18.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/34 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — DEF-TEC Defense Technology GmbH/IHMI — Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)
(Processo T-6/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Existência do consentimento do titular da marca»)
(2006/C 281/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DEF-TEC Defense Technology GmbH (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representante: H. Daniel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Defense Technology Corporation of America (Jacksonville, Florida, Estados Unidos) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Novembro de 2004 (processo R 493/2002-2), relativo a um processo de oposição entre a DEF-TEC Defense Technology GmbH e a Defense Technology Corporation of America
Parte decisória
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de Novembro de 2004 (processo R 493/2002-2) é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente, excepto as relacionadas com a intervenção. |
3) |
A recorrente suportará as suas despesas relativas à intervenção. |
4) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |