18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/28


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2006 — Lucchini/Comissão

(Processo T-166/01) (1)

(«CECA - Auxílios concedidos pelos Estados - Auxílios a favor do ambiente - Auxílio da Itália em benefício da empresa siderúrgica Lucchini - Recusa de autorização do auxílio previsto - Quadro jurídico aplicável - Elegibilidade dos investimentos notificados para auxílios a favor da protecção do ambiente - Condições da compatibilidade dos auxílios com o mercado comum - Fundamentação»)

(2006/C 281/46)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Lucchini SpA (Brescia, Itália) (representantes: G. Vezzoli e G. Belotti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e V. Di Bucci, agentes)

Objecto do processo

Anulação do artigo 1.o da Decisão 2001/466/CECA da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, na parte em que declara incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado num montante de 13,5 mil milhões de ITL (6,98 milhões de euros) que a Itália tenciona conceder a favor da empresa siderúrgica Lucchini SpA (JO 2001, L 163, p. 24)

Parte decisória

1)

O artigo 1.o da Decisão 2001/466/CECA da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona executar a favor das empresas siderúrgicas Lucchini SpA e Siderpotenza SpA, é anulado, na medida em que inclui, no montante do auxílio de Estado concedido a favor de Lucchini SpA e declarado incompatível com o mercado comum, os montantes de 2,7 mil milhões de ITL (1,396 milhões de euros) e de 1,38 mil milhões de ITL (713 550 euros), correspondentes, respectivamente, aos investimentos para protecção do ambiente notificados pelas autoridades italianas a respeito da coqueria e da instalação hídrica e do sistema de águas residuais.

2)

É negado provimento ao recurso, quanto ao restante.

3)

Cada uma das partes suportará metade das despesas.


(1)  JO C 289, de 13.10.2001.