18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Lyon em 8 de Setembro de 2006 — CEDILAC SA/Ministério da economia, das finanças e da indústria

(Processo C-368/06)

(2006/C 281/39)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif de Lyon

Partes no processo principal

Recorrente: CEDILAC SA

Recorrido: Ministério da economia, das finanças e da indústria

Questões prejudiciais

As normas adoptadas em França para acompanhar a supressão da regra da dilação de um mês são compatíveis com as disposições dos artigos 17.o e 18.o, n.o 4, da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1)?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).