos» – a nível nacional, regional e local, estruturados em torno dos temas comummente acordados, com o apoio da Comissão; insta os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil a participarem nestes debates;

22.

Espera que os partidos políticos dêem uma relevância muito maior à dimensão europeia, tanto nos seus debates internos como nas campanhas eleitorais;

23.

Acolheria com agrado petições dos cidadãos que contribuam para dar forma ao debate;

24.

Insta a União a conferir uma prioridade muito maior à política cultural e educativa, a fim de revitalizar o princípio geral da Constituição, «unidade na diversidade»;

25.

Faz notar que será impossível um diálogo europeu sem um financiamento adequado;

26.

Sugere que as conclusões do período de reflexão sejam redigidas, o mais tardar, no segundo semestre de 2007, e que, nessa altura, se decida claramente de que modo se deve avançar com a Constituição;

27.

Saúda a declaração do Governo alemão de que tenciona tomar iniciativas no que diz respeito ao processo de ratificação constitucional durante a sua Presidência do Conselho no primeiro semestre de 2007;

28.

Observa que, em teoria, a União dispõe de uma série de opções, incluindo abandonar totalmente o projecto constitucional, continuar a tentar ratificar o texto actual sem alterações, procurar clarificar ou completar o texto actual, reestruturar e/ou alterar o texto actual a fim de o melhorar, ou empreender uma nova redacção de todo o texto;

29.

Considera que a manutenção do texto actual constituiria um resultado positivo do período de reflexão, embora isso só seja possível se for acompanhado por medidas substanciais para tranquilizar e convencer a opinião pública;

30.

Saúda os planos da Presidência austríaca do Conselho tendentes a apresentar um roteiro para o período de reflexão, assim como para o futuro do processo de ratificação em geral;

31.

Insta os membros do Conselho Europeu a aceitarem a responsabilidade individual e colectiva de assegurar a entrada em vigor de uma Constituição para a Europa; insiste em que coordenem mais activamente o conteúdo e o calendário das campanhas nacionais e demonstrem aos cidadãos a sua vontade política e a sua solidariedade;

32.

Toma nota do «Plano D pela Democracia, o Diálogo e o Debate» da Comissão (COM(2005)0494); insta a Comissão a não se limitar a aplicar a sua estratégia de Comunicações, mas a mostrar também um empenho político decisivo para ajudar a União a emergir das suas actuais dificuldades constitucionais;

33.

Salienta que a Roménia e a Bulgária devem ser envolvidas em todas as acções acima referidas;

34.

Apela a todas as associações e organizações da sociedade civil para que incluam a entrada em vigor da Constituição nas suas prioridades para discussão e debate;

35.

Solicita que, em qualquer circunstância, se façam todos os esforços para assegurar que a Constituição entre em vigor durante o ano de 2009;

36.

Encarrega a sua Comissão dos Assuntos Constitucionais de acompanhar o período de reflexão, especialmente no que diz respeito à preparação dos Fóruns Parlamentares, à elaboração dos documentos de trabalho («Documentos Europeus») e à compilação dos debates, das conclusões e das propostas de acção institucionais e dos cidadãos que possam decorrer daqueles documentos;

37.

Neste espírito, insta a Comissão dos Assuntos Constitucionais a trabalhar em estreita colaboração com as outras comissões directamente envolvidas na preparação dos Fóruns Parlamentares e na redacção dos documentos de trabalho para os mesmos;

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos membros do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, aos antigos membros da Convenção Europeia e aos parlamentos e governos dos países em vias de adesão e dos países candidatos.


(1)  JO C 247 E 6.10.2005, p. 88.

(2)  CdR 250/2005 final, ainda não publicado em JO.

(3)  CESE 1249/2005, ainda não publicado em JO.

(4)  P6_PV(2005)09-06, pontos 9.1 e 9.2.

(5)  Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Áustria, Eslovénia e Eslováquia.

(6)  XXXIV reunião da COSAC, 10-11 de Outubro de 2005.

P6_TA(2006)0028

Política Europeia de Vizinhança

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Política Europeia de Vizinhança (2004/2166(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo I-57.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, que ainda não entrou em vigor nem foi aprovado, sobre a União e os Estados vizinhos,

Tendo em conta Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (1), bem como a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), o documento de estratégia sobre a «Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373), a proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a Comunicação sobre planos de acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para a Ucrânia, a Moldávia, Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia»,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Ucrânia (o plano Ferrero-Waldner/Solana de 10 pontos), aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Ucrânia em 21 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Segundo Plano de Acção da Dimensão Setentrional 2004-2006, aprovado pelo Conselho Europeu realizado em 16 e 17 de Outubro de 2003, em Bruxelas,

Tendo em conta as suas resoluções de 20 de Novembro de 2003 (2) e 16 de Novembro de 2005 (3) sobre a Dimensão Setentrional,

Tendo em conta as conclusões da IV reunião ministerial sobre a Dimensão Setentrional, realizada em 21 de Novembro de 2005, em Bruxelas,

Tendo em conta a sua resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (4),

Tendo em conta a Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, aprovada pelo Conselho Europeu em 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (COM(2003)0294),

Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 sobre questões económicas e financeiras, assuntos sociais e educação, aprovada na primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, no Cairo,

Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Mundo Árabe em 2004, publicado em 5 de Abril de 2005 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

Tendo em conta o relatório da visita, de 7 a 10 de Janeiro de 2005, da delegação do Parlamento Europeu para a observação das eleições na Palestina,

Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados das eleições na Ucrânia (5), de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as eleições parlamentares na Moldávia (6) e de 10 de Março de 2005 sobre a situação no Líbano (7),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (8),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de Junho de 2002 sobre as relações entre a União Europeia e a União do Magrebe Árabe: lançamento de uma parceria privilegiada (9),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 (10),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as regiões e os Estados vizinhos da UE alargada,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0399/2005),

A.

Considerando que, após o alargamento da União Europeia, em 1 de Maio de 2004, as fronteiras externas da UE se modificaram, ganhando novos vizinhos,

B.

Considerando que não é do interesse da UE alargada traçar novas linhas de separação com fronteiras externas compartimentadas, pelo que deve ser adoptada uma estratégia para as relações com os vizinhos orientais e meridionais através da qual possa ser construído e alargado um espaço comum de paz, estabilidade, segurança, respeito dos direitos humanos, democracia, Estado de Direito e prosperidade,

C.

Considerando que é do interesse da UE contribuir para o desenvolvimento democrático dos seus vizinhos, e que o desenvolvimento da política europeia de vizinhança depende, fundamentalmente, da vontade dos Estados vizinhos e dos respectivos povos de partilharem os mesmos valores nos quais se funda a União Europeia,

D.

Considerando que a PEV deveria ter por ambição oferecer aos países parceiros relações privilegiadas, a fim de lhes permitir uma participação activa nas políticas da UE,

E.

Considerando que a Política Europeia de Vizinhança inclui, por um lado, os países europeus, que, nos termos dos Tratados em vigor, têm, em princípio, o direito de solicitar a adesão à União Europeia, e, por outro lado, os países que, sendo há muito vizinhos e parceiros próximos da UE, não podem, contudo, aderir à União; consideranqo que tal facto não afecta de modo algum o referido direito dos países europeus de solicitarem a sua adesão à UE,

F.

Considerando que todos os vizinhos, independentemente de uma possível adesão, têm iguais oportunidades de estabelecer relações privilegiadas com a UE, que assentem não só em interesses comuns mas também em valores comuns, consoante as suas próprias ambições,

G.

Considerando a existência, sob a forma de ilhas situadas no Oceano Atlântico, de um determinado número de regiões insulares da União Europeia ultraperiféricas que, todavia, se encontram ligadas ao continente europeu, o que suscita problemas específicos no quadro da PEV, uma vez que também essas ilhas têm, na sua proximidade, vizinhos, sob a forma de ilhas que não pertencem à União Europeia, com os quais partilham laços históricos comuns,

H.

Considerando que, entre os critérios de Copenhaga, figura também o da capacidade da UE para acolher novos membros,

I.

Considerando que a «revolução das rosas», na Geórgia, e a «revolução laranja», na Ucrânia, tornaram patente a vontade dos povos destes países de, com base nos valores comuns enunciados no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, participarem na construção europeia,

J.

Considerando que a União deve realizar todos os esforços possíveis para apoiar a reintegração da Bielorrússia na comunidade democrática, para que a mesma possa tornar-se um parceiro estável e próspero,

K.

Considerando que a UE não tem utilizado plenamente a sua parceria estratégica com a Rússia para resolver o conflito na Transnístria, que é uma das principais razões da profunda crise económica da Moldávia,

L.

Considerando que o desenvolvimento da paz no continente europeu e na sua vizinhança imediata serve os interesses da União Europeia, e que a UE deve, portanto, contribuir para a resolução dos conflitos na Transnístria, Ossétia do Sul, Abcásia, Nagorno-Carabaque e Chechénia, o que requer uma cooperação estreita com a Rússia e com a Ucrânia, bem como para a resolução dos conflitos no Médio Oriente e no Sara Ocidental,

M.

Considerando que o movimento de libertação no Líbano e as eleições livres na Palestina foram igualmente inspiradas pelo espírito da liberdade e da democracia,

N.

Acentuando o papel positivo fundamental desempenhado por algumas instituições, como o Conselho da Europa, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e a ONU, na prevenção, gestão e resolução das crises políticas e militares em diversas regiões da Europa, sobretudo graças às suas capacidades e instrumentos, que são complementares em relação aos da UE,

O.

Considerando que na sua cimeira de 22 de Abril de 2005, em Chisinau, os países que cooperam no âmbito do GUAM (Geórgia, Ucrânia, Azerbeijão e Moldávia) afirmaram claramente o seu desejo de intensificarem a sua cooperação com a UE,

P.

Considerando que a União Europeia e a vizinha Rússia decidiram, em 31 de Maio de 2003, desenvolver uma parceria estratégica com base nos mesmos valores da PEV e a criação de quatro espaços comuns, que deve, agora, traduzir-se em resultados concretos,

Rumo a acordos europeus de vizinhança

1.

Declara que o objectivo de estabelecer relações privilegiadas com os vizinhos da UE tem como condição prévia o compromisso, assumido de forma activa e concreta, de honrar valores comuns nos domínios do Estado de Direito, da boa governação, do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da democracia e dos princípios de uma economia social de mercado transparente e do desenvolvimento sustentável;

2.

Insiste no seu objectivo de não se conformar com o statu quo, antes fazendo com que a União Europeia se comprometa a apoiar as aspirações dos povos dos nossos países vizinhos a uma plena liberdade política, com democracia e justiça, bem como ao desenvolvimento económico e social, utilizando todos os meios diplomáticos, financeiros e políticos disponíveis;

3.

Apoia o alargamento da UE com base nos Tratados e em conformidade com as decisões adoptadas pelo Conselho Europeu; salienta que o processo de alargamento deve ser acompanhado de uma política de vizinhança flexível, ambiciosa e substancial para os países europeus que não são actualmente Estados-Membros da UE e que ainda não podem, ou não querem, aderir à UE, mas que aderem, todavia, aos valores da UE e estão dispostos a participar no projecto europeu;

4.

Salienta que o Tratado de Nice não constitui uma base aceitável para novas decisões relativas à adesão de novos Estados-Membros e insiste, por conseguinte, em que as reformas necessárias sejam aplicadas no quadro do processo constitucional;

5.

Salienta que a PEV deveria ser adaptada às necessidades dos diferentes países a que se aplica e não deveria constituir uma política de «tamanho único»;

6.

Sublinha a necessidade de criar um mecanismo de controlo eficaz e de prontidão para restringir ou suspender a concessão de ajudas, ou mesmo para denunciar acordos com os países que violem as normas internacionais e os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e a democracia, e convida a Comissão a aplicar uma política vigorosa de apoio às forças democráticas nos países vizinhos, garantindo, em particular, o acesso à informação e aos meios de comunicação social independentes;

7.

Exorta a Comissão a definir a finalidade e prioridades claras para a política europeia de vizinhança, estabelecendo para esse efeito critérios de avaliação de resultados, e acolhe com satisfação a ideia de celebrar um acordo europeu de vizinhança, no final do processo da PEV, com os países que não requeiram a adesão mas se aproximem do acervo comunitário; insta a Comissão a propor e a desenvolver políticas específicas que visem tornar extensiva, quando possível, a política de vizinhança aos Estados insulares do Atlântico vizinhos de regiões ultraperiféricas adjacentes ao continente europeu, quando possam relevar questões particulares de proximidade geográfica, de afinidade cultural e histórica e de segurança mútua;

8.

Considera que um tal acordo de vizinhança pode incentivar um progresso gradual no sentido do pleno acesso ao mercado interno e da participação na Política Externa e de Segurança Comum (PESC), o que pressupõe um apoio financeiro e técnico adequado por parte da UE; reputa também necessário prever uma estreita cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, que também deverá ser inscrita nos planos de acção, com o objectivo de cooperar estreitamente nos domínios da defesa dos direitos humanos, do combate ao tráfico de droga, de armas e de seres humanos, da luta contra o terrorismo e o crime organizado, da política de asilo e de vistos e da imigração;

9.

Insta o Conselho a reforçar o diálogo com os diferentes países parceiros da PEV, convidando-os, se e quando necessário, a participarem em domínios de interesse mútuo e de importância para a União Europeia, como sejam a PESC, bem como convidando representantes sem direito de voto à participação em debates de grupos de trabalho do Conselho em domínios apropriados, de que são exemplo a luta contra o terrorismo (COTER), a cooperação internacional para o desenvolvimento (CODEV), os direitos humanos (COHOM), as organizações internacionais (CONUN), etc.;

10.

Entende que a administração comum da fronteira entre cada Estado vizinho e a União Europeia deverá ser um elemento fundamental de todos os acordos europeus de vizinhança, tendo em vista assegurar, por um lado, a segurança das fronteiras e, por outro, o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça;

11.

Considera ser necessário e já exequível, como um primeiro passo, permitir aos países parceiros a participação em todos os programas comunitários nos domínios da cultura, educação, juventude, sociedade da informação, ambiente, investigação e ciência;

12.

Considera crucial que a PEV dê um contributo positivo para a promoção dos direitos das mulheres e dos direitos económicos e sociais; exorta, neste contexto, a Comissão a conferir prioridade à anulação de todas as reservas manifestadas por determinados países relativamente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), bem como à plena implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR);

13.

Exorta a Comissão e o Conselho a utilizarem a PEV não só para reforçar o diálogo político e a cooperação mas também para transformar em realidade prática os planos de acção com países parceiros, com base no princípio da diferenciação e de acordo com a adequação e qualificação de cada país, a fim de abrir a participação nos programas e agências da UE, nomeadamente na Agência Europeia do Ambiente, na Agência Espacial Europeia, na Eurojust e no programa comunitário «Intelligent Energy-Europe», relativo a novas fontes de energia, bem como permitir a participação em concursos no domínio da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação em matéria de assistência no quadro de programas da UE, como sejam os programas TACIS, PHARE e ECHO;

14.

Considera importante alargar o Programa Parlamentar de Visitas, a fim de permitir aos cidadãos de países vizinhos a familiarização com a cultura democrática do Parlamento Europeu;

15.

Julga que seria útil criar um fundo europeu especial para apoiar de forma eficiente e flexível iniciativas que promovam a democracia parlamentar nos países vizinhos;

16.

Considera importante que, nos planos de acção, seja explicitada a diferenciação entre os diversos países, tendo em conta a situação actual das relações, os progressos na aplicação de reformas e a vontade demonstrada por cada país de honrar os compromissos assumidos; reafirma que essa diferenciação deve basear-se em critérios transparentes e objectivos;

17.

Considera que esses planos de acção deverão constituir um instrumento para a realização dos objectivos de uma potencial adesão à UE para os países que sejam elegíveis, e para uma parceria cada vez mais próxima para os outros países incluídos;

18.

Apoia o desenvolvimento de planos de acção com todos os países abrangidos pela política de vizinhança e reafirma que o desenvolvimento dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito deve ser considerado uma prioridade essencial em todos os planos de acção nacionais; salienta, a esse respeito, a importância da criação de subcomissões para os direitos humanos com todos os países vizinhos, as quais deverão contribuir para avaliar a aplicação dos planos de acção; considera que estas subcomissões deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano e que deverá haver um seguimento regular a todos os níveis políticos; convida o Conselho e a Comissão a envolverem plenamente o PE neste processo de avaliação e entende, por isso, que o PE deve estar representado nestas subcomissões;

19.

Propõe que a Comissão publique anualmente relatórios de acompanhamento que procedam a uma avaliação dos progressos da PEV em cada país em questão, segundo critérios e indicadores claramente definidos, que servirão de base para empreender novos passos no sentido de um acordo europeu de vizinhança; espera dos países vizinhos, por seu lado, que estes disponibilizem informações pormenorizadas para o processo de acompanhamento comum; considera que é necessário proceder ao debate intensivo dos relatórios de acompanhamento no Parlamento Europeu;

20.

Salienta, a este respeito, a importância de que se reveste a criação de um quadro multilateral envolvendo todos os países interessados, no âmbito do qual se proceda à avaliação conjunta dos aspectos comuns aos relatórios de acompanhamento e, ainda, ao debate do futuro global da PEV;

21.

Lamenta que a Comissão, no seu documento de estratégia (COM(2004)0373) tenha reagido apenas ao parecer do Conselho e ignorado a circunstanciada resolução do Parlamento de 20 de Novembro de 2003;

22.

Acentua a crucial ligação entre a estratégia da UE relativa à Rússia e a PEV; faz notar que o êxito da política de vizinhança nalguns dos Estados abrangidos pela PEV depende das relações entre a UE e a Rússia; pede, por conseguinte, à Comissão e ao Conselho que procedam à reformulação da estratégia comum relativa à Rússia de modo a que aquela tenha em conta as mesmas considerações democráticas, jurídicas e em matéria de direitos humanos que as admitidas no contexto da PEV; incentiva o Governo russo a permitir uma maior flexibilidade e um maior alcance dos instrumentos decisórios para as suas regiões limítrofes de países da UE; considera que uma tal evolução constitui um importante pré-requisito para o estabelecimento de relações transfronteiriças viáveis;

23.

Recorda com insistência que o Parlamento, enquanto Autoridade Orçamental e no quadro da co-decisão, participa nas decisões sobre o financiamento da PEV através do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) recentemente criado; exorta, pois, a Comissão a não separar as prioridades políticas da PEV do seu financiamento pelo IEVP e da afectação de recursos orçamentais, estabelecendo-as, antes, com transparência e com a participação do Parlamento, tendo particularmente em conta a definição dos programas plurianuais e os estudos estratégicos por país; exorta a Comissão a encontrar meios de permitir a interconexão dos diversos instrumentos de acção externa;

24.

Exorta a Comissão a não burocratizar todo o processo da PEV e a consultar e envolver, não só o Conselho, mas também o Parlamento, na elaboração dos calendários e na definição dos conteúdos de planos de acção futuros;

25.

Salienta que o IEVP não deve servir apenas para fortalecer a democracia nos países vizinhos da UE, mas também como veículo para iniciar o progresso no sentido da democracia nos países vizinhos não democráticos, como a Bielorrússia, devendo incluir financiamentos destinados a favorecer essa transformação;

26.

Solicita a rápida prestação de assistência técnica aos países vizinhos que já tenham adoptado programas de reforma globais e que cumprem os compromissos acordados; reitera a sua determinação de pugnar por um aumento significativo e uma reafectação dos recursos destinados à PEV, compatíveis com as futuras Perspectivas Financeiras, como decidido pelo Parlamento, uma vez que o IEVP irá substituir, em 1 de Janeiro de 2007, os actuais programas TACIS, MEDA e INTERREG; reconhece que uma participação gradual no mercado interno europeu, proposta no âmbito da PEV, representa uma oportunidade, mas também um grande desafio, para os países vizinhos, e propõe que seja criada pela Comissão ajuda financeira especial para auxiliar os países da PEV na sua aproximação ao mercado interno, tal como previsto para os países candidatos antes da adesão;

27.

Acentua que os novos Estados-Membros da UE têm levado a cabo com êxito as reformas de transição necessárias para criar uma economia de mercado, a democracia e a sociedade civil, tendo adquirido uma experiência relevante e única nas reformas que pode ser transmitida aos países vizinhos da Europa Oriental e à região Euromed; solicita, por conseguinte, à Comissão que crie os mecanismos necessários para permitir aos Estados-Membros partilharem as suas experiências de reforma com os países parceiros no âmbito da PEV, e que actue como facilitador deste processo;

28.

Salienta a necessidade de incluir e apoiar, a curto e a médio prazo, medidas enérgicas contra a corrupção em todos os planos de acção;

29.

Solicita garantias de que as autoridades locais e regionais, bem como as entidades públicas dos Estados-Membros e dos Estados vizinhos, serão associadas ao desenvolvimento e à aplicação da PEV;

30.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de regulamento separado que preveja a necessária flexibilidade para a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (rubrica orçamental 19-04), que constitui o único instrumento externo da UE que não requer o consentimento do país de acolhimento, e que também permita a reposição da supervisão parlamentar plena deste programa;

31.

Salienta a importância de uma maior abertura do mercado, de acordo com os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC); recorda que foi acordada, no âmbito da Declaração de Barcelona, a instituição gradual de uma zona de comércio livre de mercadorias, tendo como meta o ano de 2010; considera importante que todos os países parceiros da PEV sejam incentivados e apoiados no seu caminho para a adesão à OMC;

32.

Apoia a ideia da Comissão de apoiar a Rússia através do novo IEVP, além das formas de cooperação já existentes, mas lembra a necessidade de ligar este apoio a relatórios de acompanhamento baseados num controlo adequado;

33.

Considera que é necessário consolidar a política de informação sobre a União Europeia, os seus processos de decisão e os seus valores; aplaude o facto de as emissões do canal de notícias Euronews, financiado pela UE, já serem difundidas em russo e considera desejável a difusão também na língua árabe; congratula-se igualmente com os programas da Deutsche Welle financiados pela UE, cujo objectivo consiste em divulgar valores democráticos europeus na Bielorússia;

34.

Entende que, conquanto a possibilidade de aderir à UE deva continuar a ser o incentivo último para que todos os países europeus sigam os ideais comuns europeus e participem no processo de integração europeia, a não adesão não deve ser utilizada como um cacete ou um açoite para punir países não membros; acentua que todas as relações bilaterais e todas as organizações multilaterais existentes devem ser utilizadas para a promoção dos nossos objectivos de cooperação e integração europeia;

Ligar entre si os países vizinhos

35.

Salienta que a PEV tem como objectivo, não só fortalecer as relações bilaterais entre a UE e os países vizinhos, mas também criar redes de cooperação e favorecer o desenvolvimento da integração regional entre países vizinhos; entende, neste contexto, que seria de considerar a criação para os Estados europeus vizinhos de um instrumento nos moldes do Espaço Económico Europeu, que, além da participação no mercado interno, também inclua as questões políticas; manifesta a sua preocupação com os sérios atrasos nesta área e considera essencial que a União se empenhe, juntamente com todos os parceiros da política de vizinhança, em activar todos os instrumentos políticos e institucionais capazes de apoiar o desenvolvimento da dimensão multilateral;

36.

Solicita que, nessa perspectiva, seja valorizado o desenvolvimento da dimensão regional e sub-regional, dada a especificidade geográfica, histórica e política que diferencia os países vizinhos e os próprios países da União;

37.

Convida a Comissão a fornecer uma definição mais clara da relação entre a PEV e a parceria euro-mediterrânica, que pretende relançar através de uma comunicação sobre este tema;

38.

Incita, a esse respeito, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a realizarem esforços mais visíveis e concretos para reforçar a interacção com a OSCE e o Conselho da Europa, a fim de fornecer à UE o conhecimento essencial e os instrumentos de que carece, especialmente nos domínios do controlo da aplicação dos compromissos em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de Direito, e da gestão e resolução das crises políticas e militares;

39.

Considera que o Conselho da Europa deverá ser reforçado e desenvolvido a fim de se tornar o mais importante fórum pan-europeu de cooperação, particularmente no que respeita à observância e à aplicação das convenções relativas à democracia e aos direitos humanos e que a sua eficiente organização democrática também pode ser incumbida de novas missões; entende que o Conselho da Europa poderá ser um fórum pan-europeu para todos os diversos «espaços» europeus que agora estamos a tentar criar tanto através de canais bilaterais como multilaterais;

40.

Insta a União Europeia a assinar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a fim de reforçar as relações entre o quadro do Conselho da Europa e a UE;

41.

Solicita uma maior e mais específica cooperação pan-europeia em todos os domínios relevantes, como, por exemplo, as redes transeuropeias, o ambiente, os regimes de vistos, a justiça, o asilo e a imigração e a política externa e de segurança;

42.

Reconhece a grande necessidade de uma eventual passagem negociada aos preços de mercado livre para os preços de que a Rússia beneficia pelo seu aprovisionamento em petróleo e gás, bem como para os preços pagos pela Rússia a título de direitos de trânsito por países intermediários; lamenta, porém, que a Rússia tenha suspendido unilateralmente os fornecimentos de gás à Ucrânia a partir de 1 de Janeiro de 2006; insta, ainda, a Rússia a não utilizar a sua posição dominante no mercado como instrumento político na condução da sua política externa; congratula-se com a satisfatória resolução desta crise e exorta a UE a assegurar uma política coordenada que garanta a segurança do aprovisionamento energético e a integridade de oleodutos e gasodutos nos países de trânsito, bem como a diversificação da proveniência destes recursos naturais de importância vital;

43.

Considera que a OSCE deverá ser utilizada ao nível pan-europeu nos domínios abrangidos pelo seu mandato, evitando a duplicação com o Conselho da Europa e as agências pertinentes da ONU; sublinha que a OSCE poderá também ser útil no estabelecimento de pontes entre a União Europeia e os seus vizinhos, oferecendo uma adesão plena aos países do Mediterrâneo e do Médio Oriente, ou explorando a ideia de criar uma organização regional distinta segundo o modelo da OSCE; lamenta as tentativas recentes de enfraquecimento do papel da OSCE no âmbito da salvaguarda da democracia e dos direitos humanos e considera que a UE deverá utilizar melhor e de forma coordenada o seu peso na OSCE e no Conselho da Europa para a promoção dos valores e das normas subjacentes à qualidade de membro dessas instituições;

44.

Considera a política energética um aspecto importante, uma vez que a UE se encontra rodeada pelas maiores reservas mundiais de petróleo e gás natural do mundo (Rússia, bacia do Mar Cáspio, Médio Oriente e Norte de África), e muitos países da sua vizinhança, tais como a Rússia, Argélia, Egipto, Líbia e Azerbeijão, são países fornecedores ou, caso da Ucrânia, Bielorrússia, Marrocos, Tunísia, Geórgia e Arménia, países de trânsito, e uma melhoria das ligações nas redes de energia terá benefícios quer para a UE quer para os seus países parceiros; assinala que as relações no domínio da energia entre a UE e os países seus vizinhos deveria ser considerada no quadro de uma ampla política energética europeia, que tivesse por objectivo contribuir para a diversidade e a segurança do aprovisionamento energético da UE e dos seus parceiros; insta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre os aspectos da política energética dotados de relevância para a PEV;

45.

Salienta que a intensificação do comércio e do turismo entre a UE e os países parceiros implica melhorar as redes de transportes e provavelmente melhorará as ligações entre os países parceiros, tornando-os assim também mais atractivos para o investimento;

46.

Observa que o objectivo da PEV consiste em promover uma adesão a valores partilhados, como a prossecução do desenvolvimento sustentável definido na cimeira mundial de Joanesburgo;

47.

Salienta que a cooperação no domínio do ambiente e em domínios fundamentais, como a qualidade e a gestão da água, a gestão dos resíduos, a poluição do ar, a gestão das cheias e a luta contra a desertificação, também só pode ser assegurada a nível transfronteiriço e regional;

48.

Considera que o problema da imigração legal e ilegal deverá ser tratado no âmbito da política de vizinhança; convida o Conselho e a Comissão a acompanhar a aplicação dos acordos com todos os países vizinhos, em particular, no que respeita aos planos de acção negociados ou em curso de negociação; convida também o Conselho e a Comissão a acompanhar, especificamente, os acordos bilaterais entre os Estados-Membros individuais e os países parceiros em matéria de imigração e, em particular, de readmissão;

49.

Congratula-se com o facto de a abertura do espaço europeu da investigação constituir uma condição prévia para a cooperação numa sociedade baseada no conhecimento e considera que, também neste domínio, existem oportunidades de cooperação regional entre os países parceiros;

50.

Salienta a necessidade de dar uma atenção especial aos países soberanos do continente europeu que não são membros da União Europeia, designadamente a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein enquanto membros do EEE/EFTA, bem como a Suíça enquanto membro da EFTA, países esses que têm os seus próprios acordos bilaterais com a UE; considera que estes laços políticos e económicos deveriam constituir a base de desenvolvimentos futuros e de uma cooperação mais estreita, à semelhança do observado relativamente a Andorra, ao Mónaco, a São Marino e ao Estado do Vaticano, devendo todos esses países ser autorizados, sendo o caso, a participar no novo processo de vizinhança;

51.

Entende que todos os países candidatos também deverão ser envolvidos na política de vizinhança, inicialmente, como parceiros especiais e, ulteriormente, como membros da UE com um papel especial na cooperação com os nossos futuros vizinhos; considera necessário que haja progressos na abertura das fronteiras da Turquia com a Arménia e que a Roménia e a Ucrânia resolvam as suas controvérsias relativas à delimitação da plataforma continental do Mar Negro, recorrendo, inclusive, para o efeito ao Tribunal Internacional de Justiça da Haia;

52.

Considera que, nestas circunstâncias, a Dimensão Setentrional deverá ser reforçada; sublinha que deve ser concedida uma especial atenção às relações com a Rússia, nosso gigantesco vizinho eurasiático; solicita, por conseguinte, um maior desenvolvimento da parceria estratégica UE-Rússia e uma intensificação da cooperação no âmbito da Dimensão Setentrional multilateral, bem como no âmbito da Europa alargada, evitando uma divisão da Europa em esferas de influência e promovendo uma genuína parceria e cooperação pan-europeia;

53.

Salienta, por outro lado, a necessidade de reforçar as políticas da UE na região mediterrânica e no Médio Oriente, em particular como consequência da adesão de Chipre e de Malta e atendendo a que os próximos alargamentos incluirão diversos países do Sudeste da Europa;

Magrebe

54.

Constata que Marrocos, Tunísia e Argélia têm há muito uma relação estreita com a União Europeia, traduzida nos acordos de associação em vigor; salienta que a aplicação determinada das reformas iniciadas, sobretudo no domínio da liberdade política e dos direitos humanos, deve ter elevada prioridade; insta a Comissão a adoptar, a breve prazo, um plano de acção para a Argélia, que imprima um novo impulso à União do Magrebe Árabe; chama, contudo, a atenção para o facto de o sucesso desta integração regional depender substancialmente da resolução da questão do Sara Ocidental e convida novamente as partes envolvidas a encetar um diálogo construtivo no âmbito das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

55.

Pede que a União Europeia adopte medidas firmes, acompanhadas de uma campanha de informação, para explicar o Processo de Barcelona e a nova PEV, a fim de apagar a imagem de uma Europa temerosa, mais preocupada com a sua própria segurança e em combater a imigração do que com o esperado e necessário desenvolvimento sustentável;

56.

Congratula-se com a aproximação da Líbia ao processo de Barcelona e espera progressos tangíveis na aplicação da anunciada adopção do acervo de Barcelona, que poderá, no futuro, conduzir à inclusão no processo da PEV;

Médio Oriente e Mashrek

57.

Congratula-se com o facto de, em virtude das eleições na Autoridade Palestiniana em Janeiro de 2005, ter sido eleito, de forma exemplar, um Presidente, e de esta eleição ter sido um sinal para todo o mundo árabe; é de opinião que, com as reformas na Autoridade Palestiniana e a determinação em combater o terrorismo, se abriram novas oportunidades para o processo de paz e a aplicação do Roteiro; congratula-se com a retirada de Israel da faixa de Gaza e do Norte da Cisjordânia; considera que uma paz e estabilidade genuínas e duradouras na região apenas podem ser alcançadas com a existência do Estado de Israel dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, a par de um Estado Palestiniano democrático e viável;

58.

Congratula-se com o facto de a Jordânia e o Egipto apoiarem activamente o processo de paz no Médio Oriente; entende que a PEV deverá apoiar, com todos os meios disponíveis, os sinais recentes de uma renovação democrática na região do Mashrek, especialmente depois da «revolução dos cedros» no Líbano;

59.

Convida a Síria a cooperar sem demora, plena e activamente com a luta internacional contra o terrorismo e com a investigação internacional sobre o assassinato do antigo primeiro-ministro libanês, Rafiq Hariri, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu recentemente prosseguir, e a respeitar plenamente as normas internacionalmente aceites em matéria de direitos humanos;

60.

Regozija-se com a retirada das tropas sírias do Líbano e a realização de eleições legislativas no Líbano em Junho de 2005; manifesta a sua profunda preocupação face aos recentes ataques contra jornalistas e editores empenhados num Líbano livre e independente e pede esforços redobrados para que um Estado do Líbano soberano e democrático se torne uma realidade, em que todas as comunidades e grupos políticos e religiosos participem na vida política e social e os direitos humanos sejam plenamente respeitados; insta à plena implementação da Resolução 1559(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo o desarmamento do Hezbollah;

61.

Insta as autoridades egípcias a não destruírem as perspectivas recentemente abertas no que respeita, particularmente, à realização de eleições presidenciais com vários candidatos, e a continuarem as reformas democráticas; manifesta, a este respeito, a sua profunda preocupação face à condenação de Ayman Nour, proeminente dirigente liberal da oposição, recentemente condenado por um tribunal egípcio a uma pena de cinco anos de trabalhos forçados, pena esta aplicada por ter alegadamente forjado assinaturas em petições utilizadas para criar o seu partido político, o que encara como um grave retrocesso, e exorta as autoridades egípcias a envidarem todos os esforços para que este caso seja objecto de um correcto tratamento;

Europa Oriental

62.

Congratula-se com a revolução pacífica e o movimento democrático na Ucrânia; reconhece as aspirações europeias da Ucrânia e pede que seja estabelecida uma perspectiva europeia a longo prazo; apoia o plano de acção e o plano Ferrero-Waldner/Solana, composto por 10 pontos, que constituem um programa substancial e ambicioso; confirma o seu pleno apoio ao novo Governo ucraniano na aplicação do pacote de reformas anunciado;

63.

Reconhece as aspirações europeias da Moldávia e pede que seja estabelecida uma perspectiva europeia a longo prazo; salienta que o desenvolvimento democrático deste país é positivo para criar relações mais estreitas; considera que é necessário que a UE forneça a sua ajuda a fim de contribuir para melhorar o desenvolvimento económico deste país e de fornecer novos incentivos às autoridades, ao sector empresarial e à população da Transnístria para cooperar com a UE através de Chisinau; apela a todas as partes envolvidas para que cheguem a uma solução política para a questão da Transnístria;

64.

Está preocupado com a evolução da situação na Bielorrússia, que é um regime ditatorial no qual todas as actividades de oposição são reprimidas; convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio às actividades das organizações não governamentais e da oposição na sociedade civil; insta o Conselho a suscitar a questão da Bielorrússia junto da Rússia, lembrando que a democratização daquele país é do interesse tanto da UE como da Federação Russa, e que deverão ser empreendidas acções conjuntas para esse efeito;

Cáucaso do Sul

65.

Congratula-se com o facto de o Conselho Europeu, por insistência do Parlamento Europeu, ter incluído os países do Cáucaso na política de vizinhança;

66.

É de opinião que o conflito no Nagorno-Karabakh prejudica o desenvolvimento da Arménia e do Azerbeijão e a cooperação regional, bem como a efectiva aplicação da PEV enquanto tal; insta ambas as partes a absterem-se de acções unilaterais e declarações de cunho agressivo e a trabalharem para a resolução do conflito em diálogo construtivo com todas as forças envolvidas, com base no respeito dos direitos das minorias e nos princípios do direito internacional; salienta a importância da continuidade das reformas democráticas para o desenvolvimento da região e as suas relações com a UE; insta todas as partes envolvidas a encontrarem formas que permitam o regresso progressivo dos refugiados, com base nos direitos das minorias, especialmente no que respeita ao regresso dos azerbeijãos aos territórios ocupados; convida os países membros do grupo de Minsk na OSCE a coordenarem mais eficazmente a sua acção com o Representante Especial da UE para o Cáucaso do Sul, a fim de fazer avançar as negociações;

67.

Apela às autoridades do Azerbeijão para que ponham cobro à demolição de cemitérios arménios medievais e de cruzeiros históricos esculpidos em pedra a Sul de Nakhichevan, o que é contrário aos termos da sua ratificação, em 1993, da Convenção do Património Mundial da UNESCO;

68.

Insta a Rússia e a Turquia a desempenharem um papel construtivo com a finalidade de assentar fundamentos para uma resolução do conflito e a retomada da cooperação regional; exorta, a esse respeito, a Turquia a abrir as suas fronteiras com a Arménia;

69.

É de opinião que o Plano de Acção para o Azerbeijão deveria concentrar-se no desenvolvimento de uma autêntica democracia e do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito; insta, a esse respeito, a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a realizar todos os esforços possíveis a fim de apoiar e desenvolver a frágil sociedade civil azerbeijã;

70.

Congratula-se com o plano de paz para a Ossétia do Sul, que assenta numa abordagem em três etapas, apresentada pela Geórgia no seio da OSCE no final de Outubro de 2005; considera que esse plano representa um progresso fundamental na via de uma resolução pacífica e global do conflito; exorta o Conselho e a Comissão a prestarem o apoio necessário a essa proposta, facilitando o diálogo e as negociações entre as duas partes e contribuindo para o fornecimento de instrumentos que facultem o sucesso total da iniciativa em questão;

71.

Encoraja a plena utilização da PEV para a promover a cooperação regional entre os países do Cáucaso do Sul como instrumento de geração de um clima de confiança entre Estados;

72.

Propõe um pacto de estabilidade da UE para o Cáucaso do Sul – que inclua uma dimensão parlamentar e da sociedade civil, segundo o modelo do pacto de estabilidade da UE para o Sudeste da Europa – envolvendo a União Europeia (com a participação da Turquia, na qualidade de candidato à adesão), a Rússia, os Estados Unidos e as Nações Unidas (Quarteto); entende que este pacto de estabilidade pode contribuir para a resolução dos conflitos regionais através do diálogo entre todas as partes envolvidas e, caso seja útil, igualmente com os países que não são vizinhos directos da UE;

*

**

73.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos nacionais dos países abrangidos pela PEV e da Rússia, ao Conselho da Europa, à OSCE e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.


(1)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 173/2005 (JO L 29 de 2.2.2005, p. 3)

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 515.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0430.

(4)  Textos AProvados, P6_TA(2005)0412.

(5)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 155.

(6)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 398.

(7)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 25.

(8)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

(9)  JO C 261 E de 30.10.2003, p. 142.

(10)  Textos aprovados, P6_TA(2005)0150.

P6_TA(2006)0029

Futuro da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género

Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género (2004/2219(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção adoptada em 15 de Setembro de 1995 pela Quarta Conferência Mundial das Mulheres sobre Igualdade, Desenvolvimento e Paz e as suas resoluções de 21 de Setembro de 1995 (1) sobre o mesmo assunto e de 18 de Maio de 2000 sobre o seguimento dado à Plataforma de Acção de Pequim (2),

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003, e de Bruxelas, de 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta o artigo 2.o, o n.o 2 do artigo 3.o e o artigo 141.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005) (COM(2000)0335), os programas de trabalho da Comissão para 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 (COM(2001)0119, COM(2001)0773, COM(2003)0047, SEC(2004)0911 e SEC(2005)1044) e os relatórios anuais sobre a igualdade entre mulheres e homens relativos a 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005 (COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, e COM(2005)0044),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2005 intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

Tendo em conta o relatório intitulado «Emprego, emprego, emprego. Criar mais postos de trabalho na Europa», de Novembro de 2003, da «Task-force» para o emprego, presidida pelo Sr. Wim Kok,

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Fevereiro de 2004, sobre a organização do tempo de trabalho (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2003, sobre a integração da perspectiva do género no Parlamento Europeu (5),

Tendo em conta os indicadores estruturais,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0402/2005),

A.

Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa aprovou objectivos estratégicos visando fazer da União a economia do conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável, de coesão social e de redução da pobreza; que o Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 inscreveu a Estratégia de Lisboa numa estratégia de desenvolvimento sustentável e reconheceu os seus três pilares complementares, o económico, o social e o ambiental,

B.

Considerando que, em Lisboa, foi claramente assumido o compromisso de atingir o pleno emprego até 2010, com empregos de alta qualidade, uma maior coesão social e um nível mais elevado de inclusão social,

C.

Considerando que, na Estratégia de Lisboa, a inclusão social diz respeito especialmente às mulheres e à sua necessidade de participarem plenamente em todos os aspectos da vida; que uma sociedade de inclusão se baseia na igualdade, na solidariedade, na liberdade, no desenvolvimento sustentável e na justiça, com acesso aos direitos, recursos, bens, serviços, à informação e a oportunidades,

D.

Considerando que a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa volta a centrar os objectivos no crescimento e no emprego, e preconiza uma nova forma de governação,

E.

Considerando que, dada a ligação patente entre a Plataforma de Acção de Pequim e a Estratégia de Lisboa, é absolutamente necessário recorrer ao potencial de produção da mão-de-obra europeia para alcançar os objectivos estratégicos globais, simultaneamente de Pequim e de Lisboa,

F.

Considerando que a Estratégia de Lisboa implementou indicadores e objectivos comuns que exigem uma avaliação regular para melhor identificar os progressos realizados e os desafios a enfrentar,

G.

Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu o objectivo, a atingir até 2010, de uma taxa de emprego de 60 % para as mulheres; que o Conselho Europeu de Estocolmo acrescentou um objectivo intermédio, para o final de 2005, de uma taxa de emprego das mulheres de 57 % e aditou um objectivo de 55 % para os trabalhadores idosos, tanto homens como mulheres,

H.

Considerando que a taxa de emprego das mulheres registou um ligeiro aumento e atingiu, em 2003, os 55,1 % na União Europeia alargada; que, entretanto, a sua progressão abrandou; que a taxa de emprego das mulheres idosas se mantém particularmente baixa, nomeadamente devido ao facto de em muitos casos terem cessado a sua actividade profissional para assumirem responsabilidades familiares, o que tem incidências negativas, não só nos seus direitos de reforma, como em matéria de seguros, além de as tornar mais vulneráveis ao risco de pobreza,

I.

Considerando que os novos empregos criados para as mulheres são geralmente precários e mal remunerados,

J.

Considerando que a Comissão estima que é necessário criar, na União Europeia alargada a vinte e cinco Estados-Membros, cerca de 22 milhões de empregos para alcançar os objectivos gerais de Lisboa em matéria de emprego,

K.

Considerando que o risco de pobreza e de exclusão social, especialmente acentuado no caso das mulheres, está estreitamente associado ao desemprego prolongado e aos trabalhos não remunerados, que, em geral, são suportados pelas mulheres,

L.

Sublinhando que os direitos de reforma são bastante mais reduzidos para as mulheres do que para os homens, devido à participação limitada daquelas no mercado de trabalho, e que certos Estados-Membros têm procedido à adaptação dos seus regimes, atribuindo direitos de reforma por períodos passados a educar os filhos ou a cuidar de pessoas dependentes idosas ou portadoras de deficiência,

M.

Considerando que, sendo a integração efectiva e responsável dos imigrantes no mercado de trabalho e na sociedade um dos factores cruciais para alcançar os objectivos de Lisboa, a perspectiva do género está amplamente ausente das políticas de integração, o que impede a plena utilização do potencial dos imigrantes no mercado de trabalho,

N.

Considerando que o abrandamento da economia mundial e o desafio demográfico com que se defronta a União Europeia incitam a explorar o melhor possível o potencial de mão-de-obra feminina,

O.

Considerando que persistem muitas disparidades entre as mulheres e os homens, nomeadamente no que respeita à diferença de remunerações, ao acesso ao mercado de trabalho e à progressão neste último, à educação pós-universitária e à formação ao longo da vida, assim como aos direitos de reforma,

P.

Considerando que, na União Europeia alargada, a média da diferença de remunerações é de 15 %, mas que, consoante os países, pode atingir, inclusivamente, 33 %; que, na prática, ao longo dos últimos 30 anos não foi efectuado qualquer progresso na aplicação do princípio de «a trabalho igual, salário igual»; que a redução dessa diferença constitui um meio de tornar mais aliciante o trabalho para as mulheres, contribuindo assim para o aumento da sua taxa de emprego e para o pleno aproveitamento dos investimentos em capital humano,

Q.

Considerando que a promoção do espírito empresarial e do trabalho independente figura no cerne da estratégia europeia para o emprego, e que as estatísticas revelam que as trabalhadoras independentes correspondem a 28 % do total, enquanto que as mulheres dirigentes de empresas com assalariados representam somente 2,5 % (contra 8 % de homens),

R.

Considerando que o nível de formação das mulheres tende a ultrapassar o dos homens (existem 58 % de mulheres entre os diplomados do ensino superior, dos quais 41 % para os doutorados); que as mulheres continuam a ser em maior número no prosseguimento de estudos; que são cada vez mais diplomadas, formadas e qualificadas, embora continuem a deparar com mais dificuldades no acesso ao emprego e a ser alvo de discriminações na promoção profissional e nos salários,

S.

Considerando que a educação e a formação ao longo da vida contribuem para o desenvolvimento pessoal das mulheres e dos homens e lhes permitem uma adaptabilidade no mercado de trabalho face aos desafios da sociedade do conhecimento,

T.

Considerando que, na maioria dos países europeus, os sistemas de ensino e de formação profissional se caracterizam por taxas de participação feminina excepcionalmente baixas nos ciclos de estudos no domínio das novas tecnologias, da informação e da comunicação (inferiores a 20 %), o que origina taxas ainda mais baixas no caso de mulheres que fundam as suas próprias empresas e de mulheres que ocupam lugares de responsabilidade neste sector, o que prejudica a sua competitividade no mercado de trabalho,

U.

Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa reconheceu a importância de aumentar a igualdade de oportunidades em todos os domínios, permitindo, nomeadamente, a conciliação entre vida familiar e profissional; que o Conselho Europeu de Barcelona estabeleceu objectivos quantificados para 2010 no que respeita à criação de estruturas de acolhimento, pelo menos para 90 % das crianças entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória, e, no mínimo, para 33 % das crianças com menos de três anos, tanto nas cidades como em meio rural,

V.

Considerando que a ausência de dados e de estatísticas suficientes nos Estados-Membros sobre a criação de estruturas de guarda de crianças e de pessoas dependentes dificulta a avaliação da aplicação das medidas em causa,

W.

Considerando que os Estados-Membros revelam disparidades importantes nas questões essenciais associadas à conciliação entre vida profissional e vida familiar, tanto no plano dos princípios de base como no da respectiva aplicação – licença parental (direito transferível ou não, duração), licença de maternidade, licenças com ou sem vencimento, etc. – o que suscita confusões, em termos de recenseamento e de estudo dos direitos correspondentes ao nível europeu, assim como de intercâmbio de boas práticas,

X.

Considerando que a organização do tempo de trabalho pode contribuir para aumentar a qualidade do emprego das mulheres e facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar; lamentando que as formas novas e flexíveis de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho a tempo parcial, sejam essencialmente utilizadas pelas mulheres,

Y.

Considerando que a taxa de emprego a tempo parcial é, em média, de 30,4 % entre as mulheres e de apenas 6,6 % entre os homens, e que esta diferença aumentou ainda ligeiramente após 1998,

Z.

Considerando que as medidas adoptadas em prol das mulheres têm consequências para os homens; que estes podem contribuir positivamente para o combate aos estereótipos familiares,

AA.

Considerando que, até ao momento, a colaboração para atingir os objectivos de Lisboa se tem processado essencialmente entre governos nacionais; que, para se tomar efectivamente em linha de conta a dimensão do género, o conjunto da sociedade civil, os estabelecimentos de ensino e de investigação, os parceiros sociais, as empresas e as administrações são chamados a conjugar esforços,

AB.

Considerando que numerosos empregos na União Europeia, nomeadamente no sector da assistência familiar (auxílio a crianças e a pessoas idosas, doentes ou portadoras de deficiência), nos sectores médico-social, da hotelaria e da restauração, assim como da agricultura, não suscitam o interesse dos cidadãos originários dos Estados-Membros que procuram emprego, sendo ocupados por trabalhadores originários de países terceiros, devido ao baixo nível salarial, à precariedade do estatuto ou à desvalorização da imagem social,

AC.

Considerando a importância do papel da sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros na promoção da igualdade entre mulheres e homens e na consideração da dimensão do género para a concretização dos objectivos de Lisboa,

1.

Afirma a necessidade de se tomarem medidas urgentes em prol do emprego, da qualidade do emprego e da inclusão social das mulheres, de forma a atingir os objectivos de Lisboa, tendo presente o grande potencial económico que representa o emprego de um maior número de mulheres;

2.

Exprime a sua preocupação com a persistência das disparidades entre mulheres e homens, nomeadamente no que respeita à diferença de remunerações, ao acesso ao emprego, à segregação no mercado de trabalho, ao acesso ao ensino pós-universitário e à formação ao longo da vida, assim como ao acesso às novas tecnologias e à sociedade da informação;

3.

Solicita aos Estados-Membros que promovam uma orientação escolar focalizada na diversificação das escolhas profissionais das jovens, de modo a assegurar-lhes melhores oportunidades no mercado de trabalho;

4.

Convida os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços na promoção do emprego feminino de qualidade em todas as faixas etárias e em todos os sectores, adoptando medidas mais eficazes com vista a promover o crescimento, em especial nas regiões mais pobres da União, o que contribuirá para valorizar os conhecimentos e as aptidões adquiridos pelas mulheres ao longo da sua formação, para reforçar a sua participação na vida económica e para assegurar a viabilidade dos regimes de aposentação, e proporcionará igualmente às mulheres a possibilidade de se tornarem financeiramente independentes, garantindo-lhes direitos de reforma autónomos;

5.

Salienta o facto de a tendência actual, nomeadamente, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, ser consequência da generalização de formas de emprego atípicas, como empregos a tempo parcial, de horário variável, trabalho por turnos e contratos a termo;

6.

Convida os Estados-Membros a terem em conta a dimensão do género nas políticas de integração dos imigrantes, de modo a utilizar plenamente o potencial das mulheres imigradas no mercado de trabalho e, assim, contribuir para atingir os objectivos de Lisboa;

7.

Preconiza uma melhor coordenação entre a política de abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens e a Estratégia de Lisboa, para que seja sistematicamente tida em consideração a perspectiva do género na concretização dos ambiciosos objectivos de Lisboa, sobretudo nas «grandes orientações das políticas económicas» e nas «linhas directrizes para o emprego», assim como nas políticas em matéria de ambiente e de mercado interno;

8.

Lamenta que, até ao momento, a colaboração para concretizar os objectivos de Lisboa se tenha processado essencialmente entre governos e insiste no facto de as administrações nacionais, regionais e locais, as autoridades locais, as empresas, os estabelecimentos de ensino e de investigação, os parceiros sociais e o conjunto da sociedade civil deverem ser associados;

9.

Salienta a importância de associar plenamente o Parlamento Europeu, e nomeadamente a sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros, à avaliação da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género;

10.

Mantém-se atento à concretização do objectivo intercalar de uma taxa de emprego feminino de 57 % para o final de 2005 e solicita uma avaliação da Comissão com base nas estatísticas futuras que proporcione uma abordagem que permita apreciar os sectores de actividade que mais contribuíram para a progressão da taxa de emprego feminino, bem como a qualidade do emprego assim criado;

11.

Insiste em que os Estados-Membros devem inscrever na sua agenda política e, nomeadamente, nas suas estratégias de desenvolvimento económico, como prioridade absoluta, a redução da diferença de remunerações entre mulheres e homens; solicita ainda que seja aplicada a legislação europeia atinente, requerendo a promoção das mulheres a lugares de responsabilidade, correspondentes às suas qualificações;

12.

Convida os Estados-Membros a adoptarem iniciativas e medidas tendentes, respectivamente, a apoiar e a promover a vocação empresarial entre as mulheres, com vista a proporcionar-lhes a oportunidade de desenvolverem um espírito empresarial e de contribuírem para o desenvolvimento económico e a competitividade;

13.

Reafirma que cumpre inscrever a educação e a formação ao longo da vida no cerne da Estratégia de Lisboa; convida os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para o reconhecimento comum das qualificações em todos os Estados-Membros e a certificação de todos os modos de aprendizagem;

14.

Sublinha a necessidade de intensificar a formação profissional das mulheres no domínio das novas tecnologias e a sua participação em programas de investigação e de tecnologia, permitindo-lhes tornarem-se mais competitivas no mercado de trabalho e colmatarem parcialmente o fosso existente actualmente entre os sexos no plano da qualificação tecnológica e científica;

15.

Afirma que a organização do tempo de trabalho pode permitir criar mais empregos e de melhor qualidade, assim como contribuir para a conciliação entre vida profissional, familiar e privada, e para a concretização dos objectivos de Lisboa;

16.

Congratula-se, a este propósito, com o acordo sobre o teletrabalho concluído pelos parceiros sociais europeus e encoraja à sua aplicação na vida quotidiana;

17.

Declara-se favorável a um reforço da participação dos parceiros sociais, incluindo as ONG, aos níveis local, nacional e regional, no desenvolvimento e na execução das políticas de promoção da igualdade dos géneros, nomeadamente nos sectores da educação, do emprego e das reformas;

18.

Insiste no facto de a reorganização do tempo de trabalho dever resultar de uma livre escolha da parte das mulheres; recorda que o recurso ao trabalho a tempo parcial como solução imposta se pode revelar uma fonte de exclusão social e de pobreza, enquanto a sua aplicação racional permitiria às mulheres, que o desejassem, aceder ao mercado de trabalho e nele evoluir, na medida em que lhes permitiria conciliar mais facilmente a vida profissional e a vida familiar;

19.

Recomenda aos Estados-Membros que adoptem medidas tendentes a assegurar às mulheres mais desfavorecidas, em especial às chefes de famílias monoparentais, um «rendimento mínimo garantido», que lhes permita viver com dignidade e aceder a formação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho;

20.

Insta a Comissão, em correlação com os Estados-Membros e os parceiros sociais, a realizar um estudo com vista a identificar melhor os «reservatórios de empregos», nomeadamente para as mulheres, nos sectores da assistência familiar, médico-social, da restauração e hotelaria, assim como noutros, e a analisar as razões que conduzem à perda de interesse nos empregos existentes nestes sectores, propor soluções que permitam torná-los novamente atractivos e examinar as relações entre estes empregos e o trabalho clandestino; convida os Estados-Membros a realizarem um intercâmbio das suas melhores práticas neste domínio;

21.

Insiste na necessidade de os Estados-Membros introduzirem nos seus planos de acção nacionais medidas que preconizem a criação de estruturas de guarda de crianças e de outras pessoas dependentes, facilmente acessíveis, de boa qualidade e a preços abordáveis, e solicita com insistência aos Estados-Membros que integrem nesses mesmos planos de acção a garantia de protecção social das mães que educam sozinhas os seus filhos; insiste no facto de estas medidas deverem permitir às mulheres ingressar, manterem-se de forma duradoura ou reintegrarem-se no mercado de trabalho; salienta o papel dos parceiros sociais neste domínio, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento das creches nas empresas;

22.

Convida a Comissão, mas também os Estados-Membros, a compilar dados estatísticos cabais sobre o trabalho não remunerado, com base nos quais possam vir a ser definidas políticas de fomento do emprego e promovidas medidas que assentem numa repartição mais equitativa do trabalho não remunerado, com vista a permitir uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho;

23.

Solicita aos Estados-Membros que prossigam o desenvolvimento de indicadores cruciais para avaliar o estado de progresso da igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios e, para esse efeito, que colijam regularmente estatísticas adequadas, coerentes e comparáveis, discriminadas por sexo e idade, e procedam a uma análise circunstanciada das mesmas;

24.

Solicita à Comissão que inscreva a conciliação entre a vida profissional e a vida privada como uma das prioridades do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, actualmente objecto de debate, e que proceda à revisão, em colaboração com os Estados-Membros, os parceiros sociais e outros intervenientes, da Directiva 96/34/CE no sentido da sua adequação e eficácia; considera que a revisão se deve centrar na melhoria da situação dos homens e das mulheres, a fim de assegurar a conciliação entre a vida profissional e familiar para ambos os sexos, o que pode ser um factor fundamental para se alcançar a igualdade dos géneros em todas as esferas de actividade;

25.

Critica os Estados-Membros por não terem prosseguido correctamente os objectivos quantificados fixados pelo Conselho Europeu de Barcelona para a criação de estruturas de acolhimento de crianças durante o período de trabalho; convida-os a assegurarem a disponibilidade de estruturas de acolhimento para, pelo menos, 90 % das crianças com idades compreendidas entre três anos e a idade de escolaridade obrigatória e para, no mínimo, 33 % das crianças com menos de três anos, tanto nos meios urbanos como nos rurais;

26.

Considera essencial que os Estados-Membros reúnam e produzam, de forma sistemática, estatísticas relativas à criação de estruturas de guarda de crianças e de outras pessoas dependentes;

27.

Exprime a sua preocupação com a insuficiência dos meios de subsistência de mulheres idosas, pertencentes a minorias étnicas ou portadoras de deficiência, que as obriga a procurar emprego numa conjuntura em que a taxa de desemprego se mantém elevada, e solicita aos Estados-Membros que tomem em consideração a sua situação nos planos de acção nacionais e considerem nulas quaisquer disposições legais que autorizem discriminações com fundamento na idade;

28.

Convida os Estados-Membros a não abrandarem os seus esforços com vista à modernização dos sistemas de protecção social descritos nos relatórios nacionais de 2002 sobre os regimes de pensões, de modo a adaptar esses regimes a uma sociedade em que as mulheres trabalhem em grau igual ao dos homens, desejem dispor das mesmas possibilidades de carreira e beneficiem de direitos de reforma iguais;

29.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a uma estreita colaboração com o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, de modo a garantirem instrumentos eficazes para a igualdade (avaliação comparativa, por exemplo), com vista a combater a discriminação contra as mulheres e promover o seu acesso ao mercado de trabalho, permitindo-lhes conciliar vida profissional e vida familiar, tendo em conta o leque de possibilidades proporcionadas pelos Estados-Membros a nível local;

30.

Convida a Comissão a examinar e a esforçar-se por resolver o problema colocado pelas diversas definições e métodos de cálculo relativos à mão-de-obra e ao desemprego (desemprego sazonal, desemprego prolongado, desemprego atípico, etc.) em vigor nos vários Estados-Membros, situação que dificulta o recenseamento e a avaliação da situação real das mulheres no mercado de trabalho, a formulação de conclusões comparativas e a elaboração de propostas e de linhas directrizes visando superar os problemas;

31.

Convida os Estados-Membros a tomarem medidas eficazes em prol dos homens, como a promoção de sistemas adequados de licenças parentais e a organização de campanhas de sensibilização com o objectivo de um investimento mais importante dos homens na partilha equitativa das responsabilidades familiares; para este efeito, considera vantajosas a organização flexível dos horários de trabalho e as novas formas de emprego que permitem conciliar vida profissional, vida familiar e privada;

32.

Lamenta o facto de os homens não utilizarem de forma suficiente a organização do tempo de trabalho e as novas formas de trabalho que permitem conciliar vida profissional, familiar e privada;

33.

Exprime-se a favor do lançamento de um seguimento regular, sob a égide da sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros, e em colaboração com os parlamentos nacionais, destinado a dar conta dos progressos realizados e dos desafios a enfrentar;

34.

Insiste na necessidade de transformar a Estratégia de Lisboa numa verdadeira estratégia para a solidariedade e o desenvolvimento sustentável, assente na formulação de novas orientações que integrem as políticas económicas, de ambiente e de emprego, fixando objectivos e prazos a cumprir pela União Europeia e pelos Estados-Membros; considera que as próximas Perspectivas Financeiras 2007-2013 deverão reflectir este objectivo estratégico;

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 269 de 16.10.1995, p. 146.

(2)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.

(3)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 492.

(4)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 566.

(5)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 384.

P6_TA(2006)0030

Peru: extradição e processo do antigo Presidente Alberto Fujimori

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Peru

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os anteriores relatórios anuais da UE sobre os direitos humanos,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de apoio ao processo democrático no Peru,

Tendo em conta o relatório publicado pela Comissão para a Verdade e a Reconciliação, presidida pelo Professor Salomon Lerner Febres, sobre os terríveis acontecimentos ocorridos no Peru entre 1980 e 2000,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o antigo presidente Alberto Fujimori foi detido no Chile com base no mandado de detenção internacional emitido pelas autoridades do Peru,

B.

Considerando que Alberto Fujimori governou o Peru entre 1990 e 2000 e enfrenta, neste país, cerca de 22 acusações de violação dos direitos humanos e de corrupção e que, além disso, conforme decisão do Congresso e da Comissão Eleitoral, está impedido de se apresentar a eleições até 2011,

C.

Considerando que o Parlamento concedeu um apoio incondicional ao processo democrático do Peru desde a queda do regime de Fujimori, em 2000,

D.

Considerando que a questão da extradição do antigo presidente Fujimori envolve dois países com os quais a União mantém parcerias sólidas e privilegiadas no âmbito da associação estratégica bi-regional, decidida pela primeira vez em Julho de 1999, no Rio de Janeiro,

E.

Considerando que, desde 1936, vigora entre o Chile e o Peru um Tratado bilateral de extradição,

F.

Considerando que as autoridades judiciais do Chile decidiram dar início ao processo de extradição do antigo presidente Fujimori para o Peru,

1.

Felicita as autoridades chilenas e peruanas pela sua cooperação eficaz na detenção de Alberto Fujimori e louva a decisão das autoridades chilenas de dar início formal ao processo de extradição;

2.

Reafirma que a luta contra a impunidade constitui um dos pilares da política da União no domínio dos direitos humanos; considera que a cooperação com vista ao respeito da democracia e dos direitos humanos deve ser um dever fundamental de todos os parceiros;

3.

Apoia, por conseguinte, a extradição, já formalmente requerida, de Alberto Fujimori para o Peru, de modo a garantir que este compareça em tribunal para responder pelas acusações que sobre ele impendem; exprime a sua total confiança nos sistemas judiciais chileno e peruano; confia em que esta extradição se processe no pleno respeito dos procedimentos e da legislação aplicável, e que o julgamento de Fujimori decorrerá de acordo com as normas internacionais;

4.

Insta o Governo peruano a tomar todas as medidas necessárias para aplicar eficazmente uma política que garanta a plena protecção das testemunhas do processo de Alberto Fujimori, em conformidade com a recomendação da Provedoria de Justiça de Setembro de 2005;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos do Chile e do Peru.

P6_TA(2006)0031

Egipto: violências contra refugiados sudaneses

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Egipto: violência contra refugiados sudaneses

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os direitos do Homem no Egipto,

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação humanitária no Sudão (1) e a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE de 21 de Abril de 2005 sobre a situação no Sudão (2),

Tendo em conta todas as resoluções nesta matéria do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1593 (2005), sobre a situação no Sudão, e a Resolução 1564 (2004), nos termos da qual foi apresentado, em 25 de Janeiro de 2005, o relatório da Comissão Internacional de Inquérito sobre o Darfur ao Secretário-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egipto (3), assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2001, e em vigor desde 1 de Junho de 2004, em especial o artigo 2.°,

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Euromediterrânica em 15 de Março de 2005, no Cairo, que destaca a importância dos direitos do Homem,

Tendo em conta a declaração de Barcelona, de 28 de Novembro de 1995, e a Comunicação da Comissão, (COM(2005)0139), sobre o décimo aniversário do Processo da Barcelona e os objectivos para os próximos 5 anos, em especial o objectivo de se concentrar em questões como a protecção dos direitos do Homem,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951, e o Código de Conduta das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei,

Tendo em conta o n.° 1 do artigo 11.° do Tratado da União Europeia e o artigo 177.° do Tratado CE, que consagram a promoção dos direitos do Homem como um objectivo da política externa e de segurança comum,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 30 de Dezembro de 2005, as forças de segurança egípcias evacuaram à força mais de 2 500 imigrantes, refugiados e requerentes de asilo sudaneses que, desde 29 de Setembro de 2005, ocupavam a Praça Moustafa Mahmoud, na zona de Mohandessin, no Cairo, em frente às instalações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), solicitando a sua transferência para países terceiros,

B.

Considerando que, segundo as informações de que dispomos, 2 000 agentes da polícia cercaram o acampamento improvisado, dispararam canhões de água contra a multidão e bateram nas pessoas com bastões a fim de pôr termo à ocupação,

C.

Considerando que testemunhas oculares, a imprensa internacional e organizações de defesa dos direitos do Homem deram conta de mais de 200 mortos, ao passo que, segundo as informações oficiais das autoridades egípcias, apenas 27 pessoas, todas sudanesas e na sua maioria mulheres, crianças e idosos, foram mortas; considerando que outros foram detidos e muitas feridos na sequência do ataque das forças de segurança egípcias,

D.

Considerando que, após o incidente, muitos refugiados foram presos e transferidos para centros de detenção fora da capital,

E.

Considerando que, após a assinatura do acordo de paz entre o Norte e o Sul do Sudão em 2005, o governo egípcio afirmou que os refugiados sudaneses residentes no país já não tinham direito ao estatuto de refugiado,

F.

Considerando que as autoridades egípcias anunciaram em 4 de Janeiro de 2006 que a deportação de 650 cidadãos sudaneses seria adiada por 72 horas para que o ACNUR pudesse identificar refugiados ou requerentes de asilo,

G.

Considerando que os países signatários, e particularmente os governos dos Estados-Membros, têm de cumprir as obrigações internacionais que lhes incumbem por força da Convenção de Genebra, quando recebem pedidos de requerentes do estatuto de asilo ou de refugiado, assim como pedidos de países terceiros para acolher refugiados,

H.

Considerando que a situação no Sudão permanece, no seu conjunto, extremamente instável, com violência contínua no Darfur e uma conjuntura incerta de paz entre o Norte e o Sul,

I.

Considerando que a União Europeia e a comunidade internacional deveriam empenhar-se numa estratégia global de promoção da paz, de estabilidade e de reconstrução social e económica, especialmente nas regiões de África devastadas pela guerra civil,

J.

Considerando que nos últimos meses aumentaram as violações dos direitos do Homem no Egipto; considerando, a título de exemplo, que o líder do partido laico El Ghad e antigo deputado Ayman Nour e outros acusados foram presos após as últimas eleições; considerando que Ayman Nour foi condenado a cinco anos de prisão por alegadamente falsificar algumas das 50 assinaturas necessárias para registar o seu partido,

1.

Condena a violência da polícia egípcia, que resultou em mortos e feridos, e insiste em que a situação poderia e deveria ter sido resolvida pacificamente;

2.

Solicita às autoridades egípcias que assegurem que os agentes da polícia actuam em conformidade com as normas internacionais e ponham termo à utilização desproporcionada da força;

3.

Congratula-se com a decisão das autoridades egípcias de abrir um inquérito aos trágicos acontecimentos de 30 de Dezembro de 2005 e solicita ao governo egípcio que nele envolva peritos da ONU em matéria de direitos do Homem e membros de organizações independentes egípcias de defesa dos direitos do Homem;

4.

Recorda que o Egipto é parte signatária da Convenção contra a Tortura e de outros acordos internacionais que proíbem expressamente o regresso forçado de alguém a um país onde estaria em risco de tortura ou de maus-tratos;

5.

Solicita às autoridades egípcias que suspendam a deportação forçada para o Sudão dos restantes 462 cidadãos sudaneses, atendendo a que se pensa que o grupo inclui requerentes de asilo e refugiados reconhecidos pelo ACNUR, e que respeitem o princípio da não-repulsão;

6.

Solicita às autoridades egípcias que forneçam informações sobre os locais em que se encontram os imigrantes e refugiados sudaneses detidos desde 30 de Dezembro de 2005 e que libertem todos os cidadãos sudaneses detidos durante ou após os acontecimentos, a menos que sejam acusados de infracções penais tipificadas, e, além disso, que assegurem que todos estes tenham pleno acesso a advogados e às respectivas famílias e recebam tratamento médico adequado quando necessário;

7.

Expressa a sua preocupação com as alegações de tortura e de maus-tratos e apela às autoridades egípcias para que garantam a integridade física e psicológica de todos os imigrantes e refugiados e aprovem uma lei sobre a protecção de refugiados, requerentes de asilo e imigrantes que esteja em conformidade com o direito internacional e, em particular, com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados;

8.

Reconhece o mandato do ACNUR e a importância dos seus esforços para proteger os refugiados e outras pessoas desenraizadas, bem como para promover soluções duradouras para os mesmos, e apoia o seu trabalho;

9.

Critica, contudo, o ACNUR por ter levado demasiado tempo a encontrar uma solução para os refugiados e os requerentes de asilo sudaneses, solicitando-lhe que clarifique o procedimento adoptado para a apreciação dos pedidos dos requerentes de asilo sudaneses, bem como as diferentes diligências empreendidas para desbloquear a situação;

10.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma verdadeira parceria com o ACNUR, oferecendo assistência política e financeira para apoiar o seu trabalho no Cairo, a fim de manter um diálogo constante com as autoridades egípcias, e sublinha, nesse contexto, que a situação dos imigrantes e refugiados sudaneses deve ser resolvida pacificamente e em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 e com o direito internacional humanitário;

11.

Salienta que o respeito pelos direitos do Homem é um valor fundamental do Acordo de Associação UE-Egipto e reafirma a importância da parceria euromediterrânica na promoção do Estado de Direito e das liberdades fundamentais;

12.

Considera que os factos ocorridos no Cairo em 30 de Dezembro de 2005 constituem uma violação grave do artigo 2 do Acordo de Associação e solicita ao Conselho e à Comissão que levantem firmemente esta questão na próxima reunião do Conselho de Associação UE-Egipto e na retoma das conversações UE-Egipto com vista a um Plano de Acção nacional;

13.

Solicita ao Conselho e à Comissão que prevejam no Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria um programa específico destinado a combater a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes;

14.

Solicita à comunidade internacional e aos governos dos Estados-Membros, em especial, que apoiem os programas de reinstalação dos refugiados sudaneses em conformidade com a Convenção de Genebra;

15.

Espera dos países parceiros da UE que garantam segurança e um procedimento justo em conformidade com as convenções internacionais e os princípios reconhecidos do direito internacional sobre os refugiados a todas as pessoas que apresentam um pedido de asilo nas suas fronteiras;

16.

Acolhe com satisfação e apoia os pedidos, provenientes de todo o mundo, com vista à libertação de Ayman Nour, e solicita vivamente às autoridades egípcias que garantam que Ayman Nour seja bem tratado e não seja submetido a tortura ou a outros maus-tratos, e que assegurem que lhe seja concedido um acesso imediato, regular e ilimitado aos seus advogados, médicos (já que é diabético) e família;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento do Egipto, ao Governo do Sudão e ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.


(1)  JO C 140 E de 9.6.2005, p. 153.

(2)  JO C 272 de 3.11.2005, p. 43.

(3)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

P6_TA(2006)0032

Camboja: repressão política

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Camboja

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções, de 13 de Janeiro de 2005 (1) e de 10 de Março de 2005 (2) sobre o Camboja, bem como a sua Resolução de 1 de Dezembro de 2005 sobre a situação dos direitos humanos no Camboja, Laos e Vietname (3),

Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1997 entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja (4),

Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores Dos Direitos Humanos, aprovadas pelo Conselho em 14 de Junho de 2004,

Tendo em conta as normas estabelecidas pela Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, de 1998,

Tendo em conta a Declaração de 27 de Dezembro de 2005 do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Direitos Humanos no Camboja, Yash Ghai,

Tendo em conta a Declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 4 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta a Declaração do Banco Mundial sobre o Camboja, de 9 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a deterioração da situação política no Camboja, de 13 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a repressão política no Camboja aumentou fortemente nas últimas semanas, com a detenção de vários activistas dos direitos humanos, de jornalistas e de sindicalistas, acusados de crimes de difamação,

B.

Considerando que Kem Sokha, Presidente do Centro Cambojano dos Direitos Humanos (CCHR), Pa Nguon Teang, Director em exercício do Centro Cambojano dos Direitos Humanos e director de uma estação de rádio, Rong Chhun, Presidente da Associação Cambojana Independente de Professores (CITA), e Mam Sonando, director da estação de rádio «Colmeia», aguardam julgamento,

C.

Assinalando que Yeng Virak e Kem Sokha foram postos em liberdade sob caução, mas que as acusações não foram retiradas,

D.

Considerando que as autoridades cambojanas estão à procura, pelas mesmas razões, de Chea Mony, Presidente do Sindicato Livre dos Trabalhadores, Ea Channa, Secretário-Geral Adjunto do Movimento Estudantil para a Democracia, Men Nath, Presidente da Associação Cambojana Independente dos Funcionários Públicos, do Príncipe Sisowath Tomico, secretário do antigo Rei Sihanouk, e de Say Bory, conselheiro do antigo Rei Sihanouk,

E.

Considerando que diversos outros activistas e membros da oposição abandonaram o país sob a ameaça de prisão e perseguição,

F.

Considerando estas tácticas repressivas como uma tentativa do Governo de silenciar críticas pacíficas ao Governo e, desta forma, eliminar a última oposição política efectiva; considerando igualmente que esses acontecimentos são sinais preocupantes de uma deterioração da democracia no Camboja,

G.

Considerando que, em 22 de Dezembro de 2005, o líder da oposição Sam Rainsy foi condenado à revelia a 18 meses de prisão, por acusações de difamação aduzidas pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente da Assembleia Nacional,

H.

Considerando que Cheam Channy, deputado do Parlamento cambojano, foi julgado e declarado culpado em Agosto de 2005 e condenado a sete anos de prisão,

I.

Considerando que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária determinou que a detenção de Cheam Channy constitui uma violação tanto do direito cambojano como do direito internacional,

1.

Manifesta a sua profunda preocupação perante as recentes detenções e perseguições e insta o Governo cambojano a considerar muito criteriosamente a compatibilidade de tais acções com os compromissos que assumiu perante o seu povo e os doadores no sentido de construir uma sociedade mais aberta, democrática e justa;

2.

Toma nota da libertação, acima referida, dos activistas dos direitos humanos recentemente detidos e solicita a anulação de todas as acusações aduzidas contra os mesmos, bem como a anulação de todas as acusações e mandatos de captura emitidos contra activistas dos direitos humanos que não se encontram actualmente detidos; solicita, além disso, que seja posto termo a todos os actos de intimidação e assédio dos defensores dos direitos humanos no Camboja;

3.

Insta o Camboja a pôr termo ao incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional e, em particular, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e a libertar imediatamente Cheam Channy; solicita igualmente que o julgamento de Sam Rainsy e Chea Poch seja anulado, e que a sua imunidade parlamentar e a de Cheam Channy sejam restabelecidas;

4.

Manifesta a sua firme convicção de que as detenções contínuas de figuras proeminentes da oposição política, dos sindicatos, da comunicação social e de ONG e a aplicação do direito penal a casos de expressão de opiniões diferentes sobre questões políticas, envia uma mensagem preocupante à comunidade de doadores, da qual o Governo depende para cerca de 50% do seu orçamento anual;

5.

Recorda ao Governo do Camboja que deve cumprir as suas obrigações e compromissos no tocante aos princípios democráticos e aos direitos humanos fundamentais, que constituem um elemento essencial do Acordo de Cooperação acima citado, tal como definido no artigo 1.o do Acordo;

6.

Insta a Comissão e o Conselho a responderem aos recentes atentados aos direitos civis e políticos de forma clara e inequívoca, em coordenação com a comunidade de doadores aquando da próxima reunião do grupo consultivo;

7.

Expressa o seu apoio ao Representante Especial do Secretário das Nações Unidas para os Direitos Humanos no Camboja e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, cujos mandatos incluem a protecção e a monitorização da situação dos direitos humanos;

8.

Manifesta preocupação pelo facto de a utilização do sistema judicial cambojano como instrumento de repressão contra a oposição política e a sociedade civil suscitar sérias dúvidas quanto ao compromisso assumido pelo Governo do Camboja de instituir o Tribunal para os Khmers Vermelhos com base nas normas internacionais de independência judicial, julgamentos equitativos e uma correcta aplicação da lei, tal como acordado com as Nações Unidas em Junho de 2003, e põe em questão a necessidade de a difamação do Gabinete do Primeiro-Ministro ser considerada como uma ofensa criminal;

9.

Manifesta a sua firme convicção de que pontos de vista e opiniões divergentes devem ser objecto de debate público, e não de acções judiciais; solicita que seja posto termo às acções por difamação, uma vez que podem ser facilmente utilizadas de forma abusiva para fins políticos;

10.

Insta a UE a adoptar medidas para assegurar que as liberdades fundamentais, tal como consignadas do artigo 1.o do Acordo de Cooperação acima citado, sejam respeitadas e que os atentados às liberdades civis tenham consequências; insta igualmente a União Europeia a continuar a condicionar a sua ajuda financeira ao Camboja ao respeito dos direitos humanos;

11.

Reitera o seu pedido para que uma delegação do Parlamento visite o Camboja a fim de avaliar o respeito das disposições do artigo 1.o do Acordo de Cooperação e a situação dos parlamentares, representantes da comunicação social e líderes sindicais detidos no país;

12.

Apela às autoridades cambojanas para que apliquem integralmente a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, quer no tocante à protecção dos refugiados «Montagnards», abstendo-se da deportação ilegal forçada para o Vietname, quer no tocante à concessão de estatuto de refugiado aos membros da etnia Khmer Krom fugidos do Vietname;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Direitos Humanos no Camboja, ao Presidente do Banco Mundial, ao Secretariado da ASEAN e ao Governo e à Assembleia Nacional do Reino do Camboja.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 161.

(2)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 280.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0462.

(4)  JO L 269 de 19.10.1999, p. 18.

P6_TA(2006)0033

Deficiência e desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre deficiência e desenvolvimento

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência,

Tendo em conta o artigo 6.o do Tratado da UE e o artigo 14.o da Convenção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 1 de Novembro de 2001, sobre os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos nos países ACP (1), e de 21 de Março de 2002, sobre as questões relacionadas com a saúde, os jovens, os idosos e as pessoas com deficiência (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência» (COM(2003)0016) (3),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Resultados da Cimeira Mundial de 2005», de 16 de Setembro de 2005),

Tendo em conta a Resolução WHA 58.23 da Organização Mundial de Saúde, de 25 de Maio de 2005, sobre a deficiência, incluindo a prevenção, a gestão e a reabilitação,

Tendo em conta as «Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência» da ONU (Resolução 48/96 da Assembleia Geral, de 20 de Dezembro de 1993),

Tendo em conta a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta o Programa Mundial de Acção da ONU sobre Pessoas com Deficiência (Resolução 37/52 da Assembleia Geral, de 3 de Dezembro de 1982),

Tendo em conta a Década Ásia-Pacífico das Pessoas com Deficiência (1993-2002), a Década Africana das Pessoas com Deficiência (2000-2009), a Segunda Década Ásia-Pacífico das Pessoas com Deficiência (2003-2012) e o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003),

Tendo em conta a Nota de orientação da Comissão sobre deficiência e desenvolvimento para as delegações e serviços da UE, de Março de 2003 (Nota de Orientação da Comissão),

Tendo em conta n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, nos países em vias de desenvolvimento, as pessoas com deficiência, em especial as mulheres e as crianças, são, na maior parte dos casos, as mais pobres, as mais desfavorecidas e as mais excluídas socialmente, estando muitas vezes privadas da possibilidade de acederem às ajudas ao desenvolvimento; considerando que o Banco Mundial calcula que 20 % das pessoas mais pobres do mundo são portadoras de deficiência;

B.

Considerando que a ONU calcula que as pessoas com deficiência constituem entre 7 % e 10 % da população da generalidade dos países e que a rede de informação da ONU sobre a população estima que, dos 800 milhões de pessoas que vivem em África, quase 50 milhões são portadoras de deficiência;

C.

Considerando que a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU não será possível se não abranger, de forma clara e explícita, pessoas com deficiência de todas as idades,

D.

Considerando que a Nota de Orientação da Comissão acima citada acentua a necessidade de assegurar o acesso e a inclusão das pessoas com deficiência em todas as políticas e acções apoiadas por delegações da UE,

E.

Considerando que a Comissão participa nas negociações para a preparação de uma Convenção da ONU sobre a Promoção e a Protecção dos Direitos e da Dignidade das Pessoas com Deficiência (Projecto de Convenção da ONU), e que a rápida aprovação desta Convenção seria muito vantajosa,

F.

Considerando que o empenhamento da UE em combater a discriminação em razão da idade, raça ou origem étnica, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual deve ser um dos princípios orientadores de uma estratégia de desenvolvimento baseada nos direitos,

G.

Considerando que a má nutrição, os acidentes, os traumas, os conflitos, as doenças (infecciosas, não infecciosas ou congénitas) e o envelhecimento são factores que estão na origem de deficiências e incapacidades, e que metade destes factores são evitáveis e estão directamente ligados à pobreza,

H.

Considerando que os compromissos assumidos em relação à «Educação para Todos» incluem a promoção de um acesso equitativo à educação por parte das pessoas com deficiência e das suas famílias,

I.

Considerando que, apesar da importância da acessibilidade dos edifícios - especialmente escolas, locais de trabalho e edifícios públicos -, os responsáveis perdem frequentemente a oportunidade para adaptar a concepção do espaço urbano às necessidades das pessoas com deficiência, nomeadamente durante obras de reconstrução na sequência de intervenções urgentes,

J.

Considerando que os grupos representativos das pessoas com deficiência podem e devem colaborar em órgãos consultivos e dar o seu parecer sobre as medidas a tomar, representando os interesses das pessoas com deficiência nesses órgãos, mas que não têm sido dadas às pessoas com deficiência e às suas organizações oportunidades suficientes de participar na preparação dos documentos de estratégia por país da Comissão (DEP),

1.

Sublinha que as questões ligadas à deficiência devem ser incluídas nas políticas de desenvolvimento da Comissão e que devem ser criados programas específicos para tratar questões como prevenção, assistência, capacitação e estigmatização;

2.

É de opinião que as questões relacionadas com a deficiência devem ser tidas em consideração a todos os níveis, desde a concepção das medidas à sua aplicação e avaliação, incluindo nas acções realizadas no seguimento da Declaração da UE sobre a política de desenvolvimento e do Plano de acção da UE para África;

3.

Convida a Comissão a desenvolver um plano de acção técnico detalhado para a aplicação da sua Nota de Orientação, que inclua orientações sobre medidas sectoriais inclusivas e um manual para a gestão inclusiva dos ciclos de projectos, um módulo de formação para os serviços e delegações, e a apresentação de relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho;

4.

Convida a Comissão a garantir a concessão dos recursos apropriados para acções específicas em matéria de deficiência, nomeadamente para:

verificar até que ponto as necessidades das pessoas com deficiência encontram resposta nas medidas comunitárias de cooperação para o desenvolvimento nos domínios da educação, da saúde, do emprego, das infra-estruturas e da redução da pobreza;

empreender, neste sector, acções baseadas nas estratégias descritas na Nota de orientação da Comissão;

sensibilizar todos os actores envolvidos nas actividades comunitárias de cooperação para o desenvolvimento para as questões inerentes à deficiência e para a promoção e a defesa dos direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência nos países em desenvolvimento;

5.

Convida a Comissão a incluir a deficiência, e as pessoas com deficiência, em futuros programas geográficos e temáticos relevantes da UE no âmbito do futuro instrumento de cooperação para o desenvolvimento;

6.

Convida o Conselho e a Comissão a apoiarem a inclusão de um artigo específico sobre cooperação internacional no projecto de Convenção da ONU acima citado, como fundamento indispensável para as acções de colaboração entre os países em desenvolvimento e entre esses países e a União Europeia;

7.

É de opinião que 2007, «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos», deve constituir para a UE uma oportunidade para articular os seus valores nas suas políticas e acções externas, pelo que convida a Comissão a apresentar uma iniciativa específica em matéria de não discriminação e de direitos das pessoas com deficiência na cooperação para o desenvolvimento;

8.

Convida a Comissão a participar activamente nas campanhas apoiadas pela OMS «Visão 2020», que se propõe acabar, até 2020, com formas de cegueira que podem ser evitadas, a iniciativa mundial para a erradicação da poliomielite, a estratégia global para continuar a reduzir o flagelo da lepra e para apoiar as actividades de controlo da lepra (2006-2010), ou ainda o programa para a eliminação da filariose linfática no mundo;

9.

Convida a Comissão a incluir uma vertente deficiência nas suas políticas e programas de saúde, em particular nas áreas da saúde infantil, da saúde sexual e reprodutiva, da saúde mental, do envelhecimento, do HIV/SIDA e das doenças crónicas;

10.

Solicita que a Comissão, nas suas políticas de desenvolvimento, e os governos promovam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias de apoio e a igualdade de acesso a todos os serviços e programas de saúde;

11.

Exorta a Comissão a centrar as suas atenções na prevenção da deficiência, na medida em que se calcula que existam cerca de 100 milhões de pessoas com incapacidades causadas pela má nutrição e por más condições de saneamento básico, razão por que poderiam ser perfeitamente evitadas, e que cerca de 70 % dos casos de cegueira infantil na Ásia e em África poderiam ser evitados;

12.

Solicita que a Comissão, nas suas políticas de desenvolvimento, e os governos nacionais ajudem as autoridades públicas a detectar a deficiência o mais precocemente possível e integrem os programas de reabilitação baseados na comunidade no sector dos cuidados de saúde primários;

13.

Insiste em que a educação das crianças e jovens com deficiência seja parte integrante do objectivo da universalidade do ensino primário através, nomeadamente, de serviços de intervenção precoce e de apoio e formação para as famílias das crianças com deficiência; chama a atenção para o abrangente conceito de educação da UNESCO, que tem como objectivo uma integração completa na sociedade;

14.

Insta as delegações da Comissão e da UE a apoiarem serviços de formação profissional, de emprego e de desenvolvimento empresarial através de projectos baseados na comunidade que integrem as pessoas com deficiência, bem como a incentivarem os países em desenvolvimento a ratificar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa à Readaptação Profissional e ao Emprego de Deficientes, de 1983;

15.

Apoia sem reservas a batalha global para erradicar as minas terrestres e outros controversos sistemas de armamento, tais como as bombas de fragmentação, dados os seus efeitos em particular nas vítimas infantis; solicita ao Conselho e à Comissão que adoptem medidas urgentes e categóricas contra os países que continuam a fabricar, vender ou utilizar minas terrestres; solicita ao Conselho e à Comissão que atribuam prioridade às operações de desminagem nos países em desenvolvimento;

16.

Convida a Comissão a assegurar que os novos projectos de edifícios financiados pela UE integrem sistematicamente as normas da Organização Internacional de Normalização relativas à acessibilidade, a fim de tornar os edifícios acessíveis a todos;

17.

Espera das delegações da Comissão esforços concretos para facilitar o processo de criação ou reforço de organizações de pessoas com deficiência e para garantir a participação destas organizações nas consultas e na preparação dos futuros DEP;

18.

Insta a Comissão a garantir que as pessoas com deficiência deixem de ser excluídas dos programas comunitários de cooperação para o desenvolvimento e a fomentar activamente a sua inclusão em todos os programas comunitários de erradicação da pobreza;

19.

Solicita à Comissão e aos governos nacionais que recolham dados sobre a percentagem e o estatuto (incluindo idade e sexo) das pessoas com deficiência em situação de pobreza, na educação e no emprego, ou que sejam trabalhadores por conta própria, bem como dados sobre o impacto dos projectos e medidas tomadas em prol das pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego e da redução da pobreza;

20.

Exorta os investigadores, incluindo os do sector médico e do âmbito socioeconómico, a redobrarem e a harmonizarem os seus esforços para produzir dados fiáveis, na medida em que estes são a chave para que a deficiência ganhe uma ênfase acrescida na agenda da economia, do bem-estar social e do desenvolvimento;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Ministros e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à ONU, à UNESCO e à União Africana.


(1)  JO C 78 de 2.4.2002, p. 64.

(2)  JO C 231 de 27.9.2002, p. 55.

(3)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 231.