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18.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Lyon em 8 de Setembro de 2006 — CEDILAC SA/Ministério da economia, das finanças e da indústria
(Processo C-368/06)
(2006/C 281/39)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Lyon
Partes no processo principal
Recorrente: CEDILAC SA
Recorrido: Ministério da economia, das finanças e da indústria
Questões prejudiciais
As normas adoptadas em França para acompanhar a supressão da regra da dilação de um mês são compatíveis com as disposições dos artigos 17.o e 18.o, n.o 4, da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1)?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).